Os 17 vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas participaram de reunião extraordinária remota na tarde desta quinta-feira (18/03), oportunidade em que discutiram e votaram importantes projetos de lei em favor do bem público. Durante a reunião, os parlamentares também cobraram novamente do prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira o envio urgente à Casa Legislativa da prestação de contas referente aos gastos com a pandemia durante a atual administração municipal.
Um dos projetos de lei aprovados em 1º turno (legalidade e constitucionalidade) e em 2º turno (mérito/interesse público) é o Projeto de Lei n.º 5211/2021, de autoria do Executivo Municipal, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Outra matéria aprovada em dois turnos pela Casa Legislativa é o Projeto de Lei Complementar nº 838/2021, de autoria do Executivo municipal, que autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução fiscal, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da cobrança judicial da dívida ativa, tornando-a mais eficiente.
Os parlamentares também aprovaram, em 2º turno, o Projeto de Lei nº 5203/2021, instituindo, no Município de Patos de Minas, a “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade. Os vereadores Itamar André, Cabo Batista e João Marra, respectivamente autor e coautores do projeto, justificam que a matéria é uma forma de dignificar e prestigiar os profissionais do campo, além de proporcionar a eles um momento ideal para estabelecer contatos e intercambiar boas práticas e técnicas.
Importantes requerimentos também foram aprovados e serão enviados ao prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando, por exemplo, informações sobre o cumprimento da lei que trata da obrigatoriedade do intérprete de Libras nas instituições do Município (autoria do vereador Lásaro Borges); sobre o número de sepultamentos de óbitos por Covid em Patos de Minas e a real capacidade do Cemitério Santa Cruz (autoria do vereador Lásaro Borges); a relação de pessoas e servidores já vacinados contra a Covid-19 em Patos de Minas (autoria do vereador Vicente de Paula); e requerimento que será enviado à secretária municipal de Saúde, Ana Carolina, solicitando o comparecimento da gestora da pasta à reunião ordinária da Câmara para prestar diversos esclarecimentos (autoria do vereador José Luiz).
Outras proposições foram apreciadas e algumas ficaram sob vista dos parlamentares para melhor análise e estudo. Na ocasião, os vereadores também registraram, na fase de comunicações, os trabalhos que vêm sendo realizados por cada gabinete parlamentar e pelas comissões permanentes no mandato legislativo. A próxima reunião ordinária está agendada para o dia 25 de março, às 14 horas. Confira o resumo de cada proposição e a gravação da reunião extraordinária, na íntegra, acessando o site institucional camarapatos.mg.gov.br.
SÍNTESE DOS PROJETOS – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 18/03/2021
PROJETOS PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (Estava sob vista do Vereador Vicente de Paula Sousa)
838/2021 Autoriza o Poder Executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução
fiscal e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos, com 2 emendas do vereador Vitor Porto também aprovadas por 16 votos.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O objetivo desta proposição é contribuir para o aprimoramento da cobrança judicial da dívida ativa, tornando-a mais eficiente e eficaz, em atendimento aos princípios constitucionais da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Através da cartilha publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/execucao-fiscaleficiente.htm#.XgIfKlVKjX5), apurou-se que o tempo médio de tramitação de uma execução fiscal municipal é de 4,4 anos, enquanto uma execução estadual dura em torno de 10,8 anos e uma execução Federal 8,4 anos. Estes dados mostram o longo tempo gasto para se efetivar uma execução Fiscal, o que acarreta altos custos: cada execução custa R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em média, aos cofres públicos.
Em nosso Município, a ausência de lei que determine o valor mínimo para cobrança da dívida ativa, bem como o ajuizamento de execuções fiscais de pequeno valor, redundou em um sistema de cobrança ineficiente e de baixa resolutividade, sem o correspondente incremento da arrecadação e sem o desestímulo à inadimplência dos créditos pelos devedores.
Em face disso, com o intuito de resguardar a primazia do interesse público e a efetividade da cobrança judicial, a proposição em referência estabelece a fixação de um piso mínimo para o ajuizamento de ações de execução fiscal; a desistência das execuções fiscais cujos valores consolidados não ultrapassem o valor equivalente a 1.500 UFPM, com a respectiva cobrança administrativa dos valores objeto de processos extintos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os créditos de valores inferiores aos custos da cobrança podem ser cancelados, sem que configure renúncia de receita tributária para os fins da lei fiscal (art. 14º, §3º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000).
Por fim, cumpre ressaltar que as medidas em epígrafe objetivam aumentar a arrecadação para os cofres públicos e, por corolário, diminuir a inadimplência dos contribuintes, visando equacionar a receita tributária municipal.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes aprovação na forma legal”.
PROJETO DE LEI:
5211/2021 Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo território nacional tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. A justificativa do envio do presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara.
Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social.
Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal e administrativa do Governo Federal.
O tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro. Também não escapou à jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, na Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 770 – ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, o STF enfrentou a questão da competência para aquisição de vacinas para combate à pandemia. A Suprema Corte referendou a decisão, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de: i) descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal, e ii) insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
Na mesma linha da decisão proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para aquisição de vacinas.
Diante disso, e zelosa da plena segurança jurídica de que se reveste a medida, a FNP lidera e apoia tecnicamente a formatação de Consórcio Público de abrangência nacional, ora levado à apreciação de Vossas Senhorias. A iniciativa, que conta com manifestação de interesse de 1.703 Municípios - o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros, cerca de 60% do total de habitantes (dados registrados até 12h, de 05 de março de 2021) -, tem finalidade de contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.
Com a missão de, caso seja necessário, adquirir imunizações complementares ao PNI, o Consórcio visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita. Assim, representa uma concertação federativa que favorecerá a todos, já que quanto mais doses estiverem disponíveis, mais rapidamente os brasileiros serão vacinados.
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negociações dos Municípios, sejam de preços, condições contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo minimizar judicializações a que compras em menor escala estariam sujeitas.
Além disso, o fato de o Município estar apto a comprar por intermédio do Consórcio não impede aquisições diretas de nenhuma espécie. Portanto, o Consórcio não interfere na autonomia dos Municípios. Pelo contrário, a reforça. Na medida que reúne grande número de Municípios, que representam uma parcela considerável da população nacional, o Consórcio ora instituído, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia.
A proposta que sustenta a formação do presente Consórcio Público é a de colaboração entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula, e as centenas de cidades brasileiras, que manifestaram interesse formal em aderir ao Consórcio, apostam em um federalismo cada vez mais cooperativo. Por isso, cabe ressaltar, que o Consórcio também não compete ou se sobrepõe ao papel das entidades de representação política na federação, tais como as associações de Municípios microrregionais, regionais e nacionais. Instituições que detém personalidade jurídica, governança e atribuições específicas, distintas e independentes.
Há que se destacar que os recursos para a compra dos indispensáveis itens, a que se propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doações advindas de fontes nacionais e internacionais.
O Consórcio Público, que será constituído a partir do presente protocolo de intenções, está em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador. A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá nova pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que será estruturada para executar as finalidades que motivaram sua criação, sendo certo que o Consórcio irá se submeter a todos os princípios que regem a ação administrativa do Estado, como, por exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Esse projeto também garante, como dever ser, o pleno controle externo das atividades desenvolvidas pelo Consórcio, em obediência às normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa de vulto e inédita no país. Ação que se apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema iminente que é de todos, a escassez de vacinas para imunização em massa da população e, a médio e longo prazos, de outros insumos.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intençõe.
Destarte, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviado o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, em caráter de urgência, na forma regimental, solicitando-lhes sua aprovação”.
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
835/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Retirado pelo autor.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Há vários imóveis na cidade que não estão regularizados. Assim, por não haver averbação dessas construções no Cartório de Registro de Imóveis, muitas vendas não são concretizadas. As irregularidades geralmente são pequenas, por algum erro do construtor ou por falta de conhecimento, mas acabam se tornando grandes empecilhos para regularidade desses bens, tendo em vista que a lei determinava lapsos temporais para deferimento da regularização.
Para sanar essas questões, já é realizada a cobrança das multas, porém, em determinados casos, nem esse pagamento é aceito, permanecendo os imóveis irregulares. Dessa forma, esta matéria legislativa tem a finalidade de conferir a todos os imóveis ainda não regulares, independente da data de início ou término da obra, a possibilidade de serem regularizados”.
836/2021 Acrescenta o parágrafo único ao art. 6º da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Sob vista do vereador Lásaro Borges.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Lei Complementar n.º 014/1992 determina que o alinhamento para lotes localizados em esquinas deverá obedecer a concordância. Com essa obrigação, o imóvel perde sua característica, inclusive de área, tendo em vista que, na escritura, são dispostas as medidas lineares do imóvel.
Trata-se de uma obrigação que é devida, porém deve ser exigida na aprovação do loteamento e não posteriormente, uma vez que traz prejuízos e transtornos aos contribuintes no momento de averbação de suas construções no cartório do registro de imóveis, já que, por perderem essas características, se tornam incompatíveis com a área prevista na escritura”.
837/2021 Altera o § 5º do art. 3º da Lei Complementar nº 461, de 8 de maio de 2014, e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Sob vista do vereador Wilian de Campos.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A redação que foi dada ao mencionado dispositivo legal veda qualquer tipo de contagem de pontos por tempo de serviço prestado à administração pública.
Essa vedação vem causando grande prejuízo à contratação de profissionais de saúde, haja vista que a grande maioria deles possui experiência apenas no serviço público; porém, não pode utilizá-la para fins curriculares em virtude da proibição contida em lei.
Ademais disso, a proibição de contagem de pontos por tempo de serviço prestado à administração pública acaba desprestigiando os profissionais e fere o princípio da isonomia, pois restringe a participação destes profissionais em outros processos de contratação (seletivo ou concurso público).
Destarte, propomos a alteração da redação do §5º, art. 3º, da Lei Complementar nº 461/2014, possibilitando, com isso, que o profissional utilize a contagem do tempo correspondente a sua experiência de trabalho adquirida pelo serviço prestado junto ao Município para fins curriculares, concurso público ou processo seletivo.
Diante disso, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal”.
PROJETOS DE LEI:
5199/2021 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 8.002, de 14 de dezembro de 2020, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2021, visto que o Município necessita de adequação para atender a demanda por locação de software para a Secretaria de Saúde.
Com fundamento no Processo Digital nº 1262/2021, de 22 de janeiro de 2021, requerido pela Secretaria Municipal de Saúde, há necessidade de separação dessas despesas por atividades específicas na fonte de recursos vinculada, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Esta despesa não está prevista no orçamento vigente para as seguintes atividades: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Manut. Centro Espec. Odonto – CEO, Lab. Reg. Prótese Odont.-LRPO, Manutenção das Ações de Vigilância Sanitária, Manutenção do Programa de IST/AIDS - SAE/CTA/HD/ADAT, Manutenção do Programa Permanente de Combate à Dengue e Ações realizadas por Meio do Consórcio CISALP.
Por isso, solicitamos a abertura dos elementos orçamentários 3.3.90.40 - Serviços Tecnol. Informação e Comunicação P.J. e 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, para a devida adequação na classificação das despesas.
Diante disso, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviado o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal”
5203/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, a Semana do Agricultor, denominada “Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade”, e dá outras providências”.
AUTORES ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e JOÃO BATISTA GONÇALVES
COAUTOR JOÃO BATISTA DE OLIVIERA – João Marra - Aprovado em 2º turno por 15 votos; voto contrário do vereador Vitor Porto.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Hoje a palavra “sustentabilidade” é propagada como a capacidade de aliar o trabalho a técnicas sustentáveis que promovam a preservação da natureza, sem comprometer a produtividade. Assim, o objetivo é promover o aumento das práticas que não afetam tanto o meio ambiente, e promovem, por conseguinte, a melhoria da qualidade de vida.
Todavia, a tão almejada sustentabilidade, às vezes, põe no esquecimento uma categoria trabalhadora de suma importância nos últimos séculos, que é o agricultor. Enquanto o homem urbano se desdobra em afazeres de múltiplas ordens e objetivos, o homem do campo, na sua simplicidade ímpar, com suas ferramentas e o seu conhecimento prático, parte, desde as primeiras horas do dia, para a lida em arar a terra, preparar o solo, semear, cuidar da plantação, na expectativa de colher os alimentos que virão a abastecer as prateleiras e gôndolas dos diversos comércios desses produtos espalhados pelo país.
Assim, Patos de Minas destaca-se no seu potencial agrícola, pela sua capacidade de trabalho e pelo amor as atividades da agricultura. Nesse sentido, instituir a Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade é uma forma de dignificar e prestigiar àqueles que, muitas vezes, se submetem a intensos trabalhos sob o calor e o sol escaldante de meses, para nos legar a opção por diferentes pratos ou cardápios alimentares.
Além disso, a Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade é um meio de proporcionar aos agricultores o momento ideal para estabelecer contatos entre eles, de forma a intercambiar boas práticas e técnicas apuradas que possam ampliar a produção e a qualidade de sua atividade profissional.
Acompanhando de perto a realidade do homem do campo, é evidente a seriedade do agricultor, bem como a necessidade de render à agricultura o destaque e o respeito que ela merece. Portanto, consciente da máxima importância que o tema requer por parte desta Casa Legislativa, conto com o apoio dos digníssimos pares para a sua aprovação”.
5204/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 2º turno por 16 votos.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Cuida-se de Projeto de Lei através do qual solicitamos a alteração do Anexo I da Lei n° 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto que a mesma necessita de adequação para atender ao repasse do FID – Entidades de Assistência ao Idoso a Preencher Requisitos.
Conforme edital de chamamento publico do Fundo do Idoso, o repasse financeiro a título de Auxílio deverá ser efetuado no valor de R$ 60.153,00 (sessenta mil cento e cinquenta e três reais), em fontes de recursos vinculadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Esse convênio tem por finalidade atender entidades que apoiam a pessoa idosa.
A previsão na Lei é de apenas R$ 2.800,00, sendo, portanto, insuficiente para atender as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.
Mediante a importância do repasse dos recursos para a promoção e o desenvolvimento de projetos abrangendo o acolhimento, fica justificada a necessidade desta alteração.
Diante disso, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviado o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres edis, solicitando-lhes sua aprovação na forma legal”.
INDICAÇÕES: Aprovadas
063/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação/calçamento no entorno do terreno público, situado entre as ruas Romeu da Silva, Dalci Andrade Maciel e Deputado Leopoldo Dias Maciel.
AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA – Gladston Enfermeiro
064/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua Paranaíba, entre as ruas Ponta Porã e Rua Petrolina, no Bairro Santa Terezinha.
AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA – Gladston Enfermeiro
065/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de um mutirão para a regularização das escrituras dos imóveis (casa e lotes) dos distritos de Alagoas e Santana de Patos, bem como nas comunidades de Sertãozinho, Arraial dos Afonsos e Boassara.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
066/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção das estradas rurais do Município de Patos de Minas, especialmente das estradas dos distritos de Alagoas, Pilar, Bonsucesso, bem como das estradas das comunidades de Sertãozinho, Arraial dos Afonsos, Lanhosos e Côrrego Rico.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
067/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação do sistema móvel de captação de resíduos sólidos, conhecido como “Bueiro Inteligente’’
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA-Profª Beth – Sob vista do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.
068/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras de segurança semelhantes às do “Olho vivo” na entrada dos distritos de Lanhosos, Paraíso de Baixo, Contendas, Vieiras, Alagoas e Santana de Patos.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
069/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a cobertura e reforma da quadra poliesportiva, bem como construção de parque infantil, na Praça Vereador Leão Tolentino de Castro, localizada na Rua Sebastião Tomás de Magalhães, Bairro Nova Floresta.
AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS
070/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da Escola Municipal Professor Aristides Memória, situada na Rua Jari, no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS
071/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva, bem como construção de parque infantil e de academia ao ar livre na praça localizada na Rua Zulmira Vieira de Araújo, esquina com a Rua Trombetas, no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS
072/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando adotar as medidas necessárias para construção de rotatória e sinalização no entorno da Rodovia Natalino Fernandes Caixeta (antiga estrada da Serrinha), que liga Patos de Minas à BR-365.
AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR
073/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões, junto à empresa concessionária de transporte público, para a ampliação do itinerário do transporte coletivo municipal dos bairros Afonso Queiroz e Morada da Serra.
AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR
074/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a cessão ao Estado de Minas Gerais do imóvel abandonado na ilha da Lagoa Grande para que possa ser realizada a instalação de uma base comunitária permanente da Polícia Militar.
AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR
075/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para que a unidade básica de saúde do Bairro Abner Afonso retorne para o seu legítimo bairro, passando a funcionar no antigo prédio que sediava o quartel da 156ª Cia PM, localizado na Rua Valdemar Lopes Cançado, nº 100, Bairro Abner Afonso.
AUTOR Vereador EZEQUIEL MACEDO GALVÃO
COAUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
076/2021 Ao Prefeito Municipal indicando, a limpeza geral e urbanização (com colocação de academia ao ar livre, pista de caminhada, bancos, gramas e árvores do cerrado) da Praça Augusto Gonçalves da Fonseca, localizada no Bairro Caramuru, entre as ruas Potiguares, Dona Queta, Zina Rocha e Olímpio Ferreira.
AUTOR Vereador EZEQUIEL MACEDO GALVÃO
077/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da Rua Virgílio Borges, no Centro.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR
078/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a drenagem pluvial e pavimentação asfáltica da Avenida Dilermando Gomes de Deus.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR
079/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica e drenagem pluvial da Avenida José Francisco de Brito, (antiga Avenida 01), no Bairro Jardim Panorâmico.
AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR
080/2021 Ao Presidente da Câmara Municipal, indicando a elaboração de projeto para a criação de um “Plano de Cargos e Salários” para os servidores efetivos da Câmara Municipal.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
081/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de operação tapa-buracos em todas as ruas pavimentadas do Distrito de Alagoas, neste município.
AUTOR Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
082/2021 Ao Deputado Federal, Subtenente Gonzaga, indicando a destinação de verba visando à aquisição de equipamentos específicos (kit de salvamento terrestre e kit mergulho) para o Corpo de Bombeiros de Patos de Minas.
AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES
083/2021 Ao Prefeito Municipal indicando, a urbanização e melhorias na Praça Zequito Rocha, localizada no Bairro Aurélio Caixeta.
AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES
084/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de chamada pública aos graduandos dos cursos Medicina e Enfermagem para atuarem nos hospitais públicos no combate ao Covid-19.
AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES
COAUTOR Vereador VITOR PORTO
085/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o estudo de viabilidade para pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, de forma que, caso o estudo não mostre viabilidade para o pagamento de forma fixa indexada aos vencimentos, seja pago, ao menos, o adicional de insalubridade durante o período de combate e enfrentamento à Covid-19.
AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVA - Gladston Enfermeiro
086/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de patrolamento e alargamento da estrada vicinal da Igrejinha do Rachão, e reforma da ponte do Córrego do Mata Burro que se encontra na mesma estrada.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra
087/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de Semáforos no cruzamento da Rua Tiradentes com a Rua Professora Elza Carneiro Franco.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra
088/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza e roçagem da área pública localizada na Avenida Tancredo Neves, em frente ao Residencial Laguna (nº 880), no Bairro Ipanema.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra
089/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua São Miguel, antiga Rua C, paralela a Rua Eli Moreira de Souza, Bairro Padre Eustáquio.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA- Profª Beth
090/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei complementar, regulamentando os benefícios previdenciários a serem custeados pelo ente ou órgão municipal empregador, conforme Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA - Profª Beth
091/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da quadra poliesportiva da comunidade de Boassara.
AUTOR Vereador EZEQUIEL MACEDO GALVÃO
092/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de lixeiras nas rodovias, estradas vicinais e estradas de terra batida do Município.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
093/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a varrição das ruas e pintura dos meios-fios no povoado de Horizonte Alegre.
AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
094/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e colocação de cascalho nas estradas utilizadas como linhas escolares, nas comunidades de Mata dos Fernandes, Arraial dos Afonsos, Limão, Retiro, Taboca e Ponto Chic.
AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
095/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de “ciclofaixas de lazer” ao longo da Avenida Getúlio Vargas, Avenida Padre Almir e parte da Rua Major Gote (entre as ruas Prefeito Camundinho e Afonso Pena).
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra
096/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de passeios no canteiro central e revitalização da Avenida Francisco de Paula Ferreira, no Bairro Residencial Gramado.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra
097/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico e realização de operação tapa-buracos na Rua Arlindo Silvério Xavier no Bairro Residencial Gramado e nas demais vias públicas adjacentes em que o serviço se fizer necessário.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra – Retirada pelo autor.
