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PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 1º PERÍODO ORDINÁRIO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 25 DE JANEIRO DE 2018

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

-  Chamada inicial;

-  Oração;

-  Tribuna Livre;

-  Oradores Inscritos;

-  Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

-  Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

-  Comunicações dos Vereadores;

-  Leitura e despacho de correspondências;

-  Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

-  Ordem do dia da reunião seguinte;

-  Chamada final.                            

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PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA 2018.

 

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

 

735/2018         Acrescenta §§ 3º,4º e 5º ao art. 65 da Lei Complementar nº 271, de 1º de novembro de 2006, que “Institui a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A outorga onerosa e o solo artificialmente são criados pelo homem, resultado da construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento, assim pode-se considerar que não se trata de uma obrigação, nem tributo ou de imposto, mas sim de uma faculdade atribuível ao proprietário de imóvel, mercê da qual se lhe permite o exercício do direito de construir acima do coeficiente único de aproveitamento adotado em determinada área, desde que satisfeita prestação de dar que consubstancia ônus, assim onde não há obrigação não pode haver tributo.

Dispõe a lei complementar nº 271, de 01 de novembro de 2006 em seu artigo 65 a equação para o cálculo da contrapartida financeira da outorga onerosa, porém o mesmo artigo não traz as formas de pagamento, deixando-as a mercê das gestões.

Esta proposição tem o intuito de justamente regularizar esta situação, pois apesar de haver o parcelamento não há determinação legal que o defina nem ao menos é emitido o alvará de licença.

A emissão do alvará de licença é extremamente importante, pois é só através dele que os contribuintes podem dar seguimento as construções e o fato de emitir a certidão de construção e habite-se quando quitada integralmente a outorga garante segurança ao recebimento da mesma por parte do Poder Executivo.

Assim, visando justamente essa garantia é que além de determinar a emissão da certidão de construção e habite-se apenas após a quitação, impõe se que no caso de inadimplência sejam tomadas as providencias cabíveis estipuladas nesse projeto, cabendo até mesmo o lançamento em dívida ativa.

Neste sentido, esta proposição confere legalidade aos procedimentos que já vem sendo adotados pelo Poder Executivo”.

 

736/2018    Acrescenta as alíneas “a” e “b” ao inciso “V” do art. 9º da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

AUTOR     VICENTE DE PAULA SOUSA

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

     “Esta proposição tem como finalidade discriminar as especificações do toldo como sendo o mobiliário acrescido a edificação, instalado sobre porta, janela ou vitrine e projetado sobre os afastamentos laterais e de fundo, com estrutura leve e cobertura em material flexível, como lona ou plástico, ou translúcido, como vidro ou policarbonato.

O toldo é passível de ser instalado ou removido sem necessidade de obra de demolição, ainda que parcial. Ainda há que se levar em consideração como local de suporte para instalação os muros existentes nas divisas laterais ou de fundo e/ou paredes dos lotes, uma vez que é muito comum a utilização das mesmas nesses locais.

Sendo assim, esta proposição vem para trazer maior clareza junto a Diretoria de Regulação Urbana  no momento de emissão da certidão de Habite-se e Construção”.  

 

737/2018         Estabelece critérios para emissão de 2ª via de certidões e dá outras providências.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

     “Esta proposição tem o objetivo conferir legalidade aos procedimentos adotados pela diretoria de regulamentação urbana do município de Patos de Minas. Os procedimentos internos realizados pela diretoria de regulação urbana ao emitir 2ª via de certidão não estão regulamentos em lei, ficando a critério de costumes anteriores. Neste caso especificamente, quando da emissão da 2ª via, chamada também de certidão da certidão ou certidão atualizada ocorrem alterações que excluem a originalidade do documento, passando este a possuir novo valor como no caso da certidão do habite-se e construção.

Essa situação traz aos contribuintes inúmeros prejuízos ao averbarem suas construções junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que para apuração do valor cobrado, analisam o estabelecido na certidão. Como mencionado tal situação não é amparada legalmente dando margem a questionamentos. Visando dirimir esta questão é que se propõe em estabelecer critérios para que a emissão dessas certidões em 2ª via mantenham o disposto na via original, modificando-se apenas a data, a qual deve ser atualizada e a assinatura do secretário da gestão atual.

Quanto as alterações relativas aos dados cadastrais do imóvel, tem se que, é necessário em alguns casos efetuar ou acrescentar algum dado, podendo para isso realizar essa alteração, atendendo as demais exigências presentes neste projeto.

