Ferramentas de acessibilidade

SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 4º PERÍODO, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA- DIA 29 DE ABRIL DE 2021

A reunião ordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas, realizada nessa quinta-feira – 29 de abril, contou com a discussão e votação de importantes temas de interesse da coletividade. No primeiro momento, a servidora Angelita Santos Magalhães, diretora de Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento, prestou esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 843/2021, pautado para votação na reunião, que “autoriza a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no município de Patos de Minas e dá outras providências”. O referido PLC, que já havia sido aprovado em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) na reunião passada, foi aprovado em 2º turno (fase em que se analisa o mérito da matéria, ou seja, se ela é boa ou ruim). Sendo assim, ele segue para sanção do Prefeito, tornando-se uma Lei Municipal.

Várias matérias foram discutidas e aprovadas pelos parlamentares. Dentre elas, destaca-se a aprovação, em 1º turno (legalidade/constitucionalidade), do PLC844/2021, de autoria do vereador Professor Daniel Gomes, que estabelece infração grave diante da propagação de ruídos que causem desconforto acústico ao redor de ambientes escolares, hospitais e unidades básicas de saúde. Também de autoria do referido parlamentar, foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei n.º 5209/2021, que institui, no Município de Patos de Minas, a campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público.

A reunião ordinária também contou com a aprovação de Indicações e Requerimentos, pelos quais os parlamentares sugerem ao prefeito ações de melhorias a serem realizadas no Município e solicitam informações de interesse coletivo, respectivamente.

No site da Câmara Municipal, você encontra a votação completa dos projetos, incluindo uma explicação do conteúdo de cada matéria aprovada. A gravação da transmissão ao vivo da reunião ordinária também está disponível no site institucional, Facebook e YouTube da Câmara Municipal.

 

SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 4º PERÍODO, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA- DIA 29 DE ABRIL DE 2021 - 14 HORAS – (A REUNIÃO SERÁ REALIZADA ON-LINE DE FORMA REMOTA)

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

• Chamada inicial 17 vereadores presentes.

• Oração – Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva.

• Leitura e despacho de correspondências;

• Tribuna Livre;

• Oradores Inscritos;

• Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

• Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

• Comunicações dos Vereadores;

• Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

• Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

• Chamada final

*TRIBUNA LIVRE I: Hamilton Francisco da Silva – Secretário Municipal de Planejamento

ASSUNTO: Esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 843/2021, que “autoriza a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no município de Patos de Minas e dá outras providências”.

Estava agendado para fazer uso da tribuna livre o secretário municipal de Planejamento, Hamilton Francisco da Silva, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 843/2021, que trata da parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública em Patos de Minas, todavia a servidora Angelita Santos Magalhães, diretora de Convênios da Secretaria Municipal de Planejamento, justificou a ausência do secretário em razão do surgimento de uma reunião emergencial e prestou alguns esclarecimentos aos vereadores.

Inicialmente, o vereador Lásaro Borges de Oliveira lembrou que ele, juntamente com outros vereadores, apresentaram emenda ao referido projeto de lei, incluindo as comunidades rurais, distritos, povoados e praças, e questionou sobre os próximos passos após a aprovação do referido projeto de lei. Por sua vez, Angelita informou que o teor dessa emenda foi encaminhado à empresa responsável pela execução do projeto, que fará as adequações em atendimento à solicitação dos vereadores. Segundo ela, atualmente o processo se encontra na fase interna de finalização da análise do edital da licitação e dos anexos, que foram elaborados com base nos estudos realizados na primeira etapa do projeto, para, posteriormente, ser realizada a consulta púbica e, na sequência, estando todo o material finalizado, ser feita a publicação do edital, lembrando que a consulta pública tem que ficar aberta um prazo de 30 (trinta) dias.

Na ocasião, indagada pelo vereador Itamar André dos Santos sobre a situação precária dos postes de iluminação nas zonas rurais (postes de madeira e falta de postes em alguns locais) e se haverá a substituição e colocação de novos postes, Angelita respondeu afirmativamente. Já o vereador Vicente de Paula Sousa pediu que a diretora abordasse como se deu início ao projeto e quais os valores foram destinados para Patos de Minas, bem como questionou se haverá iluminação pública também nos chacreamentos, que, “embora clandestinos, os moradores têm direito à iluminação pública”, falou Vicente.

Nesse contexto, Angelita explicou que se trata de um programa do governo federal do Ministério do Desenvolvimento Regional, em que foi criado um fundo para que fossem aportados os recursos para subsídios aos municípios nos projetos e estruturação de concessões de parcerias público-privadas. Esclareceu, ainda, que houve um chamamento de edital, do qual o Município participou, foi habilitado no programa e assinou posteriormente contrato com a Caixa, gestora do fundo estruturado para dar esse atendimento ao Município, a qual fez a licitação e contratou a empresa. A diretora de Convênios reforçou que atualmente o processo está na segunda etapa, que é a elaboração do edital e dos anexos para a realização da licitação.

Quanto ao aporte financeiro, Angelita elucidou que os valores foram definidos no edital conforme o porte da população. “No caso de Patos de Minas, levando em conta a população, foram destinados, aproximadamente, 2 (dois) milhões e 100 (cem) mil reais para o desenvolvimento do projeto, com contrapartida do Município de 10%. Depois que houve a licitação pela Caixa, houve um desconto da licitação, sendo que a sobra de recursos é devolvida ao Fundo. A contrapartida do Município também será devolvida pela concessionária quando da implantação do projeto”, esclareceu. Com relação aos chacreamentos, Angelita explicou que serão atendidos os pontos que estão regulares no município, o que não é o caso dos chacreamentos. Tudo o que estiver regular será contemplado no projeto”, afirmou a diretora de Convênios.

O vereador Itamar André dos Santos também indagou se os recursos da taxa de iluminação pública são utilizados em obras de expansão da iluminação pública. Angelita então esclareceu que, de fato, esses tipos de obras são custeados com as taxas de iluminação pública. Além disso, o vereador Vicente de Paula Sousa questionou se os valores arrecadados no município com relação à iluminação pública serão repassados integralmente à empresa. Angelita então afirmou que isso dependerá do resultado da licitação, mas acredita que alguns valores ficarão com o Município e que poderá também haver inclusive redução nos valores da taxa de iluminação pública. Segundo a diretora, todos os projetos serão substituídos e 30% da receita ficará no Município.

Na fase de discussão e votação dos projetos, o PLC nº 843/2021, que autoriza a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no município de Patos de Minas, foi aprovado em 2º turno (mérito) por 15 votos, com voto contrário do vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, seguindo para sanção do Executivo Municipal.

Votação dos Projetos de Lei

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

844/2021 Acrescenta o parágrafo único ao art. 365 da Lei Complementar n.º 379, de 24 de janeiro de 2012, que “institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas”.

AUTOR DANIEL AMORIM GOMES- Aprovado em 1º turno por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Em virtude de barulhos e sons incômodos que certos veículos produzem nas vias públicas (músicas no volume alto, por exemplo), muitas pessoas são prejudicadas, ora pela dificuldade em se recuperar de um período exaustivo de trabalho ou, até mesmo, no próprio exercício do trabalho em si.

Tal situação se agrava quando nos referimos aos hospitais, unidades básicas de saúde, escolas e centros municipais de educação infantil. Nesse sentido, os profissionais de saúde, assim como os enfermos, são, especialmente, os mais prejudicados. Além disso, o contexto da pandemia de Covid-19 reforça ainda mais essa situação. Ademais, no caso das escolas, é notória a dificuldade de ensino, pelos professores, em ambientes barulhentos, e, por conseguinte, o baixo rendimento dos alunos.

Dessa forma, advoga-se a necessidade de constatar infração grave a propagação de ruídos que causem desconforto acústico ao redor de ambientes escolares, hospitais e unidades básicas de saúde”

845/2021 Altera a redação do art. 30 da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, que “dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Patos de Minas.”

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Alterar a redação do art. 30 da Lei Complementar nº 553/17 no que tange à qualificação para o cargo de Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas- IPREM.

Essa alteração se faz necessária e tem a finalidade de abranger um número maior de servidores efetivos potencialmente qualificados e capazesde ocupar o cargo em questão, possibilitando assim ampliar as opções de escolha da Administração Pública.”

* Emenda modificativa ao PLC 845/2021. Autores da emenda: Vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro e Vitor Porto Fonseca Gonçalves (parecer favorável da CLJR): Aprovada por 16 votos:

Teor da emenda: Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 845/2021 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A descrição do cargo de Superintendente do IPREM de que trata o Anexo II da Lei Complementar nº 177, de 18 de novembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, no que se refere ao recrutamento e a qualificação, passa a vigorar com a seguinte redação:

RECRUTAMENTO: Limitado aos Servidores Municipais

[…]

QUALIFICAÇÃO:

Servidor público municipal, efetivo e estável ou aposentado, com diploma de curso superior, com experiência administrativa e/ou conhecimento relacionado à respectiva área de atuação, especialmente no tocante à legislação previdenciária.”

PROJETOS DE LEI

5209/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, a campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público.

AUTOR DANIEL AMORIM GOMES - Aprovado em 1º turno por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Infelizmente, o assédio sexual nos ônibus e metrôs é uma realidade do dia a dia das mulheres em todo o Brasil, e a opção por não denunciar ocorre, muitas vezes, pela certeza da impunidade dos agressores. Por isso, cabe ao Estado oferecer mecanismos que incentivem as vítimas a fazer a denúncia e que combatam essa prática repulsiva.

Nesse sentido, o presente projeto de lei tem como objetivo tornar o combate ao assédio sexual no transporte público uma ação permanente do Município de Patos de Minas. Campanhas temporárias também são importantes, mas entende-se que esse crime é cometido com muita frequência, razão pela qual é necessário que haja atenção constante do poder público sobre essa situação.

Muitas mulheres passam por essa violência em silêncio porque não sabem o que fazer ou até mesmo por vergonha de se manifestarem. É preciso falar sobre assédio para que se trate, com a importância e a seriedade devidas, esse tipo de crime que traumatiza e estigmatiza a mulher.

A presente proposta, portanto, vem reconhecer esse dever do poder público e busca proteger a integridade física e psicológica das vítimas de assédio sexual, bem como garantir que sejam tomadas as providências necessárias e os encaminhamentos devidos para que o agressor seja identificado e punido.

Tendo em vista a relevância da temática e o grande benefício que será proporcionado às mulheres e a toda a sociedade, solicitamos aos nobres pares deliberar pela aprovação desta matéria legislativa.

5218/2021 Reconhece a prática de atividades físicas e de exercício físico como essencial à população.

AUTORES LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR O projeto recebeu parecer contrário da CLJR por ser considerado inconstitucional. Sendo assim, foi devolvido aos autores, os quais têm o prazo de 5 dias para apresentação de recurso/defesa.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A propositura tem por finalidade acolher a demanda da comunidade que, especialmente, neste momento de crise da Covid-19, busca opções por maior qualidade de vida. Nesse sentido, relevante proposta de lei que reconhece a prática de atividades físicas e do exercício físico como essencial à população vem ao encontro dessa vontade popular.

Dessa forma, é certo que os profissionais de educação física e academias de esporte de todas as modalidades também anseiam por exercerem suas atividades e, assim, contribuírem para que as pessoas pratiquem, de forma adequada, as práticas esportivas de educação física.

5219/2021 Denomina Praça Recanto dos Amigos a atual Praça Y, localizada no Bairro São Francisco.

AUTOR ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS

COAUTOR GLADSTON GABRIEL DA SILVA - Aprovado em turno único por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Localizada entre as ruas Oscar de Souza e Padre Antônio de Oliveira, no Bairro São Francisco, a referida praça é composta, em suas imediações, por moradores que ali residem há anos, os quais vivem em harmonia, criando amizades de longas datas, inclusive é costume entre eles proporcionarem encontros como, por exemplo, as novenas de Natal, os terços nas casas, visitas da capela “Mãe Rainha”, das “Mãos Ensanguentadas de Jesus”, entre outros.

No entanto, tal praça encontrou-se, há alguns anos, sem manutenção. As calçadas estavam quebradas e o mato cresceu muito, o que atraiu animais peçonhentos e marginais que vinham utilizando o espaço como “boca de fumo”.

Essa situação foi agravada durante o ano de 2020, com a pandemia ocasionada pelo “Coronavírus”, havendo o agravamento da situação da praça. Diante disso, a vizinhança iniciou, por conta própria, a capina e limpeza do local, a qual contou com alguns moradores.

Após a limpeza, tiveram a ideia de fazer o plantio de flores e plantas ornamentais para que o espaço ficasse agradável, passando então a se tornar um ponto de encontro entre os amigos/vizinhos que dividem os cuidados de capina, de rega e poda. Ademais, devido à praça possuir um declínio natural, os amigos locais também construíram um pequeno muro para que, com as chuvas, não cause a erosão.

Atualmente, a praça recebe os cuidados diários com as plantas e atraiu mais moradores da redondeza, os quais passaram a passear com crianças, uma vez que se trata de um ambiente ao ar livre com uma paisagem feita pelos que ali frequentam, tornando-se o recanto dos amigos.

Importa salientar que os moradores contaram com o apoio do prefeito municipal Luís Eduardo Falcão Ferreira e dos respectivos órgãos competentes que efetivaram a adoção da praça para os moradores vizinhos cuidarem, bem como realizaram a reforma parcial e a ligação de rede de água no local. 

Agora, os moradores contam com o apoio do Legislativo Patense para a denominação da praça “Recanto dos Amigos”, em reconhecimento e homenagem a todos que contribuíram, de alguma forma, para que ela seja exemplo de união entre amigos.”

5228/2021 Dispõe sobre serviços considerados essenciais no âmbito do município de Patos de Minas/MG, na forma decidida na ADI 6.341-STF e Decreto Federal n° 10.282 e alterações.

AUTOR JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR O projeto recebeu parecer contrário da CLJR por ser considerado inconstitucional. Sendo assim, foi devolvido ao autor, que têm o prazo de 5 dias para apresentação de recurso/defesa.

RELATOR do Parecer da CLJR1 sobre o Projeto: Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei que ora submeto à análise dos nobres vereadores tem por escopo garantir a essencialidade dos serviços, conforme decisão da ADI 6.341-STF e Decreto Federal n° 10.282/2021.

