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Esclarecimentos do Poder Legislativo de Patos de Minas (Câmara Municipal) sobre a Tramitação do Projeto de Lei nº 3785/2013, transformado na Lei nº 6.823, de 2 de outubro de 2013, e pedido de informações do Ministério Público acerca da referida matéria

 

      Por meio da Lei Municipal nº 6.667, de 26 de março de 2013, o Município de Patos de Minas foi autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal de Uberlândia – UFU, visando à conjugação de esforços para implantação e manutenção do Campus em Patos de Minas, até que a sede própria da referida Universidade esteja concluída, assumindo as seguintes obrigações:

 - ceder até 9 (nove) servidores à Universidade Federal de Uberlândia – UFU, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período;

- ceder espaços físicos, próprios do Município ou locados, para funcionamento provisório do Campus Universitário, pelo prazo necessário, até que a sede própria esteja concluída;

- realizar despesas com reforma e adequações prediais no(s) imóvel(eis) cedido(s).

- abrir crédito adicional especial para consecução das despesas previstas na citada lei, mediante cancelamento total ou parcial de dotações no orçamento vigente.

     O convênio foi assinado em 27 de março de 2013, com prazo de vigência inicial de 24 meses, observando as referidas diretrizes legais.

    Em 26 de setembro de 2013, por meio do Projeto de Lei nº 3785/2013, o Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitou autorização para “abrir, no exercício de financeiro de 2013, crédito adicional suplementar para reforço da dotação orçamentária 1001.00.12.364.00132.0390 – Manutenção do Convênio com a UFU – Campus Patos de Minas nos elementos de despesas 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte de Recursos 01.0000.0000.0000 – Recursos Ordinários), no valor de R$ 407.087,44 (quatrocentos e sete mil, oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  (Fonte de Recursos 01.0000.0000.0000 – Recursos Ordinários), no valor de R$151.390,59 (cento e cinqüenta e um mil, trezentos e noventa reais e cinqüenta e nove centavos), para o pagamento da execução das obras no edifício de suporte laboratorial para a UFU – Campus Patos de Minas.”.

      Para atender essa necessidade, foi autorizado “utilizar como fonte de recursos a anulação parcial da dotação orçamentária 0901.00.10.302.00192.0402 – Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento – UPA III - 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte de Recursos 01.0002.0000.0000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde) no valor de R$558.478,03 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e três centavos) do orçamento municipal vigente”.

     Os vereadores entenderam que a solicitação do Executivo era justificada e razoável ao atendimento do interesse público na manutenção do Convênio com a UFU, porque os recursos orçamentários não foram utilizados na sua finalidade originária, em razão de que, até à presente data, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA III, não entrou em regular funcionamento.

    Foi verificado, também, que a anulação parcial do referido recurso e destinação à manutenção do Convênio com a UFU não representa prejuízo para a manutenção do atendimento na área da saúde, já que o Município de Patos de Minas, historicamente, vem aplicando percentual superior ao mínimo exigido pela Constituição Federal que é de 15%.

      Conforme audiência pública realizada em 30 de setembro de 2013, a aplicação em saúde de janeiro a agosto de 2013 já alcançou a ordem de 27,40%, superando em 12,40% o mínimo exigido. Assim, referidos recursos podem ser destinados a outras finalidades de interesse público.

     As informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça, Dr. Paulo César de Freitas, da 3ª Promotoria, já foram prestadas pela Presidência da Câmara.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

 

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