SÍNTESE DA 1ª REUNIÃO DO 12º PERÍODO ORDINÁRIO DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2016 – 14 HORAS –
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
Chamada inicial – 16 Vereadores presentes; ausência justificada do Vereador Itamar André dos Santos.
Oração – Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior.
Tribuna livre (15 minutos, prorrogável por mais 5 minutos);
Oradores inscritos (15 minutos, prorrogável por mais 10 minutos);
Apresentação, sem discussão, de proposições.
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO
INTERNO
Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
Comunicações dos Vereadores (até 5 minutos para cada Vereador);
Leitura e despacho de correspondências;
Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
Ordem do dia da reunião seguinte;
Chamada final.
· ORADOR INSCRITO: ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa
O Vereador Antônio Ferreira da Rocha – Tonhão da Copasa fez uso da palavra para proferir agradecimentos a algumas pessoas que marcaram a sua trajetória como vereador nos últimos quatro anos no Legislativo patense. Primeiramente, agradeceu a Deus pela oportunidade de ter sido vereador em Patos de Minas e aos quase 1.200 eleitores que confiaram em seu trabalho. Agradeceu, ainda, à sua família, esposa e filhos; à família Copasa, na qual está se aposentando após 35 anos de trabalho; aos assessores que o auxiliaram nesta legislatura; aos companheiros e dirigentes do Partido Democratas; e ao atual Vice-Governador Antônio Andrade e ao Ex-Vereador Ditinho pelo empenho e disponibilização de verbas. O Parlamentar também aproveitou a oportunidade para agradecer aos demais Vereadores pela amizade e parceria dispensadas a ele, inclusive fazendo menção a alguns Vereadores com quem trabalhou de forma mais direta e ao Vereador Lindomar Tavares, falecido neste ano.
Além disso, Tonhão da Copasa abordou alguns de seus trabalhos como parlamentar no Legislativo patense, destacando gestões e projetos de sua autoria que possibilitaram levar o ônibus da Rota 9 até o Residencial Barreiro; lavar, passar e esterilizar os uniformes dos Garis por meio de empresa especializada; e implantar quadros laminados em todas as escolas do Município. O Vereador cumprimentou, ainda, o atual Prefeito Pedro Lucas Rodrigues, pela receptividade e abertura nos momentos em que precisou e o Prefeito eleito José Eustáquio, desejando a ele uma boa caminhada e solicitando mais investimentos na saúde; a implantação da zona azul; e um olhar mais atento com relação à varrição de alguns bairros que não estão sendo atendidos, à continuação dos trabalhos referentes à UFU e à melhoria da Zona Rural.
Ao final, o Vereador Antônio Ferreira da Rocha – Tonhão da Copasa manifestou-se imensamente grato por todo o carinho recebido durante sua atuação parlamentar, agradecendo a todos pela parceria.
· TRIBUNA LIVRE: SAULO DE LIMA BERNARDES– Gerente Regional da COPASA.
ASSUNTO: Prestar informações quanto à cobrança da taxa de esgoto e ao não cumprimento das metas estabelecidas no contrato da empresa com o Município de Patos de Minas, especialmente no tocante à Estação de Tratamento de Esgoto - ETE.(Requerimento nº 044/16, de autoria do Vereador João Bosco de Castro Borges)
Em atendimento ao Requerimento n.º 044/2016, de autoria do Vereador João Bosco de Castro Borges - Bosquinho, fez uso da tribuna livre o Gerente Regional da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, Saulo de Lima Bernardes, com a finalidade de prestar informações quanto à cobrança da taxa de esgoto e ao não cumprimento das metas estabelecidas no contrato da empresa com o Município de Patos de Minas, especialmente no tocante à Estação de Tratamento de Esgoto –ETE.
O Vereador João Bosco primeiramente agradeceu ao diretor pela presteza e atendimento ao requerimento, reforçou que a Copasa está roubando a população de Patos de Minas, fazendo a distinção entre os servidores e a Companhia “quem rouba é a Copasa e não os seus funcionários”. Falou do acordo entre a Copasa e o Governo de Minas para a renovação das concessões com os Municípios, e lembrou que “em Patos de Minas, quando da renovação, houve a presença maçica dos diretores e funcionários da Copasa”. Em seguida, Bosquinho leu o poema de autoria do brasileiro Eduardo Alves da Costa e solicitou que ele fosse citado na ata da Reunião Ordinária: “Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada”. Para o Vereador, “É o que a Copasa está fazendo com Patos de Minas. Começou cobrando 40% do valor da água de taxa de agosto, sem, ao menos, ter iniciado as obras, depois passou para 50% e passará a cobrar 90%, não podemos ficar em silêncio.
Prosseguindo, Bosquinho disse que denunciou a Copasa no Ministério Público, ganhou a ação em Patos, todavia a Companhia conseguiu reverter a situação. Na sequência, questionou se a entrevista concedida por Saulo à Folha Patense contém dados verídicos. Saulo afirmou que sim. Continuando, o Vereador afirmou que o Prefeito Pedro Lucas é gambiarreiro, que ganhou a eleição fazendo campanha contra a Copasa, “antes da eleição era um leão contra a Companhia, hoje é um gatinho que se esconde debaixo da mesa”. Saulo esclareceu que desde o início das obras em Patos de Minas, havia uma comissão de servidores do Executivo para acompanhar o serviço. Bosquinho mencionou que “no final do mandado é que o Prefeito cria uma comissão para fiscalizar a execução das obras, na época do Beia havia sim a comissão durante todo o mandato. Pedro Lucas não teve compromisso nenhum em cobrar aquilo que era direito da população de Patos de Minas”.
