PAUTA DA1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 11º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2018– 14 HORAS
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
Chamada inicial;
Oração;
Tribuna Livre;
Oradores Inscritos;
Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
Comunicações dos Vereadores;
Leitura e despacho de correspondências;
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
Ordem do dia da reunião seguinte;
Chamada final.
TRIBUNA LIVRE I:José Carlos Areas – Diretor SINPRO MINAS.
ASSUNTO:Fechamento do Ensino Médio do SESI/Patos de Minas, conforme orientação da FIEMG.
TRIBUNA LIVRE II: Júlio Cézar de Castro Fonseca, Secretário Municipal de Planejamento; Marcelo Ferreira Rodrigues, Vice-Coordenador; Ocimar Antônio de Lima, Secretário Executivo; e demais componentes do Núcleo Gestor Municipal destinado à elaboração e Revisão do Plano Diretor Participativo. (Requerimento 057/18, de autoria do Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior).
ASSUNTO:Prestar informações sobre os assuntos inerentes ao processo de revisão do Plano Diretor do Município.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º E ÚNICO TURNOS. (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):
PROJETOS DE LEI:
4804/2018 Altera a Lei nº 7.576, de 20 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2018/2021”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O Plano Plurianual, previsto no inc. I do art. 165 da Constituição Federal c/c inc. I do art. 108 Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, é um instrumento que visa organizar as ações do poder público no sentido de proporcionar o cumprimento dos objetivos do Município.
O Plano Plurianual contempla o conjunto de políticas públicas para o quadriênio, devendo sofrer reajustes, como forma de salvaguardar o cumprimento dos objetivos do Município, elaborando e executando as políticas públicas imprescindíveis ao cumprimento das metas e atingindo a finalidade precípua da administração que é atingir o bem comum.
Deste modo, a adequação do Plano Plurianual visa permitir o melhor aproveitamento dos recursos nos programas governamentais do Município para o período de 2018-2021.
Portanto, diante das ponderações acima, o presente Projeto de Lei dá efetivo cumprimento à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e à Lei Orgânica do Município de Patos de Minas.
Diante dessas justificativas, considerando a constitucionalidade, a legalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4805/2018 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2019.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador João Bosco de Castro Borges
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei trata da Proposta Orçamentária para o exercício de 2019, acompanhada dos quadros e tabelas, em observância aos ditames legais constantes da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dos artigos 108 e 109 da Lei Orgânica do Município e seguindo as orientações estabelecidas na Lei nº 7.667, de 24 de setembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária 2019.
Por ser a peça do Planejamento Municipal o instrumento básico para que o Poder Público possa viabilizar obras e serviços, elaboramos a proposta orçamentária estabelecendo prioridades para as áreas de educação, saúde, saneamento básico, infraestrutura, desporto e lazer, cultura, habitação, promoção e assistência social, entre outras.
Para melhor compreensão da matéria, destacamos, a seguir alguns aspectos da receita e da despesa projetados para o exercício financeiro de 2019.
RECEITA
A Receita Orçamentária para o exercício de 2019, a preços correntes, está estimada em R$ 525.000.000,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões) compreendendo a Administração Direta e Indireta e o Legislativo.
Para realizarmos a estimativa desta, recalculou-se a receita total para o exercício de 2018, observando o comportamento da arrecadação nos três últimos exercícios e a receita arrecadada até agosto de 2018.
Com a receita de 2018 estimada e com informações disponíveis pelos órgãos responsáveis pelas transferências de recursos do Estado e da União, definimos a de 2019.
O valor a ser repassado de ICMS, levando-se em consideração o relatório elaborado pela assessoria econômica da Associação Mineira de Municípios, será de R$ 92.300.000,00 (noventa e dois milhões e trezentos reais), o que corresponde a 17,00% do orçamento.
As transferências correntes e de capital da União provenientes da participação do Município no Sistema Único de Saúde – SUS, excluídas as transferências de convênios, serão de R$ 78.044.800,00 (setenta e oito milhões, quarenta e quatro mil e oitocentos reais), correspondendo a 14% do orçamento.
