Síntese da 1ª Reunião Ordinária do 3º Período, da 3ª Sessão Legislativa - Dia 9 de março de 2023

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.

  • Oração Vereador Ivanir Rosa de Oliveira, acompanhado dos demais vereadores e público presente.

  • Leitura e despacho de correspondências;

  • Tribuna Livre;

  • Oradores Inscritos;

  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

  • Comunicações dos Vereadores;

  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;

  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Dionísio Alberto de Brito - membro ONG ODS e Ceo da ECO AJURI Soluções Sustentáveis

Assunto: Dia Mundial da Limpeza e Resíduos.

Fez uso da tribuna livre o membro da ONG ODS e Ceo da ECO AJURI Soluções Sustentáveis, Dionísio Alberto de Brito, abordando o Dia Mundial da Limpeza e Resíduos.

Advogado de formação, gestor ambiental que atua na área de resíduos sólidos, integrante do Codema, chefe do grupo escoteiro, coordenador do Dia Mundial da Limpeza, dentre outros, Dionísio explicou que a referida ONG foi formada em 2013, com a finalidade de contribuir para as questões ambientais.

Na oportunidade, Dionísio destacou o Dia Mundial de Limpeza, criado em 2008, em 191 países; enumerou os movimentos as vertentes de limpeza realizadas durante a pandemia, quais sejam, ambiental, solidária, digital e mental; abordou as diversas limpezas que foram realizadas no município desde que o movimento foi criado; sugeriu a abordagem dos seguintes temas pelo Poder Legislativo e população de um modo geral: urbanização, mobilização urbana, meio ambiente (flora, fauna, saneamento, resíduos, saúde, saneamento básico (resíduos sólidos), educação, aterro (resíduos sólidos, recicláveis), saneamento básico, coleta seletiva; e concluiu com a frase “Seja a mudança que você quer ver no mundo” (Ghandi).

Na sequência, o vereador Wanderlei Rodrigues Resende - Prof. Delei indagou se há cidades que proíbem o uso de embalagens alimentícias de isopor e o uso de sacolas plásticas. Em resposta, Dionísio informou que há legislação somente com relação ao uso de sacolas plásticas; explicou que o isopor pode ser reaproveitado de diversas formas, de modo que “o que é necessário é a educação ambiental sobre esse e outros assuntos”.

Já o vereador José Eustáquio de Faria Junior agradeceu ao ambientalista Dionísio por todo o trabalho realizado no município com relação ao meio ambiente.

Por sua vez, o vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes solicitou uma análise das legislações ambientais existentes sobre o tema, ao que Dionísio disse que é preciso uma legislação eficaz e atualizada; e reforçou que, além disso, é preciso efetividade com relação à educação ambiental, de forma profunda, bem como a criação de uma central de triagem e reciclagem, por meio de uma legislação eficiente de coleta seletiva de lixo.

Na sequência, o vereador João Batista de Oliveira - Cabo Batista colocou-se à disposição para colaborar no que estiver ao seu alcance; parabenizou Dionísio pelo "fantástico trabalho”; e indagou se a criação dos ecopontos pode ser também uma solução para os problemas ambientais. Em resposta, Dionísio afirmou que sim, porém “tem que ser de forma bem estruturada, uma vez que o ecoponto não pode ser só um local de recepção”.

O vereador José Luiz Borges Júnior cumprimentou Dionísio pelo “incansável trabalho”; agradeceu pela colaboração na elaboração de um projeto de teor ambiental que será apresentado nesta Casa Legislativa; e questionou em que fase está o plano de saneamento básico no município. Respondendo, o ambientalista informou que o plano de ações integradas já foi finalizado e que, em breve, será apresentado a esta Câmara Municipal; e enfatizou que, infelizmente, não há, no Brasil, uma cultura com relação ao tratamento dos resíduos sólidos.

Ao encerrar, o presidente da Casa Legislativa, vereador Gladston Gabriel da Silva, agradeceu a participação de Dionísio Alberto de Brito da tribuna.

TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutosart. 73 – Regimento Interno

* Juliana Gomes Silva

Assunto: Apresentação da Associação Sementinhas.

Fez uso da tribuna livre a senhora Carmem Lúcia Barinho, fazendo a apresentação da Associação Sementinhas. Carmem apresentou os objetivos e finalidades da associação, informando que a organização promove ajuda e orientação física, emocional e espiritual a diversos segmentos, especialmente a crianças e mulheres.

A integrante da associação explicou que o nome do projeto - “Sementinhas” - se dá por acreditarem que o ser humano pode se tornar melhor; citou, a título de exemplo, algumas das ações ofertadas, tais como a oficina de arte e o encontro com as famílias, oportunidade em que são levados médicos ou advogados para prestarem esclarecimentos sobre assuntos de interesse da comunidade , ao passo que as crianças são recebidas em salas separadas para abordagens de valores.

Carmem Lúcia disse ainda que os adolescentes procuram a associação em razão do futebol, quando é reforçado a eles a importância de se estudar, e informou que, atualmente, a associação está localizada na Rua Brito Moreira, 501, próximo à Avenida Brasil, contando com 250 famílias cadastradas, dentre as quais estão sendo atendidas 25 crianças. Segundo ela, a associação ainda não recebeu ajuda financeira do poder público, “tendo em vista ser recente a documentação da organização”, esclareceu.

No intuito de poder oferecer mais ajuda a quem precisa, a representante solicitou aos parlamentares a destinação de recursos para a associação, a fim que possam “ajudar e apoiar melhor”, enfatizou.

Na sequência, vários vereadores enalteceram o trabalho prestado pela entidade; colocaram-se à disposição para colaborar no que for necessário; e esclareceram que, após a finalização da documentação necessária e, posteriormente, o envio à Câmara Municipal do projeto de lei que torna a associação de utilidade pública, os parlamentares poderão, no momento oportuno, destinar emendas parlamentares para a associação.

Ao final, o presidente Gladston Gabriel da Silva agradeceu Carmem Lúcia pela presença, cumprimentando a “Associação Sementinhas” por esse “edificante trabalho social”.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES):

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:

* 899/2023 Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador José Luiz Borges Júnior.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Código de Posturas vigente foi instituído pela Lei Complementar nº 379, de 24 de janeiro de 2012, ou seja, há mais de 10 (dez) anos.

Nada obstante tenha passado por algumas atualizações posteriores, o mencionado Código necessita de uma revisão geral, para atender, de forma satisfatória, os anseios da sociedade patense hodiernamente.

A aprovação de um novo Código de Posturas trará vários benefícios para nosso Município.

Como é cediço, a vida em sociedade carece da existência legal de mecanismos de orientação nas áreas de higiene e ordem pública, bem como a orientação e a fiscalização visando o equilíbrio no tratamento da propriedade, dos logradouros e dos bens públicos, estabelecendo relações harmônicas entre o Poder Público e os particulares.

Além disso, não se pode olvidar que as normas de postura têm extrema importância para alavancar a crescente urbanização de nossa cidade, com a regulação do uso do espaço urbano pelos cidadãos, da instalação de mobiliário urbano, do exercício de atividades profissionais ao ar livre, da realização de eventos, até a instalação de engenhos de publicidade em locais públicos.

Portanto, a revisão e atualização do Código de Posturas do Município é medida de relevante interesse público, que proporcionará à Administração Municipal uma atuação mais efetiva no trato das questões acima relacionadas.

Ao aprovar o projeto proposto, o Legislativo Municipal fará a sua parte, oferecendo ao Poder Executivo novos instrumentos para organizar e acompanhar as posturas municipais.

Face ao exposto, contando com a elevada compreensão de Vossa Excelência e demais representantes da população, pedimos aos Nobres Vereadores dessa Augusta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do projeto referenciado.”

* 902/2023 Dispõe sobre a criação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, regulamenta o exercício dessas atividades no âmbito do Município; e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal – Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente proposição visa regularizar a situação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE).

Cuida-se de antigo anseio dos profissionais e da própria Administração, haja vista a omissão verificada na legislação antiga em relação à criação dos cargos (pois só autorizou o Município a contratar) e aos direitos funcionais dos agentes.

Com esta proposição pretendemos unificar a legislação municipal, tratando de todos os pontos pertinentes (número de cargos criados, regime jurídico, vencimento, exercício das atividades, forma de ingresso, observância do piso salarial nacional, dentre outros) em uma só lei.

Acresça-se, por relevante, que esta revisão é de suma importância, vez que atualmente o Município não está recebendo recursos provenientes do Governo Federal para cobrir o pagamento dos vencimentos dos referidos Agentes, justamente porque a legislação até então vigente é omissa e falha em vários pontos.

Como é cediço, os ACS e ACE são de extrema importância para o bom andamento da saúde de nossa população, vez que os mesmos estão na linha de frente, sendo a porta de entrada dos pacientes na rede municipal de saúde.

Através do incluso projeto, propomos a criação dos cargos necessários para a cobertura territorial do Município, com a regulamentação das atividades dos Agentes e seu enquadramento nas vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas.

De igual modo, o projeto também contém a previsão de pagamento das diferenças apuradas no período de 6/05/2022 a 23/09/2022, caso a remuneração mensal dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias tenha sido realizada em valor inferior ao piso nacional da categoria fixado pelo Governo Federal, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 2022.

Atendendo os limites orçamentários e financeiros do Município, o vencimento mensal dos ACS e ACE estão sendo fixados em R$ 1.425,74 (um mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Porém, cumpre ressaltar que o Município ficará obrigado a observar o piso nacional da categoria fixado pelo Governo Federal, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 2022, realizando o complemento do valor necessário caso a remuneração mensal dos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias seja inferior ao mencionado piso nacional.

Também está sendo assegurado o recebimento de adicional de insalubridade, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 2022, e a ratificação dos processos seletivos públicos até então realizados para preenchimento dos cargos.

Outro ponto relevante do projeto diz respeito aos recolhimentos previdenciários dos Agentes, que devem ser feitos ao regime geral da previdência social.

Como a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, prevê que a contratação destes profissionais da saúde deve ser precedida de processo seletivo público (e não concurso público, conforme exige o art. 37 da Constituição Federal), os mesmos não podem ser considerados servidores efetivos e não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Carta Magna.

Entrementes, os Agentes terão estabilidade nos cargos enquanto perdurar o repasse de recursos pelo Governo Federal para a manutenção de suas atividades.

Por fim, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a criação dos cargos e o pagamento de valores retroativos que se propõe estão dentro dos parâmetros legais.

Diante disso, evidenciada a legalidade, oportunidade e conveniência da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

 

* 905/2023 Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar n.º 221, de 29 de dezembro de 2004, que “modifica os artigos 11 e 12 da Lei Complementar n° 014, de 27 de julho de 1992, que Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Patos de Minas”.

Autor Vereador Vicente de Paula SousaRetirado pelo autor.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A alteração legislativa se faz necessária, tendo em vista que vem sendo adotado pelo poder Executivo o processo digital eletrônico, para o qual ainda não há regulamentação definida em lei, gerando, assim, insegurança jurídica, dúvidas e transtornos aos contribuintes.

Importa salientar que a maioria dos contribuintes tem interesse em regularizar a situação de seus imóveis perante o órgão municipal, porém, muitos deles, ao se depararem com o valor de taxas e multas emitidas, acabam paralisando seus pedidos até conseguirem o montante, uma vez que o prazo para pagamento é de apenas 30 dias.

Ocorre que, quando se protocolava fisicamente esses processos, era possível ao cidadão solicitar, presencialmente, a emissão das guias ao setor responsável. No entanto, agora com o protocolo digital, as taxas e multas estão sendo geradas automaticamente, mediante assinatura termo de responsabilidade anexado no início do protocolo, no qual o contribuinte é obrigado a se comprometer com o pagamento de multas e taxas, sem ao menos saber os valores, o que os coloca em situação difícil, haja vista que o não pagamento gera dívida ativa.

Diante disso, a forma de solucionar esse problema, de modo a resguardar tanto o contribuinte quanto o Poder Executivo, é realizar, primeiramente, a análise, devolvê-la ao proprietário/responsável com o parecer prévio e com a relação de taxas e multas, e, a partir de requerimento expresso do contribuinte perante o setor responsável com assinatura de termo de confissão de dívida elaborado pelo Poder Executivo, realizar a emissão das guias.

O procedimento citado acima é adotado nos casos de parcelamento de IPTU, em que é enviado um termo de confissão de dívida ao contribuinte, que assume o débito e assina, autorizando a emissão das guias para pagamento.

Portanto, essa alteração legislativa possibilitará ao contribuinte ter ciência de seus débitos e regularizá-los corretamente.”

* 906/2023 Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Municipal, direta e indireta; e dá outras providências.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

No âmbito municipal, não se identificam regras legais que determinem, de modo específico, o prazo dentro do qual os órgãos públicos e as entidades administrativas competentes podem exercer a polícia administrativa.

Somente na esfera da União encontra-se o artigo 1º da Lei nº 9.873/99, segundo o qual “Prescreve, em cinco anos, a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.

Cumpre dizer que não há reserva à União para editar norma geral sobre decadência ou prescrição administrativas na seara do poder de polícia, uma vez que tais questões consubstanciam matéria administrativa pertinente a cada um dos entes políticos.

E não se pode confundir decadência e prescrição relativas às relações privadas, matérias de Direito Civil e Processual Civil submetidas à competência legislativa privativa da União (art. 22, I da CR), com a decadência e prescrição administrativas, matérias inseridas na autonomia política e legislativa dos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.”

PROJETOS DE LEI:

* 5626/2023 Denomina Sandra Regina Silva de Andrade – “Tia Sandra Regina” o Centro Municipal de Educação Infantil Pinóquio, localizado na Rua Minas Gerais, Bairro Brasil.

Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Sandra Regina Silva de Andrade, conhecida como “Tia Sandra Regina”, filha de Marina Caixeta Silva e João Severino da Silva, nasceu em 14 de agosto de 1967, no município de Patos de Minas, e casou-se com Adalto Pereira de Andrade, de cuja união nasceram 3 (três) filhos: Caio César Pereira Silva, Adalto Pereira de Andrade Júnior e Marina Beatriz Pereira Andrade.

Formada em Magistério pela Escola Estadual Professor Antônio Dias Maciel, Sandra Regina estudou do 1º ao 5º ano na Escola Delfim Moreira, zona rural de Patos de Minas, e do 6º ao 9º ano na Escola Estadual Polivalente. Ela prestou relevantes serviços à educação pública da rede municipal de ensino, como educadora infantil, nos centros municipais de educação infantil - CMEIs: CCI Teba, Ivalda Alves, Vovó Chiquinha e Pinóquio, exercendo suas funções com muita dedicação e amor e sempre tratando, com carinho, as crianças.

Portanto, querida por todos os servidores e alunos desses centros municipais de educação infantil, especialmente do CMEI Pinóquio, esta propositura que se apresenta atende ao desejo da comunidade escolar em não só homenagear, mas, sobretudo em reconhecer os trabalhos prestados por Sandra Regina, com tanta dedicação, ao referido CMEI, durante os anos de 2015 e 2016, conforme pedido anexo.

Sandra Regina faleceu, no dia 3 de junho de 2016, na cidade de Patos de Minas, deixando não só saudades aos colegas, alunos e amigos, mas, um grande legado.”

* 5629/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os pais de crianças e adolescentes em idade de vacinação, ou de seus responsáveis, apresentarem, no ato da matrícula na rede municipal de educação, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade; e dá outras providências.

Autora Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. BethSob vista do vereador José Luiz Borges Júnior.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei que ora apresentamos pretende ser mais um recurso para incitar pais e responsáveis a vacinarem regularmente suas crianças e adolescentes. A exigência da apresentação da Caderneta de Saúde atualizada da criança ou do adolescente no ato da matrícula ou da renovação da matrícula, na rede municipal de educação, deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer.

Cumpre salientar que, por ser um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infectocontagiosas, a Caderneta de Saúde da Criança cumpre várias funções, constituindo, inclusive, um recurso pedagógico.

Isso porque ela traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento físico e emocional da criança e do adolescente, tais como registro civil, alimentação, vacinação, crescimento e desenvolvimento, além de informações sobre os direitos da criança, do adolescente e dos pais, sinais de perigo de doenças, prevenção de acidentes e violências.

Assim sendo, tornar obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança ou do adolescente no ato da matrícula na rede municipal de ensino é uma forma de reforçar ainda mais a importância deste documento e dos benefícios da vacinação, além de trazer a escola mais perto dos responsáveis no cuidado da saúde.

Portanto, devido à importância deste projeto de lei, conto com a aprovação da matéria legislativa pelos nobres pares.”

* 5636/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Município de Patos de Minas.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Coautor: Vereador Daniel Amorim Gomes – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Importa destacar, inicialmente, que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), via de regra, são mais sensíveis a barulhos de maior intensidade, além do fato de que o TEA, com frequência, é acompanhado de outras condições, como Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Essa condição, muitas vezes, afasta as famílias do convívio social, sobretudo porque as opções de lazer acabam sendo reduzidas, principalmente por não haver uma quantidade satisfatória de alternativas adaptadas às pessoas com TEA e outras condições.

Nesse sentido, com vistas a oferecer uma opção de lazer essas pessoas e suas famílias, as sessões de cinema adaptadas têm se popularizado pelo país com ampla adesão do público.

Dessarte, por medida de humanidade, conto com a aprovação deste projeto pelos nobres pares.”

* 5644/2023 Concede revisão geral anual ao subsídio de vereador.

Autora Mesa Diretora - Aprovado em 1º turno (legalidade/constitucionalidade) e em 2º turno (mérito) por 9 votos favoráveis a 8 contrários.

* Votaram a favor da revisão geral anual: Vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Gladston Gabriel da Silva, Itamar André dos Santos, João Batista Gonçalves – Cabo Batista, Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa, José Carlos da Silva – Carlito, Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL, Nivaldo Tavares dos Santos e Vicente de Paula Sousa.

* Votaram contra a revisão geral anual: Vereadores Daniel Amorim Gomes – Professor Daniel, Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Professora Beth, Ezequiel Macedo Galvão, José Eustáquio de Faria Junior, José Luiz Borges Júnior, Vitor Porto Fonseca Gonçalves, Wanderlei Rodrigues Resende – Professor Delei e Wilian de Campos.

A matéria trata de reajuste inflacionário ao subsídio do parlamentar, revisado em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três milésimos por cento), a partir de janeiro de 2023, com base na inflação acumulada no ano de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Com a aprovação, o projeto será enviado para sanção ou veto do Executivo Municipal. Caso sancionado pelo prefeito, o subsídio bruto do vereador, atualmente fixado em R$12.659,88, passará a ser de R$ 13.410,61.

* 5648/2023 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos. No 2º turno, o vereador Vitor Porto solicitou o adiamento da votação.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos proposta de alteração da Lei nº 8.382, de 26 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o exercício financeiro de 2023, vez que o Município necessita desta adequação para atender despesas de convênio com o CISPAR.

Através do Processo Digital nº 4.836, de 9 de fevereiro de 2023, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – CISPAR e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, foi solicitada a abertura de elemento de despesa para empenho de repasses financeiros ao contrato de programa com o CISPAR, referente à implementação, execução e monitoramento do Serviço de Inspeção Regional como contrapartida do Município no valor de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais).

Entre as metas para o cumprimento do objeto está elevar a qualidade sanitária dos produtos de origem animal, elaborados por estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Regional – SIR, visando à fabricação de alimentos seguros e inofensivos, que atendam às normas sanitárias e o Código de Defesa do Consumidor, bem como ampliar a equipe técnica de inspeção com profissionais capacitados de acordo com o número de estabelecimentos registrados.

Para tanto, é necessária a abertura do elemento orçamentário 3.3.70.41.00.00 – Contribuições, para a adequada classificação da despesa.

Face ao exposto, mediante a importância da regularização orçamentária e financeira, encaminhamos o incluso Projeto de Lei para apreciação dessa augusta Casa de Leis, bem como pedimos a sua aprovação, para os devidos fins legais.”

* 5649/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal Aprovado em 1º turno por 16 votos. No 2º turno, o vereador Vitor Porto solicitou o adiamento da votação.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa alterar o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor do CISPAR.

Através do Processo Digital nº 4836-23-PAT-INT, de 9 de fevereiro de 2023, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba – CISPAR e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, foi solicitada a abertura de elemento de despesa para empenho de repasses financeiros ao contrato de programa com o CISPAR, referente à implementação, execução e monitoramento do Serviço de Inspeção Regional como contrapartida do Município no valor de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais).

Entre as metas para o cumprimento do objeto esta elevar a qualidade sanitária dos produtos de origem animal, elaborados por estabelecimentos cadastrados no Serviço de Inspeção Regional – SIR, visando à fabricação de alimentos seguros e inofensivos, que atendam às normas sanitárias e o Código de Defesa do Consumidor; assim como ampliar a equipe técnica de inspeção com profissionais capacitados de acordo com o número de estabelecimentos registrados.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Destarte, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

* 5653/2023 Autoriza o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM a reajustar os benefícios previdenciários que especifica; e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei tem o escopo de dar cumprimento ao mandamento constante do art. 15, da Lei n. 10.887 de 2004 e na Lei 8.178/21, para garantir àqueles que recebem qualquer benefício previdenciário pago pelo Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas, o reajuste concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ressalvado os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.

Nesse contexto, seguindo a orientação trazida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, foram adequados os percentuais na forma fixada em seu art. 1º, §1º, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

Assim, como dito alhures, cumprindo a norma federal e a Lei municipal nº 8.178/21 que dispõe sobre a alteração das aposentadorias e pensões concedidas pelo Instituto de Previdência Municipal é que se apresenta a presente proposição, solicitando que seja a mesma discutida, votada e, ao final, aprovada em caráter de urgência por estes Nobres Edis.”

* 5654/2023 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Mês Maio Furta-Cor”, de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, nos períodos pré e pós-parto.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva

Coautor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei Aprovado em 1º turno por 16 votos. No 2º turno, o vereador José Luiz Borges Júnior solicitou adiamento da votação.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, especialmente no mês de maio, por esse o mês em que ocorre a celebração nacional do Dia das Mães. Já a escolha do nome “furta-cor” se dá em virtude de a tonalidade dessa cor alterar de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.

O reconhecimento da causa aguerria insculpida neste projeto de lei se faz em razão da campanha promovida pelas idealizadoras, a Dra Nicole Cristino, psicóloga clínica e perinatal, e a Dra. Patrícia Piper, médica psiquiatra e psicoterapeuta com atuação na perinatalidade, de cunho gratuito, voluntário, espontâneo, inclusivo, democrático, horizontal, laico, desburocratizado, descentralizado, social, apartidário, transdisciplinar e colaborativo.

Dessa forma, importa destacar a relevância da dedicação à saúde mental das mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, de suicídio entre as mães. Estima-se que uma em cada quatro mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo.

Nesse sentido, registra-se que o cenário pandêmico tem deixado um pesado fardo para as mães: a precarização da vida recai sobre elas. Escolas fechadas por mais de um ano, famílias fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades salariais, desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio são apenas alguns dos fatores que impactam na saúde mental materna.

Além disso, há um enorme contingente de mulheres com transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e à maternidade.

Logo, compete acentuar que o “Mês Maio Furta-Cor” também busca parceiros para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.

Em face do exposto, justifica-se a instituição do “Mês Maio Furta-Cor”, para a qual conto com o apoio dos nobres pares, mediante a aprovação deste projeto de lei.”

* 5655/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia, auxílio-alimentação e ajuda de custos aos médicos vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Ezequiel Macedo).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, tem a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

A execução do novo programa ocorre por meio da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS). A agência foi instituída pelo Decreto nº 10.283, em março de 2020, e sua principal finalidade é levar médicos para a Atenção Primária à Saúde.

O Edital SAPS/MS nº 14, de 5 de setembro de 2022, dispõe sobre a publicação do resultado final da seleção, com indicação expressa dos municípios que firmaram Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Médicos pelo Brasil, além do quantitativo de vagas confirmadas pelos gestores.

Conforme Edital supracitado, o Município de Patos de Minas possui quatro vagas elegíveis, sendo duas indicações e duas vagas restantes.

Através do Processo Digital nº 27088-22, a Atenção Básica em Saúde do Município solicitou autorização para efetivar a concessão dos recursos pecuniários em favor dos referidos profissionais, a exemplo do que já ocorre com os médicos vinculados ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil” (Lei Municipal nº 6.917, de 26 de maio de 2014).

Destarte, como se trata de novo programa, é necessária autorização legal para realizar o repasse dos auxílios e custear as despesas.

Por fim, releva acrescer que, segundo informações da Diretoria Municipal de Orçamento, não há impacto orçamentário e financeiro no repasse, haja vista que “Para o ano de 2023 o valor orçado na 3.3.90.48 para a Manutenção da Rede de Serviços de Atenção Básica é também de R$ 400.000,00 e que esse montante é suficiente para o custeio dos 6 médicos do programa Mais Médicos/Médicos pelo Brasil e os outros 7 (3+4) médicos do programa ADAPS (6 x 2.200,00 x 12 + 7 x 1.100,00 x 12 = R$ 250.800,00) em fonte de recurso vinculado”.

Diante dessas justificativas, envio o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes sua aprovação.”

* 5656/2023 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Gasparina Martins Oliveira.

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Vicente de Paula).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O Município desapropriou um lote de terreno de propriedade da Sra. Gasparina, para fins de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba (Matrícula nº 54816 do CRI local).

Para pagamento da mencionada desapropriação, o Município pretende fazer a indenização através de dação em pagamento dos imóveis descritos no projeto.

A iniciativa visa a regularização de situação de fato preexistente, visto que o imóvel pertencente à credora foi declarado área de preservação permanente por meio da Lei Municipal n° 2870, de 2 de outubro de 1991, e destinada à implantação do Parque Ecológico do Rio Paranaíba (Decreto nº 5.420, de 8 de fevereiro de 2023).

A Área desapropriada foi avaliada em R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), conforme avaliação constante do Processo Administrativo n° 292, de 13 de janeiro de 2021.

Os terrenos ofertados em pagamento pelo Município foram avaliados pelo mesmo valor, qual seja, R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais).

O COMPUR opinou favoravelmente, conforme relatório e parecer constantes do mencionado processo administrativo.

A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação, em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe é devida.

Trata-se de uma modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos artigos 356 e 359 do Código Civil, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.

Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea “c”, inciso I, do art. 17 da Lei Orgânica do Município.

Diante dessas justificativas, bem como considerando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a sua aprovação.”

* 5657/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a ampliação do repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Mineira de Municípios (AMM), no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 16 votos. No 2º turno, o vereador José Luiz Borges Júnior solicitou adiamento da votação.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da entidade.

Através do Processo Digital nº 5.745, de 16 de fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Governo solicitou a ampliação do repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Mineira de Municípios (AMM), no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Os recursos para esse repasse serão ordinários, com origem municipal, por meio de anulação de dotação especificada. A AMM comunicou a alteração do montante no mês de dezembro, posterior ao envio do orçamento ao Legislativo Municipal.

A mencionada lei de repasses financeiros já havia contemplado o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que com o acréscimo ordinário chegará ao montante de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) anuais.

A AMM tem uma história contada pelas batalhas enfrentadas em defesa dos 853 municípios mineiros. Fundada em 17 de outubro de 1952, com a filosofia e o propósito de reunir e representar os municípios de Minas nas esferas estadual e federal. A associação busca, por meio das potencialidades e individualidades, o fortalecimento de cada um dos municípios mineiros e, consequentemente, o desenvolvimento do Estado.

E, ao longo dessa caminhada, fica clara a importância dos municípios ao desenvolvimento do Estado, pois neles vivem os cidadãos e as demandas são apresentadas e cobradas.

Reconhecida pela sua importância em todo o País, a AMM cresceu e acompanhou a evolução tecnológica, levando aos seus associados informações de qualidade e a certeza da defesa da causa municipalista.

Destarte, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

* 5658/2023 Denomina Valdirio Fiorin a atual Rua 3D e Cabreúva, localizada entre as quadras 10, 11, 12, 14, 15, 16 e 17, setor 50, no Bairro Alto da Serra.

Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 7.798, de 18 de julho de 2019, houve a denominação da rua mencionada, no Bairro Alto da Serra, a qual não consta as quadras, assim sendo, é necessário incluir as quadras 10, 11, 12, 14, 15, 16 e 17 na referida lei.

Valdirio Fiorin nasceu no dia 4 de outubro de 1932, na cidade de Pirangui/SP. Filho de Antônio Fiorin e Rosa Verza Fiorin, casou-se com Natalina Ercília Fiorin e, da união, nasceram os filhos Valdomir, Vanadir e Valdecir.

Aposentado na profissão de torneiro mecânico e soldador, ele morou em Patos de Minas por 12 anos. Dois de seus filhos formaram família e residem em Patos de Minas, e o outro seguiu para o interior de São Paulo.

Faleceu na cidade de Tupã/SP, no dia 18 de setembro de 2008, aos 75 anos de idade.”

* 5659/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à Câmara Municipal sobre a liberação e/ou pagamento das emendas parlamentares impositivas previstas art. 109-A da Lei Orgânica Municipal.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Vicente de Paula).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O art. 109-A da Lei Orgânica Municipal prevê a existência de emendas parlamentares impositivas no importe de 1,2% da receita corrente líquida. Anualmente, os vereadores indicam instituições, associações e demais entidades que desenvolvem trabalhos importantes para a sociedade para que recebam recursos financeiros.

Nesse sentido, este projeto de lei tem como finalidade ampliar a transparência no manejo de recursos públicos, mediante a informação pelo Executivo à Câmara Municipal e respectivos vereadores sobre a transferência, liberação e/ou pagamento dos recursos públicos, de modo a fortalecer a possibilidade de fiscalização dos órgãos e entidades que tenham sido indicados para receber recursos públicos.

Isso porque, em alguns casos, os parlamentares e a Câmara Municipal não têm conhecimento sobre a efetivação da destinação dos recursos indicados às associações/pessoas jurídicas, ou mesmo o motivo pelo qual essas associações não receberam ou não estão aptas a receber os recursos indicados.

Assim, com a aprovação desta matéria legislativa, ao haver a notificação, o parlamentar poderá ter ciência sobre a efetivação de suas indicações parlamentares, o que possibilitará a continuidade de atuação e/ou o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às associações/pessoas jurídicas indicadas pelo parlamentar, ou, no caso de não aptidão ou irregularidade da associação/pessoa jurídica indicada, o parlamentar pode atuar seja para auxiliar na regularização dos requisitos faltantes ou mesmo indicar outra associação/pessoa jurídica, se houver prazo hábil para tanto, impedindo que os recursos sejam perdidos e não tenham destinação específica.

Portanto, trata-se de mais uma medida de transparência entre o Executivo e o Legislativo, que certamente tornará mais transparente e ágil a comunicação e a atuação entre os poderes, bem como otimizará o trabalho de todos os parlamentares.

Por isso, conto com a aprovação dos nobres colegas vereadores e coloco-me à disposição para esclarecimentos que eventualmente sejam necessários.”

* 5660/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação prévia no Diário Oficial do Município de convocação de reuniões dos Conselhos Municipais do Município de Patos de Minas.

Autor Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves Aprovado em 1º turno por 16 votos e em 2º turno por 15 votos (ausência do vereador Vicente de Paula).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Importante ferramenta de participação social na tomada de decisões junto à Administração Pública, os Conselhos Municipais em Patos de Minas são fundamentais para a administração de Patos de Minas, por meio do desenvolvimento de políticas públicas nas mais diversas áreas.

Ressalte-se que os Conselhos Municipais são órgãos compostos das mais diversas formas e pelos mais diversos agentes, e seu principal fundamento é a participação social. Assim, embora possam votar apenas os seus membros (eleitos ou indicados), é desejável que a sociedade participe cada vez mais e acompanhe cada vez mais de perto a elaboração de políticas públicas e tomada de decisão sobre assuntos que sejam de interesse da coletividade.

Diante disso, é de suma importância que os conselhos sejam, cada vez mais, abertos, cada vez com maior participação da população e dos agentes públicos em geral. As convocações dos conselhos municipais ocorrem das mais diversas formas, algumas através de publicação no Diário Oficial do Munícipio - DOM e outras até mesmo com convocação de seus membros por meio WhatsApp.

Na maioria das vezes, os estatutos dos Conselhos permitem esse tipo mais simplificado de convocação, o que não é exatamente um problema. No entanto, quando há essa forma mais simplificada e até informal de convocação de reunião, torna-se mais dificultosa a ampla participação da sociedade em geral, que, muitas vezes, não tem conhecimento de importantes decisões que podem ser tomadas no âmbito dos Conselhos Municipais.

Dessa forma, como mais uma medida de transparência em favor da sociedade de Patos de Minas, o presente projeto de lei torna obrigatória a convocação de reuniões de Conselhos Municipais através do Diário Oficial do Município, que é o meio oficial de comunicação da Prefeitura de Patos de Minas com a comunidade.

Ademais, vale destacar que o projeto estabelece o prazo mínimo de 5 dias úteis para a convocação do Conselho, mas traz ressalvas importantes para convocação em casos de urgência, hipóteses em que poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou a requerimento do Prefeito Municipal. Exemplo de urgência foram as inúmeras reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde durante as fases agudas do enfrentamento de covid-19.

Por fim, destaca-se que o presente projeto auxilia também o exercício do papel de fiscalização do vereador, que terá ciência da ocorrência de discussões sobre determinados temas, participará como fiscalizador e também como agente de transformação social representando a população, na medida em que o parlamentar poderá tomar ciência da ocorrência da reunião de determinado conselho e, se o assunto for de seu interesse, acompanhar as discussões sobre os mais variados temas que sejam pertinentes ao Município de Patos de Minas.

Por todos esses motivos, por acreditar que esta é mais uma medida de transparência e por acreditar que este pode ser um instrumento de ampliação e fortalecimento da participação popular, peço aos nobres colegas a aprovação do presente projeto de lei.”

* 5662/2023 Institui o Campeonato Municipal de Xadrez.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. DeleiAprovado em 1º e 2º turnos por 16 votos.

Coautores: Itamar André, Gladston Gabriel, Mauri da JL e Ezequiel Macedo.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Este projeto de lei tem como finalidade incentivar a prática do jogo de xadrez no Município de Patos de Minas, impulsionando a formação integral dos praticantes do jogo de xadrez, por meio da atividade enxadrística, bem como oportunizando o intercâmbio, a integração social da comunidade patense e o desenvolvimento de habilidades, tais como a memorização e o raciocínio lógico-dedutivo dos jogadores.”

* 5663/2023 Denomina Geny Maria dos Santos Silva a atual Rua 53, localizada entre as quadras 71 e 72, setor 37, Bairro Campos Elíseos.

Autor Vereador José Carlos da Silva – Carlito Aprovado em turno único por 16 votos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Filha de Eurico Ferreira de Miranda e Maria Cândida dos Santos, Geny Maria dos Santos Siva nasceu em São Sebastião do Gil, no dia 18 de março de 1943, e casou em 22 de maio de 1963, com Lázaro Joaquim da Silva, com quem teve 4 quatro filhas Eni, Ena, Enivalda (in memoriam) e Vanusa.

Ela ficou viúva com 27 anos e morou na Rua dos Xavantes por mais de 40 anos, onde era conhecida de todos e tinha muita amizade. Costureira de mão cheia, lavadeira e passadeira, muito caridosa, acolhedora e religiosa, Geny cuidou muito bem da família, casou suas filhas que criou com muito respeito e dedicação, e faleceu aos 70 anos, em decorrência de câncer de pulmão.”

* 5666/2023 Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Alto da Serra.

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva Aprovado em turno único por 16 votos.

Coautor Wanderlei Rodrigues Resende e João Batista Gonçalves – Cabo Batista.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O projeto de lei visa declarar de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Alto da Serra, fundada em 31 de agosto de 2021, no Município de Patos de Minas.

O objetivo da associação é lutar em prol da comunidade, por meio da defesa dos direitos individuais e coletivos, de modo a garantir melhorias na qualidade de vida dos moradores.

Sendo assim, não há dúvida de que o reconhecimento desta entidade como de utilidade pública municipal é de fundamental relevância para a população do Bairro Alto da Serra.”

* 5667/2023 Revoga a Lei n.º 5.894, de 24 de julho de 2007, que “Denomina de Rua Pedro Fonseca Neto a atual Rua 37, localizada no Bairro Nova Floresta”.

Autora Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A revogação da denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitação da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, em face da constatação da denominação em duplicidade da Rua 37, no Bairro Nova Floresta, foi solicitada pela referida diretoria a revogação da Lei nº 5.894, de 24/07/2007, que “Denomina de Rua Pedro Fonseca Neto a atual Rua 37, localizada no Bairro Nova Floresta” e a permanência da Lei nº 7.022, de 8/12/2014, que “Denomina João Dias Gonçalves - João Manuca a atual Rua 37, no Bairro Nova Floresta”.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO

320/2023 Institui o Programa “Cidadania Legislativa”, que estabelece mecanismos de participação popular nos projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Patos de Minas.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior - Rejeitado por 9 votos a 7.

Votaram contra o projeto os vereadores Itamar André, Cabo Batista, Mauri da JL, Vicente de Paula, Ezequiel Macedo, Ivan Rosa, Carlito, José Luiz, Nivaldo Tavares.

Votaram a favor do projeto os vereadores José Eustáquio, Bartolomeu Ribeiro, Professora Beth, Professor Delei, Professor Daniel, Vitor Porto e Wilian de Campos.

Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Insta salientar, inicialmente, que as reuniões desta Casa Legislativa são públicas, conforme art. 67, § 10 do Regimento Interno, tendo em vista que a Câmara Municipal é, justamente, a Casa do povo, sendo dever desta instituição ouvir as demandas e anseios dos patenses, bem como trabalhar assiduamente, dentro de sua competência, para atender tais demandas na busca do bem-estar da população.

Isso porque é de suma importância que busquemos sempre nos aproximar da população, que é de quem emana todo o poder conferido ao Estado, que existe justamente para servi-la.

Nessa perspectiva, sendo o Poder Legislativo a Casa do povo, isso se acentua no âmbito municipal, por ser a esfera em que há o contato mais próximo, possibilitando que a representação popular seja feita em sua plenitude para a efetivação da democracia.

Dessa forma, o presente projeto visa aumentar a transparência e visibilidade dos projetos discutidos, mediante a disposição sobre o registro da opinião da comunidade diante das proposições, garantindo a representatividade e aproximando, por conseguinte, o cidadão das discussões que impactarão o futuro de nossa cidade.

Portanto, visando aumentar a representação dos habitantes do Município de Patos de Minas, conto com a aprovação dos nobres pares desta importante resolução, que, como forma de possibilitar a participação direta da população nas discussões, cria Programa “Cidadania Legislativa”.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

1364/2023 Concede o Título de Cidadão Benemérito de Patos de Minas ao senhor Thomas Law.

Autor Vereador Vicente de Paula Sousa Aprovado em turno único por 16 votos.

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

* 5611/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização pelos estabelecimentos comerciais de selo ou lacre de garantia inviolável nas embalagens dos alimentos entregues por sistema delivery, no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

Autor Vereador João Batista de Oliveira – João Marra Retido na Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor.

Relator do parecer da CAICADC2 sobre o projeto: Vereador José Luis Borges Júnior

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Durante e após toda a pandemia, o número de entregas pelo delivery aumentou expressivamente, sendo, muitas das vezes, a única alternativa que os consumidores e comerciantes encontraram para escapar da aglomeração, contudo, mesmo com a flexibilização das medidas de segurança, o número de entregas continua alto, uma prática que se tornou tendência.

Nesse sentido, além da preocupação em obtermos uma alimentação saudável, equilibrada, com boa aparência, conforme determina o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a apresentação de produtos deve assegurar excelente qualidade, também é fundamental que os alimentos sejam totalmente livres de agentes (bactérias, entre outros) causadores de doenças, por isso a importância de manter o rigor na qualidade e higiene dos produtos adquiridos e consumidos.

Sendo assim, este projeto justifica-se pela necessidade de garantir a qualidade nos alimentos entregues nas residências, uma vez que são poucos ou estabelecimentos que têm a preocupação de colocar um lacre inviolável nas embalagens.

Nesse sentido, a matéria legislativa versa sobre condições ideais de higiene após o processo de preparação dos alimentos, pois, para esse processo, existem leis específicas da Vigilância Sanitária, e o lacre visa garantir a não violação dos alimentos no último processo, que é o de entrega ao consumidor final.

Por fim, importa destacar que o custo para o cumprimento da lei é baixo e irrisório para os estabelecimentos, se comparado à segurança, qualidade e transparência que poderá proporcionar aos seus clientes.

Diante do exposto, conto com o apoio de nossos ilustres pares na aprovação deste projeto de lei.”

* 5643/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona - adequação para atender ao repasse de recursos em favor da empresa Viação Pássaro Branco Ltda, no valor de R$ 717.133,90 (setecentos e dezessete mil cento e trinta e três reais e noventa centavos).

Autor Executivo Municipal Retido na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos – CFOT.

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da entidade.

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, através do Processo Digital nº 3586-23-PAT-INT, apresentou os valores atualizados na Planilha de Apropriação de Custos Operacionais, referente ao transporte coletivo urbano na cidade de Patos de Minas, prestados pela empresa Viação Pássaro Branco Ltda.

A concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros está fundamentada na Concorrência Pública nº 005/2004, celebrada entre o Município e a referida empresa, constituindo serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado em solução de continuidade e com observância das condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.

A última licitação foi realizada no ano de 2004 e por meio do Contrato nº 232/2004 o prazo de concessão inicial foi de 15 (quinze) anos, podendo ser renovado por um único período pelo prazo necessário à amortização dos investimentos da concessionária nos termos da lei. Em 2019 foi firmado o Primeiro Termo Aditivo prorrogando a vigência do contrato até 29 de outubro de 2029.

Com uma frota inicial de 50 veículos e uma reserva técnica de 10% da frota operacional, a concessionária se obrigou a mantê-la por veículos com idade entre 0 e 10 anos e média máxima de 7 anos.

A concessionária somente poderá cobrar dos usuários a tarifa de utilização efetiva fixada pelo Executivo Municipal, observando o disposto na legislação vigente, em função das características técnicas do serviço e da necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato nº 232/2004.

Na fixação da tarifa, o Executivo levará em conta os custos unitários da concessionária, apurados através da aplicação de índices e preços unitários, sempre fundamentados em estudo técnico elaborado pela secretaria municipal vinculada, tendo como base os coeficientes da Planilha de Apropriação de Custos Operacionais constante na licitação.

Para subsídio aos estudos necessários, a Secretaria interessada mantém controle atualizado da evolução dos custos referentes aos itens componentes dessa planilha, os quais incluem o custo do óleo diesel, fluidos, pneus, carroceria, chassi, salários de motoristas e fiscais, benefícios trabalhistas, pró-labore, seguros, número de passageiros, dentre outros.

Segundo a última Planilha de Apropriação de Custos Operacionais – PACP, o valor da tarifa técnica é de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme listado a seguir alguns dos componentes considerados:

Óleo diesel (R$/litro)

7,76

Pneu (unidade)

2.968,00

Carroceria (unidade)

252.000,00

Salário motorista (mês)

2.190,88

Passageiros (mês)

499.801

Entre os dados mais sensíveis para compor o preço da tarifa do transporte público estão o preço do óleo diesel e o número de passageiros.

Os levantamentos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis revelam que os postos de combustíveis estão reduzindo o preço a cada mês; a exceção é o diesel.

Quanto ao número, o relatório da empresa Viação Pássaro Branco Ltda. aponta média de 487.230 passageiros nos últimos três meses, superando 5 milhões de passageiros em um ano, com tendência de crescimento tendo em vista a expansão natural dos bairros.

O Decreto Municipal nº 5.180, de 21 de janeiro de 2022 estabeleceu a nova tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 4,00 (quatro reais), também considerando que, além da necessidade de reajuste, a empresa se comprometeu a estender o serviço para novos bairros, bem como melhorar os serviços nos Bairros Jardim Vitória I e II, Afonso Queiroz, Jardim Europa, Campos Elízeos, Jardim Itália, Laranjeiras e Copacabana.

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

A tarifa social para custear essa despesa será através da modalidade “Subvenções Econômicas”, que são despesas orçamentárias com o pagamento, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos.

Média de passageiros pagantes nos últimos 3 meses: 463.046

Total de utilizadores pagantes nos últimos 4 meses: 1.916.535

Setembro: 527.396

Outubro: 485.216

Novembro: 484.561

Dezembro: 419.362

Total: 1.916.535

Com o repasse da união garantindo a gratuidade dos idosos, tivemos um abatimento no valor médio da passagem, onde encontramos esse valor ideal de R$ 4,3741825221036923 no valor da passagem nesses últimos 4 meses.

Multiplicando o valor total de passageiros pelo valor restante para alcançar o equilíbrio contratual (R$ 0,3742), encontramos um total de R$ 717.133,90 para os últimos 4 meses de 2022.

NATUREZA DA DESPESA

Total

Repasse Financeiro na modalidade

Subvenção Econômica 3.3.60.45

R$ 717.133,90

Para o atendimento correto é necessário incluir esta subvenção econômica na lei de repasses financeiros. E, entendendo a importância da manutenção do transporte público acessível e contínuo à população, bem como a regularização orçamentária e financeira, resta justificada a necessidade desta alteração.

Face ao exposto, tendo em vista a necessidade, legalidade e oportunidade da proposição, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação pelos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, em regime de urgência.”

 

* 5646/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona (formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) – Fundação de Apoio Universitário (FAU), no valor de R$ 1.087.659,85 (um milhão, oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

Autor Executivo Municipal Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da entidade.

Em conformidade com o Processo Físico nº 4022, de 23 de setembro de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) – Fundação de Apoio Universitário (FAU), no valor de R$ 1.087.659,85 (um milhão, oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

Os recursos vinculados para esse repasse são de origem estadual e constam na Resolução nº 7935/2021 e na Deliberação nº 3681/2021.

Em outubro de 2021 a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, através da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.576, aprovou a criação e custeio de Centros Colaboradores (CC), visando fomentar a descentralização da vigilância laboratorial através do diagnóstico molecular de diversos agravos.

Novamente, o Laboratório de Diagnóstico e Análises Moleculares (LDAM) da UFU, campus Patos de Minas, se disponibilizou a contribuir. Dessa forma, o LDAM será o responsável pelo diagnóstico molecular das viroses respiratórias, bem como de arboviroses, como dengue, Chikungunya e Zika, em amostras de pacientes atendidos nas microrregiões de Patos de Minas e João Pinheiro.

A execução da parceria envolverá recursos humanos e materiais. Competirá à FAU receber e administrar os recursos repassados pela Administração Pública.

Diante disso, levando-se em conta os benefícios da medida para nossa região, apresentamos a presente proposição para apreciação dos ilustres Vereadores e pedimos sua aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

* 5647/2023 Ratifica o 1º Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR) e dá outras providências.

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através da Lei nº 7.960, de 27 de julho de 2020, o Município de Patos de Minas foi autorizado a ratificar o Protocolo de Intenções firmado pelos municípios integrantes, para constituição do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR).

O aludido Protocolo de Intenções foi posteriormente convertido a Contrato de Consórcio, mediante a aprovação das leis que ratificaram a sua criação.

Outrossim, foi necessária a alteração do referido Contrato de Consórcio com a finalidade de atender aos requisitos previstos na legislação vigente. Esta alteração foi formalizada por meio de aditivo.

Destarte, com esta proposição buscamos autorização legislativa para ratificar o 1º Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR), visando à reorganização administrativa do consórcio, bem como à inclusão da prestação de serviços de inspeção, proteção e defesa do consumidor, permitindo, assim, que a região seja incluída em projeto articulado pelo PROCON/MG, órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo SEBRAE Minas.

O CISPAR possui como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o desenvolvimento regional sustentável, apoio ao planejamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população do Alto Paranaíba e municípios circunvizinhos.

Ressalta-se que o aditivo em questão foi devidamente aprovado pela 30ª Assembleia Geral do Consórcio CISPAR, realizada no dia 11 de março de 2022, para fins de cumprimento do art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005.

Face ao exposto, levando-se em conta a legalidade, oportunidade e conveniência deste projeto, pedimos sua apreciação e aprovação pelos eminentes edis dessa Casa Legislativa.”

* 5650/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da entidade.

Através do Processo Digital nº 4.241, de 6 de fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicita a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) / Fundação de Apoio Universitário (FAU), no valor de R$ 294.999,77 (duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos).

Os recursos ordinários para este repasse são de origem municipal e constam no Orçamento do corrente ano para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre a Administração Pública Municipal de Patos de Minas e a Universidade Federal de Uberlândia, visando a oferta do Projeto “PROMAM 5.0 e UFU: Patos de Minas criando oportunidades e qualificando pessoas para o trabalho e o prosseguimento nos estudos – Formação nos Distritos”; o qual ofertará curso de língua inglesa nível básico, informática nível básico e culinária para bolos, bombons, salgados e doces caseiros, para atendimento a 190 pessoas, no valor de R$ 199.999,77.

E a outra formalização de parceria, com transferência de recursos, entre a Administração Pública Municipal de Patos de Minas e a Universidade Federal de Uberlândia para a oferta do Projeto “ECONOMIA SOLIDÁRIA: Geração de trabalho e renda para os grupos Quilombolas da Associação dos Remanescentes Quilombolas das famílias Teodoro de Oliveira e Ventura – ARQTOV e incentivo da proposta de economia solidária nos distritos de Patos de Minas, por meio de palestras”; para atendimento a 210 pessoas, no valor de R$ 95.000,00.

A execução da parceria envolverá recursos humanos e materiais e competirá à FAU receber e administrar os recursos repassados pela Administração Pública. A FAU é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, instituída no dia 20 de dezembro de 1982 por servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com o intuito de aprimorar e otimizar a gestão de projetos de pesquisa, ensino, extensão, inovação e de desenvolvimento institucional. Com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a Fundação atua como escritório de projetos viabilizando o desenvolvimento de parcerias com o setor público e privado, utilizando-se do conhecimento e expertise de suas instituições apoiadas, atuando, ainda, na transferência de tecnologia, viabilizando a inserção, na comunidade externa, do resultado de pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no âmbito de suas instituições.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Destarte, mediante a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

* 5651/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.

Autor Executivo Municipal - Aprovado em 2º turno por 16 votos.

Relator do parecer da CFOT3 sobre o projeto: Vereador José Carlos da Silva

Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender ao repasse de recursos em favor da entidade.

Através do Processo Digital nº 2.245, de 23 de janeiro de 2023, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicita a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) / Fundação de Apoio Universitário (FAU), no valor de R$ 349.459,00 (trezentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais).

Os recursos ordinários para este repasse são de origem municipal e constam no Orçamento do corrente ano para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre a Administração Pública Municipal de Patos de Minas e a UFU/FAU, visando a oferta do Projeto “PROMAM 5.0 e UFU: Patos de Minas criando oportunidades e qualificando pessoas para o trabalho e o prosseguimento nos estudos”; que ofertará o Projeto “Ações Formativas Integradas – AFIN” ( pré-ENEM e vestibulares) e os cursos de línguas inglesa, espanhola e brasileira de sinais – Libras (nível básico) pelo Projeto – SKILLFUL Centro de Idiomas.

O projeto de ações formativas integradas de Apoio ao Ingresso no Ensino Superior – AFIN consiste num conjunto de ações que preparam os estudantes e egressos do Ensino Médio de escolas públicas para o Exame Nacional do Ensino Médio; que é a porta de entrada para a grande maioria das Universidades públicas, mas também para outros vestibulares de instituições públicas e privadas do país. Seu objetivo é ampliar as condições de acesso dos alunos oriundos de escolas públicas à universidade pública preferencialmente. Para participar do projeto, além de ser estudante ou egresso do Ensino Médio de escolas públicas, utiliza-se como critério as condições socioeconômicas dos candidatos, priorizando aqueles mais pobres, que de outra forma não conseguiriam ingressar no ensino superior e mudar suas vidas por meio do ensino. A segunda é oferta dos cursos de Inglês, Espanhol e Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no nível básico, pelo Centro de Idiomas Skillful. Esta ação objetiva atender pessoas em condições de vulnerabilidade, que não podem pagar por eles, que estão ou não vinculados a sistemas de educação formais e que tem interesse em conhecer ou aprofundar o conhecimento dessas línguas, ou delas necessitam para trabalhar ou conseguir um trabalho. Assim como o AFIN, os cursos de línguas utilizam como critério as condições socioeconômicas dos candidatos, priorizando aqueles mais pobres, que de outra forma não poderiam ter acesso a cursos de outras línguas.

A execução da parceria envolverá recursos humanos e materiais e competirá à FAU receber e administrar os recursos repassados pela Administração Pública. A FAU é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, instituída no dia 20 de dezembro de 1982 por servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com intuito de aprimorar e otimizar a gestão de projetos de pesquisa, ensino, extensão, inovação e de desenvolvimento institucional. Com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a Fundação atua como escritório de projetos viabilizando o desenvolvimento de parcerias com o setor público e privado, utilizando-se do conhecimento e expertise de suas instituições apoiadas, atuando, ainda, na transferência de tecnologia, viabilizando a inserção, na comunidade externa, do resultado de pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no âmbito de suas instituições.

Com o objetivo de atender ao repasse, o Município assegurará este valor para cobrir as citadas despesas.

Posto isso, tendo em vista a legalidade, conveniência e oportunidade da matéria, encaminhamos o presente projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis.”

PROJETOS COM ADIAMENTO DE VOTAÇÃO:

5613/2022 Altera os artigos 7º e 8º, o § 3º do art. 13 e revoga os artigos 9º e 52 da Lei 7.993, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Patos de Minas; e dá outras providências” . (fase 1º turno)

Autores Vereadores Gladston Gabriel da Silva e Mauri Sérgio Rodrigues

Adiamento requerido pelo vereador Mauri Sérgio Rodrigues em 1º.12.2022

5614/2022 Institui, no Município de Patos de Minas, o “Dia Municipal da Família Conservadora”. (fase 1º turno)

Autor Vereador Gladston Gabriel da Silva - Gladston Enfermeiro

Adiamento requerido pelo vereador Gladston Gabriel da Silva em 15.12.2022

INDICAÇÕES: Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Vicente).

Nº/AUTOR ASSUNTO

045/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de reforma e destinação adequada do imóvel onde funcionava a Lavanderia Comunitária do Bairro Lagoinha.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

046/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a revitalização da Praça Nossa Senhora de Fátima, situada no Bairro Rosário.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

047/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de calçada e instalação de postes de iluminação pública na Avenida Um, Bairro Jardim Panorâmico.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

048/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a pavimentação e instalação de postes de iluminação pública em volta do campo de futebol na Avenida Maria de Fátima Borges, esquina com a Avenida Dilermando Gomes de Deus, onde acontece a Feira do Produtor Rural às quartas-feiras, no Bairro Sebastião Amorim.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

049/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando melhorias na sinalização de solo, repintura de faixa de pedestre e doPARE”, na Rua Dona Maria Resende, esquina com a Rua Getúlio Borges, no Bairro Vila Garcia.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

050/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a conclusão da obra do Cmei localizado no Bairro Sebastião Amorim.

Autor Vereador Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

051/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a complementação de absorvente íntimo nos “kits maternidade” que são entregues para as gestantes do município.

Autor Vereador Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

052/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de um painel eletrônico com senhas e de um guichê prioritário para idosos, gestantes, criança no colo etc, na Farmácia Municipal.

Autor Vereador Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth

053/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a sinalização com placas refletivas proibindo o trânsito de caminhões, do início da Avenida Fátima Porte até o entroncamento das avenidas Piauí e Fátima Porto.

Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos

054/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de rotatória com tachões refletivos (tartarugas), no cruzamento da Av. Paranaíba com a Rua Joaquim das Chagas.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

055/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação temporária de profissional de educação física para a Secretaria Municipal de Educação.

Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende

056/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção e/ou construção de rampas de acessibilidade para cadeirantes e pessoas com deficiência em todo o perímetro do Terminal Rodoviário, localizado no Bairro Cristo Redentor.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

057/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a poda das árvores no entorno da Escola Municipal Maria Inês Rubinger Queiroz Rodrigues, localizada no Bairro Ipanema.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

058/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Morada da Serra.

Autor Vereador Ezequiel Macedo Galvão

059/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada de pedestres na Rua da Mata, n.º 147, em frente ao espaço de arte e movimento In Ballo.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

060/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de um campo society na Praça Crianças de Ipanema, localizada entre as ruas Leontina Rocha Caixeta, Paulo Augusto Fonseca e Avenida Ari Pessoa Franco, no Bairro Ipanema.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

061/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de faixa exclusiva para motos na Rua Major Gote.

Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior

062/2023 À Deputada Estadual Ludimila Falcão, indicando a cobertura da quadra da Escola Estadual Professor Manoel Lopes Nogueira, localizada na Avenida Professor Lopes, n.º 193, no Distrito de Pindaíbas.

Autor Vereador Itamar André dos Santos

063/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a cobertura com concreto de todo o passeio localizado abaixo do Restaurante Popular, na Rua José Pascal, Bairro Santo Antônio.

Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes

REQUERIMENTOS DE SOLICITAÇÃO: Aprovadas por 13 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro, Carlito e Vicente).

006/2023 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio a esta Casa Legislativa do número (quantidade) das multas aplicadas por meio do Código de Posturas relativas aos anos de 2021, 2022 e início de 2023, acompanhado do detalhamento financeiro, bem como da destinação e de como foram aplicados os recursos arrecadas provenientes dessas multas.

Autor Vereador Wilian de Campos

007/2023 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio a esta Casa Legislativa do cronograma das escolas municipais que estão sendo reformadas, bem como do detalhamento financeiro dos investimentos, de forma individual, incluindo a discriminação de quanto já foi aplicado em cada prédio escolar.

Autor Vereador Wilian de Campos

MOÇÕES DE PESAR

003/2023

Autor Legislativo Patense

Abel Perreira Borges

Adivalcir Rodrigues da Silva

Amilto José Pereira

Ana Emérita Rodrigues Terra

Ana Maria das Silva

Antônio Carlos dos Santos

Elaine Ferreira da Silva

Fábio de Santana

Geraldo Magela de Amorim

Geraldo Roberto de Carvalho

Jair Xavier dos Santos

João Batista Gomes

Joaquim Pereira de Brito

José Belchor da Cruz

José dos Reis Tolentino

José Francisco de Freitas

José Geraldo da Silveira

Julieta Gonçalves Marques

Laura Zolli Galbiatti

Leopoldina Mendes de Oliveira

Luis Carlos Vieira dos Santos

Magnólia de Fátima Rocha

Maria Alice Peres

Maria Braz Borges Caixeta

Maria Marlene da Silva

Maria Nunes Nascentes

Mirelle Costa Rodrigues

Moacir De Oliveira Cruz

Olívio Luiz de Barros

Raquel Geralda da Silva Ribeiro

Rosaria Coelho de Carvalho

Sebastiana Magalhães Custódio

Sebastião Ribeiro de Melo

Sinval Terto de Oliveira

Tânia Maria Texeira Dannemann

Raimundo Vieira

Regina Ferreira da Silva Rosa

Rosely Aparecida dos Santos

Sebastião Pedro Magalhães

Teodoro Soares Rodovalho

Vinícius dos Santos Alves

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão - PP (Presidente), Itamar André dos Santos - PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – União Brasil e Mauri Sérgio – Rodrigues - MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão - PP (Presidente), Itamar André dos Santos - PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – União Brasil e Mauri Sérgio – Rodrigues - MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão - PP (Presidente), Itamar André dos Santos - PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – União Brasil e Mauri Sérgio – Rodrigues - MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão - PP (Presidente), Itamar André dos Santos - PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – União Brasil e Mauri Sérgio – Rodrigues - MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão - PP (Presidente), Itamar André dos Santos - PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – União Brasil e Mauri Sérgio – Rodrigues - MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão - PP (Presidente), Itamar André dos Santos - PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – União Brasil e Mauri Sérgio – Rodrigues - MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão - PP (Presidente), Itamar André dos Santos - PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – União Brasil e Mauri Sérgio – Rodrigues - MDB

1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão - PP (Presidente), Itamar André dos Santos - PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – União Brasil e Mauri Sérgio – Rodrigues - MDB

2 CAICADC - Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, composta pelos vereadores Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – PSD (Presidente), Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL, José Luiz Borges Júnior - PODEMOS e pelos suplentes Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB e Ezequiel Macedo Galvão - PP

3CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva – Carlito – UNIÃO BRASIL (Presidente), Ezequiel Macedo Galvão – PP, Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD

3CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva – Carlito – UNIÃO BRASIL (Presidente), Ezequiel Macedo Galvão – PP, Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD

3CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva – Carlito – UNIÃO BRASIL (Presidente), Ezequiel Macedo Galvão – PP, Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD

3CFOT - Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos, composta pelos vereadores José Carlos da Silva – Carlito – UNIÃO BRASIL (Presidente), Ezequiel Macedo Galvão – PP, Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL – MDB e pelos suplentes José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e Nivaldo Tavares dos Santos - PSD

foto01
foto01 foto01
foto02
foto02 foto02
foto03
foto03 foto03
foto04
foto04 foto04
foto05
foto05 foto05
 

TRANSPARÊNCIA

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Veja a localização no Google Maps

(34) 3030-1134

© 2023 - Câmara Municipal de Patos de Minas.

Pesquisa