SÍNTESE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – Dia 22 de março de 2016, às 16 horas, no Plenário.
O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Ofício 89/GAB, do Executivo Municipal, convocou os demais Vereadores para Reunião Extraordinária, realizada na terça-feira (22/03), às 16 horas, no plenário da Câmara, exclusivamente para discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 665/2016, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015, que “Institui a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública, e dá outras providências”.
Na mensagem de justificativa do PLC, o Executivo Municipal afirma que “É necessária a alteração na Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015, visto que, conforme a redação dada à norma, os proprietários de imóveis (lotes), contribuintes do IPTU terão aumento significativo do imposto em relação ao exercício anterior, nos percentuais acima de 100%, conforme o parágrafo único do art. 4º da referida Lei Complementar. O imposto será cobrado considerando o número de 03 (três) UFPM, por metro de testada do imóvel, por ano, enquanto que, nas legislações anteriores, Lei Complementar nº 186/2002 e Lei Complementar nº 206/2003, previam 1,5 UFPM por metro de testada do imóvel, por ano, até o limite de 18 metros. Portanto, solicita-se a alteração, reduzindo de 03 (três) UFPM para 02 (duas) UFPM por metro de testada do imóvel, por ano, até o limite de 18 metros, a fim de evitar eventuais reclamações e processos administrativos de revisão de lançamento, quanto à nova redação da Lei de cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública”.
O referido Projeto já havia sido objeto de discussão de Reunião Extraordinária realizada na segunda-feira (21/03), mas, devido à ausência do relatório de impacto financeiro, o membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Vereador Lindomar Francisco Tavares, pediu vista da matéria, até que o documento fosse enviado pela Administração Municipal e, posteriormente, analisado pela Comissão.
Após o envio à Câmara Municipal de algumas informações adicionais referentes ao Projeto, os Parlamentares se reuniram extraordinariamente no dia seguinte (22/03), com a presença de 16 Vereadores (ausência justificada do Vereador David Antônio Sanches – David Balla), ocasião em que discutiram exclusivamente a matéria, que dividiu opiniões em Plenário.
O PLC nº 665/2016, com parecer contrário do relator Francisco Carlos Frechiani, acompanhado pelo Vereador Otaviano Marques de Amorim, e parecer favorável do Vereador Lindomar Francisco Tavares, foi colocado em votação em 1º turno (legalidade e constitucionalidade), sendo rejeitado por não obter o quórum necessário para aprovação, que seriam de 12 votos favoráveis. A votação ficou da seguinte forma: 9 votos favoráveis (Vereadores Antônio Ferreira, Braz Paulo, Edimê Avelar, João Batista, José Lucilo, Lásaro Borges, Lindomar Tavares, Valdir Reis e Vicente de Paula); 3 votos contrários (Vereadores João Bosco, Francisco Frechiani e Otaviano Marques); 2 abstenções (José Carlos e José Osmar); e 2 ausências (Vereadores Itamar André e David Sanches).
Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Patos de Minas.