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Síntese da 1ª Reunião Ordinária, do 5º período da 2ª Sessão Legislativa - Dia 14 de maio de 2026

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

  • Chamada inicial 16 vereadores presentes; ausência justificada do vereador Gladston Gabriel.
  • Oração – Vereadora Professora Beth, acompanhada pelos demais vereadores e público presente.
  • Leitura e despacho de correspondências;
  • Tribuna Livre;
  • Oradores Inscritos;
  • Leitura do sumário das proposições encaminhadas à Mesa.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO

  • Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
  • Comunicações dos Vereadores;
  • Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
  • Declaração da ordem do dia da reunião seguinte;
  • Chamada final

TRIBUNA LIVRE I – Duração: 15 minutos – Art. 73 – Regimento Interno

* Lara Gabrielle Soares, Gerente da Sala Mineira do Empreendedor de Patos de Minas, Jéssica Viana, Assessora Especial de Desenvolvimento Econômico do Município de Patos de Minas e Daniele da Silva Moreira, Analisa Técnico do Sebrae

Assunto: Falar sobre a Sala Mineira de Patos de Minas.

A gerente da Sala Mineira do Empreendedor, Lara Gabrielle Soares, a assessora especial de Desenvolvimento Econômico, Jéssica Viana e a analista técnica do Sebrae Daniele da Silva Moreira fizeram uso da tribuna livre com a finalidade de divulgar a Sala Mineira de Patos de Minas. Inicialmente, a assessora de Desenvolvimento Econômico, Jéssica Viana, agradeceu o espaço concedido para apresentar informações sobre a Sala Mineira do Empreendedor, iniciativa realizada em parceria entre o Sebrae Minas, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e as prefeituras municipais, com o objetivo de simplificar os processos de abertura, regularização e gestão de empresas no Estado.

Jéssica informou que a Sala passou a funcionar recentemente no antigo 1ª Via Shopping do município; destacou que os serviços oferecidos incluem auxílio na formalização de empresas, abrangendo abertura, alteração e baixa de CNPJ para microempreendedores individuais - MEI; emissão de alvará de funcionamento, viabilidade técnica e inscrições municipal e estadual; emissão de notas fiscais por meio do Portal NFS-e; além de cursos, palestras e consultorias em parceria com o Sebrae, voltados às áreas de finanças, planejamento e vendas. Ela também ressaltou os serviços específicos destinados ao MEI, como emissão do DAS, declaração anual e regularização de pendências; esclareceu que o público-alvo compreende todos os empreendedores e cidadãos que desejam empreender, independentemente do porte do negócio; salientou, entre os objetivos da Sala Mineira do Empreendedor, o fortalecimento da comunicação entre empreendedores, poder público e entidades de apoio empresarial; o incentivo à formalização de negócios; e a orientação técnica para o desenvolvimento profissional e empresarial.

Na oportunidade, assessora especial de Desenvolvimento Econômico informou, ainda, que o espaço oferece orientações sobre processos de registro e licenciamento municipal, relação de escritórios contábeis que prestam atendimento gratuito ao MEI, cadastro como fornecedor da Prefeitura, participação em processos de compras públicas municipais e disponibilização de materiais informativos e do chamado “mapa de oportunidades” para empreendedores; ressaltou os benefícios da iniciativa, tanto para a administração pública quanto para os cidadãos, destacando a melhoria da imagem institucional do município, a possibilidade de aumento da arrecadação, a otimização de recursos e o fortalecimento do desenvolvimento econômico e social local; enfatizou a ampliação do acesso à informação e ao conhecimento gerencial, bem como a centralização dos serviços em um único local, facilitando a formalização e o atendimento para os empreendedores; e informou que os atendimentos e orientações prestados pela Sala Mineira do Empreendedor são gratuitos, podendo haver apenas taxas específicas da JUCEMG ou do município relacionadas a processos de licenciamento e legalização empresarial.

Na sequência, a gerente da Sala Mineira do Empreendedor, Lara Gabrielle Soares, destacou que, atualmente, a estrutura foi ampliada para três servidores e seis estagiários, o que possibilitou maior eficiência na prestação dos serviços, promovendo a simplificação e a desburocratização dos processos; ressaltou ainda a elaboração e aprovação de importantes legislações voltadas ao fortalecimento do ambiente de negócios no município; e informou que, em razão de todo esse trabalho, houve aumento significativo no número de atendimentos realizados, passando de 2.898 atendimentos em 2023 para 3.038 atendimentos em 2025. Lara salientou a simplificação dos procedimentos relacionados ao Microempreendedor Individual - MEI, especialmente quanto à redução do prazo para realização da inscrição municipal, que passou de até 30 dias para poucos minutos; citou alterações no Código de Posturas do Município, tornando os procedimentos mais simplificados, além da emissão de alvarás desvinculada do pagamento imediato de taxas, alterações na taxa de fiscalização e funcionamento e a implementação da Lei de Liberdade Econômica no município; e ressaltou os reconhecimentos obtidos em razão dessas conquistas, dentre eles o título de primeiro município de Minas Gerais a operar com o programa Redesim + Livre; o terceiro lugar no Prêmio PSPE, na categoria “Simplificação e Fomento do Empreendedorismo”; além da conquista do Selo Diamante Referência em Atendimento em âmbito nacional, bem como do Selo Ouro nos anos de 2023 e 2024.

Em seguida, a analista técnica do Sebrae, Daniele da Silva Moreira, enfatizou que a Sala Mineira do Empreendedor representa um importante diferencial para o município; e destacou as relevantes parcerias desenvolvidas para o fortalecimento do empreendedorismo local.

Na sequência, os vereadores destacaram a importância de ampliar a divulgação da Sala Mineira do Empreendedor, em razão da relevância dos serviços prestados à comunidade; e reforçaram a relevância dos empreendedores para a geração de emprego e renda no Município, demonstrando, portanto, a necessidade desse importante apoio.

