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Vereadores discutem importantes temas e Projetos de Lei durante Reunião Extraordinária remota da Câmara Municipal de Patos de Minas

Os 17 vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas participaram de reunião extraordinária remota na tarde desta quinta-feira (18/03), oportunidade em que discutiram e votaram importantes projetos de lei em favor do bem público. Durante a reunião, os parlamentares também cobraram novamente do prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira o envio urgente à Casa Legislativa da prestação de contas referente aos gastos com a pandemia durante a atual administração municipal.

Um dos projetos de lei aprovados em 1º turno (legalidade e constitucionalidade) e em 2º turno (mérito/interesse público) é o Projeto de Lei n.º 5211/2021, de autoria do Executivo Municipal, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Outra matéria aprovada em dois turnos pela Casa Legislativa é o Projeto de Lei Complementar nº 838/2021, de autoria do Executivo municipal, que autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução fiscal, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da cobrança judicial da dívida ativa, tornando-a mais eficiente.

Os parlamentares também aprovaram, em 2º turno, o Projeto de Lei nº 5203/2021, instituindo, no Município de Patos de Minas, a “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade. Os vereadores Itamar André, Cabo Batista e João Marra, respectivamente autor e coautores do projeto, justificam que a matéria é uma forma de dignificar e prestigiar os profissionais do campo, além de proporcionar a eles um momento ideal para estabelecer contatos e intercambiar boas práticas e técnicas.

Importantes requerimentos também foram aprovados e serão enviados ao prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando, por exemplo, informações sobre o cumprimento da lei que trata da obrigatoriedade do intérprete de Libras nas instituições do Município (autoria do vereador Lásaro Borges); sobre o número de sepultamentos de óbitos por Covid em Patos de Minas e a real capacidade do Cemitério Santa Cruz (autoria do vereador Lásaro Borges); a relação de pessoas e servidores já vacinados contra a Covid-19 em Patos de Minas (autoria do vereador Vicente de Paula); e requerimento que será enviado à secretária municipal de Saúde, Ana Carolina, solicitando o comparecimento da gestora da pasta à reunião ordinária da Câmara para prestar diversos esclarecimentos (autoria do vereador José Luiz).

Outras proposições foram apreciadas e algumas ficaram sob vista dos parlamentares para melhor análise e estudo. Na ocasião, os vereadores também registraram, na fase de comunicações, os trabalhos que vêm sendo realizados por cada gabinete parlamentar e pelas comissões permanentes no mandato legislativo. A próxima reunião ordinária está agendada para o dia 25 de março, às 14 horas. Confira o resumo de cada proposição e a gravação da reunião extraordinária, na íntegra, acessando o site institucional camarapatos.mg.gov.br.

SÍNTESE DOS PROJETOS – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 18/03/2021

PROJETOS PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (Estava sob vista do Vereador Vicente de Paula Sousa)

 

838/2021       Autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução

fiscal e dá outras providências.

 

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com 2 emendas do vereador Vitor Porto também aprovadas por 16 votos.

Observação:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O objetivo desta proposição é contribuir para o aprimoramento da cobrança judicial da dívida ativa, tornando-a mais eficiente e eficaz, em atendimento aos princípios constitucionais da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Através da cartilha publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/execucao-fiscaleficiente.htm#.XgIfKlVKjX5), apurou-se que o tempo médio de tramitação de uma execução fiscal municipal é de 4,4 anos, enquanto uma execução estadual dura em torno de 10,8 anos e uma execução Federal 8,4 anos. Estes dados mostram o longo tempo gasto para se efetivar uma execução Fiscal, o que acarreta altos custos: cada execução custa R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em média, aos cofres públicos.

Em nosso Município, a ausência de lei que determine o valor mínimo para cobrança da dívida ativa, bem como o ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor, redundou em um sistema de cobrança ineficiente e de baixa resolutividade, sem o correspondente incremento da arrecadação e sem o desestímulo à inadimplência dos créditos pelos devedores.

Em face disso, com o intuito de resguardar a primazia do interesse público e a efetividade da cobrança judicial, a proposição em referência estabelece a fixação de um piso mínimo para o ajuizamento de ações de execução fiscal; a desistência das execuções fiscais cujos valores consolidados não ultrapassem o valor equivalente a 1.500 UFPM, com a respectiva cobrança administrativa dos valores objeto de processos extintos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os créditos de valores inferiores aos custos da cobrança podem ser cancelados, sem que configure renúncia de receita tributária para os fins da lei fiscal (art. 14º, §3º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000).

