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SÍNTESE DA 2ª REUNIÃO DO 8º PERÍODO ORDINÁRIO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 13 DE AGOSTO DE 2015 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

* Chamada inicial: Todos os 17 vereadores presentes.

* Oração: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior.

* Tribuna Livre;

* Oradores Inscritos;

*Apresentação, sem discussão, de proposições;

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

* Comunicações dos Vereadores;

* Leitura e despacho de correspondências;

* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

* Ordem do dia da reunião seguinte;

* Chamada final.                           

 

                                                                      

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).

 

4072/2014       Referenda a celebração do convênio entre o Poder Executivo Municipal e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 16 votos

OBS:Na Mensagem do Projeto, o autor argumenta assim:O presente projeto de lei tem por escopo ratificar a celebração do convênio firmado entre o Município de Patos de Minas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – MG, com o objetivo de conjugar esforços das partes convenentes para a execução das obras e serviços de implantação do sistema de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do loteamento Morada da Serra. Importante ressaltar que, tal loteamento é constituído por 175 lotes de cunho social dentro do Município de Patos de Minas/MG. Ademais, convém esclarecer que a celebração do convênio em questão é de interesse social e privativo do Poder Executivo conforme art. 95, XVIII da Lei Orgânica Municipal.

 

4195/2015       Denomina Jurandy Agnan a 20ª Delegacia e 186ª Junta do Serviço Militar de Patos de Minas.

AUTOR          LEGISLATIVO PATENSE – Aprovado por 16 votos em 1º e 2º turnos (Pedido de quebra de interstício pelo Vereador Francisco Carlos Frechiani para votar o 2º turno, devido a proximidade da data de inauguração).

 

PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO

 

779/2015         Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Senhor Luiz Roberto de Souza.

AUTOR          LINDOMAR FRANCISCO TAVARES – Aprovado por 16 votos

 

780/2015         Concede o Título de Empreendedor de Sucesso de Patos de Minas ao Senhor Paulo César de Sousa.

AUTOR          JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda. – Aprovado por 16 votos

 

VETO PARCIAL À PROPOSIÇÃO DE LEI:

 

1330/2015       Aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências.

AUTORIA DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL – Lidos o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e o Parecer da Comissão Especial de Análise do Veto, formada pelos Vereadores João Bosco de Castro Borges (Bosquinho), Braz Paulo de Oliveira Júnior (Relator) e Otaviano Marques de Amorim, ambos contrários à manutenção do Veto Parcial, este foi rejeitado por 16 votos.

OBS: 1 - O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Patos de Minas vetou os itens2.1.2 Educação Infantil: Metas, Ações/estratégias, Período e Responsáveis”; “2.2.2 Ensino Fundamental: Metas, Ações/estratégias, Períodos e Responsáveis” e“3.3.2 Educação do Campo: Metas, Ações/estratégias, Períodos e Responsáveis”, do anexo da proposição, ao argumento as alterações inseridas por emendas dos vereadores, teriampromovido“alteração substancial do corpo legislativo, refletindo na redação final ...”.

OBS: 2 - Os vereadores João Bosco de Castro Borges, Otaviano Marques de Amorim e Braz Paulo de Oliveira Júnior, foram nomeados para comporem a Comissão Especial para emitir parecer ao veto. São necessários 9 votos para rejeitar o veto.

 

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 4156/2015      Regula o procedimento administrativo e as diretrizes a serem observadas na arrecadação de bens imóveis urbanos abandonados, no âmbito do Município de Patos de Minas, e dá outras providências – Devolvido pelo Vereador Lásaro Borges de Oliveira e aprovado por 16 votos.

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).

OBS. A Comissão de Mérito é aquela que examina determinada proposição sob o ponto de vista exclusivamente de conveniência e oportunidade técnico-política de sua aprovação ou rejeição, isto é, se o projeto é bom ou ruim ao interesse público.

 

4165/2015       Autoriza a abertura de crédito especial para criação do elemento de despesa ao tempo em que reduz o valor das dotações orçamentárias.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL Retido na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF), composta pelos Vereadores José Carlos da Silva (Carlito) – Presidente –, João Bosco de Castro Borges (Bosquinho) e Vicente de Paula Sousa.

OBS: Na mensagem do Projeto, o autor argumenta quea proposição, em síntese, tem por fim autorizar a abertura de crédito especial para criação do elemento despesa, com o objetivo de restituir os gastos com as obras na rede elétrica, que beneficiou segmentos locais (indústria, comércio e residências), custeados pela empresa Minas Mais Alimentos Ltda, no montante de 1.748.885,08 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oito centavos).

 

4186/2015       Autoriza a doação de imóveis, com encargos, à Empresa Setta Energy Ltda.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos, com abstenção do Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho).

OBS:Na mensagem do Projeto, apresenta a seguinte justificativa: “A doação em epígrafe, com encargos, tem como objetivo primário favorecer a expansão industrial no município, que,por via reflexa, ocasionará aumento na oferta de empregos, desenvolvimento das atividades econômicas e, ao longo do tempo, irápropiciar aumento da arrecadação tributária.

Por fim,impende clarear que o presente projeto de lei visa,também, a revogar a Lei nº 6.729, de 12 de junho de 2013, que havia autorizado a doação do imóvel objeto da presente propositura legislativa, àempresa Geopav Engenharia de Infraestrutura Ltda, revogação que se dá em razão do desinteresse da referida empresa em receber o imóvel, conforme restou consignado nos autos do processo administrativo registrado sob o nº 68/2010.

 

4187/2015       Autoriza a doação de imóveis, com encargos, à Empresa Sano Alimentos Ltda.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos, com abstenção do Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho).

OBS:   Na mensagem do Projeto, o autor argumenta assim: “A doação em epígrafe, com encargos, tem como objetivo primário favorecer a expansão industrial no município, que, por via reflexa, entre outros efeitos, ocasionará um aumento na oferta de empregos à população local, desenvolvimento da atividade econômica e, ao longo do tempo, irá propiciar aumento da arrecadação tributária.

Por fim, impende clarear que o presente projeto de lei visa, também, a revogar as leis nº 6.720, de 12 de junho de 2013 e n° 6.724, de 12 de junho de 2013, que haviam autorizado a doação do imóvel objeto da presente propositura legislativa, às empresas Cavalheri & Bezerra Materiais de Construção Ltda. - ME e Elo Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. – ME, revogação que se dá em razão do desinteresse das referidas empresas em receber os referidos imóveis, conforme restou consignado nos autos do processo administrativo registrado sob o nº 14.216/2009 e 12.840/2002”.

 

4188/2015       Autoriza a doação de imóveis, com encargos, à Empresa Sena e Dias Ltda.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos, com abstenção do Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho).

OBS: Na mensagem do Projeto, o autor apresenta a seguinte argumentação: “Adoação em egrafe, com encargos, tem como objetivo primário favorecer a expansão industrial no município, que, por via reflexa, ocasionará aumento na oferta de empregos, desenvolvimento das atividades econômicas e, ao longo do tempo, irápropiciar aumento da arrecadação tributária.

Por fim,impende clarear que o presente projeto de lei visa também, revogar a lei nº 6.739, de 12 de junho de 2013, que havia autorizado a doação do imóvel objeto da presente propositura legislativa, a empresa Setta Engenharia Ltda, revogação que se dá em razão do desinteresse da referida empresa em receber o imóvel, conforme restou consignado nos autos do processo administrativo registrado sob o nº 14.858/2014.

 

4189/2015       Altera a redação do art 1º, da Lei nº 6.722, de 12 de junho de 2013, que autoriza a doação de imóveis, com encargos, à empresa Diferpam Indústria e Comércio Ltda.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos, com abstenção do Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho).

OBS: Na mensagem do projeto, o autor argumenta: “Considerando-se que as atividades antes desempenhadas pela empresa Diferpam Indústria e Comércio Ltda, por questão de organização empresarial, passarão a ser da empresa Ductil Construções em Aço Ltda – ME, tornou necessária a alteração legislativa para prover a substituição da donatária na Lei nº 6.722, de 12 de junho de 2013.

A solicitação de alteração da Lei nº 6.722, de 12 de junho de 2013 foi apreciada pelo COMPUR, que não colocou óbices a pretensão.

Deste modo, visando a fomentar o desenvolvimento econômico no âmbito do Município de Patos de Minas, em cumprimento do disposto no art. 196, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Patos de Minas, faz-se necessária a presente alteração legislativa”.

 

4190/2015       Autoriza a doação de imóveis, com encargos, à Empresa Vidbox e Esquadrias Ltda – EPP.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos, com abstenção do Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho).

OBS: Na mensagem do Projeto, o autor argumenta assim: “Adoação em epígrafe, com encargos, tem como objetivo primário favorecer a expansão industrial no município, que,por via reflexa, ocasionará aumento na oferta de empregos, desenvolvimento das atividades econômicas e, ao longo do tempo, irápropiciar aumento da arrecadação tributária.

Por fim,impende clarear que o presente projeto de lei visa,também, a revogar a lei nº 6.728, de 12 de junho de 2013, que havia autorizado a doação do imóvel objeto da presente propositura legislativa, àempresa Gaúcha Alimentação Coletiva Ltda. – EPP, revogação que se dá em razão do desinteresse da referida empresa em receber o referido imóvel, conforme restou consignado nos autos do processo administrativo registrado sob o nº 14.860/2014.

 

4191/2015       Autoriza a doação de imóvel, com encargos, à Empresa Cavalheri & Bezerra Materiais de Construção Ltda - ME.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos, com abstenção do Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho).

OBS: Na mensagem do Projeto, o autor justifica:“Adoação em epígrafe, com encargos, tem como objetivo primário favorecer a expansão industrial no município, que,por via reflexa, ocasionará aumento na oferta de empregos, desenvolvimento das atividades econômicas e, ao longo do tempo, irápropiciar aumento da arrecadação tributária.

Por fim,impende clarear que o presente projeto de lei visa também, revogar a Lei nº 6.734, de 12 de junho de 2013, que havia autorizado a doação do imóvel objeto da presente propositura legislativa, àempresa Modificar Restauração e Modificação de Veículos Ltda, revogação que se dá em razão do desinteresse da referida empresa em receber o imóvel, conforme restou consignado nos autos do processo administrativo registrado sob o nº 6.443/2011.

 

4192/2015       Autoriza a doação de imóvel, com encargos, à Empresa Campo Agroflorestal Ltda- ME.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos, com abstenção do Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho).

OBS:Na mensagem do Projeto, o autor assim argumenta: “Adoação em epígrafe, com encargos, tem como objetivo primário favorecer a expansão industrial no município, que,por via reflexa, ocasionará aumento na oferta de empregos, desenvolvimento das atividades econômicas e, ao longo do tempo, irápropiciar aumento da arrecadação tributária.

Por fim,impende clarear que o presente projeto de lei visa,também, a revogar a Lei nº 6.721, de 12 de junho de 2013, que havia autorizado a doação do imóvel objeto da presente propositura legislativa, a empresa Comercial Centro Oeste de Plásticos Ltda. – ME, revogação que se dá em razão do desinteresse da referida empresa em receber o referido imóvel, conforme restou consignado nos autos do processo administrativo registrado sob o nº 14.917/2011.

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, REQUERIMENTOS E MOÇÕES – REUNIÃO 13.8.2015 – Todos aprovados por 16 votos.

 

Regimento Interno:

 

Art. 186.O vereador pode provocar a manifestação da Câmara ou de qualquer uma das comissões sobre determinado assunto, formulando por escrito, em termo explícito, forma sintética e linguagem parlamentar: indicações, requerimentos, moções, representações e emendas.

Art. 187.Indicação é a proposição na qual o vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público.

Art. 188.  Requerimento é a proposição escrita utilizada pelo vereador para solicitar informações ao prefeito; solicitar providências das autoridades estaduais ou federais; propor homenagens que não importam outorga de títulos; votos de pesar e convocação de sessões extraordinárias.

Art. 189.Moção é qualquer proposta que expresse o pensamento da Câmara em face de acontecimento submetido à sua apreciação, e, dependendo do seu conteúdo, pode ser de:

I – Protesto

II – Repúdio

III – Desagravo

IV – Aplausos

INDICAÇÕES

 

Nº/AUTOR                    ASSUNTO

 

0384/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitandoadotar medidas necessárias para ademarcação de uma área específica destinada ao estacionamento de motos na Rua Peluzzo, próximo à UPA III, no Bairro Jardim Peluzzo.

AUTOR          Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

 

0385/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a demolição de um muro que está invadindo terreno de propriedade do Município na Rua Alagoas, sob a inscrição cadastral número 16-015-0051-000-000.

AUTOR          Vereador VICENTE DE PAULA SOUSA

 

0386/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Diretor de Trânsito e Transportes, para a instalação de sinalização vertical (placas de localização) nas principais vias de acesso à atual sede da Secretaria Municipal de Saúde, indicando a nova localização dessa instituição.

AUTOR          Vereador JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda

 

0387/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para o patrolamento em toda a estrada de Patos de Minas a Curraleiro, e se possível, até Boassara.

AUTOR          Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

 

0388/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a realização de melhorias na estrada que liga o Bairro Barreiro à comunidade de Bebedouro das Posses.

AUTOR          Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

 

0389/2015       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Diretor de Trânsito e Transporte, para a implantação de mão única de direção na Rua Zeca Mota, Bairro Residencial Sorriso.

AUTOR          Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla

 

REQUERIMENTOS – VOTOS DE PESAR

 

0374/2015       Paulo de Tarso Oliveira (Paulo Pato)

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, ANTÔNIO FERRERIA DA ROCHA – Tonhão da Copasa, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LINDOMAR FRANCISCO TAVARES.  

 

0375/2015       Joaquim Tavares da Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

0376/2015       Guilherme Henrique de Jesus

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0377/2015       Geraldo Aristoteles Ribeiro

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0378/2015       José Felício da Fonseca

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

0379/2015       Maria de Fátima Silva

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

0380/2015       Faustina Nunes de Andrade

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0381/2015       Antônio Aparecido Camargos (Viola)

 AUTORES    Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

0382/2015       Angelo Taddei

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

0383/2015       Sebastião Pereira (Tião Levi)

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.

 

0384/2015       Nilson Alves Ferreira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.

 

 

PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:

 

Dia 20 de agosto de 2015, às 14 horas, no Plenário.

 

Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas

 

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