1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
Chamada inicial: 15 vereadores presentes; ausência justificada dos vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista – e Sebastião Sousa de Almeida – Tião Mariano.
Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar; acompanhada pelos demais vereadores e público presente.
PROJETO DE LEI Nº 5085/2020 – Aprovado por 14 votos.
Altera a Lei nº 7.576, de 26 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2018/2021”, e a Lei nº 7.800, de 22 de julho de 2019, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020” e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 de que trata a Lei nº 7.576, 26 de dezembro de 2017 e suas alterações, e na Lei nº 7.800, de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações, a atividade: Ações Realizadas por Meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP, conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente créditos adicionais especiais, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0018 – Mais Saúde
2.XXX – Ações Realizadas por Meio do Consórcio CISALP 1.017.200,00
3.1.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 90.000,00
3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 297.200,00
3.3.93.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 618.500,00
3.3.93.91.00.00 - Sentenças Judiciais
01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 500,00
4.4.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 11.000,00
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias do Município:
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Saúde para Todos
1.0023 – Estruturação da Rede Serviços Atenção Básica Sáude - Constr. Ampl. e Melh. UBS, Cons. Odonto e outros inv.
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 200.000,00
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0018 – Mais Saúde
2.0117 – Aquisição de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 617.200,00
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0018 – Mais Saúde
1.0024 – Construção. Ampliação e Melhorias de Unidades de Saúde Especializada
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
01-0002-0000-0000 – Receit. Imp. e Transf. Imp. Vinc. à Saúde 200.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de janeiro de 2020.
José Eustáquio Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
Jadir Souto Ferreira
Procurador-Geral do Município
MENSAGEM Nº 311, DE 15 DE JANEIR0 DE 2020.
À Sua Excelência o Senhor
Vicente de Paula Sousa
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto de Lei que “altera a Lei nº 7.576, de 26 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2018/2021”, e a Lei nº 7.800, de 22 de julho de 2019, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020” e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
O presente Projeto de Lei objetiva incluir a atividade “Ações Realizadas por Meio do Consórcio CISALP, Subfunção 302 e Programa 0018 no PPA, LDO e LOA”.
A Lei nº 7.875, de 14 de novembro de 2019, tornou possível firmar convênio com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP, para efetivar o acesso da população aos serviços de exames de diagnóstico por imagem, cirurgias, consultas e transporte de pacientes.
As despesas serão custeadas com recursos próprios vinculados à saúde.
No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de ações orçamentárias para repasses de recursos financeiros a serem repassados ao referido consórcio público.
Sendo assim, é necessário alterar a Lei nº 7.576, de 26 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Patos de Minas para o período de 2018/2021”, a Lei nº 7.800, de 22 de julho de 2019, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020” e autorizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, para que sejam contempladas as despesas de forma adequada.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação, em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de janeiro de 2020.
José Eustáquio Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 30 de Janeiro de 2020, às 14 horas, no Plenário.