SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO DO 3º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 23 DE MARÇO DE 2017
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial: Presentes 16 Vereadores. Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira.
* Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhada pelos presentes.
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
TRIBUNA LIVRE I: PROFESSORA EDNA MARIA SOARES E PROFESSORA SHEILA MARIA LUCAS – SIND-UTE PATOS DE MINAS
ASSUNTO: Informação sobre o movimento de greve dos servidores da educação contra a reforma da Previdência
Embora não houvessem inscritos, o Presidente do Legislativo de Patos de Minas, Vereador Francisco Carlos Frechiani, autorizou a realização de duas tribunas livre nesta reunião, por tratarem de assuntos de relevância pública. Dessa forma, fez uso da primeira tribuna livre, por intermediação da Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, a integrante do Sind-UTE, Edna Maria Soares, a fim de abordar o movimento de greve dos servidores da educação do estado de Minas Gerais contra a reforma da Previdência.
Segundo Edna Soares, os educadores entendem que tal reforma irá prejudicar os direitos já adquiridos, e, por isso, “estão lutando pela classe, pelos filhos, pelos alunos e por toda a sociedade de uma forma geral”. A educadora mencionou que a maioria das Câmaras Municipais tem feito moções de repúdio a essa reforma, esclareceu que essa não é uma greve especificamente da educação ou por salário, mas por direitos coletivos, e solicitou um posicionamento da Câmara de Patos de Minas com relação ao assunto.
Em seguida, a Coordenadora do Sind-UTE Patos de Minas, Sheila Lucas, inicialmente, agradeceu o espaço concedido, e, na sequência, criticou a recente aprovação de projeto de lei na Câmara dos Deputados que autoriza a ampla terceirização em todas as áreas, o que significa, segundo ela, um “retrocesso inédito na história do Brasil, pois, no que se refere aos servidores públicos, ensejará a perda de direitos, como estabilidade, férias, 13º salário, licença maternidade, dentre outros”. Sheila Lucas citou também como retrocesso a PEC 55 que, “infelizmente foi aprovada, congelando por 20 anos os investimentos na área da saúde, da educação e da área social”.
Voltando ao assunto em pauta, a Coordenadora do Sind-UTE disse que “a Previdência precisa ser investigada, pois não existe déficit e sim superávit, inclusive o Senador Paulo Paim já entrou com um requerimento no Senado para que seja feita uma CPI na Previdência”, e solicitou aos Vereadores que se posicionem com relação à PEC 287 (Reforma da Presidência).
Logo após, a Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar informou que a Câmara Municipal de Patos de Minas se posicionou contra a PEC 55, enviando uma Moção de Apelo ao Senado Federal para que a PEC não foi aprovada. “Estamos indignados como todo cidadão brasileiro, nos sentindo totalmente oprimidos, vendo nossos direitos serem dilacerados. Esta Câmara terá sim, com a anuência da Presidência e demais Vereadores, um posicionamento contra à reforma da Previdência”, assegurou a parlamentar.
Quem também se manifestou sobre o assunto foi o Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, nos seguintes termos: “Para quem está dentro do movimento, mais importante que paralisar é informar o porquê da paralização. Não se tem que ter medo de reforma, mas daquilo que é feito sem discussão. Não se trata apenas de professores, as medidas atingirão toda a sociedade. Não é uma luta de classe, de categoria, é luta cidadã por direitos. O momento exige uma atuação mais contundente”.
Ao final, o Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista, aproveitou para parabenizar a todos os professores pela luta.
TRIBUNA LIVRE II: EX-VEREADOR NASCIMENTO DOS REIS ARAÚJO – XEL DO AREADO
ASSUNTO: II Peixamento do Rio Areado, pela ONG “SOS Areado”
Autorizado pelo Presidente do Legislativo, Vereador Francisco Frechiani, fez uso da tribuna livre o ex-Vereador e Coordenador da ONG “SOS Areado”, Nascimento dos Reis Araújo - Xel.
O Coordenador do SOS Areado manifestou a sua preocupação com a situação do meio ambiente, principalmente no tocante à seca, que, a cada dia, se aproxima mais da região, registrou que a ONG da qual participa está completando 20 anos e, em seguida, convidou a todos para o “2º Peixamento do Rio Areado Foz do Córrego Confusão ou Posses”, que será realizado no dia 31 de março, a partir das 9 horas.
