1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
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Chamada inicial: 15 vereadores presentes; ausência justificada dos vereadores Paulo Augusto Corrêa e Edimê Erlinda de Lima Avelar..
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Oração: Vereadora Maria Beatriz de Castro Alves Savassi; acompanhada pelos demais vereadores e público presente.
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Tribuna Livre;
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Oradores Inscritos;
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Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
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Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
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Comunicações dos Vereadores;
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Leitura e despacho de correspondências;
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Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
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Ordem do dia da reunião seguinte;
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Chamada final.
PROJETO DE LEI PAUTADO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, EM 1º E EM 2° TURNOS (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE E MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETO DE LEI
5084/2020 Autoriza a elaboração e adesão ao Plano de Amortização dos débitos do Município de Patos de Minas relativos às contribuições para o PASEP do Município perante a Receita Federal do Brasil.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° e em 2° turnoS por 13 votos; Voto contrário do vereador Mauri Sérgio Rodrigues
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
A matéria a ser apreciada versa sobre finanças públicas municipais, tendo o plano de amortização amparo no inc. I do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
No caso, o parcelamento proposto é decorrente de contribuições PASEP sobre a Receita Própria referente ao Auto de Infração constante do Processo 10970-720.217/2019-34 devidas pelo Município de Patos de Minas à Receita Federal, cujos fatores geradores ocorreram no ano-calendário de 2016.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, através do Ofício nº 31/2019, de 23 de dezembro de 2019, “o valor apurado é devido, pois se referem as diferenças apurados na base de cálculo do período, sendo mais vantajoso para o município utilizar-se da redução de 40% da multa proporcional conforme item II do Auto de Infração”.
A amortização visa a obtenção da regularidade perante a RFB, com objetivo de assegurar a Certidão Negativa de Débitos (CND) do Município.
A Certidão Negativa de Débitos é exigida nas seguintes situações:
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realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
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celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
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concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da União;
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celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Por se tratar de documento essencial e imprescindível para a captação e liberação de recursos públicos, em caso de haver débitos pendentes, as ações e políticas públicas se tornam inviabilizadas, ocasionando prejuízos irreparáveis à coletividade, o que contraria frontalmente o interesse público.
O débito a ser amortizado será no valor R$ 871.735,27 (oitocentos e setenta e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), apurados até dezembro de 2019.
O plano de amortização da dívida será em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com prestação inicial de R$ 14.528,92 (quatorze mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), forma esta que evitará o comprometimento significativo do caixa financeiro e o engessamento da gestão municipal, atendendo-se ao interesse público.
Por fim, cabe registrar a necessidade premente de apreciação da matéria, tendo em vista que o Município precisa protocolizar até o dia 10 de janeiro de 2020 o pedido de adesão ao parcelamento na Receita Federal, o que demonstra a urgência de aprovação do Projeto de Lei.
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Próxima Reunião Ordinária: Dia 30 de Janeiro de 2020, às 14 horas, no plenário
1CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação (provisória), composta pelos vereadores Francisco Carlos Frechiani - DEM (Presidente), Isaías Martins de Oliveira - MDB e Otaviano Marques de Amorim - DEM