ENTREGA DE DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS

  1. - Moção de Aplausos nº 004/2026 – Autoria do Legislativo Municipal
  2. - Aos Organizadores da Corrida do 15º BPM da Polícia Militar de Minas Gerais, pela excelência na realização do evento, relevância esportiva, social e institucional, e importante contribuição prestada ao Município de Patos de Minas e ao Estado de Minas Gerais.
  3. - Moção de Aplausos nº 005/2026 – Autoria do Legislativo Municipal
  4. - À Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus - Patos de Minas, pela celebração, no ano de 2026, do Jubileu de Diamante, marcando 60 anos de história e de relevante contribuição religiosa, social e cultural para o Município de Patos de Minas, como símbolo de patrimônio vivo, união, fé e preservação dos valores que sustentam a sociedade.

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO

(DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)

 

PROJETOS DE LEI:

- 6309/2025 Acrescenta o § 2º e renumera o parágrafo único em § 1º do art. 1º da Lei nº 6.409, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre a colocação de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas”, alterada pela Lei nº 7.633, de 3 de julho de 2018.

Autoria VereadorMauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Itamar André dos Santos

Aprovado em 1º turno por 13 votos; ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Mauri da JL e Paulo Henrique Caixeta.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente proposição tem por finalidade aprimorar a redação do art. 1º da Lei nº 6.409, de 4 de maio de 2011, que dispõe sobre a instalação e a reforma de mata-burros nas vias rurais do Município de Patos de Minas.

Assim, a inclusão do § 2º ao referido artigo tem o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de remoção dos mata-burros desativados.

A medida justifica-se pelo fato de que essas estruturas, quando em desuso, podem representar riscos à segurança de condutores, pedestres e ciclistas que trafegam por essas estruturas, além de dificultarem eventuais manobras de veículos agrícolas e a execução de serviços públicos de manutenção.

Dessa forma, a retirada desses equipamentos contribuirá para a prevenção de acidentes, a melhoria das condições de circulação e o ordenamento do espaço público rural, atendendo ao interesse coletivo.

Portanto, considerando o interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta”.

- 6567/2026 Altera o Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas”, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito orçamentário que menciona. (Repasse às associações e agências municipais (AMM, CNM, FMP e FNP) (Prazo de adiamento vencido)

Autoria Executivo Municipal

Retido na Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, para análise da emenda ao projeto.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Governo, através do Processo Digital nº 4564-26-PAT-INT, de 9 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração do repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e as Associações e Agências Municipais (AMM, CNM, FMP e FNP), no valor de R$ 197.991,32 (cento e noventa e sete mil novecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), a serem distribuídos na modalidade “Contribuições”.

O recurso vinculado no valor de R$ 197.991,32 é de origem do Executivo Municipal.

Os valores a serem repassados foram definidos conforme critérios estabelecidos nos Termos de Adesão e Tabelas de Contribuições.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 48.891,32, com suplementação por anulação parcial de dotações do orçamento vigente”.

- 6607/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionárias e revendas de veículos novos e seminovos afixarem cartazes informativos acerca do direito à isenção do IPVA para pessoas com deficiência no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa

Coautoria Vereador João Batista Gonçalves

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos; ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Mauri da JL e Paulo Henrique Caixeta.

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar maior divulgação e acesso à informação acerca do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA concedido às pessoas com deficiência, benefício previsto na legislação estadual, mas que ainda é desconhecido por grande parte da população.

A proposta busca garantir que consumidores e famílias tenham acesso a essa informação justamente no momento da aquisição do veículo, ou seja, no ambiente das concessionárias e revendas automotivas.

A iniciativa encontra amparo no art. 30, incisos I e II da Constituição Federal, que assegura aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual quando necessário.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre direitos relacionados à aquisição de produtos e serviços.

Sob a perspectiva da inclusão social, a proposta também se alinha aos princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determina ao Poder Público a adoção de medidas que ampliem o acesso das pessoas com deficiência à informação e aos seus direitos.

Importante destacar que o projeto não cria benefício tributário nem altera a legislação estadual, limitando-se apenas a instituir uma obrigação de caráter informativo aos estabelecimentos comerciais instalados no Município.

Trata-se, portanto, de uma medida simples, de baixo custo e de grande relevância social, que contribui para a promoção da cidadania, da inclusão e da garantia de direitos.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei”.

- 6610/2026 Estabelece diretrizes para a capacitação de profissionais quanto à identificação de sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos; ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Mauri da JL e Paulo Henrique Caixeta.

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a capacitação de profissionais na identificação de sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual infantil no Município de Patos de Minas, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência, promovendo a prevenção, a identificação precoce e o encaminhamento adequado de situações de violência.

A violência contra crianças e adolescentes constitui uma grave violação de direitos humanos e representa um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade contemporânea. Em muitos casos, os sinais de abuso e exploração não são prontamente identificados, seja pela complexidade das situações, seja pela falta de preparo técnico de pessoas que convivem, atendem ou acompanham crianças e adolescentes em espaços como escolas, unidades de saúde, serviços de assistência social, projetos esportivos, atividades culturais e demais ambientes institucionais.

Nesse contexto, torna-se essencial o incentivo a ações formativas e orientativas voltadas aos profissionais que, direta ou indiretamente, mantêm contato com esse público, possibilitando o reconhecimento de sinais físicos, emocionais e comportamentais que possam indicar situações de violência, bem como o conhecimento sobre os fluxos adequados de acolhimento, proteção e encaminhamento aos órgãos competentes.

A proposta está em plena consonância com a Constituição Federal, especialmente com o disposto no art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Da mesma forma, o projeto encontra amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), que consagra a doutrina da proteção integral e impõe a todos o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. O art. 5º do ECA dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Além disso, o art. 13 do ECA prevê a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, reforçando a necessidade de que os profissionais estejam devidamente orientados e sensibilizados para identificar tais ocorrências e agir de maneira responsável e célere.

A presente proposição também dialoga com a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reforçando a importância de uma atuação articulada, humanizada e intersetorial por parte dos órgãos públicos e da rede de proteção. A legislação nacional já reconhece que o enfrentamento à violência infantojuvenil exige preparo técnico, integração institucional e procedimentos adequados para evitar a revitimização e garantir proteção efetiva.