Por fim, cumpre ressaltar que as medidas em epígrafe objetivam aumentar a arrecadação para os cofres públicos e, por corolário, diminuir a inadimplência dos contribuintes, visando equacionar a receita tributária municipal.

Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes aprovação na forma legal”.

PROJETO DE LEI:

 

5211/2021     Ratifica  protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Observação:   O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara.

Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social.

Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal e administrativa do Governo Federal.

O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 770 – ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, o STF enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para combate à pandemia. A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i) descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal, e ii) insuficiência de doses para imunização da população brasileira.

Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros.  Nesse contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas.

Diante disso, e zelosa da plena segurança jurídica de que se reveste a medida, a FNP lidera e apoia tecnicamente a formatação de Consórcio Público de abrangência nacional, ora levado à apreciação de Vossas Senhorias. A iniciativa, que conta com manifestação de interesse de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 05 de março de 2021) -, tem finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.

Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações complementares ao PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita.  Assim, representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais doses estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados.

Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas.

Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio não interfere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que reúne grande número de Municípios, que representam uma parcela considerável da população nacional, o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia.

A proposta que sustenta a formação do presente Consórcio Público é a de colaboração entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula, e as centenas de cidades brasileiras, que manifestaram interesse formal em aderir ao Consórcio, apostam em um federalismo cada vez mais cooperativo. Por isso, cabe ressaltar, que o Consórcio também não compete ou se sobrepõe ao papel das entidades de representação política na federação, tais como as associações de Municípios microrregionais, regionais e nacionais. Instituições que detém personalidade jurídica, governança e atribuições específicas, distintas e independentes.

Há que se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis itens, a que se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.

O Consórcio Público, que será constituído a partir do presente protocolo de intenções, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para executar as finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a todos os princípios que regem a ação administrativa do Estado, como, por exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle externo das atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa de vulto e inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos, a escassez de vacinas para imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de outros insumos.

Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intençõe.

Destarte, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviado o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, em caráter de urgência, na forma regimental, solicitando-lhes sua aprovação”.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

 

835/2021           Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”.

AUTOR            VICENTE DE PAULA SOUSA – Retirado pelo autor.

Observação:     O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Há vários imóveis na cidade que não estão regularizados. Assim, por não haver averbação dessas construções no Cartório de Registro de Imóveis, muitas vendas não são concretizadas. As irregularidades geralmente são pequenas, por algum erro do construtor ou por falta de conhecimento, mas acabam se tornando grandes empecilhos para regularidade desses bens, tendo em vista que a lei determinava lapsos temporais para deferimento da regularização.

Para sanar essas questões, já é realizada a cobrança das multas, porém, em determinados casos, nem esse pagamento é aceito, permanecendo os imóveis irregulares. Dessa forma, esta matéria legislativa tem a finalidade de conferir a todos os imóveis ainda não regulares, independente da data de início ou término da obra, a possibilidade de serem regularizados”.

836/2021           Acrescenta o parágrafo único ao art. 6º da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”

AUTOR            VICENTE DE PAULA SOUSA – Sob vista do vereador Lásaro Borges.

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Lei Complementar n.º 014/1992 determina que o alinhamento para lotes localizados em esquinas deverá obedecer a concordância. Com essa obrigação, o imóvel perde sua característica, inclusive de área, tendo em vista que, na escritura, são dispostas as medidas lineares do imóvel.

Trata-se de uma obrigação que é devida, porém deve ser exigida na aprovação do loteamento e não posteriormente, uma vez que traz prejuízos e transtornos aos contribuintes no momento de averbação de suas construções no cartório do registro de imóveis, já que, por perderem essas características, se tornam incompatíveis com a área prevista na escritura”.

837/2021         Altera o § 5º do art. 3º da Lei Complementar nº 461, de 8 de maio de 2014, e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do vereador Wilian de Campos.

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

                        “A redação que foi dada ao mencionado dispositivo legal veda qualquer tipo de contagem de pontos por tempo de serviço prestado à administração pública.

