SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO DO 5º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 18 DE MAIO DE 2017
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial: Presentes 16 Vereadores. Ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira.
* Oração: Vereadora Maria Dalva da Mota Azavedo (Dalva Mota), acompanhada pelos presentes.
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
TRIBUNA LIVRE I:
REGINA FARIA DE CARVALHO: Apresentação do Projeto do Balaio de Arte e Cultura 2017.
A curadora do Balaio de Arte e Cultura, Regina Faria de Carvalho, utilizou a tribuna da Câmara Municipal para divulgar a programação do Balaio, a ser cumprida em 2017, abordando, nesta edição, o tema “Avenida, meu amor” e o mote “Mais amor, por favor”. Enquanto falava, os dados iam sendo mostrados no telão. Assim, explicou as imagens alusivas ao tema e informou que, neste ano, o Balaio será realizado no período compreendido entre os dias 6 e 10 de setembro.
Para ilustrar a grandiosidade do projeto, Regina Faria apresentou dados do Balaio 2016: 50 espetáculos, 3.000 artistas envolvidos, mais de 1.000 fornecedores diretos e público de mais de 60 mil pessoas; e as diversas atrações realizadas: artes visuais, literatura, tradições, gastronomia, artesanato, danças, teatro e música. Em seguida, a curadora evidenciou os objetivos do Balaio: oferecer a milhares de pessoas o acesso à cultura de várias formas, entre elas estão as artes visuais (fotografia e artes plásticas), arquitetura, artesanato, gastronomia, artes cênicas, literatura, música, dança, cinema, história e tradições (Congados, Moçambique e Folias), grafitagem, corais e teatro de rua; incentivar e motivar centenas de artistas que sonham em ser reconhecidos por sua arte e talento; contribuir para o desenvolvimento e fomento da cultura em nossa cidade e região; e estimular o desenvolvimento de trabalhos e projetos artísticos autorais.
Na ocasião, Regina Faria fez um apelo aos presentes, para que se olhe com mais carinho para a arte e cultura de Patos de Minas, destacando, na oportunidade, que, segundo dados da Polícia Militar, em 2015, durante o período de realização do Balaio, foram registradas 34% menos ocorrências comparando com o ano anterior em que o evento não ocorreu. “Temos grandes e renomados escritores de Patos de Minas, que, muitas vezes, não são reconhecidos aqui, como também há compositores com imensa qualidade musical em Patos de Minas”, acrescentou. Regina apresentou, também, o mapa do Balaio, ou seja, a distribuição das atrações nos espaços da Avenida Getúlio Vargas incluindo o Teatro Municipal Leão de Formosa.
Na sequência, a curadora explicou que, neste ano, 13 grandiosos espetáculos de Patos de Minas foram selecionados para apresentação em palco na Praça do Coreto ou no Teatro Municipal: Tríade Teatral - Os Saltimbancos; Nos4Nós - Amor em Nós; Invictus Dance Teen - Vivo Efeito; Filarmonie – Partilha; Piêit - Piêit e os Demasiados; APAE - Corpo e Movimento - Seres; Academia Lucia Queiroz - Trechos do Ballet de Repertório “O Quebra Nozes”; Juliano Martins - Manifesto Urbano; Emergentes Cia. de Dança – Memórias; Grupo Danza - O Tango da Vida; AKZU e Trupe Retalhos e Remendos - Piramo e Tisbe, e 4 grandes espetáculos de notoriedade nacional: Cia de Dança do Palácio das Artes - Nuvens de Barro e Messias; Grupo Ponto de Partida - O Gato Malhado e a Andorinha Sinhá; Orquestra Sinfônica de Minas Gerais - Concerto em Patos de Minas e UDI Cello - UDI Cello Ensemblet.
