PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 4º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 20 DEABRIL DE 2017– 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 470 – CENTRO.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial;
* Oração;
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
· ORADOR INSCRITO: Vereador Paulo Augusto Corrêa.
ASSUNTO: Carga horária dos Servidores Públicos Municipais
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
711/2017 Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de promover uma reestruturação organizacional moderna e eficiente capaz de aprimorar e fortalecer as atividades de planejamento, coordenação, assessoramento, execução, controle e fiscalização da Administração Direta e Indireta, minimizando as distorções produzidas pela atual estrutura administrativa.
Para desenvolver as suas atividades legais, constitucionais e atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, o Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a composição de órgãos e unidades organizacionais integradas, cujas atividades relativas às metas, competências, atribuições e objetivos visam resguardar a continuidade, o interesse público e, primordialmente, a gestão eficiente na prestação do serviço público a população, adotando-se, dentre outras, as seguintes medidas:
a) reestruturação do Quadro de Cargos Efetivos e em Comissão, reduzindo-se a quantidade de cargos públicos, extinguindo aqueles incompatíveis com a gestão moderna e criando os compatíveis, qualitativamente e quantitativamente, com a nova estrutura organizacional;
b) organizar e atualizar as competências das Secretarias, para que as atividades que realizam de fato sejam as previstas em Lei;
c) atribuir responsabilidades básicas e atribuições as Secretarias nominadas no Projeto de Lei Complementar;
d) fixar na Lei um modelo padrão básico para a estrutura organizacional das Secretarias e do IPREM, cuja regulamentação se dará por Decreto Executivo;
e) criação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade a fim de implantar políticas públicas no sentido de minimizar os problemas do trânsito em nossa cidade bem como captar recursos para investimento no setor;
f) reestruturação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, dando nova denominação e competências, passando a denominar-se, distintamente, de Secretaria Municipal de Obras Públicas. As ações de infraestrutura da zona rural será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável, denominação atual dada pelo presente Projeto de Lei Complementar;
g) criação da Corregedoria-Geral do Município visando a apuração de processos administrativos envolvendo servidores e instituição da Ouvidoria do Município com a finalidade deassessorar, supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão;
h) extinção da Fundação Promam como instrumento finalístico de reequilíbrio da contas públicas e melhoria da gestão pública, assegurando-se a eficiência da máquina administrativa.
Dessa forma cabe ressaltar alguns pontos relevantes na reestruturação administrativa ora proposta, senão vejamos:
Os arts. 3º e 4º dispõem sobre a extinção de 711 (setecentos e onze) cargos de provimento efetivo, 12 (doze) cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Município e 16 (dezesseis) do Quadro de Pessoal da Fundação PROMAM, totalizando em 739 (setecentos e trinta e nove) cargos extintos, que implicam, em tese, caso providos, na economia estimada para os cofres municipais de aproximadamente R$ 2.025.000,00 (dois milhões e vinte e cinco mil reais).
Os arts 5º e 6º dispõem sobre a reestruturação de cargos do IPREM, promovendo a alteração da qualificação do Superintendente, exigindo para o ocupante do cargo a condição de servidor público efetivo e estável. Além disso, extingue o cargo efetivo de Médico Perito, devido à falta de interesse de candidatos nos concursos públicos realizados e ao tempo em que cria o cargo de Diretor Médico do IPREM, de provimento em comissão a fim de garantir o atendimento aos usuários do instituto próprio de previdência.
O art. 8º extingue os 22 (vinte e dois) cargos de Diretor de Órgãos Municipais e em contrapartida cria o mesmo número de Cargos de Coordenadores, sendo 19 (dezenove) destinados ao provimento efetivo e 3 (três) em comissão, reformulando-se as atribuições especificadas nos Anexos V a XI, ressaltando que fica mantido o mesmo vencimento do cargo extinto.
O art. 10 dispõe sobre o processo de eleição para 16 (dezesseis) cargos de Coordenadores de Centro Municipal de Educação Infantil, registrando-se que as regras do pleito e demais critérios serão regulamentados por Decreto do Executivo.
Informe-se que a primeira eleição será realizada no 2º semestre de 2018 na mesma época do processo de eleição de Diretor de Escola.