          Essa vedação vem causando grande prejuízo à contratação de profissionais de saúde, haja vista que a grande maioria deles possui experiência apenas no serviço público; porém, não pode utilizá-la para fins curriculares em virtude da proibição contida em lei.

          Ademais disso, a proibição de contagem de pontos por tempo de serviço prestado à administração pública acaba desprestigiando os profissionais e fere o princípio da isonomia, pois restringe a participação destes profissionais em outros processos de contratação (seletivo ou concurso público).

          Destarte, propomos a alteração da redação do §5º, art. 3º, da Lei Complementar nº 461/2014, possibilitando, com isso, que o profissional utilize a contagem do tempo correspondente a sua experiência de trabalho adquirida pelo serviço prestado junto ao Município para fins curriculares, concurso público ou processo seletivo.

Diante disso, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal”.

PROJETOS DE LEI:

 

5199/2021     Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 8.002, de 14 de dezembro de 2020, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2021, visto que o Município necessita de adequação para atender a demanda por locação de software para a Secretaria de Saúde.

Com fundamento no Processo Digital nº 1262/2021, de 22 de janeiro de 2021, requerido pela Secretaria Municipal de Saúde, há necessidade de separação dessas despesas por atividades específicas na fonte de recursos vinculada, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

Esta despesa não está prevista no orçamento vigente para as seguintes atividades: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Manut. Centro Espec. Odonto – CEO, Lab. Reg. Prótese Odont.-LRPO, Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária, Manutenção do Programa de IST/AIDS - SAE/CTA/HD/ADAT, Manutenção do Programa Permanente de Combate à Dengue e Ações realizadas por Meio do Consórcio CISALP.

Por isso, solicitamos a abertura dos elementos orçamentários 3.3.90.40 - Serviços Tecnol. Informação e Comunicação P.J. e 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, para a devida adequação na classificação das despesas.

Diante disso, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviado o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal

5203/2021     Institui, no Município de Patos de Minas, a Semana do Agricultor, denominada “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade”, e dá outras providências”.

AUTORES    ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e JOÃO BATISTA GONÇALVES

COAUTOR    JOÃO BATISTA DE OLIVIERA – João Marra -  Aprovado em 2º turno por 15 votos; voto contrário do vereador Vitor Porto.

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Hoje a palavra “sustentabilidade” é propagada como a capacidade de aliar o trabalho a técnicas sustentáveis que promovam a preservação da natureza, sem comprometer a produtividade. Assim, o objetivo é promover o aumento das práticas que não afetam tanto o meio ambiente, e promovem, por conseguinte, a melhoria da qualidade de vida.

Todavia, a tão almejada sustentabilidade, às vezes, põe no esquecimento uma categoria trabalhadora de suma importância nos últimos séculos, que é o agricultor. Enquanto o homem urbano se desdobra em afazeres de múltiplas ordens e objetivos, o homem do campo, na sua simplicidade ímpar, com suas ferramentas e o seu conhecimento prático, parte, desde as primeiras horas do dia, para a lida em arar a terra, preparar o solo, semear, cuidar da plantação, na expectativa de colher os alimentos que virão a abastecer as prateleiras e gôndolas dos diversos comércios desses produtos espalhados pelo país.

Assim, Patos de Minas destaca-se no seu potencial agrícola, pela sua capacidade de trabalho e pelo amor as atividades da agricultura. Nesse sentido, instituir a Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade é uma forma de dignificar e prestigiar àqueles que, muitas vezes, se submetem a intensos trabalhos sob o calor e o sol escaldante de meses, para nos legar a opção por diferentes pratos ou cardápios alimentares.

Além disso, a Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade é um meio de proporcionar aos agricultores o momento ideal para estabelecer contatos entre eles, de forma a intercambiar boas práticas e técnicas apuradas que possam ampliar a produção e a qualidade de sua atividade profissional.

Acompanhando de perto a realidade do homem do campo, é evidente a seriedade do agricultor, bem como a necessidade de render à agricultura o destaque e o respeito que ela merece. Portanto, consciente da máxima importância que o tema requer por parte desta Casa Legislativa, conto com o apoio dos digníssimos pares para a sua aprovação”.

 

5204/2021     Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Observação:  O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Cuida-se de Projeto de Lei através do qual solicitamos a alteração do Anexo I da Lei n° 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que a mesma necessita de adequação para atender ao repasse do FID – Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher Requisitos.

