PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 12º PERÍODO DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial;
* Oração;
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR:
654/2015 Dispõe sobre a Advocacia-Geral do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares.
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“O art. 37, caput, da Constituição Federal, consagra o princípio da eficiência na Administração Pública, que entre outros, está relacionado ao bem administrar, o que significa dizer que o poder público deverá ter meios de prestar adequadamente os serviços públicos.
Para cumprir esse desiderato imprescindível reorganizar a estrutura da Advocacia-Geral do Município.
Assim, conforme a proposta legislativa em epigrafe, a Advocacia-Geral do Município, será dirigida pelo ocupante do cargo de Procurador-Geral do Município, que passará a contar com o auxílio do ocupante do novo cargo criado, qual seja: Sub Procurador-Geral do Município.
Estes cargos são comissionados, cujos ocupantes serão escolhidos pelo Prefeito Municipal, em caráter de livre nomeação e exoneração.
Com intuito de fazer frente ao inegável aumento da demanda pelos serviços prestados pela Advocacia-Geral do Município, a proposição legislativa visa extinguir três cargos de Assessor Jurídico, três cargos de Procurador do Município e um cargo de Coordenador do Serviço Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON MUNICIPAL), ambos, de provimento em comissão.
Passando o Município a contar com o total de 10 cargos de Procurador do Município, que serão ocupados por advogados, em caráter efetivo, admitidos ao serviço público por meio de concurso público e que comprovem experiência profissional e possuam curso de especialização.
A proposição legislativa, também, regulamenta a percepção, pelos integrantes da Advocacia-Geral do Município, dos honorários de sucumbência (que não se confunde com a remuneração pelo exercício do cargo), em consonância com o que estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994).
Além de definir e delimitar de forma racional as atribuições, regime jurídico e prerrogativas dos membros da Advocacia-Geral do Município, visa o presente projeto consolidar o regimento da instituição nos moldes do que vem ocorrendo com diversos municípios no Brasil, com vistas a melhorar a capacidade técnica das instituições de assessoramento e defesa administrativa e jurídica dos municípios.
Salvo melhor juízo, a aprovação do presente projeto de lei, trará vastos benéficos aos administrados, além de prestigiar os princípios que regem o regime jurídico da administração pública.
Veja-se que as despesas decorrentes do aumento do número de cargos estão em consonância com Legislação que regulamenta a matéria.
655/2015 Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 11 da Lei Complementar nº 216, de 4 de agosto de 2004, que “Dispõe Sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Território do Município de Patos de Minas e dá outras providências” para possibilitar a substituição de caucionamento.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim.
Obs: Na justificativa do projeto, o autor argumenta:
“A possibilidade de substituição dos imóveis dados em garantia à execução das obras de infra-estruturas de loteamento, por outros imóveis de valor equivalente e no mesmo empreendimento, visa possibilitar o cumprimento de função social da propriedade e do empreendimento.
Ademais, tratando-se de mera substituição da garantia, o interesse público permanence resguardado”.
PROJETOS DE LEI:
4154/2015 Autoriza a cessão de uso do imóvel que menciona e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Tavares.
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“Para José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra Manual de Direito Administrativo, Editora Lumen Juris, 2010, 23ª Edição, p. 1288 a “Cessão de uso é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para coletivida.
A construção do quiosque pela Caixa Econômica Federal facilitou o acesso dos administrados a rede bancária, através da possibilidade de recebimento de benefícios sociais (FGTS, PIS, Seguro Desemprego, Bolsa Escola, Bolsa Família, Bolsa Atleta, Pró-Família), consultar saldos, efetuar saques e pagar contas.
Diante dos benefícios à população, resta evidente o interesse público na realização da cessão de uso.
4238/2015 Altera o caput do art. 1º da Lei 3102, de 12 de novembro de 1992, que Autoriza doação de imóvel à Célia Santos de Lima e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Tavares
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“Tendo em vista os erros materiais existentes na Lei nº 3.102, de 12 de novembro de 1.992, em relação ao número de registro no Cartório de Registro de Imóveis bem como o número do lote do imóvel objeto de doação, faz-se necessário à alteração da mesma para possibilitar o prosseguimento na escrituração do imóvel”.
4251/2015 Autoriza dação em pagamento de imóveis, a Romero Romão e Edilson Luís Lima.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.
O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exatamente o objeto que prometeu dar, ou realizar o ato a que se comprometeu, ou se abster da prestação, nas obrigações de não fazer. Do contrário, a obrigação converter-se-á em perdas e danos.
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar os expropriados em razão de desapropriação que teve como finalidade a abertura da Avenida Fátima Porto.
Os expropriados propuseram Ação de Indenização por Desapropriação Indireta, julgada procedente, transitada em julgado, já em fase de Execução, por sua vez suspensa em razão de acordo entabulado entre as partes”.
4252/2015 Autoriza dação em pagamento de imóveis, a Gerson Tavares de Sousa.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de indenizar o expropriado em razão de desapropriação com a finalidade de instalação de equipamentos comunitários.
A efetividade da dação em pagamento, somente ocorrerá quando os imóveis pertencentes ao expropriado estiverem livres e desimpedidos e, portanto, aptos a serem escriturados ao Município”.
Os imóveis dado em pagamento (5 lotes) pertencem ao Município e estão localizados no Bairro Residencial Gramado, nas ruas Maria Aparecida Caixeta da Cunha (360m²), Teodomiro Caixeta (336m²), José Dutra (336m²), Maria Aparecida Caixeta da Cunha (360m² e 312m²).