Por fim, Regina Carvalho abordou a Lei Federal de Incentivo à Cultura, também chamada de Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), segundo a qual os contribuintes que fazem a declaração de renda completa tem o valor investido em projetos culturais ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, observando o limite máximo de 6% do total do imposto devido. Ela destacou que, este ano, os que já apoiam financeiramente o Balaio se manifestaram pedindo aos demais empresários que também o apoiem. Nesse sentido,a curadora informou que quatro empresários se manifestaram dizendo da importância de investir na cultura de Patos de Minas; e salientou que, por outro lado, a organização do Balaio está encontrando dificuldade para conseguir todo o recurso financeiro necessário. Segundo Regina Faria, a luta é cada vez mais árdua, por isso fez um pedido à Câmara Municipal “que continue olhando com carinho para o Balaio Arte e Cultura, pois os Vereadores sempre foram companheiros e apoiadores do Balaio”. Finalizando, Regina divulgou o site: www.balaioartecultura.com.br
Em seguida, o Presidente do Legislativo, Vereador Francisco Carlos Frechiani reforçou o teor da Lei Rouanet, destacando que, mesmo diante dessa lei, as doações para a cultura são insignifcantes; frisou que os organizadores podem contar com a Câmara Municipal e com os Vereadores individualmente; e parabenizou à Regina por desenvolver esse importante trabalho, de forma voluntariosa, sem pretensão financeira. O Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior também agradeceu a visita, e disse ter um sonho: “Gostaria de ver o Balaio como circuito local, regional e nacional, de forma que as pessoas, de todos os lugares, se pudessem programar para participar todos os anos, pois vejo o Balaio como forma de oportunizar a cultura e de valorizar os artistas patenses, investimento que contrapõe ao que estamos vendo na atual política brasileira”. A Vereadora Maria Beatriz de Castro AlvesSavassi (Béia Savassi), aproveitou para parabenizar à curadora Regina pelo nobre e valoroso trabalho em prol no Balaio e por resgatar a cultura de Patos de Minas. E, para concluir, a Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar também parabenizou a divulgadora Regina e desejou sucesso ao Balaio de Arte e Cultura de 2017.
TRIBUNA LIVRE II:
MARINA LIMA: Jovem estudante patense que representará o Brasil no Concurso Miss Teen Internacional, na Bulgária.
Durante a Reunião Ordinária, a Câmara Municipal recebeu a visita da jovem Marina Lima – Miss Teem Brasil –, sendo apresentada pela Vereadora Edimê Avelar aos demais Vereadores. A garota patense se prepara para uma viagem ao exterior, para representar o país, de 19 a 26 de junho, na Bulgaria, no concurso de beleza Miss Teen Internacional. Na ocasião, solicitou apoio financeiro dos Vereadores para levar a cabo tal empreendimento. O Vereador Isaías Martins de Oliveira pediu a palavra para dizer que Marina, juntamente com Vitor Faria, ambos estudantes, são os jovens mais belos do Brasil e que ambos irão representar o país. Por fim, o Presidente Frechiani disse do grande orgulho e da grande honra pelo fato de os dois – Miss Teen e Mister Teen do Brasil – serem patenses.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
712/2017 Acrescenta o § 7º ao art. 236, da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.
AUTORES JOÃO BATISTA GONÇALVES/EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR – Aprovado por 15 votos.
RELATORA do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“São inúmeras as reclamações dos moradores quanto aos problemas ocasionados pela falta de limpeza de terrenos vagos no perímetro urbano do município.
Dessa forma, o presente projeto de lei visa a preservar o bem-estar da população, já que os cidadãos se sentem prejudicados pela inércia de alguns proprietários que permitem que seus terrenos fiquem sujos e acumulando entulhos e lixo, propiciando o aparecimento de animais peçonhentos, além de facilitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue, o aedes aegypti.
Nesse sentido, a legislação estipula que a limpeza e conservação de terrenos são de responsabilidade do proprietário, conforme o artigo 236 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012.
Conforme se extrai da lei supracitada, o proprietário dispõe de 8 (oito) dias, contados a partir do recebimento da notificação, para efetuar a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nessas condições. Decorrido o prazo estabelecido e constatado o descumprimento da notificação, será aplicada a multa nos termos previstos no § 6º do artigo 236.
Assim, se o proprietário não cumprir o disposto no caput do artigo 236, poderá o Município realizar a limpeza, cujo custo será ressarcido pelo proprietário, cobrando-se a despesa juntamente com o imposto predial ou territorial respectivo”.
713/2017 Institui a Taxa de Inspeção Municipal no âmbito do Município de Patos de Minas e estabelece os seus valores.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado, em dois turnbos, por 15 votos.
