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Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 1º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 31 de Janeiro de 2019

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

Chamada inicial: Presentes 16 vereadores, ausência justificada do Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior.

Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, acompanhada pelos presentes.

Tribuna Livre;

Oradores Inscritos;

Apresentação, sem discussão, de proposições;

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

Comunicações dos Vereadores;

Leitura e despacho de correspondências;

Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

Ordem do dia da reunião seguinte;

Chamada final.                                                                              

 

TRIBUNA LIVRE: DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES “16 DE MAIO”-UNIPAM

ASSUNTO: Discussão do Projeto de Lei nº 4829/2018 - Passe Livre – e os impactos para a sociedade e classe estudantil.

 

O estudante de Engenharia Mecânica, Hugo Campos Lima Silva, atual Presidente do Diretório Acadêmico “16 de Maio” do Centro Universitário de Patos de Minas – Unipam, fez uso da Tribuna Livre para criticar o Projeto de Lei nº 4829/2018, de autoria do Executivo Municipal, que modifica o Passe Livre Estudantil e que havia sido enviado à Câmara Municipal de Patos de Minas para discussão e votação.

Em suas primeiras palavras, Hugo Campos agradeceu pela oportunidade utilizar a tribuna, e, em seguida, explicou que iria utilizar o espaço para fazer agradecimentos, já que o referido projeto havia sido retirado pelo autor, sendo então devolvido ao Executivo.

Assim, agradeceu aos vereadores que ouviram as ponderações feitas por ele em nome da classe estudantil do município de Patos de Minas, momento em que destacou os pontos do projeto que, segundo ele, teriam grande impacto negativo e prejudicariam os direitos anteriormente garantidos aos estudantes por meio do Passe Livre.

O Presidente do DCE do Unipam agradeceu também ao Prefeito José Eustáquio Rodrigues pela iniciativa de retirar o projeto. Lembrou, ainda, que o DCE “16 de Maio” constitui-se na maior representação dos estudantes, que a classe estudantil é parte importante da comunidade e merece respeito.

Hugo finalizou a sua rápida participação na Tribuna Livre da Câmara Municipal, com as seguintes palavras: “Espero não ter que voltar a essa tribuna pelo mesmo motivo de hoje”.

  • CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA 2019.

 

A escolha dos componentes de cada comissão é feita à base de diálogo entre os parlamentares, observando-se a proporcionalidade dos partidos, e quando persiste uma quantidade de interessados em participar superior à estabelecida pelo Regimento Interno, usa-se o recurso da votação. Posteriormente, cada comissão escolhe o seu presidente. Veja, à seguir, como ficaram constituídas as Comissões Permanentes para 2019, e conheça as funções de cada uma delas:

 

I – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - CLJR

 

- Francisco Carlos Frechiani - DEM

- Isaías Martins de Oliveira - MDB

- Otaviano Marques de Amorim - DEM

Suplentes:

- Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota – PSDB

- Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB

 

  1. a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
  2. b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;
  3. c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
  4. d) solicitar assessoria da Casa para a redação definitiva dos projetos e proposições sujeitos à votação final do Plenário.

II – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTOS – CFOT

 

- Otaviano Marques de Amorim – DEM

- João Bosco de Castro Borges – Bosquinho – PT

- Francisco Carlos Frechiani – DEM

Suplentes:

- Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB

- David Antônio Sanches – David Balla - MDB

  1. a) opinar sobre proposições relativas a:
  2. matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;
  3. proposta orçamentária do Município;
  4. b) opinar sobre proposição de fixação da remuneração dos servidores;
  5. c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do prefeito.

III - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - CECTEL:

- Edimê Erlinda de Lima Avelar – DEM

- Braz Paulo de Oliveira Júnior – PHS

- Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Béia Savassi – DEM

Suplentes:

- Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota – PSDB

- João Batista Gonçalves – Cabo Batista - PTB

  1. a) opinar sobre proposição relativas a:
  2. educação, ensino, convênios escolares, artes, patrimônio histórico, cultura e comunicação;
  3. atribuição e alteração de denominação de logradouro público;
  4. turismo, esportes e Carnaval;
  5. ciência e tecnologia.
  6. b) participar das conferências municipais de educação, cultura e de desporto e lazer.