Xel também disse que, desta vez, não conseguiu o apoio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) na doação dos alevinos e que, diante disso, estão buscando agora apoio das escolas e empresas.
Na oportunidade, Xel solicitou apoio também da Câmara Municipal para que consigam a quantidade necessária de peixes, e pediu ao Legislativo a apresentação de um projeto de lei, mesmo reconhecendo ser polêmico, proibindo a pesca no Rio Areado por 5 (cinco) anos e, finalmente, agradeceu pelo espaço.
Em tempo, o Vereador Sebastião Sousa de Almeida - Tião Mariano cumprimentou Xel pela iniciativa e se colocou favorável à elaboração de projeto de lei proibindo a pesca.
O Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, por sua vez, solicitou a análise jurídica com relação ao âmbito de atuação do Município no tocante à proibição de pesca no rio Areado, uma vez que o rio abrange outros municípios, e disse mais: “Manifesto meu apoio e o cumprimento pela luta desbravadora não só em prol do rio, mas de toda a comunidade”.
Já, o Vereador Nivaldo Tavares dos Santos confirmou que conhece a história do rio Areado e que ele está quase acabado, e finalizou parabenizando Nascimento Xel pela luta.
Ao encerrar, o Vereador-Presidente Francisco Frechiani acrescentou que Xel, há muitos anos, desenvolve essa tão importante empreitada de forma voluntariosa e que o Legislativo fará todo o esforço necessário em prol de tal luta. Em seguida, nomeou a Vereadora Dalva Mota para representar a Câmara no “2º Peixamento do Rio Areado Foz do Córrego Confusão ou Posses”.
TRIBUNA LIVRE III: LÍLIAM REGINA CAIXETA – REPRESENTANTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ASSUNTO: Problemas envolvendo casas do programa “Minha Casa, Minha Vida”
A representante da Caixa Econômica Federal, Liliam Regina Caixeta, compareceu à tribuna da Câmara Municipal, em atendimento ao Requerimento nº 006/2017, de autoria do Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, para informar quais devem ser os procedimentos no que diz respeito a denúncias de pessoas que estejam vendendo ou abandonando as casas recebidas do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Na ocasião, o Vereador Vicente de Paula Sousa quis saber se, na denúncia formal, preserva-se a identidade do denunciante. A representante da Caixa disse que sim. Por sua vez, o Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior agradeceu à Lilian Regina Caixeta por ter comparecido à reunião da Câmara Municipal representando a Caixa Econômica Federal.
Ao final, o Vereador Francisco Carlos Frechiani, Presidente do Legislativo, agradeceu a representante da Caixa pela presença e importante prestação de informações.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
698/2017 Dispõe sobre a substituição por motivo de afastamento de servidor titular de cargo integrante do Programa Saúde da Família – PSF.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos, com Emenda também aprovada por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“ O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de garantir ao servidor contratado ou efetivo, integrante do Programa Saúde da Familia, quando exonerado do cargo em comissão, função de confiança, coordenador de equipe ou como agente político, retornar ao posto anteriormente ocupado.
É cediço que o Brasil adotou o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS (1991) e o Programa de Saúde da Família-PSF (1994) como estratégias para contribuir na construção de um novo modelo de atenção integral à saúde das famílias.
Em 2006,considerando a expansão do PSF, que se consolidou como estratégia prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil e primeiro nível da atenção à saúde no SUS, o Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006 e outras de importância.
Em 2011é realizada a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
A estratégia do PSF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua. O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio, pelos profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde) que compõem as equipes de Saúde da Família. Assim, esses profissionais e a população acompanhada criam vínculos de corresponsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problemas de saúde da comunidade.
O Programa Saúde Família já é um programa consolidado no âmbito nacional.
Em razão disso, vários servidores contratados ou efetivos se submetem ao processo seletivo para integrar o Programa Saúde da Família no âmbito do Município de Patos de Minas.
Acreditando na competência, experiência e dedicação desses servidores, a Administração Municipal editou a Lei Complementar nº 266, de 23 de agosto de 2006, que “acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 19 da Lei Complementar nº 244, de 24 de novembro de 2005” proporcionando a estes profissionais que ocupassem cargos em comissão, de confiança ou na coordenação de equipes do PSF, pudessem retornar ao cargo anteriormente ocupado no referido programa, direito adquirido através do processo seletivo.