As transferências de recursos correntes e de capital do Estado em programas de saúde – Repasse “Fundo a Fundo” totalizaram o valor de R$ 14.872.400,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais), excluídas as transferências de convênios.
Com base nas informações da Secretaria do Tesouro Nacional, a receita do Fundo de Participação dos Municípios – FPM totalizou a quantia de R$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de reais), correspondente a 16% ( dezesseis por cento) do orçamento.
A receita prevista para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será de R$ 36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil reais), correspondente a 6% (seis por cento).
A receita de transferência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB teve uma projeção de R$ 26.240.700,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quarenta mil e setecentos reais), correspondendo a 4% (quatro por cento) da Proposta Orçamentária
A Receita de Transferências de Convênios foi prevista com base nos projetos enviados a órgãos do Governo Federal e Estadual e convênios já firmados, e perfez R$ 11.980.300,00 (onze milhões, novecentos e oitenta mil e trezentos reais), correspondendo a 2% (dois por cento) da Proposta Orçamentária.
Do montante acima, R$ 864.000,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil reais) referem-se a programas de Saúde; R$ 3.049.800,00 (três milhões quarenta e nove mil e oitocentos reais) a programas de Educação; R$ 694.600,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais) referem-se a Convênios relativos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social(Desenvolvimento da Política de Assistência à Pessoa com Deficiência, Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Implantação de Unidades de Assistência Social, Atendimento à Mulher em Situação de Violência, Construção e Reformas e Ampliações em Unidades Habitacionais); R$ 305.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) a convênios para serem desenvolvidos na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sendo o valor total na área de esporte; R$ 7.066.900,00 (sete milhões e sessenta e seis mil e novecentos reais) nas áreas de agricultura (Projeto de mecanização agrícola) e Infraestrutura (drenagem, canalização de córregos, câmeras de videomonitoramento, infraestrutura urbana e pavimentação e recapeamento de vias urbanas e estradas vicinais.
Os recursos do FNDE - Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Correntes e de Capital foram estimados em R$ 2.414.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quatorze mil reais) e os recursos do FNAS - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social em R$ 2.095.300,00 (dois milhões, noventa e cinco mil e trezentos reais).
A receita de operações de crédito ficou no valor R$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais) e refere-se as operações de Obra de drenagem na Avenida Marabá, Georeferenciamento, Aquisição de máquinas agrícolas, Estudos e Projetos e Plano de Saneamento Básico.
As receitas previstas decorrentes de operações intra-orçamentárias totalizaram R$ 34.383.100,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e três mil e cem reais), correspondente a 6,0% (seis por cento) do Orçamento.
DESPESA
A Despesa Orçamentária para o exercício de 2019 foi fixada em R$ 525.000.000,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões de reais), sendo R$ 441.288.500,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) para a administração direta e Legislativo; R$ 83.711.500,00 (oitenta e três milhões, setecentos e onze mil e quinhentos reais) para a administração indireta, destinado ao Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas.
O Município visa atender prioritariamente aos gastos obrigatórios, tais como pessoal e encargos, contrapartida de convênios e manutenção e funcionamento dos órgãos da Administração Pública, Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal.
Destacamos abaixo, de forma resumida, alguns setores que irão merecer, no próximo exercício, a presença efetiva da Administração Municipal e exigir consideráveis investimentos públicos.
EDUCAÇÃO
Para o atendimento à demanda nesta área com pagamento de pessoal, treinamento e capacitação de recursos humanos, construção, ampliação e melhorias de escolas, pré-escolas e centros de educação infantil, transporte de alunos na zona rural para as escolas nucleadas, manutenção de convênios com instituições de ensino, aquisição de equipamentos e material permanente, foi estimado um gasto R$ 84.333.300,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil e trezentos reais), correspondente a 16% (dezesseis por cento) do orçamento bruto.