714/2017 Dispõe sobre procedimentos administrativos das infrações e sanções aplicáveis pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM - de produtos de origem animal.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado, em dois turnos, por 15 votos.
PROJETOS DE LEI:
4342/2016 Denomina Vereador José Augusto Ferreira a Creche-Escola localizada na Avenida Ronaldo Fernandes de Sousa, Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado, em turno único, por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4560/2017 Dispõe sobre o atendimento prioritário para portadores de diabetes usuários de hipoglicemiantes orais e/ou insulinas na rede municipal de saúde.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“Os exames laboratoriais possuem, tradicionalmente, períodos definidos de jejum para a coleta que variam de 8 a 12 horas. Na população pediátrica e de idosos, o tempo de jejum deve guardar relação com os intervalos de alimentação. No caso de pacientes diabéticos, o jejum prolongado pode ser muito danoso em razão da hipoglicemia, sobretudo com a espera excessiva nos atendimentos laboratoriais. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, considera-se hipoglicemia quando os níveis de glicose no sangue ficam abaixo de 60 mg/dL.
A hipoglicemia é a complicação mais frequente para pacientes com diabetes que utilizam medicamentos, sejam eles comprimidos ou insulinas. A aparição dos sintomas em geral é rápida, mas pode, eventualmente, ocorrer a hipoglicemia sem a apresentação de sintomas (hipoglicemia assintomática), inclusive, em alguns casos, esses sintomas não são percebidos.
O jejum prolongado e a ação da insulina são as principais causas da diminuição do açúcar no sangue, podendo causar diversos efeitos como mal-estar, visão turva, sudorese, fome intensa, taquicardia e alteração do nível de consciência, por hipoglicemia, conforme parecer médico da Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, em anexo.
Por isso, é essencial que o paciente portador de diabetes tenha atendimento preferencial no atendimento, minimizando os riscos advindos do jejum. Destarte, peço o apoio e o voto de meus pares neste importante projeto de lei, pelo largo alcance social que se apresenta”.
4567/2017 Denomina Valter Reis a atual Rua 11, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi. – Aprovado, em turno único, por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4568/2017 Denomina Adelaide Guimarães Reis a atual Rua 13, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi. – Aprovado, em turno único, por 15 votos.
RELATORA do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
4569/2017 Denomina Almerino José da Silva a atual Rua 20, localizada no Bairro Afonso Queiroz.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado, em turno único, por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
4570/2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de faixas elevadas de segurança para travessia de pedestres em frente às escolas, no Município de Patos de Minas.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Projeto retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“As constantes e grandes movimentações de veículos em frente às escolas comprometem a segurança dos pedestres e colocam em risco a vida das crianças, adolescentes, jovens e demais usuários. Diante disso, a implantação das referidas faixas tendem a reduzir significativamente os riscos, além de dar maior proteção aos pedestres.
O art. 30 da Constituição Federal traz, em seu inciso I, a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. E, no inciso II, a competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Outrossim, o art. 21, caput e incisos do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, disciplina a competência conconrrente aos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, para executar sobre as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições.
Nesse sentido, este projeto de lei cria a obrigatoriedade para o Municipio, não somente na atual gestão, mas para todos os administradores vindouros. Busca-se com essa obrigatoriedade a certeza de que todas as escolas do município terão em frente as suas vias de acesso a implantação dessas faixas de segurança.
Logo, a sociedade patense, por meio de seus representantes, terá assegurado o direito de cobrar do Poder Executivo a implantação das faixas elevadas de segurança em frente às escolas e creches”.
4571/2017 Estabelece critérios para concessão de transporte gratuito de que trata o parágrafo único do artigo 133, da Lei Orgânica do Município para os profissionas da educação básica, pessoal administrativo e auxiliares de serviço que trabalham em escolas situadas
fora da sede do município.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado, em dois turnos, por 15 votos.
RELATORA do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O parágrafo único do art. 133 da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda à LOM nº 006/1996, estabelece que:
“Art. 133.........
Parágrafo único. O Poder Público assegurará o direito ao transporte gratuito para os profissionais da educação básica, ao pessoal administrativo e aos auxiliares de serviço que trabalharem em escolas situadas fora da sede do município.”
O presente Projeto de Lei visa a estabelecer critérios para a concessão de transporte gratuito aos profissionais da educação básica, ao pessoal administrativo e aos auxiliares de serviço que trabalharem em escolas situadas fora da sede do município.
Embora o dispositivo acima produza efeitos concretos e imediatos desde a sua promulgação, a Administração Municipal entende ser necessária a regulamentação da matéria a fim de garantir a aplicação dos princípios da legalidade (CF, caput do art. 37), da isonomia (CF, art. 5º, I), da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da segurança jurídica, dando-se um tratamento justo aos profissionais da educação básica, pessoal administrativo e auxiliares de serviço da área.
Nesse contexto, como regra geral, os profissionais deverão utilizar para deslocamento até as escolas situadas fora da sede do município o transporte disponibilizado pela rede municipal de ensino (art. 2º) e, na ausência o serviço de que trata o caput deste artigo, deverá ser utilizado o sistema de transporte municipal rodoviário de passageiros operado através de concessão ou permissão em linhas regulares.
De acordo com o art. 3º, em situações excepcionais, nas quais não haja linha regular ou compatibilidade entre o horário do transporte municipal rodoviário de passageiros e não havendo oferta pelo sistema municipal de ensino de transporte, o servidor municipal poderá utilizar meio de transporte próprio.
O parâmetro objetivo utilizado pelo Projeto de Lei para o pagamento do auxílio transporte é o valor das passagens das linhas regulares de transporte municipal rodoviário de passageiros, obedecendo-se a proporcionalidade em relação à quantidade de quilômetros percorridos.
O auxílio transporte estende-se aos profissionais que residirem em distritos e localidades rurais (art. 5º).
O Executivo poderá regulamentar, através de Decreto Municipal, as situações que entender necessárias (art. 6º)”.
VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 284/17
AUTORIA DO PROJETO: VICENTE DE PAULA SOUSA – Veto mantido por 15 votos.
“Dispõe sobre o funcionamento de escritórios virtuais no Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Observação: O Executivo Municipal apresenta a seguinte justificativa às Razões do Veto:
“Analisando a Proposição de Lei Complementar nº 284, de 7 de abril de 2017, que “dispõe sobre o funcionamento de escritórios virtuais no Município de Patos de Minas e dá outras providências”, vejo-me por razões de ilegalidade, inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público, no dever de apor-lhe o veto parcial, com fulcro no art. 66, § 1º e art. 84, V, da CR/88 e art. 77, § 1º e art. 95, VI, da Lei Orgânica do Município.
O processo legislativo compreende o conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos para a criação de emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; decretos legislativos; resoluções.
Os atos do processo legislativo são: a) iniciativa legislativa para propor projetos de lei; b) emenda às proposições dos projetos de lei; c) votação pelo legislativo; d) sanção e veto do projeto de lei, que é ato de competência exclusiva do chefe do executivo; e) promulgação e publicação de lei.
A presente proposição é de iniciativa do Legislativo municipal.
Não obstante, ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, manifestou-se pelo veto parcial da Proposição de Lei Complementar nº 284/17, destacadamente aos arts. 7º e 10, pelas seguintes motivações de fato e de direito a seguir expostas:
A aposição de veto ao art. 7º faz-se necessária devido ao dispositivo impor que “o prazo de validade do Alvará de Localização e Funcionamento será igual o inferior ao prazo estabelecido no contrato, podendo ser renovado de acordo com a prorrogação do contrato”.
Vincular o prazo de validade do referido alvará (ato vinculado) ao termo previsto em contrato contraria o § 1º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 180, de 18 de novembro de 2012, que “altera os critérios de cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências” e o § 2º do art. 257 da Lei Complementar Municipal nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”, visto que esses dispositivos fixam expressamente o prazo de validade do ato vinculado de no máximo 1 (um) ano, in verbis:
“Art. 6º A Taxa de Licença de Localização e Funcionamento será devida:
I - integralmente para os estabelecimentos em funcionamento;
II - .......;
III - proporcionalmente, quando do encerramento da atividade observado o início do exercício até o encerramento.”
§ 1º Nos casos dos incs. I a III,o vencimento será fixado anualmente por Decreto do Executivo.”
“Art. 257 O exercício de atividade não residencial depende de prévio licenciamento.
§ 2º O documento de licenciamento terá validade máxima de 1 (um) ano.”