 

Ressalta-se que esta é uma proposição que não acarretará nenhum ônus ao município, nem ao menos ao Cartório de Registro de Imóveis, pois o mesmo já colhe as taxas e emolumentos relativos a qualquer averbação. Ainda há que se considerar que o fato de efetuar alteração nesses valores é extremamente desproporcional, pois em muitos casos as construções são antigas e já estão desvalorizadas sendo avaliadas por uma tabela atualizada mensalmente, tornando-se a avaliação incompatível com o valor de Mercado”.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (SOB VISTA DO VEREADOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI)

 

725/2017         Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 65 da Lei Complementar nº 271, de 1º de novembro de 2006, que “Institui a Revisão do Plano Diretor do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

RELATORA   do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A outorga onerosa e o solo artificialmente são criados pelo homem, resultado da construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento.

Assim pode-se considerar que não se trata de uma obrigação, nem de tributo ou de imposto, mas sim de uma faculdade atribuível ao proprietário de imóvel, mercê da qual se lhe permite o exercício do direito de construir acima do coeficiente único de aproveitamento adotado em determinada área, desde que satisfeita prestação de dar que consubstancia ônus. Dessa forma, onde não há obrigação, não pode haver tributo.

Dispõe a Lei Complementar nº 271, de 01 de novembro de 2006, em seu artigo 65, a equação para o cálculo da contrapartida financeira da outorga onerosa, porém o mesmo artigo não traz as formas de pagamento, deixando-as à mercê das gestões.

Sendo assim, esta proposição tem o intuito de justamente regularizar essa situação, pois os contribuintes deparam-se com a cobrança à vista do valor, o que tem sido grande obstáculos para utilizarem-se da outorga onerosa.

Nas gestões passadas, o valor sempre foi parcelado quando solicitado pelo contribuinte, inclusive dados apontam que, só no ano de 2016, aproximadamente R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) foram arrecadados pelo Município com a outorga onerosa, ao passo que, na gestão atual, até o momento não se obteve nenhum número satisfatório, exatamente pela exigência de pagamento à vista.

Portanto, aprovada e executada esta proposição, muitos contribuintes aderirão à outorga onerosa e a Prefeitura Municipal terá contrapartida benéfica, na medida em que a outorga onerosa é fonte de recursos para o Munícipio.”

 

PROJETO DE LEI:

 

4690/2018     Denomina Antônia Cardoso do Nascimento a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida Marabá (antigo Mini-Hospital), no Bairro Bela Vista.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

4691/2018       Dispõe sobre a afixação de placas identificativas nos imóveis públicos pertencentes ao Município de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTORES:    OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

Observação: Os autors do projeto apresentam a seguinte justificativa:

 

“Este Projeto de lei atende a transparência dos atos da administração pública, no que se refere a identificação de imóveis públicos utilizados ou não por terceiros e vai ao encontro da exigência popular de transparência dos atos públicos.

A proposta em discussão determina a obrigatoriedade tanto do Poder Público Municipal em identificar os imóveis de sua propriedade, como das pessoas físicas e jurídicas que ocupam imóvel público de propriedade do Município de Patos de Minas, a darem publicidade deste benefício.

A identificação destes imóveis permite que cada cidadão saiba quais são os imóveis pertencentes ao município, bem como, quais são utilizados por terceiros, sendo possível avaliar a relevância da concessão, cessão ou permissão de uso, para com a comunidade, bem como fiscalizar a sua correta utilização.

Todo bem público municipal é sujeito ao regime administrativo pertinente ao seu uso e conservação.

Desta forma, cabe ao Município promover todas as ações necessárias à preservação e manutenção dos imóveis de sua propriedade.

Evidentemente, para que o Município exerça os seus deveres, faz-se necessário que os imóveis não edificados sejam registrados, cadastrados, identificados  e cumpram com os requisitos urbanísticos, como a construção de muros/cercas.

Diante do aqui exposto, solicitamos o apoio dos nobres Edis para aprovação da presente proposição”.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

300/2018         Dispõe sobre a aplicação das disposições do Decreto Municipal nº 4.288/2017, no âmbito do Poder Legislativo de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTORA         MESA DIRETORA

                         

PROJETO DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

 

PROJETO DE LEI:

4601/2017       Disciplina o uso de contêiner no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTORES     BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI E MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO

RELATOR     do Parecer da CUTTMA sobre o Projeto: Vereador João Batista Gonçalves

Observação: Esse projeto tem como finalidade regulamentar o uso de contêiner em Patos de Minas, estabelecendo critérios normativos com relação à pintura; numeração, faixas refletivas e identificação da empresa licenciada.

Além disso, os autores do projeto buscam melhorias na segurança e disposição desses equipamentos, determinando como os contêineres deverão ser dispostos de forma que não impeça ou prejudique o livre acesso de veículos e a hidrantes, telefones públicos, pontos de ônibus, caixas de correio, tele caixas, controladores de semáforos e demais equipamentos urbanos.

