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Órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos de Patos de Minas deverão ter intérprete de Libras ou sistema que atenda a pessoas com deficiência auditivas

 

De iniciativa do vereador Lásaro Borges de Oliveira, a Lei nº 7.942/2020 tem por objetivo disciplinar e garantir o amplo acesso das pessoas com surdez ou outras deficiências auditivas aos serviços públicos no Município de Patos de Minas.

Já está em vigor a Lei Municipal nº 7.942, de 19 de maio de 2020, promulgada pela Câmara Municipal de Patos de Minas, que dispõe sobre a garantia ao atendimento prioritário e diferenciado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, nos órgãos do poder público e das empresas prestadoras de serviços públicos de Patos de Minas, por meio de servidor capacitado em interpretação de Libras para a Língua Portuguesa - Libras, e vice-versa, ou de sistema que integre e supra essa função (Tecnologia Assistiva).

A norma é originada do Projeto de Lei nº 5087/2020, de autoria do vereador Lásaro Borges de Oliveira, o qual justifica que o principal objetivo é disciplinar e garantir o amplo acesso das pessoas com surdez ou deficiência auditiva aos serviços públicos no âmbito do Município de Patos de Minas. Para o parlamentar, é preciso “assegurar o devido cumprimento das leis e decretos federais que regulamentam os dispositivos da Constituição Federal na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais das pessoas surdas ou com deficiência auditiva”.

A partir dessa lei, os órgãos públicos e as empresas prestadoras de serviços públicos de Patos de Minas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da lei, para disponibilizar um profissional de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, devidamente capacitado para realizar a interpretação e tradução simultânea de língua brasileira de sinais para a língua portuguesa e vice-versa. A norma também faculta a opção de instalação de um sistema de atendimento virtual, também em até 6 meses, por meio de aplicativo ou central de Libras, que, à distância, faça a mediação do surdo com o intérprete de Libras, podendo ser instalado em um smartphone, tablet ou computador com acesso à internet.

Além disso, a lei determina que o atendimento ao público em questão deverá estar em consonância com os horários de funcionamento dos respectivos órgãos e empresas, devendo ser prestado a todos os surdos e pessoas com deficiências auditivas que necessitarem do serviço, especialmente em local de fácil acesso e com sinalização de indicação.

O vereador Lásaro Borges salienta, ainda, que a norma faculta às agências bancárias a habilitarem funcionários já contratados, capacitando-os para fazerem os atendimentos, não caracterizando, assim, aumento significativo de investimentos. “Dessa forma, os órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços públicos também poderão habilitar e/ou capacitar funcionários para prestar o atendimento às pessoas surdas ou deficiência auditiva, o que oportunizará a minimização de custos para o devido cumprimento da norma legislativa”, reforça. No caso de dúvidas e/ou mais informações, o gabinete do vereador Lásaro Borges está à disposição por meio do telefone (34) 3814-0702 ou do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

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