Com 13 votos favoráveis ao parecer final da Comissão Processante 02/2021, o vereador Lásaro Borges de Oliveira (PSD) tem o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. A sessão de julgamento aconteceu durante reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (18/11).
A Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou, durante reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (18/11), o parecer final da Comissão Processante 02/2021, que opina pela cassação do mandato do vereador Lásaro Borges de Oliveira (PSD), por quebra de decoro parlamentar.
A sessão de julgamento para votação do parecer final, iniciada às 13h30 e encerrada às 17h, culminou na cassação do mandato do parlamentar Lásaro Borges, com 13 votos favoráveis à cassação do mandato do vereador e 2 votos pelo arquivamento da denúncia. Dos dezessete vereadores da Casa Legislativa, dezesseis estiverem presentes, com a ausência justificada do vereador João Batista de Oliveira – João Marra. O vereador denunciado não tem direito ao voto.
Durante a sessão, o parecer final foi lido; os vereadores tiveram a oportunidade de fazer apontamentos; e o procurador do vereador denunciado realizou a defesa, procedendo com as argumentações. Por fim, deu-se à votação nominal, primeiramente pelos integrantes da comissão e, posteriormente, pelos demais vereadores, por ordem alfabética. Veja, ao final, os votos dos vereadores.
No Parecer Final da Comissão Processante, que contém 33 páginas, os integrantes da comissão concluem que “há grande divergência entre os depoimentos colhidos, assim como as testemunhas arroladas pelo vereador denunciado e documentação comprobatória juntada. Mesmo não se pautando nas oitivas dos informantes, esta Comissão Processante apurou que houve sim a quebra de decoro parlamentar, neste ano de 2021, pelo Exmo. Vereador Lásaro Borges”. Por fim, a Comissão Processante opina: “O voto deste relator, acompanhado por esta Comissão Processante, é para cassação de mandato do Exmo. vereador Lásaro Borges de Oliveira”. O parecer final está anexo.
De acordo com o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para a cassação do mandato de vereador, são necessários 2/3 dos votos do total de vereadores, ou seja, nesta Casa Legislativa, seriam necessários 12 votos para a cassação do mandato do parlamentar denunciado.
Com o resultado pela cassação do mandato do vereador Lásaro Borges, a Câmara Municipal de Patos de Minas publicará um decreto legislativo formalizando a cassação, bem como encaminhará cópia integral do Processo Administrativo para a Justiça Eleitoral, a qual informará os próximos procedimentos para a posse do suplente, que será dada pela Câmara Municipal.
É importante deixar claro que cabe à Câmara Municipal apurar a conduta administrativa do parlamentar, nos termos do que dispõe o art. 7, inciso III, do Decreto-Lei n.º 201/1967, podendo a Câmara cassar o mandato de vereador quando proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Sendo assim, não cabe à Câmara Municipal investigar, processar e julgar eventuais crimes que possam ter ocorrido, o que deverá ser feito pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
A gravação da transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento está disponível no Facebook e Youtube oficiais da Casa Legislativa.
Entenda o caso
A Comissão Processante 02/2021 foi formada por meio de sorteio realizado na Reunião Ordinária do dia 19 de agosto de 2021, para apuração, no prazo de até 90 (noventa) dias, da denúncia protocolada nesta Casa Legislativa, em 12 (doze) de agosto de 2021, assinada pelo Sr. Francisco Gonçalves de Andrade e pelo seu advogado Dr. Thiago Queiroz, contra o vereador Lásaro Borges de Oliveira, em que o denunciante requer a cassação de mandato parlamentar por suposta falta de decoro - corrupção generalizada e contumaz compra de votos e estelionato eleitoral por parte do vereador denunciado.
A partir do recebimento da defesa prévia do vereador denunciado, os membros da comissão poderiam arquivar ou dar prosseguimento à denúncia. Todavia, após estudos e análise da defesa prévia do parlamentar Lásaro Borges, a comissão decidiu pelo prosseguimento da denúncia, para melhor elucidação dos fatos. Assim, iniciou os atos, diligências e audiências que se fizeram necessários.
Para finalizar os trabalhos, a comissão emitiu parecer conclusivo pela procedência da acusação e solicitou ao presidente da Casa que convocasse sessão para julgamento em Plenário, quando seria necessária a maioria qualificada de 2/3 para a cassação do mandato do vereador acusado.
A Comissão Processante 02/2021 é composta pelos parlamentares Daniel Amorim Gomes - Professor Daniel (presidente), Gladston Gabriel da Silva (relator) e Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Professora Beth.
Votação nominal
SIM (A favor da cassação)
NÃO (Pelo arquivamento da denúncia)
* Vereador Gladston Gabriel da Silva (relator da Comissão Processante): SIM
* Vereador Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel (presidente da Comissão Processante): SIM
* Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Professora Beth (membro da Comissão): SIM
* Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro: NÃO
* Vereador Ezequiel Macedo Galvão (presidente da Câmara Municipal): SIM
* Vereador Itamar André dos Santos: NÃO
* Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista: SIM
* Vereador José Carlos da Silva – Carlito: SIM
* Vereador José Eustáquio de Faria Junior: SIM
* Vereador José Luiz Borges Júnior: SIM
* Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL: SIM
* Vereador Nivaldo Tavares dos Santos: SIM
* Vereador Vicente de Paula Sousa: SIM
* Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves: SIM
* Vereador Wilian de Campos: SIM
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.