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÃO - Aprovados
005/2021 Ao Sr. Luís Eduardo Falcão, Prefeito Municipal, solicitando o envio de informações à Câmara Municipal referente ao cumprimento, por parte do Poder Executivo, da Lei n.º 7.942/2020, que trata da obrigatoriedade de intérprete de Libras para atendimento às pessoas surdas no âmbito do Município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
006/2021 Ao Sr. Luís Eduardo Falcão, Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o número de sepultamentos de óbitos por Covid-19 em Patos de Minas, bem como a real capacidade do Cemitério Santa Cruz.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
007/2021 À Administradora/Gerente do Cemitério Parque da Esperança, Mércia das Graças Rodrigues Oliveira, para que compareça à Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas, a ser realizada no dia 25 de março de 2021, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, nº 470, a fim de prestar informações sobre o preenchimento, nos últimos meses, das vagas destinadas ao sepultamento de pessoas carentes e indigentes, nos termos da Lei Municipal n.º 7.536/2017.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Retirado pelo autor.
008/2021 Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio à Câmara Municipal da relação das pessoas e dos servidores vacinados contra a COVID-19, em listas distintas, ou seja, uma lista das pessoas sem vínculo profissional com a Secretaria Municipal de Saúde e a outra dos servidores efetivos e contratados, de modo que contenha, nas respectivas listas, as seguintes informações:
- O nome completo dos servidores efetivos e contratados, idade, bem como o local onde cada um exerce a função;
- O nome completo e idade das pessoas sem vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
009/2021 À Secretária Municipal de Saúde, senhora Ana Carolina Magalhães Caixeta, para que compareça a reunião ordinária, a ser realizada no dia 8 de abril de 2021, às 14 horas, no plenário desta Casa Legislativa, localizada na Rua José de Santana, nº 470, a fim de prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública, nº 1000561-35.2021.4.01.3806, em face do Município de Patos de Minas; bem como sobre a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, do credenciamento emergencial e precário da Clínica do Rim do Alto Paranaíba ou outra instituição que comprovadamente preste serviços similares de assistência à saúde, desde que possua alvará vigente expedido pela vigilância sanitária, para atendimento a portadores de problemas renais; sobre a efetivação do cadastramento emergencial e sobre o providenciamento, nos 15 (quinze) dias subsequentes, da avaliação e efetivo tratamento de Terapia Renal Substitutiva - TRS a todos pacientes com doença renal crônica.
AUTOR JOSÉ LUIZ BORGES JUNIOR
MOÇÕES DE PESAR
067/2021 José Luiz Borges
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
068/2021 Maria Aparecida Braz Pereira (professora)
AUTORIA LEGISLATIVO PATENSE
069/2021 Agnaldo Vieira Caixeta
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
070/2021 Afrânio Vanderlei da Silva
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
071/2021 Afonso Pires Neto
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
072/2021 Eurípedes Domingos Cantarino
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
073/2021 Gilson Donizette Moreira Cardoso
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
074/2021 João Aparício Caixeta
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
075/2021 João Batista Pereira da Silva
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
076/2021 Jair Silvério da Silva
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
077/2021 Luís Henrique Ferreira Porto
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
078/2021 Márcio Antônio da Silva
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
079/2021 Raphael Sousa Soares
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
080/2021 Ronan Dias da Rocha
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
081/2021 Walterson Nunes Rodrigues
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
082/2021 Francisca dos Reis Ferreira
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
083/2021 Maria dos Anjos Castro
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
084/2021 Maria Luzia de Sousa Pereira
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
085/2021 Nilda de Fátima Clemente Viana
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
086/2021 Iradia Marins Souto
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
087/2021 Helenice Maria
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
088/2021 Rosária Maria Bárbara de Oliveira
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
089/2021 Sidônia Pinheiro de Arvelos Barbosa
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
090/2021 Gilberto Luís da Silva
AUTORES Vereadores BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO, JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
091/2021 Joaquim Júnior de Oliveira - Joaquim Pim Pim
AUTORES Vereadores BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, DANIEL AMORIM GOMES E WILIAN DE CAMPOS
092/2021 Cláudio Henrique de Magalhães
AUTORES Vereadores JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
093/2021 Ademar Gomes da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
094/2021 Antônio Teles de Menezes
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
095/2021 Adair Firme Padilha
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
096/2021 Galdino Anacleto Soares
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
097/2021 Helio dos Reis Teles
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
098/2021 José Fernandes Caixeta
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
099/2021 José Silvério Rosa
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
100/2021 José dos Reis Freitas
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
101/2021 José Francisco Neto
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102/2021 Pedro Altino de Oliveira
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
103/2021 Sebastião Correa da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
104/2021 Tarcísio Nunes da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
105/2021 Vicente Francisco da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
106/2021 Anna Magdalena de Jesus
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107/2021 Geny Fonseca Nascentes
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108/2021 Geralda Maria da Trindade
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109/2021 Luisa Dias Melo
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110/2021 Maria Conceição de Andrade
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111/2021 Maria de Lourdes Silva Miranda
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112/2021 Maria de Lourdes Gomes
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
113/2021 Maria Dalva Simão
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
114/2021 Rosângela Silva de Magalhães
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
115/2021 Rosângela Medeiros Queiroz
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
116/2021 Rufina Antera da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
117/2021 Rufina Fernandes Ferreira Magalhães
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
118/2021 Aparecida Estefane da Silva Alves
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, DANIEL AMORIM GOMES e WILIAN DE CAMPOS
119/2021 Cleusa Maria da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
120/2021 Denise Andreia de Paula Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
121/2021 Elza Maria da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
122/2021 Geni de Freitas
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
123/2021 Iracema Pereira Ferreira
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
124/2021 Josina Silvana Dias
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
125/2021 Maria Abadia Caixeta Alves
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
126/2021 Maria Aparecida Pereira
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
127/2021 Maria Augusta da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
128/2021 Maria de Rita Lima
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
129/2021 Maria Madalena Soares
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
130/2021 Maria Rita da Conceição
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
131/2021 Marlúcia Pereira Ferreira
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
132/2021 Nezita Amaral do Nascimento Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
133/2021 Teodora Alves de Sousa
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
134/2021 Alípio Braga de Matos
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
135/2021 Antônio Lopes Filho
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
136/2021 Clério dos Reis Magalhães
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, DANIEL AMORIM GOMES e WILIAN DE CAMPOS
137/2021 Everaldo Manoel da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
138/2021 Israel Vieira Pessoa
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
139/2021 João Dercílio Soares
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
140/2021 José Araújo dos Santos
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
141/2021 Leimar Luiz Vaz
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
142/2021 Miguel Alves Correa
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
143/2021 Valdir José dos Reis
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
144/2021 Ovídio Ferreira Maia
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
145/2021 Paulo César Gonçalves
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
146/2021 Deivid Braga de Sousa
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
147/2021 Aldo Moreira do Nascimento
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
148/2021 Cláudia Silva Queiroz
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
149/2021 Márcia Helena Soares de Oliveira
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
150/2021 Mariana Maria de Jesus
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
151/2021 Maria Antônia de Medeiros
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
152/2021 Maria Aparecida Silva
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
153/2021 Maria Alves da Costa
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
154/2021 Arlinda Luísa de Melo Sousa
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
155/2021 Rosângela Aparecida Vieira
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
156/2021 Neuza Maria Rodrigues
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
157/2021 Anália Oliveira Silva
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
158/2021 Eliane Gomes Carneiro Souto
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
159/2021 Maria dos Reis Borges
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
160/2021 Lindaura Pereira Marques
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
161/2021 Cleusa Delfina da Silva
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
162/2021 Antônio Wilson de Oliveira
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
163/2021 João Agostinho Filho
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
164/2021 Gilson Ferreira Bispo
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
165/2021 João Antônio Manoel
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
166/2021 Erasmo Tolentino Gonçalves
AUTORES Vereadores MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES
167/2021 José Leonardo da Silveira
AUTORES Vereadores LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, WILIAN DE CAMPOS, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e DANIEL AMORIM GOMES
168/2021 Joaquim Gonçalves Ferreira
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
169/2021 Max José da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
170/202 Moisés Evangelista da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
171/2021 Alcy Gurgel Pessoa
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
172/2021 Angelita de Fátima Caetano
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
173/2021 Delza Siqueira Santos
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
174/2021 Mara Rita Magalhães
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
175/2021 Maria Abadia Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
176/2021 Maria Borges dos Santos Alves
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
177/2021 Maria Valeria Diniz Oliveira Romão Pereira
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
178/2021 Valda José da Silva
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
179/2021 Valdi Maria de Morais Ferreira
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
180/2021 Walda Guimarães de Lima Coutinho
AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e DANIEL AMORIM GOMES.
Presidente da Câmara Municipal
Ezequiel Macedo Galvão
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA : 25 DE MARÇO DE 2021, ÀS 14 HORAS.