1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial: Presentes os 17 vereadores.
- Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, pelas vítimas do acidente com a barragem de Brumadinho, acompanhada pelos presentes.
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura e despacho de correspondências;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
- TRIBUNA LIVRE: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Assunto: Zona Azul (Estacionamento Rotativo)
O vereador Otaviano Marques de Amorim inscreveu-se como orador para manifestar a insatisfação da população e cobrar providências do Executivo quanto ao funcionamento da Zona Azul em Patos de Minas, especialmente com relação à desorganização e à falta de treinamento dos agentes de trânsito responsáveis pela cobrança do serviço.
O parlamentar informou que vem recebendo inúmeras reclamações de diversos cidadãos sobre o novo sistema de estacionamento rotativo, sendo as queixas mais comuns a falta de treinamento dos profissionais que estão nas ruas, a insegurança na prestação de informações e a falta de agentes nos devidos lugares no momento em que o condutor estaciona o veículo, o que tem ocasionado multas indevidas e remoção de veículos.
O vereador Otaviano Marques também comentou sobre a contratação de um Coordenador do estacionamento rotativo Zona Azul, mediante o Banco de Talentos, considerando positiva a iniciativa da Prefeitura, com a ressalva de que também é necessário treinamento e capacitação prévia do profissional.
Ao final, o parlamentar manifestou que não concorda com essa “indústria de multas” instalada em Patos de Minas, solicitando uma melhor análise do Executivo Municipal e a realização de mais treinamento aos agentes da Zona Azul.
- TRIBUNA LIVRE: Wilson Pereira Andrade (Wilson Papala)
Assunto: Clínica Amor Exigente e os seus resultados
Na Reunião Ordinária desta quinta-feira (14/02), foi aberto espaço, na tribuna livre, para a apresentação de Wilson Pereira Andrade - Wilson Papala, presidente da Associação Amor Exigente de Patos de Minas. Durante a exposição, foram exibidos os diversos resultados alcançados pela organização, fundada nacionalmente em 1984 e vigente em Patos de Minas desde 2012.
Na oportunidade, Wilson Papala agradeceu a diversos apoiadores do Amor Exigente e comunicou que, após quatros anos representando a associação no Município, entregará a presidência em março, colocando-se à disposição, no entanto, para colaborar com a entidade no que for necessário.
Segundo o presidente da associação, os resultados alcançados são bastante significativos, fazendo referência ao suporte com salas para acolhimento social, atendimentos psicológicos a sociedade e encaminhamentos para internações, vigentes desde 2017. Wilson divulgou que, nesse mesmo ano, foram realizados um total de 953 atendimentos, sendo 809 psicológicos à sociedade em geral, 65 internações com vaga social, 41 internações involuntárias e 38 em comunidades terapêuticas.
Já em 2018, Wilson Papala informou que foram realizados 1292 atendimentos pela associação Amor Exigente, sendo 1118 atendimentos psicológicos a sociedade, 48 internações com vagas sociais, 72 internações involuntárias e 54 em comunidades terapêuticas. Ainda segundo o presidente da entidade, em 2019 já foram feitos 155 atendimentos psicológicos, 3 internações com vaga social, 15 internações involuntárias e 6 em comunidades terapêuticas.
Em Patos de Minas, a ONG Amor Exigente tem alcançado expressivos resultados por meio do apoio e da orientação aos familiares de dependentes químicos e às pessoas com comportamentos inadequados. O programa é praticado por meio de 12 Princípios Básicos, 12 Princípios Éticos, Espiritualidade Pluralista e Responsabilidade Social, com reuniões semanais, cursos e palestras.
- TRIBUNA LIVRE: Maria Célia dos Reis Teixeira
Assunto: Situação do bairro Jardim Peluzzo.
Representando os moradores do Bairro Jardim Peluzzo, Maria Celia fez utilização da tribuna livre para explanar sobre a condição em que se encontra aquela parte da cidade. Segundo a moradora, todas às vezes em que os moradores precisam se reunir ou realizar eventos, eles têm que recorrer a lugares emprestados, pois não existe uma área própria para tal.
