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SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 10º PERÍODO, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA -DIA 20 DE OUTUBRO DE 2022

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves.
  • Oração Vereador Nivaldo Tavares, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º – REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Gislene Aparecida Pereira Rodrigues Araújo, presidente do Rotary Club Sertão

Assunto: Importância da entidade.

A primeira tribuna da reunião ordinária dessa quinta-feira (20/10) foi ocupada pela presidente do Rotary Club Sertão, Gislene Aparecida Pereira Rodrigues Araújo; e pelo governador assistente do distrito 4760 do Rotary Club, Oabi Gebrim Júnior, ambos abordando sobre a importância da entidade bem como do Projeto de Lei nº 5592/2022 , de autoria do vereador Wilian de Campos, que “Declara de utilidade pública o Rotary Club Sertão”, matéria essa que se encontra em tramitação na Casa Legislativa para apreciação dos parlamentares.

Para Oabi, uma cidade que tem um rotary clube é uma cidade feliz, “pois a organização age em conjunto com os poderes públicos, desenvolvendo ações em favor da comunidade”, ressaltou. Oabi mencionou que Rotary Club Sertão é o mais novo, destacando, assim, a importância do projeto em questão. “Será de muito êxito para a população”, reforçou.

Na ocasião, a presidente do Rotary Club Sertão informou que o clube foi fundado no dia 3 de março de 2021, em plena pandemia, inicialmente com 8 associados e, hoje, já conta com 42. Gislene também mencionou que o vereador Wilian faz parte do clube; destacou a “necessidade de que a entidade se torne de utilidade pública”; e citou diversas atividades já desenvolvidas, tais como distribuição de cestas básicas e leite para famílias em situação de vulnerabilidade social, distribuição de mudas de plantas frutíferas, plantação de mudas nativas em nascentes de rios, realização da carreata do “Dia D contra a poliomelite”, “Projeto Nutrir e Suplementar”, ainda em fase de desenvolvimento, destinado à suplementação alimentar das pessoas carentes cadastradas na Fundação Pro-Curar-Se, dentre outros. Além disso, Gisele informou que está em fase de finalização o “Projeto Colchões e Camas Hospitalares” para as pessoas acamadas.

Na sequência, o vereador Wilian de Campos, também integrante do Rotary Sertão; e vários parlamentares da Casa cumprimentaram Gislene e toda a equipe pelo empenho e trabalho desenvolvido em prol dos mais necessitados. Na fase de discussão e votação de projetos de lei, o Projeto de Lei nº 5592/2022, que “Declara de utilidade pública o Rotary Club Sertão”, foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Dr.ª Maria Beatriz Devoti Vilela, diretora da Central de Regulação, e Camila Silva de Matos, secretária executiva do Samu/Cisreuno.

Assunto: Samu Regional.

A diretora da Central de Regulação, Dr.ª Maria Beatriz Devoti Vilela, e a secretária-executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste (Cisreuno), Camila Silva de Matos, fizeram uso da tribuna livre, abordando questões relacionadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu Regional).

Dra. Beatriz explicou o porquê de um Samu Regional, dizendo, dentre outros, que “é preciso pensar em Patos de Minas como um município referência, bem como pensar na saúde como um todo, pois fazer parte do Samu Regional possibilitará a melhoria dos serviços da saúde pública no município e na região”, destacou.

A diretora informou que, de quase 2 (duas) mil chamadas telefônicas ao Samu Regional, em apenas 36% foram enviadas ambulâncias, tendo em vista que, segundo ela, mais de 50% das ligações referem-se a ligações que caíram, trotes ou, ainda, não continham as informações básicas para que o serviço fosse prestado.

Nesse sentido, Dra Beatriz externou orientações sobre como aproveitar melhor o contato com a Central de Regulação Médica do Samu, para facilitar o atendimento. Segundo ela, é preferencial que o solicitante esteja no local e verifique de que forma pode oferecer uma primeira ajuda; que o solicitante responda às perguntas da atendente com clareza; e que explique a localização da forma mais detalhada possível, especialmente em zonas rurais e comunidades.

Por sua vez, Camila ressaltou que o Samu Regional diz respeito a uma política de regionalização preconizada pelo Ministério da Saúde, uma vez que “um Município sozinho não consegue atender todas as especialidades”, destacou. Para ela, “é preciso olhar para a saúde como uma rede”.

A secretária-executiva informou que as atividades do Samu Regional foram iniciadas no dia 3 de outubro, mas destacou que o projeto de regionalização do Samu surgiu desde 2014 e que “era para Patos de Minas ter sido o terceiro município a implantar o Samu Regional, o que não ocorreu por falta de apoio político, o que fez com que nosso município ficasse esquecido até então”, explicou.