Conforme edital de chamamento publico do Fundo do Idoso, o repasse financeiro a título de Auxílio deverá ser efetuado no valor de R$ 60.153,00 (sessenta mil cento e cinquenta e três reais), em fontes de recursos vinculadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Esse convênio tem por finalidade atender entidades que apoiam a pessoa idosa.

A previsão na Lei é de apenas R$ 2.800,00, sendo, portanto, insuficiente para atender as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Mediante a importância do repasse dos recursos para a promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração.

Diante disso, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviado o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal”.

 

 

INDICAÇÕES: Aprovadas

063/2021         Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação/calçamento no entorno do terreno público, situado entre as ruas Romeu da Silva, Dalci Andrade Maciel e Deputado Leopoldo Dias Maciel.

AUTOR          Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA – Gladston Enfermeiro

064/2021         Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua Paranaíba, entre as ruas Ponta Porã e Rua Petrolina, no Bairro Santa Terezinha.    

AUTOR          Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA – Gladston Enfermeiro

065/2021         Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de um mutirão para a regularização das escrituras dos imóveis (casa e lotes) dos distritos de Alagoas e Santana de Patos, bem como nas comunidades de Sertãozinho, Arraial dos Afonsos e Boassara.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

066/2021         Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção das estradas rurais do Município de Patos de Minas, especialmente das estradas dos distritos de Alagoas, Pilar, Bonsucesso, bem como das estradas das comunidades de Sertãozinho, Arraial dos Afonsos, Lanhosos e Côrrego Rico.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

067/2021         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação do sistema móvel de captação de resíduos sólidos, conhecido como “Bueiro Inteligente’’

AUTORA       Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA-Profª Beth – Sob vista do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

068/2021         Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras de segurança semelhantes às do “Olho vivo” na entrada dos distritos de Lanhosos, Paraíso de Baixo, Contendas, Vieiras, Alagoas e Santana de Patos.

AUTOR          Vereador  MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL

069/2021         Ao Prefeito Municipal, indicando a cobertura e reforma da quadra poliesportiva, bem como construção de parque infantil, na Praça Vereador Leão Tolentino de Castro, localizada na Rua Sebastião Tomás de Magalhães, Bairro Nova Floresta.

AUTOR          Vereador  WILIAN DE CAMPOS

070/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da Escola Municipal Professor Aristides Memória, situada na Rua Jari, no Bairro Jardim Esperança.

AUTOR          Vereador  WILIAN DE CAMPOS

071/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva, bem como construção de parque infantil e de academia ao ar livre na praça localizada na Rua Zulmira Vieira de Araújo, esquina com a Rua Trombetas, no Bairro Jardim Esperança.

AUTOR          Vereador  WILIAN DE CAMPOS

072/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando adotar as medidas necessárias para construção de rotatória e sinalização no entorno da Rodovia Natalino Fernandes Caixeta (antiga estrada da Serrinha), que liga Patos de Minas à BR-365.

AUTOR          Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR

073/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões, junto à empresa concessionária de transporte público, para a ampliação do itinerário do transporte coletivo municipal dos bairros Afonso Queiroz e Morada da Serra.

AUTOR          Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR

074/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a cessão ao Estado de Minas Gerais do imóvel abandonado na ilha da Lagoa Grande para que possa ser realizada a instalação de uma base comunitária permanente da Polícia Militar.

AUTOR          Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR

075/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para que a unidade básica de saúde do Bairro Abner Afonso retorne para o seu legítimo bairro, passando a funcionar no antigo prédio que sediava o quartel da 156ª Cia PM, localizado na Rua Valdemar Lopes Cançado, nº 100, Bairro Abner Afonso.

AUTOR          Vereador EZEQUIEL MACEDO GALVÃO

COAUTOR     Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

076/2021       Ao Prefeito Municipal  indicando, a limpeza geral e urbanização (com colocação de academia ao ar livre, pista de caminhada, bancos, gramas e árvores do cerrado) da Praça Augusto Gonçalves da Fonseca, localizada no Bairro Caramuru, entre as ruas Potiguares, Dona Queta, Zina Rocha e Olímpio Ferreira.

AUTOR          Vereador EZEQUIEL MACEDO GALVÃO

077/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da Rua Virgílio Borges, no Centro.

AUTOR          Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR

078/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a drenagem pluvial e pavimentação asfáltica da Avenida Dilermando Gomes de Deus.

