1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
• Chamada inicial; Todos os 17 vereadores presentes.
• Oração; Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.
• Leitura e despacho de correspondências;
• Tribuna Livre;
• Oradores Inscritos;
• Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
• Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
• Comunicações dos Vereadores;
• Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
• Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
• Chamada final – Todos os 17 vereadores presentes.
* ORADOR INSCRITO: Vereador Daniel Gomes de Amorim – Professor Daniel Gomes.
ASSUNTO: Abordar sobre o estado de calamidade da saúde municipal, ressaltando a importância da responsabilidade coletiva dos munícipes. CONFIRA A MATÉRIA NO SITE INSTITUCIONAL.
* CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA: Tendo em vista o recebimento do Requerimento nº 004/2021, que solicita a criação de uma Comissão Temporária Especial de Recursos Hídricos, hidrossanitários e assuntos relativos à atuação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa/MG no Município de Patos de Minas, foram indicados os vereadores João Batista de Oliveira (João Marra), José Eustáquio de Faria Júnior e João Batista Gonçalves (Cabo Batista) para comporem a Comissão Especial.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTAR:
835/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular; e dá outras providências”.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em 1° turno por 15 votos (Ausência do Vereador Professor Daniel).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Há vários imóveis na cidade que não estão regularizados. Assim, por não haver averbação dessas construções no Cartório de Registro de Imóveis, muitas vendas não são concretizadas. As irregularidades geralmente são pequenas, por algum erro do construtor ou por falta de conhecimento, mas acabam se tornando grandes empecilhos para regularidade desses bens, tendo em vista que a lei determinava lapsos temporais para deferimento da regularização.
Para sanar essas questões, já é realizada a cobrança das multas, porém, em determinados casos, nem esse pagamento é aceito, permanecendo os imóveis irregulares. Dessa forma, esta matéria legislativa tem a finalidade de conferir a todos os imóveis ainda não regulares, independente da data de início ou término da obra, a possibilidade de serem regularizados”.
836/2021 Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em 1° turno por 14 votos (Ausência do Vereador Professor Daniel s e voto contrário do Vereador Wilian de Campos).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei Complementar n.º 014/1992 determina que o alinhamento para lotes localizados em esquinas deverá obedecer a concordância. Com essa obrigação, o imóvel perde sua característica, inclusive de área, tendo em vista que, na escritura, são dispostas as medidas lineares do imóvel.
Trata-se de uma obrigação que é devida, porém deve ser exigida na aprovação do loteamento e não posteriormente, uma vez que traz prejuízos e transtornos aos contribuintes no momento de averbação de suas construções no cartório do registro de imóveis, já que, por perderem essas características, se tornam incompatíveis com a área prevista na escritura”.
837/2021 Altera o § 5º, art. 3º, da Lei Complementar nº 461, de 8 de maio de 2014, e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A redação que foi dada ao mencionado dispositivo legal veda qualquer tipo de contagem de pontos por tempo de serviço prestado à administração pública.
Essa vedação vem causando grande prejuízo à contratação de profissionais de saúde, haja vista que a grande maioria deles possui experiência apenas no serviço público; porém, não pode utilizá-la para fins curriculares em virtude da proibição contida em lei.
Ademais disso, a proibição de contagem de pontos por tempo de serviço prestado à administração pública acaba desprestigiando os profissionais e fere o princípio da isonomia, pois restringe a participação destes profissionais em outros processos de contratação (seletivo ou concurso público).
Destarte, propomos a alteração da redação do §5º, art. 3º, da Lei Complementar nº 461/2014, possibilitando, com isso, que o profissional utilize a contagem do tempo correspondente a sua experiência de trabalho adquirida pelo serviço prestado junto ao Município para fins curriculares, concurso público ou processo seletivo.
Diante disso, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal”.
838/2021 Autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e a desistir de ações de execução fiscal; e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do Vereador Vicente de Paula Sousa.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O objetivo desta proposição é contribuir para o aprimoramento da cobrança judicial da dívida ativa, tornando-a mais eficiente e eficaz, em atendimento aos princípios constitucionais da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Através da cartilha publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/execucao-fiscaleficiente.htm#.XgIfKlVKjX5), apurou-se que o tempo médio de tramitação de uma execução fiscal municipal é de 4,4 anos, enquanto uma execução estadual dura em torno de 10,8 anos e uma execução Federal 8,4 anos. Estes dados mostram o longo tempo gasto para se efetivar uma execução Fiscal, o que acarreta altos custos: cada execução custa R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em média, aos cofres públicos.
