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Síntese da 2ª Reunião Ordinária do 8º Período, da 1ª Sessão Legislativa - Dia 28 de agosto de 2025

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1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial – 15 vereadores presentes (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa).
  • Oração – Vereador Gladston Gabriel.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno);
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final.

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73  – Regimento Interno

*Letynildes Rodrigues Macedo

   Presidente da Associação “Mamoré é Vencedor e Campeão” - AMVC

Assunto: Projetos desenvolvidos pela associação, projeto em andamento e planos futuros.

A senhora Litildes Rodrigues Macedo, vice-presidente da Associação Mamoré Vencedor e Campeão, utilizou a Tribuna Livre para apresentar o projeto "Bom na Escola, Bom de Bola". O projeto, iniciado em 2023, visa melhorar o futuro das crianças de Patos de Minas por meio da educação e do esporte.

Principais pontos do projeto "Bom na Escola, Bom de Bola":

  • Foco na Educação: A principal preocupação é que as crianças estejam matriculadas e frequentando a escola regularmente. A participação no projeto de futebol (inicialmente futsal) é condicionada à matrícula escolar regular.
  • Público-alvo: Crianças de 6 a 13 anos, com planos de expansão para categorias mais velhas e outras modalidades (cultura, dança, balé) no futuro.
  • Descentralização: A sede da associação fica no centro, mas os trabalhos serão descentralizados para bairros mais periféricos e carentes, onde a necessidade é maior.
  • Acompanhamento Multidisciplinar: Inclui acompanhamento pedagógico (ajuda com dever de casa, reforço escolar, visitas às escolas), psicopedagógico (com psicólogo para entender problemas emocionais e de aprendizagem) e nutricional.
  • Formação Cidadã: O projeto visa a formação de cidadãos com mais empenho, respeito e amor ao próximo, começando pelas crianças.
  • Aulas de Idiomas: Oferece inglês básico e espanhol básico, pensando no futuro das crianças, seja no esporte profissional (comunicar-se em outros países) ou no mercado de trabalho.
  • Equipe Qualificada: Profissionais formados em educação física, incluindo ex-atletas para aliar teoria e prática no ensino do futebol.
  • Parcerias: Associações dos bairros Nossa Senhora de Fátima e Alvorada (para uso de espaços e acompanhamento das famílias).
  • Em busca: Empresas privadas (para recursos financeiros), Câmara Municipal (para apoio e recursos), Prefeitura Municipal de Patos (já em diálogo sobre melhorias de quadras), outros projetos de esporte e cultura, e recursos estaduais (ICMS).
  • Desafios: Necessidade de recursos financeiros para materiais esportivos (bolas, cones, coletes, que precisam ser renovados a cada três meses) e remuneração dos profissionais para dedicação exclusiva.
  • Projetos Futuros: Oferecer capacitação profissional para mães e pais (cursos livres, recursos humanos, assistente administrativo, informática), visando melhorar a estrutura financeira e qualidade de vida das famílias.
  • Metodologia: Treinamentos esportivos duas vezes por semana no contraturno escolar e treinamentos pedagógicos uma vez por semana (acompanhamento de tarefas, aulas de idiomas adaptadas por idade e nível de aprendizado).
  • Destinatários da Moção de Utilidade Pública: A associação recebeu a declaração de utilidade pública aprovada, o que permitirá o recebimento de recursos públicos.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

  • - 981/2025 Institui o Programa “Constrói Fácil” no Município de Patos de Minas, regulamentando o licenciamento de obras de edificações de baixo risco por sistema digital declaratório em conformidade com a Lei Complementar nº 695, de 18 de setembro de 2023 (Código de Obras do Município de Patos de Minas); e dá outras providências.
  • Autoria Executivo Municipal
  • Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

- Aprovado em 1º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz, Júlio César e Paulo Corrêa).

 

 

  • Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
  • Através do Processo Digital nº 22182-25-PAT-INT, de 3 de julho de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento solicitou a instituição do Programa Constrói Fácil para licenciamento de obras de edificações.
  • A presente proposição tem como objetivo regulamentar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei Complementar nº 695, de 18 de setembro de 2023 (Código de Obras do Município de Patos de Minas), que prevê a possibilidade de instituição do alvará declaratório para licenciamento de obras, mediante lei complementar.
  • A criação do Programa Constrói Fácil e do Alvará Simplificado representa um avanço significativo na desburocratização dos processos de licenciamento de edificações em Patos de Minas.
  • Atualmente, a demora na aprovação de projetos de baixo risco e complexidade gera custos adicionais, desincentiva investimentos e, por vezes, fomenta a informalidade na construção civil.
  • A instituição de um sistema digital declaratório, focado em obras com parâmetros bem definidos, como as unifamiliares, comerciais e de serviços de pequeno porte, e residenciais multifamiliares, alinha-se às melhores práticas de gestão pública e modernização administrativa.
  • A concepção do Alvará Declaratório já é uma realidade exitosa em diversos municípios brasileiros, com resultados positivos na celeridade dos processos e na promoção do desenvolvimento urbano.
  • Inspirado em experiências bem-sucedidas em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba e Recife, o programa visa permitir a emissão de Alvará Declaratório para edificações com área construída até 930,00 m2, consideradas de baixo risco, conforme classificação técnica e critérios definidos.
  • Esses exemplos demonstram que a adoção do alvará declaratório, para obras de menor impacto, é uma tendência consolidada, que não apenas agiliza os procedimentos, mas também otimiza a alocação de recursos públicos, permitindo que os órgãos fiscalizadores foquem em projetos de maior complexidade e risco.
  • Muitos são os benefícios que o programa trará para Patos de Minas, dentre eles:
  • * celeridade: redução drástica do tempo de espera para o licenciamento de obras.
  • * desburocratização: eliminação de etapas desnecessárias e simplificação da documentação exigida.
  • * atração de investimentos: estímulo à construção civil, gerando empregos e renda no município.
  • * modernização da gestão pública: utilização de tecnologia para otimizar os processos e oferecer um serviço mais eficiente ao cidadão.
  • * responsabilidade compartilhada: reforço da responsabilidade do profissional técnico sobre o projeto e a execução da obra, alinhado à fiscalização posterior do poder público.
  • A implementação do Programa Constrói Fácil e do Alvará Simplificado em Patos de Minas representa um passo fundamental para o desenvolvimento econômico e urbanístico da cidade, garantindo um ambiente mais dinâmico e favorável para a construção civil, sem abrir mão da segurança e do cumprimento das normas.”.

PROJETOS DE LEI

ADMISSÃO OU NÃO DO RECURSO EM FACE DO PARECER EXARADO PELA CLJR E PROCURADORIA JURÍDICA QUE CONCLUI PELA ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 6253/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE SEGURANÇA PARA EVENTOS RELIGIOSOS EM LOCAIS ABERTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, DE AUTORIA DO VEREADOR JÚLIO CÉSAR GONÇALVES.

 

Recurso retirado pelo autor, vereador Júlio César.

 

 

 

- 6339/2025  Dispõe sobre a divulgação da identidade de condenados por violência contra a mulher no município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Vereador Gladston Gabriel da Silva

Coautoria         Vereador Cabo Batista

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Júlio César Gonçalves

Sob vista com o vereador Paulo Henrique Caixeta.

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

 “O presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de combate à violência contra a mulher no Município de Patos de Minas, com base no princípio da publicidade, da proteção coletiva e da transparência.

Nesse sentido, a exposição da identidade de agressores condenados visa não apenas dissuadir novas práticas criminosas, mas também proteger possíveis futuras vítimas e permitir maior vigilância social sobre indivíduos reincidentes.

Além disso, a proposta respeita o princípio da presunção de inocência, restringindo-se a casos com decisão judicial transitada em julgado. Trata-se, portanto, de uma medida preventiva e educativa, alinhada com o interesse público e com o dever do Poder Público de garantir segurança e dignidade às mulheres”.

- 6374/2025    Autoriza a Concessão do Direito Real de Uso do bem público que especifica em favor do Sindicato dos Profissionais da Contabilidade de Patos de Minas e Região – SINDCONT, e dá outras providências

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º e 2º turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa).

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

 

“O imóvel objeto da cessão está localizado na Rua Canadá, nº 103, Bairro Boa Vista, com área de 480 m², matriculado sob o nº 23.577, correspondente ao lote 27 da quadra 35, cadastrado no setor 07, quadra 38, sob o número 0320, anteriormente destinado à antiga sede da FUCAP e atualmente desocupado, sem destinação pública definida.

Segundo consta do Processo Digital nº 15.310-25-PAT-SOL, o SINDCONT visa a instalação de sua sede administrativa e a realização de atividades institucionais de relevante interesse público, tais como educação fiscal, capacitação técnica de profissionais da contabilidade, valorização profissional, atendimento aos associados e incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda aos Fundos Municipais da Criança, do Adolescente e do Idoso.

 

A medida é respaldada no interesse social envolvido e na contribuição que o sindicato poderá oferecer ao fortalecimento da atuação contábil regional e à arrecadação de recursos vinculados a políticas públicas de assistência social, notadamente por meio de campanhas de orientação tributária à população e aos contribuintes locais.

A proposta atende aos princípios da função social da propriedade pública e da economicidade, ao destinar bem público atualmente sem uso definido a uma entidade que, embora de natureza privada, exerce papel relevante na qualificação técnica, no apoio institucional e no fortalecimento da administração pública indireta.

Portanto é notório o interesse público envolto na matéria.

Por sua vez, a Lei Orgânica do Município preleciona que a concessão de direito real de uso de bens imóveis públicos construídos é dispensada de licitação, porém carece de autorização legislativa (art. 17, I, alínea d).”

 

- 6377/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona (Frente Mineira de Prefeitos – FMP)

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Sob vista do vereador Mauri da JL.

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 16.977-25-PAT-GOV, de 23 de maio de 2025, solicitou a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Frente Mineira de Prefeitos – FMP, no montante de R$ 38.624,00 (trinta e oito mil e seiscentos e vinte e quatro reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

A despesa se justifica para atendimento do Termo de Adesão e da Tabela de Contribuição Mensal dos Municípios afiliados.