Conforme explicou Camila, os recursos para a implantação do Samu Regional na região foram conseguidos no ano passado e destacou que, com a implantação do Samu Regional, Patos de Minas economizará quase meio milhão de reais por mês”. A secretária-executiva explicou, ainda, a composição do Samu, dizendo que todos os profissionais contratados foram aprovados por meio de processo seletivo, com exigência de, no mínimo, 6 meses de experiência em urgência e emergência. “Após aprovados, todos os contratados foram devidamente treinados e capacitados”, complementou.

Ao ser indagada sobre quantos servidores com experiência em Samu estão integrando o Samu Regional, Camila informou que, ao todo, são quase 300 pessoas contratadas, número esse incluindo também equipes dos municípios. Nesse sentido, Camila disse que, como são muitos funcionários, não há como todos terem experiência no serviço do Samu, mas garantiu que a equipe é de muita competência.

Sobre a não incorporação dos servidores antigos do Samu Municipal ao Samu Regional, Camila esclareceu que a integração automática dos servidores não foi possível devido a diversos impedimentos jurídicos identificados pela Prefeitura, como, por exemplo, o regime de trabalho, que, no Samu Municipal, é estatutário e do Cisreuno, por se tratar de consórcio, é celetista. Entretanto, Camila reiterou que o processo seletivo do Samu Regional foi aberto a todos os interessados, inclusive aos servidores antigos, os quais, segundo ela, ainda poderiam ter um bônus na pontuação, legalmente permitido, devido à experiência no Samu. Camila disse, ainda, que todos os servidores do Samu Municipal foram realocados pela Prefeitura a outras áreas da saúde municipal, não havendo, assim, prejuízos na remuneração.

Na oportunidade, a secretária-executiva também informou que, em Patos de Minas, são 5 (cinco) ambulâncias, as quais são regionais, de tal forma que, em caso de acidentes, por exemplo, são enviadas as ambulâncias que estão próximas à localização do ocorrido. Além disso, Camila e Dra. Beatriz também esclareceram fatos que envolveram o serviço e mencionaram que, muitos deles foram distorcidos pela mídia.

Durante toda a tribuna, os parlamentares sanaram dúvidas da população sobre o serviço e enalteceram a importância do Samu para Patos de Minas e região.

TRIBUNA LIVRE III– Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Ludimila Falcão, deputada estadual eleita para a próxima Legislatura 2023/2026.

Assunto: Agradecimento aos eleitores pela expressiva votação recebida.

A deputada estadual eleita para a próxima Legislatura 2023/2026, Ludmila Falcão, participou da tribuna livre da Câmara Municipal com a finalidade de agradecer aos eleitores pela expressiva votação recebida.

Ludimila manifestou a alegria de utilizar a tribuna como deputada estadual eleita, rememorando participações anteriores até então como primeira-dama. Ela salientou que fez uma bonita campanha; agradeceu ao apoio do marido, destacando ser ele “um prefeito com mais de 92% de aprovação” e fez vários agradecimentos a pessoas que apoiaram a sua candidatura, dentre eles vereadores, família e amigos. Ludimila também agradeceu aos eleitores pelos quase 60 mil votos que a elegeram, saudando e agradecendo à população de Patos de Minas pelos mais de 42 mil votos “de fé e de confiança”.

A deputada estadual eleita também conversou com os parlamentares e colocou-se à disposição para as demandas de Patos e região. Os vereadores cumprimentaram Ludimila pela campanha e desejaram sucesso na nova empreitada. A deputada estadual também foi questionada pelo parlamentar Professor Daniel por apoiar o candidato à Presidência, Jair Bolsonaro, citando que “o atual presidente fez muito pouco em defesa das mulheres, inclusive com corte no Orçamento relativo ao combate à violência contra a mulher”.

Nesse sentido, Ludimila destacou que discorda de muitas das falas do presidente Bolsonaro, mas reforçou que muitas foram a leis aprovadas e sancionadas em prol das mulheres. A deputada manifestou, ainda, apoio a outras questões também defendidas pelo atual presidente, como, por exemplo, a pauta da família, “que é base da sociedade”, reforçou.

Ao final, Ludimila agradeceu a convite e a oportunidade de usar a tribuna da Casa Legislativa, comprometendo-se a desempenhar um ótimo trabalho.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

* 892/2022 Altera o valor do vencimento do cargo em comissão de Coordenador do PROCON Municipal.

Autor Executivo MunicipalAprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto) e em 2º turno por 13 votos (ausência dos vereadores Carlito, Bartolomeu e Vitor Porto).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Cuida-se de projeto de lei complementar que objetiva alterar o valor do vencimento do cargo em comissão de Coordenador do PROCON Municipal, integrante do Grupo Chefia, com o código CH.08.