Acrescente que o art. 204 da Lei nº 2.550/89 - Código Tributário Municipal – estabelece que a licença e funcionamento será concedida mediante a expedição de alvará, por ocasião da abertura ou instalação do estabelecimento, ou, anualmente, em virtude da atividade fiscalizadora sobre os estabelecimentos antigos (leia-se, já autorizados e em efetivo funcionamento), pelas autoridades de polícia administrativa municipal.
Demais disso, possibilitar a fixação do prazo de validade do Alvará de Licença e Funcionamento com base em cláusula de contratos privados – confeccionados entre particulares – além de violar o princípio da supremacia do interesse público.
Portanto, o art. 7º da presente Proposição de Lei Complementar contraria o já disposto em lei municipal vigente sobre a matéria, inobservando-se princípio constitucional da legalidade (CF, caput do art. 37), cuja vontade e atuação da Administração Pública está definida pelos dispositivos das leis complementares acima mencionadas e delas devem decorrer.
A aposição de veto ao art. 10 também faz-se necessária devido ao dispositivo retirar a responsabilidade legal do contribuinte de apresentar a “documentação prevista na legislação para emissão do Alvará de Localização e Funcionamento” e transferir o ônus ao órgão fazendário municipal de solicitá-la.
A exigência de apresentação de documentação para a emissão de Alvará é obrigação tributária acessória e deverá ser apresentada no ato do requerimento do contribuinte.
A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN c/c art. 12 do CTM).
Em outras palavras, consideram-se obrigações acessórias a escrituração de livros contábeis, emissão de notas fiscais e recolhimento de imposto de renda, escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais, apresentação de documentação, dentre outras.
Registre-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.
E mais, o art. 10 transmuda em faculdade a obrigação do contribuinte de comparecer perante o Fisco municipal para promover a sua inscrição no Cadastro Imobiliário, ficando silente sobre a possibilidade de Fisco atuar de ofício nessa questão, o que trará prejuízos irreparáveis ao Município no tocante ao controle e fiscalização das atividades afins.
O art. 10 contraria também o disposto nos itens 3 e 16 do Anexo I da Lei Complementar nº 197, de 15 de julho de 2003 que estabelece as atribuições do cargo de Fiscal de Posturas, retirando-se deste as funções de “proceder à verificação de condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e prestadores de serviços” bem como de “levantar e conferir área edificada utilizada para fins do lançamento da taxa de licença de Localização e Funcionamento e elaborar croqui quando necessário”.
Note que o veto ao art. 10 não trará nenhum prejuízo à norma vindoura, uma vez que o art. 6º da presente Proposição preconiza que a documentação apresentada para inscrição deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo, podendo, assim, dispor também sobre a tramitação dos mesmos perante aos órgãos de fiscalização do Município.
Os dois artigos, ora vetados, em oposição ao interesse público, propõem a introdução de normas específicas – relativas aos sujeitos passivos de que tratam a proposição -, em detrimento de norma de cunho geral – a todos os sujeitos passivos -, em prejuízo à administração do Sistema Tributário Municipal.
Assim, por razões intransponíveis de ilegalidade, inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público, cumpre-me a obrigação de apor veto parcial constante dos arts. 7º e 10 da Proposição de Lei Complementar nº 284, de 7 de abril de 2017, deixando de sancioná-los, devolvendo-a à egrégia Câmara Municipal para a apreciação dos Senhores Vereadores”.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
4562/2017 Altera o inciso VI do artigo 1º da Lei nº 6.375, de 8 de Agosto de 2010, que “Altera a denominação dos Centros de Educação Infantil que indica e dá outras providências”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CECTELásobre o Projeto: Vereador Paulo Augusto Correa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a pedidos dos familiares que têm grande apreço pela denominação e querem preservar e não deixar que ele se perca, vez que já é tradição.
Esclarecemos que tal solicitação justifica-se considerando que o Posto de Saúde “Programa Saúde da Família – PSF, - Sebastião Manoel Luiz” localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, foi transferido para o Bairro Jardim Itamarati o qual recebeu denominação de Dr. Alírio Martins da Silva, conforme Lei nº 7.437, de 22 de fevereiro de 2017.
Diante dessas justificativas, e considerando o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4563/2017 Autoriza a celebrar Acordo de Confissão e Pagamento dos Débitos devidos à Empresa Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima S/A.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A empresa Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima S/A é prestadora de serviços de médico-hospitalares aos servidores públicos municipais de Patos de Minas e seus respectivos dependentes junto ao FASERV, conforme relatório de Notas Fiscais constantes do Anexo Único.
O Município encontra-se em atraso quanto aos pagamentos pela prestação dos referidos serviços relativos aos meses de setembro e outubro de 2016.
Como é de conhecimento público, o Município se vê numa situação de déficit financeiro.
Diante da inadimplência e dificuldade financeira da Administração Municipal, as partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida apurada no montante de R$ 1.060.596,72 (um milhão, sessenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), a ser pago em 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, conforme descrito no Anexo Único.
Explicita-se que o débito será pago seu valor nominal apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, sem correção e/ou juros, iniciando-se o primeiro pagamento em maio de 2017 e o último em outubro de 2018.
Com efeito, o parcelamento possibilitará o cumprimento da obrigação por parte do Município de forma menos gravosa para o erário, em contrapartida a empresa assegurará a continuidade da prestação dos serviços médicos hospitalares aos servidores públicos municipais usuários do FASERV”.
4564/2017 Autoriza a celebrar Acordo de Confissão e Pagamento dos Débitos devidos à empresa Casa de Saúde Imaculada Conceição Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A empresa Casa de Saúde Imaculada Conceição Ltda. é prestadora de serviços de médico-hospitalares aos servidores públicos municipais de Patos de Minas e seus respectivos dependentes junto ao FASERV, conforme relatório de Notas Fiscais constantes do Anexo Único.
O Município encontra-se em atraso quanto aos pagamentos pela prestação dos referidos serviços relativos aos meses de setembro, outubro e novembro de 2016.
Como é de conhecimento público, o Município se vê numa situação de déficit financeiro.
Diante da inadimplência e dificuldade financeira da Administração Municipal, as partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida apurada no montante de R$ 417.414,18 (quatrocentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais, dezoito centavos), a ser pago em 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, conforme descrito no Anexo Único.
Explicita-se que o débito será pago seu valor nominal apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, sem correção e/ou juros, iniciando-se o primeiro pagamento em maio de 2017 e o último em outubro de 2018.
Com efeito, o parcelamento possibilitará o cumprimento da obrigação por parte do Município de forma menos gravosa para o erário, em contrapartida a empresa assegurará a continuidade da prestação dos serviços médicos hospitalares aos servidores públicos municipais usuários do FASERV”.
4565/2017 Autoriza a celebrar Acordo de Confissão e Pagamento dos Débitos devidos à empresa Clínica Vera Cruz Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A empresa Clinica Vera Cruz Ltda. é prestadora de serviços de médico-hospitalares aos servidores públicos municipais de Patos de Minas e seus respectivos dependentes junto ao FASERV, conforme relatório de Notas Fiscais constantes do Anexo Único.
O Município encontra-se em atraso quanto aos pagamentos pela prestação dos referidos serviços relativos aos meses de setembro e outubro de 2016.
Como é de conhecimento público, o Município se vê numa situação de déficit financeiro.
Diante da inadimplência e dificuldade financeira da Administração Municipal, as partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida apurada no montante de R$ 327.099,16 (trezentos e vinte sete mil, noventa e nove reais e dezesseis centavos), a ser pago em 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, conforme descrito no Anexo Único.
Explicita-se que o débito será pago seu valor nominal apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, sem correção e/ou juros, iniciando-se o primeiro pagamento em maio de 2017 e o último em outubro de 2018.
Com efeito, o parcelamento possibilitará o cumprimento da obrigação por parte do Município de forma menos gravosa para o erário, em contrapartida a empresa assegurará a continuidade da prestação dos serviços médicos hospitalares aos servidores públicos municipais usuários do FASERV”.
4566/2017 Autoriza a celebrar Acordo de Confissão e Pagamento dos Débitos devidos à empresa Trivale Administração Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A empresa Trivale Administração Ltda. é responsável pela prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis automotivos e administração, gerenciamento e controle da manutenção da frota municipal de veículos.
