1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
- Chamada inicial – Todos os 17 vereadores presentes.
- Oração – Vereador José Carlos da Silva – Carlito, acompanhado pelos demais vereadores e público presente.
- Leitura e despacho de correspondências;
- Tribuna Livre;
- Oradores Inscritos;
- Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
- Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
- Comunicações dos Vereadores;
- Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
- Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
- Chamada final
- VISITA CORDIAL À CASA LEGISLATIVA DAS CANDIDATAS AO TÍTULO DE RAINHA NACIONAL DO MILHO – 2024:
* Bruna Rodarte de Camargo.
* Glória Maria Ribeiro e Silva Marra
* Nathália Silva Porto
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES): |
PROJETOS DE LEI |
- 5947/2024 Denomina João Gonçalves dos Reis o trecho da estrada que se inicia na BR-365 e dá acesso à comunidade de Vieiras.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“João Gonçalves dos Reis, filho de Justiniano dos Reis Xavier e Inês Maria de Jesus, chegou ao Arraial de Vieiras em 1958, junto a esposa, Maria Caixeta dos Reis e seus três primeiros filhos.
Durante 6 meses, o casal morou provisoriamente em uma casa simples, de adobo e piso de chão batido, até a construção da sede da fazenda (casa residencial, curral, barracão, paiol, queijaria, chiqueiro, e vários cômodos para armazenar mantimentos), época em que foi construída também uma olaria na fazenda, para uso próprio e também para servir a todos os interessados da vizinhança.
A primeira escola do arraial foi na propriedade de João, com a disponibilização de um dos cômodos da fazenda para a realização das aulas. A primeira professora foi Cecília, filha de Mozart, morador próximo à comunidade. Além disso, João fez a doação do terreno para a paróquia de Patos de Minas, para construção da igreja, do grupo escolar e de um campo de futebol. A igreja tinha como responsável pela Diocese de Patos de Minas e também pela realização das missas dominicais e demais cerimônias religiosas o Monsenhor Fleury Curado.
A primeira professora da Escola Municipal de Vieiras, que recebeu o nome de Escola Municipal Juca Mandu, época em que o prefeito era Genésio Garcia Rosa, tio materno de João Gonçalves dos Reis, foi Aparecida Faria, logo após sendo substituída por Geralda e Sônia. Ambas ficavam hospedadas na sede da fazenda, sob os cuidados do João Gonçalves e Maria Caixeta dos Reis. O casal sempre hospedava também os padres e demais |autoridade municipais de Patos de Minas, quando iam em visita ao arraial dos Vieiras.
Em 1963, fundou a Conferência da Sociedade São Vicente de Paulo de Vieiras, junto com os moradores da região: Antônio Ricardo Caixeta, Valdemar Caixeta, Osvaldo Nunes e outros, por perceberem a necessidade de ajudar aos mais necessitados da região e de despertar os moradores para a caridade e a ajuda aos mais necessitados, época em que o estoque de doações recebidas e também a distribuição aos carentes eram feitas na sede da fazenda, onde foi disponibilizado um cômodo separado e com boas condições de armazenar alimentos perecíveis, e em que o controle era feito através de Vale de autorização, dado nas conferências realizadas aos domingos e somente após verificar a necessidade real dos assistidos.
Além disso, João, sempre sonhador, foi idealizador de projetos sociais em benefício da comunidade de Vieiras, convidando pessoas influentes para conhecer a comunidade, incentivando o esporte e também aos pais para levarem seus filhos para a escola e também para acompanharem as atividades religiosas. Ele também foi um grande gerador de empregos, tanto para o pessoal da região e para outras pessoas que chegavam de outras regiões, bem como sempre contribuía com a distribuição de mantimentos, alimentação e frutas do pomar a todos os moradores e demais pessoas que chegavam a fazenda pedindo ajuda e alimentação, e, ainda, sempre acolheu com amor e ajuda material várias pessoas necessitadas que chegaram na fazenda, pedindo ajuda e moradia.
Nesse sentido, Esperança Maria de Jesus e José Clara moraram dentro da residência, junto com a esposa e os 8 filhos do casal até seus últimos dias de vida. Maria das Graças de Jesus morou até seu casamento, e, para Maria Pequena, ele construiu uma casa para sua moradia. Ademais, contribuiu também para registro civil e aposentadoria de várias pessoas da região, bem como permitiu que várias pessoas construíssem dentro de sua propriedade as suas casas, com pomar e área para plantio, para subtrair seus sustentos e criar seus filhos.
Enfim, sempre divulgador do Arraial e referência de boa pessoa, acolhedora, caridosa, prestativa, correta e respeitosa, junto a todos os moradores de Vieiras e das regiões próximas, João nunca mediu esforços para ajudar e contribuir para saúde e o bem-estar, físico, mental e espiritual de toda a comunidade e todos os visitantes do Arraial, por isso o grande número de admiradores, compadres, comadres e afilhados em toda a região do Arraial de Vieiras”.
- 5948/2024 Declara de utilidade pública o Instituto Pequeno Aprendiz Corina Novelino – ONG Ipacor.
Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Fundado em 12 de novembro de 2012 e integrante da instituição Lar Paulo e Estevão - instituição de Educação e Assistência Social Espírita, o Instituto Pequeno Aprendiz Corina Novelino - ONG Ipacor, como instituição filantrópica, vem desenvolvendo, há 11 onze anos, ações, projetos e programas que visam à garantia de direitos das crianças e adolescentes vulneráveis e suas famílias, residentes nos bairros Coração Eucarístico, Residencial Sorriso, Jardim Quebec, Nossa Senhora de Fátima, Angra dos Reis e Santa Helena, com ações socioassistenciais junto ao Lar de Paulo e Estevão, sua mantenedora, reconhecida pelo poder público e setor privado pela efetiva contribuição”.
- 5950/2024 Denomina Joaquim Silvério Primo a atual Rua 1-J, localizada no Bairro Morada da Serra.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Joaquim Silvério Primo, filho de José Silvério Rosa e Angélica Zeferina de Jesus, nasceu em 13 de setembro de 1916, na Fazenda Mata dos Fernandes, município de Patos de Minas, casou-se com Cândida Maria Soares, com quem teve 7 (sete) filhos: Orlando Silvério Soares, Osvaldo Silvério Soares, Sebastião Silvério Soares, Oscar Silvério Soares, Horozita Soares Silvério Ferreira e Maria Soares Silvério Mota.
Ele viveu toda a sua vida na zona rural e, embora tenha falecido precocemente com apenas 47 anos, sempre batalhou muito para construir um lar digno para os filhos e a esposa. Além disso, sempre se demonstrou caridoso com os menos favorecidos, atitude que perpetuou um legado de orgulho e compaixão pelos mais necessitados, praticado até hoje por seus filhos, os quais serão responsáveis por perpetuar sua história de fibra e generosidade aos 21 netos, 33 bisnetos e 4 tataranetos, originados dos frutos advindos de Joaquim e Cândida.
Enfim, Joaquim faleceu em Patos de Minas, no dia 14 de janeiro de 1964. E, como forma de homenageá-lo pelo honroso pai que foi, denomina-se Rua Joaquim Silvério Primo a Rua 1J, localizada no Bairro Morada da Serra, em conformidade com a localização do logradouro, entre as quadras 5 e 6, setor 59”.
- 5951/2024 Denomina Cândida Maria Soares a atual Rua 1-I, localizada no Bairro Morada da Serra.
Autoria Vereador Itamar André dos Santos
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- Aprovado em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Cândida Maria Soares, filha de Maria Joaquina Soares e Joaquim Antônio Soares, carinhosamente conhecido como “Vô Pimenta”, nasceu em 23 de fevereiro de 1920 na Fazenda Sapé, município de Patos de Minas, casou-se com Joaquim Silvério Primo, com quem teve 7 (sete) filhos: Orlando Silvério Soares, Osvaldo Silvério Soares, Sebastião Silvério Soares, Oscar Silvério Soares, Horozita Soares Silvério Ferreira e Maria Soares Silvério Mota.
Ela viveu toda a sua vida na zona rural e, com garra, criou seus filhos com muito amor, após o falecimento precoce de seu marido com apenas 47 anos. Com sua devoção a Deus, demonstrou-se grande serva do Senhor, contribuindo significativamente no Distrito de Pindaíbas e nas Comunidades de Sapé e Abelha. Dotada de um grande coração, também fez inúmeras doações que ajudaram diversas famílias e pessoas necessitadas.