A referida decisão estabelece que podem os Municípios legislarem sobre o que considera essencial para que seja resguardado o funcionamento. Além disso, está claramente definido, no art. 30, I, da CF/1988, que o Município tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local.

Notadamente, o que se considera como atividade ou serviço essencial varia muito de Município para Município, o que fica bem claro e evidente que as atividades e serviços essenciais definidas neste projeto de lei são essenciais para a cidade de Patos de Minas.

Nesse sentido, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei n.º 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, bem como o Decreto 10.282/2020, que, no art. 3º, § 1º, regulamenta a definição de “atividades essenciais” em virtude da pandemia: “São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”.

Além disso, o art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso IV, esclarece:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).

Ora, se todos são iguais perante a lei, não se justifica atribuir essencialidade a uma atividade e a outra não, uma vez que todo aquele que exerce certa atividade dentro da comunidade, é porque necessita dela como seu meio de sustento. Dessa forma, classificar atividades como essenciais e não essenciais é o mesmo que rasgar o texto constitucional, que coloca todos os brasileiros em nível de igualdade, garantindo assim um tratamento isonômico a toda coletividade.

Diante do exposto, em virtude da relevância do tema e do estado de calamidade pública que estamos enfrentando, apresento o presente projeto de lei visando ao bem-estar da comunidade, bem como à preservação do emprego e da renda dos patenses neste momento de calamidade pública que acomete, também, o nosso Município de Patos de Minas.

Portanto, pela importância desta iniciativa e pela sua abrangência na sociedade, requeiro o apoio dos nobres pares desta Casa para sua aprovação”

* Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 837/2021. Autores da Emenda: Vereadores Bartolomeu Ribeiro, Lásaro Borges e Vitor Porto - Aprovada por 16 votos.

 

Teor da Emenda: Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 837/2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 837/2021 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O §5º do art. 3º da Lei Complementar nº 461/2014, de 8 de maio de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (…).

§5º Para o pessoal contratado na forma desta Lei Complementar, considerar-se-á como título, para fins curriculares e de participação em processo seletivo público em cargo correspondente, a contagem do tempo equivalente à experiência de trabalho adquirida no serviço prestado à Administração Pública”.”

 

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

837/2021 Altera o § 5º, art. 3º, da Lei Complementar nº 461, de 8 de maio de 2014, e dá outras providências.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 2º turno por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A redação que foi dada ao mencionado dispositivo legal veda qualquer tipo de contagem de pontos por tempo de serviço prestado à administração pública.

Essa vedação vem causando grande prejuízo à contratação de profissionais de saúde, haja vista que a grande maioria deles possui experiência apenas no serviço público; porém, não pode utilizá-la para fins curriculares em virtude da proibição contida em lei.

Ademais disso, a proibição de contagem de pontos por tempo de serviço prestado à administração pública acaba desprestigiando os profissionais e fere o princípio da isonomia, pois restringe a participação destes profissionais em outros processos de contratação (seletivo ou concurso público).

Destarte, propomos a alteração da redação do §5º, art. 3º, da Lei Complementar nº 461/2014, possibilitando, com isso, que o profissional utilize a contagem do tempo correspondente a sua experiência de trabalho adquirida pelo serviço prestado junto ao Município para fins curriculares, concurso público ou processo seletivo”.

PROJETOS DE LEI:

5208/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPALSob vista do vereador José Luiz Borges Júnior.

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Cuida-se de Projeto de Lei com o objetivo de obter autorização legislativa para alterar o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades.

Entretanto, a mencionada lei necessita de adequação em seu anexo para atender ao repasse a ser realizado pelo Município em favor da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba – AMAPAR.

Conforme Processo nº 1003, de 11 de fevereiro de 2021, o repasse financeiro para a Associação será a título de Contribuição e deverá ser efetuado no valor de R$ 210.600,00 (duzentos e dez mil e seiscentos reais) em fonte de recursos ordinária.

Como é cediço, a AMAPAR tem como finalidade ampliar e fortalecer a capacidade administrativa, técnica e financeira dos Municípios e prestar-lhes assistência, o que justifica a celebração do convênio entre as partes.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município estará assegurando este valor para cobrir as citadas despesas no orçamento vigente.

Entendendo a importância da AMAPAR na promoção e no desenvolvimento de projetos visando à integração administrativa, econômica e social dos Municípios que a compõem, fica justificada a necessidade desta alteração.

Destarte, considerando a constitucionalidade, a legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação na forma legal.”

5212/2021 Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “José Pereira da Fonseca”, situado no Bairro Nova Floresta.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 2º turno por 16 votos.

RELATOR do Parecer da CECTEL3 sobre o Projeto: Vereador Daniel Gomes Amorim

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei visa criar o Centro Municipal de Educação Infantil denominado “José Pereira da Fonseca”, situado no Bairro Nova Floresta, com o objetivo de promover a inscrição do mesmo no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para recebimento de recursos do FUNDEB.