Outra situação colocada por Maria Célia se refere à instalação da UPA no local, que, segundo ela, trouxe perturbações: “A UPA chegou em nosso bairro trazendo alguns transtornos, não só para os moradores, mas também para os pacientes da unidade de saúde. O primeiro ponto negativo evidenciou-se pela falta de estacionamento próprio, obrigando os motoristas a estacionar seus veículos nas estreitas ruas do bairro. Posteriormente, liberaram um espaço para colocação de veículos, porém, hoje ele não existe, pois o local está fechado por tapumes em função da obra de construção da clínica de reabilitação”.
Durante a fala da representante do bairro Jardim Peluzzo, ela relatou que os moradores se surpreenderam com a notícia da instalação de um Centro Especializado de Reabilitação ao lado da UPA, ocupando, assim, o terreno para o qual tanto cogitavam uma praça. Diante disso, foi feito um acordo com a Prefeitura Municipal para que a praça fosse construída em outro local.
Segundo a Senhora Maria Célia, após algumas reuniões com o Prefeito Municipal de Patos de Minas, ele prometeu um outro lote para a construção da praça e que, em breve, as obras seriam iniciadas. “Nos encontramos de baixo de uma árvore, onde era para ser construída a nossa praça, no dia 30 de outubro, ocasião em nos prometido que, assim que o tempo firmasse, iriam colocar uma brita no estacionamento para que os pacientes da UPA pudessem estacionar seus veículos, porém, até hoje, isso não foi feito. Foi prometido também que, em 4 meses, a construção da praça teria início, e, até hoje nada. Depois de muita reclamação, semana passada a Prefeitura limpou o lote, porém, até hoje o trabalho não foi concluído”.
Ao finalizar, Maria Célia assim afirmou: “O que nós queremos é apenas que aquilo que nos foi prometido, seja cumprido. A única coisa que ainda temos é a possibilidade de ter uma praça e, enquanto os nossos pedidos não forem cumpridos, estaremos cobrando como direito que nos é cabível como cidadãos patenses”.
PROJETOS DE LEI PROTOCOLADOS NA CÂMARA MUNICIPAL, DESPACHADOS PELO PRESIDENTE, VICENTE DE PAULA SOUSA E ENCAMINHADOS À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR - PARA ANÁLISE E POSTERIOR EMISSÃO DE PARECERES DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE (1º TURNO)
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
765/2019 Altera o art. 211 da Lei Complementar nº 002, de 6 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do Vereador Paulo Augusto Corrêa.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o art. 211 da LC 002/90, a fim de ampliar o prazo para conclusão e prorrogação dos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias.
Tramita uma enorme quantidade de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias Administrativas perante a Corregedoria-Geral do Município de Patos de Minas, sendo que o prazo para conclusão de 60 (sessenta) dias e o prazo de prorrogação de 30 (trinta) dias, são insuficientes, o que tem demandado constantes prorrogações.
Diante disso, acha-se plausível e razoável a alteração de 60 (sessenta) para 90 (noventa) dias para que os processos administrativos possam ser concluídos, admitindo-se a prorrogação por igual período, preservando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos interessados, em observância ao disposto no inc. LV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 208, da Lei Complementar nº 002/1990.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
766/2019 Cria o cargo de Coordenador de Usina de Asfalto.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do Vereador Paulo Augusto Corrêa.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A criação do cargo de Coordenador de Usina de Asfalto vem ao encontro da aquisição de uma usina asfalto necessário ao bom andamento dos serviços de tapa-buracos e pavimentação de vias.
O profissional será responsável pelo planejamento, coordenação, organização e administração da usina de asfalto bem como supervisão dos processos de trabalho e identificação de problemas e soluções para as demandas dos serviços de tapa-buracos e pavimentação de vias públicas do nosso município.
Conforme previsto no Anexo Único, além das atribuições, o cargo será cometido da seguinte forma:
- GRUPO: Chefia – CH 29
- RECRUTAMENTO: Amplo
- QUALIFICAÇÃO: Possuir Ensino Médio
- VENCIMENTO:R$ 1.808,05 (um mil, oitocentos e oito reais e cinco centavos).
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores em regime de urgência, solicitando-lhes a aprovação”.
