PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 10º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 18 DE OUTUBRO DE 2018 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 470 – CENTRO.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial;
- Oração;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
- TRIBUNA LIVRE I: Roberto Carlos de Campos, Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidadee Kênio Ferreira da Silveira,Diretor de Trânsito.
ASSUNTO:Tratar sobre questões relativas ao trânsito de Patos de Minas, como as infrações mais frequentes, as multas aplicadas, entre outros.
- TRIBUNA LIVRE II: Alunos do Curso de Jornalismo do UNIPAM.
ASSUNTO: Combate à violência contra a mulher.
- ORADOR INSCRITO: Vereador João Bosco de Castro Borges - Bosquinho
ASSUNTO: “Conjuntura Nacional”.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ÚNICO TURNO. (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETOS DE LEI:
4800/2018 Denomina José Alves da Silva a atual Avenida 02, localizada no Bairro Campos
Elíseos.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
4801/2018 Denomina João Martins da Silva - Gege o Centro Comunitário e Cras localizado no Bairro Jardim Quebec I e II.
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
PROJETO DE DECRETOS LEGISLATIVO:
1076/2018 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Nilton Correa dos Santos - Mestre Correa.
AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
1077/2018 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” à Sra. Selma Helena Marques.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi
1078/2018 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” à Banda Pássaro Vivo.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho
1079/2018 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Moisés José Salvador.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
1080/2018 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Marcos Antônio Caixeta Rassi.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista
1081/2018 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria -Chiquito” ao Coral Sementes do Bem.
AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
1082/2018 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Paulo Afonso Duarte
AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES - Mauri da JL
1083/2018 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Grupo de Seresta Trovadores ao Luar.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
1084/2018 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” ao Sr. Sebastião Belchior Basílio.
AUTOR SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA - Tião Mariano.
PROJETOS E PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÃNICA, PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
4737/2018 Acrescenta § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º do art. 4º da Lei nº 2.674, de 3 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas”.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
RELATOR do Parecer da CUTTMAásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A atual norma legislativa que dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias e prédios públicos disciplina, de forma genérica, sobre as denominações.
O Art. 4º da referida lei municipal, que trata das possibilidades de substituição de nomes de homenageados não deixa explícito como proceder nos casos em que os serviços públicos deixam de ser prestados em determinados prédios, restando, assim, dúvida se a denominação continua ou não naquele local.
Outro ponto obscuro da lei atual está na ausência de dispositivo que defina quando os serviços públicos prestados naquele edifício, ala ou sala de prédio público são agrupados em novas instalações, conjuntamente com outros serviços.
Por isso, o presente projeto de lei tem por finalidade definir critérios objetivos para que novas denominações sejam propostas observando as homenagens já existentes para aqueles prédios públicos, bem como observando a transferência de serviços prestados para outro local ou agrupados em um mesmo ou novo edifício”.
4796/2018 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Lázaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A Lei nº 7.537, de 1º de novembro de 2017, criou o Projeto Educação Inteligente no Município de Patos de Minas, consistente na distribuição anual de kits de Material Escolar nas escolas da rede pública municipal.
A distribuição de material escolar alcançará alunos da educação infantil e ensino fundamental dos anos iniciais e finais das escolas do Município.
Ocorre que a despesa foi prevista na referida lei municipal apenas para a educação infantil, sendo necessário prevê-la para o ensino fundamental.
