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 PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 6º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 2 DE JUNHO DE 2016 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.

 

1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO

Chamada inicial;

Oração;

Tribuna livre (15 minutos, prorrogável por mais 5 minutos);

Oradores inscritos (15 minutos, prorrogável por mais 10 minutos);

Apresentação, sem discussão, de proposições.

 

2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º -  REGIMENTO INTERNO

Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;

Comunicações dos Vereadores (até 5 minutos para cada Vereador);

Leitura e despacho de correspondências;

Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).

Ordem do dia da reunião seguinte;

Chamada final. 

  

  • TRIBUNA LIVRE: Coronel PM JARBAS DE SOUSA SILVA - Comandante da 10ª Região de Polícia Militar.

ASSUNTO: Segurança Pública.

 

PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).

 

4243/2015       Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi e dá outras providências.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares

Obs: O autor do projeto justifica o seguinte:

O Projeto de Lei em epígrafe tem como objetivo regulamentar a prestação de serviço de táxi no Município, de forma a acatar a Recomendação nº 09/2014 da 3ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas/MG, que aponta a necessidade da elaboração de um Projeto de Lei com vistas a atender o interesse público e regulamentar de forma racional a prestação do serviço de táxi no Município.

Uma vez que não há regulamentação específica atualizada para fiscalizar a atividade dos taxistas e seus veículos, havendo apenas a Lei  nº 1.282, de 14 de agosto de 1973 e um Decreto  nº 172, de 28 de agosto de 1973, com dissonância total das legislações vigentes”.

 

4385/2016       Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Copasa - MG, Patos de Minas - A.F.C.P.M.

AUTOR          ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares

 

4387/2016       Declara de utilidade pública a Comunidade de Reintegração Casa dos Profetas.

                                AUTOR          VALDIR REIS DE JESUS

RELATOR    do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

 

4388/2016       Declara de utilidade pública a Associação Solidarité Ato Jovem.

AUTOR          LINDOMAR FRANCISCO TAVARES

RELATOR     do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches

 

4389/2016       Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Obs: O autor do projeto justifica o seguinte:

A alteração da suplementação orçamentária em epígrafe tem como objetivo atender à reforma do Teatro e do Museu a ser custeada com recursos do FUMPAC”.

 

4390/2016       Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Coração Eucarístico.

AUTOR         EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR    do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim

Obs: O autor da matéria assim a justifica:

A presente proposta visa a definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Coração Eucarístico.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definiçãodos logradouros que os compõem.

Também,tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.

A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).

Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.

4391/2016       Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Jardim Quebec.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares

Obs: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:

A presente proposta visa definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Jardim Quebec.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definiçãodos logradouros que os compõem.

Também,tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.

A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).

Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários.

 

4392/2016                  Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Residencial Sorriso.

                              AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJRá*sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani

Obs: O autor do projeto assim o justifica:

 “A presente proposta visa definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Residencial Sorriso.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definiçãodos logradouros que os compõem.

Também,tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.

A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).

Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.

 

4393/2016       Autoriza o Município de Patos de Minas a outorgar a concessão de serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denominado “Zona Azul”.

AUTOR          EXECUTIVO MUNICIPAL

RELATOR     do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani.

 

Obs: O autor da matéria justifica o seguinte:

“O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para a concessão do serviço de exploração do estacionamento rotativo do Município.

Uma vez que a Lei Federal nº 9.074/1995, em seu art. 2º, estabelece critérios específicos para que a prestação de serviço público possa ser concedida a terceiros, na modalidade concorrência em regime de concessão, vejamos:

Art. 2o  É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no8.987, de 1995.”

O texto apresentado está em consonância com as previsões da Lei Orgânica do Município, o que justifica o pedido apresentado, conforme transcrição que segue:

Art. 33 – Os serviços públicos e de utilidade pública de interesse local serão prestados diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

§ 1º - A concessão só será feita com autorização legislativa;”

A legislação apresentada visa a atender às exigências constitucionais sobre o tema, em estrita observância do art. 175 da Constituição Federal, in verbis:

“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.”

 

 

PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:

 

De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):

 

Art. 118.  Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.

 

Art. 119.  Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.

 

Art. 120.  Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

 

 

 

INDICAÇÕES

 

Nº/AUTOR    ASSUNTO

0130/2016       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Diretor de Trânsito, para a instalação de placas com os nomes das ruas já denominadas nos bairros Jardim Quebec I e II.

AUTOR          Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

 

0131/2016      Ao Gerente da Copasa, Saulo de Lima Bernardes e Engenheiro de Operação, Júlio Cezar Caetano, solicitando adotar medidas necessáriaspara a construção de redes coletoras de esgoto na Rua Vespasiano, CEP 38706-734, localizada no Distrito Industrial II, em Patos de Minas.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0132/2016      Ao Gerente da Copasa, Saulo de Lima Bernardes e Engenheiro de Operação, Júlio Cezar Caetano, solicitando adotar medidas necessáriaspara a construção de redes coletoras de esgoto na Estrada Canêdo, CEP 38706-738, localizada no Distrito Industrial II, em Patos de Minas.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0133/2016       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessáriaspara a expedição de decreto regulamentando a Lei n.º 6.620, de 27 de novembro de 2012, que “Cria o Distrito de Alagoas no Município de Patos de Minas”, regularizando, assim, o processo de instalação do Distrito, inclusive com a descrição de suas divisas.

AUTOR          Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO

 

0134/2016       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessáriaspara a urbanização da Praça José Rodrigues de Carvalho, no Bairro Cerrado.

AUTOR          Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

 

0135/2016       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de uma academia ao ar livre no Bairro Cerrado.

AUTOR          Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa

 

0136/2016       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública das ruas Eli Moreira de Sousa, José Miguel, Tupinambás, Guaranis, Ubá, Sebastião Rodrigues, Aurora Pereira de Jesus, Três Pontas, Varginha e Guajajaras, localizadas nos bairros Caramuru e Nossa Senhora das Graças.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

0137/2016       Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Cinco de Maio, entre a Avenida Fátima Porto e a Rua Dona Lica, no Bairro Antônio Caixeta.

AUTOR          Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA

 

 

MOÇÕES DE PESAR

 

268/2016         Ivanda Teixeira do Amaral Mota

AUTORES     Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO- Duda, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

269/2016         Gasparina Maria de Jesus

AUTORES     Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO- Duda, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

270/2016         Maria Cândida de Jesus Freitas

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

271/2016         Maria Margarida do Rosário Alves

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

272/2016         Sônia Aparecida Silva Nascimento

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

273/2016         João Batista Tavares

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

274/2016         Carlos Alberto Cavalcante Albuquerque

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

275/2016         Pedro José Lopes

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

276/2016         Sebastião Mariano de Oliveira

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

277/2016         João Antônio de Magalhães

AUTORES     Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.

 

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CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani   (Presidente), Lindomar Francisco Tavares e Otaviano Marques de Amorim.

 

Como chegar

Rua José de Santana, 470 – Centro CEP 38700-052 Patos de Minas – MG

Atendimento: Segunda à Sexta - 7h às 18h

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