A despesa programada na manutenção e desenvolvimento do ensino, resultou em um índice de 27,46% de aplicação no ensino, o que demonstra que houve uma previsão maior que a exigência constitucional, contida no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
SAÚDE
A área de saúde foi contemplada com recursos da ordem de R$ 164.841.200,00 (cento e sessenta e quatro milhões e oitocentos e quarenta e um mil e duzentos reais), equivalentes a 31% (trinta e um por cento) do orçamento, para garantir o acesso gratuito da população patense aos serviços de saúde que incluem as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação.
Incluímos ainda a construção, ampliação e melhorias de unidades de saúde e atendimento médico-odontológico, inclusive exames e distribuição de remédios, melhoria dos serviços ambulatoriais e a manutenção das atividades de vigilância sanitária, controle e/ou erradicação de zoonoses e endemias e também na capacitação de recursos humanos.
Quanto ao atendimento à Emenda Constitucional nº 29, informamos que o percentual apresentado para 2019 foi de 23,60% com ações e serviços de saúde aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde.
SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A Dívida Fundada Interna é composta por um refinanciamento e um financiamento de dívida proveniente de empréstimos junto ao BDMG, financiamentos junto ao Banco do Brasil e BDMG referentes e Operações de Crédito firmadas no ano de 2018 e parcelamentos de dívida junto ao Instituto de Previdência Municipal e INSS.
Para o pagamento da amortização, juros e encargos destas dívidas, em 2019, foram previstos R$ 10.130.400,00 (dez milhões, cento e trinta mil e quatrocentos reais), sendo que R$ 5.254.600,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) refere-se a aplicações diretas e R$ 4.875.800,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) a aplicação decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
No tocante ao Passivo Financeiro do Município relativo a restos de exercícios anteriores, este totalizou em 31 de agosto de 2018 o valor de R$ 31.424.411,19 (trinta e um milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e onze reais e dezenove centavos).
Quanto às metas fiscais anuais, conforme estimado na lei de diretrizes orçamentárias um resultado primário negativo de R$ 36.749.108,03 (trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil cento e oito reais e três centavos).
São estas as informações que julgamos mais importantes prestar a esta Egrégia Casa Legislativa, para facilitar a análise e o entendimento da presente proposição.
Diante dessas justificativas, considerando a constitucionalidade, legalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4806/2018 Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOT sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“As normativas que tratam do tema são diversas – leis gerais de natureza financeira (Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00), leis específicas (leis de diretrizes orçamentárias), decretos, instruções normativas.
A primeira normativa a ser citada é a Lei nº 4.320/64, que consigna as normas gerais de direito financeiro a ser observadas em todos os níveis federativos.
Com efeito, em seus arts. 12, § 3º e 16 a 19, a referida lei trata do tema de forma conceitual.
Especificamente, a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, condiciona a concessão de ajuda financeira a pessoas físicas e jurídicas ao atendimento dos seguintes requisitos:
I – atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual;
III – autorização em lei específica.
Portanto, este Projeto de Lei visa atender a exigência contida no art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à necessidade de autorização por meio de lei específica.
Na oportunidade, é importante lembrar que a Constituição da República bem como a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) determina que todos aqueles que utilizem, gerenciem ou administrem recursos públicos estão sujeitos ao dever de prestar contas, razão pela qual todas as entidades beneficiadas com recursos do Município de Patos de Minas serão obrigadas a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos.
Esclarece-se ainda que as entidades beneficiárias estarão sujeitas ao atendimento das condições e exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Para que as entidades beneficiárias façam jus ao recebimento dos recursos financeiros de que trata este Projeto de Lei, primeiramente elas deverão submeter os respectivos planos de trabalho à apreciação da Administração, os quais, se aprovados, possibilitarão a celebração do termo de parceria, nos moldes da Lei nº 13.019/14 e, por conseguinte, a transferência do recurso.
Nos termos do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, a ordem social tem objetivo a promoção do bem-estar e da justiça social, desenvolvendo ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, desporto e lazer, ordem econômica.