Em razão disso, apresenta este Projeto de Lei para abertura do elemento de despesa 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, na Atividade 2.0169 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4799/2018 Autoriza dação em pagamento a Maria José Ferreira do Nascimento do imóvel que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
O presente Projeto de Lei visa indenizar a Sra. Maria José Ferreira do Nascimento, brasileira, viúva, aposentada, portadora da C.I. nº MG-15.006.040, SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 545.940.576-91, residente e domiciliada na Rua Bandeirantes, nº 104, Bairro Boa Vista, nesta cidade, o imóvel constituído do Lote 11, da Quadra 13, inscrição cadastral sob o nº 06-022-0001-008-000, situado na Rua Bandeirantes, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente, 20,00 metros pelo flanco direito, 20,00 metros pelo flanco esquerdo e 10,00 metros pelo fundo, de propriedade do Município de Patos de Minas, procedente do loteamento registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas sob o nº R. 3-11.651 do livro nº 2 AR e uma unidade residencial dividida em 5 (cinco) peças e circulação, com área edificada de 38,42m² (trinta e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados), averbada no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob nº AV-5.11.651.
A indenização corresponde à desapropriação da propriedade do credor qualificado acima para a realização das obras de canalização do Córrego do Monjolo, Córrego da Fábrica e abertura da Avenida Parque, mediante Decreto 997, de 12 de julho de 1988, o que nos assegura atender o interesse público.
Cabe informar que a credora é meeira do Sr. Divino do Nascimento, falecido em 14/06/1982, conforme Certidão de óbito à fl. 10, proprietário de um terreno desapropriado pelo Município, situado na Rua Santa Rita, Bairro Antônio Caixeta, nesta cidade, com um área de 130,00m² (cento e trinta metros quadrados), havido conforme escritura pública registrada no CRI desta comarca sob nº 1/7.598.
Os herdeiros necessários do falecido apresentaram Declaração de Anuência datada do dia 13 de julho de 2012, consentindo expressamente que a dação em pagamento seja realizada em favor da meeira Maria José Ferreira do Nascimento, o que a legitima para receber a indenização ora proposta.
O COMPUR opinou favoravelmente à indenização por dação em pagamento.
As Secretarias Municipais manifestaram que não há interesse na implantação de equipamentos públicos no imóvel a ser dado em pagamento.
O laudo de avaliação atribuiu a ambos os imóveis o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
A iniciativa visa à regularização de situação de fato preexistente, visto que os administrados (Divino do Nascimento e sua esposa, ora credora) foram desapropriados em 1988, tendo a Administração Municipal à época conferido a eles a posse do imóvel ora ofertado em pagamento, onde construíram sua unidade residencial e lá residem desde então.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações estabelecida pelos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
048/2018 Dá nova redação ao art. 27 da Lei Orgânica do Município.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
COMISSÃO ESPECIAL: Maria Dalva da Mota Azevedo/ Mauri Sérgio Rodrigues/ Vicente de Paula Sousa, Walter Geraldo de Araújo e Maria Beatriz de Castro Alves Savassi.
Observação: O autor da proposta apresenta a seguinte justificativa:
“A presente Emenda ao art. 27 da Lei Orgânica do Município tem o objetivo de implantar, no âmbito da Administração Pública, o Diário Oficial Eletrônico do Município com vistas dar publicidade aos atos normativos (leis, decretos, portarias) e administrativos (licitações, contratos, convênios, termos de parcerias, dentre outros).
Nos casos que exigirem outro meio de publicação, a exemplo, os avisos de Edital de que trata o art. 21 da Lei nº 8.666/93 estão excepcionados no § 4º do art. 27 do Projeto de Emenda à LOM.
A respeito do conteúdo ora proposto, justifica-se a nova redação dada ao art. 27 em face das novas tendências a respeito da publicidade dos atos municipais, na forma digital, em consonância com o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
O Diário Oficial Eletrônico trará maior rapidez na tramitação dos processos, sustentabilidade ambiental com a redução do uso de recursos naturais, além de economia aos cofres públicos.
A título de informação, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - institui, através da Lei Complementar nº 111/2010, regulamentada pela Resolução nº 10/2010, o Diário Oficial de Contas – DOC, que é o órgão oficial eletrônico da referida Corte de Contas para publicação, divulgação dos atos administrativos e processuais e comunicação em geral.