Importante ressaltar que a presente matéria foi estruturada sob a forma de diretrizes, com caráter orientativo e de incentivo à adoção de políticas públicas, respeitando os limites da competência legislativa do Poder Legislativo Municipal. Não se trata, pois, de criação de obrigações administrativas diretas, cargos, estruturas ou despesas específicas impostas ao Poder Executivo, mas sim do estabelecimento de parâmetros e prioridades que possam nortear ações públicas voltadas à proteção da infância e da adolescência no âmbito local.

A iniciativa também se alinha às campanhas de conscientização já consolidadas em âmbito nacional, especialmente o “Maio Laranja”, movimento dedicado ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, que tem papel relevante na sensibilização da sociedade, no estímulo à denúncia e no fortalecimento da cultura de proteção.

Em Patos de Minas, assim como em todo o país, é indispensável avançar em medidas que fortaleçam a atuação preventiva e a capacidade de resposta dos serviços públicos e privados que acolhem crianças e adolescentes. Muitas vezes, a identificação precoce de sinais de violência por um professor, enfermeiro, médico, psicólogo, assistente social, monitor, educador ou qualquer outro profissional pode representar a diferença entre a continuidade do sofrimento e a interrupção do ciclo de abusos.

Portanto, ao estabelecer diretrizes para a capacitação e conscientização desses profissionais, o Município reafirma seu compromisso com a proteção integral, com a dignidade da pessoa humana e com a prioridade absoluta que deve ser conferida às crianças e aos adolescentes”.

- 6611/2026 Estabelece diretrizes de incentivo à educação empreendedora e financeira no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º turno por 14 votos, com voto do presidente; ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Mauri da JL e Paulo Henrique Caixeta.

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes de incentivo à educação empreendedora e financeira no Município de Patos de Minas, de forma a fortalecer, no ambiente educacional, a formação de crianças, adolescentes e jovens mais preparados para os desafios da vida pessoal, profissional e social.

A proposta segue uma linha programática e orientativa, semelhante a outros textos legislativos já adotados no Município, especialmente no tocante à instituição de diretrizes, sem criar obrigações administrativas específicas, sem gerar despesas obrigatórias e sem interferir diretamente na estrutura curricular das unidades de ensino.

A educação empreendedora contribui para o desenvolvimento da criatividade, da iniciativa, da liderança, da autonomia e da capacidade de resolução de problemas. Já a educação financeira auxilia na formação de hábitos saudáveis de planejamento, consumo consciente, organização econômica e responsabilidade no uso dos recursos.

Em um município como Patos de Minas, marcado pelo dinamismo do comércio, da prestação de serviços, do cooperativismo e do agronegócio, é especialmente importante incentivar ações que aproximem os estudantes da realidade econômica local e promovam conhecimentos que possam refletir positivamente em sua trajetória pessoal e profissional.

Ressalta-se que a presente proposição não cria disciplina obrigatória, não impõe atribuições diretas ao Poder Executivo e não estabelece despesas públicas automáticas, limitando-se a instituir diretrizes gerais que podem orientar ações futuras, em consonância com a legislação vigente e com a autonomia pedagógica das instituições de ensino.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei”.

 

- 6638/2026 Autoriza a alienação dos imóveis que especifica e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Sob vista do vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 8174-26-PAT-INT, de 12 de março de 2026, a Secretaria Municipal de Planejamento solicitou a alienação de imóveis de propriedade do Município de Patos de Minas.

A proposta de alienação dos imóveis descritos no Projeto de Lei fundamenta-se na necessidade de promover uma gestão mais eficiente do patrimônio público municipal, possibilitando a destinação adequada de áreas que atualmente não se encontram vinculadas a serviços públicos específicos ou a projetos institucionais imediatos da Administração.

A alienação será realizada por meio de leilão público, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 17 da Lei Orgânica Municipal.

A realização do leilão permitirá a conversão de ativos imobiliários ociosos em valores que serão destinados a investimentos estratégicos que beneficiarão diretamente a comunidade patense, respeitando o equilíbrio fiscal e a legislação vigente.

Foram incluídas no projeto disposições que asseguram a proteção do interesse público, tais como exigência de avaliação prévia, definição de valor mínimo, possibilidade de parcelamento e responsabilização do adquirente pelas despesas.

Dessa forma, a medida representa ação responsável de gestão patrimonial, alinhada aos princípios constitucionais da Administração Pública”.

- 6639/2026 Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação dos imóveis que especifica; e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Sob vista do vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Através do Processo Digital nº 8174-26-PAT-INT, de 12 de março de 2026, a Secretaria Municipal de Planejamento solicitou a alienação de imóveis de propriedade do Município de Patos de Minas.

Alguns dos imóveis relacionados no mencionado processo estão afetados como equipamento comunitário ou praça.

Assim, a presente proposição tem por finalidade promover a desafetação dos imóveis relacionados no projeto, para posterior alienação na forma da lei.

Segundo informado pela Secretaria de Planejamento, os terrenos objeto de desafetação não possuem destinação pública específica e, por isso, deixaram de atender ao interesse público originalmente previsto.

A desafetação é definida como “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado” (José Cretella Júnior – 1984: 160-161).

Diante disso, em vez de ficar com a área ociosa, na maioria das vezes para acúmulo de sujeita, utilização para descarte irregular de lixo e prática de outras atividades ilícitas, o Município pretende fazer a sua desafetação e venda.

Concretizada a desafetação, a pretensão do Município é realizar a sua alienação por meio de leilão público, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do art. 17 da Lei Orgânica Municipal.

A proposta de alienação dos imóveis descritos no Projeto de Lei fundamenta-se na necessidade de promover uma gestão mais eficiente do patrimônio público municipal, possibilitando a destinação adequada de áreas que atualmente não se encontram vinculadas a serviços públicos específicos ou a projetos institucionais imediatos da Administração.

A realização do leilão permitirá a conversão dos referidos ativos imobiliários em valores que serão destinados a investimentos estratégicos que beneficiarão diretamente a comunidade patense, respeitando o equilíbrio fiscal e a legislação vigente.

Foram incluídas no Projeto disposições que asseguram a proteção do interesse público, tais como exigência de avaliação prévia, definição de valor mínimo, possibilidade de parcelamento e responsabilização do adquirente pelas despesas.

Dessa forma, a medida representa ação responsável de gestão patrimonial, alinhada aos princípios constitucionais da Administração Pública”.

 

- 6660/2026 Institui diretrizes para a Política Municipal de Incentivo aos “Cursinhos Populares e Comunitários” no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 1º turno por 13 votos; ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Mauri da JL e Paulo Henrique Caixeta.

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

Investir em educação é investir no futuro da nossa cidade, ampliando oportunidades e promovendo justiça social.

Sendo assim, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir diretrizes para a “Política Municipal de Incentivo aos Cursinhos Populares e Comunitários” em Patos de Minas, promovendo o acesso ao ensino superior para estudantes em situação de vulnerabilidade social e econômica.

A educação sempre foi o caminho mais sólido para transformar vidas. Como professora, conheço, de perto, a realidade de muitos jovens que sonham com a universidade, mas enfrentam barreiras que vão muito além da sala de aula, especialmente a falta de condições para se preparar adequadamente para processos seletivos como o Enem.

Apesar dos avanços no acesso ao ensino superior no Brasil, as desigualdades ainda persistem. O desempenho em exames seletivos continua sendo um fator determinante, favorecendo aqueles que possuem acesso a cursinhos privados, muitas vezes inacessíveis para grande parte da população.

Nesse contexto, os cursinhos populares e comunitários desempenham papel fundamental, oferecendo oportunidade, inclusão e esperança para estudantes que buscam melhores condições de vida por meio da educação.

Além disso, a proposta respeita a autonomia do Poder Executivo, não cria obrigações diretas e se limita a estabelecer diretrizes, o que garante sua viabilidade jurídica e administrativa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta matéria”.

- 6665/2026 Denomina Jaira Pinheiro da Mota a atual Avenida 1 localizada no Bairro Copacabana.

Autoria Ezequiel Macedo Galvão

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em turno único por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Mauri da JL e Paulo Henrique Caixeta).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem como objetivo prestar justa e merecida homenagem a Jaira Pinheiro da Mota, nascida em 9 de setembro de 1934, no Distrito de Chumbo, Município de Patos de Minas, filha de Luís José da Mota e Maria Ferreira Lacerda.

Ela casou-se em 21 de dezembro de 1956, com Sebastião José Pinheiro, constituindo uma família sólida e sendo mãe dedicada de dez filhos; viveu grande parte de sua vida na zona rural de Lagoa Formosa; e, posteriormente, estabeleceu-se em Patos de Minas, cidade que adotou com amor, residindo, por mais de 20 anos, no Bairro Copacabana, onde foi uma das primeiras moradoras.

Exemplo de mulher forte, de fé inabalável e profundamente devota de Nossa Senhora Aparecida, Jaira guiava sua vida por sólidos princípios cristãos, e, mesmo com pouca instrução formal, destacou-se por sua sabedoria, humildade e convivência respeitosa e fraterna com toda a comunidade.

Enfim, aos 88 anos, no dia 3 de agosto de 2023, Jaira Pinheiro da Mota faleceu em Patos de Minas, deixando um legado de amor à família, dedicação ao lar, fé e valores que marcaram todos que tiveram o privilégio de conhecê-la. Portanto, a denominação do supracitado logradouro representa o reconhecimento público de sua história, preservando sua memória e inspirando futuras gerações.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei”.

- 6666/2026 Denomina Sebastião José Pinheiro a atual Rua “V” localizada no Bairro Copacabana.

Autoria Ezequiel Macedo Galvão

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em turno único por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Mauri da JL e Paulo Henrique Caixeta).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem como objetivo prestar justa e merecida homenagem a Sebastião José Pinheiro, nascido em 12 de setembro de 1933, na cidade de Lagoa Formosa, filho de José Antônio Pinheiro e Jovelina Silvéria de Jesus.

Em 21 de dezembro de 1956, Sebastião casou-se com Jaira Maria da Mota, com quem constituiu uma família sólida, sendo pai dedicado de dez filhos. Homem simples e trabalhador, ele exerceu atividades como lavrador e carpinteiro. Mesmo com pouca instrução formal, possuía inteligência admirável e grande habilidade prática, destacando-se em diversos ofícios.

Autodidata, tinha especial talento para a música, tocando acordeon com maestria. De convivência fácil, cultivou muitas amizades ao longo da vida; viveu grande parte de sua trajetória em Lagoa Formosa; e, posteriormente, mudou-se para Patos de Minas, onde residiu com sua esposa.

Enfim, homem de fé, de diálogo franco e postura respeitosa, exemplo de resiliência diante das dificuldades e enfermidades que enfrentou ao longo da vida, Sebastião José Pinheiro faleceu em Patos de Minas, aos 83 anos, no dia 28 de julho de 2016, deixando um legado de valores, trabalho, dignidade e convivência harmoniosa com todos ao seu redor.

Portanto, a denominação do referido logradouro representa o reconhecimento público de sua história e a preservação de sua memória, como forma de inspiração para as futuras gerações. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei”.

- 6669/2026 Denomina Urias Vicente Basílio a atual Rua 19, localizada no Bairro Planalto.

Autoria Vereador Itamar André dos Santos

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em turno único por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Mauri da JL e Paulo Henrique Caixeta).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal, Correios e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude de equívoco quanto à real descrição de logradouro, conforme e-mail da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 7.258 de 15 de fevereiro de 2016, houve a denominação de rua mencionada, no Bairro Planalto, constando a localização das quadras 50 e 51, do setor 36, mas não a localização da quadra 75. Portanto, não se trata de nova denominação, e sim de uma correção. Dessarte, a revogação da Lei n.º 7.258/2016 é necessária para o melhor ordenamento jurídico.

