PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 10º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 19 DE OUTUBRO DE 2017– 14HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 470 – CENTRO.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial;
* Oração;
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
- ORADORA INSCRITA: Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR - Líder do Prefeito na Câmara Municipal
ASSUNTO: Administração Municipal
- TRIBUNA LIVRE I:Senhor José Wilson Ribeiro - Gerente da Paesan Pavimentações.
ASSUNTO: Prestar esclarecimentos sobre os contratos de serviço de pavimentação asfáltica das estradas da Serrinha e Sumaré localizadas no Município de Patos de Minas.
(Requerimento 029/2017, de autoria da CUTTMA e demais vereadores)
- TRIBUNA LIVRE II: Senhores Jadir Souto Ferreira - Procurador-Geral do Município, e Edno Oliveira Brito - Secretário Municipal de Governo.
ASSUNTO: Prestarem esclarecimentos sobre a viabilidade ou não da suspensão da cobrança da tarifa de tratamento de esgoto praticada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, no município de Patos de Minas.
(Requerimento 030/2017, de autoria da Vereadora Maria Beatriz de Castro Alves Savassi)
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
728/2017 Altera disposto no Anexo II da Lei Complmentar nº 271, de 1º de novembro de 2006, e no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATORA do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de alterar o zoneamento constante da Quadra 085 do Setor 25, no Bairro Residencial Barreiro, compreendida entre a Rua Deputado Leopoldo Dias Maciel, Rua Doutor Sandoval José da Silveira, Rua Dalci Andrade Maciel e Rua Lúcia Ferreira da Silva, tendo em vista que os lotes dessa quadra, destinados a equipamento comunitário, foram objeto de desafetação e de dação em pagamento por imóvel desapropriado, conforme apuração no Processo Administrativo nº. 14366/2015 (Decreto Expropriatório nº. 997/1988), Processo Judicial nº. 0364695-97.2002.8.13.0480 e respectiva escritura pública
De acordo com o caput do art. 2º da Lei nº 7.217, de 28 de dezembro de 2012, “os terrenos constantes desta Lei destinam-se ao pagamento de indenização por desapropriação feita a Romero Romão, CPF n° 150.209.596-34 e Edilson Luis Lima, CPF nº 013.134.876-00, sucessores da Empresa Curtidora Alto Paranaíba Ltda, conforme o Decreto nº 997, de 12 de julho de 1988”.
Segundo o parágrafo único do art. 2º de citada lei, “o imóvel desapropriado teve por finalidade a abertura da Avenida Fátima Porto”.
A alteração proposta visa a promover a definição do zoneamento, passando de Área para Implantação de Equipamentos Urbanos e Comunitários - AEUC - da Macrozona de Interesse Social, Ambiental e Urbanístico, para Zona de Adensamento 3 - ZA-3 - da Macrozona de Adensamento 3, adequando-se, assim, com a área do zoneamento do entorno.
Enfim, informa-se que existem nas proximidades áreas destinadas à implantação de equipamento urbano comunitário”.
PROJETOS DE LEI:
4634/2017 Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Batatas.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
RELATOR do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4635/2017 Altera a redação do inc. II do art. 1º da Lei nº 7.418, de 28 de dezembro de 2016, que “Autoriza dação em pagamento de imóveis a Lásaro Luiz de Araújo”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei tem a finalidade de corrigir o número de inscrição cadastral do lote 16 da quadra B situado na Rua A, Bairro Ipanema, caracterizado no inc. II do art. 1º da Lei nº 7.418, de 28 de dezembro de 2016.
No inc. II constou a inscrição cadastral de nº 33-066-0310-000-000, enquanto que o correto é 33-066-0322-000-00.
Registre-se que os imóveis objeto de dação em pagamento, através da Lei nº 7.418/16, destinam-se a indenizar o morador Lásaro Luiz de Araújo que está em situação de risco devido a erosão ocorrida no Bairro Céu Azul”.
4636/2017 Altera a redação das alíneas que especifica constantes dos §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei 7.428, de 10 de janeiro de 2017.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O Projeto de Lei tem o objetivo de corrigir erro de compilação do nome da Caixa Escolar na Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”.
Por equívoco, constou-s,e na Lei 7.428/17, como beneficiária a Caixa Escolar João Gualberto de Amorim Junior, porém, segundo informações da diretora escolar, esta não existe. João Gualberto de Amorim Junior é a denominação dada à escola municipal. O nome correto, portanto, é Caixa Escolar Professora Norma Caixeta de Carvalho.
A correção se faz necessária para que a Caixa Escolar Professora Norma Caixeta de Carvalho possa dar continuidade aos procedimentos legais para obtenção dos recursos públicos a ela destinados pela citada lei municipal, o que nos assegura atender ao interesse público.”
4638/2017 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATORA do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei visaacriar no orçamento vigente de que trata a Lei Municipal nº 7.427/2017 créditos especiais para incluir o elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores” no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
De acordo com informações da Assessoria Jurídica do IPREM, a abertura de crédito adicional especial se fundamenta no fato de a pensionista Laura Luiza Ferreira Cavalcanti não ter recebido o 13º salário no exercício de 2015, cujo pagamento poderá ocorrer caso aprovada a matéria ora proposta.
Sendo assim, o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas necessita de adequação na lei orçamentária para a inclusão do elemento de despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores, na Atividade 2404 – Manutenção de Benefícios aos Aposentados e Pensionistas - Plano Financeiro, uma vez que a citada lei municipal que dispões sobre orçamento vigente não dispõe de elemento que contemple tal despesa”.
4639/2017 Altera o § 1º do art. 1º da Lei 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A alteração na Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, visa a atender ao Ofício nº 026/2017 – DIMEP, para que se possa firmar parceria com a Associação das Marias Artesãs de Patos de Minas a fim de repassar recursos provenientes do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural – FUMPAC à entidade.