Em nosso Município, a ausência de lei que determine o valor mínimo para cobrança da dívida ativa, bem como o ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor, redundou em um sistema de cobrança ineficiente e de baixa resolutividade, sem o correspondente incremento da arrecadação e sem o desestímulo à inadimplência dos créditos pelos devedores.
Em face disso, com o intuito de resguardar a primazia do interesse público e a efetividade da cobrança judicial, a proposição em referência estabelece a fixação de um piso mínimo para o ajuizamento de ações de execução fiscal; a desistência das execuções fiscais cujos valores consolidados não ultrapassem o valor equivalente a 1.500 UFPM, com a respectiva cobrança administrativa dos valores objeto de processos extintos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os créditos de valores inferiores aos custos da cobrança podem ser cancelados, sem que configure renúncia de receita tributária para os fins da lei fiscal (art. 14º, §3º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000).
Por fim, cumpre ressaltar que as medidas em epígrafe objetivam aumentar a arrecadação para os cofres públicos e, por corolário, diminuir a inadimplência dos contribuintes, visando equacionar a receita tributária municipal.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes aprovação na forma legal”.
PROJETOS DE LEI:
5195/2021 Institui o Programa Troco Solidário no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Tem esta matéria legislativa a finalidade principal de colaborar com a manutenção das entidades beneficentes do município, ou seja, servir como uma alternativa para a captação de recursos.
O intuito é que, com o gesto simples de abrir mão de centavos do troco nos produtos adquiridos em supermercados, mercados e minimercados de nosso município, seja feita a diferença para os menos favorecidos, uma vez que a ação possibilitará melhor desenvolvimento dos trabalhos das entidades beneficentes.
Dessa forma, será gerado automaticamente, em cada doação, por meio de um sistema direto e transparente, um registro eletrônico na caixa registradora, de modo que o cidadão que realizar esse gesto tão belo e importante, receberá o comprovante do valor já discriminado em sua nota, a qual servirá como uma espécie de recibo.
Nesse sentido, a matéria legislativa possibilita aos cidadãos exercitarem a solidariedade, já que, às vezes, faltam informações sobre como fazer a sua contribuição social, e, além disso, há a correria do cotidiano, a qual, quase sempre, acaba impossibilitando o exercício solidário.
Pelo exposto e tendo em vista se tratar de matéria de relevante interesse social, solicito a aprovação deste projeto de lei, contando com a colaboração dos nobres vereadores”.
5198/2021 Denomina Maria Caixeta Vieira a atual Rua 12, localizada no Bairro Ipanema.
AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado em 1° turno por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreiro Ribeiro.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).
Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei n° 6.441, de 7 de outubro de 2011, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Ipanema, sendo entre as quadras 28 e 29. Ocorre que as quadras corretas são 62 e 63. Portanto, não se trata de nova denominação e sim uma correção. Destarte, a revogação da Lei n.º 6.441/2011 é necessária para o melhor ordenamento jurídico”.
5199/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 8.002, de 14 de dezembro de 2020, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2021, visto que o Município necessita de adequação para atender a demanda por locação de software para a Secretaria de Saúde.
Com fundamento no Processo Digital nº 1262/2021, de 22 de janeiro de 2021, requerido pela Secretaria Municipal de Saúde, há necessidade de separação dessas despesas por atividades específicas na fonte de recursos vinculada, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Esta despesa não está prevista no orçamento vigente para as seguintes atividades: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Manut. Centro Espec. Odonto – CEO, Lab. Reg. Prótese Odont.-LRPO, Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária, Manutenção do Programa de IST/AIDS - SAE/CTA/HD/ADAT, Manutenção do Programa Permanente de Combate à Dengue e Ações realizadas por Meio do Consórcio CISALP.
