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Projeto de Lei que trata do sorteio de imóveis de programas habitacionais é discutido em Audiência Pública

Mesmo sendo reduzido, o público presente à Audiência Pública do Legislativo acompanhou com atenção e interesse as informações prestadas pelos vereadores e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.

 

A Câmara Municipal de Patos de Minas novamente abriu as portas do Plenário José Caixeta Frazão, nessa terça-feira (10/03), às 19 horas, para a realização de uma Audiência Pública.

A reunião, desta vez, teve como foco a análise e discussão do Projeto de Lei nº 4.111/2015, de autoria do Vereador Lásaro Borges de Oliveira e coautoria dos vereadores Edimê Erlinda de Lima Avelar, José Osmar de Castro (Guiguim) e David Antônio Sanches (David Balla), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de sorteio quando da destinação de imóveis de programas habitacionais, estabelece parâmetros de priorização para seleção de beneficiários das unidades habitacionais edificadas nos termos da legislação de regência do Programa "Minha Casa Minha Vida" e dá outras providências".

Conforme explicou o Vereador Lásaro Borges de Oliveira, o objetivo do projeto é estabelecer normas para melhor direcionar a distribuição de casas à população de baixa renda de Patos de Minas, buscando promover maior transparência, lisura, igualdade e justiça para todos os concorrentes, o que proporcionará, por conseguinte, o bem-estar da coletividade e a proteção das famílias que ainda não possuem casa própria.

A mesa de trabalho, presidida pelo Vereador Lásaro Borges, contou também com os vereadores coautores do projeto, com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Cláudio Antônio Pacheco, e com a servidora da Diretoria de Habitação da Prefeitura, Flávia Vinhal Oliveira.

Aberta a Audiência, houve a apresentação de um vídeo com explicações sobre o projeto de lei e exemplos de outras cidades onde a política habitacional atende a contento à população de baixa renda. Em seguida, todos os componentes da mesa tiveram oportunidade de explanar acerca do tema, momento em que o Vereador Lásaro Borges solicitou ao Secretário de Desenvolvimento Social, Cláudio Pacheco, a inclusão entre os critérios adicionais municipais do envio ao Legislativo de Patos de Minas da lista de famílias inscritas e selecionadas para o sorteio de casas, para conhecimento dos vereadores. Cláudio Pacheco afirmou que o pedido será atendido.

O público presente ao Plenário da Câmara compôs-se essencialmente de candidatos à casa própria do Projeto Minha Casa, Minha Vida. Aberta a fase de perguntas, apenas quatro pessoas se manifestaram, algumas delas defendendo o critério de sorteio, recebendo dos componentes da mesa os esclarecimentos solicitados.

Finalizando, o Vereador Lásaro Borges falou sobre a tramitação do projeto de lei que trata da obrigatoriedade do sorteio de casas, projetou a possível data de 19 de março para votação em plenário e conclamou os presentes a comparecerem à respectiva sessão ordinária do Legislativo Patense.

Conheça a seguir a íntegra do Projeto de Lei nº 4.111/2015:

 

PROJETO DE LEI Nº 4111/2015

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de sorteio quando da destinação de imóveis de programas habitacionais, estabelece parâmetros de priorização para seleção de beneficiários das unidades habitacionais edificadas nos termos da legislação de regência do Programa “Minha Casa Minha Vida”, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS APROVA:

 

Art. 1º  A destinação dos imóveis construídos ou financiados com recursos públicos, no âmbito dos programas para habitação de interesse social, dar-se-á obrigatoriamente por meio de sorteio entre os interessados previamente inscritos e selecionados, a partir dos critérios definidos em lei federal, bem como dos critérios adicionais estabelecidos nesta lei.

Parágrafo único. O sorteio será realizado em local público e de fácil acesso.

Art. 2º  A data, local e horário do sorteio serão publicados no Diário Oficial do Município, ou em jornal local de grande circulação, inobstante a difusão nos meios de imprensa falada.

Art. 3º  Os contratos e registros efetivados no âmbito do programa habitacional serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher.

Art. 4º  O Poder Executivo deverá dispensar a realização de sorteio nas situações que envolvam:

I - risco de vida iminente ou a qualidade ambiental e urbana, inclusive em áreas de influência de obras de infraestrutura urbana, de saneamento ou proteção ambiental, que exijam ações de erradicação, urbanização ou regularização fundiária, priorizando o atendimento da população já moradora da área; e

II - vítimas de calamidade pública ou outra demanda por atendimento habitacional, provisório ou definitivo, que se caracterize como de interesse público, devidamente comprovado, na forma que dispuser regulamento da Administração Municipal.

Art. 5º  Ficam reservados três por cento das unidades residenciais a idosos e, três por cento a pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 6º  A hierarquização e seleção da demanda dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida na área urbana do Município de Patos de Minas atenderá, além dos critérios nacionais, os seguintes critérios adicionais municipais em relação à família inscrita:

I- residência no município há pelo menos quatro anos, devidamente comprovada por meio de título de eleitor, declaração escolar dos filhos, boletos de cobrança de serviços públicos, carteira de trabalho, contrato de aluguel residencial, entre outros.

II- famílias constituídas com o maior número de dependentes em idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

III- famílias que, embora não contemplem as situações descritas nos incisos I e II, fique comprovado, após visitas e emissão de laudo de Assistente Social, viverem em situação de extrema vulnerabilidade.

Parágrafo único. Serão submetidas à visita social todas as famílias contempladas pelo sorteio.

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Patos de Minas, 20 de fevereiro de 2015.

 

LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

Vereador Autor

 

EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR

Vereadora Coautora

 

DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla

Vereador Coautor

 

JOSÉ OSMAR DE CASTRO - Guiguim

Vereador Coautor

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir sistema de sorteio em relação à destinação de imóveis provenientes de programas habitacionais no âmbito do Município de Patos de Minas, bem como estabelecer parâmetros de priorização para seleção de beneficiários das unidades habitacionais edificadas nos termos da legislação de regência do Programa “Minha Casa Minha Vida”.

Verifica-se, pois, que a proposta legislativa em tela está a corroborar os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, na medida em que prima pela observância da lisura no processo de seleção dos beneficiários, de modo a evitar que pretensos beneficiários sejam privilegiados.

Assim, tendo em vista o notório interesse público consubstanciado no projeto, solicito o apoio dos ilustres parlamentares para a sua aprovação.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.

 

 

 

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