Para que isso ocorra, é exigido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - que seja informado, no ato da inscrição, o número da lei de criação do Centro Municipal de Educação Infantil “José Pereira da Fonseca”.

Com esta iniciativa, procura-se assegurar as condições indispensáveis ao bom funcionamento do CMEI, reforçando a participação social e a melhoria da gestão escolar voltada à educação infantil, o que nos assegura resguardar o interesse público”.

835/2021 Altera art. 1º da lei complementar n.º 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019, que “dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências”.

AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA Sob vista do vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.

RELATOR do Parecer da CUTTMA4 sobre o Projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Lei Complementar n.º 014/1992 determina que o alinhamento para lotes localizados em esquinas deverá obedecer a concordância. Com essa obrigação, o imóvel perde sua característica, inclusive de área, tendo em vista que, na escritura, são dispostas as medidas lineares do imóvel.

Trata-se de uma obrigação que é devida, porém deve ser exigida na aprovação do loteamento e não posteriormente, uma vez que traz prejuízos e transtornos aos contribuintes no momento de averbação de suas construções no cartório do registro de imóveis, já que, por perderem essas características, se tornam incompatíveis com a área prevista na escritura”.

843/2021 Autoriza a delegação, por meio de parceria público-privada, dos serviços de iluminação pública no município de Patos de Minas e dá outras providências.

AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL Aprovado em 2º turno por 15 votos; voto contrário do vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL.

RELATOR do Parecer da CFOT2 sobre o Projeto: Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei complementar tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Patos de Minas, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, tendo em vista a determinação trazida pela Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, segundo a qual, até dezembro de 2014, os ativos e serviços de iluminação pública deveriam ser transferidos das distribuidoras de energia elétrica aos municípios.

Assim, desde dezembro de 2014, os ativos e a responsabilidade pela prestação dos serviços de iluminação pública de Patos de Minas foram transferidos da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para a Administração Pública Municipal.

É sabido, contudo, que em razão da grave crise econômico-financeira instalada no País desde meados do ano de 2014, cuja recessão econômica acabou por diminuir as receitas arrecadadas e aumentar a dívida dos entes federados, tem-se exigido da gestão pública a adoção de medidas que possam garantir a continuidade dos serviços públicos, por meio do aprimoramento do emprego dos recursos.

Atualmente, a rede de iluminação pública do Município de Patos de Minas é composta em sua maioria por lâmpadas elaboradas com tecnologia ultrapassada (lâmpadas de vapor de sódio e vapor mercúrio), que não apresentam as características das tecnologias mais atuais (tecnologia LED), como eficiência energética (economia), durabilidade, distribuição do fluxo luminoso uniforme, temperatura e índice de referência de cores adequados, e compatibilidade com sistemas de telegestão.

O Poder Público já vem investindo na troca da tecnologia em trechos específicos da cidade, através de contratos administrativos convencionais e estes são remunerados por preços unitários e não por desempenho. Ademais, esses contratos não permitem uma gestão integrada do parque de iluminação pública, e o resultado é um parque de difícil administração e com pouca eficiência e eficácia nos resultados.

Agora, por meio de parceria público-privada, pretende-se realizar não só a operação e manutenção do parque de iluminação da Cidade, mas também sua expansão e atualização tecnológica, promovendo assim maior eficiência na prestação dos serviços e no uso dos recursos públicos.

O contrato de PPP permite a renovação e ampliação do parque de iluminação pública em prazos muito mais curtos do que os tradicionais, atraindo investimentos privados para a infraestrutura municipal, sempre sob a direção e fiscalização do Poder Executivo.

Os investimentos realizados serão indenizados pelo poder público ao longo do contrato, após a comprovação dos benefícios gerados à população pelos serviços prestados.

As experiências de outras cidades que adotaram a PPP comprovam a promoção do bem estar social por meio de melhorias na segurança pública, meio ambiente, lazer, preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade e incremento dos níveis de qualidade do atendimento e da prestação dos serviços.

O projeto ora apresentado ainda trata das estruturas jurídicas necessárias para conferir estabilidade ao projeto, referente ao custeio dos serviços pelo Poder Público, mediante a vinculação das receitas da contribuição para o custeio da iluminação pública.

Urge ressaltar, ainda, que o projeto em tela possui o condão de gerar significativa redução de custos para o Município e quanto mais rápido for implantado poderá trazer a economia e melhoria no sistema de iluminação.