Urias Vicente Basilio nasceu na cidade de Itaberaí - GO, no dia 10 de julho de 1935. Filho de Olímpio Cândido Basilio e Januária Vicência de Jesus e irmão de Marieta, Julieta, Lindaura, Maria José, Euclides, Helena e Rosaria, ele casou-se com Lazarina Pereira Basílio, no dia 20 de outubro de 1962, na Igreja de Santa Terezinha e, da união, nasceram os filhos José Olímpio, Marlindo, Mauro, Elson e Evânio; e 8 netos.

Em 1930, seus avôs e pais adquiram uma fazenda de terras férteis e de mata virgem em Itaberaí. Após um bom período, os sonhos não se concretizaram. Assim, logo depois do nascimento de Urias, com 8 meses de idade, toda sua família se mudou para Patos de Minas.

Por força do destino, embora goiano de origem, viveu a maior parte de sua vida na região da Mata dos Fernandes, onde atuou por muitos anos como produtor rural. Na lida com a terra, nos momentos livres, entregava-se ao seu principal hobby: a caça esportiva. Apaixonado por cães da raça americana, que considerava excelentes caçadores, chegou a criar mais de vinte exemplares.

Além disso, Urias destacava-se pela habilidade em tudo o que fazia. Folião e festeiro nas tradicionais Folias de Santos Reis da região onde vivia, ele participava ativamente das manifestações culturais locais. Também se notabilizou como exímio castrador de suínos. Sua reputação ultrapassava os limites da comunidade, sendo frequentemente procurado para esse serviço, que realizava com generosidade, sem cobrar qualquer valor

Enfim, homem justo, correto, muito honesto, de muitos amigos - dentre eles, Gil Alves de Oliveira Cury - Gil Sátiro, Claudinho da antiga Transpaboi, Alfredo Alves, Pedro Jeremias, Antônio Ambrosina, entre outros - Urias Vicente Basílio faleceu em Patos de Minas, no dia 15 de junho de 2015, deixando um legado de bons exemplos para a sua família e amigos”.

- 6670/2026 Denomina Rua Hercília Alves Porto as atuais ruas 22 e 06, localizada no Bairro Afonso Queiroz.

Autoria Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em turno único por 14 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel, Mauri da JL e Paulo Henrique Caixeta).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A denominação ora apresentada é necessária em face da regularização de documentos perante a Prefeitura Municipal e Cartório de Registro de Imóveis, em virtude do prolongamento da rua, conforme ofício da Diretoria de Regulação Urbana (anexo).

Dessa forma, cumpre esclarecer que, mediante a Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 2019, houve a denominação de rua, com o nome Hercília Alves Porto, no Bairro Afonso Queiroz, no entanto ocorre que a Rua 06 é continuação da via citada. Portanto, não se trata de nova denominação e sim de uma correção. Dessarte, é necessária a revogação da Lei n.º 7.852/2019 para o melhor ordenamento jurídico.

Hercília Alves Porto nasceu na localidade de Santa Maria, Distrito do Chumbo, no dia 14 de outubro de 1925, filha de Francisco de Paula Ferreira (Chichico Marciano – nome da principal avenida do Bairro Gramado) e de Marieta Alves Ferreira.

Desde criança, tinha um grande amor aos menos favorecidos. Dava-lhes mantimentos, costurava para eles e ajudava-os no que podia. Na adolescência, estudou interna em Presidente Olegário. De volta à fazenda, pôde realizar seu sonho: ensinar a ler e escrever. Começou então sua carreira de professora primária.

Além de ler e escrever, ensinava a costurar, bordar e fazer quitandas. Amiga de todos, humana e caridosa, ela participava ativamente nos leilões da igreja, e fez da sua arte um belo caminho para ajudar a todos.

Enfim, casada com José Porto de Morais, um grande farmacêutico da época, Hercília Alves Porto faleceu em Patos de Minas, no dia 6 de janeiro de 2012, deixando os filhos Belkis Corazine, Walquiria Marjorie, Sacrovir de Fátima, Silvestre Péricles, Charles Doutel (falecido), Kayte Mara, Karley Lara, 6 (seis) netas e 5 (cinco) bisnetos”.

- 6675/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Empresa Viação Pássaro Branco Ltda.)

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Paulo Henrique).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, conforme Processos Digitais nº 37698-24-PAT-INT, de 12/12/2024, e nº 3590-26-PAT-INT, de 30/01/2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e a empresa Viação Pássaro Branco Ltda., no valor de R$ 10.099.391,24 (dez milhões noventa e nove mil trezentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), a serem distribuídos em Subvenções Econômicas.

O valor de R$ 8.531.604,42 já havia sido autorizado inicialmente e foi decorrente da análise para ajustar o valor previsto no orçamento do corrente ano, pois ficou a menor do que a necessidade, conforme cálculos realizados pelo município.

O recurso ordinário no valor de R$ 1.567.786,82 é de origem do Poder Executivo, em decorrência de processos que estavam em andamento e que somente nesta data foram concluídos.

Em relação aos pedidos da Empresa Pássaro Branco nos Processos Digitais nº 37698-24-PAT-INT (2024) e nº 3590-26-PAT-INT (2025), referentes ao Encontro de Contas, o parecer técnico adotou metodologia baseada na divisão do custo operacional pela média de passageiros pagantes equivalentes, resultando em devolução de R$ 586.737,14 pela empresa no exercício de 2024 e pagamento de R$ 2.154.623,96 à empresa para o exercício de 2025, com saldo final de R$ 1.567.786,82 a repassar à empresa.

Essa abordagem, considerada correta e justa pela Procuradoria-Geral do Município e endossada pelas Secretarias Municipais de Finanças e Orçamento, e de Trânsito, Transporte e Mobilidade, prioriza o número real de passageiros e os custos efetivos, divergindo da proposta da empresa.

Dessa forma, para se chegar ao valor final para acerto de contas dos mencionados anos, foram feitos os seguintes cálculos:

(2025): R$ 2.154.623,96 (valor a repassar a empresa)

(2024): R$ 586.737,15 (valor a receber da empresa)

TOTAL = R$ 1.567.786,82 (VALOR FINAL A REPASSAR A EMPRESA)

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 1.567.786,82 com suplementação por superávit financeiro”.

