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Síntese Reunião Extraordinária - 29 e 30 de dezembro de 2023

 O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Patos de Minas, Vereador Mauri Sérgio Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, convocou os demais vereadores para Reunião Extraordinária, realizada na sexta-feira, dia 29 de dezembro de 2023, às 19h30, para discussão e votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 933/2023, de autoria do Executivo Municipal, que " Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos".  Entretanto, por falta de quórum, a reunião foi suspensa e convocada para o dia seguinte, 30 de dezembro, às 10 horas, no plenário da Casa Legislativa. 

Já na reunião extraordinária do dia 30 de dezembro,  os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas aprovaram o referido PLC em 2º turno (análise do mérito/interesse público) por unanimidade dos vereadores presentes, ou seja, por 12 votos favoráveis (ausência justificada dos vereadores Professora Beth, Professor Daniel, José Eustáquio, Gladston Gabriel e Vitor Porto). 

Conforme justificativa do prefeito, a “instituição da taxa busca regularizar a legislação municipal considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Novo Marco do Saneamento. A PNRS, Lei Federal no 12.305/2010, estabelece que os grandes geradores de resíduos sólidos são responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada”.

De acordo com o Art.6° do Projeto, a alíquota da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos é de R$0,27(vinte sete centavos) por quilo de resíduo sólido produzido. Parágrafo único. O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos será apurado multiplicando-se a alíquota pelo valor total do volume anual de resíduos sólidos produzidos pelo Grande Gerador.

A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos será recolhida anualmente, juntamente com a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Art. 7º, parágrafo único).

Como o Projeto já havia sido aprovado em 1º turno (análise da legalidade/constitucionalidade) na reunião extraordinária do dia 28 de dezembro, a matéria segue para sanção do prefeito, tornando-se uma lei municipal.

 

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