PAUTA DO DIA:
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – Regimento Interno |
• Chamada inicial – 17 vereadores presentes.
• Oração – Vereador Nivaldo Tavares, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
• Leitura e despacho de correspondências;
• Tribuna Livre;
• Oradores Inscritos;
• Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
ENTREGA DE MOÇÃO DE APLAUSOS |
Policiais Rodoviários Federais integrantes da 10ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Patos de Minas – MG, pelos notórios serviços prestados de atuação assídua de combate ao narcotráfico e demais ilícitos penais, especialmente pelas ações repressivas que resultaram na apreensão de diversas toneladas de drogas na região, em 2020 e 2021.
Autoria: Legislativo Municipal
Na oportunidade, o chefe da 10ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Patos de Minas - MG, Daniel Azevedo Mota, agradeceu a homenagem, dedicando-a especialmente aos policiais federais presentes na reunião, que “atuam no grupo de patrulhamento tático, responsável por mais de 90% da apreensão de drogas na Delegacia”. O chefe da 10ª Delegacia também abordou os resultados obtidos pela Polícia Rodoviária Federal na circunscrição de Patos de Minas. Segundo ele, nos últimos 3 anos (2019, 2020 e 2021), foram 17 toneladas apreendidas, o que representa 14% da droga apreendida em Minas Gerais, sendo que Patos de Minas hoje tem menos de 5% do efetivo da Polícia Rodoviária Federal no Estado”, destacou Daniel Azevedo.
Em sua fala, o chefe da 10ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Patos de Minas – MG manifestou o sentimento de alegria por receber a homenagem, mas destacou a grande preocupação diante da possibilidade de extinção da referida Delegacia de Patos de Minas. Segundo o inspetor Daniel, está em um curso um programa de concessão de rodovias para o Estado de Minas Gerais, no qual a Delegacia de Patos de Minas vai perder trechos de atuação e futuramente pode extinguir o posto da PRF no Município. “Não é só perder trecho. Os resultados importantes e expressivos dependem de termos a circunscrição de trabalho”. Na ocasião, ele deixou claro que a PRF não é contra a concessão e, que, inclusive “ela pode acontecer”, mas não da forma como está sendo feita, deixando a Polícia Rodoviária Federal fora da BR 365. “Essa BR é estrategicamente importante, já que liga várias regiões. Da forma como a concessão está sendo proposta, os resultados não vão ocorrer mais”, destacou o chefe da 10ª Delegacia.
Por fim, Daniel Azevedo solicitou o apoio de todos os vereadores, entregando, nas mãos do presidente Ezequiel Macedo Galvão, um ofício com informações sobre a concessão e solicitação de apoio parlamentar, para que movam esforços junto aos deputados federais, estaduais e demais autoridades competentes, no sentido de manter a 10ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Patos de Minas – MG.
O presidente da Casa Legislativa, vereador Ezequiel Macedo Galvão, afirmou que os vereadores vão redigir um documento em defesa da instituição e em apoio ao trabalho realizado pela PRF no Município e região. Além disso, o vereador Cabo Batista externou o trabalho “fantástico” realizado pelos policiais federais em prol da segurança da população e informou que a Moção de Aplausos foi uma indicação do seu gabinete, que, diante da relevância da PRF para o Município e comunidade, os demais parlamentares da Casa solicitaram a assinatura da Moção, outorgada em nome do Legislativo Municipal.
TRIBUNA LIVRE I: Promotor de Justiça, Paulo Henrique Delicole, e captadora de recursos, Cristiane Romão Mariano dos Reis – Prestar informações sobre o Fundo da Infância e Adolescência – FIA. |
Fez uso da tribuna livre o promotor de Justiça, Dr. Paulo Henrique Delicole, abordando sobre o Fundo da Infância e Adolescência - FIA. Num primeiro momento, Dr. Paulo Henrique Delicole cumprimentou os Policiais Rodoviários Federais integrantes da 10ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Patos de Minas – MG, pelo recebimento da suprarreferida moção de aplausos; e manifestou apoio ao pedido feito pelo chefe da 10ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, Daniel Azevedo, no sentido da realização de gestões a fim de que a delegacia permaneça em nosso município.
Na sequência, o promotor de Justiça explicou que, quando chegou em Patos de Minas, já existia o FIA, que é uma fonte de receita para projetos sociais relacionados à infância e juventude, constituído por aportes de receitas, inclusive de pessoas físicas, por meio de renúncia fiscal do imposto de renda; destacou que tem trabalhado para potencializar o crescimento desse fundo, a fim de contribuir para o desenvolvimento do terceiro setor (fundações privadas e associações de interesse social); e salientou que o terceiro setor hoje “se atualizou e se modernizou, tornando-se um grande empreendimento social necessário”.
Além disso, o promotor de Justiça reforçou a importância de se canalizar o recurso do imposto de renda, no percentual de 6% do imposto de renda a ser pago pelo contribuinte, “de modo que tal recurso, em vez de ir para a esfera federal, fique em Patos de Minas”. Nesse contexto, Paulo Delicole também informou que, a partir de reunião com o diretor do Sindicato dos Contabilistas, já está consolidada a parceria com os contadores para difusão sobre o FIA, e que, inclusive, “já vem sendo feito o reconhecimento aos profissionais que abraçam a causa, mediante a entrega de diploma de Contabilista Solidário”, destacou.
Em sua fala, o promotor Paulo Delicole também fez citações bíblicas e vários reflexões sobre a importância da promoção do bem comum, e conclamou os parlamentares a se mobilizarem nesse trabalho social, “com corpo, mente e espírito”, salientando que “quando a sociedade se mobiliza na prevenção, os resultados aparecem”.