- 6676/2026 Altera a redação do Anexo I da Lei nº 9.078, de 22 de dezembro de 2025, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições, auxílios e outros auxílios financeiros a pessoas físicas e jurídicas” ao tempo em que autoriza a suplementação do crédito orçamentário que menciona. (Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima).

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos, com voto do presidente (ausência dos vereadores Gladston Gabriel e Paulo Henrique).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme Processo Digital nº 5564-26-PAT-GOV, de 19 de fevereiro de 2026, solicitou a alteração de repasse financeiro para a formalização de parcerias, com transferência de recursos, entre o Município de Patos de Minas e Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a serem distribuídos em Subvenções Sociais e Auxílios.

O recurso ordinário no valor de R4 37.000,00 (trinta e sete mil reais) é de origem de Emenda Parlamentar Municipal, conforme a seguir:

- R$ 3.000,00 – Ver. Antônio Jorge de Oliveira Cury;

- R$ 5.000,00 – Ver. Brenda Évellyn Santos;

- R$ 3.000,00 – Ver. Elizabeth Maria Nascimento e Silva;

- R$ 21.000,00 – Ver. Gladston Gabrel da Silva;

- R$ 2.000,00 – Ver. José Eustáquio de Faria Júnior;

- R$ 3.000,00 – Ver. José Luiz Borges Júnior.

O presente projeto, desenvolvido em parceria com o Município de Patos de Minas tem como objetivo a aquisição de materiais permanente; realização de reforma na estrutura física da sede da associação e implantação de um sistema completo de câmeras de segurança, visando garantir melhores condições de uso, preservação do patrimônio, segurança dos frequentadores e fortalecimento das atividades comunitárias desenvolvidas no local.

Haverá movimentação orçamentária no montante de R$ 5.546,70 com suplementação por anulação, sem prejuízo na execução dos serviços.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO – Aprovado por 14 votos (ausência dos vereadores Gladston, Paulo Henrique e Mauri da JL).

1754/2026 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao senhor Domingos Sávio Campos Resende

Autoria Vereador Mauri Sérgio Rodrigues – Mauri da JL

PROJETO DE RESOLUÇÃO – Aprovado por 12 votos x 1 voto contrário do vereador Mauri da JL (ausência dos vereadores Gladston, Paulo Henrique e Mauri da JL).

356/2026 Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 324, de 11 de abril de 2025, que “Cria a Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca”, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Patos de Minas”.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva – Profa. Beth

Relator(a) do parecer da CLJR1 sobre o projeto: Vereador Paulo Augusto Corrêa

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente alteração tem como objetivo tornar anual a concessão da Medalha de Mérito Destaque Educacional “Professor Altamir Pereira da Fonseca”, como forma de fortalecer o reconhecimento aos profissionais que dedicam suas vidas à educação em nosso Município.

Os professores exercem papel fundamental na formação das pessoas e na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. Valorizar esses profissionais é reconhecer a importância de seu trabalho, de sua dedicação e do impacto positivo que geram na vida de milhares de estudantes.

Ao estabelecer a homenagem de forma anual, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a valorização da educação e com o reconhecimento permanente daqueles que contribuem de forma significativa para o desenvolvimento educacional de Patos de Minas.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição”.

 

PROJETOS PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES)

- 6609/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Patos de Minas em eventos públicos oficiais e sobre o incentivo ao ensino dos hinos nas instituições de ensino do município; e dá outras providências.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Profa. Beth

Coautoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

Relator(a) do parecer da CECTEL2 sobre o projeto: Vereador Leomar de Lima Silva

Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Gladston, Paulo Henrique, Mauri da JL e Wilian de Campos).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A educação cívica constitui importante ferramenta de formação social, contribuindo para o desenvolvimento de valores como respeito, responsabilidade e participação cidadã.

Sendo assim, o presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer os valores cívicos, a cidadania e o respeito aos símbolos nacionais e municipais, promovendo o conhecimento e a valorização da história do Brasil e do Município de Patos de Minas.

Nesse sentido, a execução do Hino Nacional e do Hino Municipal em eventos públicos representa um importante instrumento de valorização da identidade cultural, da memória coletiva e do sentimento de pertencimento da população.

Da mesma forma, incentivar o ensino dos hinos nas escolas contribui para a formação cidadã dos estudantes, permitindo que compreendam o significado dos símbolos oficiais, sua história e sua importância para a construção da sociedade.

Diante da relevância da matéria para a formação cidadã, cultural e educacional, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa”.

- 6627/2026 Acrescenta o § 4º ao art. 2º e o inciso VII ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.674, de 3 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas do Município de Patos de Minas”.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

Relator(a) do parecer da CECTEL2 sobre o projeto: Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Gladston, Paulo Henrique, Mauri da JL e Wilian de Campos).

Justificativa: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente proposição tem por finalidade aperfeiçoar a Lei Municipal nº 2.674/1990, que já disciplina, de forma abrangente, os critérios para denominação, alteração de nomenclatura, emplacamento e numeração das vias públicas e demais bens públicos do Município de Patos de Minas.

Inicialmente, a matéria foi apresentada por meio de proposição autônoma, sob a denominação de Programa “Memória Limpa”, com o objetivo de vedar a atribuição de nomes de pessoas condenadas criminalmente, por decisão judicial transitada em julgado, a logradouros e bens públicos municipais.

Contudo, conforme orientação da Procuradoria Jurídica desta Casa, verificou-se que o conteúdo pretendido se insere diretamente no objeto já disciplinado pela Lei Municipal nº 2.674/1990, razão pela qual o encaminhamento legislativo mais adequado consiste na alteração da legislação vigente, evitando duplicidade normativa e promovendo maior coerência, sistematicidade e clareza no ordenamento jurídico municipal.

