PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 7º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 21 DE JULHO DE 2016 – 14 HORAS – PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL – RUA JOSÉ DE SANTANA, 506 – 3º ANDAR.
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
Chamada inicial;
Oração;
Tribuna livre (15 minutos, prorrogável por mais 5 minutos);
Oradores inscritos (15 minutos, prorrogável por mais 10 minutos);
Apresentação, sem discussão, de proposições.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
Comunicações dos Vereadores (até 5 minutos para cada Vereador);
Leitura e despacho de correspondências;
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
Ordem do dia da reunião seguinte;
Chamada final.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
678/2016 Altera os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 445, de 12 de março de 2014, que regulamenta o Regime Jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e da Lei Federal nº 11.350/2006 e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Obs: O autor do projeto justifica o seguinte:
“No presente projeto de Lei Complementar, serão realizadas alterações nos arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 445, de 12 de março de 2014, adequando-os às Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue no tocante às atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Essas Diretrizes foram criadas nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Nesse sentido, tais Diretrizes auxiliarão o Município na organização de suas atividades de prevenção e controle, em período de baixa transmissão ou em situações epidêmicas, contribuindo, dessa forma, para evitar a ocorrência de óbitos e para reduzir o impacto das epidemias de dengue.
Sabe-se que o quadro epidemiológico do país aponta a vulnerabilidade de ocorrências de epidemias, bem como um aumento das formas graves, possibilitando o risco de aumento de óbitos e da letalidade. Outro fator de preocupação é o aumento de casos na faixa etária mais jovem, inclusive crianças, cenário já observado em outros países.
Assim, temos por justificado o presente projeto de Lei Complementar, através do qual, o Município poderá adequar sua legislação ao Manual de Diretrizes do SUS, aprimorando a execução das políticas públicas cabíveis e dando melhores condições de saúde a população municipal”.
4418/2016 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNCIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Obs: O autor do projeto assim o justifica:
“O projeto em questão objetiva fixar as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento municipal a ser executado no exercício de 2017, e traz, ainda, disposições relativas às metas gerais da Administração, à legislação tributária e à administração da dívida, tudo em consonância com os princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Com efeito, dá-se efetivo cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 108, § 1º da Lei Orgânica do Município.
4419/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade do prestador do serviço de coleta, transporte e destinação final de lixo lavar e esterilizar os uniformes, botas e luvas dos funcionários do município de Patos de Minas.
AUTORES ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, DAVID ANTÔNIO SANCHES, BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO, JOÃO BATISTA GONÇALVES, ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES, JOSÉ OSMAR DE CASTRO, VALDIR REIS DE JESUS E JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO.
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Obs: Os autores do projeto justificam o seguinte:
“A empresa concessionária de serviço público de coleta de lixo deve se responsabilizar pelo fornecimento de uniformes, luvas, botas e demais equipamentos higienizáveis aos funcionários, assim como pela contínua lavagem e esterilização desses materiais.
Isso porque, a higienização realizada nas residências dos funcionários e o contato inadequado com os referidos equipamentos ocasionam grande risco de contaminação para esses trabalhadores e suas famílias
Diante do exposto, o projeto de lei ora proposto visa à imprescindível manutenção da saúde de trabalhadores sujeitos a atividades em condições insalubres, bem como representa uma medida preventiva e inibitória à disseminação de doenças”.
4420/2016 Dispõe sobre a utilização das vias públicas para embarque e desembarque, carga e descarga, criação de faixa exclusiva para veículos especiais no Município.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches.
Obs: O autor do Projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O Projeto de Lei em epigrafe dispõe sobre a utilização das vias públicas para embarque e desembarque, carga e descarga, criação de faixa exclusiva para veículos especiais, uma vez que o crescente aumento da frota de veículos no Município tornou inviável a circulação nas áreas de maior movimento na cidade. Assim, se faz necessária a adoção de medidas por parte do Poder Executivo com a finalidade de reduzir o problema gerado por essa expansão.
Ademais, dada a realidade que se encontra nas áreas centrais do Município, torna-se inviável a reserva de vagas asseguradas por leis anteriores. Dessa forma, o presente Projeto de Lei garante a reserva de uma vaga por quarteirão como forma de adequar às leis municipais a realidade tráfego na região”.
4422/2016 Denomina José Correa de Magalhães a Rua localizada na esquina da Avenida Levino Jose dos Santos com a Rua Juca Mandu, Distrito de Pindaíbas.
