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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 17 Vereadores presentes.
  • Oração – Vereadora Edimê Avelar.
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.                                                                                   

 

  • TRIBUNA LIVRE I: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável;Diretor Municipal de Agricultura,Abílio Gomes Ferreira;Diretor Municipal de Estradas e Obras de Arte,José Carlos da Silva; Secretário Municipal de Obras Urbanas,Mauro de Lima Cunhae Diretor Municipal de Obras,Jair Vieira Valadão. ( Requerimento 053/18)

ASSUNTO:Prestar esclarecimentos sobre a manutenção das estradas rurais em nosso Município.

 

Em atendimento ao Requerimento 053/18, de autoria dos Vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior, Edimê Erlinda de Lima Avelar e Sebastião Sousa de Almeida - Tião Mariano,  compareceram à tribuna livre o Diretor Municipal de Agricultura, Abílio Gomes Ferreira; Diretor Municipal de Estradas e Obras de Arte, José Carlos da Silva; Secretário Municipal de Obras Urbanas, Mauro de Lima Cunha e o Diretor Municipal de Obras, Jair Vieira Valadão, com a finalidade prestar esclarecimentos sobre a manutenção das vias urbanas e das estradas rurais em nosso Município.

Primeiro a falar, o Vereador Braz Paulo citou a questão caótica vivenciada no ano de 2017, em decorrência da grande quantidade de buracos na cidade, colocando-se à disposição para colaborar no que for necessário. O parlamentar ainda quis saber quais providências estão sendo tomadas pela Prefeitura, no sentido de ações rápidas e eficientes quando surgem os buracos nas vias públicas.

O Secretário Mário Lima respondeu que um asfalto tem a duração média de 10 anos e que um dos procedimentos preventivos é o melhoramento asfáltico de 40 mil metros de rua, para que, dessa forma, o asfalto dure pelo menos três anos. Segundo Lima, que é engenheiro civil, torna-se inevitável o aparecimento de buracos na época das chuvas e depende de boas condições de tempo o serviço de cobertura de tais buracos. Ele ressaltou que está preparando e aumentando a equipe para que se possa agir rapidamente na operação tapa-buracos, assim que os problemas aparecerem. “É um serviço caro, que custa, em média, 300 mil reais por mês. Estamos, inclusive, escolhendo 30 (trinta) locais onde os buracos aparecem com frequência para realizar a operação. Também temos buscado novo sistema de drenagem de água, a fim de minimizar a quantidade de tapa-buracos”, reforçou.

Continuando, Braz Paulo indagou se poderia ser feita, por exemplo, uma licitação para aquisição  de blocos específicos para serem utilizados em situação de emergência. O secretário explicou que fica como sugestão, e que a Prefeitura conta com estoque de bloquetes, os quais poderão ser utilizados em situação de emergência.

O Vereador-Presidente, Francisco Carlos Frechiani, questionou sobre a rotatória do Alto Limoeiro na Avenida Marabá. Mauro Lima informou que os serviços fazem parte do conjunto da obra.

Já, a Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar se referiu às estradas rurais, e lembrou que o assunto foi tratado no ano passado no gabinete do Prefeito, ocasião em que, como possível solução, ela sugeriu a privatização das estradas, quando o Prefeito decidiu por fazer o empréstimo para aquisição de maquinários. A Vereadora pontuou que todo ano as estradas ficam um caos e questionou se os maquinários adquiridos serão suficientes para fazer a manutenção das estradas rurais, bem como se a carga horária atual é suficiente para a produtividade na manutenção das estradas.  

Em resposta, José Carlos da Silva - Carlito, respondeu que enfrentam problemas também na época das secas, pois a poeira incomoda mais ainda; que chegaram 3 (três) patrols e 9 (nove) caminhões novos; e que contam com 13 (treze) motoristas de caminhões, dos quais 3 (três) são serventes de obras executando a função de motorista. Carlito também falou sobre as adequações feitas para o cumprimento da jornada de trabalho da melhor forma possível e sugeriu a contratação de motoristas e de operadores de máquinas, com a carga horária ampliada. O Secretário Mauro Lima informou que o Coronel Roberto Carlos de Campos, como Secretário Interino de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Obras Rurais, pretende inventariar as estradas para que possam definir a quantidade de pessoal necessário para a realização do serviço. Carlito ainda falou da obtenção de destinação de recursos federais para recuperação de estradas vicinais.