A proposta, assim, insere no art. 2º da Lei nº 2.674/1990 uma nova regra impeditiva, estabelecendo que não poderá receber homenagem pública, por meio da atribuição de nome a bairros, logradouros ou bens públicos, a pessoa que possua condenação criminal transitada em julgado até a data da denominação. Trata-se de critério objetivo e preventivo, voltado à preservação da moralidade administrativa e da integridade simbólica dos espaços públicos.

Ademais, a proposição promove alteração no art. 4º da mesma lei, incluindo nova hipótese de substituição de nomes já atribuídos, quando se verificar que a pessoa homenageada já possuía condenação criminal definitiva à época da homenagem. Com isso, o Município passa a contar com fundamento legal expresso para a revisão dessas denominações, no âmbito da própria sistemática já prevista na legislação municipal.

A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A atribuição de nome a bem público não configura direito subjetivo, mas ato de natureza honorífica, discricionária e representativa da memória coletiva local, devendo, por isso, observar critérios compatíveis com os valores institucionais e sociais que o Município pretende preservar.

Ao vedar homenagens a pessoas com condenação criminal definitiva, o Município reafirma seu compromisso com a ética pública, a responsabilidade institucional e a valorização de referências que contribuam positivamente para a formação da identidade e da memória social de Patos de Minas”.

- 6640/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, no âmbito do Município de Patos de Minas; e dá outras providências.

Autor Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

Relator(a) do parecer da CUTT3 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury – Toninho Cury

Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Gladston, Paulo Henrique, Mauri da JL e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

O presente projeto de lei tem como objetivo promover maior transparência na gestão pública, especialmente no que se refere à execução de obras públicas municipais, bem como assegurar que a população tenha acesso claro e imediato às informações relativas às obras paralisadas, permitindo maior fiscalização por parte dos munícipes e dos órgãos de controle, em consonância com os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da eficiência, previstos na Constituição Federal.

Importa destacar que a medida não cria novas obrigações complexas ao Poder Executivo, mas apenas estabelece um mecanismo simples e eficaz de comunicação com a sociedade. Ademais, a iniciativa encontra respaldo no interesse público, ao possibilitar que a sociedade acompanhe a execução das obras e cobre providências quanto à sua retomada, evitando prejuízos ao erário e à coletividade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei”.

- 6646/2026 Revoga a Lei de nº 4.794, de 8 de dezembro de 1999; Lei nº 4.952, de 12 de dezembro de 2000; Lei nº 5.690, de 29 de dezembro de 2005 e Lei nº 7.939, de 18 de maio de 2020, e dá outras providências.

Autoria Executivo Municipal

Relator(a) do parecer da CUTT3 sobre o projeto: Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury

Aprovado em 2º turno por 12 votos (ausência dos vereadores Gladston, Paulo Henrique, Mauri da JL e Wilian de Campos).

Justificativa: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A iniciativa decorre de procedimentos administrativos regularmente instaurados pelo Município, nos quais se constatou que os imóveis objeto das referidas concessões e/ou doações não vêm cumprindo a finalidade pública que justificou a edição das normas, seja em razão de desvio de finalidade na utilização do bem, seja pela ausência de posse, de uso efetivo e de cumprimento dos encargos legais pelas entidades beneficiárias.

Restou, assim, caracterizada a perda superveniente do interesse público que fundamentou as concessões, circunstância que autoriza e recomenda a revogação das leis correspondentes, em observância aos princípios da legalidade, da finalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.

Frisa que a medida proposta não possui caráter sancionatório, tratando-se de providência administrativa necessária à adequada gestão do patrimônio público municipal e à recuperação de bens atualmente ociosos ou utilizados em desconformidade com a legislação”.

MOÇÃO DE APLAUSOS – Aprovadas

007/2026 Ao senhor Wellis Martins de Oliveira pela trajetória profissional de sucesso na área da comunicação e relevantes serviços prestados na produção de eventos e realização de ações sociais no município de Patos de Minas.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

REQUERIMENTOS - Aprovados

007/2026 Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, Thiago Araújo Oliveira, solicitando o encaminhamento a esta Casa Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no § 4º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, da integralidade das informações a respeito da fiscalização ambiental em nível municipal, estadual e federal, de empresas responsáveis por operações industriais que resultam na emissão de gases, fumaças e odores desagradáveis no município.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior



INDICAÇÕES – Aprovadas

178/2026 À Prefeita Municipal, indicando a inclusão, no currículo da rede municipal de ensino, de conteúdos relacionados à educação no trânsito, a serem trabalhados, de forma interdisciplinar, ao longo de todo o ano letivo, com a realização de campanhas educativas mensais

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

179/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a construção de uma nova ponte ao lado da denominada “Ponte do Arco”, no Município de Patos de Minas.

Autoria Vereador Ezequiel Macedo Galvão

180/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de sinalização de trânsito para o transporte escolar em frente à “Casa de Brincar”, que funciona como centro de educação infantil, localizada na Rua Maria Clara Caixeta, nº 160, Bairro Jardim Panorâmico.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

181/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando o encaminhamento de projeto de lei a esta Casa Legislativa, instituindo a concessão do “Vale-Insulina”, visando assegurar, de forma preventiva, o acesso contínuo à insulina às pessoas que dependem desse medicamento, pessoas com Diabetes Mellitus.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

182/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação do sistema de monitoramento “Olho Vivo” no Bairro Ipanema, no município de Patos de Minas.

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

183/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de parquinho infantil na Praça Juca Mandu,  localizada entre as Ruas Alagoas, Sergipe e Arlindo Porto, no Bairro Cristo Redentor.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

184/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de quebra-molas ou faixa elevada de pedestres na Rua Alemar Rodrigues Cunha, próximo ao nº 581, Bairro Sebastião Amorim.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

185/ 2026 Ao Governador do Estado de Minas Gerais, Mateus Simões de Almeida indicando a instalação de parquinho infantil na Escola Estadual Padre Almir Neves de Medeiros, localizada na Rua Alzino Martelo, nº 1160, Bairro Alto da Colina.