Para a consecução das atividades acima elencadas,o Executivo valerá da ação de particulares, entidades e pessoas que auxiliam o poder público a manter a ordem social, podendo conceder subvenções, contribuições e auxílios.
No exercício de 2019,as subvenções alcançarão o importe de R$ 832.200,00 (oitocentos e trinta e dois mil e duzentos reais), as contribuições em valores que alcançarão R$ 4.346.000,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), auxílios de R$ R$ 1.615.000,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil reais) e outros auxílios financeiros a pessoas físicas em R$ 1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais), totalizando R$ 7.800.200,00 (sete milhões, oitocentos mil e duzentos reais).
Veja-se que os repasses estão sendo efetuados em conformidade com a programação de desembolso estabelecida nas unidades orçamentárias, atendendo o disposto na legislação vigente.
Cabe destacar que o Orçamento 2019 conterá as dotações necessárias para cobrir os repasses constantes do presente Projeto de Lei.
Com efeito, a proposta cumpre as determinações legais e constitucionais, objetivando atender ao interesse público almejado pela Administração Municipal.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4810/2018 Denomina Lázara Moisés Rodrigues a atual Rua 07, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil.
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4811/2018 Altera § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentaria que menciona
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa acrescentar a alínea “b” ao inc. VI do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.578, de 20 de dezembro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, visando incluir o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) para repasse ao Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas - CONSEP, na modalidade de contribuição financeira, para a manutenção do PROERD.
O Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) consiste num esforço cooperativo da Polícia Militar, Escola e Família, visando preparar crianças e adolescentes para fazerem escolhas seguras e responsáveis na autocondução de suas vidas, a partir de um modelo de tomada de decisão.
Por meio de atividades educacionais em sala de aula, o policial militar devidamente capacitado, fornece aos jovens as estratégias adequadas para tornarem-se bons cidadãos, resistir à oferta de drogas e ao apelo da violência.
Com ações direcionadas a toda a comunidade escolar e aos pais/responsáveis, o PROERD também promove a inclusão da família no processo educacional e de prevenção.
O requerimento de inclusão foi solicitado através do Processo nº 17.130, de 23 de outubro de 2018, sendo que a previsão em lei autorizava o repasse do recurso para a Associação de Policiais Militares de Patos de Minas, mas que atualmente se encontra inapta para formalização de parceria com o Município.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4812/2018 Denomina Manoel Caixeta Duarte a atual Rua 2D, localizada no Bairro Morada do Sol.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4813/2018 Dispõe sobre o Fundo Municipal de Cultura
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O Projeto de Lei visa realizar a atualização e adequação da Lei nº 5.494, de 8 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais no âmbito do Município de Patos de Minas, institui o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências”, quanto ao Capítulo II da citada lei municipal, que trata do Fundo Municipal de Cultura.
Como pode se verificar, o Projeto de Lei, em seu art. 3º, amplia o rol de recursos destinados ao Fundo Municipal de Cultura, possibilitando o fomento de atividades relacionadas à cultura no município de Patos de Minas.
A mens legis da ordem legal ora proposta é angariar e desenvolver novos projetos, atraindo interessados em investir nas tradições, crenças, manifestações sociais e culturais no nosso município, em consonância com o disposto no art. 215 da Constituição Federal, verbis:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4814/2018 Autoriza a concessão de uso do imóvel que identifica ao Serviço Social do Comércio - SESC, unidade Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de uso ao SESC Patos de Minas, de um imóvel com as seguintes descrições:
“um prédio coberto de telhas e terra respectivo com a área de 15.170,00 m² (quinze mil cento e setenta metros quadrados), situados na margem direita do Rio Paranaíba, nesta cidade, confrontando com o Rio Paranaíba e com terrenos do Patrimônio Municipal, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº R-2-19.093, do Livro 2 AAV, fl. 30”.