Por isso, solicitamos a abertura dos elementos orçamentários 3.3.90.40 - Serviços Tecnol. Informação e Comunicação P.J. e 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, para a devida adequação na classificação das despesas.
Diante disso, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviado o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal”.
5201/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar, nas paradas, estações e terminais, e também no interior dos ônibus, placas informativas dos serviços de transporte público de passageiros, por coletivos e lotações, de Patos de Minas.
AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Entende-se que o serviço de transporte público de passageiros é considerado de caráter essencial, cuja prestação pressupõe serviço adequado, observadas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, universalidade, bom atendimento e modicidade de tarifas. No entanto, para além da atual falta de excelência na prestação desse serviço, a população usuária de ônibus e lotações ainda não conta com informações básicas sobre as linhas na grande maioria dos pontos de embarque e desembarque.
De fato, para quem depende de transporte coletivo em Patos de Minas é comum precisar (e não encontrar na maioria das paradas) informações sobre as linhas desse tipo de serviço. Assim, só resta contar com a solidariedade de quem possa informar, por exemplo, a linha, itinerário, destino e o horário que determinado coletivo passa pela parada e, nem sempre, há por perto alguém que possa ajudar. Então, o usuário, quando o ônibus chega na parada, obriga-se a perguntar sobre esses dados para o motorista, caso tenha dificuldades de visualizar e ler o itinerário fixado no veículo, o que gera, inclusive, atrasos no cumprimento do horário da linha. E toda essa situação torna-se ainda mais complicada, notadamente, para as pessoas cegas.
Diante dessa realidade, é necessário qualificar o serviço e facilitar a vida dos usuários de ônibus e lotações, pondo ao alcance e à disposição da população as informações em tela no interior dos ônibus e em todas as paradas, estações e terminais da cidade. Desse modo, estar-se-á possibilitando e garantindo, ainda mais, a autonomia das pessoas que circulam de coletivos.
O projeto em questão está em consonância com a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ao estabelecer que: “São direitos do usuário do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais” (art. 14, III).
Com vistas a não onerar tanto o Município, as proposições contidas neste projeto de lei dão plena abertura para que o Executivo Municipal possa firmar parcerias público-privadas para a elaboração e manutenção dos painéis informativos, desde que obedecendo os critérios estabelecidos no Código de Posturas do Município.
De acordo com o artigo 126 do Código de Posturas do Município, “O Executivo poderá delegar a terceiro e conceder, mediante licitação, a instalação de mobiliário urbano de interesse público, definindo-se no edital correspondente as condições de contraprestação”. E, de acordo com o Art. 127, “O mobiliário urbano que constituir engenho de publicidade e aquele em que for acrescida publicidade deverá respeitar as regras do Capítulo V do Título III deste Código, sem prejuízo das previstas nesta Seção, no que não conflitarem com aquelas”.
Diante do exposto, apresentamos esta proposição no sentido de revogar a Lei 4.620/98, que se encontra desatualizada e não provê determinadas exigências ao Executivo Municipal e aos concessionários do sistema de transporte público da cidade, como as que constam no presente projeto.
Portanto, tendo em vista a relevância da temática e o grande benefício que será proporcionado à sociedade patense e visitantes, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria legislativa”.
5203/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, a Semana do Agricultor, denominada “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade”; e dá outras providências.
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
COAUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES (CABO BATISTA) – Aprovado em 1° turno por 15 votos (Voto contrário do Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves).
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Hoje a palavra “sustentabilidade” é propagada como a capacidade de aliar o trabalho a técnicas sustentáveis que promovam a preservação da natureza, sem comprometer a produtividade. Assim, o objetivo é promover o aumento das práticas que não afetam tanto o meio ambiente, e promovem, por conseguinte, a melhoria da qualidade de vida.
Todavia, a tão almejada sustentabilidade, às vezes, põe no esquecimento uma categoria trabalhadora de suma importância nos últimos séculos, que é o agricultor. Enquanto o homem urbano se desdobra em afazeres de múltiplas ordens e objetivos, o homem do campo, na sua simplicidade ímpar, com suas ferramentas e o seu conhecimento prático, parte, desde as primeiras horas do dia, para a lida em arar a terra, preparar o solo, semear, cuidar da plantação, na expectativa de colher os alimentos que virão a abastecer as prateleiras e gôndolas dos diversos comércios desses produtos espalhados pelo país.