4256/2015 Autoriza o Executivo a promover a desafetação do imóvel que especifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Tavares
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto terá por finalidade a desafetação de um terreno, destinado a equipamento comunitário, cuja área total é de 2.448,23 localizado na Avenida Randolpho Borges Mundim, esquina com a Rua Antônio Marcilio Soares, Bairro Planalto, para posterior aprovação de projeto de desmembramento e doação de parte do terreno ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo de Patos de Minas”.
4261/2015 Autoriza o Executivo a promover a desafetação com a finalidade de doar imóvel, à empresa Geralda Aparecida de Morais Ribeiro.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares.
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“A doação em epígrafe tem como objetivo a instalação da sede da empresa beneficiária. Trata-se de uma empresa de locação de equipamentos para eventos, tais como: cercamentos metálicos, alambrados, gradis, palcos, coberturas, tendas.
A doação de terrenos a empresas tem como objetivo a expansão do setor industrial no Município, atraindo assim novos investimentos, como forma de contribuir para a economia da região bem como a criação de empregos para a população.
Dessa forma, a instalação da empresa trará incontestáveis benefícios na esfera sócio-econômica de Patos de Minas e região”.
O imóvel (equipamento comunitário) que se pretender desafetar e doar está localizado na Rua das Codornas, no Bairro Alto Limoeiro, com área de 1.060,00 m² (um mil e sessenta metros quadrados)”.
4262/2015 Autoriza o Executivo a promover a desafetação com a finalidade de doar os imóveis, à Empresa Cilene Braga Leonel Alves.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“A doação em epígrafe tem como objetivo a construção da sede da empresa beneficiária.
A doação de terrenos a empresas tem como objetivo a expansão do setor industrial no Município, atraindo assim novos investimentos, como forma de contribuir para a economia da região bem como a criação de empregos para a população.
Dessa forma, a expansão da empresa trará incontestáveis benefícios na esfera sócio-econômica de Patos de Minas e região.
Os imóveis desafetados com área de 252m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) cada, estão localizados Rua 2, Bairro Planalto.”
4266/2015 Denomina Maria Felipe da Silva a atual Rua “A”, localizada no Condomínio ASPEN, Bairro Santo Antônio.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
4267/2015 Denomina Genésia Carolina Araújo a atual Rua 02, localizada no Bairro Distrito Industrial I.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior.
4268/2015 Denomina Pedro Cirilo Soares Filho a atual Rua 22, localizada no Bairro Jardim Panorâmico.
AUTOR ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim.
4269/2015 Denomina Maria Ferreira da Costa a atual Rua 26, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
4270/2015 Denomina José Antônio Ferreira a atual Rua 27, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares.
4271/2015 Denomina Maria da Rocha Ferreira a atual Rua 28, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim.
4272/2015 Denomina Antônia Izabel Gonçalves a atual Rua 29, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim.
4273/2015 Denomina Joaquim Ferreira da Silva a atual Rua 30, localizada no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares.
4274/2015 Denomina José da Rocha Filgueira a atual Rua 19, localizada no Bairro Afonso Queiroz.
AUTOR LEGISLATIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro.
4275/2015 Denomina Antônio Jorge Filho a atual Rua 23, localizada no Bairro Residencial Barreiro.
AUTOR ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim.
4276/2015 Denomina Lysâneas Maciel a atual Rua 14, localizada no Bairro Afonso Queiroz.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
Obs. A Comissão de Mérito é aquela que examina determinada proposição sob o ponto de vista exclusivamente de conveniência e oportunidade técnico-política de sua aprovação ou rejeição, isto é, se o projeto é bom ou ruim ao interesse público.
4257/2015 Autoriza o Executivo a promover a desafetação do imóvel que especifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Tavares
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“O presente projeto terá por finalidade a desafetação de um terreno, destinado a equipamento comunitário, cuja área total é de 3.074,09 m², localizado na rua Canadá esquina com a rua Buenos Aires e Rua Esmeralda, no Bairro Boa Vista, medindo 43,45 metros de frente para a rua Canadá, 70,75 metros pelo flanco direito confrontando com a Rua Buenos Aires, 70,75 metros pelo flanco esquerdo confrontando com os lotes 06 e 08 da quadra A, 43,75 metros pelo fundo confrontando com a Rua Esmeralda, para posterior aprovação de projeto de desmembramento e doação de parte do terreno ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo de Patos de Minas.
Ressalta-se que o terreno em questão já possui termo de cessão de uso nº 0011/2003, com objetivo de construção de uma sede própria para desenvolvimento e coordenação das atividades desenvolvidas pelo Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo do bairro Boa Vista, a qual já foi realizada”.
4260/2015 Autoriza o Executivo a promover desafetação e doação de imóvel, ao Conselho Central de Patos de Minas da Sociedade de São Vicente de Paulo.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques
Obs: O autor apresenta a seguinte justificativa:
“A doação em epígrafe tem como objetivo a construção da sede da Sociedade beneficiária.
Na localidade onde fica o imóvel objeto de doação, funcionam algumas Unidades Vicentinas, fazendo as mesmas, parte de um universo de 103 Conferências Vicentinas na cidade e Zona Rural de Patos de Minas, assistindo atualmente 860 pessoas tanto no campo espiritual como materialmente. Assistem também a Sociedade São Vicente de Paulo 192 pessoas residentes nas Vilas Vicentinas e na Instituição de Longa Permanência para Idosos.
Dessa forma, a construção da sede da Sociedade visa a implantação de projetos sociais em favor da sociedade”.
* CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Bartolomeu Ferreira Ribeiro, Lindomar Francisco Tavares e Otaviano Marques de Amorim (Presidente).