Na ocasião, a captadora de recursos do FIA, Cristiane Romão Mariano dos Reis, relacionou as 16 entidades que são beneficiadas pelo FIA e sugeriu aos vereadores que façam vídeos divulgando sobre o FIA nas redes sociais. Cristiane disponibilizou, ainda, um folder sobre o Fundo, o qual destaca importantes informações, tais como:
* Quem pode destinar? Pessoa física ou Jurídica pode destinar de 1% até 6% do IR.
* Quando doar? Período de doação é de 1º/01/2021 a 31/12/2021 e o Período de Declaração é 30/04/2022.
* Vantagens para o contribuinte: Não existe ônus para os contribuintes; a dedução não exclui nem reduz outros benefícios; o contribuinte decide a destinação do dinheiro; o contribuinte pode fiscalizar a aplicação do recurso; e o valor contribuído é revertido em benefício da comunidade. Para mais informações, a captadora de recursos disponibiliza o número de celular/WhatsApp (34) 9 9987 – 8420.
Por sua vez, os vereadores manifestaram apoio ao Fundo; externaram a importância do FIA para a comunidade; e colocaram-se à disposição para a divulgação da causa. Os parlamentares também enalteceram o trabalho “responsável e competente” que vem sendo realizado, há dez anos, no Município, pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Delicole, não só na Promotoria em que atua, mas em todas as causas sociais.
TRIBUNA LIVRE II: Odilene Gonçalves – Diretora-Geral da Santa Casa da Misericórdia de Patos de Minas |
A diretora-geral do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, Odilene Gonçalves, usou a tribuna livre da Casa Legislativa para prestar informações sobre o trabalho desenvolvido pela Santa Casa. Primeiramente, a diretora noticiou que a verba destinada pela Câmara Municipal à Santa Casa já está na conta da unidade hospitalar, agradecendo aos parlamentares pela destinação do recurso, e solicitou a designação de mais recursos à entidade, por meio de novas emendas parlamentares no Orçamento 2022, tendo em vista a necessidade da implementação de novos serviços e aquisição de materiais.
A diretora também anunciou que, brevemente, serão iniciadas as cirurgias eletivas, bem como o atendimento obstetrício, serviços tão esperados pela população.
Manifestações e dúvidas dos parlamentares
O vereador-presidente Ezequiel Macedo Galvão indagou se, com a destinação das solicitadas emendas parlamentares no Orçamento 2022, poderá haver a diminuição da fila de espera das cirurgias eletivas, ao que a diretora da Santa Casa respondeu afirmativamente, dizendo, inclusive, que “essa fila poderá até a ser zerada”. Já o vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL cumprimentou a diretora Odilene pelo “trabalho maravilhoso” que a Santa Casa vem desenvolvendo; e anunciou que já protocolou, na Casa Legislativa, a designação de emenda parlamentar, de sua autoria, no valor de R$ 183 (cento e oitenta e três mil) reais para a entidade.
Por sua vez, o vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves indagou sobre os processos de credenciamento no Ministério da Saúde, obtendo como resposta da diretora da Santa Casa de Misericórdia que tais processos estão em andamento. Na sequência, o vereador Nivaldo Tavares Santos manifestou o seu descontentamento devido à necessidade de “doações, de leilões e rifas” para que a entidade Santa Casa possa se manter em funcionamento, reforçando que todos os vereadores são sensíveis com a importância da unidade hospitalar para a população. Em seguida, o vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista também cumprimentou a diretora-geral Odilene pelo “brilhante trabalho realizado” e falou sobre a importância da verba impositiva no orçamento municipal destinada pelos vereadores à Saúde.
Logo depois, o vereador Vicente de Paula Sousa manifestou sua vontade em destinar recursos de emenda parlamentar à Santa Casa e indagou “qual é o compromisso que o Município tem mensalmente com a Santa Casa”, obtendo a resposta de que a Prefeitura também faz repasse de subvenções à instituição. Por fim, o presidente Ezequiel agradeceu a presença da diretora-geral do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, Odilene Gonçalves, e colocou a Casa Legislativa à disposição para colaborar no que for necessário.
ORADOR INSCRITO – Duração: 15 minutos – Art. 74 – Regimento Interno |
Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro
Assunto: Abordagem sobre projetos de lei e a Casa Legislativa.
Em seu discurso, o vereador Gladston Gabriel agradeceu a Deus pela possibilidade de atuar em defesa daquilo que acredita e do que é melhor para a população, empenho esse que o vereador também atribuiu aos demais parlamentares da Casa de Leis. O vereador Gladston também falou sobre a importância dos projetos de lei. “Parte do nosso trabalho é traduzido em projetos de lei, que levam dias e até meses de estudo para que sejam apresentados ao plenário. Transformados em leis, buscam atender as demais atuais da população e do Município”, explicou.
Conforme o vereador, algumas leis podem perder o sentido ou cair em desuso no futuro, mas a intenção atual dos parlamentares “é votar leis que buscam atender da melhor forma possível as demandas necessárias para os munícipes, motivo pelo qual reconheço o trabalho de muitos vereadores que aqui estão e por aqui passaram, os quais contribuíram, de alguma forma, para a construção de nossa cidade e para uma sociedade organizada”, manifestou Gladston.
O parlamentar discorreu, ainda, a respeito de reflexões que tem feito sobre a importância que cada um dos vereadores tem para toda a população, e não somente para aqueles que nele votaram. “Afinal, ao estar na Casa do Povo, estamos aqui para representá-los em sua totalidade”, reiterou. Além disso, Gladston expressou que, muitas vezes, o parlamentar é compreendido mas, outras vezes não, acentuando a impossibilidade de agradar a todos. “Não estamos aqui para agradar a todos ou a ninguém. Estamos aqui para fazer o que é certo, e olhar, desde as mínimas às mais altas necessidades, que devem reger e proteger o nosso Município”, destacou Gladston.
Encerrando o seu pronunciamento, o vereador Gladston reafirmou o seu compromisso e dos demais vereadores em prol da população, pedindo que as pessoas não percam a esperança. “Exercemos nossa função com ética, honestidade e moralidade, indo ao encontro do que é esperado por nossa população patense. Espero que, nos próximos três anos, possamos juntos unir forças e trabalhar para uma Patos de Minas melhor”. Por fim, Gladston falou sobre o findar de um ano de exercícios parlamentares e das celebrações de Natal, em comemoração ao nascimento de Cristo, desejando a todos um Feliz Natal!
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º – Regimento Interno |
• Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
• Comunicações dos Vereadores;
• Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
• Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
• Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR: |
* 850/2021 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 028, de 31 de outubro de 1994, modificado pela Lei Complementar nº 614, de 30 de outubro de 2019 que “Dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providências. (fase 1º turno)
Autor: Vereador Vicente de Paula Sousa – Aprovado em 1º turno por 15 votos (voto contrário do vereador Wilian de Campos). Emenda aditiva ao projeto foi rejeitada por 14 votos (Votaram favoráveis à emenda os vereadores Professor Daniel, Wilian de Campos e Vitor Porto).
* 858/2021 Acrescenta parágrafo único ao art. 49 da Lei nº 2.550, de 22 de dezembro de 1989, que “Institui o Código Tributário do Município de Patos de Minas”.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa – Aprovado em 1º turno por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Código Tributário Municipal determina, em seu artigo 49, que será feita cobrança amigável dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição no livro da Dívida Ativa, porém não determina a forma com a qual deve ser realizado esse procedimento.
Muitos contribuintes têm recebido a cobrança por meio de intimação do Cartório de Protestos de Patos de Minas, concedendo prazo de 3 (três) dias para pagamento, porém, além do débito de dívida ativa com o fisco, a cobrança vem acrescida de emolumentos cartorários, taxa de fiscalização e ISSN, causando pavor aos contribuintes, que são colocados em situação financeira difícil, tendo, assim, que se desdobrarem para conseguir quitar a dívida.
Os proprietários, por esquecimento ou por dificuldades financeiras, deixam de pagar os débitos e, quando se dão conta, já estão prestes a terem seu nome protestado, sem que houvesse uma comunicação antecipada de forma amigável para quitação e, ainda, como dito, com mais acréscimos a pagar além da dívida principal.
Sendo assim, a forma de cobrança amigável adotada pelo Poder Executivo não tem surtido efeitos positivos, uma vez que não há comprovação de que o contribuinte foi notificado do débito antes que fosse enviado ao cartório de protestos, sendo surpreendidos com a dívida, sem terem prazo razoável para quitação.
Diante disso, apresenta-se a presente proposta, a fim de que seja determinado que haja, junto ao documento de cobrança amigável, um comprovante de que a notificação do débito foi entregue ao contribuinte, trazendo, consequentemente, mais transparência aos atos do Poder Executivo, bem como aos contribuintes, que poderão regularizar suas dívidas com tempo suficiente e sem maiores encargos.”
* 859/2021 Altera a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 461, de 8 de maio de 2014 (Dispõe sobre a contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, do art. 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas), alterada pela Lei Complementar nº 495, de 17 de novembro de 2014.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da presente proposição, visamos alterar a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 461, de 8 de maio de 2014, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, do artigo 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais e do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas”.
De acordo com a antiga redação do parágrafo único do referido artigo, apenas as áreas de saúde, educação e assistência social estavam autorizadas a realizar contratações temporárias por doze meses, prorrogáveis por igual período, para atender necessidades excepcionais (redação dada pela Lei Complementar nº 495/2014).
Entretanto, em virtude das incertezas da fase final da COVID-19, o Município precisa dar continuidade a diversos projetos e obras para atender as demandas das demais Secretarias Municipais.
Além disso, devemos considerar as restrições do art. 7º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que proíbe a contratação de pessoal que ocasione aumento das despesas do Município no período de pandemia.
Assim, a proposta de alteração em referência, no sentido de ampliar o prazo de contratação temporária de pessoal para as demais Secretarias Municipais, possibilitará a continuidade dos contratos já existentes, sem, contudo, comprometer o limite legal de despesas com pessoal pelo Município, já que ocorrerá apenas a prorrogação de vigência dos contratos já existentes.
Posto isso, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, enviamos o presente Projeto de Lei Complementar a esta augusta Casa Legislativa para apreciação dos eminentes Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação.”
* 860/2021 Extingue e cria cargos no quadro de servidores do Município de Patos de Minas.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através da proposta encaminhada, estamos sugerindo a extinção do cargo de Técnico de Nível Superior II/Economista, que está vago e não tem previsão de futuro preenchimento.
Além da extinção do referido cargo, cumpre evidenciar que o cargo de Técnico de Nível Superior II/Arquiteto também foi extinto recentemente por vacância, conforme Anexo XVII da Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, haja vista a aposentadoria do servidor ocupante deste cargo, ocorrida em 15/11/2021.
Entrementes, propomos o aumento do número dos cargos de TNS I/Engenheiro Civil/Arquiteto/Engenheiro Eletricista, criados pela Lei Complementar nº 18, de 1993 (com suas alterações posteriores), para atender a demanda das Secretarias Municipais de Planejamento e de Obras Públicas.
O aumento será de 3 (três) cargos, objetivando, como visto, atender as necessidades do Município, destacadamente para:
- substituição do Técnico de Nível Superior II /Arquiteto que se aposentou em 15/11/2021, cargo extinto por vacância;
- gestão do Contrato de Concessão da PPP (Parceria Público Privada) de Iluminação Pública, que se encontra em fase final de licitação e cujo certame prevê a abertura das propostas na B3 (Bolsa de Valores) em 15 de dezembro de 2021, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 641, de 10 de maio de 2021;
- apoio a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), conforme Decreto nº 4.452, de 24 de abril de 2018;
- acompanhamento e fiscalização das execuções das obras públicas em andamento ou a serem executados pelo Município, das obras de infraestrutura de parcelamentos do solo urbano, pavimentação, recapeamento, drenagem pluvial e das obras de edificações do Poder Público, dentre outras.
Outrossim, a proposição não acarretará aumento de despesa com pessoal, haja vista os cargos extintos, consoante acima relatado.
No caso, despicienda a elaboração da estimativa de impacto orçamentário-
financeiro exigida no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme demonstrado nos quadros abaixo:
CARGO |
Nº DE CARGOS AUMENTADOS |
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS AUMENTADOS |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
Técnico de Nível Superior I/Engenheiro Civil/Arquiteto/ Engenheiro Eletricista |
3 |
R$ 3.889,07 |
R$ 11.667,21 |
CARGO |
Nº DE CARGO REDUZIDO |
REMUNERAÇÃO ATUAL DO CARGO |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
Técnico de Nível Superior II/Economista |
1 |
R$ 4.863,17 |
R$ 4.863,17 |
CARGO |
Nº DE CARGO EXTINTO |
REMUNERAÇÃO ATUAL DO CARGO |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
Técnico de Nível Superior II/Arquiteto |
1 |
R$ 13.520,03 |
R$ 13.520,03 |
Portanto, constata-se que o impacto orçamentário e financeiro será positivo, tendo em vista a REDUÇÃO de gastos com a folha de pessoal na ordem de R$ 6.715,99 mensais, que é a diferença entre a remuneração dos cargos extintos e a remuneração total dos cargos aumentados.
Em assim sendo, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, enviamos o anexo Projeto de Lei Complementar a esta augusta Casa de Leis para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação para os devidos fins legais.”
* 861/2021 Altera o disposto no Anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”.
Autorias Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues, Elizabeth Maria Nascimento e Silva, Ezequiel Macedo Galvão, Gladston Gabriel da Silva e João Batista Gonçalves – Aprovado em 1º turno por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
PROJETOS DE LEI: |
* 5361/2021 Dispõe sobre a presença de doulas durante as consultas e exames de pré-natal, bem como durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, desde que solicitadas pelas gestantes, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, no município de Patos de Minas.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Considerando que os partos ocorrem, em sua grande maioria, em ambiente hospitalar, e que, cada vez mais, a hospitalização do parto afasta as mulheres do ciclo natural de dar a luz, a humanização se faz necessária para suprir a demanda de apoio psicossocial e dar segurança às gestantes.
Nesse sentido, a ocupação de doula, no processo do ciclo gravídico e puerperal, vem para resgatar a humanização e o empoderamento feminino, haja vista que, antigamente, o nascimento era conduzido pelas mulheres da família, tias como: tias, avós, irmãs e mães, que já haviam passado pela experiência ou acompanhamento de vários outros partos.
Doula denota “mulher que serve”. Ela surge justamente para preencher essa lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto nesse momento de intensa importância e vulnerabilidade. Por meio dessa ocupação, busca-se resgatar uma prática existente antes da institucionalização e hospitalização da assistência ao parto.
Assim, conforme citam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o Brasil, faz-se necessário reconhecer e incentivar a presença da doula nos diferentes estabelecimentos de saúde, onde se acompanha a mulher nos estágios de pré-natal, parto e pós-parto imediato.
Além disso, pesquisas científicas, realizadas inclusive no Brasil, apontam que ações promovidas pela doula trazem maior segurança, fazendo com que o parto evolua com maior tranquilidade, agilidade, com menos queixas álgicas e com minimização de complicações materno fetais, e, consequentemente, com a diminuição de internações por infecções hospitalares e/ou complicações cirúrgicas advindas de partos cesáreos.
Portanto, diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares, para a aprovação deste projeto de lei.”
* 5375/2021 Dispõe sobre a garantia do não uso de “linguagem neutra” nas instituições de ensino do Município de Patos de Minas, assegurando aos estudantes, o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta da língua e orientações legais de ensino.
Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva – Gladston Enfermeiro – O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) por ser inconstitucional. Dessa forma, foi devolvido ao autor para apresentação de recurso no prazo de 5 dias úteis, conforme Art. 47 do Regimento Interno.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A língua portuguesa e suas regras gramaticais têm como intuito facilitar a comunicação, representando a identidade, a história e os valores de uma nação. O dialeto não binário (linguagem neutra), o qual não possui embasamento linguístico, dificulta o aprendizado dos estudantes, em especial das Pessoas com Deficiência (PCD’s).
Outro fator de extrema relevância é o prejuízo na comunicação verbal e escrita, e aqui, em especial, das pessoas disléxicas, que apresentam fala tardia e dificuldade para a aprendizagem de novas palavras, e, por conseguinte, o atraso na aprendizagem da leitura e fala. Além disso, há os surdos, os quais, por vezes, usam a leitura labial para socializarem; e os cegos, que leem através de softwares, para os quais é necessária tal implementação ou reprogramação, ou ainda, uma mudança no contexto de aprendizado da leitura tátil (braille), utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão.
Nesse contexto, a linguagem neutra promoveria, ainda mais, a dificuldade de inclusão social para essas pessoas, que, por sua vez, já tiveram por base seus aprendizados na norma culta da língua portuguesa.
Portanto, peço o apoio de nossos pares, para avançarmos com este projeto, que tem como intuito preservar a língua portuguesa e o seu ensino nas instituições privadas ou públicas e de, dessa forma, proteger as interações sociais e a manutenção da linguagem de conhecimento da Pessoa com deficiência (PCD), pautando-se no embasamento científico e livre de pensamentos ideológicos.”
* 5377/2021 Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor de Isabela Resende Padilha e José Gustavo de Resende
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
* 5383/2021 Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 6.890, de 23 de abril de 2014, que “Dispõe sobre a gratuidade e benefícios no transporte coletivo urbano de Patos de Minas, e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista – Aprovado em 1º turno por 16 votos. No 2º turno, o vereador Wilian de Campos pediu vista da matéria.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Faz-se necessário assegurar às mulheres, idosos e pessoas com deficiência, usuários do transporte público, a possibilidade de realizar o desembarque em local que se repute seguro, ainda
que seja diferente do local de desembarque usual, uma vez que diversos pontos estão localizados em finais de rua, ou em locais com baixa iluminação, o que viabiliza a ação de criminosos.”
* 5384/2021 Denomina Maria Luiza de Oliveira Souto a praça sem denominação, localizada na quadra 009, setor 56, confluência das ruas Oscar Jacinto dos Reis e Ana da Maroca, Bairro Afonso Queiroz.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª Beth – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência temporária do vereador Gladston Gabriel).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Maria Luiza de Oliveira Souto nasceu em Patos de Minas, no dia 31 de agosto de 1956, filha de Geraldo Beba de Oliveira e Sebastiana de Aquino Nunes Oliveira, casou-se com João César Souto, e, da união, provieram os filhos: Kátia Aparecida Souto, Leonardo César Souto e Ricardo César Souto, e 8 netos: Ludmilla, Ana Luiza, Ricardo Junior, Lucas, Maria Eduarda, Julia, Bárbara e Rafael.
Mulher caridosa que realmente entendia o significado de amor ao próximo e que tinha grande compaixão pelas pessoas ao seu redor, independente se eram conhecidos ou não, ela sempre buscava ajudar quem mais necessitava, tendo sido uma das fundadoras da Casa da Sopa Tia Euzápia, iniciando a fundação em sua própria casa, quando fazia sopa para distribuir para quem mais necessitava.
Mulher incrível, mãe exemplar, com um amor gigante pelos seus filhos, os quais sabiam que podiam contar com ela para o que precisassem; esposa dedicada e amorosa, com um amor puro que durou realmente a vida toda; avó espetacular e sem igual, que, sim, dava alguns puxões de orelha, mas tinha um amor imenso por seus netos, sempre os ajudando, dando-lhes apoio e muito carinho, e sempre deixando claro que, em qualquer decisão, teriam total apoio dela; filha incrível, dedicada e amorosa; mulher batalhadora e esforçada, que nunca desistia de seus sonhos e de ajudar ao próximo realizar o dele também, Maria Luiza foi um anjo enviado por Deus para ensinar a prática do amor da forma mais pura e verdadeira, de tal modo que as pessoas como ela é difícil de encontrar hoje em dia.
Enfim, essa é a memória que as pessoas que a conheciam têm dela, ou seja, de uma pessoa fora do comum, que deixou os corações marcados e que sempre estará presente entre os conhecidos, amigos e familiares, em forma de um amor inexplicável.
Faleceu em Patos de Minas, no dia 4 de maio de 2021, aos 64 anos de idade”.
* 5385/2021 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Rufina Correa Ferreira, Samuel Correa Ferreira e Saulo Correa Ferreira
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Município desapropriou uma faixa de terreno de propriedade da Sra. Rufina Correa Ferreira e Outros, com a área de 442,25 mts², avaliada em R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), para abertura e prolongamento da Rua Heli Moreira de Souza até seu encontro com a Rua São Geraldo, Bairro Padre Eustáquio, nesta cidade.
Conforme Termo de Acordo firmado entre as partes, o pagamento da mencionada desapropriação será realizado através de dação em pagamento do imóvel descrito no art. 1º da proposição em referência, avaliado em R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
A diferença de valor encontrada nas avaliações dos imóveis (R$ 5.000,00) será utilizada para pagamento das despesas com o desmembramento da área desapropriada e realização das obras de infraestrutura no local.
O prolongamento da Rua Heli Moreira de Souza até a Rua São Geraldo é um desejo antigo dos moradores do Bairro Padre Eustáquio e melhorará consideravelmente o trânsito e o fluxo de rede de esgoto no local, sendo, portanto, de interesse público coletivo.
A área desapropriada é constituída por uma faixa de terreno com a área de 442,25 m² (quatrocentos e quarenta e dois vírgula vinte e cinco metros quadrados), dentro das divisas e confrontações constantes do memorial descritivo que paramenta o processo, situada dentro de uma área maior com 1.841,65 mts², situada nesta cidade, na Rua São Geraldo, Bairro Padre Eustáquio, medindo 39,27 metros de frente para Rua São Geraldo; 60,40 metros pelo flanco direito confrontando com o Lote 0200 da Quadra 117; 37,64 metros pelo flanco esquerdo confrontando com Lote 0170 da Quadra 115; 1,66 metros + 21,74 metros + 12,09 metros + 4,96 metros pelo fundo confrontando em parte com a área não loteada e com a Rua Heli Moreira de Souza; inscrito no cadastro municipal sob o nº 11-115-0254-000-000, havido conforme Escritura Pública de Inventário, lavrada pelo Cartório do 2º Ofício de Notas desta cidade, fls. 137 do Livro 494-N, em 30/11/2017, registrado no CRI de Patos de Minas sob o nº R-4/90.567 do Livro 2-Q/U.
O COMPUR opinou favoravelmente, conforme documentos acostados.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que os credores podem consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.
Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, artigo 17 da Lei Orgânica do Município.
Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação.”
* 5386/2021 Altera o Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona”.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta Proposição, solicitamos alteração do Anexo I da Lei nº 8.003, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, visto para atender ao repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos de Minas – APAE.
Conforme Processo Digital nº 151351-21-PAT-INT, de 11 de novembro de 2021, o repasse financeiro para a entidade deverá ser efetuado no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em fonte de recursos vinculada, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Esse recurso de Emenda Parlamentar é destinado ao custeio da APAE Patos de Minas e já se encontra disponível em conta específica.
Com o objetivo de atender ao repasse o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.
Posto isso, levando-se em conta a importância do trabalho desenvolvido pela entidade e a legalidade da proposição, encaminhamos o incluso projeto para apreciação desta augusta Casa de Leis, bem como pedimos a sua aprovação.”
* 5387/2021 Institui, no Município de Patos de Minas, a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer”; e dá outras providências.
Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra – Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência temporária dos vereadores Gladston Gabriel e José Eustáquio).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Deparar-se com o diagnóstico de câncer não é uma situação fácil, porém algumas preocupações dos pacientes podem ser amenizadas com ações simples.
Entre tantas inquietações que passam pela cabeça, a partir da confirmação do diagnóstico e definição do tratamento, destaca-se a perda de cabelos, consequência da quimioterapia. Dessa forma, é natural que, ao enfrentar esse processo, principalmente as mulheres se sintam desanimadas, mas o tratamento não precisa interferir na sua vontade de explorar o seu novo visual, no prazer de se arrumar e se sentir bonita.
Isso porque, é possível tratar o câncer e continuar se preocupando com a aparência, pois existem alternativas para lidar com a queda dos fios, afinal perder o cabelo não significa perder a vaidade. Nesse momento, é que lenços, chapéus e perucas entram em cena. Uma peruca poder ser um importante passo para o resgate da autoestima e, consequentemente, uma aliada na luta contra a doença.
Assim, muitas mulheres gostariam de utilizar perucas durante o tratamento, porém não tem acesso ao acessório, muitas vezes, em função de seu alto custo. Ao mesmo tempo, existe cada vez mais gente interessada em doar as madeixas cortadas, a fim de ajudar pacientes oncológicos, mas não sabem como fazer isso.
Portanto, diante da importância do significado desta iniciativa, e por se tratar de medida de longo alcance social, conto com o apoio de meus nobres pares no sentido da aprovação da matéria proposta.”
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: |
* 855/2021 Altera o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Lei Complementar nº 014, de 27 de julho de 1992, que “Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 16 votos. Emenda aprovada por 15 votos (ausência temporária do vereador João Marra).
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador João Batista Gonçalves
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“De acordo com a atual redação do § 1º do art. 3º e do art. 4º, da Lei Complementar em referência, o Município de Patos de Minas é responsável pela locação de terrenos, a pedido dos empreendedores/proprietários.
Todavia, esta previsão não coaduna com a realidade atual, razão desta proposta de alteração.
O art. 11 da Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004 que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Território do Município de Patos de Minas e dá outras providências”, dispõe que o “proprietário da gleba a ser parcelada será responsável pela execução das obras de infraestruturas necessárias à sua ocupação, a qual deverá ser garantida no ato de aprovação do loteamento”.
O § 1º, alínea “a”, do mencionado artigo dita que a demarcação dos lotes, quadras e logradouros são obras de infraestrutura necessárias.
Portanto, já está previsto em lei a responsabilidade do empreendedor por demarcar os lotes dos loteamentos aprovados a partir de 2016.
Por corolário, não há fundamento para a manutenção deste serviço para atender o interesse dos proprietários de terrenos urbanos.
Ademais disso, o serviço de alinhamento de lotes não é uma atividade-fim da Prefeitura de Patos de Minas, que deve direcionar suas atenções para as áreas de interesse público geral.
Para piorar a situação, o serviço de alinhamento de terreno gera custos para o Município, visto que o valor das taxas pagas pelos interessados é inferior ao valor pago pela prefeitura, que na maioria das vezes tem que fazer processo de licitação para contratar empresas para sua realização.
Assim, não se pode olvidar que os proprietários dos terrenos devem ser os responsáveis por demarcar os limites dos mesmos, quando for de seu interesse, mediante a contratação de profissional de sua confiança.
Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação”.
PROJETO DE LEI: |
* 5206/2021 Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas. (fase 2º turno)
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Projeto aprovado por 9 votos favoráveis a 8 votos contrários.
OBS.: Na oportunidade, votaram favoravelmente ao projeto os parlamentares Professor Daniel, Professora Beth, Gladston Gabriel, Cabo Batista, José Eustáquio, Vitor Porto, Professor Delei e Wilian de Campos. Em contrapartida, votaram contra o projeto de lei os vereadores José Luiz, Carlito, Mauri da JL, Itamar André, Nivaldo Tavares, João Marra, Vicente de Paula e Bartolomeu Ribeiro. Dessa forma, o presidente Ezequiel Macedo precisou desempatar e votou favoravelmente ao projeto, o qual irá se tornar uma Lei Municipal após a sanção do Prefeito.
* 5379/2021 Institui os critérios de internação involuntária de dependentes químicos no Município de Patos de Minas; e dá outras providências”.
Autores Vereadores João Batista Gonçalves – Cabo Batista e Ezequiel Macedo Galvão – Sob vista do vereador Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel.
Relator do parecer da CSBES3 sobre o projeto: Vereador Gladston Gabriel da Silva
Observação: Os autores do projeto apresentam a seguinte justificativa
“A dependência química no Brasil é um sério problema social a ser enfrentado pelos governos, entidades sociais e sociedade como um todo. Esse fenômeno deixa marcas a longo prazo, com consequências mentais, emocionais e físicas que se arrastam para a vida toda, provocando um impacto profundo no desenvolvimento do cidadão.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem o objetivo de regulamentar, de acordo com a Lei Federal n.º 13.840/2019, a prestação de serviço de internação involuntária de dependentes químicos no município de Patos de Minas - MG.”
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: |
* 051/2021 Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, alterado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal 016/2006; e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 14 votos (votos contrários dos vereadores Professor Daniel, Wilian de Campos e Vicente de Paula).
Relator do parecer da Comissão Especial sobre a proposta: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor da proposta apresenta a seguinte justificativa:
“É cediço que mediante a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 – EC nº 103/2019, foram estabelecidas novas regras para o sistema de previdência social dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos das três esferas da federação.
Essa reforma trouxe um novo paradigma no que diz respeito à legislação referente ao pagamento de benefícios previdenciários aos servidores públicos e seus dependentes.
Neste contexto, foram estabelecidas normas de obrigatória observância por todos os entes federativos e atribuição de competência para cada ente subnacional disciplinar as aposentadorias voluntárias dos seus servidores.
Particularmente, no que se refere aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, voltados aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, o objetivo da EC nº 103/2019 foi propiciar o estabelecimento de ambiente normativo apto a impulsionar os regimes para uma rota de equilíbrio financeiro e atuarial, especialmente no que se refere ao financiamento de seu custo suplementar.
Dessa forma, a Emenda Constitucional nº 103/2019 deixou a cargo dos estados e municípios a alteração das regras de aposentadoria e pensão por morte, alteração esta que repercute diretamente sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
O equilíbrio financeiro e atuarial, por sua vez, foi erigido à categoria de norma constitucional com o advento da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, consubstanciando-se em verdadeiro princípio norteador da gestão previdenciária enquanto política de Estado, tendo em vista a garantia constitucional da estabilidade do serviço público e a execução a longo prazo de todas as obrigações do regime previdenciário do ente.
Desta forma, o direito à previdência dos servidores municipais deve ser preservado com planejamento, traduzido em correta e oportuna alocação de recursos orçamentários, sem que represente demasiado ônus para a sociedade em geral.
O planejamento e a gestão previdenciária, no que se refere ao equilíbrio financeiro e atuarial, se não bem direcionados, afetarão a capacidade do ente federativo desenvolver outras políticas públicas de relevo, e também ameaçarão a garantia do correto e pontual pagamento de todas as aposentadorias e pensões de responsabilidade do regime previdenciário municipal.
Observando o plano de custeio vigente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Patos de Minas (IPREM), há um deficit atuarial de grande cifra, sendo necessário um plano de equacionamento através de aportes do tesouro municipal para manter o seu equilíbrio.
O referido aporte é tão significativo para as contas públicas do município que alçou a previdência ao posto de uma das maiores funções de despesa na LDO de 2.022 (Lei nº 8.084, de 09 de agosto de 2.021).
E, considerando os aportes previstos para os anos subsequentes, a tendência é que esta participação se mantenha nos próximos anos.
Isto posto, tendo em vista o bom direcionamento do planejamento e da gestão previdenciária à luz do regramento proposto pela EC nº 103/2019, faz-se necessária a adoção de medidas no plano municipal que permitam o aperfeiçoamento e a racionalização da utilização de recursos financeiros vertidos ao financiamento do RPPS, o que se concretizará na medida em que estejam preservados o seu equilíbrio financeiro e atuarial e a sua autonomia.
Cabe, ainda, salientar, que a alteração proposta é necessária para a realização da reforma previdenciária municipal. Contudo, o projeto em referência está em conformidade com as modificações já estabelecidas pela União, Estado e RGPS, que busca, nos termos da Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 18.084/2020, promover medidas efetivas para a sobrevivência do Regime Próprio de Previdência de Patos de Minas, bem como preservar seu CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária em dia, evitando futuros bloqueios de transferências voluntárias de recursos, concessão de avais, subvenções pela União e a concessão de empréstimos e financiamentos pelas instituições financeiras federais, estaduais e Municipais.
Portanto, cuida-se de um primeiro e importante passo que deve ser dado a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto: a alteração dos limites de idade para homens e para mulheres de todos os segurados vinculados ao RPPS municipal, bem como a redução daquelas idades mínimas para os ocupantes de cargo de professor.
Assim, considerando que o art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela EC nº 103/2019, determina que a alteração dos limites de idade devem ser realizados mediante o manejo de emenda à Lei Orgânica do Município, cuida a presente proposição de adequar os limites de idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao RPPS do Município aos daqueles aplicados aos servidores vinculados ao RPPS da União e do Estado, bem como a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Ainda, no bojo da EC nº 103/2019, a presente propositura dá nova redação ao artigo 52 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo as modalidades de aposentadorias, pensões e regras de transição a serem concedidas aos servidores do Município de Patos de Minas, que serão disciplinadas em lei própria, na forma determinada pela própria Emenda.
Com isso, a Lei Orgânica Municipal estabelecerá tão somente as idades mínimas, ao passo que todas as novas regras para concessão de aposentadoria e pensão por morte deverão ser expressas em lei própria.
Por esse motivo, a proposta de Emenda à Lei Orgânica disciplina a concessão das aposentadorias entre o lapso de tempo que transcorrerá até a entrada em vigor da referida lei, assegurando a concessão das aposentadorias e a pensão por morte com base nas regras previstas no art. 40, § 1º, incisos I, II, e III, alíneas "a" e "b", e seus §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 17, 18, 21, da Constituição Federal, nas redações anteriores à EC nº 103/2019; arts. 2º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
A presente proposta pretende inaugurar diálogo com a sociedade patense, devidamente representada por esta Nobre Casa de Leis, na direção de promover as alterações legislativas em âmbito municipal que visem preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS em sua dimensão de política pública.
Certo da importância do projeto de emenda à Lei Orgânica ora encaminhado, solicito que o mesmo seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em regime de urgência”.
PROJETOS COM PEDIDOS DE VISTA: |
5248/2021 Acrescenta os artigos 11-A, 11-B e 11-C à Lei nº 5.212, de 14 de outubro de 2002, que “Aprova o regulamento de concessões e construções nos cemitérios públicos de Patos de Minas e dá outras providências”, para estabelecer a caducidade da concessão nos casos que especifica (fase: 2º turno)
Autor Executivo Municipal
*Sob vista do Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas. (fase: 1º turno)
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
*Sob vista do Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
PROJETOS COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO: |
852/2021 Altera o disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas. (fase: 2º Turno)
Autor: Vereador José Eustáquio de Faria Junior
*Requerimento de adiamento feito pelo Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves em 11.11.2021
INDICAÇÕES: Aprovadas |
Nº/AUTOR ASSUNTO
696/2021 Ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emendas parlamentares, para a pavimentação do beco sem denominação, localizado no final da Rua Dona Aparecida de Paula, no Distrito de Major Porto.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
697/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões, junto ao Governo Federal, para a implantação de projetos de construção de novas unidades habitacionais destinados às famílias de baixa renda no município de Patos de Minas.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa
698/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a cobrança amigável, com o respectivo envio de cartas e guia com prazo para pagamento dos débitos, por meio dos Correios e com aviso de recebimento (AR), aos contribuintes inscritos em dívida ativa.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa
699/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um semáforo para pedestres na Avenida Paracatu, esquina com a Rua João da Rocha Filgueira, em frente ao supermercado Pinheirão, no Bairro Rosário.
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
700/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização de um monitor por ônibus escolar municipal (terceirizados ou não).
Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão
701/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, concedendo o abono (rateio) aos profissionais da educação básica, com os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério – Fundeb, quando houver sobra/saldo de recursos do referido Fundo, ao final do exercício financeiro.
Autor Legislativo Patense
702/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de radar de 40km/h dos dois lados da Avenida Fátima Porto, próximo à Rua João Carlos da Cunha, no Bairro Novo Horizonte.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
703/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação da Guarda Civil Municipal de Patos de Minas/MG.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
704/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (travessia elevada) na Rua Dom José Coimbra, no Bairro Alto dos Caiçaras.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
705/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o fornecimento ou custeio da locomoção para os agentes comunitários de saúde que prestam serviços na zona rural, no município de Patos de Minas.
Autor Vereador Wilian de Campos
706/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões, junto à direção da Viação Pássaro Branco Ltda, visando à disponibilização de uma linha do transporte coletivo urbano municipal para o Bairro Santa Clara.
Autor Vereador Wilian de Campos
707/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões, junto à direção da Viação Pássaro Branco Ltda, visando à disponibilização de uma linha do transporte coletivo urbano municipal para o Bairro Jardim Europa.
Autor Vereador Wilian de Campos
708/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de coreto na praça central do Distrito de Major Porto.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
Coautores Vereadores João Gonçalves Batista – Cabo Batista e Itamar André dos Santos
709/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização do serviço de tapa-buracos e manutenção/reparo de briquetes na Avenida Piauí, entre as ruas Ouro Preto e Vereador João Pacheco, no Bairro Lagoa Grande.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
710/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a limpeza/roçagem da praça e da quadra de esportes localizada na Rua Mário Aleixo Caixeta, no Bairro Céu Azul.
Autor Vereador João Batista de Oliveira - João Marra
711/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação do cargo de Sociólogo no quadro geral de funcionários da Prefeitura de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
712/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de um Portal da Transparência didático e acessível, visando à publicização das informações referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, com a apresentação dos registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, e com destaque para as sobras do Fundeb no balanço anual.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
713/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de reparos no telhado da Unidade Básica de Saúde Dr. Paulo Correa da Silva Loureiro, localizada no Bairro Jardim Esperança.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
714/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando o reparo na iluminação e pintura na quadra poliesportiva localizada na Rua Chiquinha do Bé, nº 200, no Bairro Jardim Panorâmico.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
715/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de banheiro químico do lado externo do Presídio Sebastião Satiro.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
716/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a regulamentação do Conselho de Desenvolvimento Comunitário - CDC da Comunidade de Sapé.
Autor Vereador Itamar André dos Santos
717/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de limpeza dos bueiros localizados na Avenida Padre Almir, em toda sua extensão, especialmente nos trechos compreendidos entre a empresa Água e Terra Planejamento Ambiental até o Fórum Olympio Borges.
Autor Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
718/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um ponto de ônibus no estacionamento em frente à Escola Municipal Prefeito Jacques Correa da Costa.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
719/2021 Ao Prefeito Municipal, indicando a desvinculação do anexo da Escola Municipal Delfim Moreira que funciona no Centro Municipal de Educação Infantil Arco Íris.
Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth
MOÇÕES DE APLAUSOS - Aprovadas |
016/2021 Ao diretor de Execução de Obras, José Wilson Amorim, pela responsabilidade, esforço, competência, prontidão, gestão e expressivo trabalho no atendimento dos pedidos da população, à frente da Diretoria de Execução de Obras.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
017/2021 Ao Promotor da Infância e Juventude, Paulo Henrique Delicoli, pela responsabilidade, esforço, competência, envolvimento nas causas sociais, notória disseminação de conhecimento de vida e de palavras de afeto à população prisional e expressivo trabalho nas atividades realizadas frente ao cargo.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Moções de Pesar |
248/2021:
Elza Gonçalves Rodrigues
Gilberto José da Silva(Negão)
Autor: Legislativo Patense
Próxima Reunião Ordinária: Dia 16 de dezembro de 2021, às 14 horas, no plenário.
1CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro - DEM (Presidente), Lásaro Borges de Oliveira - PSD, Vitor Porto Fonseca Gonçalves - CIDADANIA; e pelos suplentes José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Itamar André dos Santos
2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Wilian de Campos – PATRIOTA e pelos suplentes João Batista de Oliveira (João Marra) – PATRIOTA e Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB
3CSPBS - Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social, composta pelos vereadores Gladston Gabriel da Silva – PODEMOS – Presidente, João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA, Mauri Sérgio Rodrigues (Mauri da JL) – MDB e pelos suplentes vereadores José Eustáquio de Faria Junior - PODEMOS e Vitor Porto Fonseca Gonçalves – CIDADANIA.