De acordo com o Oficio 026/2017 da DIMEP, o Conselho Deliberativo de Patrimônio Histórico e Cultural de Patos de Minas – CONDEPAH, aprovou, por unanimidade, na 208ª reunião, o custeio de 50% do valor estimado para a publicação do livro sobre o artesanato patense.
O valor a ser repassado será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).Como a Associação não está contemplada na Lei nº 7.428/17, faz-se necessária alteração ora proposta para inseri-la nessa lei municipal.
É reconhecida a importância da referida Associação na promoção e o desenvolvimento de atividades culturais em nosso município. Com efeito, o Executivo apresenta a alteração proposta em atenção aos princípios da legalidade (CF, art. 37) e do interesse público.”
4640/2017 Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “Vereador Heleno Luiz” situado no Bairro Jardim Peluzzo.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei visa a criar o Centro Municipal de Educação Infantil denominado “Vereador Heleno Luiz” situado no Bairro Jardim Peluzzo, com o objetivo de promover a sua inscrição no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para recebimento de recursos do FUNDEB.
Para que isso ocorra, é exigido pelo FNDE que seja informado no ato da inscrição o número da lei de criação do Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Heleno Luiz.
Com esta iniciativa, procura-se assegurar as condições indispensáveis ao bom funcionamento do CMEI, reforçando a participação social e a melhoria da gestão escolar voltada à educação infantil, o que nos assegura resguardar o interesse público.
Informe-se que a Lei Municipal nº 6.763, de 15 de julho de 2013, denomina Vereador Heleno Luiz o Centro Municipal de Educação Infantil situado no Bairro Jardim Peluzzo”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
298/2017 Acrescenta os §§ 3° e 4º ao art. 118 da Resolução 289, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas.
AUTORES BRAZ PAULO DE OLVEIRA JÚNIOR, ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA, MAURI SÉRGIO RODRIGUES, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI, PAULO AUGUSTO CORRÊA, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, SEBASTIÃO DE SOUSA ALMEIDA, JOÃO BATISTA GONÇALVES, JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, VICENTE DE PAULA SOUSA e WALTER GERALDO DE ARAÚJO.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES:
0812/2017 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para o calçamento em frente à entrada da Escola Municipal “Gino André Barbosa”, em Posses do Chumbo.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0813/2017 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para o recapeamento e/ou pavimentação asfáltica da Rua Lázaro Alves Neto, no Bairro Cristo Redentor.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0814/2017 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação e troca de luminárias queimadas na Rua Goiás, em frente ao número 445.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0815/2017 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação e troca de luminárias e de um poste de madeira na Rua Rasmo Rocha, entre as Ruas Gabriel Pereira e Tonho do Nico, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0816/2017 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a realização de limpeza de um lote localizado na Rua Alaor Melo Ribeiro, ao lado do número 344, no Bairro Jardim Panorâmico.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
0817/2017 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a instalação de um radar na Avenida Tomaz de Aquino, sentido Centro, próximo à rotatória entre as ruas Olímpio Isídio da Silva, Potiguares, Gabriel Pereira e Olímpio Ferreira.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0818/2017 Ao Prefeito Municipal, indicando a adoção de medidas necessárias para a instalação de lixeiras na Praça Irmão Sol, em frente à Paróquia Santa Terezinha, na Avenida Paranaíba, 1492.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES:
031/2017 À Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE/MG, solicitando a fiscalização e o envio de relatório referente à situação atual do Contrato de Programa celebrado entre o Estado de Minas Gerais, o Município de Patos de Minas/MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
AUTORES Vereadores Mauri Sergio Rodrigues e Otaviano Marques de Amorim
032/2017 Ao Gerente do Cemitério Jardim Parque da Esperança, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o número de sepulturas existentes na área de 6 mil m² e quantas serão ampliadas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
033/2017 À empresa Solo 4x4 Empreendimento Ltda., solicitando o envio à Câmara Municipal de informações a respeito da não conclusão das obras de loteamento, incluindo iluminação, asfalto e rede de água no Distrito de Alagoas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
034/2017 Ao Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o andamento das obras e a previsão de entrega da UBS do Bairro Residencial Sorriso, que atenderá aos moradores dos bairros Jardim Quebec e Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE PESAR:
409/2017 Maria Alice de Abreu
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
410/2017 Maria Lopes Rodrigues Prima
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
411/2017 Joaquim Basílio da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
412/2017 Wagner Nascimento - Sr. Nelsinho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
413/2017 Sebastião Jose de Oliveira - Tião do Lourdes
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
414/2017 Valmir Severino Rodrigues
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
415/2017 Divina Lina de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
416/2017 Lasara Caixeta Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
417/2017 Jose de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
418/2017 Ivan Fernandes Pimenta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
419/2017 Severino Mendes Pacheco
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
420/2017 Vilmar Castro Brito
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
421/2017 João Calazans da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
422/2017 Paulo César Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
423/2017 José Rosa Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
424/2017 Emerson Felisbino Rosa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
425/2017 Lazaro Raimundo de Souza
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
426/2017 Sebastião Ferreira de Andrade
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
427/2017 Marcos Antônio de Souza
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
428/2017 Antônio dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
429/2017 Raul Martins da Costa Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
430/2017 Camile Vitoria Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
431/2017 Josefa Bernardes da Silva Rosa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
432/2017 Silveria Caldeira Borges
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
433/2017 Antônia Madalena do Carmo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Maria Dalva da Mota Azevedo (Dalva Mota) – PSDB. Suplentes: Vereadores Paulo Augusto Corrêa - DEM e Vicente de Paula Sousa - DEM