IV - COMISSÃO DE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL - CSPBES:

- Isaías Martins de Oliveira – MDB

- Walter Geraldo de Araújo – Waltinho da Polícia Civil – PDT

- Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB

Suplentes:

- Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Béia Savassi – DEM

- Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota - PSDB

  1. a) opinar sobre proposições relativas a:

1.higiene e saúde pública;

  1. profilaxia sanitária em todos os seus aspectos;
  2. bem-estar social no Município;
  3. família.

 

V - COMISSÃO DE URBANISMO, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MEIO-AMBIENTE - CUTTMA:

- Braz Paulo de Oliveira Júnior – PHS

- Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota – PSDB

- Francisco Carlos Frechiani – DEM

Suplentes:

- João Batista Gonçalves – Cabo Batista – PTB

- Nivaldo Tavares dos Santos - MDB

  1. a) opinar sobre proposições relativas a:
  2. planos setoriais, regionais e locais;
  3. cadastro territorial do Município;
  4. realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;
  5. venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
  6. serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;
  7. serviços públicos prestados no Município por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.
  8. b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;
  9. c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, os quais interessem ao Município;
  10. d) opinar sobre as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;
  11. e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;
  12. f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
  13. g) estudar e promover debates e pesquisas sobre as formas de poluição;
  14. h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

VI - COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E DEFESA DO CONSUMIDOR - CAICADC:

- Otaviano Marques de Amorim – DEM

- Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano – PP

- Braz Paulo de Oliveira Júnior – PHS

Suplentes:

- Edimê Erlinda de Lima Avelar - DEM

- Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Béia Savassi - DEM

  1. a) opinar sobre proposições relativas a:
  2. economia urbana, produção agrícola, criação animal e pesca;
  3. indústria, micro e pequenas empresas, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, empresa individual de responsabilidade limitada, comércio, agropecuária e abastecimento.
  4. opinar, ainda, sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;
  5. b) emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
  6. c) sugerir serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;
  7. d) informar aos consumidores e usuários, individualmente, e por campanhas públicas;
  8. e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.

VII - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CDHC:

- João Bosco de Castro Borges – Bosquinho - PT

- Edimê Erlinda de Lima Avelar – DEM

- Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB

Suplentes:

- Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano – PP

- David Antônio Sanches – David Balla – MDB

  1. a) opinar sobre proposições relativas a:
  2. violência urbana e rural;
  3. direitos da criança e do adolescente;
  4. relações humanas;
  5. luta contra qualquer tipo de discriminação e racismo;
  6. sistema penitenciário e egressos;
  7. políticas sociais e públicas.

VIII – COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR – CPP

- Lásaro Borges de Oliveira – PRB

- David Antônio Sanches – David Balla – MDB

- Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano – PP

Suplentes:

- Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB

- João Bosco de Castro Borges – Bosquinho – PT

  1. a) opinar sobre proposições relativas a:
  2. receber, avaliar, decidir e iniciar proposição apresentada nos termos do art. 164;
  3. b) realizar, com a concordância prévia da Mesa da Câmara, consulta pública sobre assunto de relevante interesse;
  4. c) receber sugestão popular visando aprimorar os trabalhos parlamentares.

IX – COMISSÃO DE POLÍTICA RURAL E ADMINISTRAÇÃO DOS DISTRITOS- CPRAD:

- Mauri Sérgio odrigues – Mauri da JL – MDB

- João Batista Gonçalves – Cabo Batista – PTB

- Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano – PP

Suplentes:

- Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota – PSDB

- Walter Geraldo de Araújo – Waltinho da Polícia Civil – PDT

  1. opinar sobre proposições relativas a:
  1. programas de desenvolvimento rural e do bem-estar social no campo;
  2. programas de moradia envolvendo o perímetro rural dos distritos;
  3. fomento à produção rural, abastecimento e comercialização;
  4. eletrificação rural e projetos para uso de água na irrigação de lavouras;
  5. apoio à produção artesanal de produtos alimentícios;
  6. sistema viário para escoamento da produção rural;
  7. apoio a projetos tecnológicos para o desenvolvimento sustentado do solo rural;
  8. obras, serviços e equipamentos para uso da comunidade dos distritos;
  9. arrendamentos, cessão de uso, orientação e amparo ao trabalhador rural;
  10. programas de geração de empregos na zona rural, com estímulo à produção compartilhada.
  • INDICAÇÃO DE LÍDERES DE BANCADA