Ocorre que Lei Complementar nº 266/06 foi revogada expressamente pelo art. 3º da Lei Complementar nº 380, de 27 de fevereiro de 2012, que por sua vez foi revogada pela Lei Complementar nº 402, de 15 de abril de 2013, e esta revogada pela Lei Complementar nº 445, promulgada em 12 de março de 2014.
A revogação da referida Lei Complementar retirou do mundo jurídico a possibilidade de retorno dos servidores em questão ao cargo anteriormente ocupado no PSF.
Assim, considerando que o Direito pátrio veda o efeito repristinatório da norma (é o efeito pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora), nos termos do art. 2º, § 3º do Decreto nº 4.657/42 com redação dada pela Lei nº 12. 376/10 (LINDB - Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro -), o Executivo encaminha o Projeto de Lei Complementar a fim de, frisando, proporcionar aos servidores que ocuparem cargos em comissão, de confiança ou na coordenação de equipes do PSF, o retorno ao cargo anteriormente lotado no referido programa, direito este adquirido através de regular e transparente processo seletivo”.
701/2017 Acrescenta os incisos III e IV ao artigo 30 da Lei Complementar n.º 320, de 31 de dezembro de 2008, que Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado por 15 votos.
702/2017 Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 53 e altera o caput do artigo 54, ambos da Lei Complementar n.º 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado por 15 votos.
709/2017 Dispõe sobre o funcionamento de escritórios virtuais no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado por 15 votos.
RELATORA do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A lei exige que empresas possuam um endereço para o CNPJ, mas nem todas alugam um ponto comercial para se regularizar ou utilizam o endereço de suas residências.
Ter um endereço comprovado é inerente ao trato fiscal. No entanto, usar o endereço da residência ou abrir um ponto comercial não é mais necessário aos microempreendedores e nem às startups.
Sendo assim, a nova escapatória é usufruir do endereço fiscal – um serviço oferecido para pessoas físicas ou jurídicas que pretendem abrir sua empresa.
As vantagens do endereço fiscal são muitas. Ele é ideal para empresas que precisam provar a existência física ou jurídica aos órgãos privados ou públicos; garante maior agilidade; e também permite que o endereço comercial seja divulgado no contrato social ou nas repartições federais, estaduais e públicas.
Diante disso e, por um custo baixíssimo, o endereço fiscal é, principalmente, a preferência das empresas que não possuem alto capital de investimento.
Em face novo modelo de sede administrativa, verificou-se a necessidade de regulamentação dessa prática no Município, já que atualmente os escritórios virtuais têm funcionado de maneira informal e tendem a expandir-se cada vez mais.
Portanto, com a normatização dos escritórios virtuais, cria-se um leque de oportunidades para os usuários, bem como aumento da arrecadação de tributos municipais”.
710/2017 Dá nova redação a condição cinco (5) prevista nas observações constantes do anexo III, da Lei Complementar nº 320, de 27 de dezembro de 2008, que Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas.
AUTORES VICENTE DE PAULA SOUSA, FRANCISCO CARLOS FRECHIANI, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Beia Savassi E OTAVIANO MARQUES DE AMORIM. – Aprovado por 15 votos.
RELATORA do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A proposição apresentada tem o objetivo de imprimir maior clareza à redação da Lei já existente, tendo em vista que tem ocorrido dupla interpretação por parte da Secretaria Municipal de Planejamento, ocasionando grandes dúvidas e transtornos em situações autorizadas ao longo do tempo, tornando-se prática comum em nossa cidade”.
PROJETOS DE LEI:
4537/2017 Declara de utilidade pública a Associação Atlética Patos Rugby.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado por 15 votos em turno único.
RELATORA do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
4539/2017 Denomina Lourdes Maria Romão Dalariva a atual Rua 08, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Aprovado por 15 votos em turno único.
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4541/2017 Institui a Semana de orientação profissional nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Aprovado por 15 votos.
COAUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4542/2017 Denomina Igor Gonçalves Rodrigues a atual Praça 49, localizada no Bairro Alto Limoeiro.
AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla – Aprovado por 15 votos em turno único.
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4543/2017 Altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei visa a alterar o Plano Plurianual (Lei nº 6.862, de 20/01/14, alterada pela Lei nº 7.426, de 10/01/17) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 7.368, de 16/08/16, alterada pela Lei nº 7.425, de 10/01/17) e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente a fim de desdobrar a Atividade de Transporte de Alunos da Educação Básica Subfunção 368, em duas atividades (art. 2º):
- Transporte de Alunos do Ensino Fundamental: Subfunção 361;
- Transporte de Alunos do Ensino Médio: Subfunção 362.
