Durante reunião extraordinária da Câmara Municipal de Patos de Minas, realizada na última segunda-feira (18/12), o Plenário aprovou vários projetos de lei de autoria do Executivo Municipal.
* Projeto de Lei nº 5876/2023:
Dentre eles, destaca-se a aprovação, por unanimidade dos vereadores presentes, do Projeto de lei nº 5876/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a encampação do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, decorrente do Contrato de Programa nº 972740 e Dispensa de Licitação n° 72/2008, celebrados com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, e a delegar, mediante prévio procedimento licitatório, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e dá outras providências”.
O procurador e consultor Jurídico da Casa Legislativa, Paulo Henrique Lopes de Araújo, explica que “a encampação é uma modalidade de extinção unilateral dos contratos de concessão de obras e serviços públicos, ou seja, é uma forma administrativa de o poder público retomar, por sua conveniência, a execução privativa daquela obra ou serviço público que estava concedida a um terceiro (concessionário), antes mesmo do final do prazo de concessão”.
O procurador ainda esclarece que a Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões ou LCSP) prevê que o ato administrativo de encampação deverá ser precedido de autorização legislativa e posterior pagamento da indenização previamente ao encerramento do contrato para ser implementado. Portanto, coube à Câmara Municipal a análise do Projeto de Lei nº 5.876/2023, que foi aprovado na reunião extraordinária de segunda-feira (18/12).
“Com efeito, os serviços voltam a ser privativos do Município, que definirá a melhor forma de sua prestação, sendo que poderá assumir diretamente o serviço ou realizar nova concessão pública através de processo licitatório e contrato administrativo”, elucida Paulo Henrique.
Conforme justificativa do prefeito Luís Eduardo Falcão Ferreira, a decisão pelo “encampamento é respaldada pelo objetivo de assegurar um abastecimento de água mais regular e de qualidade, bem como de um tratamento adequado do esgoto, considerando as demandas crescentes da população e a preservação do meio ambiente”. Ainda conforme o chefe do Executivo Municipal, “uma nova concessão vislumbra uma redução nas tarifas de água e esgoto, (…) com a expectativa de proporcionar uma diminuição considerável nas contas”.
A próxima etapa do processo será a abertura de uma consulta pública por parte da Prefeitura, a fim de ouvir a população a respeito da possibilidade de abertura de novo processo licitatório para participação das empresas interessadas na prestação dos serviços.
CPI da Copasa
O contrato da Copasa com Patos de Minas foi assinado em 2008, sendo, inclusive, alvo de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do Legislativo Patense em 2021, instaurada para investigar a atuação da Copasa no Município, diante da grande insatisfação da população com os serviços prestados pela empresa. Na ocasião, os integrantes da CPI recomendaram ao poder Executivo municipal a “instauração de processo administrativo para declarar a nulidade do contrato de concessão por ausência de licitação e por contrariar o interesse público, ou, subsidiariamente, para que seja declarada a caducidade do contrato, devendo ser realizada avaliação dos valores investidos e ainda não amortizados ou depreciados, e, ao fim, deve ser realizada licitação para concessão dos serviços, nos termos da lei”.
Votação de todos os projetos de lei da Reunião Extraordinária do dia 18/12/2023
* 5876/2023 (Encampação Copasa)
Autoria: Executivo Municipal - Aprovado em 1º turno por 15 votos (ausência do vereador Vitor Porto) e aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Vitor Porto).
* EMENDA 05 AO PLC 899/2023: Acrescentaos§§4º e 5º ao artigo 318do Projeto de Lei Complementar nº 899/2023,que "Dispõe sobre o Código de Posturas de Patos de Minas e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transportes – CUTT – Aprovada por 14 votos (ausência do vereador Vitor Porto; e voto contrário da vereadora Professora Beth).
* 899/2023: Institui o Código de Posturas do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal – Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Vitor Porto). O PL já havia sido aprovado em 1º turno no dia 22 de junho de 2023.
* 5878/2023: Acrescenta § 3º ao art. 83 e altera o Anexo II da Lei nº 6.362, de 25 de novembro de 2010 que “Dispõe sobre a Central Regional de Abastecimento de Patos de Minas – Ceasa Regional – e dá outras providências”.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Vitor Porto).
* 5879/2023: Autoriza o Executivo a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e promover a doação de imóveis de propriedade do Município de Patos de Minas aos beneficiários que se enquadrem na forma e condições estabelecidas em Lei.
Autoria Executivo Municipal – Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores Professora Beth e Vitor Porto).
- Emenda 1 (autoria do vereador Wilian Campos) - Aprovada por 14 votos.
Todos os projetos de lei estão disponíveis no site da Câmara Municipal, na aba superior LEGISLATIVO – Matérias Legislativas, bastando digitar o número do projeto.