Controladoria Interna

1.Responsabilizar-se pelo órgão de Controle Interno – Controladoria;

2.Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência;

3.Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os atos contábeis, gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

4.Elaborar, apreciar e submeter à apreciação do Presidente da Câmara Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução, o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do orçamento e aplicação de recursos públicos, quanto à legalidade, eficácia e à eficiência;

5.Acompanhar a execução financeira do orçamento e a aplicação dos recursos públicos, quanto à legalidade, eficácia e a eficiência;

6.Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações;

7.Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto à Câmara Municipal;

8.Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas do balanço geral da Câmara Municipal, a ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado;

9.Acompanhar e orientar todo o procedimento licitatório da Câmara Municipal;

10.Acompanhar e avaliar relatório de gestão fiscal de gastos com pessoal;

11.Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo da receita e despesas;

12.Orientar os agentes da Câmara Municipal quanto à legalidade de atos e procedimentos;

13.Verificar a legalidade de contratos e convênios firmados;

14.Acompanhar os gastos com pessoal com observância de seus limites constitucionais e legais;

15.Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

16.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

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