AUTOR          Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR

079/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica e drenagem pluvial da Avenida José Francisco de Brito, (antiga Avenida 01), no Bairro Jardim Panorâmico.

AUTOR          Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR

080/2021       Ao Presidente da Câmara Municipal, indicando a elaboração de projeto para a criação de um “Plano de Cargos e Salários” para os servidores efetivos da Câmara Municipal.

AUTOR                 Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

081/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de operação tapa-buracos em todas as ruas pavimentadas do Distrito de Alagoas, neste município.

AUTOR                 Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO

082/2021       Ao Deputado Federal, Subtenente Gonzaga, indicando a destinação de verba visando à aquisição de equipamentos específicos (kit de salvamento terrestre e kit mergulho) para o Corpo de Bombeiros de Patos de Minas.

AUTOR                 Vereador DANIEL AMORIM GOMES

083/2021       Ao Prefeito Municipal indicando, a urbanização e melhorias na Praça Zequito Rocha, localizada no Bairro Aurélio Caixeta.

AUTOR                 Vereador DANIEL AMORIM GOMES

084/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de chamada pública aos graduandos dos cursos Medicina e Enfermagem para atuarem nos hospitais públicos no combate ao Covid-19.

AUTOR          Vereador DANIEL AMORIM GOMES

COAUTOR     Vereador VITOR PORTO

085/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando o estudo de viabilidade para pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de forma que, caso o estudo não mostre viabilidade para o pagamento de forma fixa indexada aos vencimentos, seja pago, ao menos, o adicional de insalubridade durante o período de combate e enfrentamento à Covid-19.

AUTOR                 Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA  - Gladston Enfermeiro

086/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de patrolamento e alargamento da estrada vicinal da Igrejinha do Rachão, e reforma da ponte do Córrego do Mata Burro que se encontra na mesma estrada.

AUTOR                 Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra

087/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de Semáforos no cruzamento da Rua Tiradentes com a Rua Professora Elza Carneiro Franco.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra

088/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e roçagem da área pública localizada na Avenida Tancredo Neves, em frente ao Residencial Laguna (nº 880), no Bairro Ipanema.

AUTOR          Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra

089/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua São Miguel, antiga Rua C, paralela a Rua Eli Moreira de Souza, Bairro Padre Eustáquio.

AUTORA       Vereadora  ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA- Profª Beth

090/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei complementar, regulamentando os benefícios previdenciários a serem custeados pelo ente ou órgão municipal empregador, conforme Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

AUTORA       Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA - Profª Beth

091/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva da comunidade de Boassara.

AUTOR          Vereador EZEQUIEL MACEDO GALVÃO

092/2021       Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de lixeiras nas rodovias, estradas vicinais e estradas de terra batida do Município.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

093/2021              Ao Prefeito Municipal, indicando a varrição das ruas e pintura dos meios-fios no povoado de Horizonte Alegre.

AUTOR                  Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS

094/2021              Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e colocação de cascalho nas estradas utilizadas como linhas escolares, nas comunidades de Mata dos Fernandes, Arraial dos Afonsos, Limão, Retiro, Taboca e Ponto Chic.

AUTOR                  Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS

095/2021              Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de “ciclofaixas de lazer” ao longo da Avenida Getúlio Vargas, Avenida Padre Almir e parte da Rua Major Gote (entre as ruas Prefeito Camundinho e Afonso Pena).

AUTOR                  Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra

096/2021            Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de passeios no canteiro central e revitalização da Avenida Francisco de Paula Ferreira, no Bairro Residencial Gramado.

AUTOR                  Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra

097/2021            Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico e realização de operação tapa-buracos na Rua Arlindo Silvério Xavier no Bairro Residencial Gramado e nas demais vias públicas adjacentes em que o serviço se fizer necessário.

AUTOR                  Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra – Retirada pelo autor.

REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÃO  - Aprovados

005/2021       Ao Sr. Luís Eduardo Falcão, Prefeito Municipal, solicitando o envio de informações à Câmara Municipal referente ao cumprimento, por parte do Poder Executivo, da Lei n.º 7.942/2020, que trata da obrigatoriedade de intérprete de Libras para atendimento às pessoas surdas no âmbito do Município de Patos de Minas.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

006/2021       Ao Sr. Luís Eduardo Falcão, Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o número de sepultamentos de óbitos por Covid-19 em Patos de Minas, bem como a real capacidade do Cemitério Santa Cruz.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

007/2021       À Administradora/Gerente do Cemitério Parque da Esperança, Mércia das Graças Rodrigues Oliveira, para que compareça à Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas, a ser realizada no dia 25 de março de 2021, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, nº 470, a fim de prestar informações sobre o preenchimento, nos últimos meses, das vagas destinadas ao sepultamento de pessoas carentes e indigentes, nos termos da Lei Municipal n.º 7.536/2017.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Retirado pelo autor.