767/2019 Altera a redação do anexo I, da Lei Complementar nº 487, de 7 de outubro de 2014, que “Cria, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM, o cargo de Chefe de Gestão Financeira”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a redação da qualificação do cargo de Chefe de Gestão Financeira prevista no Anexo I da Lei Complementar nº 487, de 7 de outubro de 2014 para que se possa estender a abrangência de servidores públicos potencialmente qualificados e capazes de ocupar o cargo em referência.
Atualmente, a qualificação exigida pela LC 487/14 restringe a possibilidade de profissionais com larga formação e capacitação busquem ocupar o cargo de Chefe de Gestão Financeira, sendo certo que com a alteração ora proposta, o IPREM poderá ampliar as opções de escolha desses profissionais, colaborando para a obtenção de resultados positivos na área de gestão da autarquia municipal.
É importante esclarecer que o cargo é restrito aos servidores do quadro efetivo da autarquia, passando a ser exigida a seguinte qualificação: “possuir diploma de curso superior e Certificação Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA) e/ou APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais”.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
768/2019 Dispõe sobre os cargos que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do Vereador Paulo Augusto Corrêa.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei Complementar, em seu art. 1º, visa aumentar o número de cargos de TNSI/Engenheiro Civil, criado pela LC 018/93, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
O aumento será de 1 (um) cargo, passando de 12 (doze) para 13 (treze) cargos, objetivando, como dito, atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, destacadamente para acompanhamento e fiscalização das execuções das obras públicas em andamento ou a serem executados pelo Município de Patos de Minas, das obras de infraestrutura de parcelamentos do solo urbano bem como das obras de edificações do Poder Público e de infraestrutura como pavimentação, recapeamento, drenagem pluvial, dentre outras, realizadas pelo Município de Patos de Minas.
Em contrapartida, não acarretará aumento de despesa com pessoal, pois o art. 2º do Projeto de Lei Complementar prevê a redução de 1 (um) cargo de TNSI/Engenheiro Sanitarista, reduzindo de 3 (três) para 2 (dois) cargos, devido à aposentadoria do servidor até então ocupante desse cargo.
No caso, despiciendo ainda a elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro exigido no art. 16 da LC 001/00 - LRF, visto que tanto o cargo TNSI/Engenheiro Civil como TNSI/Engenheiro Sanitarista pertencem ao mesmo nível (GH-11C), ou seja, ambos possuem o mesmo vencimento.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETOS DE LEI
4832/2019 Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei nº 7.335, de 6 de junho de 2016, que “Dispõe sobre o serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denominado “Zona Azul” e dá outras providências”.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Solicitação de parecer jurídico pelo Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Faz-necessário o supracitado acréscimo legislativo, tendo em vista as condições especiais que esses usuários demandam para se locomoverem nas ruas da cidade.
Nesse sentido, a matéria legislativa visa assegurar às pessoas com deficiencia e/ou mobilidade reduzida o amplo acesso aos serviços públicos em igualdades de condição ao considerar a imensa dificuldade encontrada nas vias públicas, uma vez que a grande maioria delas não estão adaptadas em conformidade com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Cumpre salientar que a presente proposta legislativa encontra-se em consonância com a Constituição Federal, pois se trata de Garantias e Direitos Fundamentais aos cidadãos; em consonância com o que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiencia, em especial ao disposto no Capítulo X, que trata sobre o direito ao transporte e à mobilidade urbana; e em consonância com a Lei Federal de Acessibilidade, Lei 13.146, de 6 de julho de 2015.
Ademais, a iniciativa do referido projeto de lei está em conformidade com as normas do processo legislativo, por ser matéria de iniciativa concorrente. Assim sendo e considerando a constitucionalidade, a legalidade, a iniciativa e o interesse público da matéria, é que apresento esta proposta legislativa”.
4833/2019 Altera a redação do inc. I, do art. 3º da Lei nº 6.635, de 11 de dezembro de 2012, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa EMPA – Estruturas Metálicas de Patos de Minas”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do Vereador David Antônio Sanches – David Balla.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O Projeto de Lei visa alterar a redação do inc. I do art. 3º da Lei nº 6.635/2002 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.
Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.
Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública, além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.
No caso, de fato a donatária exerce, há vários anos, sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4834/2019 Altera a redação do inc. I, do art. 2º da Lei nº 4.899, de 18 de setembro de 2000, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa Adilson Alves de Faria”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do Vereador David Antônio Sanches – David Balla.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O Projeto de Lei visa alterar a redação do inc. I do art. 2º da Lei nº 4.899/2000 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.
Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.
Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública, além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.
No caso, de fato a donatária exerce, há vários anos, sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4835/2019 Altera a redação do inc. I, do art. 3º da Lei nº 5.120, de 4 de janeiro de 2002, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa Pato Legal Inco Importação & Exportação Ltda”, com as alterações promovidas pela Lei nº 7.416, de 28 de dezembro de 2016
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do Vereador David Antônio Sanches – David Balla.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O projeto de lei visa alterar a redação do inc. I do art. 3º da Lei nº 5.120/2002 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.
Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.
Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública, além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.
No caso, de fato a donatária exerce, há vários anos, sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4836/2019 Altera a redação do inc. I, do art. 2º da Lei nº 4.963, de 28 de dezembro de 2000, que “Autoriza a doação de imóvel à Empresa Copa – Contenções Patense Ltda”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do Vereador David Antônio Sanches – David Balla.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa alterar a redação do inc. I do art. 2º da Lei nº 4.963/2000 para possibilitar que o donatário possa aprimorar suas atividades, obter financiamentos e fomentar a produção e geração de empregos em nosso município.
Embora a doação realizada pelo Executivo contribua para a geração de renda e de empregos em nosso município, em consonância com o interesse público, a regularização da área doada para fins de escrituração aos donatários levou mais de 15 (quinze) anos.
Por essa razão, iniciar a contagem do prazo de 10 (dez) anos somente a partir da outorga da escritura pública, além de não atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cria obstáculos para a empresa obter financiamentos e créditos perante as instituições financeiras para investir na sua atividade.
No caso, de fato a donatária exerce, há vários anos, sua atividade afim, promovendo a geração de renda e empregos, fomentando o desenvolvimento de nossa região, o que certamente atende aos princípios gerais da atividade econômica insculpidos no art. 170 da Constituição Federal
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4837/2019 Institui, no município de Patos de Minas, o “Dia do Ciclismo”.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado por 16 votos.
COAUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“Conforme a Lei Federal 13.508, de 22 de novembro de 2017, que “Institui o Dia Nacional do Ciclista”, a data escolhida é uma homenagem ao ciclista Pedro Davison, que faleceu em 19 de agosto de 2006, ao ser atropelado enquanto pedalava na faixa central do Eixão Sul, em Brasília.
A bicicleta é um meio de transporte utilizado por muitas pessoas, tanto para chegar ao trabalho, escola, universidade, como em passeios entre amigos. Além disso, o ciclismo pode ser usado para manter a forma física.
Excelente atividade aeróbica e anaeróbica, o ciclismo, quando praticado de forma correta, proporciona inúmeros benefícios à saúde, dentre eles: maior resistência muscular; melhoria do condicionamento físico, dos sistemas cardíaco, respiratório e vascular; auxílio na eliminação das gorduras localizadas; e redução do estresse.
O crescimento do número de praticantes de pedalada em nossa cidade demonstra o interesse da população pelo esporte e, prova disso, é que já existem vários grupos de ciclistas na cidade que reúnem pessoas comuns em prol do mesmo objetivo: lazer e atividade física.
Nessa perspectiva, o intuito desta proposição é fortalecer a luta dos amantes da bike, pelo reconhecimento do Município de Patos de Minas do direito de ir e vir, com segurança, de todo cidadão, aqui representado pela figura do ciclista que faz uso da bicicleta, seja como meio de transporte, competição, lazer ou qualidade de vida”.
4838/2019 Institui, no município de Patos de Minas, o “Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA” e dá outras providências.
AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Aprovado por 16 votos.
COAUTOR PAULO AUGUSTO CORRÊA
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“Assim como deficientes, grávidas, mulheres que amamentam e idosos, pessoas que possuem o transtorno do espectro autista (TEA) também devem ter atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados de Patos de Minas.
O Brasil ainda não possui um registro oficial do índice de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, mas estima-se que o número possa chegar a 500 mil. A Lei Federal 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, em que também considera o transtorno como deficiência, para todos os efeitos legais.
Isso serve para promover a conscientização da população em geral sobre a existência dessa realidade, assegurando o respeito e o tratamento adequado a esse público, que também faz parte da comunidade de pessoas com deficiência em nosso município.
O símbolo do autismo é uma fita colorida cheia de peças de quebra-cabeça, uma referência à infância, fase da vida em que a doença é diagnosticada”.
4839/2019 Denomina São Frei Galvão a atual Rua 27, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL – Aprovado, em turno único, por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4840/2019 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Morada da Serra.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A presente proposta visa definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Morada da Serra, no município de Patos de Minas.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, devido ao surgimento de novos bairros, é imprescindível a delimitação do perímetro, bem como a definição dos logradouros públicos que integram a essa região da cidade.
Outrossim, tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, e, ainda, ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 166, preconiza que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a iniciativa de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”
4843/2019 Denomina Maria Nunes da Silveira a atual Rua 02, localizada no Bairro Santa Luzia.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Aprovado, em turno único, por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4844/2019 Autoriza dação em pagamento a Elisa Cristina Vilela Sousa e Outro o imóvel que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei visa indenizar Elisa Cristina Vilela Sousa, brasileira, balconista, portadora da Carteira de Identidade nº MG-15.990.172, PC/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 092.285.166-23, casada sob o regime de comunhão universal de bens com Wesley Vilela Silva, brasileiro, pintor, portador da Carteira de Identidade nº MG 13.525.729, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 077.548.776-78, ambos residentes e domiciliados na Rua Flausino Pereira, nº 261, Bairro Jardim Paulistano, Patos de Minas, mediante dação em pagamento, o seguinte imóvel de propriedade do Município de Patos de Minas:
- um terreno constituído pelo Lote 9 da Quadra C, com frente para a Rua 2, Bairro Planalto, com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), procedente da matrícula nº 58.061, Livro nº 2 H/E, fl. 82, registro sob nº R. 2/58.061, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas.
A iniciativa de lei destina-se ao pagamento de indenização decorrente da realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio, área esta considerada de risco de inundação.
O Município de Patos de Minas e os interessados entabularam um Termo de Acordo, cuja Cláusula 3ª prevê o seguinte:
“Cláusula 3ª O MUNICÍPIO se compromete a indenizar ELISA e WESLEY cujo pagamento se operará parte em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e parte mediante a dação em pagamento o lote 9, rua 2, quadra C, localizado ao lado da Cozinha Industrial Gaúcha, com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), avaliado em R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais, até 30/6/2019 e ainda o direito sobre uma unidade habitacional no Residencial Pizolato I, destinada a realocação das famílias da área de implantação do Parque Ecológico Beira Rio (área de risco de inundação), estimado em R$ 20.924,00 (vinte mil, novecentos e vinte e quatro reais).”
Como se vê, parte será quitado em dinheiro (R$ 10.000,00), parte mediante dação em pagamento do terreno objeto deste Projeto de Lei, avaliado em R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais) e outra parte através de um direito sobre uma unidade habitacional no Residencial Pizolato I, estimado em R$ 20.924,00 (vinte mil, novecentos e vinte e quatro reais), este respaldado no Termo de Compromisso sob nº 0319649-79/2010 firmado com a Caixa Econômica Federal.
O imóvel dos credores fora avaliado em R$ 81.324,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e quatro reais), conforme avaliação constante à fl. 07 do processo administrativo nº 14.496/2018.
O valor a ser indenizado totaliza em R$ R$ 81.324,00 (oitenta e um mil trezentos e vinte e quatro reais), conforme documentação acostada nos autos do processo administrativo nº 13.829/2018.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade e constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”
4845/2019 Autoriza dação em pagamento a Baltazar Caetano Gontijo os imóveis que identifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei visa indenizar o Baltazar Caetano Gontijo, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 254.588, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 037.915.646-68, residente e domiciliado na Rua Professor João Leite, nº 128, Bairro Centro, nesta cidade, mediante dação em pagamento, os imóveis descritos no art. 1º, conforme a seguir:
I – um terreno com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), constituído pelo Lote 14 da Quadra 30, com frente para a Rua 12, situado nesta cidade, no Bairro Morada da Serra, cadastrado sob n° 57-030-0143-000-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº 64.717, no Livro 2 IX, fl. 200;
II – um terreno com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), constituído pelo Lote 15 da Quadra 30, com frente para a Rua 12, situado nesta cidade, no Bairro Morada da Serra, cadastrado sob n° 57-030-0153-000-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº 64.717, no Livro 2 IX, fl. 200;
III – um terreno com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), constituído pelo Lote 16 da Quadra 30, com frente para a Rua 12, situado nesta cidade, no Bairro Morada da Serra, cadastrado sob n° 57-030-0163-000-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº 64.717, no Livro 2 IX, fl. 200;
IV – um terreno com área de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), constituído pelo Lote 17da Quadra 30, com frente para a Rua 12, situado nesta cidade, no Bairro Morada da Serra, cadastrado sob n° 57-030-0173-000-000, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Patos de Minas sob nº 64.717, no Livro 2 IX, fl. 200.
A indenização corresponde à restituição da contribuição de melhoria descontada do credor, conforme previsão expressa na escritura pública de desapropriação amigável lavrada em 29 de dezembro de 1997, no Livro 55 – Notas, fls. 017, no Cartório do 3º Ofício de Notas da comarca de Patos de Minas, decorrente da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, através dos Decretos nºs 1.895/96 e 2.507/02, para a realização das obras de prolongamento da Avenida Fátima Porto.
No ato da outorga da escritura pública de desapropriação amigável referenciada acima, ficou acordado que do valor pago de indenização seria, como de fato foi, descontado os valores da contribuição de melhoria referente às Ruas Moacir Silvério Soares e Avenida Fátima Porto.
Ocorre que após descontado o valor e realizada a obra de prolongamento da Avenida Fátima Porto, o Município isolou a área remanescente de 12.346,00m2 pertencente ao credor, inclusive realizando taludes e restrição de ocupação da mesma, não permitindo a utilização do restante.
No tocante à área remanescente de 12.346,00m2 foi realizada dação em pagamento por meio da Lei Municipal nº 7.557, de 27 de novembro de 2017.
Resta agora, para finalizar o processo de indenização ao credor, restituir o valor relativo a contribuição de melhoria descontada à época, pelas razões acima expostas.
O COMPUR opinou favoravelmente a indenização por dação em pagamento.
Foram realizados os laudos de avaliação dos imóveis pela Comissão de Avaliação.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentada nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4846/2019 Fixa vencimentos e acrescenta níveis salariais dos cargos públicos da Câmara Municipal, que especifica.
AUTORIA MESA DIRETORA – Sob vista do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
PROJETOS DE RESOLUÇÃO:
303/2019 Altera a Resolução nº 255, de 17 de fevereiro de 2009, que Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Patos de Minas.
AUTORA MESA DIRETORA – Sob vista do Vereador Paulo Augusto Corrêa – Paulinho do Sintrasp.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justiticativa:
“O presente Projeto de Resolução tem por objetivo reformular a estrutura da Escola do Legislativo.
Ao iniciar a nova gestão, vislumbramos a necessidade de expandir a atuação da nossa Escola do Legislativo, almejando oferecer aos vereadores, servidores desta Casa e à sociedade civil uma quantidade maior de cursos, treinamentos e conferências, além de ampliar a quantidade de parcerias, por meio da busca de convênios com o governo federal, estadual e faculdades locais, a fim de integrar a sociedade civil, servidores públicos, estudantes de nível universitário e médio com a Câmara Municipal.
Destarte, a reformulação da estrutura da Escola do Legislativo trará benefícios diretos para a sociedade Patense, com a ampliação da oferta de cursos, treinamentos, palestras e conferências, bem como para esta Casa, com a melhor qualificação dos servidores e maior proximidade com a população”.
304/2019 Extingue o cargo público que menciona.