Autoria Vereador José Eustáquio de Faria Junior

186/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a realização de serviços contínuos de limpeza, capina e manutenção geral de toda área interna e externa do campo de futebol situado no Distrito de Major Porto.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

187/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de faixa de pedestres em frente à entrada do Parque Municipal Mata do Catingueiro, localizado na Rua Francisco Vieira da Cunha, esquina com a Rua Tenente Geraldo Alves, no Bairro Jardim Panorâmico.

Autoria Vereador Paulo Augusto Corrêa - Paulinho

188/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de câmera do sistema de videomonitoramento “Olho Vivo” em frente à entrada principal do Parque Municipal do Mocambo.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

189/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a reforma da Praça Paz da Guerra, localizada na Rua Porto Belo, Bairro Jardim Centro.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

190/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de temporizadores de semáforos (contadores regressivos) no cruzamento da Rua Major Gote com a Rua Olegário Maciel, Centro.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

191/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de temporizadores de semáforos (contadores regressivos) no cruzamento da Rua Major Gote com a Avenida Paranaíba,  Centro.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

192/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a realização de análise técnica para implantação de sistema binário na Rua dos Miosotes, Bairro Cidade Jardim.

Autoria Vereadora Brenda Évellyn Santos

193/ 2026 Ao Comandante do 15º Batalhão da Polícia Militar, Tenente Coronel Anderson de Pinho, indicando a realização de blitzes voltadas à fiscalização de motocicletas com escapamentos adulterados

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

194/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua  Lagoa Formosa, localizada no Distrito de Leal.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

195/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando a utilização dos canais de comunicação da Prefeitura para a divulgação aos proprietários de imóveis sobre a importância da atualização do cadastro imobiliário, de modo a evitar o extravio de correspondências e garantir maior eficiência na comunicação oficial.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

196/ 2026 À Prefeita Municipal, indicando o recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Anna Marques Custódio, localizada no Distrito de Boassara.

Autoria Vereador Leomar de Lima Silva – Sargento Leomar

197/2026 À Prefeita Municipal, indicando a instalação de câmera do sistema de videomonitoramento “Olho Vivo” na Avenida Tomás de Aquino, esquina com a Avenida Edson de Paula.

Autoria Vereador Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury

198/2026 À Prefeita Municipal, indicando a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU com 10% de desconto até o 5º dia útil do mês de maio, a partir do próximo exercício.

Autoria Vereador José Luiz Borges Júnior

INDICAÇÕES SOB VISTA

003/2026 À Prefeita Municipal, indicando a revitalização, pintura completa do espaço esportivo e recuperação do alambrado, bem como realização de melhoria geral das condições de uso da quadra situada na Praça do Cruzeiro, no Bairro Nossa Senhora das Graças (sob vista do vereador Paulo Augusto Corrêa)

Autoria Vereadora Elizabeth Maria Nascimento e Silva - Prof.ª Beth

111/2026 À Prefeita Municipal, indicando a implantação de câmeras inteligentes, com reconhecimento facial dos alunos e respectiva identificação automática do estudante, na entrada e saída escolar, nas seguintes escolas municipais: Frei Leopoldo, Maria Inez Rubinger de Queiroz Rodrigues, Norma Borges Beluco, Professor Jacques Corrêa da Costa, Professor Aristides Memória, Professora Madalena Maria de Melo, Professora Marluce Martins de Oliveira Scher, Professora Marisa Murça e Anexo Jacques Corrêa (Bairro Caramuru). (sob vista do vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista)

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

107/2026 À Prefeita Municipal, indicando o asfaltamento do trecho compreendido entre a rotatória Patense/Alagoas, onde começa a estrada em direção ao Aterro Sanitário, até o Trevo da Macumba, aproximadamente 3 km de extensão, coordenadas geográficas: 18.603663917852757, -46.54594511086799 (início), - 18.584679, - 46.560893 (final do trevo) (sob vista do vereador João Batista Gonçalves - Cabo Batista)

Autoria Vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta

MOÇÃO DE PESAR

008/2026 Legislativo Municipal

Ângelo Geraldo Gonçalves

Bruno dos Reis Pereira Garcia

Eleusa Caetano dos Santos

Élton Pereira Oliveira

Geraldo Lourenço de Oliveira

Geraldo Martins da Silva

Graciana Meire Soares

Helena Fabiana de Sousa Rodrigues

Hilda Caixeta Gonçalves

José Américo Martins

José Ferreira dos Santos

Juliana Daniela dos Santos

Lara Fabiana de Sousa Rodrigues

Luiz Vinícius de Magalhães

Luzia Maria de Resende Porto

Manoela Maria Ribeiro de Queiroz

Márcio Batista da Cruz

Maria Aparecida Caixeta Gonçalves

Maria Helena de Brito Vale

Maria Marta Lara

Maurício Silvério Soares

Mauro Roberto Rodrigues de Oliveira

Onofre Custódio Rodrigues

Osvaldina Josefina Rodrigues

Romário da Silva Brant

Ronald Teles de Sousa

Silvestre Amâncio de Sousa

Vicente de Paulo Rocha

Virgínia Calgaro Rodrigues

Ziraber Lila da Rocha

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

1 CLJR – Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (Presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Paulo Augusto Corrêa; e pelos suplentes Itamar André dos Santos e Gladston Gabriel da Silva.

2 CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva-Professora Beth (presidente), Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar e Paulo Henrique Fernandes Caixeta, e suplentes Brenda Évellyn Santos e Paulo Augusto Corrêa

2 CECTEL - Comissão de Educação, Cultura, Turismo Esporte e Lazer, composta pelos vereadores Elizabeth Maria Nascimento e Silva-Professora Beth (presidente), Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar e Paulo Henrique Fernandes Caixeta, e suplentes Brenda Évellyn Santos e Paulo Augusto Corrêa

3 CUTT - Comissão de Urbanismo, Trânsito e Transporte, composta pelos vereadores Paulo Henrique Fernandes Caixeta (presidente), Antônio Jorge de Oliveira Cury - Toninho Cury e Leomar de Lima Silva - Sargento Leomar, e suplentes Brenda Évellyn Santos e Gladston Gabriel da Silva

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Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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(34) 3030-1134

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