PAUTA DO DIA:
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – Regimento Interno |
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Lásaro Borges.
- Oração – Vereador José Carlos da Silva – Carlito.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
OBSERVAÇÃO: Na reunião ordinária dessa quinta-feira (16/9), todos os parlamentares, assessores e servidores da Câmara Municipal de Patos de Minas utilizaram o laço amarelo em alusão ao Setembro Amarelo – mês de conscientização e prevenção ao suicídio. Além desse ato simbólico, a Casa Legislativa vem promovendo várias postagens com importantes informações referentes ao assunto. Nesse sentido, os parlamentares também têm realizado ações externas e diálogos com famílias e profissionais da área em prol da sensibilização sobre o tema. Confira em nosso feed no Instagram.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno |
Maira Rodrigues, professora de Psicologia do Centro Universitário de Patos de Minas – Unipam.
Assunto: Setembro Amarelo
Na oportunidade, Maira Rodrigues ressaltou a importância da campanha “Setembro Amarelo”, que é um mês dedicado à prevenção do suicídio. Segundo ela, mesmo nos tempos atuais, o tema é tratado como um tabu. “As pessoas ainda têm medo de falar sobre o assunto. Acham que isso pode ocasionar consequências negativas pelo simples fato de falar sobre isso. O Setembro Amarelo foi justamente criado com esta intenção: para que a gente possa voltar nosso olhar para essas pessoas que, por algum motivo, estão em sofrimento e acabam tirando sua própria vida”, acentuou a psicóloga.
De acordo com Maira, a campanha tem como objetivo promover a prevenção e fazer com que as pessoas falem sobre esse assunto. “Não só as pessoas que estão em sofrimento, mas todos nós que, de alguma forma, podemos oferecer algum apoio, alguma ajuda a essas pessoas”, destacou a professora. Ainda segundo ela, o tema da campanha é ‘Falar é a melhor solução’. “Falar e ouvir também, porque, a partir do momento em que o outro tem algo para nos dizer, nós precisamos ouvir. Ouvir de forma empática e acolhedora para compreender o que ela está passando”, reiterou.
Durante sua fala, a psicóloga enfatizou a importância de uma escuta qualificada, seja de um médico ou psicólogo para melhor ajudar. Maira informou também sobre os atendimentos realizados pela Clínica de Psicologia do Unipam, que recebe demandas espontâneas, das UBS’s, do CAPS. Ela complementou que, além desses encaminhamentos, a clínica está aberta para receber a população no geral. Segundo Maira, os atendimentos psicológicos acontecem de forma individual, presencial ou online. O telefone para contato é o 3823-0199.
Ao final, a convidada cumprimentou a Casa Legislativa por abraçar essa causa. Posteriormente, os vereadores puderam fazer uso da palavra. O vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves questionou à Maira sobre a existência de uma assistência global por telefone. A psicóloga informou que há o Centro de Valorização da Vida – CVV, o qual faz uma escuta qualificada em âmbito mundial por meio do número 188.
O vereador João Batista de Oliveira - João Marra endossou a relevância da discussão do tema e relatou que, durante os 30 anos em que trabalhou como cabeleireiro, conviveu e conheceu muitas pessoas com tendências ao suicídio, inclusive informou ter um perdido uma irmã e um amigo assim. O vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro questionou sobre quanto tempo leva para que a pessoa seja assistida, após procurar a clínica. Ele salientou também que, em todas as unidades básicas de saúde, possui um profissional do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) que atende prioritariamente as pessoas com tentativas de autoextermínio.
Segundo Maira, depende muito da situação. Em alguns casos, como de crianças e adultos, a fila de espera é maior por ter maior procura. “A questão é que, como se trata de uma clínica-escola, a gente inicia em meados de agosto e, em dezembro, a gente encerra. Temos a paralisação de dezembro até fevereiro do ano seguinte, porque seguimos o calendário acadêmico. Então, eu não consigo te dar uma previsão tão exata do tempo em que essa pessoa ficará aguardando em função também desses períodos de paralisação. E essa demanda infantil e adulto, infelizmente, espera um pouquinho mais” informou a psicóloga.
Ainda segundo Maira, a clínica realiza avaliações nas quais, por exemplo, as demandas de ideação suicida têm prioridade, bem como outras demandas. “É difícil dizer qual demanda é prioritária diante de um sofrimento, diante de um adoecimento, mas, em algumas situações, a gente costuma oferecer uma escuta, um acolhimento inicial ou sugerir encaminhamento a um profissional particular”, salientou. Ela destacou a existência também de convênio da clínica com alunos recém-formados que atendem, em seus consultórios, com valores mais acessíveis.
O vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista frisou a gravidade do assunto, bem como parabenizou a atuação da clínica. Ele relatou ainda que, durante os 26 anos de atuação na Polícia Militar, atendeu várias ocorrências de autoextermínio e que, inclusive, perdeu um colega de trabalho dessa forma. A vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Professora Beth informou sobre o seu encanto com todas as parcerias e com o trabalho social que o Unipam desenvolve. Ela afirmou, também, ter presenciado casos de alunos que realizaram a tentativa de autoextermínio, inclusive lembrou-se de um caso em que um aluno tentou suicídio dentro escola, não tendo cometido o ato naquele ano, mas, posteriormente, o cometeu, quando estava cursando o ensino superior em universidade federal.
Em sua fala, o vereador Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel citou que “de janeiro a janeiro, a saúde mental é o ano inteiro” e destacou a importância de se trabalhar esse assunto, cumprimentando o Unipam pelo trabalho realizado nesse sentido. O presidente da Casa, vereador Ezequiel Macedo ratificou a importância de “ficarmos atentos às pessoas que estão ao nosso lado, uma vez que essas pessoas dão sinais e, muitas vezes, esses sinais não são percebidos em tempo”; bem como agradeceu a presença da psicóloga e a explanação sobre o tema.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno |
Maria do Patrocínio Ferreira da Silva e Alan Carlos Silva, representantes de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA; e Thiago Cunha Cury Moreira representante da causa dos animais em Patos de Minas.
Assunto: Abordar sobre as consequências dos fogos de artifícios com estampidos para as pessoas com autismo e para os animais.
Na ocasião, Maria do Patrocínio Ferreira da Silva, mãe da Iara, que é autista e também esteve presente na reunião, relatou sobre a agitação de sua filha durante queima de fogos e som alto. Segundo ela, em alguns casos, chega a ser necessária a internação da garota em razão de crises decorrentes de barulhos de fogos. “Será muito bem-vindo o que vocês puderem fazer para amenizar mais essas queimas de fogos, para eu poder ter mais tranquilidade com ela. Acho que também para todos os pais de crianças autistas, que, igualmente, sofrem o que eu sofro. Vocês podem ver a minha situação”, reforçou a mãe.
Thiago Cunha Cury Moreira é pai de uma menina de dois anos de idade. Segundo ele, nesses dois anos, a filha dormiu apenas 8 noites completas. “Eu acordo 3, 4, 2, 5 vezes durante a noite. Ela herdou um sono extremamente leve, inclusive, eu durmo com tampão de ouvido, porque meu sono também é muito leve”, acentuou Thiago. Ele argumentou ainda que, nesse sentido, os fogos de artifício com estampido se trata de um caso que incomoda muitos, mas não é essencial para todos; destacou que os animais ficam desorientados e chegam a morrer em razão de acidentes ocasionados pela desorientação decorrente do barulho desse tipo de fogos de artifício; e acrescentou que, como não há regulamentação proibindo esses fogos, muitas crianças e adolescentes são mutilados durante o uso desses artefatos. Além disso, ele citou que as lojas não sobrevivem apenas de venda de fogos e que apenas uma loja é regularizada na cidade.
Já, Alan Carlos Silva, pai de criança autista e igualmente representante da causa, agradeceu a oportunidade de tratar de um tema tão importante. Segundo Alan, muitas vezes, “não é do conhecimento de grande parte da sociedade esse assunto, que diz respeito à dor e às dificuldades ocasionadas pelos fogos de artifício às pessoas com Autismo, às pessoas doentes ou acamadas e aos animais”. Ele agradeceu também a Câmara por dar voz a tantas pessoas que sofrem em silêncio.
O vereador José Eustáquio de Faria Júnior teceu agradecimentos pela presença dos participantes da tribuna e destacou que, se for aprovado o Projeto de Lei n.º 5206/2021, de sua autoria, que “Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas”, beneficiar-se-á vários grupos de pessoas, como os autistas, os bebês, os idosos, os enfermos e os animais. Ele acentuou, ainda, a necessidade de empatia, de se colocar no lugar do outro e de considerar que a aprovação da matéria legislativa é mesmo essencial para a evolução da sociedade. O vereador Wilian de Campos parabenizou ao vereador José Eustáquio pelo projeto e às pessoas que participaram da tribuna, colocou-se favorável à causa e citou o caso de uma casa que pegou fogo no Bairro Alto Colina, em razão de uma “bombinha” utilizada pelos adolescentes vendida ilegalmente.
A vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva corroborou que a “causa é nobríssima” por se tratar de projeto tão importante e necessário para os pais e pessoas com autismo. Ela exemplificou, ainda, que, como educadora, acompanhou inúmeros casos de pessoas autistas, que realmente enfrentam dificuldades com barulho. O vereador João Batista de Oliveira - João Marra disse ver essa iniciativa como de grande importância e citou ter uma criança especial em sua casa, que também se incomoda com barulho. Ao final, o presidente da Câmara Municipal, vereador Ezequiel Macedo Galvão, agradeceu a presença dos participantes da tribuna.
TRIBUNA LIVRE III – Duração: 15 minutos – Art. 178 – Regimento Interno |
Carlos André Rodrigues, Superintendente do IPREM e Tiago Fernandes, funcionário da empresa contratada pelo Iprem para o estudo autorial.
Assunto: Explanar sobre a reforma previdenciária dos servidores públicos municipais.
Participaram da tribuna livre o superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – Iprem, Carlos André Rodrigues, e o funcionário da empresa contratada pelo Iprem para o estudo autorial, Tiago Fernandes, com a finalidade de explanar sobre a reforma previdenciária dos servidores públicos municipais.
Carlos, servidor efetivo há 21 anos, realizou a apresentação do processo da Reforma Previdência, que, segundo ele, vem cumprindo todo o cronograma desde que esse processo foi iniciado. Conforme informações do superintendente, o Iprem foi criado em 1991; já, em 1999 houve uma separação, quando surgiu o Faserv; e, em 2019, foi iniciado o processo de reforma e, consequentemente, algumas modificações.
Ainda segundo o superintendente, hoje o Iprem concede apenas aposentadoria e pensão e, atualmente, está na fase de reestruturação dos benefícios. Na ocasião, Carlos também informou que foi instituída uma comissão para estudo do assunto, a qual definiu um cenário “com menos impacto para os servidores patenses”. Ele destacou, ainda, o expressivo crescimento do patrimônio do Iprem ao longo dos anos; e a representatividade Conselho Administrativo; do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos.