AUTOR ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4423/2016 Autoriza o Executivo a promover desafetação do imóvel que especifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Obs: O autor do Projeto justifica o seguinte:
“A desafetação em epígrafe tem como objetivo viabilizar as construções das unidades da Farmácia de Minas e do Centro Especializado em Reabilitação – CER.
A construção da farmácia nesse local se faz necessária para o cumprimento das exigências da Secretaria de Estado de Saúde- SES, a qualexige condicionantes para sua aprovação, tais como local estratégico e cumprimento das normas de acessibilidade, ou seja, que esteja localizada o mais próximo da UPA Porte III e onde possa ser atendido o fluxo dos usuários.
Atualmente a entrega de medicamentos para a população atendida na UPA III é realizada dentro da própria unidade, em uma sala de pediatria que foi cedida temporariamente até que a situação da farmácia seja solucionada. Nessa sala,não há espaço suficiente para um bom atendimento, por estar extremamente próximo da recepção, onde o paciente não recebe atendimento adequado, causando tumulto, além de não ser um ambiente acolhedor e, agravado por ser um espaço inadequado para o recebimento de orientações do profissional Farmacêutico, presença obrigatória no local.
A Farmácia a ser implantada no local escolhido estará aberta à população 24 horas, portanto, os pacientes de todo o Município de Patos de Minas terão acesso a todos os medicamentos padronizados na REMUME, a qualquer hora, todos os dias da semana, inclusive feriados. Os pacientes também vão contar com assistência farmacêutica 24 horas, mediante a qualreceberão todas as indicações e prescrições referentes aos medicamentos receitados, além de poderem tirar suas dúvidas quanto ao uso dos mesmos, tais como horários, posologia, interações medicamentosas, efeitos adversos, etc.
Outros locais também foram analisados para a construção da Unidade, porém estes não foram aprovados pelo Fiscal de Obras do Estado de Minas Gerais/GRSMG; sendo que a referida praça, como local escolhido, atende a todas as exigências normativas.
Assim, a Farmácia de Minas terá uma área construída de 107,55 m² (cento e sete metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) e o Centro Especializado em Reabilitação – CER uma área construída de 1.483,35 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e três metros e trinta e cinco centímetros quadrados), utilizando respectivamente as áreas de terrenos de 1.845,29 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados) e de 4.402,63 m² (quatro mil, quatrocentos e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados), totalizando uma área de 6.247,92 m² (seis mil, duzentos e quarenta e sete metros e noventa e dois centímetros quadrados), ficando ainda reservada uma área verde de 1.396,58 m² (um mil, trezentos e noventa e seis metros e cinquenta e oito centímetros quadrados).
Para a construção do Centro Especializado em Reabilitação – CER,a área objeto da desafetação será destinada a cuidados especiais a pessoas com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (vide projeto em anexo), com realização de diagnósticos e tratamento, visando promover a autonomia e independência do portador de necessidades especiais.
A implantação desse centro será por meio de novas construções com aquisição de equipamentos, tecnologias e equipe pessoal multiprofissional qualificada em reabilitação”.
4425/2016 Altera os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Obs: O autor do Projeto assim o justifica: “A Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016, que autoriza o Executivo a repassar recursos financeiros às entidades necessita de adequação para atender ao anseio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Por meio de solicitação protocolada pela entidade, processo nº 3.957 de 15/06/2016, haverá troca de entidade e de valores entre as modalidades de recursos financeiros já autorizados, conforme a seguir:
O Corpo de Bombeiros Militar propõe alterar os recursos que foram assegurados na lei para direcioná-los ao Conselho de Segurança Pública – CONSEP, com o propósito de dar seguimento aos projetos em andamento.
A redução se dará nos recursos de contribuições no montante de R$ 12.000,00 que serão distribuídos ao CONSEP, na razão de cinquenta por cento entre contribuições e auxílios”.
4426/2016 Altera os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
Obs: O autor do projeto justifica o seguinte:
“A Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016, que autoriza o Executivo a repassar recursos financeiros às entidades, necessita de adequação para atender ao anseio do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bonsucesso.
Por meio de solicitação protocolada pela entidade, processo nº 11.095 de 30/06/2016, haverá troca de valores entre as modalidades de recursos financeiros já autorizados, conforme a seguir:
A contribuição para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bonsucesso – Realização de Festa Popular de Bonsucesso – passará de R$ 25.000,00 para R$ 10.000,00, com destinação alterada para a Festa de 7 de Setembro.
O auxílio para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Bonsucesso – Construção, ampliação, reforma da sede e aquisição de equipamentos e material permanente – passará de R$ 1.000,00 para R$ 15.000,00”.
4427/2016 Altera o Plano Plurianual e a Lei nº 7.141, de 6 de Agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016 e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Obs: O autor do projeto justifica o seguinte:
“Opresente Projeto de Lei objetiva incluir nas leis de planejamento orçamentário do Executivo as metas físicas de modo que o Município possa, durante os exercícios de 2016 e 2017, custear despesas com repasse de contribuições com recursos do FUNDEB à entidade Obras Sociais Eurípedes Barsanulfo (Escola), motivo pelo qual não medimos esforços em realizar essa atividade parceira que tem por objetivo atender as demandas da educação infantil em nossa cidade.
Assim, há a necessidade de adequar as referidas leis, uma vez que elas não contemplavam o custeio das referidas despesas, as quais serão custeadas com o saldo orçamentário após atendida a manutenção do Convênio com a APAE, na fonte de recursos do FUNDEB”.
4430/2016 Inclui o “Ponto de Apoio aos Romeiros” no calendário oficial de eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
Obs: O autor do projeto assim o justifica:
“Nos últimos 03 (três) anos, no mês de agosto, foi montada uma estrutura por parte da Administração Pública, com a finalidade de abrigar os peregrinos, que saem em caminhada religiosa pelas rodovias do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro, rumo a Romaria, cidade que tradicionalmente recebe romeiros de várias regiões de Minas Gerais e de outras partes do País.
Além da estrutura erguida, a Prefeitura também costuma receber doações de alimentos e água, de pessoas físicas e jurídicas. As parcerias formadas nos anos anteriores envolveram, por exemplo, empresas como a COPASA e a CTBC. A primeira emprestou bebedouros e doou galões de água; a segunda instalou um telefone público em frente à estrutura e também uma antena para TV.´
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo, incluir no calendário oficial de eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o “Ponto de Apoio aos Romeiros”.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
912/2016 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Senhor Waldemiro José de Lima.
AUTOR JOÃO BATISTA GONGALVES – Cabo Batista
913/2016 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Senhor Wilson Batista dos Reis Júnior.
AUTOR ITAMAR ANDRÉ DOS SANTOS
914/2016 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Senhor Edgardo Maia do Amaral Gontijo.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
915/2016 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Senhor José Ribeiro de Santana.
AUTOR VALDIR REIS DE JESUS
PROJETOS DE LEI PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
4416/2016 Altera § 2º do art. 1º da Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016 e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Obs: O autor do projeto justifica o seguinte:
“As Folias de Reis são importantes manifestações culturais do município de Patos de Minas. Trata-se de grupos de cantores e instrumentistas que realizam visitas rituais, chamadas de jornadas, às casas de devotos, distribuindo bênçãos em troca de donativos para a realização de uma grande festa.
Os valores repassados para a Associação serão utilizados para publicidade, locação de som, gêneros alimentícios, serviços de segurança, materiais de limpeza, reparos em equipamentos musicais e despesas com manutenção.
Para atender ao presente Projeto de Lei, haverá redução do recurso na modalidade Contribuições do Conselho das Negras e Negros de Patos de Minas e Região de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme alínea “g” do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016 para R$ 6.000,00 (seis mil reais); na Fonte de Recursos 100.0004 – Patrimônio Cultural – Fumpac.
Não haverá movimentação orçamentária, uma vez que as duas entidades estão classificadas na mesma atividade (Paragens – Requal Conservação do Patrimônio Ambiental Urbano), no mesmo elemento de despesa (3.3.50.41.00 Contribuições) e na mesma fonte de recursos”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
0153/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a troca de lâmpadas de menor para maior potência na Rua São Geraldo, mediante projeto elaborado pela Prefeitura, aprovado pela Cemig e encaminhado à empresa Remo Ltda.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0154/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a colocação de um braço com luminária no fundo da Escola Estadual Abílio Caixeta de Queiroz, no bairro Alvorada.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0155/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias visando à instalação de concertinas no muro das escolas municipais, centros de educação infantil e unidades básicas de saúde.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0156/2016 Ao Deputado Estadual, Dr. Hely Tarquínio, solicitando adotar medidas necessárias visando à destinação de recursos financeiros pelos respectivos órgãos estaduais para a aquisição de uma ambulância para a Associação Anjos da Vida – AADV, a fim efetuar o transporte de pacientes acamados que fazem tratamento no Hospital do Câncer de Barretos.
AUTOR Vereador VALDIR REIS DE JESUS
0157/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a cessão, através da Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, de uma ambulância para a Associação Anjos da Vida – AADV, a fim de efetuar o transporte de pacientes acamados que fazem tratamento no Hospital do Câncer de Barretos.
