PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 6º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 2 DE JUNHO DE 2016 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
Chamada inicial;
Oração;
Tribuna livre (15 minutos, prorrogável por mais 5 minutos);
Oradores inscritos (15 minutos, prorrogável por mais 10 minutos);
Apresentação, sem discussão, de proposições.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
Comunicações dos Vereadores (até 5 minutos para cada Vereador);
Leitura e despacho de correspondências;
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
Ordem do dia da reunião seguinte;
Chamada final.
- TRIBUNA LIVRE: Coronel PM JARBAS DE SOUSA SILVA - Comandante da 10ª Região de Polícia Militar.
ASSUNTO: Segurança Pública.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
4243/2015 Dispõe sobre a regulamentação do serviço de táxi e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares
Obs: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O Projeto de Lei em epígrafe tem como objetivo regulamentar a prestação de serviço de táxi no Município, de forma a acatar a Recomendação nº 09/2014 da 3ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas/MG, que aponta a necessidade da elaboração de um Projeto de Lei com vistas a atender o interesse público e regulamentar de forma racional a prestação do serviço de táxi no Município.
Uma vez que não há regulamentação específica atualizada para fiscalizar a atividade dos taxistas e seus veículos, havendo apenas a Lei nº 1.282, de 14 de agosto de 1973 e um Decreto nº 172, de 28 de agosto de 1973, com dissonância total das legislações vigentes”.
4385/2016 Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Copasa - MG, Patos de Minas - A.F.C.P.M.
AUTOR ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares
4387/2016 Declara de utilidade pública a Comunidade de Reintegração Casa dos Profetas.
AUTOR VALDIR REIS DE JESUS
RELATOR do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4388/2016 Declara de utilidade pública a Associação Solidarité Ato Jovem.
AUTOR LINDOMAR FRANCISCO TAVARES
RELATOR do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
4389/2016 Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Obs: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A alteração da suplementação orçamentária em epígrafe tem como objetivo atender à reforma do Teatro e do Museu a ser custeada com recursos do FUMPAC”.
4390/2016 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Obs: O autor da matéria assim a justifica:
“A presente proposta visa a definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Coração Eucarístico.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definiçãodos logradouros que os compõem.
Também,tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4391/2016 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Jardim Quebec.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR*sobre o Projeto: Vereador Lindomar Francisco Tavares
Obs: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A presente proposta visa definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Jardim Quebec.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definiçãodos logradouros que os compõem.
Também,tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4392/2016 Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRá*sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Obs: O autor do projeto assim o justifica:
“A presente proposta visa definir o perímetro urbano e os logradouros que compõem o Bairro Residencial Sorriso.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento, ante o recente surgimento de bairros, faz-se necessária a delimitação do perímetro, bem como a definiçãodos logradouros que os compõem.
Também,tem a finalidade de adequar as delimitações dos bairros às novas áreas acrescidas à área urbana, principalmente as provenientes de novos loteamentos, bem como ajustar os limites dos bairros às regiões de planejamento da cidade.
A Lei Orgânica do Município estabelece no art. 166 que a política urbana a ser executada pelo poder público tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de seus bairros e dos distritos, e garantir o bem-estar da população, sobretudo, mediante a formulação e execução do planejamento urbano (inc. I).
Com efeito, a proposta de lei tem como motivação de fundo a obediência ao interesse público, o que assegura o crescimento ordenado da cidade e a disponibilidade de equipamentos urbanos e comunitários”.
4393/2016 Autoriza o Município de Patos de Minas a outorgar a concessão de serviço público relativo ao estacionamento rotativo de veículos denominado “Zona Azul”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani.
Obs: O autor da matéria justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para a concessão do serviço de exploração do estacionamento rotativo do Município.
Uma vez que a Lei Federal nº 9.074/1995, em seu art. 2º, estabelece critérios específicos para que a prestação de serviço público possa ser concedida a terceiros, na modalidade concorrência em regime de concessão, vejamos:
“Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no8.987, de 1995.”
O texto apresentado está em consonância com as previsões da Lei Orgânica do Município, o que justifica o pedido apresentado, conforme transcrição que segue:
“Art. 33 – Os serviços públicos e de utilidade pública de interesse local serão prestados diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.
§ 1º - A concessão só será feita com autorização legislativa;”
A legislação apresentada visa a atender às exigências constitucionais sobre o tema, em estrita observância do art. 175 da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.”
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
0130/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Diretor de Trânsito, para a instalação de placas com os nomes das ruas já denominadas nos bairros Jardim Quebec I e II.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0131/2016 Ao Gerente da Copasa, Saulo de Lima Bernardes e Engenheiro de Operação, Júlio Cezar Caetano, solicitando adotar medidas necessáriaspara a construção de redes coletoras de esgoto na Rua Vespasiano, CEP 38706-734, localizada no Distrito Industrial II, em Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0132/2016 Ao Gerente da Copasa, Saulo de Lima Bernardes e Engenheiro de Operação, Júlio Cezar Caetano, solicitando adotar medidas necessáriaspara a construção de redes coletoras de esgoto na Estrada Canêdo, CEP 38706-738, localizada no Distrito Industrial II, em Patos de Minas.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0133/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessáriaspara a expedição de decreto regulamentando a Lei n.º 6.620, de 27 de novembro de 2012, que “Cria o Distrito de Alagoas no Município de Patos de Minas”, regularizando, assim, o processo de instalação do Distrito, inclusive com a descrição de suas divisas.
AUTOR Vereador BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO
0134/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessáriaspara a urbanização da Praça José Rodrigues de Carvalho, no Bairro Cerrado.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0135/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de uma academia ao ar livre no Bairro Cerrado.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0136/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública das ruas Eli Moreira de Sousa, José Miguel, Tupinambás, Guaranis, Ubá, Sebastião Rodrigues, Aurora Pereira de Jesus, Três Pontas, Varginha e Guajajaras, localizadas nos bairros Caramuru e Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0137/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Cinco de Maio, entre a Avenida Fátima Porto e a Rua Dona Lica, no Bairro Antônio Caixeta.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE PESAR
268/2016 Ivanda Teixeira do Amaral Mota
AUTORES Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO- Duda, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
269/2016 Gasparina Maria de Jesus
AUTORES Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO- Duda, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
270/2016 Maria Cândida de Jesus Freitas
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
271/2016 Maria Margarida do Rosário Alves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
272/2016 Sônia Aparecida Silva Nascimento
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
273/2016 João Batista Tavares
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
274/2016 Carlos Alberto Cavalcante Albuquerque
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
275/2016 Pedro José Lopes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
276/2016 Sebastião Mariano de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
277/2016 João Antônio de Magalhães
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LINDOMAR FRANCISCO TAVARES, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
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CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Lindomar Francisco Tavares e Otaviano Marques de Amorim.