1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial: Todos os 17 vereadores presentes.
- Oração: Vereador Nivaldo Tavares, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
- Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 941//2024:
Altera a porcentagem e o raio constantes dos artigos 106 e 107 do Projeto de Lei Complementar nº 941/2024.
Autoria Vereadores Vicente de Paula Sousa, Gladston Gabriel da Silva, Mauri Sérgio Rodrigues, João Batista Gonçalves, Ivanir Rosa de Oliveira, José Carlos da Silva e Wanderlei Rodrigues Resende
Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Itamar André dos Santos
- APROVADA POR 16 VOTOS.
- Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 942//2024
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 942/2024
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Relator do parecer da CLJR1 sobre a emenda: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- APROVADA POR 16 VOTOS.
Observação: O autor da emenda apresenta a seguinte justificativa:
“Como parlamentar comprometido com a transparência, legalidade e equidade no processo eleitoral, venho por meio desta apresentar uma emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 942/2024, que visa acrescentar um Parágrafo Único ao art. 2º do referido projeto.
A emenda proposta tem como objetivo principal garantir a conformidade do projeto de lei com as disposições estabelecidas no art. 73, V da Lei 9.504/1997, a qual proíbe determinadas condutas por parte dos agentes públicos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
Como é de conhecimento de todos, estamos em um ano de eleições municipais, momento crucial para a democracia local. Nesse contexto, é imprescindível que as ações do poder público não sejam percebidas como tentativas de influenciar o processo eleitoral em favor de determinados candidatos ou grupos políticos.
O Projeto de Lei Complementar nº 942/2024 propõe a criação de novos cargos, o que, se realizado sem as devidas salvaguardas, poderia ser interpretado como uma manobra eleitoral para obter vantagens políticas indevidas. Por isso, a emenda que ora apresento estabelece que os cargos criados por esta lei devem ser ocupados até três meses antes das eleições municipais.
Essa medida visa assegurar que a nomeação para os novos cargos ocorra em conformidade com a legislação eleitoral, garantindo assim a lisura do processo e evitando qualquer possibilidade de interferência no pleito eleitoral. Além disso, tal medida visa trazer segurança jurídica aos servidores que serão contratados, tendo em vista que as contratações em desconformidade com a legislação federal poderiam gerar um imbróglio jurídico e, inclusive, a anulação das contratações.
Ressalto que a aprovação desta emenda reforçará nosso compromisso com a legalidade e a imparcialidade no exercício de nossas funções parlamentares, contribuindo para a preservação da integridade do processo democrático em nosso município.
Portanto, conto com o apoio de todos os vereadores para a aprovação desta emenda, que visa fortalecer os princípios democráticos e garantir a transparência e a equidade nas eleições municipais”.
- 942/2024 Aumenta o número de cargos que especifica, integrantes do quadro de servidores do município de Patos de Minas.
Autoria Executivo Municipal
- APROVADO EM 1º TURNO POR 15 VOTOS (ausência do vereador José Eustáquio) E EM 2º TURNO POR 16 VOTOS.
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
Observação: O autor do apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei complementar visa ao aumento do número dos cargos de Educador Infantil, Professor de Educação Básica, Supervisor Educacional I, Coordenador de Centro Municipal de Educação Infantil, Secretário Escolar e Rondante, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Através do Processo Digital nº 10455-54, de 27 de março de 2024, a Secretaria interessada solicita o aumento do número dos referidos cargos.
Segundo informado no processo, os cargos objeto de aumento destinam-se ao atendimento do Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Sebastião Amorim e do Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro Alvorada.
Conforme informação constante dos Ofícios SEMED 61/2024 e 98/2024, os CMEIS estão em fase final de construção/reforma, sendo necessário o aumento do número de cargos para seu funcionamento, haja vista que os cargos já criados não atendem a demanda atual.
Conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada na forma dos artigos 16 e 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o aumento do número de cargos que se propõe está dentro dos parâmetros legais.
Posto isso, mediante a relevância e a legalidade da matéria, solicitamos aos ilustres Vereadores a sua apreciação e aprovação, para os devidos fins legais em regime de urgência.”