Diante dessas justificativas, estou enviando a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES:
0195/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de calçada no entorno da Biquinha do Bairro Caramuru, por se tratar de área pertencente à Prefeitura.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0196/2018 Ao Prefeito Municipal, Secretário de Obras Públicas e Gerente da COPASA/MG, indicando adotar medidas necessárias para a realização de gestões para o recapeamento asfáltico ou operação tapa-buracos, bem como para melhorias na rede coletora de esgoto da Rua 7, no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0197/2018 Ao Comandante do 15° Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel PM Emerson Rocha de Azevedo, indicando adotar medidas necessárias paraa realização de gestões para o retorno do policiamento escolar, composto por guarnição específica.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0198/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o recapeamento e/ou pavimentação asfáltica da Rua Mata dos Fernandes, no Bairro Vila Garcia.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0199/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de redutor de velocidade na Rua Divina Ferreira, localizada no Distrito de Major Porto.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0200/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de redutor de velocidade na Rua João Fernandes, localizada no Distrito de Major Porto.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0201/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de poda de árvores da Avenida João Rodrigues da Silva, no Bairro Jardim Céu Azul.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0202/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de iluminação pública na Rua Ibrahim Alves Moreira, no Bairro Jardim Céu Azul.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0203/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de iluminação pública na entrada do Bairro Alto da Serra.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0204/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa instalação de semáforo no cruzamento da Rua Mata dos Fernandes com as ruas Ubá e Gigante, no Bairro Vila Garcia.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO SAVASSI – Béia Savassi
0205/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa revitalização e arborização das áreas verdes na Avenida Getúlio Vargas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÕES:
058/2018 À Secretária Municipal de Saúde, Denise Maria da Fonseca, solicitando o envio à Câmara Municipal de relação com os nomes dos pacientes que realizaram cirurgia de catarata, por meio de convênio do Município, no mês de setembro, até a presente data.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
059/2018 Ao Gerente Saulo Bernardes; à Superintendente Cristiane Carneiro e à Gerente de Operações Frieda Kiefer, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa/MG, como concessionária de serviços públicos de Patos de Minas, para comparecerem à reunião a ser realizada no dia 12 de novembro de 2018, às 14h30min, no plenarinho desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de tratar de assuntos referentes às demandas da população patense, especialmente sobre a implantação de Cinturão Verde e a aquisição de produtos para controle de odores da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE APLAUSOS:
047/2018 Às Escolas de Patos de Minas que se sobressaíram de maneira relevante na Avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB/2017 promovida pelo Ministério da Educação.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
048/2018 À senhora Marli Cambraia Gomes de Melo pelos 20 anos de coordenação e organização do Encontro Regional da Mulher do Campo na Festa Nacional do Milho em Patos de Minas.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
049/2018 À Nova Imperatriz dos Calçados pelos seus 60 anos no comércio de sapatos em Patos de Minas.
AUTOR Vereador FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
MOÇÕES DE PESAR:
439/2018 Manoel Silvério de Faria
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
440/2018 Osmar José Luiz
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
441/2018 Ademir Gomes Alves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
442/2018 Wanderley Caetano da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
443/2018 Maria Cristina Caixeta Dias Xain
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
444/2018 Helena Porto Fonseca
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
445/2018 Amarilda Borges de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Vicente de Paula Sousa - DEM, tendo com suplentes os Verereadores Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota - PSDB, Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL - PMDB e Paulo Augusto Corrêa - DEM.
CUTTMA: Comissão de Urbanismo, Trânsito, Transporte e Meio Ambiente, composta pelos Vereadores Braz Paulo de Oliveira Júnior (Presidente) - PHS, Vicente de Paula Sousa - DEM e João Batista Gonçalves - Cabo Batista - PTB.
CFOT: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos Vereadores Lásaro Borges de Oliveira (Presidente) - PRB, João Bosco de Castro Borges - PT e Otaviano Marques de Amorim - DEM