Após o parecer jurídico, os projetos poderão ser votados em primeiro turno na plenária do dia 6 de dezembro.
Aconteceu, na tarde desta segunda-feira (03/12), a reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, ocasião em que, como de praxe, vereadores, servidores e assessores discutiram a legalidade e a constitucionalidade dos projetos de lei em tramitação nesta Casa Legislativa.
Participaram da reunião os Vereadores Otaviano Marques de Amorim (presidente da Comissão), Vicente de Paula Sousa (membro), Isaias Martins de Oliveira (membro), Maria Dalva da Mota Azevedo - Dalva Mota (suplente), Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL (suplente), bem como o Presidente do Legislativo, Francisco Carlos Frechiani, além dos parlamentares Braz Paulo de Oliveira Júnior, João Batista Gonçalves - Cabo Batista e Nivaldo Tavares dos Santos.
Um dos projetos estudados é o Projeto de Lei nº 4826/2018, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico – COMSAB - no âmbito do município de Patos de Minas”.
De acordo com o art. 2º do referido projeto, “o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do município de Patos de Minas – COMSAB - é um órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico”.
No art. 3º, são estabelecidas as competências do Conselho, como “debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; e encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços”.
Segundo a justificativa do autor do projeto, “a criação do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico – COMSAB tem a finalidade de fomentar a transferência de recursos federais, seja diretamente da União ou geridos ou administrados por órgãos ou entidades da União”.
Além disso, o autor justifica que “a matéria posta em apreciação visa a atender uma das exigências da Caixa Econômica Federal para a formalização e assinatura do Contrato relativo à operação de crédito junto à referida instituição financeira no âmbito do Programa Avançar Cidades - Saneamento para Todos/FGTS, Modalidade Plano de Saneamento Básico, destinados à elaboração da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Patos de Minas, na forma da Lei nº 7.680, de 30 de outubro de 2018, aprovada por esta Casa Legislativa”.
Todos os projetos analisados na reunião receberão parecer jurídico e poderão entrar em votação na próxima Reunião Ordinária, que acontecerá nesta quinta-feira (06/12), às 14 horas, no plenário da Câmara Municipal.
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas