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Projetos do Executivo Municipal são discutidos durante Reunião Extraordinária

A Presidenta Edimê Avelar convocou os demais vereadores para apreciação, análise e votação dos projetos em caráter de urgência. Confira. 

A Presidenta da Câmara Municipal de Patos de Minas, Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar, convocou os demais vereadores para Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de junho de 2014, terça-feira, às 9 horas, no Plenário, para apreciar, analisar e votar três projetos de lei, enviados pelo Executivo Municipal, em caráter de urgência. Os projetos tratam da desafetação e da doação de imóvel para a construção da Central Operativa do Samu Regional e da redução de experiência para a função gratificada de Encarregado.

Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente), Bartolomeu Ferreira Ribeiro e Lindomar Francisco Tavares, acompanhados de representantes da Superintendência Regional de Saúde e do SAMU, de outros vereadores e do Corpo Jurídico e Legislativo da Casa se reuniram antes da Reunião para emitir pareceres de legalidade e constitucionalidade acerca dos referidos projetos.

A CLJR opinou favoravelmente pela aprovação do PL 3944/2014, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza promover a desafetação do imóvel que especifica”. Com relação aos projetos 3945/2014 ,   que“Autoriza a doação de terreno ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste” e 592/2014 , que “Altera o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 002, de 6 de setembro de 1990”, ambos de autoria do Executivo Municipal, os mesmos ficaram retidos à espera de complementação de dados técnicos.

Com 16 vereadores presentes e ausência justificada do Vereador Lásaro Borges de Oliveira, a Reunião foi iniciada. Após a oração inicial, feita pelo vereador Itamar André dos Santos, e a leitura das correspondências, passou-se, então, à discussão e votação dos projetos:

 

3944/2014       Autoriza promover a desafetação do imóvel que especifica.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado em 1º e 2º turnos por 15 votos.

Autoriza o Executivo Municipal a promover a desafetação de um terreno destinado a equipamento comunitário, constituído do lote 01 da quadra 20, de propriedade do Município de Patos de Minas, situado na Rua 15 esquina com a Rua 06, no bairro Planalto, com uma área de 9.519,68 m² (nove mil, quinhentos e dezenove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), tornando-o bem de uso dominical.

De acordo com a justificativa do Prefeito Municipal, Pedro Lucas Rodrigues, “a fim de concretizar o convênio a ser firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste, o Serviço Móvel de Urgência tem a necessidade de obter um terreno para construção da central operativa do SAMU Regional da Rede de Urgência e Emergência. A construção de tal central operativa será de extrema importância para o Município, uma vez que atenderá também mais 33 municípios da Macrorregião Noroeste que aderiram ao consórcio”.

 

3945/2014       Autoriza a doação de terreno ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido na CLJR.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste, um terreno de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), constituído do lote 01 da quadra 20, a ser desmembrado de uma área de 9.519,68 m², situado na Rua 15 esquina com a Rua 06, no Bairro Planalto.

O terreno destina-se à construção da Central Operativa do SAMU Regional. O imóvel será revertido ao patrimônio do Município, caso haja dissolução da donatária, a qualquer tempo.

 

592/2014         Altera o § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 002, de 6 de setembro de 1990.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido na CLJR.

A função gratificada de Encarregado será concedida ao servidor titular de cargo de provimento efetivo que já tenha experiência mínima de 1 (um) ano na área que desempenhará a função.

De acordo com a justificativa do Prefeito Pedro Lucas, “a redução da experiência mínima de 3 para 1 ano se justifica devido à necessidade de reorganização da estrutura administrativa, melhor aproveitamento dos servidores públicos, dando assim maior efetividade aos órgãos da Administração Pública”.

 

Uma nova Reunião poderá ser convocada extraordinariamente para a votação dos projetos retidos na CLJR.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas. 

 

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