Enfim, Cândida faleceu em Patos de Minas aos 94 anos, em 18 de março de 2014, deixando seu legado de caridade e bondade a seus filhos, que frutificaram suas raízes, construindo uma linda família, composta hoje por 21 netos, 33 bisnetos e 4 tataranetos. E, como forma de homenageá-la, denomina-se Rua Cândida Maria Soares a Rua 1I, localizada no Bairro Morada da Serra, em conformidade com a localização do logradouro, entre as quadras 4 e 5, setor 59”.
- 5953/2024 Altera a Lei nº 8.473, de 24 de julho de 2023 que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.”
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- Sob vista do vereador Vitor Porto.
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Realizamos a adequação da dívida fundada no ano anterior em especial para incluir os precatórios referentes ao Parque Municipal do Mocambo e, neste ano, o amoldamento da utilização de superávit financeiro, implicando diretamente os Resultados Primário e Nominal.
Na estrutura metodológica, houve ajuste de cálculo, conforme definição do Tribunal de Contas de Estado de Minas Gerais, para a consonância na prestação de contas; além do cenário econômico que sofreu alterações consideráveis desde maio/2023, quando da elaboração da LDO para 2024. Dessa forma, o valor da receita projetada foi impactado, sendo necessário um ajuste dessa dinâmica orçamentária e financeira.
Com este Projeto de Lei, o Município terá condições de cumprir as metas fiscais exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
- 5954/2024 Altera o Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei nº 8.594, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Executivo a efetuar repasses financeiros às entidades, uma vez que o Município necessita desta adequação para promover o repasse dos recursos em favor da entidade.
Através do Processo Digital nº 990-24-PAT-GOV, de 11 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Caixa Escolar da Escola Municipal Arlindo Porto no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais.
O montante de recursos ordinários no valor de R$ 5.000,00 é de origem do Poder Legislativo conforme a seguir:
R$ 5.000,00 – Ver. Itamar André dos Santos.
A formalização dessa parceria faz-se necessária para promover o melhor atendimento através da aquisição de materiais que serão utilizados para o desenvolvimento de projetos e atividades práticas com o foco de desenvolver conhecimentos e habilidades dos alunos. Os materiais de secretaria serão utilizados no dia a dia, contribuindo com o bom funcionamento da escola, o que é imprescindível para proporcionar um bom ambiente de estudo e desenvolvimento.
Não haverá movimentação orçamentária, tão somente a alteração do equívoco ocorrido na emenda parlamentar, pois o nome da Caixa Escolar não contém o sobrenome “Neto”, diferente da Caixa Escolar da Escola Estadual Arlindo Porto Neto”.
- 5955/2024 Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “Elza de Azevedo” e dá outras providências.
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A referida unidade está situada na Rua Caetés, no Bairro Alvorada, onde a lista de espera para atendimento de crianças de 0 a 3 anos para a etapa creche na região é extensa, sendo que o início das atividades contribuirá consideravelmente com a ampliação deste atendimento na rede municipal de educação.
Acresce frisar que o Centro Municipal de Educação Infantil recebeu sua denominação através da Lei n° 8.647, de 16 de abril de 2024, no entanto a Lei de criação dos Centro de Educação Infantil faz parte dos critérios para autorização de funcionamento destas instituições.
Posto isso, mediante a oportunidade e relevância da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores, pugnando que seja impresso ao mesmo o regime de urgência”.
- 5956/2024 Cria o Centro Municipal de Educação Infantil “Professora Iracy Dias Maciel Pôrto” e dá outras providências
Autoria Executivo Municipal
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A referida unidade está situada na Praça Frei Ildeu Moreira, Bairro Sebastião Amorim, onde a lista de espera para atendimento de crianças de 0 a 3 anos para a etapa creche na região é extensa, sendo que o início das atividades contribuirá consideravelmente com a ampliação deste atendimento na rede municipal de educação.
Acresce frisar que o Centro Municipal de Educação Infantil recebeu sua denominação através da Lei n° 8.649, de 2 de maio de 2024, no entanto a Lei de criação dos Centro de Educação Infantil faz parte dos critérios para autorização de funcionamento destas instituições.
Posto isso, mediante a oportunidade e relevância da matéria, segue projeto para apreciação e aprovação pelos eminentes Vereadores, pugnando que seja impresso ao mesmo o regime de urgência”.
- 5957/2024 Cria, no Município de Patos de Minas, a “Copa Patos de Vôlei”.
Autoria Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
- 5958/2024 Cria, no Município de Patos de Minas, a “Copa Patos de Basquete em Cadeiras de Rodas”.
Autoria Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
- 5959/2024 Cria, no Município de Patos de Minas, a “Copa Patos de Futsal”.
Autoria Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
- 5960/2024 Cria, no Município de Patos de Minas, a “Copa Patos de Handebol”.
Autoria Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
- 5961/2024 Cria, no Município de Patos de Minas, a “Copa Patos de Basquete”.
Autoria Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
PROJETOS DE RESOLUÇÃO |
- 330/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para os ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo do Município de Patos de Minas.
Autoria Mesa Diretora
- Sob vista do vereador José Eustáquio de Faria Junior.
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto visa instituir a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos para posse nos cargos efetivos e em comissão no Poder Legislativo do Município de Patos de Minas.
A proposta fundamenta-se em princípios éticos, legais e no interesse público, objetivando assegurar a integridade, transparência e eficiência na gestão pública local. Nesse sentido, destacam-se os seguintes pontos justificativos:
a) o projeto atende à crescente demanda por ações preventivas e normativas no âmbito da gestão pública, seguindo princípios já estabelecidos em legislações federais e estaduais relacionadas à segurança e integridade dos agentes públicos
b) a gestão pública requer agentes íntegros e comprometidos com a responsabilidade e transparência no exercício de suas funções, de tal modo que a exigência do exame toxicológico visa fortalecer a credibilidade das instituições públicas, garantindo que seus servidores estejam em plenas condições físicas e mentais para o desempenho de suas atribuições;
c) a sociedade espera que seus servidores públicos atuem de maneira ética e exemplar, portanto a realização do exame toxicológico reforça o compromisso com a integridade, preservando a imagem das instituições públicas e promovendo a confiança da população.
Diante do exposto, a presente proposição visa fortalecer os pilares da gestão pública, resguardar a integridade dos detentores de cargos públicos, promover a segurança e a ética nas instituições municipais, consolidando, assim, um ambiente de confiança e responsabilidade na administração pública de Patos de Minas”.
- 337/2024 Cria a Comenda de Mérito Jurídico “Dr. Antônio Libânio da Rocha”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Patos de Minas.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
Relator do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
- Aprovada em turno único por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro).
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A criação da Comenda de Mérito Jurídico "Dr. Antônio Libânio da Rocha" pela Câmara Municipal de Patos de Minas visa homenagear e reconhecer personalidades que se destacaram por suas contribuições excepcionais no universo jurídico, além de promover e incentivar o mais alto nível de militância pela Justiça e pelo Direito em nossa comunidade.
A escolha da data para a entrega da comenda, preferencialmente na semana do dia 8 de dezembro, justifica-se em celebração do Dia da Justiça, uma homenagem simbólica à padroeira da Justiça, Nossa Senhora da Conceição. Essa data representa não apenas um marco religioso, mas também ressalta os valores de equidade, imparcialidade e busca pela verdade que são fundamentais para o sistema jurídico.
O nome "Dr. Antônio Libânio da Rocha" foi escolhido para dar nome à comenda em reconhecimento ao legado deixado por esse ilustre advogado criminalista em nossa comunidade. Dr. Antônio Libânio da Rocha foi um símbolo da advocacia em Patos de Minas e na região, dedicando mais de 42 anos de sua vida à defesa dos direitos e à busca pela Justiça. Sua atuação marcante na área criminal, sempre pautada pela ética e pelo comprometimento com o Direito, o tornou uma figura respeitada e admirada por seus pares e pela comunidade jurídica como um todo.
Além de sua destacada carreira profissional, Dr. Antônio Libânio da Rocha foi autor das obras "Sequestro: coação moral irresistível" e "Juras dizer a verdade?", que contribuíram para o desenvolvimento e a disseminação do conhecimento na área do Direito.
O Dr. Antônio Libânio da Rocha foi casado com Maria Lúcia Libânio da Silva, e teve cinco filhos, quais sejam, Luiz Cláudio Líbanio da Rocha, Antonio Líbanio da Rocha Filho, Paulo César Libânio da Rocha, Mabel Libânio Teodoro da Rocha e Silva e Jeruszha Libânio da Rocha Carrilho de Castro. Esta informação destaca não apenas a sua dedicação à advocacia, mas também sua importante contribuição como membro de uma família que compartilhou seus valores e compromisso com a justiça."
Portanto, a concessão da Comenda do Mérito Jurídico "Dr. Antônio Libânio da Rocha" não apenas presta uma merecida homenagem a um dos grandes nomes da advocacia em nossa cidade, mas também proporciona à sua família o reconhecimento e a gratidão de toda a comunidade por sua inestimável contribuição para a Justiça e o Direito em Patos de Minas”.