Por sua vez, o Vereador Sebastião Sousa de Almeida - Tião Mariano considerou que 6 (seis) horas dá para fazer muita coisa, por isso “se o pessoal acampasse na roça, seria a solução, pois evitaria  perda de tempo com deslocamento”; e sugeriu que os serviços iniciados sejam concluídos, antes de passar para outras demandas. Em resposta, Carlito esclareceu que, na Serra da Quina e em Bom Sucesso, o pessoal já fica no local.

Ato seguinte, o Diretor de Agricultura, Abílio Gomes Ferreira, falou das dificuldades enfrentadas, como falta de cascalho e de serrador, além das desordens de hierarquia, que acabam dificultando a conclusão dos serviços, antes de se passar para outras demandas. Na oportunidade, Abílio solicitou que os Vereadores acompanhem in loco a manutenção das estradas e apresentem sugestões”.

Na sequência, praticamente todos os demais vereadores se manifestaram sobre ruas e estradas rurais carentes de maior agilidade do serviço de responsabilidade das citadas secretarias.

Todo o conteúdo das participações pode ser conferido no vídeo de transmissão ao vivo que se encontra no Facebook da Câmara Municipal bem como no site institucional camarapatos.mg.gov.br.

 

  •  TRIBUNA LIVRE II: Dr. Paulo Henrique Delicole, Promotor de Justiça

ASSUNTO: Programa “Famílias Acolhedoras”.

 

O Promotor de Justiça, Dr. Paulo Henrique Delicole, deu início a sua fala agradecendo pelo convite que recebeu da Casa Legislativa para falar de um assunto tão importante para a sociedade. Em seguida, solicitou um minuto de silêncio em consideração ao Pastor Moisés, que faleceu durante a madrugada de quinta-feira (04/10). Posteriormente, justificou a ausência do Juiz de Direito, Dr. Vinícius de Ávila Leite, que também o acompanharia nesta tribuna.

Em seu discurso, Delicole citou alguns direitos fundamentais assegurados ao público infantojuvenil, que estão presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o Promotor, caso a conduta de familiares e dos próprios jovens não seja satisfatória, existem programas de proteção social, que levam esses jovens para abrigos, o que pode, entretanto, gerar traumas emocionais e consequências futuras a eles.  

Deacordo com Paulo Delicole, foi pensando na proteção e no amparo a esse público que a ideia do programa de abrigamento familiar surgiu, uma vez queoPrograma “Família Acolhedora”consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem,em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.

Além de reduzir o impacto emocional, afinal, essas crianças estarão fazendo parte de uma família e não de uma instituição, o programa terá um custo “infinitamente menor” do que o gasto atual com os abrigos. “Hoje são 50 menores de 18 anos acolhidos nas quatro instituições em Patos de Minas e o custo desse programa será de, aproximadamente, R$ 300 mil reais, valor que não banca um abrigo no município”, informou. 

Ainda de acordo com o Promotor, a capacitação dessas famílias será feita pela equipe técnica do Judiciário, junto com os técnicos que acompanharão as pessoas interessadas. “Esse projeto não se confundirá com adoção e nem guarda provisória;será um serviço público e é importante destacar que a fila será diferente da adoção e quem pretende adotar, não poderá participar do programa de abrigamento”, reforçou Delicole.

Paulo Delicole também esclareceu que os abrigos não serão fechados por causa do programa, afinal, eles são necessários, caso esses adolescentes não se adaptem às famílias. Conforme o Promotor, o apelo que ele faz nesta tribuna é para que se possa dar celeridade ao andamento do programa, para que, assim, Patos de Minas não fique sendo a última cidade a participar do projeto.

O Promotor Paulo Henrique Delicole, ao concluir,reforçou o seu apelo citando uma passagem da Bíblia, Provérbios 22:6, que diz:  “Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele.”

 

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

 

PROJETOS DE LEI:

 

4737/2018       Acrescenta § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º do art. 4º da Lei nº 2.674, de 3 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas”.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado por 16 votos.

RELATOR    do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A atual norma legislativa que dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias e prédios públicos disciplina, de forma genérica, sobre as denominações.

O Art. 4º da referida lei municipal, que trata das possibilidades de substituição de nomes de homenageados não deixa explícito como proceder nos casos em que os serviços públicos deixam de ser prestados em determinados prédios, restando, assim, dúvida se a denominação continua ou não naquele local.