A concessão ora proposta visa possibilitar que o SESC Patos de Minas amplie sua unidade em nossa cidade, o que irá proporcionar à comunidade local, principalmente aos jovens e idosos diversos cursos nas áreas de artes, cultura, turismo emissivo (excursões), biblioteca, oficinas, Projeto de Habilidade de Estudo (PHE), Projeto Parede, academia de ginásticas, dentre outras atividades correlatas.
A unidade será implantada em uma área carente da cidade, que merece uma atenção especial do Poder Público, de forma que, a iniciativa trará enormes benefícios para aquela região, o que atende ao interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida, por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES:
0207/2018 Ao Superintendente Regional dos Correios, Senhor Juarez Pinheiro Coelho Junior, indicando adotar medidas necessárias para a adoção de medidas para a realização de processo seletivo ou contratação de funcionários, em regime de urgência, para entrega de correspondências e mercadorias em todo Município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0208/2018 Ao Gerente Regional da Copasa/MG, Saulo de Lima Bernardes, indicando adotar medidas necessárias para a construção de muros no entorno, implantação de Cinturão Verde e aquisição de produtos químicos para minimizar o mau cheiro decorrente das atividades da Estação de Tratamento de Esgoto da COPASA/MG.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0209/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o patrolamento das estradas de Colônia Agrícola e disponibilização dos recursos financeiros no orçamento de 2019 para o asfaltamento dessas vias.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
0210/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei alterando a qualificação do cargo de Coordenador de Centro Municipal de Educação Infantil, anexo IX da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, para que o cargo seja provido também por servidores graduados em Estudos Sociais, Filosofia, Geografia, História, Letras, Psicologia e Sociologia.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0211/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o calçamento (construção de passeios/calçadas) no entorno da praça localizada na Rua Antônio Severo, entre as ruas Osvaldo Vaz de Andrade e Laura Lopes Braga, no Bairro Residencial Laranjeiras.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO- Waltinho da Polícia Civil
0212/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa construção de parque e de corredor verde na área pública localizada ao lado do Fórum “Olímpio Borges”, na Avenida Padre Almir Neves de Medeiros.
AUTOR Vereador ISAIAS MARTINS DE OLIVEIRA
0213/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de operação tapa-buracos, com urgência, na Rua Artur Magalhães, localizada no Bairro Jardim Aquários.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0214/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa implantação do projeto “Bueiro Inteligente” como forma de aperfeiçoamento do sistema de drenagem das águas pluviais, inclusive, exigindo do proprietário da gleba a ser parcelada a responsabilidade pela execução das obras de infraestrutura necessárias à sua ocupação, nos termos da alínea “b” do § 1º do artigo 11, da Lei Complementar n.º 216, de 4 de agosto de 2004, adotando esse modelo de bueiro em nossa cidade e na implantação de rede pluvial nos novos loteamentos.
AUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista e WALTER GERALDO DE ARAÚJO- Waltinho da Polícia Civil
0215/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias parao envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa visando à alteração da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, com a finalidade de incluir os cargos de Telefonista Auxiliar de Regulação Médica -TARM do SAMU e Controlador de Frota do SAMU no rol dos cargos que laboram em regime de revezamento de turno, fazendo jus ao pagamento de plantões extraordinários, bem como de introduzir a concessão aos servidores ocupantes dos referidos cargos de adicional de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento, a título de compensação, pelos serviços prestados aos sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Complementar nº 568, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a concessão de adicional de revezamento aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0216/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de poda de árvores e coqueiros, com urgência, no canteiro central da Avenida Marabá.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0217/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o cumprimento da Lei nº 13.595, de 5 de janeiro 2018, que “altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”, especialmente quanto ao piso salarial fixado em R$1.550,00, sendo R$1.250,00 em 2019, R$1.400,00 em 2020 e R$1.550,00 em 2021.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp
0218/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de gestões visando à aquisição de recursos financeiros destinados à implantação de uma academia ao ar livre no canteiro central da avenida localizada no final da Rua São Geraldo.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0219/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias paraa demarcação, com tinta branca, das vagas para o estacionamento dos veículos nas vias públicas, como medida facilitadora da correta utilização do espaço público..