Por fim, a matéria legislativa estabelece a responsabilidade de fiscalização à Secretaria Municipal de Infraestrutura, assim como prevê multa para o não cumprimento no disposto do artigo.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO: (VISTA VEREADOR JOÃO BATISTA GONÇALVES)

 

297/2017         Dispõe sobre a Concessão e a entrega de homenagens pela Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTORA       MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béa Savassi.

RELATOR   do Parecer da CECTEL sobre o Projeto: David Antônio Sanches.

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS

 

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

INDICAÇÕES:

 

0001/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de faixa elevada para travessia de pedestres na Rua Padre Caldeira, em frente ao Hospital Nossa Senhora de Fátima.

AUTOR          Vereador ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA

 

0002/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a redução do valor da taxa de sepultamento em jazigo no Cemitério Municipal de Santa Cruz.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0003/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de gestões, junto à direção da Viação Pássaro Branco Ltda., visando à disponibilização de uma linha do transporte coletivo urbano municipal para o Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0004/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a doação de terreno para construção da sede da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Itamarati.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0005/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a                   construção de um hospital municipal em nossa cidade.

AUTOR          Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

 

0006/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias, junto ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, para a agilização dos processos referentes às solicitações de escrituras definitivas dos imóveis do Bairro Jardim Esperança.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

001/2018         Antônio Cirino Ribeiro - Bituta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAÚJO, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

002/2018         Walter Nunes Castro

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi

 

003/2018         Reinaldo Caixeta 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

004/2018         Ireni Machado Oliveira - Rosa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

005/2018         Maria de Lourdes Sousa Porto

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

006/2018         Glaucia Borges Santos Dias

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

007/2018         Ana Moreira da Silva Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

008/2018         Jovino Francisco Teixeira Filho

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

009/2018         Hilda Maria da Fonseca

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

010/2018         Andreia Clemente Cardoso

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

011/2018         Lamina Alves Moreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

012/2018         Ilda Maria da Cruz

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

013/2018         Calminda Moreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

014/2018         Abadia Borges de Magalhaes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

015/2018         Marieta Gonçalves de Andrade

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

016/2018         Terezinha Maria de Brito

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

017/2018         Antônio Vicente Custodio

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

018/2018         Arlindo Alves da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

019/2018         Igor Rodrigues Camargos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

020/2018         Antônio Jose de Abreu

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

021/2018         Laurindo Fernandes Teixeira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

022/2018         Clenio Borges

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

023/2018         Marcio Thomas de Magalhaes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

024/2018         Eduardo Goru Ide

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

025/2018         Joel Barbosa da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

026/2018         Jose Ribeiro de Lima

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

027/2018         Antônio Luiz da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

028/2018         Joaquim Alves de Melo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

029/2018         Celso Jose de Souza Peres

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

030/2018         Jose Vanderley Rodrigues

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

031/2018         Marta Gomes Ferreira Caetano

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

032/2018         Calimério José de Lima

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

033/2018         Edward Trajano Junior

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

034/2018         Joana Tomazia Pereira Lima

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

035/2018         Isaura Maria de Jesus

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

036/2018         Marcia Gonçalves Freire e Siqueira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

037/2018         Augusto Correa Viana 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

038/2018         Lusia Tiago Rosa 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

039/2018         Nair Gonçalves Ferreira 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

040/2018         Antonio Deusdete da Silva 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

041/2018         Laura Angela Soares 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

042/2018         Adelson Barbosa de Freitas 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

043/2018         João Baeta  

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

044/2018         Wilson Cesar da Fonseca

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

045/2018         Ivan de Oliveira Lino

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

046/2018         Maria Efigênia Pereira Rodrigues

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

047/2018         Ana Maria Caixeta 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

048/2018         Cacildo de Sousa Machado 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

049/2018         Osmar Silvestre de Andrade 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

050/2018         Cecilia dos Santos Felisberto 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

051/2018         Lucia Helena Martins 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

052/2018         Belchior Pereira Borges

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

053/2018         Manoel Bento Lacerda

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

054/2018         Expedito Ferreira da Silva 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

055/2018         Hamilton Nunes Rosa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

056/2018         Sebastião Paulo Ferreira 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

057/2018         Sirlene Aparecida Fonseca 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

058/2018         Augostinho Ferreira Rodrigues

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

059/2018         Evellyn Vitória Silva Conceição

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

060/2018         Francisca Maria de Andrade 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

061/2018         Agoncilio Coimbra Guimarães

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

062/2018         Aparecido Monteiro Lima 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

063/2018         Izaltina de Araújo Pessoa Silva 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

064/2018         Lauriano Fernando Santiago 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

065/2018         Orlando Batista Rodrigues 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

066/2018         Marcos Antônio Ferreira dos Santos 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

067/2018         Maria das Dores Jeronima Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

068/2018         Edivaldo Carlos Pereira Gomes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

069/2018         Matheus da Silva Trindade 

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 


Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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