O art. 12 altera o art. 43 da LC 002/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), acrescentando o § 4º que veda a concessão ou pagamento de qualquer adicional de desempenho ou progressão horizontal ao servidor durante o período de readaptação bem o § 5º como possibilita a regulamentação, por meio de Decreto do Executivo, dos critérios e procedimentos para fins de readaptação funcional.
O art. 13 dispõe sobre a criação do Banco de Horas visando à compensação de jornada de trabalho consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor.
O banco de horas poderá trazer sensível economia ao erário, haja vista que evita a realização de serviços extraordinários e consequente conversão em pagamento de horas extras.
O banco de horas será regulamentado através de Decreto do Executivo.
O art. 14 trata da alteração da redação do art. 120 da LC 002/90, estabelecendo as formas de registro e apuração de chegadas antecipadas, atrasos, ausências e saídas antecipadas do serviço pelos servidores municipais com compensação e abonos sob aprovação, a critério, da Chefia Imediata.
Os arts. 15 a 20 instituem o regime de plantões para os cargos especificados no Anexo XII do Projeto de Lei Complementar e regulamenta a forma de remuneração dos plantões extraordinários.
O regime de plantões já é aplicado para determinadas especialidades médicas do Município, surtindo-se efeitos satisfatórios na prestação contínua e eficiente ao atendimento de saúde à população, resguardando-se, assim, o interesse público.
Os arts. 21 a 29 dispõem sobre a jornada de trabalho e expediente dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
O art. 21 Projeto de Lei Complementar prevê que “o expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, de que trata o art. 112 da Lei Complementar nº 002, de 6 de setembro de 1990, será de 6 (seis) horas, em turno ininterrupto, com intervalo de 15 (quinze) minutos”.
Estabelece também que o servidor terá quinze minutos de intervalo para lanche, tempo este já inserido no cômputo da jornada de trabalho.
O Projeto de Lei Complementar faculta ao Executivo regulamentar, por Decreto, o expediente a ser adotado nas Secretarias Municipais e respectivos órgãos da Administração Pública Direita e Indireta, especialmente aquelas diretamente ligadas aos serviços públicos essenciais e inadiáveis ao atendimento à população como saúde, educação, SAMU e outros da mesma natureza (v.g.: cemitério, saneamento, limpeza urbana), por razões de interesse público.
A despeito da jornada de trabalho, o art. 22 do Projeto de Lei Complementar altera a redação do art. 113 da LC 002/90, passando de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais.
As jornadas especiais previstas em lei e os programas específicos (PSF e Programas de Combate às Endemias) cumprirão jornada de trabalho prevista nas respectivas legislações a que se subordinam, a exemplo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, vinculados a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Registre-se que o art. 9º-A, § 2º da citada Lei, incluído pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, exige a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas desses profissionais para garantia do piso salarial, conforme destacado a seguir:
“Art. 9o-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.(Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014).
§ 2o A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.” (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014) (gn).
Portanto, em relação às jornadas especiais previstas em lei e aos programas específicos (PSF e Programas de Combate às Endemias), a Administração Pública Municipal deve observar a Lei Federal, em estrita obediência ao princípio da legalidade insculpido no caput do art. 37 de Constituição Federal.
O parágrafo único do art. 23 preconiza que a alteração da jornada do trabalho não implica em redução da respectiva remuneração do servidor.
A carga horária dos servidores municipais que ocuparem cargo com jornada igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas permanecerá inalterada, devendo subordinar-se as respectivas legislações.
De acordo com o art. 29. A alteração da jornada de trabalho que se refere esta Lei Complementar não poderá acarretar aumento de pessoal, ressalvados os casos excepcionais e de interesse público, e mediante compensação financeira relativa à redução dos custos operacionais dos órgãos da Administração Pública Direita e Indireta.
Os arts. 30 a 35 dispõem sobre a extinção da Fundação Promam, a sucessão do Município de Patos de Minas bem como a assunção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de todos os programas, projetos e ações sociais desenvolvidas pela extinta fundação.
É importante registrar que a medida de extinção da Fundação Promam visa a otimização da máquina administrativa como forma de dar continuidade às políticas públicas na área de atuação da mesma pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pautada na modernização da gestão publica, com eficiência e eficácia.
Os arts. 36 a 49 - Capítulo X - dispõem sobre a Estrutura Organizacional e Hierárquica do Município - tem a finalidade de estabelecer competências das Secretarias e demais órgãos municipais, dando ênfase à criação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, para implementar políticas públicas visando minimizar os problemas do trânsito em nossa cidade bem como captar recursos para investimento no setor.
O trânsito se tornou uma das maiores dores de cabeça para a população.
O acúmulo de veículos nas ruas causa prejuízos, estresse, acidentes e poluição, e tende a piorar nos próximos anos, caso não sejam adotadas políticas mais eficientes.
Assim, o Projeto de Lei Complementar tem também o objetivo, dentre outros, de assegurar a mobilidade direcionada para a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento sustentável do nosso município.
Além disso, institui a Corregedoria-Geral do Município, vinculada diretamente ao Chefe do Executivo, com a finalidade decoordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta bem como prestar assessoramento ao Prefeito em matérias disciplinares de sua competência.
Dentre as finalidades precípuas da Corregedoria-Geral, destacam-se as de preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência (CF, art. 37), economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público inerentes aos atos de gestão, apoiando o controle administrativo assim como a probidade dos servidores e agentes políticos, mediante a verificação das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
A Corregedoria-Geral do Município também tem a finalidade de resguardar os servidores públicos e agentes políticos de possíveis erros, excessos, equívocos ou mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a correta e eficiente administração do serviço público.
Os arts. 53 a 55 dispõem sobre a criação da Ouvidoria do Município, vinculada diretamente ao Chefe do Executivo, que tem a finalidade deassessorar, supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta ás questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta bem como auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros e com as esferas estadual e federal.
A Ouvidoria do Município será um elo forte de ligação entre o Executivo e o cidadão no sentido de ouvir, acompanhar e responder às manifestações do cidadão bem como um canal de comunicação com o Legislativo municipal, que em parceria harmônica, poderão buscar soluções e atender às necessidades de nosso povo.
O art. 54 dá nova denominação ao cargo de Assessor Político, criado pela Lei Complementar nº 143, de 5 de abril de 2001, que compõe o Grupo de Assessoramento da Classe de Provimento em Comissão do Município de Patos de Minas, passando a contar com descrição e nomenclatura de Assessor Institucional e Ouvidor, conforme Anexo XVI.
O cargo de Assessor Institucional e Ouvidor auxiliará o Prefeito no seu relacionamento político-administrativo bem como recepcionará e encaminhará para possível solução as questões formuladas pelos cidadãos junto a Ouvidoria do Município.
O art. 56 trata da reestruturação organizacional e hierárquica da Administração Indireta: Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM.
O art. 59 dá nova denominação para o cargo de Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, passando a denominar-se Chefe de Gabinete do Prefeito; com atribuições, descrições e vencimento, constantes do Anexo XVII.
Da mesma forma o art. 60 dá nova denominação para o cargo de Secretária do Prefeito, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, passando a denominar-se Secretário do Prefeito; com atribuições, descrições e vencimento, constantes do Anexo XVIII.
Já o art. 61 cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, 1 (um) cargo de Secretário da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações -, com atribuições, descrições e vencimento, constantes do Anexo XX.
O art. 62 institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, 1 (um) cargo de Presidente-Coordenador da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações -, com atribuições, descrições e vencimento, constantes do Anexo XXI.
Ambos os cargos previstos nos arts. 61 e 62, embora já existentes, não tinham a forma de provimento definidas por lei, passando com a nova estrutura, serem restritos a servidores efetivos.
O art. 65 prevê que o Anexo I da Lei nº 7.434, de 17 de fevereiro de 2017, que “concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais” passa vigorar de acordo com o Anexo XIX.
Em razão da reestruturação administrativa ora proposta faz-se necessário a readequação do nível de vencimento e quantitativo constante do Anexo I da Lei 7.434/17 relativo aos cargos da classe de provimento em comissão.
Por fim, o art. 66 dispõe que a estrutura complementar da Administração Direta e Indireta será regulamentada por Decreto do Executivo.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.”
4540/2017 Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, é de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água pelas empresas concessionárias, em razão de os consumidores virem pagando por ar como se água fosse.
A água, fornecida pela COPASA, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por esse ar como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras.
A Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água.