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0220/2018 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias pararealização de melhorias na estrada que dá acesso à comunidade rural de Ponto Chic, nas proximidades da propriedade da família do Dr. Alírio, realizando, especialmente, o cascalhamento da estrada e o desvio para a água das chuvas.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO:
060/2018 ÀSecretária Municipal de Saúde, Denise Fonseca; ao Diretor do Hospital São Lucas, Sérgio Piau Vieira; àDiretora do Centro Oncológico AZ do Noroeste, Raquel Faria da Silva; e ao Diretor daFaculdade do Noroeste de Minas - Finom, Yuri Xavier, para comparecerem à reunião ordinária a ser realizada no dia 29 de novembro, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, 470, a fim de prestarem esclarecimentos acerca da dinâmica do atendimento oncológico no município e da interrupção do atendimento dos portadores de câncer que estão na fila de espera, devido à falta de repasse financeiro integral ao Centro Oncológico AZ do Noroeste.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
MOÇÕES DE APLAUSOS:
051/2018 Ao Sicoob Credicopa Patos de Minas pelos 25 anos de trabalho sólido e crescimento contínuo, constituindo-se referência entre as instituições financeiras do nosso município e região.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
052/2018 Ao senhor Antônio Soares Nogueira pela força, fé, amor, dedicação e vigor em servir a sua família, devotando, especialmente, cuidados básicos e ilimitados, mesmo com 83 anos de idade, a quatro filhos especiais.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA
053/2018 Ao senhor Paulo Afonso Duarte pelos edificantes trabalhos voluntários realizados em nossa Cidade.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da J
L054/2018 Às famílias Chagas e Vaz da Rocha pela realização do Terço em louvor ao Menino Jesus, promovendo, além da união familiar, ações de cunho solidário.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
055/2018 À senhora Maria Márcia da Costa pelos relevantes serviços prestados à comunidade como professora e artesã.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
056/2018 Ao senhor Henrique Carivaldo de Miranda Neto pelos brilhantes serviços prestados como professor e coordenador de cursos do Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
057/2018 À senhora Carlucia Ferreira Gomes pelos serviços sociais e evangelísticos prestados à nossa comunidade, especialmente por meio do Terço da Rosa Mística.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
058/2018 À senhora Olga de Oliveira pela dedicação aos pacientes e familiares nos hospitais em que trabalhou.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
059/2018 Ao senhor Murilo de Lima Maciel pelo edificante trabalho social desenvolvido em nossa cidade.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORREA – Paulinho do Sintrasp
MOÇÕES DE PESAR:
457/2018 Valmir Guimarães - Bolão
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
458/2018 Jose Severo - Zé Coração
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
459/2018 Elias José Abrão Neto
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
460/2018 Jose Elias Bernardes Franco
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
461/2018 Magno Simão - Fio Simão
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
462/2018 Luiz Caetano Spegiorin
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
463/2018 Rodrigo Gontijo da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
464/2018 José Maria Soares
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
465/2018 Alberto Vaz de Andrade
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
466/2018 Maria Imaculada da Cunha
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
467/2018 Lazara de Fatima Silva Xavier
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
468/2018 Edith Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
469/2018 Ana Meire Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
470/2018 Pedro dos Reis Marques
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
471/2018 Adelino Rocha de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
472/2018 João Severino Duarte
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
473/2018 Sebastião Teodoro Marins
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
474/2018 Manoel Vicente de Brito
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
475/2018 Antônio Bartolomeu dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
476/2018 Gesu Vieira
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477/2018 Faisel Mohamed Ali
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478/2018 Ludson Miguel Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
479/2018 Luis Fernando dos Santos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
480/2018 João Batista Costa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
481/2018 Osmar de Paula Afonso
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
482/2018 Diene Marques Ribeiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
483/2018 Catarina Martins Rosa da Rocha
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
484/2018 Wilma Gomes Ferreira Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
485/2018 Maria Terezinha Caixeta Vieira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.