O empenho das despesas com Transporte de Alunos da Educação Básica na Subfunção 368 não é computado no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de aplicação de recursos destinados à educação de que trata o art. 212 do CR/88:
“Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – não considera como gasto com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (25%) as despesas alocadas na subfunção 368.
Com a nova classificação ora proposta, esses valores serão empenhados nas subfunções próprias – 361 e 362 – atendendo-se as recomendações do Tribunal de Contas de Minas Gerais e incorporando corretamente ao índice legal e
É de se destacar que já na planilha disponibilizada pelo TCEMG para inserção de dados da prestação de contas de 2015 e 2016 não se considerou a subfunção 368 como gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme cópias do Anexo III que instrui o presente Projeto de Lei.
Vale ressaltar que a matéria proposta em nada diminui os valores aplicados na educação. Busca tão somente a reclassificação em conformidade com o entendimento da Corte de Contas.
Sendo assim, é necessário alterar o Plano Plurianual (Lei nº 6.862, de 20/01/14 e suas alterações) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 7.368, de 16/08/16 e suas alterações), uma vez que elas não contemplam as despesas de forma adequada.
Registre-se a necessidade de apreciação da matéria com a brevidade que o caso exige, haja vista que a emissão dos empenhos prévios, na forma do art. 60 da Lei nº 4.320/64, referentes à prestação dos serviços de transporte escolar depende da aprovação do Projeto de Lei, sob pena da causar prejuízos aos alunos da rede municipal de ensino”.
4544/2017 Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 7.215, de 28 de dezembro de 2015, que “Autoriza a doaçao de um imóvel à Ecopatense Produtos de Limpeza e Higienização Ltda – ME”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei tem a finalidade de acrescentar o inc. III ao art. 3º da Lei Municipal nº 7.215/15, que assim prevê:
“Art. 3º ..................................
...............................................
III – exceção a impenhorabilidade de que trata o inc. I deste artigo, havendo necessidade da donatária em oferecer o imóvel doado em garantia de financiamento perante a instituição financeira para construção de seu conjunto industrial, aquisição de máquinas e equipamentos relacionados à atividade social da empresa, a cláusula de reversão e demais obrigações será garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador, conforme estabelece o § 5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/94.”
A matéria proposta visa ressalvar a cláusula de impenhorabilidade e possibilitar que a empresa donatária ofereça o imóvel doado em garantia para obter financiamento perante a instituição financeira para a construção de seu conjunto industrial bem como aquisição de máquinas e equipamentos inerentes ao objetivo social.
Reafirme que a possível oferta do imóvel como garantia de financiamento é destinada a atender exclusivamente as atividades da empresa donatária.
Para tanto, seguindo a regra contida no § 5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 8.883/94, “caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador.”
Assim, a inclusão do texto legal ora proposto permite que a donatária possa exercer a sua atividade em igualdade de condições com as demais empresas que receberam áreas em doação com cláusula semelhante, o que a toda evidência assegura a aplicação dos princípios gerais da atividade econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal (livre concorrência, função social da propriedade, oferta de empregos, geração de renda, tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, dentre outros)”.
4545/2017 Denomina Sebastião Marques da Silva a atual Rua 03, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano – Aprovado por 15 votos em turno único.
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
698/2017 Dispõe sobre a substituição por motivo de afastamento de servidor titular de cargo integrante do Programa Saúde da Família – PSF.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
699/2017 Altera a redação do § 3º e acrescenta o § 4º ao art. 18 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista – Retido na Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente – CUTTMA.
RELATOR do Parecer da CUTTMA sobre o Projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
701/2017 Acrescenta os incisos III e IV ao artigo 30 da Lei Complementar n.º 320, de 31 de dezembro de 2008, que Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado por 15 votos.
705/2017 Altera a Lei Complementar nº 204, de 22 de desembro de 2003, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O Projeto de Lei Complementar visa adequar a Lei Complementar Municipal nº 204, de 22 de dezembro de 2003 às modificações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016.
A Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016 alterou a redação dos subitens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 14.14, 16.01 e 25.02 e acrescentou os subitens 1.09, 6.06, 16.02, 17.25 e 25.05 à lista de serviços anexa à referida Lei Complementar.