 

DEM: Otaviano Marques de Amorim

Vice-Líder: Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Béia Savassi

MDB: Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

Vice-Líder: Nivaldo Tavares dos Santos

PTB: João Batista Gonçalves – Cabo Batista

PP: Sebastião Sousa deAlmeida – Tião Mariano

PT: João Bosco de Castro Borges – Bosquinho do PT

PDT: Walter Geraldo de Araújo – Waltinho da Polícia Civil

PRB: Lásaro Borges de Oliveira

PSDB: Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota

PHS: Braz Paulo de Oliveira Júnior

Líder do Prefeito: (a definir)

Vice-Líder (a definir)

 

O Líder de bancada ou de bloco parlamentar é o porta-voz de 1 (uma) ou mais representações partidárias, agindo como intermediário entre eles e os órgãos da Câmara e do Município.

    

PROJETOS DE LEI PROTOCOLADOS NA CÂMARA MUNICIPAL OS QUAIS SERÃO ENCAMINHADOS PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES, APÓS ÀS SUAS COMPOSIÇÕES.

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

 

763/2019         Dispõe sobre as garantias para execução das obras de infraestrutura nos loteamentos no município de Patos de Minas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“O presente Projeto de Lei visa estabelecer o regramento para garantias de obras de infraestrutura nos loteamentos no âmbito do município de Patos de Minas.

O art. 18, V da Lei nº 6.766/79 ao referir-se aos instrumentos de garantia, autoriza o Município legislar, através de lei local, sobre as modalidades previstas em nosso ordenamento jurídico.

É de se levar em conta, ainda a própria garantia que a Lei confere ao poder Municipal, para intervir na execução de parcelamento urbano (artigo 40 a 44) na hipótese de o cronograma de execução de obra não estar sendo obedecido nos prazos em que foi prometido ou de estar sendo feita de maneira incorreta e incompleta, em desacordo ao memorial descritivo.

Com essa proposta o Município disponibiliza instrumentos legais, existentes no mercado, ao tempo que flexibiliza para o empreendedor as modalidades de garantias para escolha, preservando o interesse público.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores em regime de urgência, solicitando-lhes a aprovação”.

 

764/2019         Dá nova redação à Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre a Advocacia-Geral do Município de Patos de Minas”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“O presente Projeto de Lei Complementar estabelece o regime de dedicação exclusiva para o cargo de procurador, com a exceção de que poderá exercer a atividade de magistério.

A Lei Complementar nº 519, de 30 de dezembro de 2015 estabelece em seu 3º as competências da Advocacia-Geral.

Competências essas desempenhadas pelo Procurador-Geral e Procuradores do quadro, in verbis:

“Art. 3º Compete à Advocacia-Geral do Município a representação judicial e extrajudicial do Município, promovendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, propor cobrança judicial dos créditos lançados em dívida ativa, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico, quando solicitado pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e/ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração do Município competindo-lhe especialmente:

I – representar o Município, judicialmente ou extrajudicialmente, por intermédio do Procurador-Geral do Município ou de seu delegado;

II – assessorar o Prefeito e demais órgãos do Município em assuntos de natureza jurídica;

III – elaborar anteprojeto de lei, decreto e demais atos normativos;

IV – preparar o veto ou sanção das proposições de lei;

V – promover a cobrança judicial dos créditos do Município;

VI – orientar sindicância, inquérito e processos administrativo, disciplinar e tributário;

VII – elaborar minuta de contrato, convênio e outros atos administrativos;

VIII – aprovar contratos, convênios e demais atos administrativos;

IX – coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;

X – encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo municipal;

XI – observar o fiel cumprimento de leis e outros atos normativos por parte dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;

XII – propor, ao Prefeito Municipal, a elaboração de projetos de leis referentes a atualizações de leis municipais, conforme legislações federais;

XIII – promover a orientação e defesa do consumidor;

XIV – firmar acordos, desde que atendam ao interesse público, estejam em conformidade   com o entendimento jurisprudencial e autorizado expressamente pelo Chefe do Executivo;

XV – auxiliar o controle interno dos atos administrativos;

XVI – emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico.”

