CONVITE - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA NO DIA 28 DE JULHO DE 2016
O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Vereador Bartolomeu Ferreira Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Ofício 250/GAB, do Executivo Municipal, convocou os demais Vereadores para Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 28 de julho de 2016 (quinta-feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara, com a seguinte pauta:
PROJETOS DE LEIS:
4423/2016 Autoriza o Executivo a promover desafetação do imóvel que especifica.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Obs: O autor do Projeto justifica o seguinte:
“A desafetação em epígrafe tem como objetivo viabilizar as construções das unidades da Farmácia de Minas e do Centro Especializado em Reabilitação – CER.
A construção da farmácia nesse local se faz necessária para o cumprimento das exigências da Secretaria de Estado de Saúde- SES, a qual exige condicionantes para sua aprovação, tais como local estratégico e cumprimento das normas de acessibilidade, ou seja, que esteja localizada o mais próximo da UPA Porte III e onde possa ser atendido o fluxo dos usuários.
Atualmente a entrega de medicamentos para a população atendida na UPA III é realizada dentro da própria unidade, em uma sala de pediatria que foi cedida temporariamente até que a situação da farmácia seja solucionada. Nessa sala, não há espaço suficiente para um bom atendimento, por estar extremamente próximo da recepção, onde o paciente não recebe atendimento adequado, causando tumulto, além de não ser um ambiente acolhedor e, agravado por ser um espaço inadequado para o recebimento de orientações do profissional Farmacêutico, presença obrigatória no local.
A Farmácia a ser implantada no local escolhido estará aberta à população 24 horas, portanto, os pacientes de todo o Município de Patos de Minas terão acesso a todos os medicamentos padronizados na REMUME, a qualquer hora, todos os dias da semana, inclusive feriados. Os pacientes também vão contar com assistência farmacêutica 24 horas, mediante a qual receberão todas as indicações e prescrições referentes aos medicamentos receitados, além de poderem tirar suas dúvidas quanto ao uso dos mesmos, tais como horários, posologia, interações medicamentosas, efeitos adversos, etc.
Outros locais também foram analisados para a construção da Unidade, porém estes não foram aprovados pelo Fiscal de Obras do Estado de Minas Gerais/GRSMG; sendo que a referida praça, como local escolhido, atende a todas as exigências normativas.
Assim, a Farmácia de Minas terá uma área construída de 107,55 m² (cento e sete metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) e o Centro Especializado em Reabilitação – CER uma área construída de 1.483,35 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e três metros e trinta e cinco centímetros quadrados), utilizando respectivamente as áreas de terrenos de 1.845,29 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados) e de 4.402,63 m² (quatro mil, quatrocentos e dois metros e sessenta e três centímetros quadrados), totalizando uma área de 6.247,92 m² (seis mil, duzentos e quarenta e sete metros e noventa e dois centímetros quadrados), ficando ainda reservada uma área verde de 1.396,58 m² (um mil, trezentos e noventa e seis metros e cinquenta e oito centímetros quadrados).
Para a construção do Centro Especializado em Reabilitação – CER, a área objeto da desafetação será destinada a cuidados especiais a pessoas com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (vide projeto em anexo), com realização de diagnósticos e tratamento, visando promover a autonomia e independência do portador de necessidades especiais.
A implantação desse centro será por meio de novas construções com aquisição de equipamentos, tecnologias e equipe pessoal multiprofissional qualificada em reabilitação”.
4425/2016 Altera os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona. (VOTAÇÃO EM 2º TURNO)
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Obs: O autor do Projeto assim o justifica: “A Lei nº 7.250, de 12 de janeiro de 2016, que autoriza o Executivo a repassar recursos financeiros às entidades necessita de adequação para atender ao anseio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Por meio de solicitação protocolada pela entidade, processo nº 3.957 de 15/06/2016, haverá troca de entidade e de valores entre as modalidades de recursos financeiros já autorizados, conforme a seguir:
O Corpo de Bombeiros Militar propõe alterar os recursos que foram assegurados na lei para direcioná-los ao Conselho de Segurança Pública – CONSEP, com o propósito de dar seguimento aos projetos em andamento.