Além disso, evidenciou as conquistas vivenciadas pelo Iprem: 4º RPS do estado de Minas Gerais, segundo classificação do Ministério da Economia; novos projetos em execução; e conclusão da auditoria externa do Ministério da Economia em 2020 constatando regularidade total em todos os aspectos observados.
Ademais, destacou que a Reforma da Previdência é necessária, como forma de medida de proteção e de respeito a todos os aposentados, colocando toda a equipe do Iprem à disposição para posteriores esclarecimentos de eventuais dúvidas.
Já Tiago Fernandes, representante da empresa contratada pelo Iprem para o estudo autorial, abordou as medidas para a reestruturação previdência e perenização do equilíbrio financeiro e autoral. Na ocasião, Tiago lembrou que, segundo a Constituição Federal, o sistema de presidência social terá caráter solidário e contributivo; e abordou como se dará a projeção dos salários/benefícios.
As apresentações realizadas durante a referida tribuna estão disponíveis em anexo para conhecimento de todos.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – Regimento Interno |
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR: |
* 851/2021 Dispõe sobre a instituição, no Município de Patos de Minas, de Reserva Particular Ecológica - RPE; e dá outras providências.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges) e em 2º turno por 13 votos ( ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Lásaro Borges e Carlito).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
As Áreas de Preservação Permanente (APPs), regulamentadas na legislação ambiental brasileira, ilustram, de modo particular, os espaços legalmente protegidos que visam especialmente à proteção da cobertura vegetal e da dinâmica hidrológica. Entretanto, nas áreas urbanas, grande parte das APPs não foram devidamente preservadas, encontrando-se degradadas e constituindo-se em alvos de contínuas pressões. Existe, portanto, a necessidade de equilibrar a tensão entre a dinâmica de expansão urbana e a proteção ambiental para evitar o processo de fragmentação das áreas protegidas, nas quais a função de preservação ambiental não é adequadamente mantida. Sendo assim, a criação de novos incentivos e mecanismos auxiliares de preservação e conservação torna essa pauta muito relevante.
As chamadas reservas particulares instituídas e regulamentadas por leis municipais auxiliam o papel das APPs na proteção das águas e dos sistemas fluviais, como é possível perceber na realidade do município de Belo Horizonte, que conta com essa iniciativa regulamentada pelas Leis Municipais 6.314 e 6.491, ambas de 1993, com o objetivo de estimular a preservação de áreas de propriedade particular de grande relevância sob o ponto de vista ambiental.
Apesar de a proteção de nascentes em áreas urbanas ser geralmente implementada pelo poder público, a partir de unidades de conservação restritas e fragmentadas espacialmente, as áreas particulares – ou Reservas Particulares Ecológicas (RPE) – podem contribuir para os processos de proteção das águas fluviais em quantidade e qualidade, mesmo em espaços muito antropizados. As RPEs apresentam atributos bióticos (fauna e flora) importantes para o contexto da região em que se insere, formando, com outras áreas verdes da região, um mosaico de ilhas verdes que permitem a sustentação das espécies silvestres de caráter antropizado (aquelas que toleram ou convivem bem com os ambientes urbanizados).
Também apresentam massa de vegetação arbórea preservada expressiva, dentro de um perímetro de grande urbanização do município, que contribui para o microclima da região, para a retenção de partículas sólidas em suspensão e para a redução da poluição do ar na região. As RPEs apresentam, ainda, área permeável expressiva, que contribui positivamente para a integridade das áreas vizinhas (estas com área permeável ausente ou inexpressiva), uma vez que permite o direcionamento e a infiltração das águas pluviais, evitando, com isso, um maior volume de água nessas áreas, diminuindo a probabilidade de enchentes e sedimentos em forma de enxurrada.
As Reservas Particulares Ecológicas (RPEs) são instituídas por iniciativas dos próprios proprietários dos imóveis, que podem requerer ao Executivo a transformação, nesse tipo de reserva, por período mínimo de 20 anos, da totalidade ou de apenas parte de suas propriedades, com isenção proporcional ou total de IPTU, uma vez identificados seus valores ambiental e ecológico, conforme estabelecidos pelas referidas leis.
Sabe-se que a demarcação de uma APP não a transforma, imediatamente, em uma área intocada, com recursos garantidos para sua proteção e gestão. Assim, têm mais garantias de proteção as APPs que se encontram dentro de áreas protegidas por qualquer esfera de poder particular ou público. Logo, a propriedade particular é potencialmente uma mantenedora de qualidade para pequenas áreas ou fragmentos de áreas verdes em que existam, por exemplo, nascentes ou trechos de cursos d’água. A partir da RPE, a população ganha um apoio legal para participar da configuração do espaço de forma positiva. Os proprietários das RPEs alcançam significativa importância numa sociedade que ainda se esquiva em participar das iniciativas positivas no tocante à preservação dos mananciais.
Portanto, a Prefeitura de Patos de Minas deve apoiar as iniciativas dos particulares na ação conservacionista, tendo como carro-chefe as RPEs, objetivando, principalmente, a construção dos corredores de biodiversidade e demais formas que atendam as diferentes situações e demandas existentes no município.
* 854/2021 Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 269, de 11 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a adoção de princípios, critérios, definições e diretrizes federais para fins de atos públicos de liberação e de classificação de atividades econômicas de baixo risco”.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A referida lei autorizou o Município a adotar os princípios, critérios, definições e diretrizes para fins de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantias de livre mercado e normas relativas a livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica com base na classificação prevista na Resolução nº 51, de 6 de junho de 2019, do Ministério da Economia.
