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Membros das comissões permanentes da Câmara Municipal analisam proposições em tramitação

Como de costume, os parlamentares estudam a legalidade, a constitucionalidade e o mérito das matérias legislativas que tramitam na Casa de Leis.

Na tarde desta segunda-feira (07/10), as comissões permanentes da Câmara Municipal de Patos de Minas se reuniram para analisar os projetos de lei em trâmite na Casa, os quais poderão ser pautados para a próxima Reunião Ordinária, que acontece nesta quinta-feira (10/10), às 14 horas, no plenário do Legislativo.

Estavam presentes o presidente da Câmara Municipal, vereador Vicente de Paula Sousa, o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), vereador Francisco Carlos Frechiani – Chico Frechiani, o presidente da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente (CUTTMA), vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, além dos vereadores Otaviano Marques de Amorim, Maria Beatriz de Castro A. Savassi – Béia Savassi, Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota, Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, Walter Geraldo de Araújo – Waltinho da Polícia Civil, Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, Isaías Martins de Oliveira e Nivaldo Tavares dos Santos.

Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) estudaram a legalidade e a constitucionalidade dos projetos. Dentre as matérias analisadas, está o Projeto de Lei Nº 5019/2019, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o Anexo I da Lei nº 7.700, de 26 de dezembro de 2018, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona”.

De acordo com o autor da matéria, a alteração ora proposta objetiva a adequação da referida lei para possibilitar o repasse financeiro à Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima, com “o objetivo de cobrir despesas de capital de entidade, ressaltando o reconhecimento da importância na promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento como direito social”.

Outro projeto de lei analisado foi o de nº 5008/2019, de autoria dos vereadores João Bosco de Castro Borges – Bosquinho, Edimê Erlinda de Lima Avelar e Isaías Martins de Oliveira, que “Institui a Campanha Municipal de Combate ao suicídio ‘Setembro Amarelo’ e dá outras providências”.

Além de instituir a referida Campanha Municipal, a matéria inclui o “Setembro Amarelo” no Calendário Oficial Anual de Eventos do Município de Patos de Minas, no mês de setembro, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao suicídio. Segundo justificativa dos autores, o projeto se faz necessário diante do grande aumento do número de suicídios nos últimos anos. “O assunto é envolto em tabus, por isso, acredita-se que falar sobre a temática é uma forma de entender quem passa por situações que levem a ideias suicidas, podendo essas pessoas ser ajudadas a partir do momento em que tais situações são identificadas”, defendem os autores.

Na sequência, os membros da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente – CUTTMA se reuniram para analisar o mérito das matérias legislativas, ou seja, se elas atendem ao interesse público, as quais poderão ser votadas em 2º turno na plenária desta semana.

Dentre as matérias em análise, está o Projeto de Lei Complementar 800/2019, de autoria do vereador Francisco Carlos Frechiani, que “Altera a redação do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.

Conforme consta na matéria, “estando o projeto de acordo com as exigências prescritas, com a documentação completa, e comprovado o pagamento de todas as taxas devidas, a Prefeitura Municipal de Patos de Minas expedirá o respectivo alvará de licenciamento no prazo de 15 (quinze) dias, autorizando o início das obras, tendo esse documento o prazo de validade coincidente com a previsão de término da obra declarada pelo RT na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA, que poderá ser prorrogado a pedido do interessado”.

A matéria ainda acrescenta que, “no caso de prorrogação do alvará, não havendo modificações nos projetos já aprovados, a Prefeitura anotará no próprio alvará a nova data de vencimento em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo. Superado esse prazo sem despacho da Prefeitura, o alvará estará automaticamente prorrogado por mais 1 (um) ano”.

A discussão e votação desses projetos e de outras proposições legislativas podem ser acompanhadas ao vivo nesta quinta-feira (10/10), pelo Facebook oficial e site institucional camarapatos.mg.gov.br.

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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