Em Patos de Minas não é diferente, sendo muito comum a entrada de ar na rede de água, principalmente quando a rede é desligada, momento em que podem surgir bolsões de ar nas tubulações, que aumentam, indevida e consideravelmente, o valor da conta, já que, ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar o contador, inclusive de uma forma naturalmente mais livre do que quando há água somente. Isso acontece com mais frequência em regiões altas e nos imóveis próximos ao final da rede.
Nesse sentido, muitas têm sido as reclamações de consumidores, em todo o Brasil, registradas pelo PROCON, havendo, inclusive, casos em que o Poder Judiciário precisa intervir para garantir ao consumidor os seus direitos”.
4553/2017 Denomina Eloina Cambraia Ferreira a atual Vila “A”, localizada no Bairro Santa Luzia.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim.
4556/2017 Institui a Semana Municipal da Adoção no Município de Patos de Minas.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: A autora do projeto apresenta justificativa a seguir:
“O objetivo do presente projeto de lei é sensibilizar a sociedade sobre a questão da adoção e mostrar seu verdadeiro significado, mobilizando a população local em torno dessa nobre causa, na medida em que a instituição da Semana Municipal da Adoção constituirá um marco de incentivo a ações referentes a essa temática, bem como à promoção da convivência familiar e comunitária, contribuindo para que toda criança e adolescente viva com dignidade e respeito.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que o Dia Nacional da Adoção é uma data escolhida em 1996, por associações e representantes de 14 Grupos de Apoio à Adoção existentes no país, durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. E, em 2002, o projeto de lei foi sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, sendo, dessa forma, oficializada a data”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
295/2017 Dispõe sobre a assistência à saúde dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Patos de Minas.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
RELATORA do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: A autora do projeto apresenta o justifica:
“Atualmente, existem planos de saúde, com taxa única e que cobrem 100%, desde consultas a cirurgias e internações, sem limitações.
Com este projeto, estaremos dando opções aos servidores, pois devido à situação atual da economia brasileira, quando ocorre algo nas famílias, que não seja esperado, como uma emergência médica, toda a renda familiar fica desestruturada.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
964/2017 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Guilherme Francisco Pizolato Neto.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
0413/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza e capina da Rua Tito Silva e da Rua Brasília, em Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0414/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de reparos e melhorias da iluminação no Parque Municipal do Mocambo em Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0415/2017 Ao Prefeito Municipal e ao Presidente do Sindicato Rural, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de gestões a fim de que a Rua Pedra Azul, localizada em frente à portaria do Parque de Exposições, seja destinada exclusivamente aos pais/responsáveis que buscam seus filhos durante a Fenamilho.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0416/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a substituição gradativa das lâmpadas convencionais da iluminação pública por lâmpadas de LED.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0417/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de quatro braços de iluminação em frete à 10ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0418/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação da Praça Dr. Moacir Viana de Novais, no Bairro Aurélio Caixeta.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0419/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Miguel Americano Bicalho, entre as ruas Carmo do Paranaíba e Bahia, no Bairro Vila Rosa.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0420/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Professor Felipe Correa, entre as ruas Elza Carneiro Franco e Rio Branco, no Bairro Sobradinho.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0421/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a notificação aos proprietários e/ou a construção de calçada em toda extensão da Rua Aragão, no Bairro Jardim dos Andradas.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0422/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de gestões junto à Viação Pássaro Branco Ltda para a implantação de itinerário do transporte coletivo urbano municipal Bairro Laranjeiras.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0423/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a contratação de oftalmologista para atendimento na Clínica de Especialidades.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0424/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de capina e construção de passeio em toda extensão da Rua Aristeu Caetano de Andrade, no Bairro Laranjeiras.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0425/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas proibindo estacionar em toda extensão das ruas São Geraldo e Idelfonso Bernardes.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0426/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de capina e notificação aos proprietários de lotes para construção de muro e passeio em toda extensão da Avenida Fátima Porto.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0427/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de bancos e cobertura do ponto de ônibus localizado na Rua Teodomiro Caixeta com a Rua José Maria de Resende, no Bairro Gramado.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0428/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a pavimentação asfáltica (recapeamento) da Rua Joaquim das Chagas, entre a Rua Olegário Maciel e a Avenida Padre Almir Neves de Medeiros.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0429/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a regulamentação, através de lei, do auxílio-transporte previsto no art. 133 da Lei Orgânica do Município concedido a todos os profissionais da educação, ao pessoal do administrativo, aos auxiliares de serviços gerais e vigilantes que trabalham em escolas situadas fora da sede do município.
AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0430/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de iluminação na quadra poliesportiva do Bairro Jardim Quebec.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0431/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de travessia elevada na Rua Vereador João Pacheco, próximo à esquina com a Rua Guiomar Maia, no Bairro Santa Terezinha.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0432/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas proibindo o estacionamento de ônibus e caminhões ao redor da Praça Almir Campos Soares, localizada na Rua Maria das Dores Borges, no Bairro Jardim Itamarati.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0433/2017 Ao Diretor Regional dos Correios, Juarez Pinheiro Coelho Junior, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação do serviço de entrega de correspondências no Bairro Laranjeiras.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0434/2017 A Algar Telecom Ltda., solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias no sinal do serviço de telefonia na comunidade de Vieiras.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0435/2017 Ao Diretor Regional dos Correios, Juarez Pinheiro Coelho Junior, solicitando adotar medidas necessárias para a criação do Código de Endereçamento Postal - CEP e implantação do serviço de entrega de correspondências na atual Rua 02, no Bairro Santa Luzia.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0436/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida João Marques Queiroz, próxima à unidade básica de saúde, no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0437/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento asfáltico da Rua São Miguel, no Bairro Padre Eustáquio.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0438/2017 Ao Prefeito Municipal e ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquinio, solicitando adotarem medidas necessárias para a alocação de recursos financeiros visando à aquisição de um veículo tipo caminhonete para patrulhamento da Polícia Militar na zona rural do nosso município.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0439/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza do canteiro central da Avenida Vereador José Caixeta de Magalhães, no Bairro Ipanema.
AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
0440/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Carmo do Paranaíba, entre a Avenida Arlindo Porto e a Rua Lázaro Alves Neto, no Bairro Vila Rosa.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0441/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o pagamento do auxílio-transporte retroativo de 2017, concedido aos profissionais da educação que trabalham em escolas situadas fora da sede do município, visto que alguns servidores comprometeram seus pagamentos como de costume, desconhecendo a suspenção temporária desse auxílio.
AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
MOÇÕES DE APLAUSOS
021/2017 Aos integrantes do Projeto“Túnel das Drogas” pela ação de caráter educativo e preventivo sobre os efeitos nocivos das drogas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
022/2017 À senhora Ana Maria Siqueira de Medeiros em comemoração do “Dia das Mães”.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
023/2017 À senhora Maria Aparecida Teixeira em comemoração do “Dia das Mães”.
AUTOR Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA
024/2017 À senhora Wany Gomes de Jesus em comemoração do “Dia das Mães”.
AUTOR Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
025/2017 À senhora Ana Paula Nascentes de Deus Fonseca Siqueira em comemoração do “Dia das Mães”.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DA LIMA AVELAR
026/2017 À senhora Fátima Maria da Conceição em comemoração do “Dia das Mães”.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
027/2017 À senhora Aremita Ferreira de Melo em comemoração do “Dia das Mães”.
AUTOR Vereador SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano
028/2017 À senhora Francisca Fernandes Caixeta em comemoração do “Dia das Mães”.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
029/2017 À senhora Alda Vieira Caixeta Nunes em comemoração do “Dia das Mães”.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Marui da JL
030/2017 À senhora Marisa Ângela Moreira Machado em comemoração do “Dia das Mães”.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
MOÇÕES DE PESAR
121/2017 Milton Francisco Tavares
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
122/2017 Honorina Caetano de Sousa
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
123/2017 Terezinha Maria Roque
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
124/2017 Naiara Batista da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
125/2017 Iva da Rocha Landim
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
126/2017 Lazara Lucinda Silva Brito
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
127/2017 Irene Caixeta de Castro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
128/2017 Julieta Rodrigues Pereira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
129/2017 Donizetti Luiz de Lima
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
130/2017 Geraldo Magela Barão
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
131/2017 Pedro Cecilio de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
132/2017 Dimas Costa Valadão
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
133/2017 Ronaldo Dias dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.