Assim, Patos de Minas destaca-se no seu potencial agrícola, pela sua capacidade de trabalho e pelo amor as atividades da agricultura. Nesse sentido, instituir a Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade é uma forma de dignificar e prestigiar àqueles que, muitas vezes, se submetem a intensos trabalhos sob o calor e o sol escaldante de meses, para nos legar a opção por diferentes pratos ou cardápios alimentares.
Além disso, a Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade é um meio de proporcionar aos agricultores o momento ideal para estabelecer contatos entre eles, de forma a intercambiar boas práticas e técnicas apuradas que possam ampliar a produção e a qualidade de sua atividade profissional.
Acompanhando de perto a realidade do homem do campo, é evidente a seriedade do agricultor, bem como a necessidade de render à agricultura o destaque e o respeito que ela merece. Portanto, consciente da máxima importância que o tema requer por parte desta Casa Legislativa, conto com o apoio dos digníssimos pares para a sua aprovação”.
5204/2021 Altera o Anexo I da Lei n° 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que "autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas", ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (R$ 60.153,00 - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa)
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1° turno por 16 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Cuida-se de Projeto de Lei através do qual solicitamos a alteração do Anexo I da Lei n° 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que a mesma necessita de adequação para atender ao repasse do FID – Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher Requisitos.
Conforme edital de chamamento publico do Fundo do Idoso, o repasse financeiro a título de Auxílio deverá ser efetuado no valor de R$ 60.153,00 (sessenta mil cento e cinquenta e três reais), em fontes de recursos vinculadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Esse convênio tem por finalidade atender entidades que apoiam a pessoa idosa.
A previsão na Lei é de apenas R$ 2.800,00, sendo, portanto, insuficiente para atender as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.
Mediante a importância do repasse dos recursos para a promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração.
Diante disso, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviado o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal”.
INDICAÇÕES: Aprovadas por 16 votos
038/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e colocação de cascalho, duas vezes ao ano, nas estradas vicinais no Distrito de Major Porto até a Comunidade de Horizonte Alegre, bem como na estrada de Palmital, que inicia na LMG 743 até a estrada de acesso da mesma localidade.
AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
039/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da Ponte sobre o Córrego Capivara, próximo à comunidade de Horizonte Alegre.
AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
040/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de uma pista de caminhada, no canteiro central da Avenida Francisco de Paula Ferreira, no Bairro Gramado.
AUTOR Vereador JOSÉ CARLOS DA SILVA – Carlito
041/2021 Ao Prefeito Municipal e à Superintendente Regional de Saúde, Noemi Romero Augusto de Magalhães Portilho, indicando a disponibilização das vacinas de COVID-19 para os professores das redes públicas e particulares antes do início das aulas.
AUTOR Vereadores JOSÉ CARLOS DA SILVA – Carlito
COAUTORA ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Professora Beth
042/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra e melhorias nos banheiros da quadra poliesportiva da comunidade de Santana de Patos, neste município.
AUTOR Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
043/2021 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, indicando a alocação de recursos financeiros para a conclusão do restante do asfalto nas ruas da Comunidade Santana de Patos, neste município.
AUTOR Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
044/2021 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, indicando a alocação de recursos financeiros para a continuidade das obras de canalização da Avenida Fátima Porto, no Município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
045/2021 Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicando a construção de um trevo no entroncamento da Rodovia BR 365 com a BR 146, no Município de Patos de Minas/MG.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
046/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de pista para caminhada na Avenida Afonso Queiroz.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR
047/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e roçamento da orla da Lagoinha.
AUTOR Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas
COAUTOR VITOR PORTO FONSECA GONÇALVES
048/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e o cascalhamento na estrada rural dos Paulistas, bem como a manutenção da ponte sobre o Ribeirão da Mata, situada nesta mesma estrada.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas
049/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e manutenção da Praça Deusdete Amaro Teixeira, bairro Sebastião Amorim.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas
050/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de travessia elevada em frente ao Parque Municipal do Mocambo.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR
COAUTORES Vereadores VITOR PORTO FONSECA GONÇALVES E WILIAN DE CAMPOS
051/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de limpeza e instalação de academia ao ar livre entre as ruas dos Balsamos, dos Acaís, Canjeranas e Alzino Martelo, no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR
052/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a adesão do Município de Patos de Minas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-militares.