O montante de recursos para o custeio é de origem do Poder Executivo, com movimentação orçamentária no montante de R$ 38.624,00 e suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente.”

 

- 6383/2025    Denomina Raimundo Nonato Camêlo a atual Rua 63 localizada no Bairro Planalto.

Autoria           Vereador José Eustáquio de Faria Junior

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Raimundo Nonato Camêlo nasceu em 1º de maio de 1938, na cidade de Ipu, no Estado do Ceará. Em janeiro de 1959, veio para Patos de Minas, onde, enfrentando problemas de saúde, foi acolhido no Hospital Regional Antônio Dias pela Congregação de Irmãs e pelo médico Dr. Benedito Alves de Oliveira.

A partir desse acolhimento, Raimundo iniciou sua trajetória profissional como servidor do Estado de Minas Gerais, dedicando-se integralmente ao Hospital Regional. Ao longo de três décadas de trabalho, ele se destacou pelo comprometimento, dedicação e espírito de serviço, sendo lembrado com respeito e carinho por colegas e pacientes

No dia 26 de dezembro de 1964, contraiu matrimônio com a patense Cornélia de Brito Freire, também funcionária do Hospital Regional, com quem constituiu família e teve três filhos: José Humberto Camêlo, Carlos Alberto Camêlo e Ana Paula de Brito Camêlo.  E, em 24 de maio de 1990, ele faleceu na Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto - SP, deixando um legado de humanidade, dedicação e exemplo para as futuras gerações”.

 

- 6384/2025    Institui o “Dia do Leite” no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz, Paulo Corrêa e Brenda Évellyn).

 

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O leite é reconhecido como um dos alimentos mais completos e amplamente consumidos no mundo, sendo fonte rica de cálcio, proteínas, vitaminas A, D e do complexo B. Sua importância na alimentação humana é notória em todas as fases da vida, desde a infância até a terceira idade, conforme atestado por especialistas da saúde, nutrição e educação.

Dessarte, o setor leiteiro possui relevância expressiva na economia brasileira e regional, gerando empregos diretos e indiretos, além de movimentar grande parte do agronegócio. Em Patos de Minas, o leite possui papel central, sendo o município um dos maiores produtores do Estado de Minas Gerais e do país”.

 

- 6386/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação Circuito Turístico Caminhos do Cerrado)

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz, Paulo Corrêa e Brenda Évellyn).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, através do Processo Digital nº 25771.25-PAT-INT, de 4 de agosto de 2025, solicitou a inclusão de repasse financeiro para a formalização de parceria, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

A despesa tem por finalidade a manutenção da parceria, cujo objetivo é promover um plano integrado para o desenvolvimento do turismo sustentável nos municípios.

Tal iniciativa inclui o assessoramento na implantação de projetos e programas específicos, o estímulo à cooperação entre todos os associados para a preservação do patrimônio cultural e natural e o desenvolvimento e aperfeiçoamento de eventos, dentre outros.

O montante de recursos para o custeio é de origem do Poder Executivo, com movimentação orçamentária no montante de R$ 1.200,00 e suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.

 

- 6389/2025    Declara de utilidade pública a Associação Ainda Resta Esperança.

Autoria            Vereador Itamar André dos Santos

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação “Ainda Resta Esperança”, entidade sem fins lucrativos, situada na Rua Duque de Caxias, nº 912, Bairro Brasil, no Município de Patos de Minas.

Idealizada por Sionaria Cristina Cornélio, que transformou em esperança a dor da perda de seu filho, Igor Cornélio de Meneses, falecido em 31 de janeiro de 2023, por suicídio, aos 20 anos de idade, a associação nasceu como um projeto, o projeto “Ainda Resta Esperança”, em maio de 2023

A iniciativa começou com uma corrente de oração pela vida dos jovens, realizada por meio de lives no Instagram, nas segundas-feiras às 21h. Com o tempo, o projeto expandiu-se com lives informativas sobre saúde mental, conduzidas por profissionais capacitados, nas quintas-feiras, às 20h.

Em 2025, o projeto deu vida a Associação “Ainda Resta Esperança”, com caráter social e sem fins lucrativos, a qual busca oferecer apoio emocional e ajudar pessoas de baixa renda no acesso a tratamentos de saúde mental. A organização trabalha com 5 eixos voltados a nortear suas ações, buscando transformar dor em cuidado, silêncio em escuta, e solidão em presença. São eles:

1. Acolhimento e Escuta Ativa, mediante a criação de ambiente seguro e respeitoso, em que cada pessoas pode expressar suas emoções com liberdade e sem julgamentos, recebendo atenção empática e cuidadosa.

2. Promoção da Saúde Mental, por meio de orientação, informação e conscientização sobre saúde emocional, buscando desconstruir estigmas e fortalecer o autocuidado e a busca por ajuda.

3. Prevenção ao Suicídio e a Valorização da Vida, mediante o desenvolvimento de ações preventivas que sensibilizam sobre os sinais de alerta, reforçando o diálogo e o valor único de cada vida.

4. Mobilização Social e Comunitária, por meio da realização de eventos, campanhas e atividades em parceria com a comunidade, promovendo engajamento solidariedade e formação de redes de apoio.

5.  Atendimento Humanizado e Inclusivo, mediante atendimento conduzido com ética respeito e sensibilidade, valorizando a dignidade das pessoas e reconhecendo suas singularidades.

A entidade, que tem por missão promover o acolhimento e apoio emocional por meio da escuta ativa e da informação, ainda mantém as atividades propostas no projeto inicial, expandindo, cada dia mais, sua atuação seja por meio de ações voltadas à conscientização, como caminhadas e distribuição de mensagens, seja por meio de consultas psiquiátricas e acompanhamento com psicólogos, serviços estes ofertados gratuitamente para diferentes faixas etárias.

Portanto, peço apoio aos nobres pares para a aprovação do presente projeto que reconhece a utilidade pública dessa associação tão valiosa e com tamanha prospecção de crescimento em nosso município.

 

- 6390/2025    Declara de utilidade pública a Associação Atlética de Esportes e Dança - AAED.

Autoria           Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Fundada em janeiro de 2025, a associação Atlética de Esportes e Dança - AAED é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas, contribuindo para a formação integral de crianças, jovens e adultos, bem como para a difusão e o desenvolvimento do esporte em geral.

Para alcançar seus objetivos, a associação desenvolve ações voltadas ao treinamento esportivo, organização e participação em eventos, campeonatos e torneios nacionais e internacionais, além de incentivar a formação de equipes e a realização de excursões técnicas. Também atua na promoção de projetos culturais, esportivos e ambientais, na capacitação de profissionais, no apoio a atletas e na realização de cursos, palestras e congressos.

Portanto, a AAED desempenha papel relevante no fortalecimento do esporte e da cultura, fomentando a inclusão social, a integração comunitária e a formação cidadã, justificando, assim, o reconhecimento como entidade de utilidade pública”.

 

- 6395/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. [Economisa Companhia Hipotecária (Fundo de Desenvolvimento Social].

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz, Paulo Corrêa e Brenda Évellyn).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 25112-25-PAT-INT, de 29/07/2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a entidade Economisa Companhia Hipotecária (Fundo de Desenvolvimento Social), no montante de R$ 20.436,08 (vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos), a serem distribuídos em Contribuições.

O montante de recursos para o custeio é de origem do próprio Poder Executivo, no valor de R$ 20.436,08.

A despesa se justifica pela contrapartida do município em parceria com a Economisa Companhia Hipotecária, que repassará os recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social administrado pela Caixa Econômica Federal.

O programa REGMEL (Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional do Ministério das Cidades) visa a regularização fundiária de 122 imóveis e 25 melhorias habitacionais, beneficiando famílias de baixa renda dos Bairros Várzea e Santo Antônio.

Para tanto, será necessário classificar a despesa na modalidade “Contribuições” para realizar o repasse para a Economisa Companhia Hipotecária no elemento 41”.

 

- 6396/2025    Dispõe sobre a política de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 1º e 2º  turnos por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa). Emenda aprovada por 13 votos (ausência dos vereadores José Luiz, Paulo Corrêa e José Eustáquio).

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Segundo consta do Processo Administrativo nº 16857-25-PAT-INT, de 22 de maio de 2025, o Setor de Desenvolvimento Econômico solicitou a elaboração de projeto de lei dispondo sobre a política de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Município.

O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) legitima a atuação do poder público na indução de políticas de inovação, transferência de tecnologia, cooperação entre entes públicos e privados, encomenda tecnológica e uso do poder de compra governamental para fomentar a inovação.

O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021), define as características de startups, estabelece o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), incentiva o uso de sandbox regulatório e contratações públicas experimentais, mecanismos que constam expressamente na proposta legislativa municipal.

Assim, a presente proposição não cria inovações jurídicas autônomas, mas adapta para o contexto local instrumentos e conceitos já legitimados em âmbito nacional, exercendo a competência suplementar do Município prevista no art. 30, inciso II, da Constituição Federal.

A Lei de Inovação de Patos de Minas não é apenas um marco regulatório, ela se propõe a ser um instrumento de política pública para transformar o município em um território mais competitivo, inteligente, sustentável e inclusivo.

Entre seus propósitos destacam-se:

 

a) Estruturação do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI) com participação multissetorial (academia, setor público, privado e sociedade civil).

b) Criação do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, com regras claras de gestão e fontes de receita.

c) Instituição de instrumentos modernos de fomento, como bônus tecnológico, bolsa de estímulo à inovação, encomenda tecnológica e vitrine tecnológica.

d) Incentivo à formação de talentos locais, ambientes de inovação e arranjos produtivos locais com foco em valor agregado.

e) Promoção de políticas de cidade inteligente, digitalização de serviços e uso de dados para melhoria da gestão pública.

Destarte, a proposição em referência trará muitos benefícios ao Município, podendo-se destacar:

a) Segurança jurídica e previsibilidade: a regulamentação clara do papel da Prefeitura e de seus instrumentos de fomento à inovação evita riscos de questionamentos posteriores por ausência de legislação específica.

b) Fomento à economia de base tecnológica: estimula o crescimento de empresas inovadoras, gerando empregos qualificados, arrecadação e valorização de talentos locais.

c) Captação de recursos externos: a existência da lei facilita o acesso a editais de fomento estadual, federal e internacional, incluindo recursos do FNDCT, Finep, Emendas Parlamentares, BNDES e organismos multilaterais.

d) Modernização da gestão pública: possibilita o uso da inovação aberta e da contratação de soluções inovadoras por meio de procedimentos ágeis e eficazes.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo estratégico e juridicamente seguro para que Patos de Minas consolide sua posição como polo regional de desenvolvimento inteligente e sustentável, preparado para os desafios da nova economia”.

- 6397/2025    Denomina Antônio Bruno a atual Travessa 2 localizada no Bairro Lagoinha.

Autoria           Vereador Otaviano Marques de Amorim

Relator(a)    do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em turno único por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa).

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“Antônio Bruno nasceu em 11 de novembro de 1938, na cidade de Patos de Minas, MG. Filho de Júlio Bruno e Amélia de Melo Bruno, foi o terceiro entre quatro irmãos: Glória Bruno, Cleusa Bruno, Francisco Bruno e José Eustáquio Bruno. Na juventude, estudou em colégio interno e destacou-se como lateral-direito do time de futebol do clube Mamoré, nos anos 1950. Mais tarde, formou-se em engenharia metalúrgica pela renomada Escola de Minas de Ouro Preto.

Ele construiu uma sólida carreira como engenheiro na Companhia Brasileira de Alumínio (CBA – Votorantim), onde chegou ao cargo de diretor. Casou-se com Marlene Crispim Bruno em 17 de janeiro de 1976, na cidade de Alumínio, SP, com quem teve três filhos: Bruna Emanuela Crispim Bruno, Camila Ariadne Crispim Bruno Gomide e Krystiano Augusto Crispim Bruno. Além de sua carreira na indústria, dedicou-se também à vida no campo, sendo fazendeiro, plantador de café e criador de gado na região da Cabeceira do Chumbo. Ademais, investiu com sabedoria, tornando-se proprietário de diversos imóveis na região central de Patos de Minas.

Homem de profunda fé católica, veio de uma família religiosa e cultivou ao longo da vida o hábito da leitura. Culto, inteligente e generoso, conheceu o mundo através dos livros e, acima de tudo, amava intensamente sua esposa e seus filhos. Enfim, homem de visão e valores firmes, viveu com sabedoria, trabalhou com dignidade e amou com inteireza. Faleceu em 8 de dezembro de 2022, aos 84 anos, em sua cidade natal, Patos de Minas”.

- 6398/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. [Carmelo da Santíssima Trindade e do Imaculado Coração de Maria].

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)   do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz, Paulo Corrêa e Brenda Évellyn).

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5396-25-PAT-GOV, de 14 de fevereiro de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a Associação Carmelo da Santíssima Trindade e do Imaculado Coração de Maria, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a serem distribuídos nas modalidades “Subvenções Sociais” e “Auxílios”.

O recurso ordinário para a parceria é de origem do próprio Poder Executivo e está previsto na lei de repasses financeiros.

A formalização dessa parceria visa a construção da sede própria da entidade Carmelo da Santíssima Trindade e do Imaculado Coração de Maria, localizada em Patos de Minas.

Os recursos serão utilizados de forma exclusiva para a compra de materiais de construção e pagamento de mão de obra para a edificação da nova sede, que visa proporcionar melhores condições físicas para a realização das atividades da instituição.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), com suplementação por anulação parcial de dotação do orçamento vigente”.

- 6399/2025    Altera o Anexo I da Lei nº 8.776, de 19 de dezembro de 2024, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. [Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Militar)].

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)     do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

 

Aprovado em 1º turno por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa) e aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz, Paulo Corrêa, e Brenda Évellyn).

 

 

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A Secretaria Municipal de Governo, conforme Processo Digital nº 23617-25-PAT-GOV, de 15 de julho de 2025, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e o Conselho de Segurança Pública de Patos de Minas (Polícia Militar), no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a serem distribuídos na modalidade “Auxílios”.

O recurso ordinário para a parceria é de origem do próprio Poder Executivo, através do Fundo Municipal dos Direitos Difusos e Coletivos.

A formalização dessa parceria visa a aquisição de semoventes caninos, destinados a reforçar a capacidade operacional da Polícia Militar na proteção de direitos difusos e individuais indisponíveis, tais como a vida, a dignidade sexual (por meio do enfrentamento de crimes específicos) e a saúde pública (no combate e prevenção ao uso de drogas).

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 90.000,00, com suplementação por excesso de arrecadação da receita 452 – 1.9.1.1.04.0.1 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa de Direitos Difusos”.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovados por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz, Paulo Corrêa, Brenda Évellyn e Júlio César).

 

1653/2025       Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” ao senhor Marcelino de Assis Alves.