A redução se dará nos recursos de contribuições no montante de R$ 12.000,00 que serão distribuídos ao CONSEP, na razão de cinquenta por cento entre contribuições e auxílios”.
4430/2016 Inclui o “Ponto de Apoio aos Romeiros” no calendário oficial de eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e dá outras providências. (VOTAÇÃO EM 2º TURNO)
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Obs: O autor do projeto assim o justifica:
“Nos últimos 03 (três) anos, no mês de agosto, foi montada uma estrutura por parte da Administração Pública, com a finalidade de abrigar os peregrinos, que saem em caminhada religiosa pelas rodovias do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro, rumo a Romaria, cidade que tradicionalmente recebe romeiros de várias regiões de Minas Gerais e de outras partes do País.
Além da estrutura erguida, a Prefeitura também costuma receber doações de alimentos e água, de pessoas físicas e jurídicas. As parcerias formadas nos anos anteriores envolveram, por exemplo, empresas como a COPASA e a CTBC. A primeira emprestou bebedouros e doou galões de água; a segunda instalou um telefone público em frente à estrutura e também uma antena para TV.´
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem como objetivo, incluir no calendário oficial de eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o “Ponto de Apoio aos Romeiros”.
4433/2016 Autoriza a cessão de uso de veículos à Fundação Municipal de Promoção da Criança e do Adolescente de Patos de Minas – Fundação Promam.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Obs: O autor do projeto assim o justifica:
“A presente cessão de uso tem como objetivo o transporte das crianças e adolescentes dos programas sociais da Fundação PROMAM. A mesma se faz necessária, pois atualmente a Fundação dispõe apenas de uma Kombi para transportar as 290 (duzentos e noventa) crianças e adolescentes inscritos nos projetos da instituição. O ônibus objeto de cessão será muito útil para os passeios, apresentações, participação em campeonatos em várias instituições dentro e fora do município.”
4434/2016 Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de Direito Real de Uso de imóvel a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS, e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Obs: O autor do projeto assim o justifica:
“A concessão de direito real de uso em epígrafe tem como objetivo a viabilização de operação da CEASA Regional por parte da concessionária, visando a modernização das instalações e implementação da expertise da concessionária adquirida na operação de seus mercados.
A concessão visa à delegação da operação e da gestão administrativa, financeira e operacional à CEASAMINAS, para que possa implementar sua filosofia gerencial, com possibilidade adicional de captação de capital privado, através de formalização de parcerias com a iniciativa privada através dos instrumentos jurídicos disponíveis. A concessão está condicionada ao resguardo de utilização de espaço privativo aos produtores rurais mineiros como forma de continuar a fomentar a produção local de hortifrutigranjeiros, bem como condicionada a continuidade de exploração de sua atividade finalística, sob pena de extinção.
Dessa forma, a concessão garantirá a modernização do espaço, a possibilidade de incremento e ampliação de suas atividades, sem utilização de recursos públicos municipais, beneficiando a população de Patos de Minas e região.”
4435/2016 Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de Direito Real de Uso de imóvel ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
Obs: O autor do projeto assim o justifica:
“Considerando a proximidade do vencimento do Termo de comodato para cessão de área, firmado entre a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e o Instituto Estadual de Florestas em 15 de agosto de 1996, necessária nova autorização legislativa para renovação da cessão.
A área prevista é onde atualmente se localiza o viveiro de produção de mudas do IEF/Patos de Minas, sendo necessária sua manutenção naquele local, onde o IEF já investiu em benfeitorias e estruturas para o pleno funcionamento das atividades a que se propõe, em profícua parceria com a Prefeitura desde então, sendo reconhecida sua importância para esta cidade e toda região.”