PROJETOS DE LEI |
- 5935/2024 Denomina Centro Municipal de Educação Infanti- CMEI “Professora Iracy Dias Maciel Pôrto” o centro municipal de educação infantil localizado na Praça Frei Ildeu Moreira, Bairro Sebastião Amorim
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- APROVADO EM TURNO ÚNICO POR 15 VOTOS (ausência do vereador José Eustáquio).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“É com grande honra e reconhecimento que propomos a denominação do centro de municipal de educação infantil do Bairro Sebastião Amorim, em Patos de Minas, como "CMEI Professora Iracy Dias Maciel Pôrto", como forma de eternizar a memória de uma mulher extraordinária, cuja vida foi dedicada ao ensino e ao bem-estar das crianças e da comunidade.
Iracy Dias Maciel Pôrto nasceu em Patos de Minas, no dia 27 de julho de 1936, do amor entre Timóteo Dias Maciel e Flaviana Caetano Cardoso. Desde cedo, demonstrou uma vocação para a educação, uma paixão que a acompanhou por toda a vida. Graduada em Pedagogia e pós-graduada em orientação e administração escolar, Iracy ingressou no serviço público, no qual deixou uma marca indelével em gerações de estudantes e colegas.
Verdadeira líder comunitária, inspirando não apenas seus alunos, mas também suas famílias e toda uma região, seu legado como educadora vai além das salas de aula. Como mãe de 6 (seis) filhos, avó de 10 (dez) netos e bisavó de 2 (dois) bisnetos, ela entendia a importância da educação como um pilar fundamental para o desenvolvimento humano.
Assim, alfabetizadora excepcional, suas habilidades extrapolavam o ensino tradicional, pois ela era capaz de ensinar não somente a ler e escrever, mas, de igual modo, a nadar e a utilizar talheres, promovendo, assim, não apenas o conhecimento acadêmico, mas também o bem-estar físico e social de seus alunos, de tal forma que seu legado continua vivo nos médicos, advogados, políticos, empresários e em tantos outros profissionais que um dia foram seus alunos.
Ademais, a atuação de Iracy como inspetora escolar na 18ª Superintendência Regional de Ensino, hoje Superintendência Regional de Patos de Minas, demonstra seu comprometimento com a qualidade da educação em nossa região.
E, além de seu compromisso com a educação, Iracy igualmente se destacou por suas habilidades criativas, como a produção de bóias artesanais para ensinar crianças a nadar, e sua dedicação à cultura e ao lazer, promovendo o teatro e jogos como ferramentas de aprendizado e integração.
Enfim, Iracy Dias Maciel Pôrto faleceu em Patos de Minas, no dia 9 de setembro de 2015, entretanto seu exemplo continua a inspirar futuras gerações de educadores e cidadãos comprometidos com o desenvolvimento humano e social.
Por tudo isso, é justo que o centro municipal de educação infantil do Bairro Sebastião Amorim leve o nome de "Professora Iracy Dias Maciel Pôrto", como uma forma de reconhecimento de sua dedicação, compromisso e amor incondicional pela educação e pelo bem-estar de nossa comunidade”.
- 5938/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- APROVADO EM 1º E 2º TURNOS POR 16 VOTOS.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita dessa adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 5401-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Liga de Xadrez e Damas do Alto Paranaíba – LXDAP, no montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 31.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 2.000,00 – Ver. Daniel Amorim Gomes
R$ 4.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva
R$ 6.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos
R$ 3.000,00 – Ver. Ivanir Rosa de Oliveira
R$ 4.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves
R$ 2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva
R$ 2.000,00 – Ver. Vicente de Paula Sousa
R$ 8.000,00 – Ver. Wanderlei Rodrigues Resende
A formalização dessa parceria faz-se necessária para a aquisição de material que será utilizado no espaço a ser cedido e nos campeonatos organizados pela Liga de Xadrez e Damas do Alto Paranaíba. O recurso também será utilizado para a manutenção da Liga com pagamento de despesas com contador e despesas de terceiros, como aulas de xadrez e arbitragem.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 10.340,00 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 5939/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- APROVADO EM 1º E 2º TURNOS POR 16 VOTOS
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para promover o repasse dos recursos em favor da entidade.
Através do Processo Digital nº 5355-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a correção do nome da entidade beneficiária do repasse financeiro.
Por ocasião da apresentação da emenda parlamentar que redundou na aprovação do Anexo I da Lei nº 8.594, de 2023, constou equivocadamente que a entidade a ser beneficiada com o repasse dos recursos seria a “Caixa Escolar Abdias Caldeira Brant”.
Todavia, o nome correto da entidade é “Caixa Escolar Dona Dalcy da Rocha Gomes Brant”, conforme documentos constantes do Processo Digital nº 5355-24-PAT-GOV.
Assim, por meio da parceria a ser firmada entre o Município de Patos de Minas e a Caixa Escolar Dona Dalcy da Rocha Gomes Brant serão repassados recursos no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem distribuídos na modalidade “Subvenções Sociais”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 2.500,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 2.500,00 – Ver. Daniel Amorim Gomes
A formalização dessa parceria visa o custeio das despesas de manutenção da entidade para promover a elaboração de murais em salas de aula para a fixação de conteúdo, ornamentar a escola para o aluno vivenciar a cultura e instalar cortinas em todas as salas que não possuem toldos, além de disponibilizar materiais de papelaria aos professores e para a secretaria escolar.
Não haverá movimentação orçamentária, tão somente a alteração do equívoco ocorrido na apresentação da emenda parlamentar, pois o nome da Caixa Escolar diferencia do nome da Escola Municipal”.
- 5940/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- APROVADO EM 1º E 2º TURNOS POR 16 VOTOS
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Através do Processo Digital nº 5147-24-PAT-GOV, de 15 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santana de Patos, no montante de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais), a serem distribuídos em Contribuições e Auxílios.
O montante de recursos vinculados no valor de R$ 100.100,00 é de origem do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPAC) e está disponível na respectiva conta bancária.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para serviços de mão de obra para instalação, conforme as normas de segurança, do forro da Igreja Matriz de Sant’Ana – Patrimônio Histórico e Cultural de Patos de Minas, de acordo com o Decreto nº 2.052, de 14 de abril de 1998. Interditada há mais de oito anos, o referido imóvel precisa passar por uma série de adequações estruturais para que possa ser reutilizado pela sociedade.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 99.800,00 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 5941/2024 Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Leal.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes – Prof. Daniel Gomes
Coautoria Vereadores Itamar André dos Santos e João Batista Gonçalves
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- APROVADO EM TURNO ÚNICO POR 16 VOTOS.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa declarar de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Leal, fundada em 16 de dezembro de 2023, com sede na localidade de Leal.
O objetivo da associação é lutar em prol da comunidade, por meio da defesa dos direitos individuais e coletivos, de modo a garantir melhorias na qualidade de vida dos moradores.
Sendo assim, não há dúvida de que o reconhecimento desta entidade como de utilidade pública municipal é de fundamental relevância para a promoção social, cultural, representação política e defesa dos interesses da comunidade”.
- 5942/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- APROVADO EM 1º E 2º TURNOS POR 16 VOTOS
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender a modificação promovida no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 5479-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Casa da Acolhida, no montante de R$ 348.079,68 (trezentos e quarenta e oito mil setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
O montante de recursos ordinários tem origem nos Poderes Executivo e Legislativo, sendo R$ 323.079,68 e R$ 25.000,00, respectivamente. Os recursos oriundos do Poder Legislativo estão assim distribuídos:
R$ 5.000,00 – Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva
R$ 2.000,00 – Vereador Ivanir Rosa de Oliveira
R$ 3.000,00 – Vereador José Carlos da Silva
R$ 10.000,00 – Vereador Vicente de Paula Sousa
R$ 5.000,00 – Vereador Wanderlei Rodrigues Resende
Através da Recomendação nº 005/2023, da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Patos de Minas, o Ministério Público recomendou ao Município de Patos de Minas que adotasse medidas necessárias para estruturar o Serviço de Acolhimento Institucional da Casa da Acolhida, de forma a viabilizar a eficiente prestação dos serviços socioassistenciais de atendimento às crianças e adolescentes, conferindo conforto e privacidade aos atendimentos prestados pelo referido equipamento social, contratando “mais um cuidador para ambos os turnos e mais um auxiliar para o período noturno”.
Acresça-se, por relevante, que não haverá movimentação orçamentária, pois a anulação orçamentária e a suplementação estão classificadas na mesma dotação e em igual fonte de recursos”.
- 5943/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- APROVADO EM 1º E 2º TURNOS POR 16 VOTOS
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O projeto de lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 5324-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação dos Amigos da Igreja Nossa Senhora das Dores de Areado, no montante de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 75.000,00 é de origem do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPAC) e está disponível na respectiva conta bancária.
O valor de R$ 87.000,00 é oriundo do Poder Legislativo, conforme a seguir:
* R$ 10.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão
* R$ 20.000,00 – Ver. Gladston Gabriel da Silva
* R$ 30.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos
* R$ 5.000,00 – Ver. João Batista Gonçalves
* R$ 2.000,00 – Ver. José Carlos da Silva
* R$ 20.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Júnior
A formalização dessa parceria faz-se necessária para a realização de serviços de restauro e conservação das estruturas em madeira do prédio, assim como em outros serviços correlacionados e de agenciamento da área externa do bem.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 162.000,00 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 5944/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- APROVADO EM 1º E 2º TURNOS POR 16 VOTOS
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa à alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 12238-24-PAT-GOV, de 12 de abril de 2024, a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Fundação de Apoio Universitário – FAU/UFU Patos de Minas, no montante de R$ 1.212.827,00 (um milhão duzentos e doze mil oitocentos e vinte e sete reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.
O montante de recursos vinculados tem origem na Resolução nº 9.411/2024, destinado a vigilância laboratorial em amostras biológicas recebidas das microrregiões de João Pinheiro e Patos de Minas.
A inclusão da alteração nos repasses oriundos da mencionada Resolução em favor do Centro de Colaboradores será tratada de forma excepcional na lei de repasses financeiros, com o intuito de agilizar possíveis transferências para a entidade que realiza trabalhos em colaboração com o Município, haja vista que em caso de surtos e epidemias os referidos trabalhos se tornam essenciais para a população.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.212.827,00 com movimentação de excesso de arrecadação na receita disponível em conta bancária”.
- 5945/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal
- APROVADO EM 1º E 2º TURNOS POR 16 VOTOS
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 5586-24-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Renasce Pindaíbas – Arpindas, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Contribuições” e “Auxílios”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 35.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 35.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para promover o melhor atendimento do Distrito de Pindaíbas através dos trabalhos desenvolvidos pela associação, sobretudo no caráter social. É importante destacar que haverá uma contrapartida da associação no valor de R$ 4.642,00 (quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais) para cumprimento dos objetos propostos no plano de trabalho. Serão adquiridos materiais permanentes, tais quais compreendem um trator cortador de grama TLT 42” 17HP para uso da comunidade, com o objetivo de garantir a manutenção dos trabalhos realizados pela associação, pelos quais são realizados os serviços de poda e limpeza das ruas, praças e canteiros do Distrito de Pindaíbas, bem como garantir a segurança dos munícipes a partir da compra de 10 câmeras Wi-Fi com seus equipamentos complementares e instalação.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 12.100,00 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
- 5946/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal
- APROVADO EM 1º E 2º TURNOS POR 16 VOTOS.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para atender modificação realizada no plano de trabalho.
Através do Processo Digital nº 5397-24-PAT-GOV, de 16 de fevereiro de 2024, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Horizonte Alegre, no montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções” e “Auxílios”.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 22.000,00 é de origem do Poder Legislativo, conforme a seguir:
R$ 2.000,00 – Ver. Ezequiel Macedo Galvão
R$ 10.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos
R$ 10.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Júnior.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para a compra de material permanente e de consumo para promoção de eventos voltados para a comunidade, sem fins lucrativos, bem como a utilização dos itens pela comunidade, visando a promoção do bem-estar e a saúde de seus membros. A compra de materiais permanentes e de consumo descritos no plano de trabalho serão necessários para estruturar o salão comunitário da comunidade, utilizado na realização de eventos voltados para toda a sociedade, bem como no atendimento médico realizado mensalmente no local. Alguns destes materiais também facilitarão a manutenção da sede do Conselho.
Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 8.894,13 com redução e suplementação para a mesma entidade, sem prejuízo do valor total previsto”.
PROJETOS ARQUIVADOS (PROJETO DE LEI Nº 5.933/2024, E PROJETOS DE RESOLUÇÃO Nº 335/2024 E Nº 336/2024).
O PROJETO DE LEI Nº 5.933/2024, QUE “TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO E A PUBLICAÇÃO DA AGENDA DE COMPROMISSOS PÚBLICOS DE AGENTE PÚBLICO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO”, E OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO Nº 335/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS E UTILIZAÇÃO PELA POPULAÇÃO”, E DE Nº 336/2024, QUE DISPÕE SOBRE APRIMORAMENTO DE CRITÉRIOS DE TRANSPARÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS”, AMBOS DE AUTORIA DOS VEREADORES VITOR PORTO FONSECA GONÇALVES E JOSÉ EUSTÁQUIO DE FARIA JÚNIOR , RECEBERAM PARECER DA CLJR E DA PROCURADORIA JURÍDICA PELO ARQUIVAMENTO, ENTENDENDO QUE A MATÉRIA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DO REGIMENTO INTERNO, ESTA PRESIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDEFERE A TRAMITAÇÃO DO REFERIDO PROJETO E ABRE PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO PELO AUTOR.
DURANTE A REUNIÃO ORDINÁRIA, OS AUTORES APRESENTARAM A DEFESA ORAL DOS PROJETOS, ENTRETANTO, APÓS COLOCADO EM VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, O RECURSO FOI REJEITADO POR 10 VOTOS CONTRÁRIOS AO RECURSO A 6 VOTOS FAVORÁVEIS.
- VOTARAM CONTRA O RECURSO: Vereadores Itamar André, Cabo Batista, Vicente de Paula, Mauri da JL, Professor Delei, Ezequiel Macedo, Ivan Rosa, Carlito, José Luiz e Nivaldo.
- VOTARAM A FAVOR DO RECURSO: Vereadores Vitor Porto, José Eustáquio, Professora Beth, Bartolomeu Ribeiro, Professor Daniel e Wilian Campos.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVOØ APROVADOS POR 16 VOTOS. |
1483/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Neide Canêdo de Magalhães Carvalho.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa
1484/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Janete de Lima Costa Caetano.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Prof.ª Beth
1485/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Maria Lúcia Pereira Basílio.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
1486/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Zilda Maria dos Anjos Rosa.
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
1487/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Natalícia Rodrigues Martins.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
1488/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Maria Menezes da Silva.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
1489/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Ana Dias da Cunha.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
1490/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Valéria Martins da Silva.
Autoria Vereador Wilian de Campos
1491/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Isaíra Pereira Rodrigues.
Autoria Vereador José Carlos da Silva - Carlito
1492/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Mateus Nascimento Avelar.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira – Ivan Rosa
1493/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Laurinda de Souza Barbosa.
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes
1494/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Michele de Oliveira Lima.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
1495/2024 Concede a Medalha de Mérito em comemoração do Dia das Mães à senhora Guiomar Carolina de Lacerda.
Autoria Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro
PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES) |
- 941/2024 Altera a redação do caput do art. 106 e do art. 107 da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que “Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas”, modificada pela Lei Complementar nº 629, de 11 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre a adoção de princípios, critérios, definições e diretrizes federais para fins de atos públicos de liberação e de classificação de atividades econômicas de baixo risco”.
Autoria Vereador Vicente de Paula Sousa
Relator do parecer da CUTT sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- APROVADO EM 2º TURNO POR 16 VOTOS.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“As alterações são necessárias, tendo em vista que é essencial a anuência de todos os vizinhos confinantes, uma vez que as atividades não permitidas no local podem gerar diversos transtornos e impactos na vizinhança”.
- 5858/2023 Altera o Art. 1º da Lei nº 7.087 de 27 de dezembro de 2015, que “Cria, no Município de Patos de Minas, a reserva aos negros de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Direta e Indireta”
Autoria Vereador Daniel Amorim Gomes
Relatoria: do parecer da CDHCSP2 sobre o projeto: João Batista Gonçalves
- APROVADO EM 2º TURNO POR 15 VOTOS (VOTO CONTRÁRIO DO VEREADOR JOSÉ LUIZ).
PROJETO COM REQUERIMENTOS DE VISTA: |
330/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para os ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo do Município de Patos de Minas.