AUTORA MESA DIRETORA – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJRá sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
752/2018 Altera o disposto no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 518, de 22 de dezembro de 2015, que alterou o disposto no anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CUTTMAá sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“Houve um prolongamento nas Avenidas Prefeito Pedro Pereira dos Santos (ex-avenida “A”) e Maria de Lourdes Queiroz Pereira (ex-avenidas “B”), passando estas a abranger as ex-avenidas “C” e “A”.
Portanto, faz-se necessária a alteração da presente Lei a fim de incluir dentro da Zona de Adensamento 4 – ZA4 às ex-avenidas alcançadas pelo novo loteamento, tratando-se apenas de acrescentar as avenidas citadas e não mudança de zoneamento”.
754/2018 Revoga o art. 2º da Lei Complementar nº 550, de 17 de abril de 2017, que “Dá nova redação à condição 5 (cinco) prevista nas observações constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 320, de 27 de dezembro de 2008, que Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado por 16 votos.
RELATORA do Parecer da CUTTMAá sobre o Projeto:Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Justifica-se a presente proposição tendo em vista que com a alteração da Lei Complementar n° 550 de 17 de abril de 2017 o artigo 2° prejudicou a observação n° 5 (cinco) do anexo III (parâmetros urbanísticos) da Lei Complementar n° 320, de 27 de dezembro de 2008 que institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas.
Assim sendo, faz-se necessária a revogação do artigo supracitado para que as construções a serem licenciadas sejam beneficiadas conforme observação 5 (cinco) prevista no anexo III”.
INDICAÇÕES: – Todas aprovadas por 16 votos.
001/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de um mutirão para a manutenção (operação tapa-buracos) das vias urbanas do município de Patos de Minas/MG, inclusive aos finais de semana e feriados, priorizando as vias integrantes dos itinerários das linhas de transporte coletivo urbano municipal.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
002/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de rampa de acessibilidade e/ou outros recursos adaptativos para as pessoas com deficiência nas vagas reservadas para o estacionamento rotativo (Zona Azul) em nossa cidade.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
003/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a implantação do ensino médio na Escola Estadual Santa Terezinha, em Patos de Minas.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
004/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a realização de gestões, junto à Secretária de Educação do Estado de Minas Gerais, Julia Sant’Anna, para a cobertura da quadra poliesportiva da Escola Estadual Santa Terezinha.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
005/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a implantação de um parquinho infantil na Escola Municipal Frei Leopoldo.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
006/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para o efetivo cumprimento do artigo 1º, §1º da Lei Municipal n° 7.335, de 6 de junho de 2016, que “dispõe sobre o serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denominado “Zona Azul” e dá outras providências”, o qual estabelece que o estacionamento rotativo será pago pelo usuário por hora ou fração, de modo a garantir aos usuários o pagamento proporcional pelo período efetivamente utilizado.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
007/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a disponibilização de curso de qualificação em atendimento ao público para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA
008/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a reconstrução do meio-fio na Rua Joaquim das Chagas, esquina com a Avenida Paranaíba.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
009/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de canaleta para escoamento das águas pluviais na Rua Pernambuco, esquina com a Rua Carmo do Paranaíba.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
010/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a construção de pista para caminhada na Avenida Afonso Queiroz.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
011/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de academia ao ar livre na Praça Arlindo Teixeira Pinto, localizada na Rua Francisco Vieira Cunha, no Bairro Jardim Panorâmico.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
012/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a viabilização do pagamento de quinquênio e demais adicionais por tempo de serviço aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) de Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
013/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de placas proibindo estacionar em um dos lados da Rua João Carlos da Cunha, em frente à Escola Estadual Dr. Paulo Borges, no Bairro Novo Horizonte, bem como a realização de melhorias na sinalização do local.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
014/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a disponibilização de um servidor público, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, para o cargo de assistente social no setor de Tratamento Fora de Domicílio – TFD.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
015/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de corrimão na rampa de acesso ao banheiro público localizado na Praça Desembargador Frederico, Centro.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
016/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar medidas necessárias para a instalação de de corrimão nas escadarias de acesso ao prédio público localizado na Avenida Getúlio Vargas, 245, sede da Secretaria Municipal de Educação - Semed, bem como a instalação de placa de identificação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, que funciona no mesmo local.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES: – Todos aprovados por 16 votos.