Observa-se que muitas são as atividades desenvolvidas pelos procuradores no exercício da competência da Advocacia do Município. E elas proporcionam ao procurador participação efetiva na prática dos atos administrativos da Administração, que exigem conhecimentos específicos e isentos na preservação do interesse público.

 

E eventual exercício de atividades outras no âmbito privado ou mesmo público, a exceção de professor, são potencialmente causadoras de conflitos de interesses entre os interesses da Administração e interesses particulares.

De maneira mais direta, deve-se considerar que em função do cargo, o procurador passa a ter informações privilegiadas que se usadas inadequadamente podem causar prejuízos ao Poder Público em beneficio de interesses particulares e contrários ao bem coletivo.

Nesse sentido, coadunando com o regime de dedicação exclusiva, o art. 15 da Lei Complementar nº 519/15, em consonância com o Estatuto dos Advogados, Lei nº 8.906/1994, e Código de Processo Civil vigente, estabelece o direito aos procuradores de honorários advocatícios de sucumbência.

Quanto ao acréscimo do inciso IV e alteração da redação do parágrafo primeiro do art. 13, trata-se tão somente de aperfeiçoar a redação do parágrafo primeiro, de forma a clarear a intenção do legislador bem como corrigir uma falha técnica na elaboração do artigo em relação a este parágrafo primeiro, que definiu o que seria efetivo exercício da advocacia sem, no entanto, exigir esse requisito para ingresso no cargo de procurador do município.

Veja a redação original:

“Art. 13. São requisitos para o ingresso no cargo de Procurador do Município:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – ser bacharel em Direito, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei e advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional de Minas Gerais.

III – ter boa saúde, comprovada em inspeção médica.

  • § 1º Considera efetivo exercício da advocacia a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas.”

Por fim, informa-se que o Município irá realizar concurso público para os cargos de procurador, necessitando dessa alteração antes do início do certame que ocorrerá, para atendimento legal, imediatamente.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores em regime de urgência, solicitando-lhes a aprovação”.

 

765/2019         Altera o art. 211 da Lei Complementar nº 002, de 6 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o art. 211 da Lc 002/90  a fim de ampliar o prazo para conclusão e prorrogação dos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.

Tramita uma enorme quantidade de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias Administrativas perante Corregedoria-Geral do Município de Patos de Minas, sendo que o prazo para conclusão de 60 (sessenta) dias e o prazo de prorrogação de 30 (trinta) dias, são insuficientes, o que tem demandado constantes prorrogações.

Diante disso, acha-se plausível e razoável a alteração de 60 (sessenta) para 90 (noventa) dias para que os processos administrativos possam ser concluídos, admitindo-se a prorrogação por igual período, preservando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos interessados, em observância ao disposto no inc. LV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 208, da Lei Complementar nº 002/1990.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

766/2019         Cria o cargo de Coordenador de Usina de Asfalto.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A criação do cargo de Coordenador de Usina de Asfalto vem de encontro a aquisição de uma usina asfalto necessário ao bom andamento dos serviços de tapa buracos e pavimentação de vias.

O profissional será responsável pelo planejamento, coordenação, organização e administração usina de asfalto bem como supervisão dos processos de trabalho e identificação de problemas e soluções para as demandas dos serviços de tapa buraco e pavimentação de vias públicas do nosso município.

Conforme previsto no Anexo Único, além das atribuições,  o cargo será cometido da seguinte forma:

  • GRUPO: Chefia – CH 29
  • RECRUTAMENTO: Amplo
  • QUALIFICAÇÃO: Possuir Ensino Médio
  • VENCIMENTO:R$ 1.808,05 (um mil, oitocentos e oito reais e cinco centavos).

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores em regime de urgência, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

PROJETOS DE LEI

 

4830/2019       Denomina Sílvia Maria Ferreira a Unidade Básica de Saúde - UBS- localizada no Bairro Alto Limoeiro.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

4831/2019       Proíbe a comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido, no município de Patos de Minas.

AUTOR          OTAVIANO MARQUES DE AMORIM (retirado pelo autor)

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“É inegável que, em ocasiões festivas, as pessoas desejam se manifestar de diferentes maneiras, extravasando sua alegria, satisfação e emoções. Uma das formas mais tradicionais e bonitas dessa manifestação é a queima de fogos de artifício, em eventos como a “Virada do ano”, tradicional em todo o Brasil, em jogos de futebol e em festas religiosas. Porém, é sabido que a aparente “beleza” esconde diversos efeitos nocivos ocasionados nessas comemorações. Muitas pessoas que não vivenciam problemas decorrentes dos estouros e estampidos, não conseguem enxergar além e, por consequência, não se sensibilizam com os grandes traumas e males dessa prática tão corriqueira no Brasil.

Mas, não seria importante conhecermos o que essa aparente beleza proporcionada pelos fogos traz como consequência para grande parte da população?

Há algum tempo, diversas pesquisas científicas vêm demonstrando os efeitos nocivos da queima de fogos, prática essa aparentemente inofensiva. Profissionais de saúde, famílias de pessoas com autismo e outros transtornos neurológicos, veterinários e protetores de animais têm levantado como os fogos de artifício barulhentos trazem enormes prejuízos àqueles mais suscetíveis aos ruídos extremos.

Cães e gatos têm audição 4 vezes mais aguçada que o ser humano. A queima de fogos de artifício causa, muitas vezes, traumas irreversíveis aos animais, especialmente por terem a audição hipersensível. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até à morte por asfixia; acontecem fugas desesperadas, automutilação e até distúrbios digestivos. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões, bem como os pássaros têm a saúde muito afetada e algumas espécies alteram seu fluxo de migração.

No canal de vídeos, Youtube, Anita Brito, mãe de Nicolas, que é autista, relata como os fogos de artifício afetaram sua vida por mais de uma década. “Passei cerca de 13 anos sem poder abraçar ninguém no Natal e Ano Novo, porque tinha que "proteger" meu filho dos barulhos. Eram gritos de terror, choro por horas e a depressão se seguia por semanas após os sustos. São anos de conversa, paciência e oração. Hoje, ele apresenta leve melhora, mas os fogos ainda o assustam”. Vejam bem: Nicolas, filho de Anita, passou mais de 10 anos atormentado pelos fogos de artifício. Hoje, já adulto, ele aprendeu a conviver com os fogos (apesar de necessitar estar em ambiente fechado e protegido), mas o trauma das explosões irá durar pra sempre.

Enfatizo que este projeto de lei não visa à proibição das comemorações com fogos de artifício. O objetivo é que essas manifestações festivas sejam adaptadas, substituídas por fogos que sejam menos ruidosos, os chamados fogos de vista.

Hoje, muitas cidades como: Campinas, Campos do Jordão, Ubatuba, em São Paulo; Alfenas, Poços de Caldas, Três Pontas, em Minas Gerais, já utilizam fogos de artifício que possuem a mesma beleza, o belo show pirotécnico, porém são silenciosos.

Nesse sentido, acredito que, este projeto, caso aprovado com ajuda de meus pares, trará enorme benefício à população, principalmente àqueles que sofrem nesses momentos de comemoração, que, deveriam ser, para todos, momentos felizes e não de pânico, desespero e perturbações.

Portanto, Patos de Minas pode dar um passo importante rumo ao futuro e ser exemplo para outros municípios por vislumbrar uma sociedade inclusiva, em que crianças, famílias, idosos e os animais possam desfrutar, igualmente, das festas, comemorando e contemplando a real beleza dos fogos de artifício”.

 

4832/2019       Acrescenta alínea “a” ao § 1º do art. 1º da Lei nº 7.335, de 6 de junho de 2016, que “Dispõe sobre o serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denominado “Zona Azul” e dá outras providências.

AUTOR          LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Faz-necessário o supracitado acréscimo legislativo tendo em vista as condições especiais que esses usuários demandam para se locomoverem nas ruas da cidade.