AUTOR Vereador VALDIR REIS DE JESUS
0158/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a colocação de uma placa de sinalização de proibido estacionar no início da Rua Caetés até a oficina de lanternagem, sentido o Bairro Alvorada.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
0159/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Secretário Municipal de Infraestrutura, para a implantação de 1 (um) redutor de velocidade (lombada) e sua respectiva sinalização na Rua Ildefonso Bernardes, nas proximidades do supermercado e da Panificadora Luana no Bairro Jardim América, neste Município.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas
0160/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando dotar medidas necessárias para a realização de limpeza e poda de mato da Praça Dona Fioca, localizada no entorno das ruas Alzino Martelo, Doutor João Borges e Doutor José Beluco, no Bairro Nova Floresta.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas
0161/2016 Ao Vice-Governador Antônio Andrade solicitando adotar medidas necessárias para o asfaltamento do trecho entre Lagoa Formosa e Santana de Patos.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0162/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para a implantação da padronização ecológica de lotes vagos em Patos de Minas, exigindo que os proprietários façam passeio e plantem grama em lotes sem edificação.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0163/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para a instalação de lâmpada no poste localizado na Rua dos Bandeirantes, esquina com a Rua Adrião Caixeta, Bairro Boa Vista.
AUTOR Vereador VALDIR REIS DE JESUS
0164/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para a implantação de recuo nos pontos de ônibus do transporte coletivo na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira - Avenida JK, a fim de evitar eventuais acidentes durante o embarque e desembarque de passageiros.
AUTOR Vereador VALDIR REIS DE JESUS
0165/2016 Ao Deputado Federal Luiz Gonzaga Ribeiro - Subtenente Gonzaga, solicitando adotar medidas necessárias visando à destinação de uma ambulância para a AssociaçãoAnjos da Vida - AADV de Patos de Minas/MG.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES– Cabo Batista
0166/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para a instalação de um poste de iluminação pública na Rua Santa Lúcia nº 178, no Bairro Lagoinha.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas
0167/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para o recapeamento da Travessa Várzea no Bairro Lagoinha.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas
0168/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para a regularização da situação em que se encontram os bueiros da Travessa Várzea, no Bairro Lagoinha.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas
0169/2016 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar as medidas necessárias para a colocação de uma boca de lobo na Avenida Padre Vitor Coelho de Almeida, nas proximidades do número 346, no Bairro Copacabana.
AUTOR Vereador MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas
MOÇÕES DE APLAUSOS
065/2015 À Fundação Promam pelo importante desenvolvimento de oficinas socioeducativas, contribuindo para a formação das crianças e adolescentes do nosso município.
AUTOR Vereador JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda
066/2016 Ao radialista Esmar Martins Borges pelo relevante trabalho na área da comunicação em Patos de Minas e região.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
067/2016 Aos jornalistas Ezequiel Flavio Sousa e Camila Gonçalves Silva pelos relevantes serviços prestados na área do jornalismo em Patos de Minas e região.
AUTOR Vereador OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
068/2016 Ao servidor público Ademar Ferreira da Silva - “Demarzinho Kelé” e equipepela dedicação e competência no desempenho de suas funções na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
AUTOR Vereador ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
MOÇÕES DE PESAR
339/2016 Miguel Joaquim Silva
AUTORES Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGE DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
340/2016 Fabiana Gonçalves dos Reis Barbosa
AUTORIA LEGISLATIVO PATENSE
341/2016 Lucimeire Neves da Cruz
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
342/2016 Tereza Gonçalves Pereira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
343/2016 Ilma Vera Antunes Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
344/2016 José Geraldo Flávio
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
345/2016 Cleto Vieira dos Santos Júnior
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, DAVID ANTÔNIO SANCHES – David Balla, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
346/2016 José Baltazar Fernandes
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
347/2016 Maria Raimunda Teles
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
348/2016 Fausto José Luciano
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
349/2016 Wilson Gonçalves da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
350/2016 Maria Abadia Ferreira de Andrade
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
351/2016 João Joaquim da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
352/2016 Maria das Dores de Sousa
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
353/2016 Eva Maria Bertoldo Ferreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
354/2016 Alvina Alves Ribeiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
355/2016 Maria Martins da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
356/2016 Antônio Domingos de Brito
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
357/2016 João Fernandes Neto
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa e MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas.
*CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, atualmente composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Otaviano Marques de Amorim e David Antônio Sanches - David Balla