001/2019 Ao Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves o envio à Câmara Municipal de informações referentes à construção do Centro Municipal de Educação Infantil CMEI do Bairro Coração Eucarístico, abordando especialmente:
1 - previsão de conclusão e entrega das obras;
2 - montante dos recursos públicos gastos até o momento;
3 - total de recursos orçamentários recebidos do Fundeb;
4 - valor do atual contrato assinado para finalização das obras.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
002/2019 Ao Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves o envio à Câmara Municipal de informações referentes à construção do Centro Municipal de Educação Infantil CMEI do Bairro Alto Limoeiro, abordando especialmente:
1 - previsão de conclusão e entrega das obras;
2 - montante dos recursos públicos gastos até o momento;
3 - total de recursos orçamentários recebidos do Fundeb;
4 - valor do atual contrato assinado para finalização das obras.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
003/2019 Ao Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves o envio à Câmara Municipal de informações referentes à construção do Centro Municipal de Educação Infantil CMEI do Bairro Nova Floresta, abordando especialmente:
1 - previsão de conclusão e entrega das obras;
2 - montante dos recursos públicos gastos até o momento;
3 - total de recursos orçamentários recebidos do Fundeb;
4 - valor do atual contrato assinado para finalização das obras.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
004/2019 Ao Prefeito Municipal José Eustáquio Rodrigues Alves o envio à Câmara Municipal de relação dos pedidos de solicitação de expedição de certidão de diretrizes para Projeto de Parcelamento do Solo, através de Loteamento, que se encontram em trâmite na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, bem como a data do protocolo desses pedidos.
AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA
005/2019 Ao Prefeito Municipal José Eustáquio Rodrigues Alves o envio à Câmara Municipal de cópias do projeto e laudos da obra do Posto Avançado do SAMU e do Corpo de Bombeiros.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
006/2019 Ao Prefeito Municipal José Eustáquio Rodrigues Alves o envio à Câmara Municipal de informações referente ao Programa Municipal de Limpeza Urbana e ao Programa Bairro Limpo, Cidade Limpa, abaixo enumerados:
- quantidade de ruas de Patos de Minas que são atendidas pelo Programa de Varrição Pública Municipal;
- número de servidores da Limpebras que trabalham na varrição pública e no Programa de Limpeza de Logradouros Públicos;
- critérios adotados pela prefeitura para a escolha das ruas que são varridas pelos servidores da Limpebras;
- quantidade de pessoas que se inscreveram, nos últimos seis meses, no Programa Municipal Bairro Limpo, Cidade Limpa, que concede incentivo financeiro a idosos aposentados pela limpeza de ruas;
- procedimento para solicitação e inclusão de rua na listagem do programa municipal de varrição.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovada por 16 votos.
001/2019 Aos servidores da Clínica Municipal de Reabilitação Totó Veloso pelos relevantes serviços prestados à comunidade patense.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
MOÇÕES DE PESAR
056/2019 Jarbas Cambraia
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
057/2019 Cristiano Mundim Ferreira Martins
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
058/2019 Gaspar Fernandes Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
059/2019 José da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
060/2019 Gisela Oliveira Schmaededke Scotton
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
061/2019 Sandoval dos Reis Rocha
AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Walinho da Polícia Civil, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
062/2019 José Izalino Levenhagem Ferreira
AUTORES Vereadores JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGE DE OLIVEIRA.
063/2019 Sônia de Fátima Rodrigues
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
064/2019 Alcino Rosa Tosta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
065/2019 Simão Alves de Sousa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
066/2019 Gleison Gomes Rodrigues
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
067/2019 Maria Helena de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
068/2019 Vilma Alves Silva Cardoso
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
069/2019 Elza da Fonseca Vaz
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
070/2019 Diomar Gurgel Pessoa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
071/2019 Eunice Edmee Pacheco D. Mundim
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
072/2019 Patrocínio Miquelante
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
073/2019 João Batista de Melo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 28 de fevereiro de 2019, às 14 horas.