Entretanto, hodiernamente estão sendo utilizados os critérios de classificação dos empreendimentos constantes da Resolução nº 2, do Comitê Gestor da REDESIM-MG, de 13 de maio de 2021.
Acresça-se, por relevante, que o Estado de Minas Gerais adota os critérios estabelecidos por esta última resolução, conforme Decreto Estadual nº 48.036, de 10 de setembro de 2020, e Decreto Estadual nº 47.776, de 4 de dezembro de 2019.
Ao regulamentar os normativos referentes à liberdade econômica no âmbito de Patos de Minas, o Município adotou a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Gestor da REDESIM-MG, razão pela qual é necessária esta alteração na lei, para evitar eventuais conflitos e divergências nas aludidas classificações.
Posto isso, mediante sua legalidade e conveniência, apresentamos este Projeto de Lei Complementar para apreciação dos eminentes vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais”.
* 855/2021 Altera o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“De acordo com a atual redação do § 1º do art. 3º e do art. 4º, da Lei Complementar em referência, o Município de Patos de Minas é responsável pela locação de terrenos, a pedido dos empreendedores/proprietários.
Todavia, esta previsão não coaduna com a realidade atual, razão desta proposta de alteração.
O art. 11 da Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Território do Município de Patos de Minas e dá outras providências”, dispõe que o “proprietário da gleba a ser parcelada será responsável pela execução das obras de infraestruturas necessárias à sua ocupação, a qual deverá ser garantida no ato de aprovação do loteamento”.
O § 1º, alínea “a”, do mencionado artigo dita que a demarcação dos lotes, quadras e logradouros são obras de infraestrutura necessárias.
Portanto, já está previsto em lei a responsabilidade do empreendedor por demarcar os lotes dos loteamentos aprovados a partir de 2016.
Por corolário, não há fundamento para a manutenção desse serviço para atender o interesse dos proprietários de terrenos urbanos.
Ademais disso, o serviço de alinhamento de lotes não é uma atividade-fim da Prefeitura de Patos de Minas, que deve direcionar suas atenções para as áreas de interesse público geral.
Para piorar a situação, o serviço de alinhamento de terreno gera custos para o Município, visto que o valor das taxas pagas pelos interessados é inferior ao valor pago pela Prefeitura, que, na maioria das vezes. tem que fazer processo de licitação para contratar empresas para sua realização.
Assim, não se pode olvidar que os proprietários dos terrenos devem ser os responsáveis por demarcar os limites dos mesmos, quando for de seu interesse, mediante a contratação de profissional de sua confiança.
Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.
PROJETOS DE LEI: |
* 5265/2021 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e seus familiares; e dá outras providências.
Autores Vereadores Ezequiel Macedo Galvão e Gladston Gabriel da Silva – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges) e em 2º turno por 13 votos ( ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Lásaro Borges e Carlito). Emenda aditiva aprovada por 14 votos.
“Art. 1º ........…………... § 5º Os estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista”. |
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Patos de Minas é, e sempre será, uma cidade acolhedora. Assim, seus cidadãos de bem são comprometidos com o bem-estar social dos que aqui moram, de forma que as causas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista também devem ser acolhidas por nossa cidade de maneira legal, baseando-se em evidências e em ações que afetem de forma positiva a vida dessas pessoas.
Importa ressaltar que autistas são pessoas que apresentam dificuldades de relacionamento social ou no desempenho de atividades diárias, uns com mais dificuldades, outros com menos. Portanto, são cidadãos que precisam de apoio para que criem sua independência ou, pelo menos, algo bem próximo disso”.
* 5321/2021 Dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na administração pública direta e indireta do Município de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O objetivo do presente projeto de lei é de garantir à população LGBT o direito ao uso do nome social nos órgãos da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal.
O nome social é o modo como estes são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade, em contraposição ao nome oficialmente registrado que não contempla sua identidade de gênero, corrigindo, dessa maneira, um flagrante abuso contra um direito inalienável da pessoa humana à sua individualidade e à sua dignidade.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável ao reconhecimento do direito de alteração de nome e gênero em registro civil às pessoas trans, independentemente de qualquer intervenção médica, autorização judicial e outros requisitos (ADI 4275) - decisão foi seguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na resolução 207/2018.
Dessa forma, com a aprovação deste projeto, o nome social (NS) será usado em todos os dados e registros de informação do servidor, como nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas e projetos municipais, endereços de e-mail, listas de ramais, nomes de usuário nos sistemas de informática, fichas, requerimentos, crachás e prontuários. Já o nome civil, será empregado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário, ou nos casos em que o interesse público exigir a proteção dos direitos do cidadão e de terceiros.
Portanto, tendo em vista a relevância da temática e o grande benefício que será proporcionado à população LGBT patense, solicitamos aos nobres pares a deliberação para a sua aprovação”.
* 5328/2021 Denomina Zita Ferreira Gonçalves a atual Rua 30, localizada no Bairro Campos Elíseos.
Autor Vereador Itamar André dos Santos – Aprovado em turno único por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Zita Ferreira Gonçalves* nasceu em Patos de Minas, no dia 31 de maio de 1929, e aqui viveu durante toda sua vida, até os 83 anos de idade. Filha de Basílio Domingos de Brito e Augusta Vindelina de Brito, e com 9 irmãos, ela casou-se, no dia 3 de maio de 1952, com Miguel Marciano Gonçalves, passando a morar na Fazenda Juá, próximo à região da Mata dos Fernandes, lugar onde nasceu e viveu até 1962.
Do casamento com Miguel, provieram 7 (sete) filhos, 3 (três) deles já falecidos e os outros 4 continuam vivos e gozando de seus direitos eleitorais e benefícios enquanto seres viventes. Zita se tornou funcionária pública do Município de Patos de Minas na década de 50, quando ingressou no serviço municipal como professora, tendo a oportunidade de lecionar na zona rural de Boassara, Sertãozinho, Lanhosos e também na Fazenda Juá.
Como funcionária pública, foi requisitada para trabalhar na sede da Prefeitura iniciada na década de 70, sendo designada chefe do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Ela, como representante na região do citado órgão federal, iniciou o cadastramento rural, uma vez que Patos de Minas precisava saber da quantidade de produtores rurais e, consequentemente, do número das propriedades existentes. Tal censo se fez necessário para que aquelas pessoas fossem identificadas e usufruíssem dos benefícios a que tinham direito.
Zita trabalhou até o ano de 1978, quando adquiriu sua aposentadoria. Após isso, ela passou a viver somente de seus proventos como aposentada. E com incansável e promissor trabalho inicial dessa grande mulher, nossa cidade, cada vez mais se encontra próspera, laboriosa e bastante evolutiva no setor agrícola.
Importa ressaltar que os filhos de Rita estão se sentindo imensamente gratos e envaidecidos com essa honraria de denominação de via pública concedida a Zita Ferreira Gonçalves, que faleceu em Patos de Minas, no dia 1º de maio de 2013”.
*Texto de autoria da filha Maria Marta Gonçalves.
* 5329/2021 Denomina José Leonardo da Silveira a atual Avenida B, localizada no Bairro Novo Planalto.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas – Aprovado em turno único por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“José Leonardo da Silveira nasceu em Patos de Minas, no dia 17 de março de 1962. Filho de José Leonardo Filho e Floripa Maria Silveira, casou-se com Solange Marieta Rosa Silveira. Do matrimônio de mais de 20 anos, provieram dois filhos: Diego Leonardo Rosa Silveira e Danielle Rosa Silveira; e dois netos Diego Jr. e Emilly.
José Leonardo cresceu na comunidade de Aragão em Patos de Minas, onde desempenhou, por muitos anos, a função de presidente e líder do Centro de Desenvolvimento Comunitário (CDC), buscando e conseguindo inúmeras melhorias para a comunidade, na qual foi também presidente da Conferência. Outrossim, como sempre gostou da vida política, concorreu, várias vezes, ao cargo de vereador no Legislativo patense.
Ademais, empresário, desempenhou, por quase 30 anos, a atividade de transportador escolar rural perante terceirização da Prefeitura Municipal. Além disso, desde a década de 90, trazia muita alegria aos patenses, com a realização de eventos de dança “forró”, primeiramente na comunidade de Aragão e, posteriormente, até os dias atuais, na cidade de Patos de Minas.
E, assim, foi com profundo pesar que a cidade de Patos de Minas recebeu a notícia do falecimento de José Leonardo da Silveira, ocorrido aos 9 de março do corrente ano, sendo sepultado no cemitério de Aragão, em nosso município”.
* 5330/2021 Denomina Geraldo Wilson da Fonseca a atual Rua 31, localizada no Bairro Planalto.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas – Aprovado em turno único por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Geraldo Wilson da Fonseca, filho de Divino Pereira da Fonseca e Agostinha Alves da Fonseca, nascido no dia 12 de março de 1964 e criado na comunidade de Sertãozinho, município de Patos de Minas, casou-se com a Marisa de Fátima Martins Fonseca e teve dois filhos, Arthur e Ayame.
Além de funcionário na empresa Epamig durante 36 anos, Geraldo era um homem devoto de Nossa Senhora Aparecida e coordenou, por 22 anos, excursões para Aparecida do Norte. Ademais, ele dedicou sua vida a seguir à igreja, começando sua atuação social, ainda jovem, como catequista. Depois, foi ministro da Eucaristia por longo tempo, e, por último, exerceu a coordenação do Terço dos Homens na Igreja do Rosário.
Enfim, filho dedicado, marido amoroso e pai carinhoso, Geraldo Wilson da Fonseca faleceu em Patos de Minas, no dia 14 de agosto de 2021”.
* 5331/2021 Acrescenta § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º ao art. 1º da Lei nº 7.538, de 8 de novembro de 20187, que “Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso dos imóveis que especifica ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências – Consep de Major Porto.
Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador Wilian Campos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Lásaro Borges de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Quando da aprovação da Lei nº 7.538/2017, o Município foi autorizado a outorgar a cessão de direito real de uso dos imóveis que especifica em favor do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências.
Constou expressamente da referida Lei que a destinação dos imóveis cedidos seria para moradia dos policiais militares residentes em Major Porto.
Entretanto, o comando da Polícia Militar de Minas Gerais unificou as companhias e destacamentos na sede do 15º BPM, não possuindo mais militares lotados e residentes em Major Porto.
Em virtude disso, os imóveis estão desocupados e sujeitos à deterioração/vandalismo, já que o Conselho Comunitário está vedado por lei de dar-lhes outra destinação.
Por tais razões, o Executivo Municipal pretende alterar a Lei nº 7.538/2017, para o fim de permitir que o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências possa alugar esses imóveis e utilizar os valores da locação nas suas atividades afins.
Para segurança quanto à aplicação desses recursos, o Conselho Comunitário terá que prestar contas anualmente de sua utilização junto ao Município.
Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.
* 5332/2021. Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de transporte escolar no Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
* 5333/2021. Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
* 5334/2021. Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
* 5335/2021. Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
* 5336/2021. Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e Lásaro Borges).
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES): |
* 5206/2021 Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas.
Autor José Eustáquio de Faria Junior –Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior até a próxima reunião ordinária - dia 30 de setembro.
Relator do parecer da CDHC2 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“É inegável que, em ocasiões festivas, as pessoas desejem se manifestar de diferentes maneiras, extravasando sua alegria, satisfação e emoções.
Uma das formas mais tradicionais e bonitas dessa manifestação é a queima de fogos de artifício, em eventos como “virada” do ano, jogos de futebol, festas religiosas, entre outras comemorações.
Todavia, é notório que a aparente “beleza” dos fogos de artifício esconde diversos efeitos nocivos ocasionados pelo barulho agudo/extremo, causando dor e sofrimento aos enfermos, recém-nascidos, crianças, idosos, autistas e animais.
Infelizmente, muitas pessoas que não vivenciam problemas decorrentes dos estouros e estampidos, não conseguem enxergar essa situação e não se sensibilizam com os grandes traumas e males dessa prática tão corriqueira no Brasil.
Sendo assim, é muito importante conhecermos o que essa prática traz como consequência para parte da população.
Insta salientar que o estouro dos fogos de artifício provocam inúmeros malefícios para as pessoas. Nesse sentido, Valdir Sznick (1.991, p. 207) certifica que:
“O ruído provoca uma diminuição da potencialidade do indivíduo, dispersando a sua atenção, impedindo a concentração, e chegando a ser incômodo à própria saúde: aos nervos, abalando-os, causando irritabilidade e provocando, em grau mais intenso, perturbações mentais.”
Além disso, diversas pesquisas científicas comprovam os efeitos nocivos da queima de fogos, aparentemente inofensiva. Profissionais da saúde, famílias de pessoas com autismo e outros transtornos neurológicos, bem como veterinários e protetores de animais têm levantado como os fogos de artifício barulhentos trazem enormes prejuízos a todos, principalmente àqueles mais suscetíveis aos ruídos extremos.
Neste norte, constata-se, segundo (FIORILLO, 2.009, p. 222), que os ruídos causam diversos problemas de vertente neurológica, in verbis:
“Lentamente, o ruído, que possui a natureza jurídica de agente poluente, causa estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos.”
Em Patos de Minas, segundo dados do IBGE, contamos, baseada na porcentagem total de habitantes do Município, com mais de 20% de crianças de 0 a 14 anos. Já a porcentagem de idosos a partir de 70 anos é de 6%. Essa população é, em tese, a faixa etária que mais é agredida pelo barulho dos fogos.
Lado outro, salienta-se os danos causados aos animais, o que discorreremos a seguir, de maneira pontual e fundamentada.
Cães e gatos têm audição 4 vezes mais aguçada que o ser humano. A queima de fogos de artifício causa, muitas vezes, traumas irreversíveis aos animais, especialmente por terem a audição hipersensível. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia, sem contar as fugas desesperadas, automutilação e até distúrbios digestivos. Por sua vez, os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões, assim como os pássaros, que têm a saúde muito afetada e algumas espécies alteram seu fluxo de migração.
Conclui-se que o comportamento animal está intimamente ligado ao processo de cefalização contínua. O enorme desenvolvimento dos hemisférios cerebrais, e particularmente do córtex, proporciona um aumento crescente nas funcionalidades sensoriais e cognitivas na série filogenética.
Uma das classes de pessoas citadas neste projeto, que não tem estrutura para ouvir barulhos tão altos, é a população que possui autismo. Em defesa, podemos citar um canal de vídeos, no YouTube, em que Anita Brito, mãe de Nicolas, o qual é autista, relata como os fogos de artifício afetaram sua vida por mais de uma década. Vejamos:
“Passei cerca de 13 anos sem poder abraçar ninguém no Natal e Ano Novo, porque tinha que proteger meu filho dos barulhos. Eram gritos de terror, choro por horas e a depressão se seguia por semanas após os sustos. São anos de conversa, paciência e oração. Hoje, ele apresenta leve melhora, mas os fogos ainda o assustam”.
Dessa forma, podemos observar que Nicolas, filho de Anita, passou mais de 10 anos atormentado pelos fogos de artifício. Hoje, já adulto, ele aprendeu a conviver com os fogos (apesar de necessitar estar em ambiente fechado e protegido), mas o trauma das explosões irá durar para sempre.
Atualmente, muitas cidades como Campinas, Campos do Jordão, Ubatuba, em São Paulo; Alfenas, Poços de Caldas, Três Pontas e Uberlândia em Minas Gerais, já utilizam fogos de artifício - que possuem a mesma beleza - e o belo show pirotécnico, porém são silenciosos, medida que queremos tomar em nossa cidade.
Destarte, importa salientar que este projeto de lei não visa à proibição das comemorações com fogos de artifício. O objetivo é que essas manifestações festivas sejam adaptadas, substituídas por fogos sem estampidos, os chamados fogos de vista.
Assim, acredita-se que, ao ser aprovado pelos membros desta Casa Legislativa, este projeto trará enorme benefício à população, principalmente àquelas pessoas que sofrem nos momentos de comemoração, ocasiões essas que deveriam ser, para todos, momentos felizes, e não de pânico, desespero e perturbações.
Portanto, Patos de Minas pode dar um passo importante rumo ao futuro e ser exemplo para outros Municípios por vislumbrar uma sociedade inclusiva, em que as crianças, famílias e idosos, bem como os animais, possam desfrutar, igualmente, das festas, comemorando e contemplando a real beleza e significado dos fogos de artifício”.
* 5310/2021 Institui o Programa “Adote um Abrigo/Guarita de Parada de Ônibus” no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra – Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Lásaro Borges e Carlito).
Relator do parecer da CUTT3 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“É função do poder público municipal a busca do desenvolvimento urbano com vistas a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar a segurança e conforto de seus habitantes.
Nesse fulcro, sabendo que o abrigo de ônibus é o primeiro elemento do sistema de transporte público que o usuário entra em contato, elemento esse que, de certa forma, encoraja as pessoas a usarem o transporte coletivo, poderá ser transformado em ambiente melhor e aconchegante, oferecendo conforto aos usuários e mantendo a visibilidade do usuário.
Sendo assim, salienta-se que esse vereador já solicitou, neste ano, a instalação e construção de abrigos/guaritas em alguns locais e bairros da cidade, no entanto teve os seus pedidos negados, diante da falta de verbas disponíveis para tais providências.
Portanto, a parceria com a iniciativa privada e a descentralização negocial é, sem dúvida, importante ferramenta constitucional para a efetivação das pautas que priorizam o cidadão, a exemplo da construção de abrigos/guaritas aqui proposta, uma vez que, além de possibilitar o não aumento das despesas do Município, desafoga o poder público por critério de conveniência e oportunidade”.
* 5323/2021 Declara a Banda de Música da 10ª Região de Polícia Militar como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista - Aprovado em 2º turno por 13 votos (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Lásaro Borges e Carlito).
Relatora do parecer da CECTEL4 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A proteção do patrimônio cultural é obrigação imposta ao poder público pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, conforme artigos 23, III, e 136 dos respectivos textos.
A Constituição Federal, em seu art. 23, III, estabelece que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger bens de valor histórico, artístico e cultural. E o art. 136 da Lei Orgânica do Município dispõe que “constituem patrimônio cultural do município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, entre os quais se incluem.”
No que se refere à declaração da Banda de Música da 10ª Região de Polícia Militar como patrimônio imaterial, a medida, além de estar em consonância com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, está em sintonia com a Lei Municipal nº 7.095, de 1º de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Patos de Minas; reestrutura o Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Município e dá outras providências.
A Banda de Música da 10ª RPM vem abrilhantando e alegrando os mais diversificados eventos, sejam esses de cunho social, comunitário, civil, militar, cultural, religioso e etc, por toda a região do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro.
A Banda de Música teve, na pessoa do Sub Ten PM David Marcelino dos Santos, o seu primeiro Regente, transferido da cidade de Manhuaçu para a cidade de Patos de Minas, tendo como missão formar e colocar a serviço da comunidade patense, da região do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro, uma Banda de Música Militar, moldada nos ideais do Patrono da PMMG, o Alferes Tiradentes.
Em 25 de agosto de 1975, realizou a sua primeira apresentação, na gestão do então Maj PM Saint Clair do Nascimento, primeiro comandante do 15º BPM, na Igreja de Santa Terezinha, em Patos de Minas/MG, quando, na oportunidade, a congregação despedia-se do Reverendo Frei Francisco Maria, comemorando-se também a alusiva e importante data do Dia do Soldado.
E a primeira apresentação fora de nossa cidade deu-se na cidade vizinha de Vazante/MG, no dia 29 de agosto de 1975, em virtude da comemoração de seu aniversário de emancipação política.
No segundo semestre do ano de 1976, a Banda de Música recebeu instrumentais novos, tornando possível o seu desenvolvimento no âmbito musical, devolvendo-se, de imediato, todos os antigos instrumentos musicais adquiridos por empréstimo de outras Bandas de Música da PMMG.
Nessa época, foram incluídos, no corpo da Banda de Música, diversos aprendizes, o que tornou possível, posteriormente, a liberação dos militares, fundadores dessa Banda de Música, que desejassem retornar às suas unidades de origem.
Desde então, teve como regentes: seu fundador Sub Ten Davi Marcelino dos Santos; Sub Ten Sebastião do Nascimento; Ten Venerando Domingos Corrêa; Sub Ten José Maria de Freitas; Cap Luciano dias de Vasconcelos; Sub Ten João Batista de Almeida; Sub Ten Elias Simplício de Souza; Sub Ten Rogério Alves de Oliveira; Ten Mus Fabiano de Oliveira Brandão e, atualmente, está sendo regida pelo 1º Ten Mus Cleuber Luiz de Melo.
Ao longo desses 46 (quarenta e seis) anos, a Banda de Música da 10ª RPM desenvolveu e vem constantemente desenvolvendo e atualizando um repertório diversificado, buscando alcançar os mais variados gostos e estilos em suas apresentações por essa imensa região do Alto Paranaíba e Noroeste Mineiro, buscando aproximar pessoas, quebrar paradigmas, eliminar preconceitos, realizando, inexoravelmente, o compromisso assumido desde o ano de 1975, quando realizou a sua primeira apresentação.
Diante do exposto, verifica-se que o reconhecimento da Banda de Música da 10ª Região de Polícia Militar como patrimônio cultural do Município é medida importante e legítima, que está em consonância com a legislação em vigor”.
INDICAÇÕES: APROVADAS POR 13 VOTOS (ausências dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Lásaro Borges e Carlito). |
Nº/AUTOR ASSUNTO
546/2021 Ao Deputado Estadual, Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para o asfaltamento da estrada que dá acesso ao Distrito de Alagoas.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
547/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de contêiner (lixeira plástica), por meio de parceira entre a Conserbras e a Prefeitura Municipal, destinado a acomodar o lixo dos moradores do Distrito de Pindaíbas.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
548/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de contêiner (lixeira plástica), por meio de parceira entre a Conserbrás e a Prefeitura Municipal, destinado a acomodar o lixo dos moradores do Distrito de Areado.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
549/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de mais garis para a melhoria do serviço de varrição no município.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
550/2019 Ao Prefeito Municipal, indicando a nomeação dos membros que irão compor a nova gestão do Conselho Municipal de Cultura de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes
551/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a cessão de um espaço para a prática do esporte wheeling (manobras radicais com motocicletas), popularmente conhecido como “grau”, junto ao Parque de Exposição “Sebastião Alves do Nascimento” ou ao Kartódromo Internacional de Patos de Minas “Sérgio Ricardo Ribeiro”, localizados nos bairros Alto Caiçaras e Alto Limoeiro, respectivamente.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes
552/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de uma travessia elevada em frente ao portão de entrada e saída da Escola Estadual Monsenhor Fleury, localizada na Rua Padre Antônio de Oliveira, Bairro São Francisco.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes
553/2021 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, indicando a construção de sede própria para a 1ª Delegacia Regional do 10o Departamento da Polícia Civil em Patos de Minas/MG.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
554/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização e melhorias da praça localizada na Rua Francisco Vieira da Cunha, esquina com Rua João de Aquino Nunes, no Bairro Jardim Panorâmico.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
555/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias da praça, com instalação de academia ao ar livre, parquinho com brinquedos para crianças, bancos com mesinha de xadrez e damas, instalação de lixeiras e pista de caminhada, no espaço público localizado entre as ruas Pedra Azul, República do Chile e Avenida Tomaz de Aquino, no Bairro Alto dos Caiçaras.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
556/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de banheiros químicos nos locais onde são realizadas as Feiras do Produtor em Patos de Minas.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas
557/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudos técnicos para a instalação de câmeras de segurança “Olho Vivo” na Rua São Geraldo.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas
558/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de estudos técnicos para a instalação de câmeras de segurança “Olho Vivo” na Rua Mata dos Fernandes.
Autor Vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas
559/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a substituição das passarelas de madeira por passarelas de ferro/aço no Parque Municipal do Mocambo.
Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira
560/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de quebra-molas ou outro tipo de redutor de velocidade na Rua Zeca Mota, entre a Avenida João Cirino e a Rua São Geraldo.
Autor Vereador Lásaro Borges de Oliveira
561/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa instituindo a implantação do “Programa da Farmácia Solidária no Município de Patos de Minas”, conforme esboço de projeto enviado anexo.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra
562/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza da extensão do canteiro central da Avenida Dilermando Gomes de Deus, no Bairro Sebastião Amorim.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra
563/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o patrolamento e cascalhamento da estrada vicinal entre Patos de Minas e Capela das Posses.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra
564/2021 Ao Juiz Eleitoral da Comarca de Patos de Minas, Dr. José Humberto da Silveira, indicando a instalação de uma seção eleitoral na Comunidade de Contendas.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
565/2021 Ao Juiz Eleitoral da Comarca de Patos de Minas, Dr. José Humberto da Silveira, indicando a instalação de seção eleitoral na Comunidade de Lanhosos.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
566/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção da estrada rural localizada na estrada de Alagoas, no trecho entre fazenda Ouro Verde e o aterro sanitário (lixão).
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
567/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de uma academia ao ar livre na Praça Alexina Cândida Conceição, em frente ao Pátio Central Shopping.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
568/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação asfáltica da Rua Vicente Mandu, localizada no Distrito de Pindaíbas.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
569/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um parquinho infantil, troca do padrão de energia para o modelo trifásico, substituição dos vidros das janelas e do portão de acesso do Centro Municipal de Educação Infantil Arco Íris, localizado no Distrito de Santana de Patos.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
570/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de um funcionário para realização de limpeza na unidade básica de saúde localizada no Distrito de Santana de Patos.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
571/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a terceirização dos serviços de patrolamento e cascalhamento no trecho entre a localidade do Quinze até o Distrito de Santana de Patos.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
572/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a viabilização de reparos nas calçadas dos canteiros centrais da Avenida Getúlio Vargas, especialmente na Praça Dom Eduardo e nas proximidades do Patos Tênis Clube (PTC).
Autor Vereador José Carlos da Silva - Carlito
MOÇÃO DE PESAR: |
244/2021:
Angelina Maria Lopes Fontes
Arinaldo Pereira dos Reis
Arinos Dias de Sousa
Benício Gomes da Silva
Diomar Ferreira do Nascimento
Dirce Nunes de Magalhães
Ernani Gonçalves Correa
Eudipson Silva
Eurica Fernandes Soares
Fátima Temoteo dos Santos
Helena Terezinha Barbosa de Sousa
Jair Domingues Caixeta
Januário Luiz Neto
João da Mota Magalhães
Joaquim Pereira de Camargos
José Monteiro da Silva
Maria de Fátima Silvério
Maria José Ferreira Nascimento
Maria Miguel de Sousa Andrade
Maria Rosa Ferreira
Maria Terezinha
Mario Heleno da Silva
Marlene Candida Marques
Natalícia Moreira de Andrade
Osmar Pereira de Lima
Pedro de Sousa
Rita Vaz da Silveira
Roberta Aparecida de Lima
Silvalino Rosa
Vilma da Conceição Fortunato da Silva
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:
DIA 30 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 14 HORAS.
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos
2 CDHC - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT – Presidente, Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM, Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e pelos suplentes vereadores João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA e Wilian de Campos – PATRIOTA
3CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA e Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB
4 CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM – Presidente, Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA e pelos suplentes Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS