Com 12 votos favoráveis ao parecer final da Comissão Processante 01/2021, o vereador Marcos Antônio Rodrigues - Marquim das Bananas (PSD) tem o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. A sessão de julgamento aconteceu durante reunião extraordinária realizada nessa quinta-feira (4/11).
A Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou, durante reunião extraordinária realizada nessa quinta-feira (4/11), o parecer final da Comissão Processante 01/2021, que opinava pela cassação do mandato do vereador Marcos Antônio Rodrigues – Marquim das Bananas (PSD), por quebra de decoro parlamentar.
A Comissão Processante 01/2021 é composta pelos parlamentares João Batista Gonçalves - Cabo Batista (presidente), José Eustáquio de Faria Junior (relator) e Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL.
A sessão de julgamento para votação do parecer, iniciada às 8 horas e encerrada às 16 horas, culminou na cassação do mandato do parlamentar Marquim das Bananas, com 12 votos favoráveis ao parecer da Comissão Processante e 4 votos contrários. Todos os dezessete vereadores estiveram presentes. O vereador denunciado não tem direito ao voto.
Durante a sessão, o parecer final foi lido; os vereadores fizeram apontamentos; e os procuradores da denunciante e do denunciado procederam com as argumentações. Por fim, deu-se à votação nominal, por ordem alfabética. Veja, ao final, os votos dos vereadores.
O parecer final não foi divulgado pela Câmara Municipal de Patos de Minas e a sessão de julgamento foi fechada ao público e à imprensa, uma vez que o processo está sob segredo de justiça.
É importante esclarecer que, de acordo com o DECRETO-LEI nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, para a cassação do mandato de vereador, são necessários 2/3 dos votos do total de vereadores, ou seja, seriam necessários, nesta Casa Legislativa, 12 votos para a cassação do mandato do parlamentar denunciado.
Com o resultado pela cassação do mandato do vereador Marquim das Bananas, a Câmara Municipal de Patos de Minas publicará um decreto legislativo formalizando a cassação, bem como encaminhará cópia integral do Processo Administrativo para a Justiça Eleitoral e para o Ministério Público. A justiça eleitoral informará os próximos procedimentos para a posse do suplente, a qual será dada pela Câmara.
Cumpre destacar que cabe à Câmara Municipal apurar a conduta administrativa do parlamentar, nos termos do que dispõe o art. 7, inciso III, do Decreto-Lei n.º 201/1967, podendo a Câmara cassar o mandato de vereador quando proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Além disso, é importante reforçar que não cabe à Câmara Municipal investigar, processar e julgar eventuais crimes que possam ter ocorrido, o que deverá ser feito pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Entenda o caso
A denúncia foi protocolada na Câmara Municipal de Patos de Minas por ex-assessora parlamentar do vereador Marquim das Bananas, a qual acusa o vereador de assédio sexual. A denúncia foi colocada em Plenário para votação dos parlamentares na reunião ordinária do dia 5 de agosto, sendo recebida por unanimidade dos vereadores presentes. Logo em seguida, a Comissão Processante já foi definida por meio de sorteio. O processo de investigação da denúncia segue o rito do Decreto-Lei nº 201/1967.
A partir do recebimento da defesa prévia do denunciado, os membros da comissão poderiam arquivar ou dar prosseguimento à denúncia. Todavia, após estudos e análise da defesa prévia do parlamentar Marquim das Bananas, a comissão decidiu pelo prosseguimento da denúncia, para melhor elucidação dos fatos. Assim, iniciou os atos, diligências e audiências que se fizeram necessários para o depoimento das partes e inquirição das testemunhas. A Comissão Processante também analisou áudios, vídeos e documentos.
Para finalizar os trabalhos, a comissão emitiu parecer conclusivo pela procedência da acusação e solicitou ao presidente da Casa que convocasse sessão para julgamento em Plenário, quando seria necessária a maioria qualificada de 2/3 para a cassação do mandato do vereador acusado.
Votação nominal
SIM (A favor da cassação)
NÃO (Contra a cassação)
* Vereador José Eustáquio de Faria Junior (relator da Comissão Processante): SIM
* Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista (presidente da Comissão Processante): SIM
* Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL (membro da Comissão Processante): SIM
* Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro: NÃO
* Vereador Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel: SIM
* Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Professora Beth: SIM
* Vereador Ezequiel Macedo Galvão (presidente da Câmara Municipal): SIM
* Vereador Gladston Gabriel da Silva: SIM
* Vereador Itamar André dos Santos: NÃO
* Vereador João Batista de Oliveira – João Marra: NÃO
* Vereador José Carlos da Silva – Carlito: SIM
* Vereador José Luiz Borges Júnior: SIM
* Vereador Lásaro Borges de Oliveira: NÃO
* Vereador Vicente de Paula Sousa: SIM
* Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves: SIM
* Vereador Wilian de Campos: SIM
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.