PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 8º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 16 DE AGOSTO DE 2018
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
Chamada inicial;
Oração;
Tribuna Livre;
Oradores Inscritos;
Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
Comunicações dos Vereadores;
Leitura e despacho de correspondências;
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
Ordem do dia da reunião seguinte;
Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
755/2018 Dispõe sobre a cobrança extrajudicial de débitos devidamente constituídos a ser adotada pela Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
RELATORA do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A presente proposição visa proporcionar uma cobrança menos onerosa e mais ágil dos débitos em atraso dos contribuintes, todavia sem excluir a inscrição da dívida ativa, conforme o Artigo 201, caput do Código Tributário Nacional, que expõe:
"Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular".
A finalidade é simplesmente modificar a forma de cobrança pelo Município, evitando o excesso e reduzindo o custo do procedimento de cobrança, em que a opção de protestar o título e de incluir o contribuinte no cadastro de proteção ao crédito - SPC/Serasa se daria após esgotados todos os meios amigáveis de pagamento e havendo comunicação prévia do Município.
Isso porque a maioria dos contribuintes deixou de quitar seus débitos com o Município devido à difícil situação financeira e ao fato de a Prefeitura Municipal protestar a dívida sem que haja uma prévia notificação desse ato, uma vez que o protesto só atribui maiores transtornos e empecilhos para regularização do débito.
Sabe-se que, quando a dívida é protestada, advém não somente o valor do débito corrigido monetariamente, mas também a cobrança de emolumentos, taxa de fiscalização e ISSQN, tornando aquele valor primitivo em muitos casos, impossível de ser liquidado.
Dessa forma, o protesto da dívida ativa afigura-se como medida excessiva para o recebimento do crédito tributário, devendo ser efetivado apenas quando se tornarem insuficientes as demais formas de cobrança e estando ciente o contribuinte, por meio da carta de notificação enviada anteriormente pelo Poder Executivo, de que o não pagamento da dívida seria objeto de protesto.
Por fim, quanto às custas para envio de correspondências, estas correrão por dotação própria já destinada para essa finalidade, como prevê a proposição legal.
PROJETOS DE LEI:
4757/2018 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2019, e metas gerais para a Administração, conforme princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.
Em suma, é um elo entre esses dois documentos.
Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4784/2018 Denomina Elisa Ferreira Franco a atual Rua 12, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
4785/2018 Denomina Arina de Oliveira a Praça da Rotatória localizada na quadra 39, setor 32, Bairro Jardim Peluzzo.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
4786/2018 Denomina João Carneiro de Abreu a atual Rua 08, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4787/2018 Aprova o Termo de Anuência de Transferência da Rodovia BR-146-MG, entre o KM 0,0 e o KM 4,90, no Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei visa à aprovação, pelo Legislativo Municipal, do Termo de Anuência de Transferência da Rodovia BR-146-MG entre o entre o KM 0,0 e o KM 4,90 no município de Patos de Minas, denominada de Avenida Juscelino Kubitschekde Oliveira.
De acordo com o Ofício nº 049/2018 – Serviço da UL de Patos de Minas, do dia 3 de agosto de 2018, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes solicita a manifestação do Município de Patos de Minas quanto ao interesse na transferência definitiva para o ente municipal do subtrecho da rodovia caracterizado pela Rodovia BR-146/MG (BR-354 pelo SNV anterior a 2017 contempla o subtrecho compreendido entre o Km 0,0 e o Km 4,90 (SNV 146BMG0010 Patos de Minas – Entr. BR-352(A)/354/365(A) (p/ Lagoa Formosa)), no município de Patos de Minas, distribuída em dois seguimentos de pista dupla e um segmento em pista simples, além das marginais em pista dupla em ambos os lados.
É público e notório que a manutenção e conservação do subtrecho da rodovia há anos é realizado às expensas do Município, fato confirmado através do Ofício do DNIT.
Este seguimento da rodovia BR-1146-MG é o principal acesso à cidade de Patos de Minas, apresentando um trânsito de veículos de passeios, ciclistas, transportes coletivos e intermunicipais elevados, provenientes de outras cidades e principalmente de moradores dos bairros adjacentes.
O subtrecho não interliga outras rodovias, sendo que a transferência do seguimento da rodovia ao Município de Patos de Minas trará vários benefícios à municipalidade, proporcionando a atuação direta, efetiva e célere, sem necessidade de autorização do referido órgão federal, para a realização de obras de manutenção, conservação sinalização, adequação, dentre outras.
Para tanto, o DNIT solicita que o Executivo Municipal tenha a aprovação de um documento de concordância pelo Legislativo, para compor o procedimento formal de transferência da Rodovia BR-146-MG.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4788/2018 Revoga o inc. XI do art. 2º e altera a redação do art. 3º da Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012, que “cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa a seguir
“O projeto de lei visa revogar o inc. XI do art. 2º da Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012, que “cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”.
De acordo com o Ofício nº 02/201/CMDM, emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, a atribuição prevista no inc. XI do art. 2º da Lei 6.545/12 - “prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres de violência, de qualquer faixa etária” – não condiz com as competências do referido Conselho.
Segundo informação do CMDM, o órgão responsável para realizar tal atribuição é do Conselho de Referência da Mulher, que se encontra em pleno funcionamento e atuação em nosso município, razão pela qual, faz-se necessária a revogação do inc. XI do art. 2º da Lei nº 6.545/12.
O Projeto de Lei também tem a finalidade de alterar o caput do art. 3º da Lei nº 6.545/12, aumentando o número de membros efetivos e suplentes do CMDM, passando de 8 (oito) para 10 (dez) representantes (PL, art. 2º).
Por sua vez, o art. 3º do Projeto de Lei acrescenta ao § 1º do art. 3º da Lei 6.545/12 o inc. V, a fim de incluir na área governamental um representante do Centro de Referência da Mulher.
O art. 4º do Projeto de Lei altera a redação do inc. I do § 2º do art. 3º da Lei nº 6.545, de 27 de fevereiro de 2012, visando possibilitar que haja maior amplitude, dentre os profissionais advogados, para a indicação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil. A intenção é não limitar escolha apenas aos membros da Comissão de OAB mulher, que possui um número reduzido de componentes e, muitas das vezes, as advogadas que compõem esta comissão estão impossibilitadas, em razão do munus que exercem na advocacia, de contribuir para a representação da referida autarquia ou de comparecer as reuniões do CMDM.
O art. 5º do Projeto de Lei acrescenta o inc. IV ao § 2º do art. 3º da Lei nº 6.545/12 para incluir um representante de Conselhos, movimentos sociais ou órgãos que defendam os direitos da mulher, como forma de ampliar a possibilidadede escolha de representante dentre as organizações dessa natureza, fortalecendo-se, assim, a luta em defesa dos direitos da mulher.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4789/2018 Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de créditos e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a justificativa a seguir:
“O presente Projeto deLei tem o objetivo de alterar a redação “a” do inc. VIII do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, para aumentar o valor destinado para atender solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Por meio dos requerimentos realizados através dos Processos protocolados sob os nos 10.414, 10.416 e 10.417 de 09/07/2018 (Lar Vicentino Padre Alaor, Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo e Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice de Patos de Minas), o repasse financeiro deverá ser efetuado no valor total de R$ 53.217,00 (cinquenta e três mil, duzentos e dezessete reais), sendo R$ 49.385,00 (quarenta e nove mil trezentos e oitenta e cinco reais) como Contribuições e R$ 3.832,00 (três mil oitocentos e trinta e dois reais) como Auxílios.
Objetivando custear os projetos aprovados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Município estará assegurando o valor acima para cobrir as despesas a referida Organização da Sociedade Civil - OSC.
A matéria versada tem respaldo no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320/67 – Lei de Finanças Públicas:
“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.”
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO:
1061/2018 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao senhor Vicente de Paula Cunha.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
1062/2018 Concede o Título de Cidadã Benemérita de Patos de Minas à senhora Selma Helena Cruz.
AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES:
0143/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a arborização no entorno do córrego localizado na Rua Aristeu Caetano de Andrade e Avenida Padre Vitor Coelho de Almeida, no Bairro Laranjeiras.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0144/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o calçamento da passarela no entorno do córrego localizado na Rua Aristeu Caetano de Andrade e Avenida Padre Vitor Coelho de Almeida, no Bairro Laranjeiras.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0145/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o envio de projeto de lei à Câmara Municipal concedendo isenção do pagamento de IPTU às associações de moradores dos bairros de nossa cidade.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0146/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a reforma e limpeza na creche-escola Edna Borges Babilônia, localizada no Bairro Nossa Senhora de Fátima.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0147/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa construção de travessia elevada ou a implantação de faixa de pedestres na Rua Padre Antônio Dias, em frente à entrada e saída dos estudantes do Colégio Tiradentes, no Bairro Céu Azul, bem como para a implantação de placas com a sinalização de área escolar e a demarcação de um local apropriado e exclusivo para o estacionamento de vans escolares para embarque e desembarque nos horários de entrada e saída de alunos.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0148/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de travessia elevada em frente ao Centro Clínico do UNIPAM, na Avenida Marabá.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0149/2018 À Grupo Algar Telecom (CTBC), Copasa e Cemig, indicando adotar medidas necessárias para a alteração, nas faturas e na Lista Sabe (telefones), da denominação da Rua 01 para Rua José Dias Moreira, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, conforme a Lei Municipal nº 7.642, de 19 de julho de 2018.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0150/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a diminuição da calçada na praça localizada em frente à Rua João Gonçalves de Souza, 314, no Bairro Jardim Panorâmico, visando à ampliação da área para estacionamento.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0151/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa manutenção/conserto do aparelho de Raio X instalado na UPA III, com urgência.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0152/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa manutenção do madeiramentoda ponte da orla da Lagoa Grande.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
MOÇÃO DE APLAUSOS:
044/2018 Ao senhor Geraldo Nogueira Arcanjo pelo edificante trabalho social que realiza em prol das comunidades rurais de nossa região.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
MOÇÕES DE PESAR:
346/2018 Afonso Ferreira Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
347/2018 Geralda Pereira Ribeiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
348/2018 Maria das Graças Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
349/2018 Hilda da Silva Matos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
350/2018 Laércio de Deus Vieira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
351/2018 Paulo Francisco Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, PAULO AUGUSTO CORREA – Paulinho do Sintrasp, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
352/2018 Antônio Maria Rosa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.