Outro ponto obscuro da lei atual está na ausência de dispositivo que defina quando os serviços públicos prestados naquele edifício, ala ou sala de prédio público são agrupados em novas instalações, conjuntamente com outros serviços.

Por isso, o presente projeto de lei tem por finalidade definir critérios objetivos para que novas denominações sejam propostas observando as homenagens já existentes para aqueles prédios públicos, bem como observando a transferência de serviços prestados para outro local ou agrupados em um mesmo ou novo edifício”.

 

4796/2018       Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente do Município de Patos de Minas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.

 

RELATOR    do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A Lei nº 7.537, de 1º de novembro de 2017, criou o Projeto Educação Inteligente no Município de Patos de Minas, consistente na distribuição anual de kits de Material Escolar nas escolas da rede pública municipal.

A distribuição de material escolar alcançará alunos da educação infantil e ensino fundamental dos anos iniciais e finais das escolas do Município.

Ocorre que a despesa foi prevista na referida lei municipal apenas para a educação infantil, sendo necessário prevê-la para o ensino fundamental.

Em razão disso, apresenta este Projeto de Lei para abertura do elemento de despesa 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, na Atividade 2.0169 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4799/2018       Autoriza dação em pagamento a Maria José Ferreira do Nascimento do imóvel que identifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.

 

RELATOR    do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

O presente Projeto de Lei visa indenizar a Sra. Maria José Ferreira do Nascimento, brasileira, viúva, aposentada, portadora da C.I. nº MG-15.006.040, SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 545.940.576-91, residente e domiciliada na Rua Bandeirantes, nº 104, Bairro Boa Vista, nesta cidade, o imóvel constituído do Lote 11, da Quadra 13, inscrição cadastral sob o nº 06-022-0001-008-000, situado na Rua Bandeirantes, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente, 20,00 metros pelo flanco direito, 20,00 metros pelo flanco esquerdo e 10,00 metros pelo fundo, de propriedade do Município de Patos de Minas, procedente do loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob o nº R. 3-11.651 do livro nº 2 AR e uma unidade residencial dividida em 5 (cinco) peças e circulação, com área edificada de 38,42m² (trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados), averbada no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob nº AV-5.11.651.

A indenização corresponde à desapropriação da propriedade do credor qualificado acima para a realização das obras de canalização do Córrego do Monjolo, Córrego da Fábrica e abertura da Avenida Parque, mediante Decreto 997, de 12 de julho de 1988, o que nos assegura atender o interesse público.

Cabe informar que a credora é meeira do Sr. Divino do Nascimento, falecido em 14/06/1982, conforme Certidão de óbito à fl. 10, proprietário de um terreno desapropriado pelo Município, situado na Rua Santa Rita, Bairro Antônio Caixeta, nesta cidade, com um área de 130,00m² (cento e trinta metros quadrados), havido conforme escritura pública registrada no CRI desta comarca sob nº 1/7.598.

Os herdeiros necessários do falecido apresentaram Declaração de Anuência  datada do dia 13 de julho de 2012, consentindo expressamente que a dação em pagamento seja  realizada em favor da meeira Maria José Ferreira do Nascimento, o que a legitima para receber a indenização ora proposta.

O COMPUR opinou favoravelmente à indenização por dação em pagamento.

As Secretarias Municipais manifestaram que não há interesse na implantação de equipamentos públicos no imóvel a ser dado em pagamento.

O laudo de avaliação atribuiu a ambos os imóveis o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que os administrados (Divino do Nascimento e sua esposa, ora credora) foram desapropriados em 1988, tendo a Administração Municipal à época conferido a eles a posse do imóvel ora ofertado em pagamento, onde construíram sua unidade residencial e lá residem desde então.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.

Trata-se de modalidade de extinção das obrigações estabelecida pelos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

048/2018         Dá nova redação ao art. 27 da Lei Orgânica do Município.            

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovada por 16 votos.

 

COMISSÃO ESPECIAL: Maria Dalva da Mota Azevedo/ Mauri Sérgio Rodrigues/ Vicente de Paula Sousa, Walter Geraldo de Araújo e Maria Beatriz de Castro Alves Savassi.

Observação: O autor da proposta apresenta a seguinte justificativa:

“A presente Emenda ao art. 27 da Lei Orgânica do Município tem o objetivo de implanter, no âmbito da Administração Pública, o Diário Oficial Eletrônico do Município com vistas dar publicidade aos atos normativos (leis, decretos, portarias) e administrativos (licitações, contratos, convênios, termos de parcerias, dentre outros).

Nos casos que exigirem outro meio de publicação, a exemplo, os avisos de Edital de que trata o art. 21 da Lei nº 8.666/93 estão excepcionados no § 4º do art. 27 do Projeto de Emenda à LOM.

A respeito do conteúdo ora proposto, justifica-se a nova redação dada ao art. 27 em face das novas tendências a respeito da publicidade dos atos municipais, na forma digital, em consonância com o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal:

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 1º  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

 

O Diário Oficial Eletrônico trará maior rapidez na tramitação dos processos, sustentabilidade ambiental com a redução do uso de recursos naturais, além de economia aos cofres públicos.

A título de informação, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - institui, através da Lei Complementar nº 111/2010, regulamentada pela Resolução nº 10/2010, o Diário Oficial de Contas – DOC, que é o órgão oficial eletrônico da referida Corte de Contas para publicação, divulgação dos atos administrativos e processuais e comunicação em geral.

Diante dessas justificativas, estou enviando a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

INDICAÇÕES: Aprovadas por 16 votos.

 

0175/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de uma travessia elevada/faixa de pedestres na Rua Marechal Rondon, próximo ao Supermercado Borges, no Bairro Santo Antônio.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0176/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias, em caráter de urgência, no sistema de drenagem pluvial da Avenida Tomaz de Aquino, nos bairros Nossa Senhora das Graças e Alvorada.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0177/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de postes e lâmpadas de LED na Avenida Tomaz de Aquino,nas proximidades dos comércios Chicus Bar, Mercearia Patos, Bar do Rogério etc., com extensão aos bairros Alvorada e Jardim Itamarati.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0178/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de gestões destinadas à implantação do Programa Família Acolhedora no Município de Patos de Minas.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO SAVASSI – Béia Savassi

 

0179/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa alteração na legislação ou da interpretação da lei, permitindo a acumulação de um cargo de secretário escolar com outro de professor.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0180/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias visando à disponibilização de médico pediatra, no período diurno e noturno, para atendimento às urgências e emergências da população infantojuvenil na Unidade de Pronto Atendimento - UPA - III.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0181/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a reforma e manutenção do coreto localizado na Praça Dom José Coimbra, no Distrito de Pindaíbas.

                            AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

0182/2018       Ao Secretário de Estado Adjunto de Esportes,Ricardo Sapi, indicando adotar medidas necessárias visando à disponibilização de uma academia ao ar livre para a Praça Vereador Leão Tolentino de Castro, localizada no Bairro Nova Floresta, município de Patos de Minas/MG.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

 

0183/2018       Ao Superintendente Regional do Banco do Brasil, Edinei Pereira de Oliveira, indicando adotar medidas necessárias para o retorno dos serviços envolvendo transações em espécie, tais como recebimentos, saques e depósitos, prestados pela agência central de Correios de Patos de Minas como correspondente bancário do Banco do Brasil.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE

 

0184/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos, com urgência, na Rua Antônio Caetano de Menezes, no Bairro Bela Vista.

AUTOR          Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

0185/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de estacionamento na Avenida Getúlio Vargas. 

AUTOR          Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

 

0186/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a adequação do horário de trabalho dos servidores da zona rural.

                             AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0187/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a manutenção das estradas da comunidade de Campo Alegre.

                           AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0188/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos, com urgência, na Rua Francisco Vieira da Cunha, no Bairro Jardim Panorâmico.

                           AUTOR          Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS

 

0189/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o desenvolvimento de projetos esportivos nas quadras poliesportivas dos bairros Boa Vista, Jardim Panorâmico, Cristo Redentor, Santa Luzia e Sebastião Amorim.

                            AUTORA       Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

 

0190/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a inclusão, no edital de licitação do transporte coletivo urbano de passageiros de Patos de Minas, cláusulas sociais dividindo igualmente entre o Município e a empresa cessionária, os custos financeiros das gratuidades previstas em lei, tais como:

  1. a empresa cessionária deverá fornecer ao Município passagens no valor de 50% do preço efetivamente cobrado do cidadão comum, referente a benefícios concedidos através das gratuidades mediante repasse municipal, ficando a empresa cessionária responsável pelos outros 50%, sem onerar o valor da tarifa normal, sob forma de responsabilidade social;
  2. a concessão desses descontos não poderá fazer parte da planilha que compõem os custos tarifários estipulado pelo Município;
  3. a empresa vencedora se responsabilizará pela construção e manutenção de abrigos de embarque e desembarque de passageiros, nas principais vias em que circulam os ônibus coletivos;
  4. a empresa cessionária deverá realizar a implantação da passagem única, com construção de terminais de integração de passageiros, interligando todas as linhas ou rotas do transporte público, em, no máximo, 2 (dois) anos, a contar do início da execução dos serviços pela empresa vencedora.