O referido cargo foi criado pela Lei Complementar nº 93, de 12 de abril de 1999.

Outrossim, como as atribuições e qualificação exigidas para ocupação do cargo de Coordenador do PROCON Municipal são equiparadas aquelas do cargo de Procurador do Município, o ideal seria equiparar os vencimentos dos referidos cargos.

Como é cediço, o PROCON Municipal presta relevantes serviços de proteção e defesa dos consumidores, justificando, assim, uma remuneração mais consentânea para o seu Coordenador.

Assim, propomos a alteração do vencimento do cargo de Coordenador do PROCON Municipal, que passará de R$ 3.759,41 9 (três mil setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos) para R$ 7.530,95 (sete mil quinhentos e trinta reais e noventa e cinco centavos).

Segue, em anexo, estimativa de impacto orçamentário-financeiro elaborada na forma do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, demonstrando que o aumento de vencimento que se propõe está dentro dos parâmetros legais.

Em face do exposto, considerando a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, enviamos o anexo Projeto de Lei Complementar a esta augusta Casa de Leis para apreciação dos nobres Vereadores, solicitando-lhes sua aprovação para os devidos fins”.

* 893/2022 Autoriza o aumento dos cargos que especifica, integrantes do Quadro de Servidores do Município de Patos de Minas.

Autor Executivo MunicipalSob vista do vereador Itamar André.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através desta proposição, solicitamos o aumento do número dos cargos que identifica para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A política pública de assistência social do Município de Patos de Minas foi reformulada com a sanção da Lei nº 8.238, de 29 de abril de 2022.

Com o aumento as ações na mencionada área, faz-se necessária a adequação do número de cargos constantes do quadro geral de servidores.

Diante disso, estamos propondo o aumento dos cargos abaixo relacionados, cujas atribuições e demais especificações são aquelas constantes das respectivas leis de criação:

a) Agente de Administração I – Lei Complementar nº 018, de 14 de dezembro de 1993 (e suas alterações);

b) Técnico de Nível Superior I / Psicólogo Social – Lei Complementar nº 424, de 26 de agosto de 2013 (e suas alterações);

c) Técnico de Nível Superior I / Assistente Social – Lei Complementar nº 018, de 14 de dezembro de 1993 (e suas alterações);

d) Educador Social – Lei Complementar nº 666, de 14 de junho de 2022.

O número de cargos aumentados de Agente de Administração I, TNS I / Psicólogo Social e de TNS I / Assistente Social justifica-se na necessidade de composição da equipe responsável pela ampliação da inclusão social produtiva, mediante o desenvolvimento de projeto de trabalho, emprego e renda no Município.

Já o aumento do número de cargos de Educador Social tem por objetivo atender as necessidades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (atendimento a 60 crianças e adolescentes e a 165 idosos).

Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o aumento do número de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais.

Posto isso, mediante a relevância e a legalidade da matéria, solicitamos aos ilustres Vereadores a sua apreciação e aprovação, para os devidos fins legais.”

* 894/2022 Autoriza a criação e o aumento dos cargos que especifica no Quadro de Servidores do Município de Patos de Minas.

Autor Executivo Municipal Sob vista do vereador Vicente de Paula.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos Projeto de Lei Complementar para criação dos cargos de Assessor Especial, Assessor de Relações Públicas e de Assessor de Projetos, bem como para aumentar o número de cargos de Diretor.

Em razão da quantidade de obras, projetos e ações sendo executadas pelas Secretarias Municipais, torna-se necessária a criação de um setor que acompanhe e auxilie no gerenciamento dos projetos, a fim de que as entregas não sejam comprometidas, melhorando a dinâmica dos processos e maximizando os resultados.

De igual modo, o Município está carente de um profissional da área de relações-públicas para cuidar de assuntos relacionados à comunicação, realização e acompanhamento técnico de solenidades/eventos, congressos, seminários, simpósios, encontros, cursos, debates, confecção e envio de convites, preparação de pautas e roteiros, assim como para prestar esclarecimentos de assuntos pertinentes à Administração Municipal.

Outro setor deficitário é a Gestão Municipal da Administração, em que a secretária necessita de um assessoramento na condução de assuntos pertinentes, bem como no planejamento e organização de ações gerenciais e no relacionamento junto a outras secretarias.

Em assim sendo, para suprir essas carências, apresentamos esta proposição, visando à criação dos cargos relacionados e o aumento de um cargo de Diretor.

Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a criação/aumento de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais.

Posto isso, mediante a relevância e a legalidade da matéria, solicitamos aos ilustres Vereadores a sua apreciação e aprovação, para os devidos fins legais”.