Ademais, a proposta legislativa está em consonância com o que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiencia, em especial ao disposto no Capítulo X que trata sobre o direito ao transporte e à mobilidade urbana.

Visa também, assegurar às pessoas com deficiencia e/ou mobilidade reduzida o amplo acesso aos serviços públicos em igualdades de condição ao considerar a imensa dificuldade encontrada nas vias públicas, vez que, a grande maioria delas não estão adaptadas em conformidade com as determinações da ABNT.

A presente proposta legislativa encontra-se em consonância com a Constituição Federal, pois trata-se de Garantias e Direitos Fundamentais aos cidadãos.

A legalidade do projeto pode ser constatada tendo em vista seu embasamento na Lei Federal de Acessibilidade, Lei 13.146/2015.

A iniciativa do referido projeto de lei também está em conformidade com as normas do processo legislativo, por ser matéria de iniciativa concorrente.

Por todo o exposto e considerando a constitucionalidade, a legalidade, a iniciativa e o interesse público da matéria, apresento essa proposta legislativa”.

 

4833/2019       Altera a redação do inc. I, do art. 3º da Lei nº 6.635, de 11 de dezembro de 2012, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa EMPA – Estruturas Metálicas de Patos de Minas”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

          O Projeto de Lei visa alterar a redação do inc. I do art. 3º da Lei nº 6.635/2002 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.

Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.

Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.

No caso, de fato a donatária exerce há vários anos sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

 

4834/2019       Altera a redação do inc. I, do art. 2º da Lei nº 4.899, de 18 de setembro de 2000, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa Adilson Alves de Faria”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

   O Projeto de Lei visa alterar a redação do inc. I do art. 2º da Lei nº 4.899/2000 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.

Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.

Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.

 

No caso, de fato a donatária exerce há vários anos sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4835/2019       Altera a redação do inc. I, do art. 3º da Lei nº 5.120, de 4 de janeiro de 2002, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa  Pato Legal Inco Importação  & Exportação Ltda”, com as alterações promovidas pela Lei nº 7.416, de 28 de dezembro de 2016.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

   O projeto de lei visa alterar a redação do inc. I do art. 3º da Lei nº 5.120/2002 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.

Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.

Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.

No caso, de fato a donatária exerce há vários anos sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal.

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4836/2019       Altera a redação do inc. I, do art. 2º da Lei nº 4.963, de 28 de dezembro de 2000, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa Copa – Contenções Patense Ltda”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O Projeto de Lei visa alterar a redação do inc. I do art. 2º da Lei nº 4.963/2000 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.

Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.

Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.

No caso, de fato a donatária exerce há vários anos sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal

 

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

 

4837/2019       Institui, no município de Patos de Minas, o “Dia do Ciclismo”.

AUTOR          BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:

“A bicicleta é um meio de transporte utilizado por muitas pessoas, tanto para chegar ao trabalho, escola, universidade, como em passeios entre amigos. Mas, além disso, o ciclismo pode ser usado para manter a forma física.

Quando praticado de forma correta, os benefícios são muitos, dentre eles: resistência muscular; melhora do condicionamento físico, dos sistemas cardíaco, respiratório e vascular; ajuda a eliminar as gorduras localizadas; reduz o estresse; excelente atividade aeróbica e anaeróbica.

O crescimento do número de praticantes de pedalada em nossa cidade demonstra o interesse da população pelo esporte e, prova disso, é que já existem vários grupos de ciclistas na cidade que reúnem pessoas comuns em prol do mesmo objetivo: lazer e atividade física.

O intuito desta proposição, por fim, é de fortalecer a luta dos amantes da bike, pelo reconhecimento do Município de Patos de Minas do direito de ir e vir com segurança de todo cidadão que faz uso da bicicleta, seja como meio de transporte, competição, lazer ou qualidade de vida, aqui representado pela figura do ciclista

Conforme a Lei Federal 13.508, de 22 de novembro de 2017, que “Institui o Dia Nacional do Ciclista”. A data escolhida é uma homenagem ao ciclista Pedro Davison, que morreu em 19 de agosto de 2006, ao ser atropelado enquanto pedalava na faixa central do Eixão Sul, em Brasília”.

 

4838/2019       Institui, no município de Patos de Minas, o “Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA” e dá outras providências.

AUTOR          BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

“Assim como deficientes, grávidas, mulheres que amamentam e idosos, pessoas que possuem o transtorno do espectro autista (TEA) também devem ter atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados de Patos de Minas.

O Brasil ainda não possui um registro oficial do índice de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas estima-se que o número possa chegar a 500 mil. A Lei Federal 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, em que também considera o transtorno como deficiência, para todos os efeitos legais.

Isso serve para promover a conscientização da população em geral sobre a existência dessa realidade, assegurando o respeito e o tratamento adequado a esse público, que também faz parte da comunidade de pessoas com deficiência em nosso município.

O símbolo do autismo é uma fita colorida cheia de peças de quebra-cabeça, uma referência à infância, fase da vida em que a doença é diagnosticada”.

 

4839/2019       Denomina São Frei Galvão a atual Rua 27, localizada no Bairro Campos Elíseos.

AUTOR          LEGISLATIVO MUNICIPAL

           

MOÇÕES DE PESAR

001/2019         Edna Teixeira Guimarães 

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

002/2019         Anna Ribeiro de Andrade

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

003/2019         Maria Teresinha de Oliveira (Dora)

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

004/2019         Olímpio Luiz Vieira - Sr. Pimpa

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

005/2019         Marcos Augusto dos Reis

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

006/2019         Ana Afonso Vieira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

007/2019         Maria Rodrigues Souto de Carvalho 

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

008/2019         Armelinda Genuína da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

009/2019         Darcy Gonçalves Pereira

AUTORES     Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

010/2019         César Nascentes de Melo

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

011/2019         Valmir Antônio da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

012/2019         Francisco José Santos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

013/2019         Júnior César da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

014/2019         Lúcio José Caetano

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

015/2019         Belchior Eduardo da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

016/2019         Dail Cesar da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

017/2019         Dercílio José da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

018/2019         Diego Júnior Borges

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

019/2018         Geraldo Moreira dos Anjos

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

020/2019         Gilmar Souto de Lima

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

021/2019         Rainelle Hilário Soares

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

022/2019         Edina Teixeira Guimaraes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

023/2019         Maria de Lourdes Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

024/2019         Paulo de Souza Dias

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

025/2019         Wagner Massati Suda 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

026/2019         Wanderlei Vieira da Silva 

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

027/2019         Sebastião Pereira dos Santos

AUTORES     Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

028/2019         José Vandeir da Silva,

AUTORES     Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

029/2019         Adailton Eustáquio Machado

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

030/2019         Ronaldo Donizetti Martins e seu filho Rafael Abrantes Martins

AUTORES     Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e PAULO AUGUSTO CORREA – Paulinho do Sintrasp.

 

031/2019         Maria Moreira de Jesus André

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

032/2019         Ademar Gonçalves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

033/2019         João Cleuto Nunes Junior

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

034/2019         Ana Paula Amorim Andrade

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

035/2019         Geraldo Martins de Souza

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

036/2019         Álvaro Soares Rodrigues (Bira)

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

037/2019         Celmir Lopes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

038/2019         Geraldo Porfirio de Faria

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

039/2019         Luzia Rita de Souza

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

040/2019         Geneval Pereira de Castro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

041/2019         Haidee Pessoa Franco

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

042/2019         Joaquim Simão Tavares

AUTORES     Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

043/2019         Pauliane Cristina da Luz

AUTORES     Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

044/2019         Alberto Ferreira da Silva

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

045/2019         Nilton Santos Caixeta

AUTORES     Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

046/2019         Sinvalino Severino Lopes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

047/2019         Maria Rufina Rodrigues da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

048/2019         Maria Jose Dornelis

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

049/2019         João Pereira da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

050/2019         Vera Lucia Marques dos Reis

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

051/2019         Eliane Maria da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

052/2019         Jose Helio Germano

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

053/2019         Leonidas de Paulo Tolentino

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

054/2019         Maria Nascentes Caixeta

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

055/2019         Orfeu Dilson Ferreira

AUTORES     Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

 

Próxima Reunião Ordinária:

Dia 14 de fevereiro de 2019, às 14 horas.

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