                            AUTOR          Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO- Waltinho da Polícia Civil – Sob vista do Vereador Nivaldo Tavares.

 

0191/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a cobertura da quadra poliesportiva e reforma da Escola Estadual Juca Mandu, localizada no Distrito de Santana de Patos.

AUTOR          Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

 

0192/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias parao cumprimento da Lei Complementar n° 579, de 22 de maio de 2018, que “Dispõe sobre a regularização de lotes na modalidade de desdobro no Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA – Retirada pelo autor e transformada em Requerimento.

 

0193/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa construção de redutor de velocidade na Avenida Ronaldo Fernandes de Sousa, localizada no Bairro Coração Eucarístico, bem como de uma faixa de pedestres, próximo à Rua Zilma dos Reis Xavier, na entrada do referido bairro.

AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO SAVASSI – Béia Savassi

 

0194/2018       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de gestões para conscientização dos produtores rurais quanto à importância de se manter as canaletas de escoamento das enxurradas sempre limpas, evitando, assim, que as estradas sejam danificadas.

                             AUTORA       Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO SAVASSI – Béia Savassi

 

 

REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÕES: Aprovados por 16 votos.

 

054/2018      Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável, requerendo o envio à Câmara Municipal de relatório contendo informações referentes à prestação de contas da CEASA de Patos de Minas, nos últimos 12 meses, contendo, especialmente:

  1. o montante arrecadado com a comercialização das “pedras” e cobrança pelo estacionamento;
  2. a arrecadação obtida por meio do aluguel de lojas para a comercialização de produtos;
  3. o fluxo de caixa, com a entrada e saída de valores arrecadados para cobrir despesas de manutenção e outras;
  4. as possíveis outras arrecadações, como investimentos do Município, Estado ou Governo Federal, juntamente com a sua devida aplicação;
  5. os extratos bancários da conta onde os valores arrecadados são depositados;
  6. investimentos realizados tais como: conservação da parte elétrica e hidráulica, pintura e consertos em geral;
  7. os valores mensais arrecadados desde o ano de 2016; bem como os comprovantes bancários dos depósitos realizados.

AUTORA       Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota

 

055/2018         AoSecretário Municipal de Desenvolvimento Social, Eurípedes Donizete Oliveira, requerendo o envio à Câmara Municipal do convênio ou outro instrumento jurídico de criação do Banco de Alimentos, o qual está sendo implantado pelo Município nas dependências da CEASA de Patos de Minas.

                            AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

 

MOÇÕES DE PESAR:

 

415/2018         Maria Rosa Sousa

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

416/2018         Geni Conceição de Almeida Andrade

AUTORES     Vereadores      OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

417/2018         Vicente Alves Dias

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

418/2018         Manoel Coelho Neto

AUTORES     Vereadores      EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

419/2018         Adão Luiz Casemiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

420/2018         José Joaquim da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

421/2018         Jamiro Leles Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

422/2018         João Fonseca dos Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

423/2018         Ecio Francisco Nogueira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

424/2018         Fábio Fernandes Silvério

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

425/2018         Antônio Marques Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

426/2018         Elvira Pereira Dorneles

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

427/2018         Maria da Conceição Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

428/2018         Madalena Rosa de Jesus

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

429/2018         Maria de Lourdes Oliveira Ribeiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

430/2018         Terezinha Caixeta Nunes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

431/2018         Edson Ramiro de Sousa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

432/2018         Vander Nogueira Maia

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

433/2018         Ildo Pereira Primo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

434/2018         Jose Basílio Leal

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

435/2018         Celso Jose de Magalhães

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

436/2018         Neusa Maria da Silva Xavier

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

437/2018         Praxedes Mendonça de Lima

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

 

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:

 

Dia 18 de outubro de 2018, às 14 horas, no Plenário.

 



áCLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Vicente de Paula Sousa - DEM, tendo com suplentes os Verereadores Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota - PSDB, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL - PMDB  e Paulo Augusto Corrêa - DEM.

 

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