E mais, trará diversos benefícios para a população do Município de Patos de Minas, senão vejamos:

  • Melhoria da iluminação das vias em 100% da rede;

  • Aumento dos níveis de serviço em termos de disponibilidade da luz e prazos de atendimento;

  • Potencialização do convívio noturno da população nos espaços públicos e atratividade turística (impacto direto em 100% da população);

  • Impacto em redução de criminalidade e acidentes de trânsito;

  • Aumento da percepção de segurança pela população;

  • Iluminação de destaque em bens históricos de interesse cultural;

  • Desenvolvimento do comércio noturno;

  • Atendimento imediato da demanda reprimida no município (locais sem infraestrutura de iluminação) e absorção das futuras expansões;

  • Redução do consumo de energia em pelo menos 50%;

  • Implantação de telegestão nas principais vias e restante do parque pronto para recebimento dessa tecnologia;

  • Possibilidade de conexão com outras iniciativas da Prefeitura (segurança pública, trânsito, planejamento urbano);

  • Contrato único de longo prazo, com regras e obrigações bem estabelecidas, com construção baseada em melhores práticas atuais;

  • Gestão por desempenho, garantindo atingimento dos objetivos propostos;

  • Viabilização da realização de mais de R$ 30 MM de investimentos, concentrados nos primeiros 18 meses da concessão;

  • Sem incremento de tributos e sem necessidade de utilização de recursos não oriundos da CIP.

Além dos benefícios já citados, a modernização e eficientização do parque de iluminação pública, por meio da troca da atual iluminação por lâmpadas de LED, vai gerar economia estimada em cerca de 50% (cinquenta por cento) nas despesas com energia para iluminação pública do Município.

Noutro norte, vale ressaltar que não haverá aumento da tarifa de energia elétrica, o que demonstra o enorme benefício que será disponibilizado para a nossa população.

Ademais, a estruturação do projeto de parceria público-privada da iluminação pública do Município de Patos de Minas está sendo realizada pela Secretaria Especial do PPI, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos – PPI – criado pela Lei Federal nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.

Os serviços técnicos profissionais especializados utilizados na estruturação da PPP estão sendo custeados pelo Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP CAIXA –, constituído sob o amparo da Lei Federal nº 13.529, de 2017, ficando o Município com a obrigação de desembolso de somente 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contratados.

Sem o apoio do FEP CAIXA o Município de Patos de Minas não disporia dos recursos necessários ao incremento da sua infraestrutura de iluminação pública conforme proposto pela PPP que ora se pretende autorizar. Por outro lado, é compreensível que, com vistas a melhor utilização dos recursos públicos para maximização dos resultados sociais, o subsídio concedido pelo Governo Federal exija de seus beneficiários o comprometimento com o desenvolvimento regular da estruturação e a efetiva operacionalização da PPP.

Nestes termos, o contrato firmado pelo Município com a CAIXA prevê em sua cláusula décima que o Município terá que reembolsar o valor total dos serviços no caso de descumprimento do cronograma pactuado para a estruturação da PPP, bem como no caso de não aprovação da lei que autorize a concessão.

No tocante ao disposto no art. 3º, o Poder Executivo fica autorizado a oferecer, quando for necessário, garantias reais (hipoteca, penhor e a anticrese) e fidejussórias (aval e fiança), bem como outras permitidas pela Lei Federal nº 11.079, 2004, em seu art. 8º:

Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

VI – outros mecanismos admitidos em lei.”

Enfim, com o objetivo de conceder maior segurança à concessionária e maior atratividade ao projeto, o padrão observado no histórico de PPPs de iluminação pública é a vinculação de receitas da CIP por meio de contratos de penhor de contas bancárias.

Diante dessas justificativas, e considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.

* Emenda modificativa ao PLC 843/2021. Autores da emenda: Vereadores Lásaro Borges, Bartolomeu Ferreira, Itamar André, João Batista de Oliveira, Marcos Antônio Rodrigues e Vicente de Paula: Aprovada por 16 votos.

Teor da Emenda: Altera a redação do art. 1º e do § 1º do Projeto de Lei Complementar nº 843/2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:

Art. 1º O art. 1º e o § 1º desse mesmo artigo, do Projeto de Lei Complementar nº 843/2021, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, por meio de parceria público-privada, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no município de Patos de Minas, incluindo os distritos rurais, comunidades e povoados que demandam dos serviços de iluminação pública.

§ 1º A prestação dos serviços públicos de que trata o caput compreende a modernização, eficientização, operação e manutenção da rede de iluminação pública, ficando autorizado também a expansão dos serviços às praças, parques, quadras e campos de futebol de uso públicos, aprovados nos termos da legislação urbanística vigente.

INDICAÇÕES: APROVADAS POR 16 VOTOS.

166/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reativação ou reforma da miniusina “Vaca Mecânica” destinada à produção de leite de soja, no Município de Patos de Minas.

AUTORES Vereadores ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS e WILIAN DE CAMPOS

167/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para a construção de um coreto com banheiros e um galpão, na Praça Arlindo Porto, no Distrito de Areado.

AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS

168/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de auxílio fardamento de caráter indenizatório, anual, para os servidores do Serviço Móvel de Urgência – SAMU do Município de Patos de Minas, em valor não inferior ao correspondente a 3 (três) uniformes completos.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

169/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de programa municipal de capacitação e empregabilidade de jovens em situação de vulnerabilidade social beneficiados pelo Programa Pão na Mesa da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social de Patos de Minas.

AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS

170/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração de projeto para iluminação da quadra situada na Rua 23, no Bairro Jardim Quebec, e da quadra situada na Rua 18, no Bairro Alto da Serra.

AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES - Marquim das Bananas

COAUTOR Vereador Wilian de Campos.

171/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e cascalhamento urgente para a Estrada dos Canedos, principalmente no trecho da via dos Pomares, do Campo do Papagaio, próximo a Zeta Postes até a estrada que vai para o IEF.

AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES - Marquim das Bananas

172/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de profissional capacitado para atendimento em Pediatria nos finais de semana na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, situada na Rua Peluzo, 238 – Jardim Peluzzo.

AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES - Marquim das Bananas

173/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando cessão de imóvel de propriedade do Município que tenha capacidade para sediar a Câmara Municipal de Patos de Minas, até que seja concretizada a construção da sede própria.

AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL

175/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de praça, com a instalação de lixeiras, academia ao ar livre, pista de caminhada/corrida, parque infantil e ponto de hidratação no terreno livre situado entre as ruas Romeu da Silva, Dalci Andrade Maciel e Deputado Leopoldo Dias Maciel, no Bairro Residencial Barreiro.

AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVAGladston Enfermeiro

176/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de parque infantil de grande porte no Parque Municipal do Mocambo.

AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVAGladston Enfermeiro

177/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de Pista de Mountain Bike / Cross Country / XCO, na mata do Parque Municipal do Mocambo, com iluminação para a prática também noturna do esporte.

AUTOR Vereador GLADSTON GABRIEL DA SILVAGladston Enfermeiro

178/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a conclusão da duplicação da Avenida Edson Nunes de Paula, entre as ruas Nagibe Mamede e Dorvalino Basílio de Brito, no Bairro Nossa Senhora de Fátima.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

179/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção na rede elétrica da estrada de acesso à comunidade rural da Colônia Agrícola, bem como das seguintes ruas da comunidade: Antônio Gonçalves Barbosa, Beatriz Vitorino Rodrigues, João Vicente Davi e José Francisco de Brito.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

181/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento e a instalação de iluminação pública na Avenida Araguaia, no entroncamento com a Rua Rio Grande até o entroncamento com a Rua Onze, no Bairro Sobradinho.

AUTOR Vereador VITOR PORTO FONSECA GONÇALVES

182/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal José Paulo de Amorim, localizada no Distrito de Pindaíbas.

AUTOR Vereador ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS

183/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reativação do ecoponto de pneus.

AUTOR Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO

184/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a perfuração de um poço artesiano na Comunidade de Porto das Posses (em caráter de urgência).

AUTOR Vereador JOSÉ CARLOS DA SILVA – Carlito

185/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a perfuração de um poço artesiano na Comunidade de Mata da Guariroba (em caráter de urgência)

AUTOR Vereador JOSÉ CARLOS DA SILVA – Carlito

186/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação do cargo de psicólogo e assistente social escolar, em cumprimento à Lei Federal n.º 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nos sistemas de ensino.

AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Prof.ª Beth

187/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a equiparação do status profissional e jurídico do cargo de Intérprete Educacional de Libras ao de Professor de Educação Básica, alterando a denominação para Professor Intérprete, assegurando-lhe os mesmos direitos para todos os fins.

AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Prof.ª Beth

188/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização e implantação de academia ao ar livre, parquinho infantil, revitalização da quadra, instalação de mesinhas e bancos de alvenaria e, ainda, a construção de um pergolado na praça da Comunidade de Campo Alegre.

AUTORA Vereadora ELIZABETH MARIA NASCIMENTO E SILVA – Prof.ª Beth

189/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de veterinário para o Centro de Controle de Zoonoses – CCZ.

AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES

190/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o pagamento proporcional à titulação acadêmica para todos os profissionais do magistério, efetivos e contratados, da rede pública municipal.

AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES

191/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a redução de, aproximadamente, 12 (doze) metros do canteiro central da Avenida Paracatu, esquina com a Rua João XXIII.

AUTOR Vereador EZEQUIEL MACEDO GALVÃO

192/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de duas travessias elevadas na Avenida Marabá, sendo uma próxima ao Hospital de Campanha (cruzamento com a Rua Rogério Severino de Almeida), onde existe atualmente um quebra-molas, e outra próxima ao cruzamento com a Rua José Augusto de Queiroz.

AUTOR Vereador EZEQUIEL MACEDO GALVÃO

193/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de dois retornos no canteiro central da Avenida Afonso Queiroz, sendo um no cruzamento da Rua Dr. Fábio H. Ferreira Borges e outro no cruzamento da Rua Oscar Jacinto dos Reis, no Bairro Jardim Panorâmico/Afonso Queiroz 2.

AUTOR Vereador EZEQUIEL MACEDO GALVÃO

194/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um centro municipal de educação infantil que atenda a população do Bairro São José Operário.

AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS

195/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de programa de atendimento psicológico para assistência psicológica às famílias que perderam entes queridos em decorrência de Covid-19.

AUTOR Vereador WILIAN DE CAMPOS

196/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias na rotatória que dá acesso à entrada do Bairro Morada da Serra (Jardim Europa).

AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

197/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de rede elétrica trifásica no Centro Especializado em Reabilitação Física e Visual Totó Veloso - CER II

AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR

198/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a concessão de adicional de exercício docente em salas de aula, conhecido como “pó de giz”, também aos professores contratados das escolas públicas municipais.

AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES

199/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a remoção de parte da calçada situada entre as ruas Olegário Maciel, Independência e Dores do Indaiá, em Patos de Minas.

AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR

200/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o cumprimento da Lei n° 4.689/99, que “Autoriza o executivo municipal a realizar limpeza nos lotes vagos e dá outras providências”

AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR

201/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de convênio com o SUS para retorno dos atendimentos e dos procedimentos cardiológicos de alta complexidade no município de Patos de Minas – MG.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista

202/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um centro municipal de educação infantil no espaço público localizado entre as ruas Hercília Alves Porto e José Ilídio Pereira, no Bairro Afonso Queiroz.

AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR

203/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza do terreno, construção de praça, academia ao ar livre e parquinho infantil, bem como implantação de projeto de arborização no terreno público denominado Praça José Augusto Ferreira, localizado na Rua Guilherme Caixeta de Queiroz, esquina com a Rua Argemiro Borges, no Bairro Alto dos Caiçaras.

AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR

204/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um parque infantil de grande porte na orla da Lagoa Grande.

AUTOR Vereador JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JUNIOR

205/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a reconstrução, com urgência, do muro do cemitério do Distrito de Bom Sucesso.

AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

206/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de 3 (três) faixas elevadas para travessia de pedestres na extensão da Avenida Brasil, após Rua Vereador João Pacheco até o seu final, na Avenida Brasília, nos seguintes locais, a título de sugestão:

  1. próximo ao cruzamento com a Rua Minas Gerais (local que tem um centro municipal de educação infantil e uma escola);

  2. próximo ao cruzamento com a Rua Santa Catarina (supermercados, igreja etc nas proximidades);

  3. próximo ao final da Avenida Brasil (que dá acesso à Av. Brasília).

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - João Marra

207/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e cascalhamento da “Vila São João”, localizada na Comunidade da “Baixadinha”.

Autor vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - João Marra

208/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a perfuração de poço artesiano na região dos Trinta Paus, localizada na “Estrada dos Paulistas”.

AUTOR Vereador JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – João Marra

209/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na iluminação pública na Rua Caetés no Bairro Caramuru.

AUTOR Vereador JOSÉ CARLOS DA SILVA – Carlito

210/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei prorrogando, para mais 12 (doze) meses, o prazo para realização do concurso público previsto na Lei Complementar n.º 540, de 22 de fevereiro de 2017, que “Prorroga o prazo para realização de concurso público para cargos previstos na Lei Complementar n.º 519, de 30 de dezembro de 2015.

AUTOR Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

REQUERIMENTO – SOLICITAÇÃO: APROVADOS POR 16 VOTOS.

013/2021 Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações referentes ao quantitativo de imóveis de patrimônio do Município que se encontram ociosos, incluindo lotes, áreas urbanas e rurais, bem como imóveis edificados.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

014/2021 Ao Deputado Estadual Hely Tarqüínio, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o Projeto de Lei nº 3788/2016, de sua autoria, que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o qual “Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Patos de Minas o imóvel que especifica”, a fim de que seja implantado, nesse imóvel, um distrito industrial para reciclagem.

AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

MOÇÕES DE APLAUSOS: APROVADAS POR 16 VOTOS.

04/2021 À escritora, professora e uma das principais personalidades da literatura mineira, Maria Esther Maciel, por ter sido eleita, com unanimidade de 35 votantes, para a Academia Mineira de Letras, no dia 6/4/2021.

AUTOR Vereador DANIEL AMORIM GOMES

05/2021 Ao padre Márlon Henrique Cunha, pela edificante atuação na linha de frente de enfrentamento à COVID-19, cuidando, espiritualmente e psiquicamente, dos profissionais de saúde, enfermos e seus familiares, ao disseminar a palavra de Deus em um momento de grande luta e sofrimento, como meio de amenizar a dor e de ajudar a enfrentar a doença com mais serenidade.

AUTOR Vereador JOSÉ LUIZ BORGES JÚNIOR

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA: 13 DE MAIO DE 2021, ÀS 14 HORAS.

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos - PATRIOTA.

1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos - PATRIOTA.

2CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA

e José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS.

3CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM – Presidente, Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA e pelos suplentes Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

4CUTTMA - Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA e Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB.

2CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – DEM – Presidente, João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA

e José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS.

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2024 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa