1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – 16 vereadores presentes (ausência justificada do vereador José Luiz Borges Júnior).
- Oração – Vereador Vicente de Paula Sousa, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final.
TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Tânia Barbosa Matos, Gerente Administrativa da Associação Vem Ser
Assunto: Apresentação da nova diretoria, projetos em andamento e solicitação de verbas por meio de emendas parlamentar.
A gerente administrativa da Associação Vem Ser, Tânia Barbosa Matos, fez uso da tribuna livre com a finalidade de apresentação da nova diretoria e dos projetos em andamento, bem como de solicitação de verbas por meio de emendas parlamentares.
Num primeiro momento, Tânia Matos agradeceu aos parlamentares pelos recursos destinados no decorrer de 2023, mediante emendas impositivas, na ordem de R$ 155 mil reais. Segundo ela, por meio das subvenções, foi possível realizar diversas benfeitorias na estrutura física da instituição, tais como: reforma dos telhados, pintura da sede, troca da parte elétrica, conserto do passeio, substituição do portão para outro mais seguro; colocação de câmeras de monitoramento, etc. “Estou aqui para agradecer aos vereadores que colocaram o seu apoio e confiança nos trabalhos da instituição”, destacou Tânia.
Conforme Tânia, a Associação Vem Ser destina-se à Proteção e Assistência à Criança e ao Adolescente de Patos de Minas, por meio de vários projetos, citando, dentre eles, o “Treino de Habilidades para a vida com pais e filhos - que atende 20 crianças e adolescentes; “Orientação Parental”, com 30 crianças atendidas; “Primeiro Passo, com 30 adolescentes; e “Seguindo em frente”, com 20 crianças. Já, no projeto de “Medidas Socioeducativas”, Tânia informou que a instituição está com 12 vagas em parceria com a Vara Criminal do Ministério Público. Além disso, a coordenadora citou que a instituição também desenvolve aulas de jiu-jítsu, com 44 vagas; aula de Artes, com 30 crianças. “Num total, estamos com 170 crianças dentro da instituição envolvidas nesses projetos”, informou.
A coordenadora destacou, ainda, que as crianças atendidas na associação participarão do “Renascer Natalino”, com a apresentação da peça “Quebra-Nozes”, no dia 21 e 23 de dezembro; e salientou que a “Associação Vem Ser está de portas abertas para quem quiser conhecer os trabalhos”.
Ao final, reforçou os agradecimentos à Câmara Municipal pela disponibilização de recursos para a associação, sobretudo por meio das emendas impositivas, citando especialmente o nome dos vereadores que destinaram, neste ano, recursos e que já foram recebidos pela associação. Na oportunidade, também pediu o apoio de todos os vereadores, para efetivação de outros reparos, bens e manutenção diárias (água, energia) da instituição, que, segundo ela, é sem fins lucrativos.
Na sequência, Tatiana Magalhães, coordenadora da Rede Cidadã, falou brevemente sobre a associação. Segundo ela, a Rede Cidadã está em Patos de Minas há 9 anos e no Brasil há 21 anos, “fazendo a formação de jovens aprendizes, com a parceria de mais de 80 CJPJs e atualmente com 350 jovens aprendizes ativos”, frisou. Tatiana também agradeceu aos vereadores pela contribuição financeira, mediante a destinação de subvenções, e solicitou a continuidade de destinação de recursos para a entidade. “A contribuição dos parlamentares foi de extrema valia e ressalto aqui que a Rede Cidadã está de portas abertas para visitas e quem quiser conhecer e ir falar para os nossos jovens sobre empreendedorismo e outros assuntos que venham colaborar para a formação deles”, finalizou a coordenadora.
Por sua vez, vários vereadores parabenizaram as representantes pelo trabalho desenvolvido pelas instituições e manifestaram apoio da Casa Legislativa, sobretudo por meio da destinação de emendas impositivas.
TRIBUNA LIVRE II – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno |
* Maxwell Alves Ramos, Pastor da Igreja Cristã Maranata
Assunto: Divulgação dos trabalhos realizados na igreja e convite para os eventos “Trombetas e Festas” e “Culto Especial para Autoridades”.
Fez uso da tribuna livre o pastor da Igreja Cristã Maranata, Maxwell Alves Ramos, com o intuito de apresentar a Igreja, divulgar os trabalhos realizados na Igreja e convidar para os eventos “Trombetas e Festas” e “Culto Especial para Autoridades”.
Pastor há 15 anos, Maxwell destacou que, como pastor, não tem vínculo empregatício, remuneração ou salário por parte da igreja. “Nosso chamado é uma vocação de fé”, ressaltou. O pastor relatou que a igreja Maranata está em mais de 100 países em todo o mundo e informou que o presidente da Igreja está com 92 anos e “usufrui de plena saúde e vigor”.
Pastor Maxwell também informou que a Igreja possui 55 anos e explicou o nome Maranata: “é uma expressão bíblica que quer dizer “o senhor vem”. Disse, ainda, que a Igreja desenvolve um trabalho social, principalmente na região da Amazônia, chamado “Missão Amazônia”, especialmente nas populações ribeirinhas e sertão.
O pastor informou, ainda, que a Igreja está iniciando na região o trabalho de acessibilidade, com o objetivo de “levar a palavra a todos que necessitam de acessibilidade”, pontuou. Segundo ele, o objetivo da Igreja Maranata é “pregar o evangelho de Jesus Cristo, com cultos rápidos e objetivos”.
Na ocasião, o pastor convidou os vereadores para o evento mundial, “Trombetas e festas”, a ser realizado no dia 26 de novembro, domingo, às 11 horas, o qual “anuncia a volta do senhor Jesus e será transmitido pelo canal do Youtube e na rede TV”. Além disso, transmitiu um vídeo divulgando os trabalhos e o evento da Igreja; e contou que, durante o mês de novembro, os integrantes da Igreja “oraram por todas as autoridades e parlamentares, por suas casas, famílias e trabalho”. Nesse sentido, evidenciou a citação bíblica que “toda autoridade provém de Deus”, convidando os vereadores para um Culto Especial para as autoridades, no dia 3 de dezembro, às 19 horas, na igreja cristã Maranata.
Na sequência, vários vereadores se pronunciaram, cumprimentando o pastor pelo edificante trabalho na igreja, ressaltando a importância das orações e agradecendo por elas. Muitos parlamentares afirmaram já participarem dos cultos e conhecer os trabalhos da igreja, ao passo que outros, que não a conhecem, manifestaram a intenção em visita-la.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: |
- 932/2023 Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.”
Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador Professor Daniel.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Ao instituir a Lei Complementar nº 381, de 2012, não foi regulamentado a perspectiva das exigências curriculares, criando um modelo rígido de organização, que não contempla a organização administrativa dos planos curriculares da rede municipal que é utilizada atualmente.
Os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática nos anos finais, por exemplo, foram organizados de modo que seja oferecido ao aluno 5 (cinco) módulos-aula por semana. Desse modo, considerando que um cargo completo é composto de 16 (dezesseis) módulos-aula, os professores desses componentes são obrigados a assumir 20 (vinte) módulos-aula.
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei de n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 exige que seja cumprido um terço de hora-atividade, esses professores devem cumprir, então, 20 (vinte) módulos-aula com os alunos e 10 (dez) horas-atividade para planejamento, totalizando uma carga horária de 30 módulos.
Essa exigência imposta ao professor em razão da organização da Rede Municipal de Ensino não pode impedi-lo de ampliar sua carga horária, justificando-se o acréscimo do parágrafo único no art. 33 da Lei Complementar n° 381, o que colaborará significativamente nos processos de distribuição de aula entre os professores, dinamizando a organização da Rede Municipal de Educação.
Mesmo antes dessa proposta de acréscimo, a Secretaria Municipal de Educação de Patos de Minas, em virtude da organização dos respectivos Planos Curriculares, regulamentou no ano de 2017, através de Instrução nº 001, o cumprimento da jornada de trabalho dos professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Na Instrução acima mencionada, o professor da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, que ministra aulas em turma única e leciona as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Arte passou a ser denominado como Professor Regente 1.
Outrossim, passaram a ser denominados Regente 2 o professor da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, que ministra aulas em 3 (três) turmas, substituindo os professores Regente 1 que se encontram em módulos destinados à hora-atividade.
Considerando ainda a organização em razão dos Planos Curriculares, as aulas de Educação Física passaram a ser ministradas por professor de área específica, nos dias de trabalho do Professor Regente 1 em sala de aula, para possibilitá-lo o cumprimento de 2 módulos de hora-atividade na escola.
Frisa-se que referido acréscimo, facilitará a organização dos Planos Curriculares, bem como possibilitará um tratamento isonômico entre os professores da Rede Municipal de Ensino.
Esclarece ainda que referida alteração não gera qualquer impacto orçamentário-financeiro, razão pela qual não envia demonstrativo de impacto”.
PROJETOS DE LEI: |
- 5258/2021 Dispõe sobre a instalação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior – Retido para votação na próxima Plenária devido à ausência do autor.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Conforme demanda dos residentes da zona rural, aliada às demandas de ciclistas, motociclistas e usuários das vias rurais de Patos de Minas, a instalação dos mata-burros de forma vertical, apesar de cumprir sua função, não é a mais adequada e segura, uma vez que sua travessia por veículos de duas rodas, e até mesmo por pessoas a pé, gera perigo de dano.
Já, a instalação dos mata-burros na horizontal diminui consideravelmente o risco de acidentes, bem como o risco de danos corporais e materiais.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto, que busca aumentar a segurança daqueles que trafegam pelas vias rurais do município.”
- 5689/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos e empresas privadas no Município de Patos de Minas disponibilizarem número de vagas de estacionamento preferenciais para as pessoas com Síndrome de Down; e dá outras providências.
Autor Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Este projeto de lei pretende tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial da Síndrome de Down em todas as placas de atendimento prioritário nos órgãos públicos e empresas privadas no município de Patos de Minas.
O texto foi formulado em consonância com a previsão dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down, que assegura o direito de atendimento prioritário nos órgãos públicos e empresas privadas, bem como o direito de vaga especial em estacionamentos.
Dessa forma, a partir da aprovação desta matéria legislativa, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares terão o dever de acrescentar o símbolo que se configura como uma fita de cor amarela e azul em seus caixas e estacionamentos.
Cabe ressaltar que o Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, caso entenda necessário, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Em face do exposto, conto com o apoio dos meus pares na aprovação deste importante projeto de lei”.
- 5814/2023 Determina aos sindicatos laborais de Patos Minas disponibilizarem formulários para oposição ao desconto da contribuição sindical.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior – Retido para votação na próxima Plenária devido à ausência do autor.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Depois que o atual governo federal trouxe de volta a extinta contribuição obrigatória, é necessário facilitar meios de manifestação ao trabalhador que não concorda com essa obrigação.
Sendo assim e diante das grandes dificuldades criadas pelos sindicatos laborais para receber de seus filiados a declaração de oposição de desconto do imposto sindical serve a matéria legislativa como uma garantia para o trabalhador que discorda do desconto, bem como discorda de não ter seus direitos respeitados.
Dessa forma, a proposta é que o Poder Executivo fique responsável por estabelecer a multa, bem como os valores a serem pagos, caso o sindicato não disponibilize o formulário necessário para que o trabalhador faça valer seus direitos.
O assunto já vem sendo discutido em nível federal na busca de proibir a cobrança da contribuição sindical sem a prévia autorização do trabalhador, conforme se observa da transcrição abaixo retirada do site do Senado Federal.
“A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU O PROJETO QUE PROÍBE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. A PROPOSTA CAUSOU DIVERGÊNCIA ENTRE PARLAMENTARES DA BASE GOVERNISTA E DA OPOSIÇÃO. REPÓRTER CELSO CAVALCANTI.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto do senador Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, ao determinar que as contribuições sindicais só sejam cobradas daqueles trabalhadores que tenham se manifestado previamente a favor desse desconto, mesmo que sejam filiados ao sindicado da categoria.
Em 2017, a reforma trabalhista já havia definido que essa contribuição seria facultativa para os não sindicalizados, mas recente decisão do Supremo Tribunal Federal declarou como constitucional a cobrança para todos os trabalhadores, desde que haja acordo com o empregador, convenção coletiva ou decisão judicial.
O líder do governo, senador Jaques Wagner, do PT baiano, se manifestou contrariamente ao projeto, e lembrou que os sindicatos patronais se beneficiam com a cobrança compulsória para o sistema S: “Eu falo isso não contra o sistema S, mas o sistema S arrecada compulsoriamente, sobre folha de pagamento, a contribuição do sistema S, que é gerido pelas confederações da indústria, do comércio, da agricultura e por aí vai. Isso vai para o preço do produto, e, portanto, quem está pagando é o trabalhador, o sistema sindical patronal”.
O relator do projeto, senador Rogério Marinho, do PL do Rio Grande do Norte, afirmou que o texto agora aprovado pela CAE não contraria a recente decisão do STF, mas garante ao trabalhador a prerrogativa de se recusar a ter parte de seu salário descontado:
“Deixar claro que, em nenhum momento, nós estamos aqui na contramão do que foi decidido pelo STF. Apesar de não concordarmos com o fato de ter ocorrido, nós estamos regulamentando o que eles decidiram. Que tem que ser universal o direito da contribuição assistencial, ao conjunto dos trabalhadores, inclusive aos não sindicalizados, mas que está resguardado o direito de oposição, que respeita o livre arbítrio, a liberdade sindical e o direito dos trabalhadores”.
- 5818/2023 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação do imóvel que especifica.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Município é proprietário de uma faixa de terreno com a área de 244,17 mts², denominada ‘Beco Serafina Pereira Borges’.
O referido equipamento comunitário era destinado ao acesso às casas e quintais existentes nos terrenos contíguos.
Segundo consta do Processo Administrativo nº 3185, de 3 de agosto de 2022, a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima adquiriu os imóveis confinantes à quase totalidade do “Beco Serafina” e promoveu a unificação dois mesmos para ampliação do Hospital.
Diante disso, o Beco não está mais sendo utilizado coletivamente, não existindo mais interesse público na sua manutenção.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, o Beco é uma “área pública que com a aquisição de casas e terrenos servidos por este acesso, perderam a sua finalidade, tendo em vista que o HNSF irá unificar todos estes imóveis e pretende construir um único empreendimento”.
Por tais razões, como a faixa de terreno tornou-se inaproveitável para outra destinação de interesse coletivo geral, a presente proposição busca autorização legislativa para promover a sua desafetação e venda.
A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).
Destarte, esse projeto tem por finalidade a desafetação do imóvel para posterior alienação.
Com a aquisição e unificação dos terrenos confinantes pelo Hospital, a faixa de terreno destinada ao “Beco” perdeu sua finalidade ao uso público, assim como não oferece possibilidade de utilização para outra finalidade, haja vista suas características próprias.
Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes utilizada para descarte irregular de lixo, o Município pretende fazer a sua desafetação e venda.
O art. 18 da Lei Orgânica Municipal autoriza a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação e outra destinação de interesse coletivo.
Para tanto, é exigida prévia avaliação e autorização legislativa.
Como parte do imóvel possui apenas um confrontante, no caso a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, a área de 197,89 mts² será alienada na forma prevista no art. 18 da Lei Orgânica.
Para tanto, a área citada foi previamente avaliada nos autos do Processo Administrativo nº 3185/2022, estando o Hospital de acordo em adquirir a faixa de terreno pelo valor da avaliação.
O remanescente do terreno, com a área de 46,28 mts², será objeto de futura alienação, mediante lei autorizativa própria, haja vista que possui mais confrontantes.
Face ao exposto, enviamos o incluso Projeto de Lei para apreciação e pedimos sua aprovação pelos eminentes Vereadores, haja vista a sua legalidade e conveniência.”
- 5834/2023 Denomina Abílio Bernardes da Costa a ponte localizada sobre o Córrego do Chumbo, no Distrito de Major Porto.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Abílio Bernardes da Costa nasceu no dia 25 de agosto de 1904 e sempre morou na Fazenda Chumbo, localizada no Distrito de Major Porto. Ali construiu toda a sua vida ao lado de sua esposa Conceição Ana de Jesus, com quem teve seus 10 (dez) filhos. Trabalhador, digno e de fibra, além de um apaixonado pela vida política, ele foi, mesmo diante da simplicidade do campo, o grande precursor da primeira ponte sobre o Córrego do Chumbo, construída em meados da década de 1960.
Como nos relata sua filha Ivanilde Maria da Costa Silva, hoje com 78 anos de idade, Abílio era grande amigo do então prefeito Sebastião Alves do Nascimento, o Binga; e, naquela época, ambos percorreram toda a região buscando uma alternativa para melhorar o tráfego da estrada que ligava as comunidade rurais ao Município de Patos de Minas, já que, no período de chuvas, o córrego se tornava fundo e dificultava a passagem por ali. Foi então que, após analisar o percurso das águas, decidiram construir a ponte no trecho do córrego que passava em suas terras.
O trabalho foi árduo e durou, no mínimo, um ano para a sua execução. Na época, além de ceder parte de seu território, Abílio doou a madeira, que era puxada pelo próprio gado, e a comida, que era feita com tanto carinho pela esposa Conceição, enquanto o Executivo Municipal entrou com a mão de obra.
Diante da pouca tecnologia da época, a construção da ponte só foi possível devido à benevolência de Abílio e demais moradores da região, em parceria com a Prefeitura. O resultado, portanto, não poderia ser outro: além de melhorar o tráfego, foi possível conectar várias comunidades rurais ao centro urbano, dentre as quais podemos citar as comunidades de Bonsucesso, Santa Maria, Horizonte Alegre, Major Porto e Areado.
Nas palavras de Ivanilde, “Foi uma bênção que o pessoal da região recebeu”, e, mesmo com apenas 15 anos na época da conclusão da ponte, ela reconhece a importância que o ato de seu pai representou para o desenvolvimento da região.
Por essa razão, em tempo da conclusão da grande reforma na terceira ponte sobre o Córrego do Chumbo, é que homenageamos Abílio Bernardo da Costa - nomeando a ponte idealizada por ele - que faleceu em 18 de novembro de 1987, deixando um grande legado a seus familiares e amigos”.
- 5839/2023 Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores de Abelha - APPA.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Associação de Pequenos Produtores de Abelha, também designada pela sigla APPA, inscrita no CNPJ nº 51.101.406/0001-00, foi fundada em 30 de abril de 2023, e é uma associação privada, sem fins lucrativos, que tem como sede a Comunidade de Abelha, zona rural do Município de Patos de Minas.
Sendo assim, a APPA tem como finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política e defesa dos interesses da comunidade, desenvolvendo, para tanto, atividades que cumpram com esses princípios, sobretudo interligando as necessidades da comunidade a qual representa aos setores públicos competentes”.
- 5840/2023 Declara de utilidade pública a Associação Sementinhas.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Baseada nos ideais de dignidade humana e solidariedade, a Associação Sementinhas, fundada em 26 de setembro de 2022, inscrita no CNPJ n° 48.412.160/0001-74, com sede na Rua Brito Moreira, 501, Bairro Vila Operaria, Patos de Minas/MG, tem por finalidade promover práticas educativas, esportivas, culturais e sociais às crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social, contribuindo na formação da identidade sociocultural, bem como no desenvolvimento físico, mental, moral e social, por meio de ações complementares à da família e da comunidade.
A entidade também tem como finalidade desenvolver o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, mediante a oferta de lazer, saúde e bem-estar às crianças e adolescentes da comunidade, por meio do futebol, que, por sua vez, contribui na socialização, formação e compreensão de regras para os jovens, além de contribuir no desenvolvimento de aptidões esportivas, dando uma oportunidade de ter um segmento no esporte até profissional.
E, para a concretização das suas finalidades, a associação desenvolve atividades de coletar, preparar ou armazenar e distribuir alimentos às famílias, comunidades carentes, entidades e organizações voltadas para a promoção social e pessoas, dentro das normas de segurança alimentar e necessidade da criança e adolescente, bem como desenvolve atividades de educação complementar, atividades esportivas, lazer e acompanhamento médico, psicológico, odontológico e jurídico”.
- 5841/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 33600-23-PAT-INT, de 31 de outubro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação Beneficente Providência de Deus no montante de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), a serem distribuídos em subvenções e auxílios.
Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:
R$ 33.200,00 – Vereador Wilian de Campos.
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de R$ 6.395,04 com reduções e suplementações em outra modalidade de repasse, sem prejuízo do valor inicialmente previsto.
Destarte, tendo em conta a necessidade de adequação orçamentária e financeira para atender ao repasse, assim como considerando a legalidade e a oportunidade da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação por esta conceituada Casa de Leis”.
- 5842/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 31788-23-PAT-INT, de 10 de outubro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o GASP - Grupo de Assistência Social Proativo no montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a serem distribuídos em subvenções e auxílios.
Os recursos ordinários para este repasse são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:
R$ 7.000,00 – Vereador Elizabeth Maria Nascimento e Silva;
R$ 20.000,00 – Vereador Ezequiel Macedo Galvão;
R$ 5.000,00 – Vereador Vicente de Paula.
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de R$ 2,40 com reduções e suplementações em outra modalidade de repasse, sem prejuízo do valor inicialmente previsto”.
- 5843/2023 Declara de utilidade pública a Associação Folias de Reis Mensageiros de Santos Reis
Autor Vereador Itamar André dos Santos – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Fundada em 26 de abril de 2023, a Associação Folia de Reis Mensageiros de Santos Reis, inscrita no CNPJ nº 52.094.813/0001-91, com sede e foro localizados na cidade de Patos de Minas, instalada provisoriamente na Rua Geraldo Ferreira da Silva, nº 210, Bairro Novo Horizonte, é uma entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, que presta serviços permanentes, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e filantropia.
Nesse sentido, a associação é uma entidade de caráter cultural e social que tem por finalidade adotar medidas que favoreçam o desenvolvimento e o bem-estar de toda a comunidade, sobretudo a mais carente, buscando apoiar e desenvolver ações que visem à educação, ao alcance social, esportivo, artístico-cultural, ambiental e beneficente, que sirvam ao interesse da coletividade, todos na forma e condições estabelecidas em dispositivos legais municipais, estaduais e federais, e é voltada para o atendimento, orientação, educação, apoio ou quaisquer outras atividades similares direcionadas para crianças, adolescentes, homens, mulheres e idosos, bem como para o desenvolvimento socioeconômico do Município, gerando oportunidades e melhorias na qualidade de vida do cidadão.
Por fim, é importante salientar o incentivo que a entidade realiza na transmissão da cultura regional por meio da Folia de Reis, sobretudo na população mais jovem, considerando que a associação é composta por membros que estão na faixa etária compreendida entre 34 e 20 anos de idade. Por tudo isso, a Associação Folia de Reis Mensageiros de Santos Reis faz jus ao reconhecimento, mediante esta declaração de utilidade pública, pelo importante trabalho que desenvolve na comunidade em que está inserida”.
- 5844/2023 Declara de utilidade pública a Associação Orquestra de Viola Caipira – Patos de Minas/MG.
Autor Vereador Ivan Rosa de Oliveira - Ivan Rosa – Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Popularmente conhecida como “Orquestra de Violeiros”, a Orquestra São Gonçalo do Amarante de Música Sertaneja - Patos de Minas/MG tem o intuito de propagar o amor e a alegria, através das canções caipiras dedilhadas na viola. Tocando e cantando variadas músicas, o grupo vem se destacando por onde passa e cumprindo, com maestria, sua missão. Diferente do que muitas pessoas pensam, essa orquestra não é da cidade de São Gonçalo do Abaeté - MG, ela surgiu em Patos de Minas - MG no dia 9 de abril de 2016. Sua nomenclatura veio em forma de homenagem a São Gonçalo do Amarante, o padroeiro e protetor dos violeiros. O surgimento do grupo ocorreu através da união de músicos e entusiastas do meio sertanejo.
Assim sendo, homens, mulheres, crianças, jovens, adultos e idosos formam a orquestra de música sertaneja; diferentes vozes, timbres e instrumentos (viola, violão, baixo e cajón) que se uniram e formaram um grande e bonito coro. O grupo mostra, com maestria, as mais belas canções do cancioneiro sertanejo. Entre elas estão músicas que atravessam gerações e animam o público interiorano. Nas apresentações, são mostradas várias dessas composições. Atualmente, o repertório da orquestra é composto por mais de 100 partituras, das quais destacam vários clássicos dos cantores e compositores de Patos de Minas.
A primeira apresentação da orquestra ocorreu no Teatro Municipal Leão de Formosa de Patos de Minas, no dia 7 de setembro de 2016. Após o primeiro concerto, vários outros aconteceram por diferentes palcos de Patos de Minas e cidades da região. Não se pode esquecer também da primeira apresentação fora do estado de Minas Gerais que ocorreu no Encontro Nacional das Folias de Reis (Brasília - DF) em 2017. Seja em eventos festivos, culturais, religiosos, comunitários ou corporativos, a Orquestra São Gonçalo do Amarante de Música Sertaneja - Patos de Minas / MG esteve e está presente em diferentes lugares. Na trajetória, já contam com mais de sessenta apresentações realizadas pelo grupo.
Atualmente, o grupo é formado por 34 pessoas (homens e mulheres) das mais variadas idades e classes sociais. Seus componentes estão na faixa etária de 13 a 84 anos de idade. Alguns são estudantes, professores, profissionais liberais, donas de casa, trabalhadores do comércio, funcionários públicos e também aposentados das mais diversas classes. O interessante é a união de diferentes pessoas que fizeram da música sertaneja o fio condutor de suas vidas, sem preconceito de raça / credo / cor.
A Orquestra São Gonçalo do Amarante de Música Sertaneja - Patos de Minas / MG está em plena atividade, fazendo shows em diferentes rincões e a cada dia conquistando novos fãs. O grupo não possui restrições para participação e é aberto para todos os cantores e instrumentistas interessados na música sertaneja. Seus objetivos são: promover uma interação cultural entre seus participantes e a sociedade, divulgar o melhor da música sertaneja, estimular a integração entre os membros, o bom convívio e o crescimento musical entre os integrantes da orquestra. Com a viola no peito, os artistas mostram a música sertaneja e retrata a alma e a vida do homem interiorano.
Ao analisar a trajetória da Orquestra São Gonçalo do Amarante de Música Sertaneja - Patos de Minas/MG, observa-se que o grupo é uma referência na música sertaneja regional e uma entidade de destaque na cultura do município. Além disso, há a valorização dos violeiros pelo fato eles terem participado, por meio da Diretoria de Igualdade Racial, Memória e Patrimônio Cultural - Dimep, do processo de registro estadual dos “Saberes, linguagens e expressões musicais da viola em Minas Gerais”. A partir deste registro, o jeito de tocar e fazer viola ganhou o título de patrimônio cultural do Estado, e o Município de Patos de Minas deu sua contribuição através da orquestra e seus violeiros.
Nesse sentido, a Associação Orquestra de Viola Caipira - Patos de Minas foi criada em 21 de agosto de 2023, com a intenção de formalizar e criar o CNPJ da Orquestra São Gonçalo do Amarante de Música Sertaneja, existente desde 9 de abril de 2016. Falar desta associação é descrever toda a trajetória da respectiva orquestra.
Após a descrição acima, pode-se observar que a Orquestra São Gonçalo do Amarante de Música Sertaneja - Patos de Minas / MG faz parte da cultura de Patos de Minas, pois está presente em vários eventos culturais e sociais da cidade, principalmente em atividades filantrópicas.
Dessa forma, a Orquestra São Gonçalo do Amarante de Música Sertaneja -Patos de Minas é um grupo de referência regional no que diz respeito à música sertaneja/caipira. É a cultura patense sendo preservada através das cordas da viola e do canto de seus músicos.
Portanto, não há dúvida de que o reconhecimento desta entidade como de utilidade pública municipal é de fundamental relevância para o município de Patos de Minas. Assim sendo, conto com o apoio dos nobres Pares para a tramitação e consequente aprovação da presente propositura de lei”.
- 5845/2023 Institui o Programa Municipal de incentivo ao escoamento da produção agroeconômica do Município de Patos de Minas e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal – Sob vista do vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“É inegável a importância da produção agrícola na atividade econômica do Município.
Dentre as atividades, a produção de leite se destaca, sendo a maior bacia leiteira de Minas Gerais[1].
Nesse contexto, a situação das estradas rurais que cortam o Município é de vital importância para o escoamento da produção agrícola.
Especialmente na produção de leite, em sua maioria desenvolvida em propriedades pequenas e com necessidade de escoamento diário, a falta de estradas adequadas compromete de forma direta o exercício da atividade.
Ademais disso, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e estradas e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, exige previsão legal por lei municipal, conforme previsto na presente proposição.
Portanto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a importância da manutenção adequada das vias pelas quais transitam a produção agrícola do Município, ao tempo em que autoriza o executivo a tomar as medidas necessárias à sua conservação”.
- 5846/2023 Altera a redação dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.420, de 14 de abril de 2023 que “Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor de Valter Ataíde Barbosa.”
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Foi autorizada, através da Lei citada, a dação em pagamento de imóveis para o Sr. Valter Ataíde Barbosa, em razão da desapropriação de uma faixa de terreno de sua propriedade para fins de implantação do sistema viário da Avenida Fátima Porto/Avenida Paineiras/Avenida Marabá, nesta cidade.
Para o referido pagamento, o Município realizou a indenização através de dação em pagamento de dois imóveis urbanos de sua propriedade, conforme descrição constante na referida Lei.
Ocorre que, no Loteamento Morada da Serra, houve a modificação nas numerações de alguns lotes da Quadra 27 e de suas inscrições cadastrais, o que ocasionou na abertura de novas matrículas e alteração dos números de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Vale frisar que não existiu qualquer alteração e/ou modificação na caracterização e avaliação dos imóveis já autorizados para dação em pagamento, mas, apenas e tão somente, a alteração da numeração do lote de confrontação pelo fundo dos imóveis, bem como o número de suas inscrições cadastrais e matrículas, razão pela qual se faz necessário a presente alteração”.
- 5847/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Digital nº 34694-23-PAT-INT, de 10 de novembro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.130.956,96; UNIPAM, no valor de R$ 111.827,30 e Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, no valor de R$ 1.454.409,90; totalizando R$ 2.697.194,16 (dois milhões e seiscentos e noventa e sete mil e cento e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), a ser distribuída em m ‘Contribuições’ e ‘Auxílios’.
Os recursos vinculados para o ajuste na suplementação destes repasses são de origem de transferências federais recebidas pelo Executivo em superávit financeiro e excesso de arrecadação, disponíveis em contas específicas.
A formalização dessas parcerias visa o custeio das despesas conforme planos de trabalho aprovados. Haverá movimentação orçamentária de R$ 2.697.194,16 conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde”.
- 5848/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 16686-23-PAT-GOV, de 30 de maio de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Escola de Samba Acadêmicos do Samba de Patos de Minas no montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser distribuída em ‘Contribuições’ e ‘Auxílios’.
Os recursos ordinários para o ajuste na suplementação destes repasses são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme a seguir:
- R$ 27.000,00 – Vereador Willian de Campos.
A formalização dessas parcerias visa o custeio das despesas conforme planos de trabalho aprovados. Haverá movimentação orçamentária de R$ 2.888,50 com reduções e suplementações em outra modalidade de repasse sem prejuízo do valor inicial”.
- 5849/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Processo Digital nº 16680-23-PAT-GOV, de 31 de maio de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bonsucesso no montante de R$ 7.998,50 (sete mil e novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), a serem distribuídos em subvenções sociais e auxílios.
Os recursos ordinários para o ajuste na suplementação destes repasses são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme se segue:
- R$ 7.998,50 – Ver. João Batista Gonçalves.
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no valor de R$ 2.218,50 com reduções e suplementações em outra modalidade de repasse sem prejuízo do valor inicial”.
- 5850/2023 Institui, no município de Patos de Minas, o Dia Municipal dos Congadeiros e Moçambiqueiros.
Autoria Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“As celebrações das festas de Congado e Moçambique fazem parte da nossa cultura municipal, cujas tradições remontam ao século XVII. O congado e moçambique é uma importante festa afro-brasileira, que, por meio de dança, música e muitas cores, representa passagens históricas em homenagem a São Benedito, Santa Efigênia e especialmente à Nossa Senhora do Rosário, disseminando a fé, as promessas e a história do nosso povo. A celebração reúne elementos da cultura cristã e da cultura africana, tendo como origem a coroação de antigos reis africanos.
Sendo assim, a presente proposição tem como objetivo instituir o Dia Nacional dos Congadeiros, Moçambiqueiros e afins, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro. Trata-se de uma homenagem às manifestações afroculturais do Congado e Moçambique, que representam a resistência e a luta do povo negro no Brasil. O Congado e o Moçambique são expressões afro-brasileiras que combinam elementos religiosos, culturais e musicais, originárias das várias regiões de nosso município estendendo até mesmo ao estado de Minas Gerais, já que, por meio de danças, cantos e rituais, o Congado e o Moçambique expressam a força e a coragem do povo negro, bem como celebram a fé e a ancestralidade.
Nesse sentido, o Congado e o Moçambique sobrevivem promovendo a união e a identidade entre as comunidades afrodescendentes, que se organizam em ternos, guardas e irmandades para realizar as festas e procissões do Congado e do Moçambique. Os componentes desses grupos são conhecidos como congadeiros(as) e (as), que são os protagonistas dessas tradições culturais. Quanto à escolha do dia 7 de outubro para o Dia Municipal dos Congadeiros e Moçambiqueiros, a escolha se dá uma vez que, nesse dia, celebra-se Nossa Senhora do Rosário, uma das padroeiras do Congado e do Moçambique.
Diante do exposto, contamos o apoio dos demais vereadores e vereadora para aprovação deste projeto de lei, que é de grande relevância social e cultural para o nosso município”.
- 5851/2023 Autoriza a permuta de terreno do patrimônio público municipal por imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Patos de Minas Paróquia São Benedito, nas condições que especifica.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A permuta de imóveis públicos por particulares é permitida, desde que observados alguns requisitos, tais como: interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e avaliação prévia dos imóveis envolvidos na permuta, segundo preceituado por Hely Lopes Meirelles: ‘qualquer bem público, desde que desafetado do uso comum do povo ou de destinação pública especial, pode ser permutado com outro bem público particular, da mesma espécie ou de outra. O essencial é que a lei autorizadora da permuta identifique os bens a serem permutados e a avaliação prévia atribua-lhe corretamente os valores, para a efetivação da troca sem lesão ao patrimônio público’.
Em observância aos requisitos necessários, o imóvel integrante do patrimônio público municipal foi desafetado do uso comum, passando a constituir patrimônio privado do Município (Lei Municipal nº 8.453, de 30 de maio de 2023).
Concluída a desafetação, a área total foi desmembrada em dois lotes, sendo o LOTE A e o LOTE B, ambos da Quadra 03.
Apenas o LOTE B será dado em permuta pelo imóvel da Mitra Diocesana.
Conforme Processo Administrativo nº 23370/2022, os imóveis envolvidos na permuta foram previamente avaliados pela Secretaria Municipal de Planejamento, sendo-lhes atribuído o mesmo valor, qual seja, R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil) para o imóvel do Município e o mesmo valor para os dois imóveis da Mitra Diocesana de Patos de Minas.
Por consequência, a permuta será processada de igual para igual, não havendo necessidade de reposição financeira.
Segundo dispõe o art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, em se tratando de permuta de bens imóveis é necessária autorização legislativa, ficando dispensada a realização de licitação”.
- 5852/2023 Autoriza dação em pagamento a Adélia Moreira Barbosa o imóvel que identifica.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa indenizar, mediante dação em pagamento, Adélia Moreira Barbosa, brasileira, solteira, cozinheira, inscrita no CPF sob o nº 025.207.716-40, portadora da carteira de identidade M-8.537.557 SSP-MG, residente na Rua Ceara, nº 22, Bairro Lagoa Grande, nesta cidade um terreno urbano situado na Rua 04-A, no Bairro Planalto, nesta cidade, Lote E da Quadra 05 com área de 300,00 (trezentos metros quadrados); medindo 12,00 pela frente confrontando com a Rua 04-A; 12 metros pelo fundo confrontando com os lotes 11 e 12 da quadra 05; 25,00 pela direita confrontando com o lote F da quadra 05 e 25,00 metros pela direita confrontando com o lote D da quadra 05. Inscrição cadastral: 35.017.0515.000.000.
A iniciativa de lei destina-se ao pagamento de indenização decorrente da desapropriação indireta de um terreno de propriedade da Sra. Adélia Moreira Barbosa, por se tratar de área de preservação permanente, não passível de realização de construção ou uso pelo atual titular de domínio, conforme Decreto nº 5.608 de 20 de novembro de 2023.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município”.
5853/2023 Autoriza dação em pagamento do imóvel que especifica em favor de Clênio Alves Caixeta.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa indenizar, mediante dação em pagamento, Clênio Alves Caixeta, brasileiro, divorciado, contador, inscrito no CPF sob o n° 966.556.586-91, portador do documento de identidade MG-6.968.198 PC/MG, residente na Rua Elvira Costa de Resende, nº 528, Copacabana, nesta cidade, com um terreno urbano situado na Rua 04-A, no Bairro Planalto, Lote G da Quadra 05, com área de 300,00 mts² (trezentos metros quadrados), medindo 12,00 pela frente confrontando com a Rua 04-A; 12,00 m pelo fundo confrontando com os lotes 9 e 10 da quadra 05; 25,00 m pela direita confrontando com o lote 18 da quadra 05 e 25,00 pela esquerda confrontando com o lote F da quadra 05, com inscrição cadastral n° 35.017.0539.000.000, procedente da matrícula n° 2088, Livro 2, do 3º CRI local, imóvel devidamente registrado sob o nº 6784 no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas (MG).
A iniciativa de lei destina-se ao pagamento de indenização decorrente da desapropriação indireta de um terreno de propriedade do Sr. Clênio Alves Caixeta, tendo em vista a ocorrência de alinhamento do imóvel realizado de forma equivocada pelo município, o que inviabilizou realização de construção ou uso pelo atual titular de domínio, conforme Decreto nº 5.609, de 20 de novembro de 2023.
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção das obrigações regulamentadas nos arts. 356 a 359 do Código Civil por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária a autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto na alínea ”c” do inc. I do art. 17, da Lei Orgânica do Município”.
- 5854/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, por meio do Processo Digital nº 35193-23-PAT-INT, de 16 de novembro de 2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação do Circuito Turístico Caminhos do Cerrado - ACTCC no montante de R$ 3.280,00 (três mil e duzentos e oitenta reais), a serem distribuídos em contribuições.
Os recursos ordinários para o ajuste na suplementação destes repasses são de origem do Poder Executivo e estão disponíveis em conta bancária do Tesouro Municipal.
Objetiva-se com essa parceria o custeio das despesas referentes à adesão à referida associação, conforme autorizado na Lei de n° 8.554 de 13 de novembro de 2023, cujo objetivo é preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura regional e o desenvolvimento do turismo sustentável na região.
Haverá movimentação orçamentária de R$ 3.280,00 com reduções e suplementações em outra modalidade de repasse sem prejuízo do valor inicial”.
- 5855/2023 Altera o Anexo I da Lei nº 8.383, de 26 de dezembro de 2022, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Ezequiel Macedo Galvão
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A Secretaria Mun. de Educação, conforme Processo Digital nº 16841-23-PAT-GOV, de 31 de maio de2023, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Caixa Escolar CCI Teba no montante de R$ 5.000,00 (sete mil reais), e Caixa Escolar Dr. José Olímpio de Melo no valor de R$ 5.001,50 , a serem distribuídos em subvenções sociais.
Os recursos ordinários para o ajuste na suplementação destes repasses são de origem do Legislativo (emendas impositivas), conforme a seguir:
- R$ 8.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva
- R$ 2.001,50 – Ver. João Batista Gonçalves
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas conforme novo plano de trabalho aprovado. Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 8.000,00, pois já havia R$ 2.001,50 na dotação com reduções e suplementações em outra modalidade de repasse sem prejuízo do valor inicial.
Entendendo a importância dessa parceria e a sua regularização orçamentária e financeira, fica justificada a necessidade desta alteração”.
- 5856/2023 Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação do imóvel com encargo em favor da empresa Café da Origem Ltda.
Autor Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta proposição o Município busca autorização para doar com encargos os lotes de terreno de sua propriedade, em favor da empresa Café da Origem Ltda., destinado à construção de sua sede e ao exercício de suas atividades.
A descrição dos lotes objeto da doação consta dos documentos do Processo Digital nº 20279-22, assim como do art. 1º do Projeto de Lei em referência.
A empresa Café da Origem atua no mercado desde o ano de 1992 e necessita aumentar seu espaço territorial para ampliar suas atividades.
No ano de 2015, a mencionada empresa chegou a ser agraciada com a doação de terrenos pelo Município, conforme Lei nº 7.231, de 29 de dezembro de 2.015. Entretanto, como os terrenos doados na época estavam situados próximo à SUINCO, restou inviabilizada a construção e desempenho de suas atividades no local.
Em virtude disso, o Município acabou retomando os imóveis doados da empresa Café da Origem, repassando-os para a própria SUINCO. (Lei nº 7.888, de 2 de dezembro de 2.019).
Desde aquela ocasião a empresa Café da Origem aguarda a doação de outros terrenos para a construção e a ampliação de sua indústria.
Assim, restam evidenciadas as razões de interesse público para a doação em referência. Primeiro porque a doação dos terrenos proporcionará a ampliação da empresa, com o aumento do número de empregos e recolhimento de impostos. Segundo, porque a empresa já havia recebido terrenos do Município, cuja revogação da doação se deu por motivos alheiros a sua vontade.
Em tais casos é dispensada a realização de licitação, na forma do art. 76, § 6º, da Lei nº 14.1338, haja vista o interesse público envolvido na doação.
Para evitar gastos e desgastes em caso de reversão do imóvel, a outorga da escritura pública de doação somente será realizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos.
Neste período inicial será formalizado um Termo de Compromisso de Doação e Posse com a donatária, sendo que a construção deverá estar adiantada por ocasião da outorga da Escritura de Doação”.
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO: – Aprovados em turno único por 15 votos (ausência do vereador José Luiz). |
1419/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Ágatha Fernanda Machado Bernardes Souza.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
1420/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Isadora Cristina Oliveira Silva.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
1421/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Rafael Cristino Mendes Santos.
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
1422/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Matheus Felipe Lima.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
1423/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Kaio Murilo Santana Corrêa.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
1424/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Raphael Augusto Magalhães e Silva.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa
1425/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Felipe Rodrigues de Brito.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
1426/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Gustavo Gonçalves Santana.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
1427/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Sophia Araújo Perdigão Caixeta.
Autoria Vereador José Carlos da Silva – Carlito
1428/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Maria Eduarda Siqueira Rodrigues.
Autoria Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
1429/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Yngrid Martins Diniz.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes
1430/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” à estudante Bárbara Maria de Jesus Sousa.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
1431/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Matheus Alves de Sousa.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
1432/2023 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Eduardo Otávio Siqueira de Medeiros Júnior.
Autoria Vereador Wanderlei Rodrigues Resende
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
- 5740/2023 Cria o Bairro “Chácaras Caiçaras”, definindo o seu perímetro e os respectivos logradouros.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior – Retirado pelo autor.
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O objetivo principal deste projeto é promover a adequação e ordenação territorial, reconhecendo uma área específica dentro do Bairro Caiçaras, que atualmente possui um acesso separado do restante do bairro, sem interligação direta.
Nesse sentido, a criação do Bairro ‘Chácaras Caiçaras’ é uma medida que visa melhorar a identificação e a organização dessa região do município, levando em consideração as demandas e particularidades locais. É importante ressaltar que esse nome já é amplamente utilizado e reconhecido pela população, o que fortalece ainda mais a necessidade de sua formalização.
Além disso, a definição de um perímetro claro para o novo bairro contribuirá para uma gestão municipal mais eficiente e precisa, facilitando a implementação de políticas públicas específicas e a prestação de serviços de qualidade aos moradores da região.
Dessarte, com a criação do Bairro ‘Chácaras Caiçaras’, também será possível fomentar o desenvolvimento urbano sustentável e promover a melhoria da infraestrutura local, como a implantação de vias públicas, praças e demais equipamentos urbanos que possam atender às necessidades da comunidade.
Dessa forma, ao aprovar este projeto de lei, estar-se-á atendendo a uma demanda legítima da população, reforçando a identidade local, melhorando a organização territorial e promovendo o desenvolvimento urbano de forma sustentável.
Portanto, visando ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos de Patos de Minas, conto com o apoio de todos os nobres vereadores para a aprovação deste projeto”.
- 5771/2023 Institui, no Município de Patos de Minas, a Semana Municipal da Água; e dá outras providências.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes – Aprovado em 2º único por 15 votos (ausência do vereador José Luiz).
Relator do parecer da CMADS 3 sobre o projeto: vereador José Eustáquio de Faria Junior
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A criação desta matéria legislativa é uma iniciativa do Coletivo Local de Meio Ambiente de Patos de Minas - Colmeia Patos, como promoção e contribuição às políticas públicas de Meio Ambiente.
Como se sabe, o município de Patos de Minas é um território privilegiado pela localização geográfica, que, além da pujança comercial e industrial que contribuem bastante para o desenvolvimento das atividades sociais e econômicas do polo regional do Alto Paranaíba, é a segunda bacia leiteira do Brasil, bem como é banhado pelas bacias hidrográficas dos rios Paranaíba e São Francisco, mananciais esses de suma importância para o abastecimento de uma extensa região com vasta vocação para a produção agrícola.
Assim, todo esse sistema de instalação e produção depende dos recursos hídricos existentes na localidade para o seu pleno funcionamento. As águas do Rio Paranaíba são a única fonte de captação para o abastecimento público de toda essa região. Nesse contexto, é preciso assegurar a conservação, proteção e preservação das fontes existentes de água, como meio de garantir a segurança hídrica, alimentar e energética em âmbito regional e até mesmo nacional.
Por isso, diante da crise hídrica assolada em 2014 e 2015, que atingiu vários distritos da zona rural, foi criado o Programa Socioambiental de Conservação, Preservação e Revitalização de microbacias dos rios Paranaíba e São Francisco em Patos de Minas, por meio da Lei Municipal de n° 501/2015, o Pronascentes. O programa, desde a sua criação, tem obtido resultados significativos com a execução de ações e intervenções de cercamento de nascentes, recomposição vegetal, revitalização de áreas de recargas hídricas e conservação de solo.
Sendo assim, a Semana Municipal da Água em Patos de Minas constituirá relevante momento de reflexão e debate com tema central para os cuidados necessários com os recursos hídricos em todos os seus ciclos naturais, para os quais a agenda positiva do presente acontecimento no conjunto de suas atividades necessita de legalidade e formalização para ser transformada em lei municipal e em programa oficial de governo, o que só será possível mediante a aprovação deste projeto de lei.”
- 5792/2023 Autoriza dação em pagamento dos imóveis que especifica em favor da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Minas Gerais e da empresa Transgrãos
Autoria Executivo Municipal – Sob vista do vereador José Eustáquio.
Relator do parecer da CUTT2 sobre o projeto: vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através desta proposição o Executivo Municipal busca autorização legislativa para pagar indenização em favor das Desapropriadas, por meio de dação em pagamento dos imóveis descritos nos artigos 1º e 2º do projeto.
Cuida-se de processo antigo de desapropriação, cujo pedido de indenização se encontra em tramitação na justiça.
A dação corresponde ao pagamento de indenização por desapropriação decorrente da declaração de utilidade pública de terrenos de propriedade das Desapropriadas, através do Decreto nº 2.250/2000, com a atual redação dada pelo Decreto nº 4.407/2017, para a realização das obras de duplicação da Avenida Marabá, nesta cidade.
A desapropriação recaiu sobre os seguintes imóveis:
a) uma faixa de terreno destinada à abertura da Avenida Marabá, com a área de 3.230,00 m², situada na Avenida Marabá, Bairro Alto Limoeiro, nesta cidade; medindo 152,41 metros de frente; 23,22 metros pela direita; 22,18 metros pela esquerda e 163,20 metros de fundo; cadastro imobiliário n° 49.003.1037.000.000; de propriedade da empresa TRANSGRÃOS LTDA. (53,5604% - percentual avaliado em R$ 2.259.294,44) e ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASPRA PMBM (46,4396% - percentual avaliado em R$ 1.958.923,56); procedente do registro 7/44.852, desmembramento averbado sob nº 9/44.852 e alteração da razão social averbada sob nº 11/44.852 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas; devidamente registrado sob a Matrícula n° 7041 e R-4/7041 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas;
b) uma faixa de terreno destinada ao alargamento da Avenida Marabá, com a área de 2.320,00 m², situada na Avenida Marabá, nesta cidade; medindo 119,00 metros de frente para a Avenida Marabá; 27,03 metros pelo lado direito; 23,22 metros pelo lado esquerdo; 101,76 metros de fundo, de forma irregular; cadastro imobiliário n° 49.003.0769.000.000, de propriedade da empresa TRANSGRÃOS LTDA. (sucessora da empresa Caixeta Transportes Ltda.); imóvel havido conforme Escritura Pública lavrada pelo Cartório do 2º Ofício desta comarca em 4 de maio de 2000, às fls. 058 do Livro 332; devidamente registrado sob a Matrícula n° 40.868 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos de Minas, desmembrado conforme averbação nº AV-3/40.868.
As demais condições da indenização pela desapropriação constam do Anexo Único que acompanha o Projeto de Lei.
O COMPUR opinou favoravelmente ao pagamento da indenização através de dação em pagamento. Tanto a área desapropriada quanto os imóveis da dação em pagamento foram previamente avaliados, sendo que as partes firmaram acordo para quitação da desapropriação, conforme documento anexo (Termo de Acordo).
A doutrina define dação em pagamento como uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Trata-se de modalidade de extinção de obrigação prevista nos artigos 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, por meio da qual “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”.
Por se tratar de imóvel público e tratando-se de dação em pagamento, é necessária autorização legislativa, dispensada a realização de licitação, conforme previsto no artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município”.
PROJETOS SOB VISTA: |
5729/2023 Institui a meia-entrada para os professores que atuam na rede pública de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no Município de Patos de Minas.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profª Beth
Sob vista da Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profª Beth, em 9.11.2023 (fase 1º turno)
5766/2023 Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.782, de 2 de agosto de 2006, que “Estabelece normas para a doação de bens públicos municipais a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa”.
Autoria Executivo Municipal
Sob vista do Vereador José Eustáquio de Faria Junior, em 9.11.2023 (fase 1º turno)
5767/2023 Institui, no âmbito do Município de Patos de Minas, a “Lei Lucas”, “que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos professores, alunos e funcionários que possuem contato direto com alunos de creches e escolas da rede pública municipal e particulares”, bem como institui o selo “Lucas Begalli Zamora de Souza” de capacitação em primeiros socorros.
Autoria Vereadores José Luiz Borges Júnior e Elizabeth Maria Nascimento e Silva
Sob vista do Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves, em 9.11.2023 (fase 2º turno)
INDICAÇÕES – Aprovadas por 15 votos (ausência do vereador José Luiz). |
310/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação do campo de futebol “Paranaíba Esporte Clube”, localizado na Rua Porto Alegre, em frente à quadra do Bairro São José Operário.
Autor Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
311/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação do estádio Edson Nunes de Paula no Bairro Vila Rosa.
Autor Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
312/2023 À Deputada Estadual Ludimila Fonseca Azevedo Falcão, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emeda parlamentar, no valor de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), visando à aquisição de equipamentos para o setor de Inteligência do 10º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, localizado no município de Patos de Minas.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
313/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a elaboração e envio à Câmara Municipal de projeto de lei concedendo isenção de pagamento de ITBI aos contribuintes que construíram suas residências em lotes errados.
Autor Vereador Vicente de Paula Sousa
314/2023 Ao Deputado Estadual Sargento Rodrigues, indicando a alocação de recursos financeiros, por meio de emenda parlamentar, no valor de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), visando à aquisição de equipamentos para o setor de Inteligência do 10º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, localizado no município de Patos de Minas.
Autor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
315/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de semáforos interativos para pedestres na Avenida Getúlio Vargas, no cruzamento com a Rua General Osório, esquina da Catedral de Santo Antônio.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
316/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre na rotatória localizada entre a Avenida Presidente Tancredo Neves e a Avenida Vereador José Caixeta Magalhães, no Bairro Ipanema.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
317/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma completa, incluindo a substituição dos brinquedos danificados por equipamentos modernos e seguros, da praça localizada entre as ruas Otávio Borges, Antônio Rabelo de Souza e José Marques Amorim, no Bairro Abner Afonso.
Autor Vereador José Eustáquio de Faria Junior
318/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de programa de incentivo de instalações de fios elétricos subterrâneos no município.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
319/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias no escoamento de água pluvial na Rua Sergipe, próximo ao número 1775, no Bairro Cristo Redentor.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
320/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação de “Programa de Compostagem e Hortas Escolares” nos centros municipais de educação infantil e nas escolas municipais de Patos de Minas.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
321/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa, tornando obrigatória a instalação do botão de pânico com contato direto com a Polícia Militar nas instituições de ensino básico, fundamental e médio de Patos de Minas.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
322/2023 Ao Governador Romeu Zema, indicando a contratação de médicos urologistas para o Hospital Regional Antônio Dias.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
323/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando o alargamento da Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a Avenida Fátima Porto e a Rua Major Gote.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
324/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias no trafego na Avenida Quaresmeira no Bairro Morada do Sol.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
325/2023 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de academia ao ar livre, parquinho infantil e revitalização da praça localizada entre das ruas RJ, P3A, P3B, no Bairro Abner Afonso.
Autor Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
REQUERIMENTOS – Aprovados por 15 votos (ausência do vereador José Luiz). |
046/2023 À Secretária Municipal de Trânsito e Transporte, Ana Paula Morais, convocando-a para comparecer na primeira reunião ordinária do ano de 2024, a fim de prestar esclarecimentos relacionados às empresas contratadas para fazer estudos sobre o trânsito, bem como sobre o que já foi executado e ainda será implementado no que diz respeito ao trânsito no município.
Autor Vereador José Luiz Borges Júnior
047/2023 Ao Prefeito Municipal, Luís Eduardo Falcão Ferreira, solicitando o envio de esclarecimentos a esta Casa Legislativa sobre os problemas detectados na nova pista de skate localizada no Bairro Várzea (Projeto Saci), bem como o encaminhamento de justificativa referente ao atraso na entrega da obra, o envio do cronograma das intervenções que serão realizadas para garantir a plena funcionalidade e a segurança do local, e, ainda, o encaminhamento da respectiva data da efetiva entrega da obra para o público.
Autor Vereador Daniel Amorim Gomes - Prof. Daniel Gomes
MOÇÕES DE PESAR |
020/2023 Legislativo Municipal
Adriano Vicente de Paula
Alaide Pereira de Souza
Andrezina Abadia de Oliveira
Antônio de Pádua Amaral
Barbara da Silva Amaral
Clovis Serafim de Oliveira
Deralda Candida Caixeta
Evandro de Deus Sobrinho
Geralda Maria Nunes
Geraldo Manoel da Silva
Iraide Pereira da Cunha
João Machado de Andrade
Jorcenita Rodrigues Borges
José Camilo Filho
José Divino da Silva
José Divino Ferreira do Amaral
José Pereira da Silva
Josina Rosa de Lacerda Ferreira
Lúzia Amorim da Silva
Maicon César Caetano de Oliveira
Margarida Cambraia Braz
Maria Marta Noronha Silva
Mariana Dorvina de Oliveira
Marlene Santissima da Silva
Marli Ferreira Alvares
Mauricio José Raimundo
Nelita Maria dos Santos Trindade
Noe Pereira de Matos
Odair José Pião
Osvaldo de Oliveira Brito
Paulo Silvio Gonçalves de Deus
Raquel Regina Alves
Ronaldo Antônio da Silva
Sebastião Calixto de Souza
Sebastião Machado Primo
Teodora Ferreira da Silva
Terezinha José da Mota Caixeta
Terezinha Maria Ferreira da Silva
Terezinha Moreira Garcia
Zilda Ferreira
1CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Itamar André dos Santos – PATRIOTA e Nivaldo Tavares dos Santos – PSD; e pelos suplentes Vicente de Paula Sousa – DEM e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA, Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB
3CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, composta pelos vereadores Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel – PDT, José Eustáquio de Faria Junior – PODEMOS e José Luiz Borges Júnior – PODEMOS e pelos suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL e Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD
2CUTT - Comissão de Urbanismo, Transporte e Trânsito, composta pelos vereadores Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL (Presidente), João Batista Gonçalves – Cabo Batista – CIDADANIA, Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei - PSD e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL - MDB