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Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 12º Período, da 4ª Sessão Legislativa - Dia 17 de dezembro de 2020

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial: 14 vereadores presentes; ausências justificadas dos vereadores Isaías Martins, Edimê Avelar e Paulinho do Sintrasp.

  • Oração – Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final.

Os resumos das tribunas abaixo estão disponíveis em nosso site institucional camarapatos.mg.gov.br, acessando a matéria: Última reunião ordinária da Legislatura é marcada por agradecimentos, críticas e balanços da atuação parlamentar”.

*ORADOR INSCRITO I: JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho

Assunto: Conjuntura da Política Municipal

*ORADOR INSCRITO II: FRANCISCO CARLOS FRECHIANI

Assunto: Encerramento do pleito parlamentar no Legislativo patense

*ORADORA INSCRITA III: EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

Assunto: Balanço dos seus mandatos e despedida da vida política.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

810/2019 Altera a Lei Complementar nº 002, de 06 de setembro de 1990, para dispor sobre função de confiança, a avaliação especial de desempenho dos servidores públicos em estágio probatório e estabilidade do servidor público municipal.

Autor: Executivo Municipal - Sob vista do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

815/2019 Altera o Título VII da Lei Complementar nº 002, de 06 de Setembro de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas, e dá outras providências”.

Autor: Executivo Municipal - Sob vista do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

834/2020 Regulamenta os benefícios previdenciários a serem custeados pelo ente ou órgão municipal empregador, conforme Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Autor: Executivo Municipal - Sob vista do Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

828/2020 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que "Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas".

AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI - Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos.

RELATORA do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo

Observação: O autor do projeto assim o justifica:

Considerando que a Avenida Fatima Porto foi urbanizada e prolongada, em períodos distintos, ocasionando, dessa forma, o surgimento de vários trechos sem definição quanto ao Zoneamento; Considerando que as demais avenidas da cidade tiverem como critério o início e o término com o mesmo Zoneamento. Considerando que a Avenida Fátima Porto já possui a Zona de Adensamento Preferencial 2 – ZAP-2, a qual foi adotada, com maior incidência, em ambos os lados, indicando, assim, esse como melhor critério a ser adotado com relação a sua definição quanto ao Zoneamento. Considerando a finalidade de manter a equidade de critério e de parâmetros urbanísticos, de modo a manter a igualdade de direitos no que tange às propriedades lá existentes; É pertinente que o prolongamento da referida avenida permaneça definido com o zoneamento já existente, neste caso, o zoneamento de Adensamento Preferencial 2 - ZAP-2, de maior expressão nesse logradouro”.

PROJETOS DE LEI

4831/2019 Proíbe a comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas.

AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM – Sob vista do Vereador Mauri Sérgio Rodrigues.

5185/2020 Denomina Elias Ferreira da Silva as ruas 05 e 24, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

5186/2020 Denomina Hercília Alves Porto as ruas 06 e 22, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

5187/2020 Denomina Lásaro José de Oliveira as ruas 09 e 20, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

AUTORA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – CLJR Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

5188/2020 Denomina Sandoval Amâncio de Araújo as ruas 10 e 12, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

5189/2020 Denomina Victor Viana Lopes as ruas 11 e 26, localizadas no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

5190/2020 Denomina Francisco Braga da Mota – Chico Tota a atual Rua B, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.

AUTORA MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

5191/2020 Denomina Ana Berá a atual Vila A, localizada no Bairro do Rosário.

AUTOR WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira

5192/2020 Denomina Breno Nunes Caixeta a atual Rua 17, localizada no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla Aprovado em turno único por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

5193/2020 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Alto dos Caiçaras.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 1º e 2º turnos por 13 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de atualizar e adequar perímetro e os logradouros que compõem o Bairro Alto dos Caiçaras.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, a proposta de alteração do perímetro se deve em virtude da aprovação e inclusão de um empreendimento denominado Loteamento Alto dos Caiçaras, que se acha fora do perímetro do Bairro Alto dos Caiçaras.

Assim, a matéria proposta tem guarida no art. 12, XXI, alínea “b” e art. 67, todos da LOM:

Art. 20. Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu interesse local e, especialmente:

……………………………………………………….

XXI – o legislar sobre assuntos de interesse local, tais como:

……………………………………………………….

b) o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, a par de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do Plano Diretor;

Art. 67. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente, sobre:

……………………………………………………….

III – matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos, estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros e divisão territorial do município, respeitada a legislação estadual e federal;”

Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

5194/2020 Altera o art. 1º da Lei nº 7.977, de 11 de setembro de 2020, que “autoriza a suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências”, alterada pela Lei nº 8.000, de 9 de dezembro de 2020.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado em 1º e 2° turnos por 13 votos.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: APROVADO

1232/2020 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Antônio da Silva Lana.

AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – 2º Turno – Aprovada por 14 votos.

049/2020 Acrescenta o art. 109-A á Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva.

AUTORES VICENTE DE PAULA SOUSA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO, NIVALDO TAVARES DOS SANTOS, FRANCISCO CARLOS FRECHIANI, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA (Comissão Especial: Braz Paulo, João Bosco de Castro Borges, Edimê Avelar, David Balla e Isaias Martins)

Observação: Os autores da proposta apresentam a seguinte justificativa:

O orçamento impositivo foi normatizado por meio da Emenda Constitucional n.º 86, de 17/03/2015, que acrescentou os §§ 9˚ a 18 ao art. 166 da Constituição.

Dessa forma, o artigo 166 da Constituição Federal fixou a obrigatoriedade do cumprimento das emendas individuais de autoria parlamentar no importe de 1,2% da receita corrente líquida, prevista no projeto de orçamento encaminhado pelo Poder Executivo à respectiva Casa Legislativa, sendo que 50% desse percentual deverá ser destinado a serviços públicos de saúde.

Importa destacar que as emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

INDICAÇÕES: Aprovadas.

171/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o deferimento dos pedidos de viabilidade das atividades relativas aos níveis de incomodidade, previstos nos incisos I ao IV, anexo XIV, da Lei Complementar 320/2008, enquanto não houver uma regulamentação definida.

AUTOR Vereador-Presidente VICENTE DE PAULA SOUSA

172/2020 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua Joaquim Guimarães Maia, no Bairro Jardim Floresta.

AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

MOÇÃO DE PESAR:

389/2020 Francisca Mendonça de Morais Fonseca

AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIME ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota e SEBASTIÃO SOUSA DE ALMEIDA – Tião Mariano.

 
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