O Município encontra-se em atraso quanto aos pagamentos relativos ao fornecimento de combustíveis e prestação de serviços mencionados correspondentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016, conforme Anexo Único.
Como é de conhecimento público, o Município se vê numa situação de déficit financeiro.
Diante da inadimplência e dificuldade financeira da Administração Municipal, as partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida apurada no montante de R$ 660.218,28 (seiscentos e sessenta mil, duzentos e dezoito reais, vinte e oito centavos), a ser pago em 13 (treze) parcelas mensais e consecutivas, conforme descrito no Anexo Único.
Explicita-se que o débito será pago seu valor nominal apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, sem correção e/ou juros, iniciando-se o primeiro pagamento em maio de 2017 e o último em maio de 2018.
Com efeito, o parcelamento possibilitará o cumprimento da obrigação por parte do Município de forma menos gravosa para o erário, em contrapartida a empresa assegurará a continuidade da prestação dos serviços de fornecimento da combustível e manutenção da frota de veículos do Município”.
4546/2017 Institui o Programa Cidade com Grama e dá outras providências.
AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS – Retirado pelo Autor
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS: - Todos aprovados por 15 votos.
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
0474/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza, capina e retirada de lixo da unidade básica de saúde do Bairro Jardim Paraíso.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0475/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza da entrada e fundos da Biblioteca Municipal João XXIII.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0476/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de ações, junto ao Secretário Municipal de Infraestrutura e ao Gerente da Copasa, para a disponibilização de uma ligação da água na Praça do Cruzeiro, localizada no Bairro
Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0477/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza da calçada da Rua Vicente Gonçalves Primo, no Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0478/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a retirada de um poste de iluminação pública na confluência da Rua Vicente Gonçalves Primo, com a Rua Sebastião da Lota, no Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0479/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de sala de costura ou Programa de Geração de Renda no Distrito de Chumbo - Areado.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0480/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de quebra-molas na comunidade de Arraial dos Afonsos.
AUTOR Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA
0481/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a reforma do banheiro localizado no entorno da Lagoinha.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0482/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a cobertura dos pontos de ônibus na Rota 02 Alvorada/Industrial, nas ruas Zeca Mota, Caetés, Guaranis, Sargento Deolino, Gabriel Pereira, Atualpa Dias Maciel, Padre Caldeira, General Osório, Manoel Dias, João da Rocha Filgueira, Major Jerônimo, Agenor Maciel, Dr. Marcolino e Prefeito Camundinho e nas avenidas Deputado Binga, Tomaz de Aquino, João Cirino, Paracatu; Getúlio Vargas, Jk e Paranaíba.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0483/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando à doação de um imóvel à Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira (ADRA).
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0484/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de gestões para o retorno do atendimento médico psiquiátrico, Dr. Geraldo Teixeira Cortes, no posto de saúde da comunidade de Pilar
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savass
0485/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na estrutura física do Centro Municipal de Educação Infantil Tia Nicinha, localizado no Bairro Belvedere, em especial a cobertura do parquinho utilizado pelas
crianças.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0486/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos na Rua José Furtado de Araújo, no Bairro Jardim Califórnia.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0487/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a doação de terreno para construção da sede própria da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Patos de Minas - Associação Esperança Azul.
AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0488/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de braço no poste de iluminação pública, localizado na Rua José de Souza, em frente ao número 120, no Distrito de Major Porto.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0489/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a transformação do cargo público efetivo de Educador Infantil em cargo público efetivo de Professor de Educação Infantil.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0490/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de licitação para abertura de um novo ponto de mototáxi para atender a região Norte de Patos de Minas (Rosário, Nossa Senhora das Graças, Caramuru, Alvorada, Itamarati,
Barreiro, Nossa Senhora de Fátima, Coração Eucarístico e Jardins Quebec.)
