Projeto de regulamentação das seis horas para os servidores municipais não consegue aprovação na Câmara
Cercada por expectativa de servidores municipais, o Legislativo realiza Reunião Extraordinária para discutir e votar a carga horária de 6 horas para o funcionalismo público municipal.
Realizada a Reunião Extraordinária programada para este dia 13 de janeiro de 2015, terça-feira, às 10 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Patos de Minas, para votar o Projeto de Lei Complementar nº 629/2014 que dispõe sobre a carga horária dos servidores municipais. Vale lembrar que a referida reunião estava prevista desde a última do Legislativo de 2014.
Cinco vereadores justificaram suas ausências: Antônio Ferreira da Rocha (Tonhão da Copasa), João Batista Gonçalves (Cabo Batista), José Lucilo da Silva Júlio (Duda), Itamar André dos Santos e Valdir Reis de Jesus. Os demais, 12 vereadores, estavam presentes.
O Vereador-Presidente, Francisco Carlos Frechiani abriu a reunião com cumprimentos de pesar à Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar pelo passamento de seu pai, Senhor José Carlos de Lima (Sr. Major), no último dia 11 de janeiro, solicitando, em seguida, que a vereadora fizesse a tradicional Oração de abertura da reunião.
Após explicar o motivo da Reunião Extraordinária, ou seja, a votação do Projeto de Lei Complementar nº 629/2014, de autoria do Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho) e co-autoria de outros vereadores, Frechiani solicitou ao Vereador David Antônio Sanches (David Balla) a leitura do Parecer nº 156, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o projeto em pauta, cuja relatoria era do Vereador Lindomar Francisco Tavares.
O Projeto visava a regulamentação, por lei, da carga horária de 6 horas no serviço público municipal. Entretanto, o PLC não conseguiu a votação necessária para aprovação em primeiro turno, quando se discute a legalidade da matéria. Dois Vereadores, Braz Paulo de Oliveira Júnior e Lindomar Francisco Tavares, votaram contra o projeto, acompanhando o Parecer Jurídico, que concluiu pela inconstitucionalidade da matéria, já que a iniciativa deveria ser do Executivo e não do Legislativo. Os demais vereadores, João Bosco de Castro Borges (Bosquinho), Lásaro Borges de Oliveira, Edimê Erlinda de Lima Avelar, José Osmar de Castro (Guiguim), David Antônio Sanches (David Balla), Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Vicente de Paula Sousa, e Otaviano Marques de Amorim votaram pela aprovação. O Vereador José Carlos da Silva (Carlito) se absteve de votar. Neste caso, pela Lei Orgânica do Município, não é necessário o voto do Presidente do Legislativo, Francisco Carlos Frechiani. Portanto, com apenas 8 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar não conseguiu a maioria necessária para aprovação, que seria de 9 votos (maioria absoluta).
É importante ressaltar que a Câmara Municipal de Patos de Minas cumpriu o seu papel, colocando na agenda política a discussão do assunto, mas respeitando critérios de constitucionalidade e legalidade.
Conheça, a seguir, o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), integrada pelos Vereadores Lindomar Francisco Tavares (Relator), José Lucilo da Silva Júlio (Duda) e Braz Paulo de Oliveira Júnior e, também, o Parecer Jurídico do Procurador e Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Patos de Minas, Itamar José Fernandes. (LEIA OS ANEXOS A SEGUIR)
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.