Autoria Mesa Diretora
Sob vista do Vereador José Luiz Borges Júnior em: 11.4.2024 (fase: turno único)
MOÇÕES DE APLAUSOS –
Ø APROVADAS POR 16 VOTOS
|
003/2024 Ao garoto Lucca Gabriel Silveira Siqueira Batista pela admirável pureza de espírito na ação genuína de honestidade, generosidade e compaixão ao devolver à Polícia Militar, por iniciativa própria, um celular que encontrou, inspirando a prática de atitudes de integridade, empatia e grandeza nas ações do dia a dia.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
004/2024 À Equipe 01 de Agentes de Combate à Dengue pelo empenho, dedicação e destaque no trabalho essencial de proteção à saúde pública na atuação na linha de frente de combate ao mosquito Aedes aegypti, contribuindo significativamente para a prevenção e controle dessa doença no nosso município.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
REQUERIMENTO
Ø APROVADO POR 16 VOTOS
|
009/2024 À Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães Caixeta, o envio a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, de esclarecimentos sobre o pagamento do complemento do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da área de saúde pública aos servidores públicos municipais.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
INDICAÇÕES
Ø APROVADAS POR 16 VOTOS
|
082/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma da ponte localizada na comunidade de Mumbuca, próximo ao Distrito de Pilar.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
083/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de uma travessia elevada, pouco antes do cruzamento da rua Major Gote com a rua Capitão Américo, no bairro Alto dos Caiçaras.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
084/2024 À Deputada Estadual Maria Clara Marra, indicando a destinação de recursos para o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Patos de Minas - Consep visando à aquisição de cães para o serviço de Rondas Ostensivas com cães - ROCCA do 15° BPM.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
085/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização, urgente, de patrolamento, nivelamento e reparo de pontos críticos, na estrada rural da região de Tijuqueiro em Pindaíbas.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
086/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a ampliação das rotas dos caminhões de varrição de ruas.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
087/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a abertura de processo licitatório para fornecimento de combustível para aeronaves no aeroporto.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
088/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instituição de parceria com instituições de ensino para a reforma de quadras públicas.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
089/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico de toda extensão da Rua Quirino Fonseca, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
090/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada na Rua Jaime Ramos, ao lado da entrada do Centro Universitário de Patos de Minas.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
091/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando o asfaltamento da Rua Armelinda Martins Pereira, no Bairro Sorriso.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
092/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de radar na Rodovia Natalino Caixeta, anterior à rotatória do Distrito Industrial, e na Avenida Joaquim Fubá, próximo à Ponte do Arco.
Autoria Vereador Vitor Porto Fonseca Gonçalves
093/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para substituição das manilhas de esgoto do cruzamento entre as ruas Amorés, Almenara e Potiguares
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa Beth
094/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões para a construção de uma nova ponte sobre o ribeirão da localidade de Carocas, próximo ao povoado de Horizonte Alegre.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
Coautor Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
095/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Jardim Europa.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
096/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Vila Rosa.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
097/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Santa Terezinha.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
MOÇÕES DE PESAR |
004/2024 Legislativo Municipal
Ana Alves Nogueira
Aidê Gomes de Araújo
Aila Rosa Castro Silva Rocha
Alaor Pereira Vaz
Ana Candida de Jesus Ferreira
Antônio Caixeta da Silva
Antônio Felisberto Ferreira
Antônio Ferreira Mendes
Ataíde Silvério de Faria
Belchior Caetano de Melo
Bercholina Ferreira Pena
Cleusa Maria Mendes
Darci Divina de Magalhães Reis
Dercio Bragança Pereira
Dirceu Deoclesiano Pacheco
Donizetti Anttônio Dias
Eduardo dos Santos Ferreira
Elenir Maria de Brito
Elza Alves da Rocha Maia
Erasmo Moreira da Mata
Eva Martins Ferreira
Fabrício de Araújo Saldanha
Gael Lucca Almeida da Silva
Geni Inácia da Silva
Getúlio Dal Evedore
Jesus Armondes
João José Gomes
João Tavares Rabelo
Joaquim Batista Neto
José Luís Filho
José Pereira de Araújo
Lourival Carlos Pereira
Lucimar José Vitoria
Maria Antonieta Gonçalves Rosa
Maria das Dores Rosa
Maria das Graças de Lima
Maria de Lourdes Oliveira
Maria Garcia Rosa
Maria José silva Caixeta
Maria Lucas Tavares
Maria Vicente da Silva
Matheus Vieira Santos
Maura do Carmo Magalhães
Oscar Aurélio Caixeta de Mendonça
Paulo Sérgio do Nascimento
Pedro Donizetti Pereira
Perpetua Geralda Candida
Pérsio José Ferreira
Rogério Silva Castro
Rosemilta Pereira Passos de Oliveira
Selma Batista dos Santos
Selma Ferreira da Silva
Sherlock Holms Alves Furtado
Vera Lúcia Valadares Guimarães
Welington Cândido da Silv
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
2 CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos vereadores José Luiz Borges Júnior – PODEMOS, João Batista Gonçalves – CIDADANIA e Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth – UNIÃO BRASIL e pelos vereadores suplentes Bartolomeu Ferreira Ribeiro – UNIÃO BRASIL e Ivanir Rosa de Oliveira – PRD