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0491/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de quebra-molas na Avenida Vereador Dr. Joseph Borges de Queiroz; em frente ao Centro de Internação Provisória de Patos de Minas; e em frente aos números 989 e 995, Bairro Residencial Gramado.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0492/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de semáforos, com urgência, na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, esquina com as ruas Barão do Rio Branco, General Osório e João Messias Marques.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0493/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização de área para estacionamento na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, próximo ao novo Fórum.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0494/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na estrada que dá acesso à comunidade de Brejo Alegre, próxima ao Distrito de Pilar, bem como colocação de manilhas no córrego existente no local.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0495/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a varrição das ruas Coronel Augusto Ferreira e Pará, próximas ao Hospital Vera Cruz.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0496/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de faixa de pedestres na Rua Olavo Amorim, próximo ao nº. 105, em frente à escola de línguas English Studio Raquel Carvalho, no Bairro Sobradinho.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0497/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de redutor de velocidade na Rua Elza Carneiro Franco, entre as ruas Olavo Amorim e Rio Grande, no Bairro Sobradinho.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0498/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na estrada que dá acesso à comunidade de Baixadinha dos Gonçalves.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0499/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a adoção de medidas, junto à Viação Pássaro Branco Ltda, para o retorno do itinerário da Rota 8 do transporte coletivo urbano municipal ao trajeto anterior, principalmente nos bairros Alto
da Colina, Jardim Esperança e Morada do Sol.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0500/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias da iluminação pública na esquina da Avenida Edson Nunes de Paula, com a Rua Marieta de Barros, do Bairro Nossa Senhora de Fátima.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0501/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza, capina e operação tapa-buracos na Rua Ataliba Dias Maciel, no Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0502/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de gestões, junto à Viação Pássaro Branco Ltda, para que o itinerário da Rota 5 do transporte coletivo urbano municipal inclua a Rua Zeca Mota e adentre no Bairro Residencial Sorriso, atendendo, assim, à população daquele bairro.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0503/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas proibindo estacionar, no horário de 6h às 18h30min, de segunda à sexta-feira, em um dos lados da Rua Teófilo Otoni, entre a Rua José de Santana e a Avenida Fátima Porto.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0504/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas proibindo estacionar, entre os horários de 6h às 18h30min, de segunda à sexta-feira, na Avenida Fátima Porto, a partir do número 3500 até a esquina com Avenida Piauí, sentido Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0505/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a reforma da ponte principal da comunidade de Barreirinho.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0506/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de dois postes de iluminação pública na Avenida Altino Fernandes Caixeta, nº 10, em frente à Vila Olímpica da URT, no Bairro Cidade Nova.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES
019/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o andamento das ações para a inauguração dos centros municipais de educação infantil dos bairros Alto Limoeiro, Nova Floresta e Jardim Peluzzo.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
020/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o andamento das ações para o término da construção e inauguração da unidade básica de saúde localizada na Rua Francisco de Assis Sabino, esquina com a Rua Caiapós, no Bairro Alvorada.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
021/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o andamento das ações para a contratação de médico para a unidade básica de saúde do Bairro Alvorada, especificamente para lotação na Equipe 02.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE APLAUSOS
039/2017 Ao jovem Hermano Caixeta Ibraim pela conquista de vaga, em seleção de doutorandos do nosso país, para estudos na CEPAL, órgão vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU).
AUTOR Vereador JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
040/2017 À educadora Vânia Aparecida Mendes Martins e demais profissionais do Instituto de Recreação Ciranda do Saber pelo empenho e dedicação na excelência do trabalho desenvolvido com as crianças na educação infantil.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE PESAR
145/2017 Vanderlei Geraldo de Melo – Sargento Melo
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
146/2017 Lazaro Lopes da Silva
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
147/2017 Umbelina Sousa de Almeida
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
148/2017 Sandra Aparecida Pereira da Cruz
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
149/2017 Virmondes Rodrigues da Silva
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
150/2017 Antônio Maria Neto
AUTORES Veradores WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
151/2017 Luiz Ferreira dos Santos
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVLAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
152/2017 Deivid Liberato Rodrigues da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
153/2017 Adair José dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
154/2017 Dorinato Gonçalves da Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
155/2017 Argemiro Manoel de Andrade
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
156/2017 Vanderlei Antônio de Brito
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
157/2017 Terezinha Maria da Costa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
158/2017 Lucilene Marques da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
159/2017 Maria de Fátima Rosa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
160/2017 Maria de Lourdes Sousa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
161/2017 Maria Linhares da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
162/2017 Efigenia Regina dos Reis Eloi
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
163/2017 Maria do Carmo Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
167/2017 Feliciana Correa de Magalhães
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
168/2017 Raimundo Edmundo Freitas
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 1º de junho de 2017, às 14 horas.