A alteração da alíquota dos serviços prevista no art. 4º do Projeto de Lei Complementar justifica-se, uma vez que se tratam de serviços prestados basicamente por instituições financeiras.
A revogação do art. 16 da Lei Complementar nº 204/2003 e da Lei Complementar nº 443, de 10/03/2014 visa atender o disposto no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 116/2003, incluído pela Lei Complementar Federal nº 157/2016, que impõe ao Município tal medida, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10-A da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, in verbis:
“Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
§ 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).
“Art. 10-A.Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
706/2017 Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015, que “Institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de alterar o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015, com a finalidade de corrigir uma distorção na base de cálculo para a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP – dos proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, e que não disponha da regular ligação de energia elétrica.
Com o advento da Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública devida pelos citados proprietários de imóveis urbanos se mostrou excessivamente onerosa, especialmente para os imóveis localizados nas esquinas das vias públicas.
A matéria ora proposta visa a corrigir a distorção apontada, reduzindo-se o valor da contribuição de 3 (três) para 1,5 (um vírgula cinco) UFPM por metro linear de testada do imóvel, por ano, até o limite de 18 (dezoito) metros para efeito de cobrança da referida contribuição, volvendo-se ao patamar anteriormente previsto na LC 520/2015, atendendo-se, assim, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em razão da alteração proposta, a revogação expressa da Lei Complementar nº 533, de 21 de dezembro de 2016 faz-se necessária em atenção a técnica legislativa devido à perda de vigência dessa norma”.
707/2017 Altera a redação do § 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 355, de 23 de março de 2011, que “Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual e dá outras providências”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de alterar a redação do § 2º do art. 20 da LC 355/11, que trata do Microempreendedor Individual -MEI -, com vistas a adequar a legislação municipal ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Explicando, a LC 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Posteriormente, editou-se a LC 147, de 7 de agosto de 2014, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e outras Leis específicas.
Especificamente, a LC 147/14 alterou a redação do § 3º do art. 4º da LC 123/06, nos seguintes termos:
“Art. 4º ..........................................
§ 3oRessalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.”
Como se vê, a alteração da redação do § 2º do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 355, de 23 de março de 2011, na forma proposta, atende as peculiaridades do caso concreto relativo ao MEI no âmbito do Município de Patos de Minas.
Entendeu-se, assim, em excluir do texto ora proposto as expressões “...incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentada”, por estar fora da competência do Município legislar sobre tais matérias.
Não há impacto financeiro-orçamentário em relação matéria proposta, visto que o Município não lançou taxas para o microempreendedor individual a partir de 2015 em cumprimento ao dispositivo acima citado.
Portanto, o presente Projeto de Lei Complementar visa a cumprir o disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014”.
708/2017 Dá nova redação à Lei Complementar nº 468, de 3 de junho de 2014.
AUTOR EXECUTIVO MUICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dar nova redação à Lei Complementar nº 468, de 3 de junho de 2014, que “dispõe sobre isenção de ISSQN, Alvará e Taxas Municipais para as entidades que menciona, e dá outras providências”.
Em 29 de dezembro de 2016, passou a vigorar a Lei Complementar Federal nº 157, que “altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que ‘dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza’, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que ‘dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências”.
A LC nº 157/16, em seu art. 2º, acrescentou o art. 8º-A à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, “que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza” a fim de estabelecer que a alíquota mínima do ISSQN é de 2% (dois por cento).
O § 1º do art. 8º-A determina que o ISSQN não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, - que é de 2% - , exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01, quais sejam:
- 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
- 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS);
- 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Confira o disposto no art. 8º-A da LC 116/03 acrescido pelo art. 2º a LC 157/2016:
“Art. 2o A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8o-A:
“Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
§ 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.”
O art. 6º da LC 157/16 prevê que os entes federados deverão, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei Complementar, revogar os dispositivos que contrariem o disposto no caput e no § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Portanto, o presente Projeto de Lei Complementar, em seu art. 1º, visa cumprir o disposto no art. 6º da LC 157/16 no tocante a revogação das isenções de ISSQN concedidas pela LC 468, de 3 de junho de 2014, concedendo-as apenas no tocante às taxas de licença para localização e funcionamento e demais taxas municipais, excluída a Taxa de Limpeza Urbana - TLP.
