1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial: 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Lásaro Borges de Oliveira.
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Oração: Vereadora Edimê Avelar, acompanhada pelos demais vereadores e público presente.
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura e despacho de correspondências;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PROTOCOLADO NA CÂMARA MUNICIPAL, DESPACHADO PELO PRESIDENTE, VICENTE DE PAULA SOUSA E ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR E DE URBANISMO, TRANSPORTE, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE - CUTTMA - PARA ANÁLISE E POSTERIOR EMISSÃO DE PARECER DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E DE MÉRITO. (1º E 2º TURNOS).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
782/2019 Institui zona de urbanização específica que identifica
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL- Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei Complementar objetiva a criação de Zona de Urbanização Específica 1 – ZUE 1, para viabilizar a implantação de uma indústria de laticínios no Distrito de Santana de Patos, município de Patos de Minas.
É de conhecimento de toda a população, haja vista ter sido divulgado pela comunidade de Santana de Patos, e nos âmbito dos Poderes Públicos municipais e mídia em geral, a manifestação de intenção da empresa de laticínios, que inclusive, como se vê do projeto e sua documentação, ela já adquiriu o terreno para esse fim.
A comunidade de Santana de Patos, em reunião realizada no dia 02/11/2018, para discussão da revisão do Plano Diretor Municipal naquele distrito, manifestou e registrou em ata o seu anseio pela necessidade de “expansão do perímetro” para viabilizar a implantação da indústria, momento que contou com expressivo público local, comissão do plano diretor e vereadores que, também, manifestaram apoio à proposta.
Noutra oportunidade, representantes da comunidade de Santana de Patos participaram da Tribuna Livre da Câmara Municipal, na Sessão do dia 28/03/2019, reivindicando a necessidade de um projeto de lei para atender a demanda de implantação da indústria de laticínios.
Há que se ressaltar a importância do empreendimento para a comunidade local e para o município de Patos de Minas, tendo em vista os ganhos econômicos e sociais, com geração de empregos, renda e impostos, o que resguarda o interesse público.
Segundo o empreendedor, o Projeto Santana de Patos prevê a implantação de uma moderna unidade fabril de aproximadamente 25.000 m2, divididos em áreas produtivas, áreas de apoio e administrativa para a sustentação da operação do “complexo fabril”.
De acordo com a planta, a indústria terá capacidade produtiva de 500.000 (quinhentos mil) litros de leite/dia, com um investimento de aproximadamente R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), sendo: construção civil, R$20.000,000,00 (vinte milhões de reais); máquinas e equipamentos, R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais); estudos e projetos, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e montagem em geral, R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
A previsão do início da obra é para 2020, dois anos de obras, sendo que deverá gerar aproximadamente de 300 (trezentos) empregos diretos e mais 2.000 (dois mil) indiretos. Os dados citados são retirados de documento produzido pelo empreendedor denominado Projeto Santana de Patos.
Também, esse empreendimento, dados aos seus investimentos e localização, será importantíssimo instrumento de fomento e valorização ao empreendedorismo rural, notadamente o crescimento e fortalecimento da Bacia Leiteira da região.
Este Projeto de Lei Complementar foi elaborado observando-se a técnica legislativa e em conformidade com as normas para essa matéria, sendo que o art. 3º, da Lei Federal nº 6.766/79, prevê a figura de zona de urbanização específica.
Outrossim, o Projeto de Lei Complementar contempla instrumentos de atendimento, no que for pertinente para o caso, em destaque o art. 42–B, do Estatuto da Cidade, estabelecendo diretrizes relativas ao uso e ocupação solo, que deverá observar os afastamentos para áreas confinantes a rodovias e ambientais, conforme localização do terreno, e obras de infraestrutura, bem como a distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização da área e recuperação para a coletividade da valorização imobiliária
Afiançamos que o referido Projeto está sendo encaminhado para o Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR – que nesse momento se encontra em reformulação, para parecer por deliberação ad referendum, conforme competência.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação em regime de urgência”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
782/2019 Institui zona de urbanização específica que identifica
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL- Aprovado por 15 votos.
RELATORA do Parecer da CUTTMA2sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
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Próxima Reunião Ordinária: Dia 25 de abril de 2019, às 14 horas, no plenário.