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO➢ Aprovados por 15 votos (ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro), com exceção do Projeto nº 1.499/2024, que foi aprovado por 14 votos (voto contrário do vereador Professor Daniel, e ausência do vereador Bartolomeu Ribeiro). |
- 1499/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Jair Messias Bolsonaro.
Autoria Vereador José Luiz Borges Junior
- 1500/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Adão Nides Cardoso da Cruz.
Autoria Vereador Gladston Gabriel da Silva
- 1501/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Anderson Afonso.
Autoria Vereador Wanderlei Rodrigues Resende – Prof. Delei
- 1502/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Alessandro Reis.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves – Cabo Batista
- 1503/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadã Patense à senhora Vanessa Lilian Bernardes.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
- 1504/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor César Augusto de Lima.
Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão
- 1505/2024 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Saulo de Deus Vieira.
Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL
MOÇÃO DE APOIO |
001/2024 À população do Rio Grande do Sul, afetada pelos desastres naturais decorrentes das fortes chuvas e enchentes, hipotecando nossa solidariedade e reconhecendo o impacto significativo desses eventos catastróficos na vida de centenas de milhares de pessoas, que enfrentam momentos de grande sofrimento e dificuldade.
Autoria LEGISLATIVO PATENSE
- Aprovada por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Luiz).
INDICAÇÕES – Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores Bartolomeu Ribeiro e José Carlos da Silva – Carlito). |
102/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a manutenção da estrada rural que liga a Comunidade de Potreiros ao Distrito de Pilar.
Autoria Vereador Nivaldo Tavares dos Santos
103/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de iluminação no campo de futebol localizado no Distrito de Alagoas.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
104/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Barreiro.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
105/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de unidade básica de saúde - UBS no Bairro Jardim Itália.
Autoria Vereador Ivanir Rosa de Oliveira - Ivan Rosa
106/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a contratação de segurança noturno para o CAPS II (TM).
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
107/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a regulamentação das vendas ambulantes no Parque Municipal do Mocambo.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
108/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a aquisição e instalação de semáforos para pedestres nos principais cruzamentos caracterizados por intenso movimento de transeuntes.
Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior
109/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras de monitoramento do “Olho Vivo” na Comunidade de Aragão.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
110/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de “fraldário” na Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
111/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a disponibilização do Parque Municipal do Mocambo como ponto fixo de arrecadação de mantimentos destinados à população atingida pelas recentes chuvas no Rio Grande do Sul.
Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior
112/2024 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de câmeras de vigilância, monitoramento de olho vivo, nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), localizada na Rua Peluzo, nº 238, Jardim Peluzzo, em razão do crescente índice de roubo e furtos veiculares na região.
Autoria Vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista
MOÇÕES DE PESAR |
006/2024 Legislativo Municipal
Adão Cristino de Melo
Alcedino Dias de Lima
Andrea Cristina Gonçalves
Antônio Geraldo de Araújo
Antônio Pedro Ribeiro
Branca Eunice Ribeiro
Delor José dos Santos
Deni Jose Caixeta
Donizetti Antônio Dias
Emilia Coelho de Amorim Piau
Fabiano Lucas Martins
Gaspar Gonçalves da Silva
Gessi de Souza Teixeira
Hilda Dias da Silva
Inácio Caixeta Pinheiro
Jair José Manoel
José Pereira de Araújo
José Ribeiro de Almeida
José Rodrigues de Lima
José Rosário da Rocha
Lúcia Aparecida Silva Teles
Marcos Silva
Maria Caixeta
Maria Vicente da Silva
Matheus Viera Santos
Nailton Mendes Lima de Araújo
Paula Alves Caixeta
Paulo Sérgio Rodrigues
Railey Gonçalves de Souza
Salomão José de Castro
Valdir Fernandes Braga
Virgílio Altino Pereira
Vitor Hugo Pereira Gomes
Wânia Maris de Souza Amorim
Wenno Pereira Mascarenhas
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB
1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Ezequiel Macedo Galvão – PP (Presidente), Vicente de Paula Sousa – UNIÃO BRASIL e Itamar André dos Santos – PATRIOTA; e pelos suplentes Nivaldo Tavares dos Santos – PSD e Mauri Sérgio Rodrigues – MDB