1.Responsabilizar-se pelo órgão de Controle Interno – Controladoria;
2.Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência;
3.Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os atos contábeis, gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
4.Elaborar, apreciar e submeter à apreciação do Presidente da Câmara Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução, o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do orçamento e aplicação de recursos públicos, quanto à legalidade, eficácia e à eficiência;
5.Acompanhar a execução financeira do orçamento e a aplicação dos recursos públicos, quanto à legalidade, eficácia e a eficiência;
6.Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações;
7.Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto à Câmara Municipal;
8.Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas do balanço geral da Câmara Municipal, a ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado;
9.Acompanhar e orientar todo o procedimento licitatório da Câmara Municipal;
10.Acompanhar e avaliar relatório de gestão fiscal de gastos com pessoal;
11.Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo da receita e despesas;
12.Orientar os agentes da Câmara Municipal quanto à legalidade de atos e procedimentos;
13.Verificar a legalidade de contratos e convênios firmados;
14.Acompanhar os gastos com pessoal com observância de seus limites constitucionais e legais;
15.Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;
16.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Contato: (34) 3030-1123