Comissão especial se reúne para analisar veto à proposição de lei que altera a especificação das faixas refletivas de caçambas em vias públicas
Vereadores e proprietários de caçambas analisaram as disposições da proposição de lei vetada pelo Executivo
Na tarde dessa quinta-feira (27), uma comissão especial, designada pelo Presidente da Câmara, esteve reunida para analisar o veto do Executivo à Proposição de Lei nº 1.679/2017, que altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 6.137/2009, que “Dispõe sobre a colocação e permanência de caçamba de coleta de entulho e similares nas vias e logradouros públicos do Município de Patos de Minas, e dá outras providências”.
Na ocasião, estiveram presentes os vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior, Edimê Erlinda de Lima Avelar, Lásaro Borges de Oliveira, Maria Beatriz de Castro Alves Savassi (Béia Savassi), Maria Dalva da Mota Azevedo (Dalva Mota), Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL), Nivaldo Tavares dos Santos, Otaviano Marques de Amorim e Sebastião Sousa de Almeida (Tião Mariano) que, juntamente com os proprietários de caçambas, discutiram sobre as disposições gerais da proposição.
A proposição de lei vetada altera o disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 6.137/2009, modificando a especificação das faixas reflexivas de caçambas em vias públicas, ao determinar que as caçambas de coleta de entulho e similares passem a “ostentar nas partes traseiras, dianteiras e laterais da caçamba, faixas retangulares em elemento refletivo em toda sua extensão, com uma altura de, no mínimo, 30 cm, dispostas longitudinalmente junto às extremidades e num plano vertical”.
O Prefeito Municipal, José Eustáquio Rodrigues Alves, justificou o veto sob a alegação de vício de inconstitucionalidade. Segundo o chefe do Poder Executivo Municipal, por ser a matéria objeto da Proposição de Lei Ordinária em questão já tratada no inc. III do art. 164 da Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, que “institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”, somente outra norma dessa natureza poderia alterar as medidas, altura e posicionamento das faixas reflexivas das caçambas, na medida em que uma Lei Complementar como a Lei nº 379/2012 só pode ser alterada por Lei Complementar ou hierarquicamente superior, sob pena de se afrontar o princípio de hierarquia das normas, previsto no art. 59 da Constituição Federal.
Após ouvirem os proprietários de caçambas sobre suas considerações com relação à proposição, os vereadores presentes resolveram marcar outra reunião, com a participação de todos os parlamentares, para decidirem se irão derrubar o veto ou mantê-lo e estruturar uma nova lei.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas