SÍNTESE DA 4ª REUNIÃO DO 10º PERÍODO ORDINÁRIO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial: Presentes 16 Vereadores (Ausência justificada do Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior)
* Oração: Vereadora Edimê Erlinda de Lima Avelar
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
- TRIBUNA LIVRE: VIRGÍLIO FERREIRA BORGES – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico
ASSUNTO: Prestar esclarecimentos e informações sobre as obras de revitalização da Lagoa Grande. * (Requerimento 057/15, de autoria do Vereador João Bosco de Castro Borges – Bosquinho)
Ao se dirigir ao Secretário Virgílio Borges, o Vereador João Bosco de Castro Borges (Bosquinho) frisou que não considera a revitalização da Lagoa Grande uma obra, mas sim um descaso, pois mal começou e já foi paralisada. Em seguida, solicitou um breve histórico do que foi feito no local e questionou se realmente há o dinheiro depositado do Governo Federal para fazer o serviço.
O Secretário de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico informou que, num primeiro momento, foi destinada uma subvenção pelo ex-deputado federal Antônio Andrade, firmado convênio com a Caixa Econômica Federal no valor total de R$ 600 mil e o restante complementado pelo Município, com a quantia de R$ 36.421,11.Continuando sua explanação, esclareceu que, realizado o convênio, buscou-se todas as licenças ambientais necessárias. Logo depois, realizou-se o processo de licitação, conseguindo uma economia com relação aos recursos iniciais previstos e definindo um prazo de 8 meses para a realização da obra. Virgílio citou também o projeto em parceria com a Copasa, no qual se identificou a necessidade do desassoreamento, bem como a autorização da Caixa para a início da obra. “Entretanto, apenas o Município depositou a sua contrapartida, sendo que o Governo Federal, até o momento, não depositou a sua parte. Sendo assim, o Município iniciou as obras com os recursos que lhe competia”, enfatizou.
Virgílio Borges disse ainda que o Prefeito Pedro Lucas, por diversas vezes, acionou o Governo Federal para que fizesse o depósito do recurso, o que, segundo ele, até então não ocorreu. Na sequência, apresentou laudo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais concluindo que o desassoreamento completo não será necessário. Completou dizendo que “o Município cumpriu tudo o que estava ao seu alcance, pois, sem os recursos, não é possível realizar a obra”.
O Vereador João Bosco rebateu, fazendo a leitura da matéria publicada no site da Prefeitura em 11 de fevereiro, constando que o recurso destinado pelo Governo Federal já estava na conta. Depois, acrescentou outras duas notícias, também publicadas no site, abordando a quantidade das obras. Virgílio respondeu que o Governo Federal solicitou o imediato início das obras, o que foi feito pela empreiteira Terraza, consumindo toda a contrapartida da Prefeitura. Para Virgílio, o recurso está apenas no orçamento federal e as obras foram iniciadas por determinação da Caixa Econômica Federal.
Outros questionamentos do Vereador João Bosco foram sobre o que será feito se o dinheiro não vier e o que ainda falta para concluir o serviço. “Nesse momento existe a necessidade de uma intervenção manual para a retirada do lixo depositado na lagoa, o que deverá ser feito pela Secretaria de Infraestrutura. Será feito um calçamento mais adequado, nova pavimentação, e contamos com a Copasa para que continue abastecendo a lagoa, mantendo o nível de água recomendado que é de 1 metro e meio”, explicou Virgílio Borges.
Outros Vereadores também endereçaram perguntas e cumprimentos ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Econômico, Virgílio Borges, que preferiu se ater apenas às informações sobre a Lagoa Grande. O Presidente do Poder Legislativo, Vereador Francisco Frechiani, agradeceu ao Secretário Municipal “por estar fazendo um esforço sobre-humano, já que o projeto feito por empresa de renome internacional, todavia não foi o melhor projeto, sobretudo pela divergência de valores”. Frechiani opinou que, “a Caixa não pode dar ordem de serviço à Prefeitura, hoje a Prefeitura deve à empresa mais R$ 327 mil”, e acrescentou “a Contabilidade está atrasada, o pagamento dos servidores também está atrasado, como a Prefeitura irá arcar com esse valor, caso o Governo Federal não deposite o recurso? Embora se fale de crise, em Patos de Minas a receita não caiu. Qual é a previsão para o término das obras?”. Virgílio Borges respondeu que o Município contou com o suporte da Caixa Federal e executou o que estava ao seu alcance, dentro da legalidade.
Na ocasião, o funcionário da Caixa Econômica Federal que dá suporte à Prefeitura Municipal, Fabrízio Martins Sobrinho, também compareceu à tribuna da Câmara para informar que “a Caixa funciona como intermediação financeira, infelizmente, todas as obras que possuem contrapartida do Governo Federal estão sofrendo por falta de repasse de recurso financeiro. No caso da Lagoa, o contrato firmado era para ser um convênio, a obrigatoriedade da União era entrar com, pelo menos, 50%. Foi aberta a possibilidade de se transformar em Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, o que, de fato, ocorreu. Diante disso, o Governo emitiu uma Portaria autorizando o início da obra sem os 50%, motivo pelo qual a Caixa Econômica autorizou que a Prefeitura desse a ordem de serviço para o início das obras. A transferência é obrigatória, portanto, pode demorar, mas ela irá ocorrer”, concluiu.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
4170/2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de caixa de retenção de água pluvial no subsolo de edificações para recarga hídrica, e dá outras providências.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Sob vista do Vereador Vicente de Paula Sousa
Obs: Na Justificativa do Projeto, o autor assim argumenta: “Algumas técnicas de drenagem, qualificadas como não convencionais, mostram que é possível realizar canalizações e o racional escoamento da água por meio de adequações nas condições de infiltração da água no solo, mediante retenções em reservatórios de moradias, empreendimentos imobiliários, tais como shoppings, indústrias, galpões e tantos outros, bem como em residências, dentre outras de fáceis adequações.
Vale dizer que a impermeabilização do solo afeta negativamente o ciclo hidrológico da natureza, pois impede que a água da chuva infiltre em volume suficiente no solo e, consequentemente, faz com que os lençóis freáticos não sejam abastecidos, o que tem por efeito não manter perenes nascentes, rios e lagos. Ainda como consequência da impermeabilização, a água que não infiltra no solo com as chuvas, escoa para o sistema pluvial público, incrementando enxurradas e provocando inundações em áreas mais baixas do Município.
Portanto, este Projeto de lei tem como objetivo determinar que seja desenvolvido um prático sistema de coleta de água de chuva, que, além de servir como reservatório apropriado da água pluvial, também contribua para minimizar riscos de inundações em nosso município”.
4223/2015 Denomina Sebastião Fernandes Santiago - Tião Santeiro a atual Rua 28, localizada no distrito de Pindaíbas.
AUTOR ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim – Aprovado por 15 votos
4226/2015 Autoriza a doação de imóvel ao Grupo de Assistência Social Paroquial – GASP.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares – Aprovado por 15 votos
Obs: Na Mensagem do Projeto, o autor argumenta o seguinte: “A doação em epígrafe tem como objetivo a instalação de sede própria para o Grupo de Assistência Social Paroquial – GASP.
O GASP é uma entidade que atua com pessoas carentes e de baixa renda, desde 1999, na realização de trabalhos sociais, tais como, aulas de crochê, pintura, decoupage, organização e distribuição de cestas básicas e lanches, bem como a realização de bazar com roupas usadas e também com artigos de artesanato produzido pelos beneficiários do programa.
Atualmente são atendidas aproximadamente 80 (oitenta) famílias em um espaço que pertence ao Estado de Minas Gerais que foi cedido pelo Município, entretanto o local está sendo requisitado para ser ocupado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Em razão disso, o GASP necessita de um local próprio para o exercício de suas atividades.”
4227/2015 Autoriza o Executivo a promover desafetação e doação de imóvel ao Lar Paulo e Estevão.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim – Aprovado por 15 votos
Obs: O autor do Projeto, assim argumenta: “A doação em epígrafe tem como objetivo a construção da Unidade II da Instituição de Educação e Assistência Social Espírita – Lar Paulo e Estevão.
O Lar Paulo e Estevão é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades de educação e assistência social junto à comunidade do Bairro Coração Eucarístico, buscando promover o desenvolvimento saudável da população local.
Dessa forma, a construção da Unidade II trará incontestáveis benefícios à sociedade, tendo em vista as atividades desenvolvidas pela instituição.”
4228/2015 Revoga a Lei nº 5.944, de 10 de dezembro de 2007, que autoriza a doação de terreno à Casa de Promoção Humana e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Retido na CLJR
Obs: O autor justifica que, “oProjeto de Lei em epígrafe tem como objetivo a revogação da referida Lei de doação, uma vez que a entidade beneficiada pela doação não cumpriu os requisitos previstos no art. 3º da Lei de doação, bem como não manifestou interesse de aquisição do imóvel.
Dessa forma, é necessária a revogação da Lei de doação com vista à melhor destinação do imóvel.”
4229/2015 Altera os §§ 1º e 3º da Lei nº 7.056, de 12 de janeiro de 2015, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro – Aprovado por 15 votos (com Emenda de Redação)
Obs: O autor do projeto assim justifica: “A alteração se faz necessária para auxilio no custeio das obras de melhoria na referida entidade, que busca a sua adequação às normas da vigilância sanitária, e ao conforto das idosas residents.”
4230/2015 Autoriza a cessão de uso de bem público que identifica ao Lions Clube Patos de Minas Domingos Mattos, e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares – Aprovado por 15 votos (com Emenda Supressiva
Obs: Na Mensagem do Projeto o autor argumenta o seguinte: “Cabe registrar por oportuno o conceito de “Cessão de Uso” segundo o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles:
“Cessão de uso – é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.”
Sabe-se também que a Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividades que, de algum modo, traduzam interesses para a coletividade. A formalização da cessão de uso se efetiva por instrumento firmado entre os representantes das pessoas cedente e cessionária, normalmente denominado de “termo de cessão” ou “termo de cessão de uso”. O prazo pode ser determinado, e o cedente pode a qualquer momento reaver a posse do bem cedido. (CARVALHO FILHO, 2004).
O presente projeto de lei autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de cessão de uso por 15 (quinze) anos com o Lions Clube de Patos de Minas Domingos Mattos para que esta entidade possa ampliar a obra em andamento no Bairro Eldorado para melhor atender à comunidade.”
4233/2015 Declara de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Nova Vida.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM – Aprovado por 15 votos
4234/2015 Altera o Art. 6º da Lei nº 7.055, de 12 de janeiro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Patos de Minas para o Exercício de Financeiro de 2015 e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 14 votos (Voto contrário do Vereador João Bosco de Castro Borges e com Emenda Modificativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR – e da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributos – CFOT), com relação ao Art. 1º da Lei 4234/2015: Substitua a expressão “20% (vinte por cento)” por “15% (quinze por cento”). Relatores: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro (CLJR) e Vereador José Carlos da Silva - Carlito (CFOT).
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
820/2015 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao jovem Gabriel Frederico Marques Pereira.
AUTOR JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda – Aprovado por 15 votos
Observação: Considerando que já havia um pedido do Executivo Municipal para que o PL 4234/2015 fosse votado em dois turnos na mesma reunião, em caráter de urgência, o Presidente do Legislativo Municipal, Vereador Francisco Carlos Frechiani, colocou à apreciação dos demais Vereadores a proposta de dispensa de interstícios legais para que todos os projetos fossem também votados em dois turnos. Proposta aprovada, os demais projetos foram discutidos e votados, ficando dispensada a reunião da semana seguinte (05.11.15).
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
OBS. A Comissão de Mérito é aquela que examina determinada proposição sob o ponto de vista exclusivamente de conveniência e oportunidade técnico-política de sua aprovação ou rejeição, isto é, se o projeto é bom ou ruim ao interesse público.
651/2015 Altera os arts. 70, 71, 76, 77 e 79 da Lei Complementar nº 397, de 18 de dezembro de 2012, que institui o Código de Vigilância em Saúde no município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL– Aprovado por 15 votos
Obs: Na mensagem do projeto, o autor argumenta o seguinte: “A alteração se faz necessária para desburocratizar a emissão do Alvará Sanitário, uma vez que o mesmo está vinculado à emissão de Certificado de Conformidade Ambiental emitido pela Vigilância em Saúde Ambiental, causando transtorno aos prestadores, pois há um número inferior de funcionários na Vigilância em Saúde Ambiental em relação ao número de servidores da Vigilância Sanitária, causando assim, um atrasado na liberação do Alvará Sanitário em face de sua vinculação com o referido certificado.”
4211/2015 Institui, no Município de Patos de Minas, o Dia Municipal dos Povos Ciganos.
AUTORES FRANCISCO CARLOS FRECHIANI/BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR - Aprovado por 15 votos
Obs: Na justificativa do projeto, os autores argumentam que“o Projeto de Lei decorre de diretriz aprovada por ocasião da audiência pública sobre políticas públicas no município de Patos de Minas em relação às comunidades ciganas, realizada no plenário desta Casa Legislativa, no dia 2 de outubro de 2015, pelo Ministério Público Federal.
Vale lembrar que o dia 24 de maio foi instituído como Dia Nacional do Cigano pelo Decreto Presidencial de 25 de maio de 2006, e que, na mesma data, também comemoramos o aniversário de Patos de Minas e o Dia Nacional do Milho, este por força da Lei Federal nº 13.101, de 27 de janeiro de 2015.
4216/2015 Institui o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e altera a redação do parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 5.215, de 4 de novembro de 2002.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Aprovado por 15 votos (com Emenda de Redação)
Obs: O autor do Projeto argumenta o seguinte: “A Lei Estadual nº 18.030/2009 incluiu o critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual, com vistas a incentivar os municípios a explorarem o potencial turístico de suas regiões.
Por certo a inclusão daquele critério na distribuição de parcela do ICMS é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais.
Tal afirmativa é explicitada pelo fato de que o turismo é um dos principais instrumentos de distribuição de renda, tendo em vista que a atividade permite contemplar todos os setores da economia, promovendo substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.
Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.
Ocorre que para ter acesso ao repasse, o Município deve, entre outros requisitos, possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituídos e em regular funcionamento.
Sabendo que a Lei n.º 5.215 de 04 de novembro de 2002, instituiu no âmbito do município o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), o Projeto de Lei em epígrafe cria o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), ao mesmo tempo em que promove alterações de alguns dispositivos na legislação que criou aquele Conselho, com vistas a compatibilizá-lo com o fundo que cria”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS: – Aprovados por 15 votos
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
0523/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Deputado Estadual Dr. Hely Tarquínio, para a perfuração de um poço artesiano na Fazenda Paraíso de Cima.
AUTOR Vereador VALDIR REIS DE JESUS
0524/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de um redutor de velocidade na Rua Major Gote, entre a Rua Diacuí e a Rua dos Bem-Vindos, no Bairro Caiçaras.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0525/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de uma travessia elevada na Rua Manoel Dias Pereira, entre a Rua Antônio Bernardes e a Rua Bernardino Rocha, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0526/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à CTBC e NET, para a disponibilização de internet banda larga residencial no Bairro Laranjeiras.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0527/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Secretário Municipal de Infraestrutura, para a retirada do cascalho que está se acumulado na Rua Antônio Amâncio Filho,antes dos dois quebra-molas, no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0528/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Angra dos Reis, nas proximidades do imóvel de número 765 e da Casa de Acolhida.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0529/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a pavimentação asfáltica no final da Rua Caiapós, no Bairro Caramuru.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0530/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a colocação de lama asfáltica no pequeno trecho da Rua Olímpio Pereira de Melo, entre a Avenida Marabá e a Rua dos Carajás, no Bairro Caiçaras.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
INDICAÇÃO SOB VISTA DO VEREADOR LINDOMAR TAVARES – EM 1º/10/2015
0480/2015 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para a disponibilização de estacionamento de veículos para os pacientes e servidores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III, localizada no Bairro Jardim Peluzzo.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÃO
0062/2015 Ao Secretário Municipal de Administração, Senhor Pérsio Ferreira de Barros, para comparecer à Reunião Ordinária da Câmara Municipal, que será realizada no dia 12 de novembro de 2015, às 14 horas, na Rua José de Santana, 506, 3º andar, Edifício Maria & Maria, a fim de prestar esclarecimentos e informações sobre a situação do Restaurante Popular.
AUTOR Vereador DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla
REQUERIMENTOS – VOTOS DE PESAR
0507/2015 Roberto Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0508/2015 Fernando Gonçalves Barros
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0509/2015 Iracy José de Paula
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0510/2015 Maria de Fátima Dias Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0511/2015 Maria Amélia Martins Pires
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.
0512/2015 Maria Zita de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0513/2015 Renan Maciel Lopes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0514/2015 Paulo Sérgio Nogueira de Melo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0515/2015 José Maria Pereira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0516/2015 Alfa Amorim de Castro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR.
0517/2015 Maria das Vitórias Rodrigues Gontijo
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0518/2015 Almerinda Maria Silva Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVIERA.
0519/2015 José Marques Braga
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
Próxima Reunião Ordinária:
Dia 12 de novembro de 2015
* CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Lindomar Francisco Tavares e Otaviano Marques de Amorim (Presidente).