008/2021         Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio à Câmara Municipal da relação das pessoas e dos servidores vacinados contra a COVID-19, em listas distintas, ou seja, uma lista das pessoas sem vínculo profissional com a Secretaria Municipal de Saúde e a outra dos servidores efetivos e contratados, de modo que contenha, nas respectivas listas, as seguintes informações:

  • O nome completo dos servidores efetivos e contratados, idade, bem como o local onde cada um exerce a função;
  • O nome completo e idade das pessoas sem vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde.

AUTOR          VICENTE DE PAULA SOUSA

009/2021       À Secretária Municipal de Saúde, senhora Ana Carolina Magalhães Caixeta, para que compareça a reunião ordinária, a ser realizada no dia 8 de abril de 2021, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, nº 470, a fim de prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública, nº 1000561-35.2021.4.01.3806, em face do Município de Patos de Minas; bem como sobre a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, do credenciamento emergencial e precário da Clínica do Rim do Alto Paranaíba ou outra instituição que comprovadamente preste serviços similares de assistência à saúde, desde que possua alvará vigente expedido pela vigilância sanitária, para atendimento a portadores de problemas renais; sobre a efetivação do cadastramento emergencial e sobre o providenciamento, nos 15 (quinze) dias subsequentes, da avaliação e efetivo tratamento de Terapia Renal Substitutiva - TRS a todos pacientes com doença renal crônica.

AUTOR          JOSÉ LUIZ BORGES JUNIOR

MOÇÕES DE PESAR

 

067/2021         José Luiz Borges

AUTOR         LEGISLATIVO PATENSE

 

068/2021         Maria Aparecida Braz Pereira (professora)

AUTORIA    LEGISLATIVO PATENSE

 

069/2021         Agnaldo Vieira Caixeta

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

070/2021         Afrânio Vanderlei da Silva

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

071/2021         Afonso Pires Neto

AUTORES   Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

072/2021         Eurípedes Domingos Cantarino

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

073/2021         Gilson Donizette Moreira Cardoso

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

074/2021         João Aparício Caixeta

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

075/2021         João Batista Pereira da Silva

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

076/2021         Jair Silvério da Silva

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

077/2021         Luís Henrique Ferreira Porto

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

078/2021         Márcio Antônio da Silva

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

079/2021         Raphael Sousa Soares

AUTORES   Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

080/2021         Ronan Dias da Rocha

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

081/2021         Walterson Nunes Rodrigues

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

082/2021         Francisca dos Reis Ferreira

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ                         DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

083/2021         Maria dos Anjos Castro

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

084/2021         Maria Luzia de Sousa Pereira

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

085/2021         Nilda de Fátima Clemente Viana

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

086/2021         Iradia Marins Souto

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

087/2021         Helenice Maria

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

088/2021         Rosária Maria Bárbara de Oliveira

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

089/2021         Sidônia Pinheiro de Arvelos Barbosa

AUTORES    Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

090/2021         Gilberto Luís da Silva

AUTORES     Vereadores BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO, JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

091/2021         Joaquim Júnior de Oliveira - Joaquim Pim Pim

AUTORES     Vereadores BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS,  DANIEL AMORIM GOMES E WILIAN DE CAMPOS

 

092/2021         Cláudio Henrique de Magalhães

AUTORES     Vereadores JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

 

093/2021         Ademar Gomes da Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

 

094/2021         Antônio Teles de Menezes

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

095/2021         Adair Firme Padilha

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

096/2021         Galdino Anacleto Soares

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

097/2021         Helio dos Reis Teles

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

098/2021         José Fernandes Caixeta

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

099/2021         José Silvério Rosa

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

100/2021         José dos Reis Freitas

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

101/2021         José Francisco Neto

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

102/2021         Pedro Altino de Oliveira

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

103/2021         Sebastião Correa da Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

 