Outro objetivo, previsto no art. 2º do Projeto de Lei Complementar, é a concessão de isenção da taxa de limpeza pública a que se refere o art. 7º da Lei Complementar nº 176, de 18 de novembro de 2002 e da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP - nos casos de que trata o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015 - às entidades, órgãos, autarquias e fundações com imunidade tributária reconhecida pelo Município.
Esclarecemos que a maior parte dessas entidades já eram contempladas pela Lei Complementar nº 468/2014, sendo acrescentadas pelo projeto ora proposto as seguintes entidades sem fins lucrativos:
a. entidades religiosas e templos de qualquer culto;
b. caixas escolares;
c. condomínios edilícios;
d. autarquias e fundações municipais.
Por fim, cabe esclarecer que não há impacto orçamentário-financeiro, visto que a matéria em questão não foi prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA”.
4544/2017 Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 7.215, de 28 de dezembro de 2015, que “Autoriza a doaçao de um imóvel à Ecopatense Produtos de Limpeza e Higienização Ltda – ME”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS: - Todos aprovados por 15 votos.
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
0307/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de lixeira em frente ao Centro Educacional Infantil Edna Borges Babilônia.
AUTOR Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA
0308/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de academia ao ar livre na Praça Dr. Moacir Viana Novaes, no Bairro Aurélio Caixeta.
AUTOR Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA
0309/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a substituição das lâmpadas na parada de ônibus, em frente ao ponto de táxi, na Praça Antônio Dias.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0310/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de reparos no poste central da Praça Antônio Dias, Centro.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0311/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza e manutenção da quadra poliesportiva localizada no Bairro Alto do Limoeiro.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0312/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para arealização de operação tapa-buracos na Rua Carmo do Paranaíba, entre as ruas Ceará, Mato Grosso e Paraíba, nos bairros Cristo Redentor e Santa Terezinha.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0313/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Rua São Geraldo, em toda sua extensão.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0314/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Avenida Dilermando Gomes de Deus, nas proximidades da rotatória do Bairro Jardim Panorâmico.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0315/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Rua Firmo José Pião, próximo ao Açougue Santa Bárbara, no Bairro Nova Floresta.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Sob vista do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
0316/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitandoadotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Rua João Antônio Dias Filho, no Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0317/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de reforma e limpeza da praça e da quadra poliesportiva localizada na Rua Zeca Mota, esquina com a Rua Áurea da Fonseca Vieira
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0318/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de quebra-molas na Rua São Miguel, na altura do nº 350, no Bairro Padre Eustáquio.
AUTOR Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA
0319/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de quebra-molas na Avenida Maria Clara da Fonseca, na altura do nº 245, no Bairro Planalto.
AUTOR Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA
0320/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação de uma academiaao ar livre na Praça Maria Silva Barros, localizada na Rua Orlando de Barros Silva e Travessa Albertina Bomtempo de Souza, no Bairro Jardim Aquárius.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA - Paulinho do Sintrasp
0321/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de reforma e iluminação da quadra localizada na Praça Maria Silva Barros, entre a Rua Orlando de Barros Silva com a Travessa Albertina Bomtempo de Souza, no Bairro Jardim Aquárius.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA - Paulinho do Sintrasp
0322/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Rua Alzino Martelo, próximo ao número 600, em frente à Secretaria Municipal de Saúde, no Bairro Nova Floresta.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA - Paulinho do Sintrasp
0323/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de reforma geral da quadra localizada entre as ruas José Dutra e Teodomiro Caixeta, no Bairro Residencial Gramado.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA - Paulinho do Sintrasp
0324/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de quebra-molas nas seguintes vias:
1. Rua dos Cirinos, próximo aos cruzamentos com a Rua Santa Marta, no Bairro Lagoinha;
2. Rua Zeca Mota, próximo ao nº 752, no Bairro Alvorada;
3. Avenida das Quaresmeiras, próximo ao nº 626, no Bairro Morada do Sol.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
0325/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de dois quebra-molas na Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, próximo aos números 25 e 1.045, no Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
0326/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de cobertura, reforma e iluminação da quadra poliesportiva localizada na Rua Ari Pessoa Franco, no Bairro Ipanema.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0327/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de 02 (dois) redutores de velocidades (quebra-molas) na Rua Capitão João Garcia Rosa, no Bairro Ipanema
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0328/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a manutenção (patrolamento, alargamento e cascalhamento) das estradas rurais da comunidade de Vieiras.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0329/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a manutenção (patrolamento, alargamento e cascalhamento) das estradas rurais da comunidade de Lanhosos.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0330/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para arealização de recapeamento do asfalto na Rua Maria da Justa, no Bairro Jardim América.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0331/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de recapeamento do asfalto na Rua Ildefonso Bernardes, no Bairro Jardim América.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0332/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de recapeamento do asfalto na Avenida Araguaia, no Bairro Guanabara.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0333/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de reforma do telhado, troca de lâmpadas, poda de árvore e vedação de canaleta na Escola Municipal Delfim Moreira, localizada na comunidade de Lanhosos.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0334/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a manutenção (patrolamento, alargamento e cascalhamento) das estradas rurais da comunidade de Boa Vista.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0335/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recolhimento de entulhos na Rua Professor Laumar Santos, n° 720, no Bairro Planalto.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0336/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Rua Santa Cruz, no Bairro São Francisco
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0337/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Rua Professor Laumar Santos, no Bairro Planalto.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0338/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Avenida José Soares Machado, no Bairro Planalto.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0339/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de um poste de iluminação pública e poda das árvores na Praça localizada na Avenida Angra dos Reis, no Bairro Guanabara.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0340/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a fiscalização e cobrança das empresas de tele caçambas para a manutenção das faixas de segurança.
AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
0341/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação de mão dupla de direção na Rua Virgílio Pereira Caixeta, localizada no Bairro Eldorado.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0342/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na estrada que dá acesso à comunidade de Capela das Posses.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0343/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a substituição dos carnês de IPTU por impressão de folhas com barra de identificação, como forma de economizar custos na confecção da cobrança desse imposto.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0344/2017 Ao Gerente da Copasa de Patos de Minas, Saulo de Lima Bernardes, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização do serviço de esgotamento sanitário no Cemitério Municipal Santa Cruz.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0345/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização do serviço de esgotamento sanitário no Cemitério Municipal Santa Cruz.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0346/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza, com urgência, do Estádio Edson Nunes de Paula, localizado no Bairro Vila Rosa.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0347/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas de sinalização no trecho entre a Avenida Tomaz de Aquino e a Rua Zeca Mota, em frente ao Posto Itamarati, bem como nos demais trechos em direção ao Bairro Barreiro.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0348/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Avenida Agenor Soares Cardoso, no Bairro Planalto.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0349/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento asfáltico na Rua Pedro Felisbino dos Reis, no Bairro Jardim Recanto.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0350/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública na Rua Pedro Felisbino dos Reis, no Bairro Jardim Recanto.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0351/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização de terreno na região do Bairro Lagoinha, próximo à orla da lagoa, e construção no local de Minishoping Industrial para alojar os microempreendedores individuais e microempresários que produzemseus artigos comercializados de forma artesanal ou industrial em pequena escala.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
0352/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a pavimentação asfáltica da Rua Miguel de Souza (antiga Rua C), no Bairro Padre Eustáquio.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0353/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a adoção de medidas visando ao fiel cumprimento de todos os dispositivos contratuais e legais do contrato firmando entre o Município e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa/MG, inclusive, com aplicação de multa à concessionária por descumprimento de prazos para a conclusão de serviços e obras no município de Patos de Minas.
AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0354/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de um campo de futebol society, cercado e com iluminação,no Distrito deBonsucesso.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0355/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de reforma do anexo da Escola Municipal Prefeito Jacques Correa Costa, localizado na Rua dos Caetés, nº 640, no Bairro Alvorada.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0356/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação do sistema de abastecimento de água na comunidade de Colônia Agrícola.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0357/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a adoção de medidas para executar as penalidades previstas no artigo 14 da Lei n° 6.392, de 16 de março de 2011, que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
0358/2017 Ao Superintendente regional do DNIT, Senhor Saulo Nogueira Morais, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de radares na BR 365,Km 362, entroncamento com a estrada que dá acesso ao Distrito de Bonsucesso, município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0359/2017 Ao Superintendente regional do DNIT, Senhor Saulo Nogueira Morais, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placa de sinalização indicando a localidade de Colônia Agrícola, na BR 365, Km 384.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0360/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza de lotesituado na Rua Dores do Indaiá, 53, Centro.
AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
0361/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a religação da linha telefônica de número 3859-0151, instalada na Escola Municipal João Gualberto de Amorim, na comunidade de Curraleiro.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES
010/2017 Ao Gerente Regional da Copasa/MG, Senhor Saulo de Lima Bernardes,o envio à Câmara Municipal de informações sobre a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de Areado, Bom Sucesso, Major Porto, Pilar, Pindaíbas e Santana de Patos, e ainda, informações sobrea prestação dos serviços públicos de abastecimento de água das localidades de Alagoas, Arraial dos Afonsos, Baixadinha dos Gonçalves, Boassara, Horizonte Alegre, Lanhosos, Santa Maria e Sertãozinho.
AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
011/2017 Ao Gerente Regional da Copasa/MG, Senhor Saulo de Lima Bernardes,o envio à Câmara Municipal de cópias dos relatórios anuais de desempenho econômico-financeiro, gerencial e do ativo imobilizado, constantes do anexo do Relatório de Bens e Direitos do contrato firmando entre o Município de Patos de Minas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 6.049/2008.
AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
MOÇÃO DE APLAUSOS
008/2017 À Senhora Zilda Augusta da Silva Oliveira em comemoração ao “Dia das Mães”.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
009/2017 Aos Delegados de Polícia, Dr. Ewerton Evangelista e Dra. Fabiana Barreto Nascimento e equipe de investigadores Amauri de Magalhães Silva, Vilson Luís Rosa, João Waldemar Cançado Pacheco, Bernardo Pereira dos Santos Filho, Diego Amadeu Faria Braga, Gabriel Gonçalves de Carvalho, Enio Batista Fernandes Rocha, Igor Feliciano de Andrade e Juliana Fontenele Rodrigues, pela “Operação Sintonia”.
AUTOR Vereador-Presidente FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
010/2017 Ao administrador Diogo Martins Carvalho pelo destaque na liderança de equipe de trabalho no setor empresarial.
AUTOR Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
011/2017 Ao Terço dos Homens da Paróquia São Benedito pelo exemplo de fé e devoção dos seus participantes.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
012/2017 Ao senhor José Pereira de Oliveira pelo brilhante trabalho voluntário prestado à sociedade de Patos de Minas e região junto às campanhas de Folias de Reis.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
013/2017 À senhora Júlia de Fátima Almeida Silva pelo excelente trabalho voluntário realizado na Paróquia São Vicente de Paulo.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
014/2017 À “Torcida Máfia Azul Patos de Minas” pelo brilhante trabalho social realizado na comunidade Patense.
AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
015/2017 À senhora Gislene Pereira Araújopelo destaque no trabalho realizado como coordenadora do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
016/2017 À senhora Sabina Rodrigues Lima Betti pelos relevantes serviços prestados à sociedade patense como idealizadora e executora do Projeto Educacional Melhores na Escola, desenvolvido anualmente na Escola Estadual Dona Guiomar de Melo.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
017/2017 Ao senhor João Batista de Oliveira pela realização de relevante trabalho social em nossa cidade e região, ajudando pessoas que precisam de tratamento contra o câncer.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
018/2017 Aos idealizadores do Projeto “BÊ-A-BÁ”pelo expressivo trabalho de cidadania, responsabilidade social e solidariedade mútua na preservação do patrimônio público.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
MOÇÕES DE PESAR
086/2017 João Florentino Marques
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
087/2017 Welington Sérgio Silva
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
088/2017 Elvis Henrique Costa do Amaral
AUTORES Vereadores DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
089/2017 José Raimundo Salvador
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
090/2017 Iago Henrique Silva Resende
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
091/2017 Evandro Oliveira de Deus
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
092/2017 Cesar Antônio Ribeiro da Rocha
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
093/2017 Maria Luciana da Cunha
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
094/2017 Rita Cortes de Melo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
095/2017 Elza Cândida Braga
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
096/2017 Renilda Francisca de Sousa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
097/2017 Horozita Caetano Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi.
098/2017 Omerico Luiz de Melo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
099/2017 João Dias Lemos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Marui da JL.
100/2017 Adelino Antônio Evangelista
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
101/2017 Origenes Batista da Silva Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
102/2017 João Francisco de Sousa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
103/2017 Jose Maria Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
104/2017 Fernando Amâncio Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
105/2017 João José da Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
106/2017 Candida Braz
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
107/2017 Lazaro Borges Pereira
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 6 de abril de 2017, às 14 horas.