PROJETOS DE LEI:

* 5506/2022 Dispõe sobre a permissão ao proprietário rural para consertar, conservar e manter estradas rurais particulares (galhos), por meio de convênio firmado entre o Município e empresas terceirizadas.

Autores Vereadores Mauri Sérgio Rodrigues e Gladston Gabriel da SilvaAprovado em 1º turno por 14 votos (voto contrário do vereador Wilian Campos; e ausência do vereador Vitor Porto); e aprovado em 2º turno por 10 votos (votos contrários dos vereadores Wilian Campos e Professor Daniel; e ausência dos vereadores Professor Delei, Carlito, Bartolomeu e Vitor Porto).

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O produtor rural do Município foi esquecido com o passar dos anos. Nossas estradas rurais estão intransitáveis, causando atrasos na entrega dos produtos e prejuízos com o número absurdo de quebras de veículos.

Nesse sentido, observa-se que o cidadão, em sua maioria, tem suas estradas (galhos) em estado muito precário e, por vezes, não consegue arrumá-las, devido à falta de máquinas e oportunidade.

Dessa forma, o produtor, aproveitando a terceirização dos serviços para conservar as estradas principais e vicinais, poderá arcar com os custos dos serviços para conservar as suas estradas (galhos), propiciando, assim, melhores condições a todos”.

* 5521/2022 Altera o art. 1º da Lei nº 8.176, de 21 de dezembro de 2021, que “Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas”.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior – Aprovado em 1º turno por 12 votos (votos contrários dos vereadores José Eustáquio, Wilian Campos e Cabo Batista; e ausência do vereador Vitor Porto).

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A proibição de utilização de fogos de artifício na zona rural do município traz graves transtornos aos produtores rurais, haja vista que estes são utilizados para espantar pragas nas lavouras, bem como para afastar animais peçonhentos e demais animais que possam prejudicar o desenvolvimento da zona rural, pois promove o espantamento da fauna, sem causar dano ao meio ambiente.

Além disso, é importante salientar que se trata de uma tradição, em determinados distritos, a queima de fogos em festividades religiosas, como é o caso dos distritos de Bonsucesso, Alagoas, Pindaíbas, dentre outros. A queima de fogos é, pois, uma tradição que não pode ser perdida sob pena de se relegar ao esquecimento tradições seculares.

Por fim, uma vez que os fogos de artifício são necessários na zona rural, não faz sentido a proibição da venda desses fogos no município, mas tão somente a proibição da sua utilização no perímetro urbano.”

* 5561/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de água e energia elétrica inserirem, nas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

É preciso reconhecer, no âmbito da repartição constitucional de competências federativas, que o Município, desde que possua competência para matéria, detém primazia sobre os temas de interesse local, nos termos do disposto no artigo 30, I, da CF/88.

Como bem se sabe e conforme se extrai da realidade em que vivemos, bem como das campanhas para doação de sangue, a doação de sangue é um gesto solidário de ofertar uma pequena quantidade do próprio sangue para salvar a vida de pessoas que se submetem a tratamentos e intervenções médicas de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes, procedimentos oncológicos e cirurgias.

Além de pessoas que submetem a procedimentos e intervenções médicas, o sangue também é indispensável para que pacientes com doenças crônicas graves – como Doença Falciforme e Talassemia – possam viver por mais tempo e com mais qualidade, além de ser de vital importância para tratar feridos em situações de emergência ou calamidades.

Assim, uma única doação pode salvar até quatro vidas. Um simples gesto de amor e solidariedade pode gerar muitos sorrisos. Façamos, pois, a nossa parte, independentemente de parentesco entre o doador e quem receberá a doação

Portanto, uma vez que o presente projeto não implica aumento de gastos, nem mesmo para as empresas concessionárias, e que o estímulo constante para a doação é necessário, pugno aos pares pela aprovação do projeto”.

* EMENDA AO PROJETO DE LEI 5561/2022: Aprovada por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Redação proposta na emenda: “Art. 3º O disposto nesta lei terá validade para as licitações e/ou contratos futuros, facultando ao Poder Executivo, a alteração contratual, nos termos da legislação pertinente, para que as disposições sejam aplicáveis também aos contratos vigentes”.

Autor Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR

* 5576/2022 Autoriza suplementação de crédito por remanejamento entre entidades e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto) e em 2º turno por 9 votos (votos contrários dos vereadores Professor Daniel, José Luiz, João Marra e Vicente de Paula; e ausência dos vereadores Vitor Porto, Carlito e Bartolomeu).

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Conforme Processo Digital nº 25765-22-PAT-INT, de 6 de setembro de 2022, a Secretaria Municipal de Governo necessita de recursos para custear a proposta de parceria de consultoria técnica com o Sebrae.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma entidade privada brasileira de serviço social, sem fins lucrativos, que objetiva a capacitação e a promoção do desenvolvimento econômico e competitividade de micro e pequenas empresas, estimulando o empreendedorismo no país. É integrante do Sistema S, conjunto de nove instituições de apoio aos profissionais. O Sebrae atua também com foco no processo de formalização da economia por meio de parcerias com os setores público e privado, programas de capacitação, feiras e rodadas de negócios.

Através da presente proposição almejamos inserir disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal para a Secretaria Municipal de Governo, na atividade Gestão da Política Municipal, para que seja realizada a estruturação da marca território ou “PLACE BRANDING” da cidade de Patos de Minas.

O processo será realizado em etapas, sendo: (1) adequação de estatuto, estruturação, confecção, depósito e acompanhamento de pedido de MARCA COLETIVA, para a cidade de Patos de Minas, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, consoante Lei da Propriedade Industrial e condições estabelecidas na Instrução Normativa nº 19/2013 do INPI; e (2) Relatório Digital Demand, Análise do lugar (Hardware, Software, Peopleware), Engajamento Comunitário e Desenvolvimento da Estratégia.

Diante disso, é necessária a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento entre entidades da Administração Municipal, com a finalidade de suplementar dotação orçamentária de despesas do Executivo, em função da devolução financeira realizada pelo Legislativo.

O Município aplicará o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), devolvido pela Câmara Municipal, para compor o saldo em ações para o desenvolvimento do Município, sendo que a mencionada suplementação orçamentária garantirá o investimento nas despesas de custeio.

Posto isso, mediante a oportunidade, legalidade e interesse envolvidos na matéria, pedimos a apreciação e a aprovação do Projeto de Lei em referência, para os devidos fins legais.”

* 5586/2022 Proíbe a comercialização e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do Município de Patos de Minas.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JLAprovado em 1º turno por 14 votos (voto contrário do vereador José Luiz; e ausência do vereador Vitor Porto) e aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Carlito, Bartolomeu, Professor Daniel e Vitor Porto).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Tenho recebido, em meu gabinete, reclamações acerca de motociclistas pilotando suas motos adulteradas, causando poluição sonora e incomodando, por conseguinte, muito a população.

Nesse sentido, é válido lembrar que já existe uma resolução no Código de Trânsito que impõe o limite máximo de ruído de 99 decibéis para escapamentos.

Sendo assim, com a aprovação deste projeto de lei, haverá a punição tanto do condutor quanto da empresa que fizer a instalação do equipamento, o que, certamente, contribuirá para sanar esse problema”.

* 5587/2022 Cria consulta social para atendimento de pessoas carentes em hospitais particulares no município de Patos de Minas.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues - Mauri da JL O Projeto recebeu parecer de inconstitucionalidade pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), por conter vício de iniciativa, com sugestão para ser transformado em indicação. A matéria foi enviada para o autor, para apresentação de recurso em até 5 dias.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A medida beneficiará muito a população de Patos de Minas, que tanto sofre na espera por uma consulta, cirurgia e exames, além de ser uma forma de os hospitais particulares ajudarem o Município que os acolhe, e de, como benefício, terem os seus impostos reduzidos ao final de cada ano.”

* 5591/2022 Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 8.259, de 31 de maio de 2022, que “Institui o Programa Bolsa Atleta e dá outras providências”.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto) e em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto, Bartolomeu, Carlito e Professor Daniel).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A referida lei exige, para fins de utilização do recurso Bolsa Atleta, a necessidade de apresentação de programa e calendário esportivo anual para que o candidato possa concorrer ao benefício.

Entretanto, a Lei nº 8.259, de 2022, foi aprovada recentemente, logo após passada a pandemia causada pela COVID-19.

Em virtude da referida pandemia, vários eventos esportivos e competições foram suspensos.

Além disso, como já estamos caminhando para o final do ano, os calendários anuais esportivos já estão quase encerrados.

Destarte, somente a partir de 2023 os calendários esportivos voltarão à normalidade.

Outrossim, de acordo com a atual redação da lei não será possível atender os candidatos para o exercício 2022.

Por tais razões, propomos a alteração do texto legal, de forma excepcional, desobrigando os pretendentes de apresentarem um evento esportivo de 2022 para justificarem o recebimento do benefício.

Com a alteração proposta o referido recurso poderá ser utilizado para preparação e melhoria da condição técnica dos atletas, equipes ou técnicos, possibilitando sua participação nos futuros eventos que venham a ser realizados.

Posto isso, tendo em vista a legalidade e conveniência da matéria, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação dos eminentes Vereadores e pedimos a sua aprovação para os devidos fins legais”.

* 5592/2022 Declara de utilidade pública o Rotary Club Sertão.

Autor Vereador Wilian de Campos Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Inspirado nos ideais de solidariedade e dignidade humana, o Rotary Club Sertão, fundado em 3 de março de 2021, inscrito no CNPJ nº 41.535.416/0001-91, com sede na Rua Cônego Getúlio, n°1329, Bairro Cônego Getúlio, tem por finalidade fomentar o ideal de servir, como base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar a oportunidade de servir.

A entidade tem como objetivo estimular o ideal de servir, promovendo e apoiando a difusão de altos padrões éticos na vida empresarial e profissional; o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil; a valorização da profissão dos rotarianos como oportunidade de servir à sociedade; a aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária; bem como a propagação da compreensão, boa vontade e paz entre as nações através de uma rede mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir para transformar vidas.

Para o cumprimento de seus objetivos, o Rotary Club Sertão atua por meio de planos de ação, projetos ou programas, utilizando-se de doações de recursos físicos e financeiros, ou, pela parceria na prestação de serviços intermediários com outras entidades também sem fins lucrativos, e/ou órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

E, para a concretização dos seus fins, o Rotary Club Sertão desenvolve atividades diversas, como distribuição de cestas básicas e leite para famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como desenvolve ações em entidades, a exemplo do Amparo Maternal, Casa da Acolhida, Associação do Bairro Alto da Colina, dentre outras.”

* RAZÕES DO VETO TOTAL A PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE “Altera o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 371, de 22 de setembro de 2011, alterado pela Lei Complementar nº 442, de 18 de fevereiro de 2014, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU, nas condições que estabelece”.

Autor Executivo MunicipalVeto mantido por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

Comissão Especial: vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Daniel Amorim Gomes e José Luiz Borges Júnior.

Observação: O autor do veto apresenta a seguinte justificativa:

Após análise da Proposição de Lei Complementar nº 408, de 26 de agosto de 2022, que “Altera o inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 371, de 22 de setembro de 2011, alterado pela Lei Complementar nº 442, de 18 de fevereiro de 2014, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU, nas condições que estabelece”, por razões de inconstitucionalidade e ilegalidade vejo-me no dever de opor-lhe veto total, com fulcro nos artigos 66, § 1º, e 84, inciso V, da Constituição Federal, e nos artigos 77, § 1º, e 95, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

A Lei Complementar acima referenciada ampliou o alcance da isenção criada pela Lei Complementar nº 371/2011, implicando em redução de receita.

Nesse caso, diante da frustração da receita, a matéria legislativa é de iniciativa exclusiva do executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica Municipal, vejamos:

Art. 73 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:

IX – matéria tributária que implique redução da receita pública.

(grifei).

Há, portanto, vício de iniciativa que acarreta em inconstitucionalidade formal da norma.

Outrossim, ainda que se aceite a possibilidade do legislativo dar início a referida matéria, estaríamos diante de uma proposta inconstitucional, já que ela não está acompanhada de estudo financeiro/impacto orçamentário, em desencontro com o art. 113 da ADCT.

Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

EMENTA: Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. IPVA. Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº 59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 2. Inconstitucionalidade formal. Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que se destina a disciplinar “o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”. A regra em questão, porém, não se restringe à União, conforme a sua interpretação literal, teleológica e sistemática. 3. Primeiro, a redação do dispositivo não determina que a regra seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos demais entes. Segundo, a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, concretiza princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação. 4. A exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não atenta contra a forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. Esse requisito visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado para a instituição de benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção política. 5. Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº 278/2019 incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao art. 113 do ADCT. 7. Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, por violação ao art. 113 do ADCT. 8. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”. (ADI 6303, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022) (grifei).

Por essa linha de raciocínio, conclui-se, também, que o Projeto de Lei Complementar é inconstitucional.

Em face disso, por razões intransponíveis de ilegalidade e inconstitucionalidade, cumpre-me a obrigação de opor veto total à Proposição de Lei Complementar nº 408, de 26 de agosto de 2022, deixando de sancioná-la e devolvendo-a a essa egrégia Casa de Leis para a apreciação dos eminentes Vereadores”.

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovados em turno único por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto).

1324/2022 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria – Chiquito” ao senhor Ivanir Rosa de Oliveira.

Autor Vereador Wilian de Campos

1325/2022 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria – Chiquito” ao compositor Diego Henrique da Silveira Martins.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

1326/2022 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria – Chiquito” ao senhor Bruno de Oliveira Marra Rocha.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra

1327/2022 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria – Chiquito” à dupla Wander Freitas e Natália.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

1328/2022 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria – Chiquito” à Folia de Reis do Bairro Nossa Senhora de Fátima – Saudoso João Martins.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

1329/2022 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria – Chiquito” à cantora Lizandra Nunes de Oliveira.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth

1330/2022 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria – Chiquito” ao senhor Augusto Gonçalves da Fonseca Neto.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

1331/2022 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria – Chiquito” ao Trio Modão de Ouro e Claudinei Viola.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

1332/2022 Concede o Diploma de Mérito Cultural “Francisco Melgaço de Faria - Chiquito” à cantora e apresentadora de rádio Dayse Aparecida Lourenço Lima.

Autor Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 5583/2022 Institui e oficializa o Campeonato Municipal de Jiu Jitsu.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto e Bartolomeu).

Relator do parecer da CECTEL2 sobre o projeto: vereador José Luiz Borges Júnior

* 5584/2022 Institui, no calendário oficial do Município de Patos de Minas, a Feira do Livro; e dá outras providências.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Vitor Porto, Mauri da JL, Carlito e Bartolomeu).

Relator do parecer da CECTEL2 sobre o projeto: vereador José Luiz Borges Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Apresentamos, para deliberação plenária, o presente projeto de lei aos nobres vereadores, haja vista que, atualmente, televisão, computador, internet e jogos eletrônicos têm sido os passatempos preferidos de muitos jovens nos dias de hoje.

Diante disso, não é à toa que hoje temos jovens que escrevem mal, encontram dificuldades na redação e interpretação de texto e possuem pouco senso crítico diante das informações que recebem.

A raiz do problema pode ter várias ramificações, mas uma delas, a mais importante, é a falta do hábito da leitura. Nas páginas de um livro, a criança descobre muito mais do que um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade, a leitura pode ser uma excelente maneira de trabalhar vocabulário, imaginação, criatividade, escrita e sensibilidade, ou seja, mais do que um prazer, a leitura também é fonte de aprendizado e conhecimento.

O exemplo dos pais também conta muito quando o assunto é literatura. Crianças cujos pais lêem bastante e se mostram apaixonados pela atividade têm muito mais chance de se interessarem por ela. Os pais devem dar o exemplo. Se gostam de ler, se estão sempre com um livro na mão, a criança também vai querer fazer isso.

Nesse sentido, levar os filhos a livrarias, rodas de leitura, eventos literários e centros culturais também ajuda muito, pois essas atividades despertam a curiosidade e incentivam a intimidade da criança com os livros. Pais que não leem e não incentivam a leitura, não podem, portanto, reclamar da falta de interesse dos filhos.

Assim como os pais, o poder público e a escola têm papel fundamental no incentivo à leitura. A realidade brasileira nos mostra que o acesso de grande parte da população aos livros é muito restrito. Há muitas crianças cujas famílias mal têm dinheiro para se sustentar, ou, infelizmente, não dão prioridade às questões educacionais.

Então, cabe ao poder publico e à escola suprirem essa falta, oferecendo bibliotecas, salas de leitura e programas que incentivem o desenvolvimento literário dos jovens no município. Sendo assim, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa, mediante a aprovação deste projeto de lei”.

PROJETOS SOB VISTA E COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO:

* 5543/2022 Estabelece a proibição de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficio de materiais metálicos ferrosos e não ferrosos sem comprovação de origem, no âmbito do Município de Patos de Minas.

Autores Vereadores José Luiz Borges Júnior e João Batista Gonçalves – Cabo Batista - Devolvido pelo Vereador José Carlos da Silva – Carlito e enviado para a CLJR, para apreciação de Emenda ao PL.

* 5509/2022 Altera a redação do art. 7º da Lei nº 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município de Patos de Minas; e dá outras providências” (fase 1º turno).

Autor Vereador Wilian de Campos

Sob vista com o Vereador Gladston Gabriel da Silva em 23.6.2022 (apresentado substitutivo)

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5509/2022, que “Altera os arts. 7º, 8º, o § 3º do art. 13 e revoga os arts. 9º e 52 da Lei nº 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.”

Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues

Adiamento de votação solicitada pelo Vereador José Eustáquio de Faria Junior em 6.10.2022

INDICAÇÕES – Aprovadas

Nº/AUTOR ASSUNTO

320/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando o acréscimo do inciso XVI ao art. 1o da Lei Complementar nº 468, de 3 de junho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 543, de 29 de março de 2017, que “dispõe sobre isenção de ISSQN, alvará e taxas municipais para as entidades que menciona e dá outras providências”.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

321/2022 Ao Deputado Federal, José Vitor de Resende Aguiar, indicando a alocação de emenda parlamentar para a cobertura da quadra poliesportiva da Praça João Antônio Dias, localizada no Distrito de Areado, Município de Patos de Minas.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

322/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização, calçamento, instalação de academia ao ar livre, parquinho infantil, iluminação, arborização e lixeiras no espaço público localizado entre a Rua Chiquinha do Bé e a Rua Doutor Fábio Helvécio Ferreira Borges, no Bairro Jardim Panorâmico.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

323/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a urbanização da praça localizada entre a Rua Elmo Hélio Pinheiro e Rua Francisco Vieira da Cunha, ao lado da rotatória da Avenida Afonso Queiroz, no Bairro Jardim Panorâmico.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

324/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil na praça localizada entre a Rua Dona Iracema e a Rua João Batista de Carvalho Filho, no Bairro Alto Limoeiro.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

325/2022 Ao Juiz Eleitoral da 210º Zona Eleitoral de Patos de Minas, Sr. Melquíades Fortes da Silva Filho, indicando a implantação de seções eleitorais no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) José Pereira da Fonseca, no Bairro Nova Floresta.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

326/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de internet e aquisição de impressora para o Centro Municipal de Educação Infantil "Zé Mota", no Distrito de Pindaíbas.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

327/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a alteração da Lei Orgânica Municipal, adequando-a à Constituição Federal no que diz respeito à liberdade de expressão, mediante a revogação do inciso I do art. 185, da Lei Complementar nº 02, de 6 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Patos de Minas”.

Autor Vereador José Luiz Borges Júnior

328/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de postes de iluminação pública na Rua Olyntho da Rocha Filgueira, sentido Avenida Fátima Porto.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

329/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de abrigo no ponto de ônibus localizado na Rua Adélio Faria, em frente ao número 108, no Bairro Jardim Panorâmico.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

330/2022 Ao Prefeito Municipal, indicando a resolução das pendências estruturais que estão impedindo o funcionamento do recém-inaugurado Cmei José Pereira da Fonseca, no Bairro Nova Floresta.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

REQUERIMENTOS: Aprovados

027/2022 Ao Prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio à Câmara Municipal de parecer jurídico referente à contratação de fiscais de Meio Ambiente por meio do Edital n.º 12/2022, conforme citado pela secretária de Administração, Ana Paula Lara de Vasconcelos Ramos, na Reunião Ordinária do dia 6/10/2022.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa

028/2022 À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, solicitando o envio a esta Casa Legislativa dos procedimentos necessários para que as gestantes diagnosticadas com trombofilia possam receber o medicamento enoxoparina por meio da rede pública de saúde.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

029/2022 Ao Prefeito, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio a esta Casa Legislativa das informações detalhadas sobre todas as emendas impositivas do presente ano, especificando quais já foram pagas, quais ainda não foram e os motivos do não pagamento de cada uma das que ainda não foram pagas.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

MOÇÕES DE APLAUSOS: Aprovadas

036/2022 À conselheira Geralda de Fátima Gomes pelos relevantes serviços prestados à saúde pública, na atuação, de forma colaborativa e exemplar, como membro do Conselho Municipal de Saúde de Patos de Minas.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista

037/2022 Ao médico neurocirurgião Dr. Talles Henrique Caixeta pelo destaque nacional na conquista do 2º lugar no “Prêmio Elyseu Pagliogli 2022”, da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN).

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

MOÇÕES DE PESAR:

019/2022

Autor Legislativo Patense

Agostinho Jacinto Silverio

Ana Leontina Soares de Carvalho

Andrezina Ferreira Gomes

Braz Souto Pacheco

Carlos Marcos Soares

Clemente Antônio Nicoli

Conceição Ferreira da Cruz

Divina Aparecida Soares Diniz – Divininha

Floripes Maria de Jesus

Gabriella Gomes Xavier

Geny Martins Coelho

Geralda de Oliveira

Geraldo Gomes de Oliveira

Gessy Pereira Rodrigues

Gleuto José Damião

Jacques da Silva Filho

José dos Reis Silva

Jovelina Maria Gonçalves Pereira

Kayllane Grampes

Luis Carlos de Brito

Maitte Sofhia Soares da Silva

Maria Aparecida Araújo de Barros

Maria Conceição da Rocha

Maria de Fátima Pereira Nascimento

Maria do Carmo Silva

Maria Rita Alves

Maria Tiago Ferreira

Paulo José Gabriel

Sebastião Campos Costa

Sebastião Fernandes Barbosa

Vanessa Aparecida da Silva

Vicente Alves Rodrigues

Wilson José Rodrigues

Próxima Reunião Ordinária: Dia 3 de novembro de 2022, às 14 horas.

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS (Presidente), Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth – DEM e Bartolomeu Ferreira Ribeiro – DEM; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS

2CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes (Prof. Daniel Gomes) – PDT – Presidente, José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Elizabeth Maria Nascimento e Silva (Prof.ª Beth) – DEM e pelos suplentes Wanderlei Rodrigues Resende – PSD e João Batista Gonçalves (Cabo Batista) – CIDADANIA

 

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