Autoria            Vereadora Brenda Évellyn Santos

1654/2025     Concede a Medalha de Mérito “Destaque Servidor Público Aposentado” à senhora Rejane Alves Pereira

Autoria            Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Professora Beth

 

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO  (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

- 975/2025      Dispõe sobre a proibição de construções em faixa de domínio das margens das PMS 020 - Natalino Caixeta e PMS 010 - Nico Baixote, no Município de Patos de Minas, com vistas à futura duplicação das vias; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Gladston Gabriel da Silva

Relator(a)    do parecer da CUTT2  sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

 

Aprovado em 2º turno por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz, Paulo Corrêa e Brenda Évellyn).

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“A presente proposição visa resguardar o interesse público e o planejamento urbano e viário de Patos de Minas, estabelecendo limites para construções ao longo das PMS 020 - Natalino Caixeta, popularmente conhecida como Rodovia da Serrinha e PMS 010 - Nico Baixote, popularmente conhecida como estrada do Sumaré.

A região apresenta crescente fluxo de veículos e, diante da expansão urbana e da ocupação gradual das margens das vias, torna-se imprescindível assegurar, desde já, a faixa de domínio necessária à futura duplicação das rodovias, bem como a instalação de acostamentos, calçadas e sistemas de drenagem.

Portanto, a criação desta legislação permitirá ao Poder Público evitar gastos elevados com desapropriações futuras e garantirá a segurança viária, o ordenamento urbano e o desenvolvimento sustentável da região”.

 

PROJETOS DE LEI

 

- 6323/2025    Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade das manutenções realizadas nos veículos destinados ao transporte de pacientes no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria          Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a)    do parecer da CUTT2 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

 

Aprovado em 2º turno por 13 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores José Luiz, Paulo Corrêa, José Eustáquio e Brenda Évellyn).

 

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei fundamenta-se nos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência, que devem nortear toda a Administração Pública, conforme o Art. 37 da Constituição Federal, uma vez que, ao instituir a obrigatoriedade de divulgar as manutenções da frota de veículos da saúde, esta proposição visa fortalecer o controle social e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma transparente e eficaz, assegurando um serviço de transporte seguro e de qualidade para os cidadãos que mais necessitam, muitas vezes em estado de vulnerabilidade física e emocional. A segurança dos pacientes é, pois, o pilar central desta proposta.

Veículos que transportam pessoas para consultas, exames e tratamentos médicos devem estar em perfeitas condições de funcionamento, de tal modo que a falta de manutenção adequada representa um risco inaceitável, podendo resultar em acidentes graves ou na interrupção de um transporte essencial. Sendo assim, a publicidade detalhada das revisões e reparos funciona como uma garantia para a população de que a gestão municipal zela pela integridade física dos seus usuários, transformando a manutenção de um mero custo operacional em um investimento direto na vida e na dignidade humana.

Adicionalmente, este projeto é uma poderosa ferramenta de gestão e fiscalização do erário, haja vista que a transparência nos custos de peças e serviços inibe práticas de superfaturamento, direcionamento de contratos e desperdício de dinheiro público. Dessarte, permitir que qualquer cidadão, bem como os órgãos de controle e os próprios parlamentares, possam acompanhar de perto os gastos com a frota, cria um ambiente de responsabilidade fiscal, otimizando a alocação de recursos que poderiam ser investidos em outras áreas essenciais da saúde. A medida promove, desse modo, uma gestão mais eficiente e econômica.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo para a administração municipal, sem gerar custos relevantes para sua implementação, mas trazendo enormes benefícios em termos de transparência, segurança e responsabilidade fiscal. É, portanto, um ato de respeito ao cidadão e ao dinheiro público”.

- 6324/2025    Dispõe sobre a implementação de checklist de limpeza e manutenção de bebedouros em instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Município; e dá outras providências.

Autoria           Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a)    do parecer da CSPBES sobre o projeto: Vereador Júlio César Gonçalves

 

Sob vista da vereadora professora Beth.

 

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

“O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de implementação de checklist de limpeza e manutenção periódica dos bebedouros em todas as instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Município, haja vista que a água é elemento essencial à vida e seu consumo adequado é fundamental para a saúde, especialmente no ambiente escolar, onde crianças e adolescentes passam grande parte do seu dia.

Sendo assim, bebedouros mal higienizados podem se tornar focos de contaminação e proliferação de doenças, comprometendo a saúde da comunidade escolar, de tal modo que a implementação do checklist de limpeza e manutenção, com a devida publicidade, permitirá maior transparência e controle social sobre as condições sanitárias dos equipamentos que fornecem água potável nas escolas. Além disso, a medida possui caráter educativo, conscientizando a comunidade escolar sobre a importância da higiene e conservação desses equipamentos.

Ademais, é importante ressaltar que o presente projeto não implica aumento de despesas para o Município, uma vez que utiliza estruturas já existentes e apenas regulamenta procedimentos que já deveriam ser adotados como boas práticas pelas instituições de ensino”.

- 6330/2025    Assegura aos membros do Conselho Tutelar o livre acesso, para fins de fiscalização, a locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, bem como a casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol ou locais congêneres; e dá outras providências.

Autoria            Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

Relator(a)     do parecer da CDHCSP3  sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva

 

Votação adiada devido à ausência do autor.

 

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da sociedade, da família e do poder público zelar pela proteção integral da infância e adolescência. O livre acesso dos conselheiros tutelares a locais de entretenimento, lazer e grande circulação de pessoas é medida essencial para garantir a efetiva atuação preventiva e repressiva em casos de violação de direitos.

Dessa forma, o presente projeto de lei visa garantir o pleno exercício das funções do Conselho Tutelar, especialmente no que se refere à fiscalização do cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes em ambientes que possam representar risco à sua integridade física, psíquica ou moral.

Além disso, a medida reforça o caráter institucional do Conselho Tutelar e a autoridade legal de seus membros, assegurando meios adequados para o desempenho de suas funções fiscalizadoras, em prol da dignidade infantojuvenil.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposição legislativa”.

 

- 6373/2025    Altera a Lei nº 2.964, de 4 de maio de 1992, que “Cria e denomina próprio municipal que menciona”.

Autoria           Executivo Municipal

Relator(a)  do parecer da CECTEL4 sobre o projeto: Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

 

Aprovado em 2º turno por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e  Paulo Corrêa.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 25809-25-PAT-INT, de 5 de agosto de 2025, a Secretaria Municipal de Educação solicitou a alteração da lei de criação e denominação da Escola Municipal Professor Jacques Corrêa da Costa.

Em documento enviado, o setor esclareceu que foi realizada a constatação de que o prenome "JACQUES" é grafado com "C" antes do "Q", sendo necessário regularizar a grafia do nome da Escola Municipal Prefeito Jacques Corrêa da Costa, de modo a refletir corretamente a forma "JACQUES" em todos os registros legais e oficiais, bem como a   atualização do endereço da unidade escolar, para fins de constatação e adequação junto aos registros oficiais.

Por corolário, faz-se necessária a alteração da Lei Municipal nº 2.964, de 1992,  para fins de constar a grafia correta da denominação da escola, bem como o endereço correto do educandário, ato necessário para a expedição do decreto de autorização de seu funcionamento”.

 

PROJETOS COM ADIAMENTO E REQUERIMENTO DE VISTA

966/2025         Reestrutura o cargo de Intérprete de Libras criado pela Lei Complementar nº 373, de 28 de setembro de 2011, e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

Adiamento     requerido pelo Vereador José Eustáquio de Faria Junior em 14.08.2025

979/2025         Institui o Código de Meio Ambiente do Município de Patos de Minas.

Autoria            Executivo Municipal

Sob vista        do Vereador José Luiz Borges Júnior em 14.08.2025

6313/2025       Acrescenta os incisos V e VI ao art. 8º da Lei nº 8.058, de 12 de julho de 2021, que “Institui o Programa “Viva Patos” que trata de adoção de equipamentos públicos, praças esportivas e áreas verdes no Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autoria           Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

Sob vista        do Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta em 14.08.2025

6319/2025       Aprova e Ratifica o Protocolo Intenções, o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA, autorizando o ingresso do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Autoria           Executivo Municipal

  • Sob vista do Vereador Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar em 14.08.2025

6357/2025       Dispõe sobre o Código de Arborização Urbana do Município de Patos de Minas.

Autoria            Executivo Municipal

Sob vista        do Vereador José Luiz Borges Júnior em 14.08.2025

MOÇÃO DE REPÚDIO – Sob vista: Vereador Júlio César Gonçalves

001/2025         Ao Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, e ao Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, um voto de Repúdio às reiteradas violações do princípio da separação dos Poderes por parte do Supremo Tribunal Federal, o que enseja o estabelecimento de grave desequilíbrio institucional, insegurança jurídica e enfraquecimento da democracia representativa.

  • Autoria Vereador

 

INDICAÇÕES – Aprovadas por 14 votos (ausência dos vereadores José Luiz e Paulo Corrêa).

 

  • 338/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de revisão completa na sinalização viária, avaliação técnica da possibilidade de alteração das direções de tráfego (mão única ou mão dupla) conforme a viabilidade e segurança, instalação ou substituição de placas de sinalização vertical e horizontal (parada obrigatória, sentido de direção, velocidade permitida, etc.), adequação dos pontos de estacionamento (definição clara de locais permitidos e proibidos para estacionamento), bem como eventual instalação de redutores de velocidade (lombadas ou faixas elevadas) em pontos críticos na Rua Henrique Cota, no Bairro Bela Vista, e suas vias adjacentes.
  • Autoria Vereador
  • 339/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico da Rua Armelinda Martins Pereira, que conecta a Unidade de Saúde da Família Sorriso “Chico Balaio” ao Centro Municipal de Educação Infantil Vereador José Augusto Ferreira, no Bairro Sorriso.
  • Autoria Vereadora
  • 340/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico e substituição de toda a rede pluvial da Rua Emídio de Souza, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
  • Autoria Vereadora  
  • 341/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) ou retorno da travessia elevada (com mudança de local) na Rua Sergipe, nas proximidades do número 883, no Bairro Cristo Redentor

Autoria            Vereador         

  • 342/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a isenção ou desconto no IPTU das associações sem fins lucrativos.

Autoria            Vereador 

  • 343/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de quadra poliesportiva no Bairro Morada da Serra

Autoria            Vereador 

  • 344/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de trecho viário interligando a Rua 21, no Bairro Parque do Sabiá, à Avenida Wilson Gomes Coelho, no Bairro Alto da Serra.
  • Autoria Vereador
  • 345/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a construção de travessia elevada (quebra-molas) na Avenida Francisco José de Brito, próximo ao número 82, Bairro Jardim Panorâmico.
  • Autoria Vereador
  • 346/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de melhorias no parquinho da orla da Lagoa Grande, com a instalação de mais bancos no interior do espaço.
  • Autoria Vereador
  • 347/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de um estudo para a construção de um Poliesportivo no Parque Municipal Mata do Catingueiro.
  • Autoria Vereadora
  • 348/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a criação do cargo de “Fisioterapeuta do Trabalho” e instituição do programa de “Fisioterapia Preventiva no Ambiente de Trabalho”, no âmbito da Administração Pública Municipal.
  • Autoria Vereadora
  • 349/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma e a ampliação da sede da Associação de Proteção dos Animais e do Meio Ambiente - Aspaa.
  • Autoria Vereadora

 

350/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a reforma no Cmei “Vereador Heleno Luiz - Vovô Leno”.

  • Autoria Vereador
  • 351/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento da Rua Cônego Getúlio, no Bairro Centro.
  • Autoria Vereador

352/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a implantação de calçamento e academia ao ar livre na Praça Manoel Euclides Cordeiro.

  • Autoria Vereador
  • 353/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o acompanhamento psicológico imediato para as vítimas e respectivas famílias das vítimas de violência sexual.
  • Autoria Vereador

354/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de gestões, junto ao órgão competente, para a instalação de postes de energia no canteiro central da Rodovia PMS - 020, "Estrada do Sumaré", dando início no Centro de Convenções e indo até a fábrica Gazim Colchões.

  • Autoria Vereador

355/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de identificação na quadra poliesportiva “Elza Maria Teodoro Moreira”, localizada no Bairro Residencial Sorriso.

  • Autoria Vereador

356/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de placa de identificação na quadra poliesportiva “Lazarina Pereira Basílio”, localizada no Bairro Alto Limoeiro.

  • Autoria Vereador

357/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a realização de análise técnica da erosão do solo na Rua São Geraldo, próximo ao número 235, no Bairro Lagoinha.

  • Autoria Vereador

358/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Varginha, no Bairro Padre Eustáquio.

  • Autoria Vereador

359/2025        Ao Prefeito Municipal, indicando a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Vereador João Pacheco número 944, em frente ao Amparo Maternal, no Bairro Várzea.

  • Autoria Vereador
  • 360/2025 Ao Prefeito Municipal, indicando o envio de projeto de lei que disponha sobre a concessão de vale-alimentação aos estagiários da Administração Pública Municipal e dá outras providências, conforme minuta de projeto em anexo.
  • Autoria Vereador

                              MOÇÕES DE PESAR

  • 014/2025 Legislativo Municipal

 

Adelina de Morais Feitosa

Almerico Caixeta

Amarildo de Oliveira e Silva

Domingos Barbosa Porto

Edson Lúcio da Silva

Eloise Maria Pereira Rodrigues

Énio Barcelos

Henrique Soares da Silva

Iracema da Conceição Silva

João Batista Clemente

João Francisco de Santana

José Bento Vieira

José da Cunha Gontijo

José Geraldo Santiago

Juraci Maria Pereira

Lucimar Gomes de Souza

Lygia Maria Maciel Trajano

Marcos Antônio Dornelas

Maria de Fátima Landim Alves e Goulart

Maria Erilda Rodrigues

Maria Gomes dos Reis Alvares

Mitiya Matida de Sousa

Otilia José Dutra

Pattryk Ferreira Nascimento de Sousa

Róger Nunes Sudário

Sebastiana Gonçalves Alves

Valderci Felipe de Oliveira

Vani Pereira Lima

Walmir dos Santos Ferreira

Zoroastro Martins Fontenelle

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Brenda Évellyn Santos (Presidente), Itamar André dos Santos e Paulo Henrique Fernandes Caixeta; e pelos suplentes Paulo Augusto Corrêa e Júlio César Gonçalves.

2 CUTT - Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos membros efetivos, vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury, Brenda Évellyn Santos e pelos membros suplentes, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar e Gladston Gabriel da Silva.

3 CDHCSP - Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública, composta pelos membros efetivos, vereadores Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar (Presidente), José Luiz Borges Júnior e Otaviano Marques de Amorim e pelos membros suplentes, vereadores suplentes Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Wilian de Campos.

4 CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, composta pelos membros efetivos, vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth (Presidente), Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar, Otaviano Marques de Amorim; e pelos membros suplentes, vereadores Júlio César Gonçalves e Antônio Jorge de Oliveira Cury.

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