104/2021         Tarcísio Nunes da Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

105/2021         Vicente Francisco da Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

106/2021         Anna Magdalena de Jesus

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

107/2021         Geny Fonseca Nascentes

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

108/2021         Geralda Maria da Trindade

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

109/2021         Luisa Dias Melo

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

110/2021         Maria Conceição de Andrade

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

111/2021         Maria de Lourdes Silva Miranda

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

112/2021         Maria de Lourdes Gomes

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

113/2021         Maria Dalva Simão

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

114/2021         Rosângela Silva de Magalhães

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

115/2021         Rosângela Medeiros Queiroz

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

116/2021         Rufina Antera da Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

117/2021         Rufina Fernandes Ferreira Magalhães

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

118/2021         Aparecida Estefane da Silva Alves

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, DANIEL AMORIM GOMES e WILIAN DE CAMPOS

119/2021         Cleusa Maria da Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

120/2021         Denise Andreia de Paula Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

121/2021         Elza Maria da Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

122/2021         Geni de Freitas

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

123/2021         Iracema Pereira Ferreira

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

124/2021         Josina Silvana Dias

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

125/2021         Maria Abadia Caixeta Alves

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

126/2021         Maria Aparecida Pereira

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

127/2021         Maria Augusta da Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

128/2021         Maria de Rita Lima

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

129/2021         Maria Madalena Soares

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

130/2021         Maria Rita da Conceição

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

131/2021         Marlúcia Pereira Ferreira

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

132/2021         Nezita Amaral do Nascimento Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

133/2021         Teodora Alves de Sousa

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

134/2021         Alípio Braga de Matos

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

135/2021         Antônio Lopes Filho

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

136/2021         Clério dos Reis Magalhães

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, DANIEL AMORIM GOMES e WILIAN DE CAMPOS

137/2021         Everaldo Manoel da Silva

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

138/2021         Israel Vieira Pessoa

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

139/2021         João Dercílio Soares

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

140/2021         José Araújo dos Santos

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

141/2021         Leimar Luiz Vaz

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

142/2021         Miguel Alves Correa

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

143/2021         Valdir José dos Reis

AUTORES      Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

144/2021         Ovídio Ferreira Maia

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

145/2021         Paulo César Gonçalves

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

146/2021         Deivid Braga de Sousa

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

147/2021         Aldo Moreira do Nascimento

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

148/2021         Cláudia Silva Queiroz

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

149/2021         Márcia Helena Soares de Oliveira

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

150/2021         Mariana Maria de Jesus

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

151/2021         Maria Antônia de Medeiros

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

152/2021         Maria Aparecida Silva

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

153/2021         Maria Alves da Costa

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

154/2021         Arlinda Luísa de Melo Sousa

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

155/2021         Rosângela Aparecida Vieira

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

156/2021         Neuza Maria Rodrigues

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

157/2021       Anália Oliveira Silva

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

158/2021         Eliane Gomes Carneiro Souto

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

159/2021         Maria dos Reis Borges

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

160/2021         Lindaura Pereira Marques

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

161/2021         Cleusa Delfina da Silva

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

162/2021         Antônio Wilson de Oliveira

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

163/2021         João Agostinho Filho

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

164/2021         Gilson Ferreira Bispo

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

165/2021         João Antônio Manoel

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

166/2021         Erasmo Tolentino Gonçalves

AUTORES     Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES

167/2021         José Leonardo da Silveira

AUTORES     Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, WILIAN DE CAMPOS, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES

168/2021         Joaquim Gonçalves Ferreira

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

169/2021         Max José da Silva

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

170/202           Moisés Evangelista da Silva

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

171/2021         Alcy Gurgel Pessoa

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

172/2021         Angelita de Fátima Caetano

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

173/2021         Delza Siqueira Santos

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

174/2021         Mara Rita Magalhães

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

175/2021         Maria Abadia Silva

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

 

176/2021         Maria Borges dos Santos Alves

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

177/2021         Maria Valeria Diniz Oliveira Romão Pereira

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

178/2021         Valda José da Silva

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

179/2021         Valdi Maria de Morais Ferreira

AUTORES     Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

180/2021         Walda Guimarães de Lima Coutinho

AUTORES    Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.

Presidente da Câmara Municipal
Ezequiel Macedo Galvão

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA : 25 DE MARÇO DE 2021, ÀS 14 HORAS.

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

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