AUTORES Vereadores JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR e JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
053/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de empresa terceirizada para a manutenção das estradas rurais do Município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Retirada pelo autor.
054/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de um mutirão para a regularização das escrituras dos imóveis (casa e lotes) dos distritos e comunidades rurais de Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Retirada pelo autor.
055/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição e instalação de academias ao ar livre no Bairro Residencial Sorriso, em Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
056/2021 Ao Presidente da Câmara Municipal, indicando a disponibilização de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras nas reuniões da Câmara Municipal.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Professora Beth
COAUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES - Cabo Batista e VITOR PORTO FONSECA GONÇALVES
057/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização e a realização de infraestrutura na praça localizada entre a Rua Maria das Dores Borges e a Rua João da Rocha Filho, no Bairro Jardim Itamarati.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Professora Beth
058/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de passeios/calçadas na Rua São Geraldo, entre a Escola Municipal Prefeito Jacques Corrêa da Costa e a entrada do Bairro Laranjeiras.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Professora Beth
059/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um cômodo no Cemitério do Distrito de Santana de Patos, para depósito de ferramentas usadas pelos funcionários no local.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra
060/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma, revitalização, roçagem e limpeza da pista de “Bicicross” localizada na Rua Negrinho de Freitas, S/Nº, no Bairro Cidade Nova, e adequação da entrada da pista, conforme mapeamento feito pela Prefeitura Municipal.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra
COAUTORES Vereadores JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista, Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel e ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Professora Beth.
061/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudo técnico para a instalação de placas fotovoltaicas nas escolas municipais, entre outros prédios da Prefeitura, inclusive em estacionamento coberto em frente à sede do poder Executivo municipal.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra
COAUTOR Vereador VITOR PORTO FONSECA GONÇALVES
062/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando recapeamento da ciclovia localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek (JK), em toda sua extensão, bem como fechamento da pista central, somente aos domingos, de forma que esse espaço fique destinado para a prática de esportes de várias pessoas.
AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
MOÇÕES DE PESAR:
036/2021 Silésia Maria da Silva
AUTORES Vereadores JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS.
037/2021 Gilberto Paulo Coelho de Almeida
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
038/2021 João Paulo de Carvalho
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
039/2021 Gilson José da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
040/2021 Edimar Gomes de Jesus
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
041/2021 Terezinha de Fátima Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
042/2021 Maria de Lourdes Paniagia
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
043/2021 Márcio Roberto Pessoa
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS.
044/2021 Odair Sanches
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS.
045/2021 Severino Mendes de Oliveira
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas e ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS.
046/2021 Antônio Beltrão Silva
AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
047/2021 Maria Rodrigues Rosa Ferreira
AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
048/2021 Elenice Maria Ferreira Lima
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
049/2021 Hélia Pinto Ferreira
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
050/2021 Selma de Souza Boaventura
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
051/2021 Almir da Mata Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
052/2021 Adailton José da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
053/2021 Edson Fernandes Ferreira
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
054/2021 Gilberto Luís da Silva
AUTORES Vereadores BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS.
055/2021 José Jacinto Custódio
AUTORES Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
056/2021 Lourival Luciano da Silva
AUTORES Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
057/2021 Renato da Cunha Ferreira Júnior
AUTORES Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO.
058/2021 Joaquim Moreira da Silva
AUTORES Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
059/2021 Zilda Martins Pereira
AUTORES Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
060/2021 Mariana da Silva Oliveira
AUTORES Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
061/2021 Glória Piedade de Oliveira Campos
AUTORES Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
062/2021 Adelina Maria de Jesus
AUTORES Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
063/2021 Maria de Lima Costa
AUTORES Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
064/2021 Wormar Vicente Fernandes
AUTORES Vereadores MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Marquim das Bananas, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
065/2021 Lucas de Sá dos Santos
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
066/2021 Fábio Soares de Andrade
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:
Dia 25 de fevereiro de 2021, às 14 horas.