Em outro momento, João Bosco de Castro Borges quis saber há quantos anos foi firmado o convênio, ao que Saulo respondeu que foi no final de 2008. O Vereador indagou também quanto se arrecada mensalmente com a taxa de esgoto. O gerente da Copasa disse não ter essa informação, por se tratar de dado privilegiado da empresa. Bosquinho pediu então o encaminhamento pela Câmara Municipal de um requerimento à Presidência solicitando esses dados.
Indagado sobre quantas elevatórias já foram construídas, Saulo Bernardes informou que 5 estão em andamento, 3 paralisadas por questões de regularização de áreas e, assim, aguardam intervenção judiciária, 1 está em funcionamento. “É um conjunto de fatores que depende do sistema, existe o impasse pois a Copasa ainda não tem a posse dos terrenos. Portanto, o maior problema para construir as elevatórias de esgoto é a desapropriação”.
Bosquinho também quis saber se as obras da Copasa são financiadas. Saulo respondeu que existem empreendimentos realizados com recursos próprios e outros com financiamentos do Governo Estadual e Governo Federal. “A Copasa trabalha com subsídios cruzados de todo o Estado de Minas, por isso é difícil precisar se os recursos arrecadados em Patos de Minas seriam suficientes para concluir essas obras”, explicou.
Na sequência, o Vereador Bosquinho disse que a taxa de esgoto foi instituída no Governo Aécio Neves, quando o Deputado Clésio Andrade colocou como liderança na Copasa o seu sobrinho Diego Andrade. Ao ser perguntado se a Copasa irá cobrar os 90% mesmo sem terminar as obras, Saulo argumentou que “uma empresa tem de se autossustentar, de forma a manter o conjunto funcionando, é necessária a manutenção, a qual demanda custos. Quem determina o porcentual de cobrança de 90% da taxa de esgoto é a Arsae, os 50% cobrado hoje se referem à coleta do esgoto e não ao tratamento, temos atualmente uma elevatória funcionando na qual são lançados 30% do esgoto da cidade, as outras ainda não puderam ser concluídas por questões de área, dependendo, assim, de definição judiciária”. O gerente explicou também que a Copasa cobra esse serviço em todo o Estado, da mesma forma, o que se cobra atualmente é pela coleta e manutenção das redes coletoras. Hoje em Patos não é comum o refluxo de esgoto em áreas urbanas”, concluiu Saulo Bernardes.
Bosquinho agradeceu a presença do diretor da Copasa, acrescentou que o Prefeito Pedro Lucas é irresponsável, agradeceu também ao Tonhão da Copasa, “referência como ser humano, presença íntegra, um dos maiores defensores da Concessionária”. Bosquinho disse ainda que a intenção não é ser agressivo, nem colocar a culpa nos funcionários. Ressaltou que o maior desmonte com relação à Copasa se deu pelo Governo Aécio Neves e que Clésio Andrade será denunciado pelo mensalão. Mencionou a ligação do poema lido no início com os dias atuais.
O Vereador Braz Paulo de Oliveira Júnior pediu explicações sobre a paralisação de obras de elevatórias, O gerente Saulo Bernardes informou que para construir uma elevatória é preciso a titularidade da área. O Vereador lembrou que em 2013-2014 houve funcionários da Copasa na tribuna, informando que 30% do esgoto de Patos de Minas era considerado tratado, e que depois disso, praticamente três anos, não houve evolução, se o fato é mesmo por pendencias judiciais no tocante à aquisição de áreas. Saulo esclareceu que são necessários 30% de esgoto para tratamento, “para que se tenha 100% do esgoto coletado e tratado, é preciso que o sistema funcione em cadeia, todo o esgoto deve ser revertido para as elevatórias ao longo das margens do rio Paranaíba, foi concluído o interceptor próximo à Avenida Paranaíba que causava mal cheiro na região do São Lucas e Da Vinci, esse esgoto já está sendo todo coletado e lançado na ETE, os 30% hoje são mais do que eram há três anos, portanto teve avanço sim.
Braz Paulo frisou que alguns grupos, inclusive de Meio Ambiente, discordam dessa porcentagem de 30%, a Copasa é uma empresa pública, que presta um serviço público a Patos de Minas. Em sua resposta, Saulo justificou que “se o conjunto está funcionando, a própria bomba em funcionamento garante a vazão informada, portanto, a porcentagem de 30% é determinada por equipamento técnico”. O Vereador Braz Paulo enfatizou que o Ministério Público fez a intervenção com relação à voçorocas provenientes de esgoto, e perguntou se a Copasa tem parceria com a Prefeitura nesse sentido. O Gerente da Copasa disse não haver parceria com a Prefeitura nesse sentido, “erosão que não seja por conta de esgoto ou de água de tubulação da Copasa, não lhe diz respeito, recuperação onde o esgoto estiver sendo jogado, aí sim é responsabilidade da Copasa”.
Lásaro Borges de Oliveira, foi outro Vereador a endereçar perguntas ao ocupante da Tribuna Livre. Iniciou agradecendo à Copasa pelo atendimento do aumento da vazão da água no Bairro Alvorada. Esclareceu que fossas antes existentes em Patos de Minas foram solucionadas, com a coleta de esgoto, pela Copasa. Lásaro também reiterou o pedido referente aos distritos, de melhoria de atendimento nessas localidades. Saulo Bernardes disse que hoje, em face da tecnologia, a empresa tem se furtado a colocar agencias de atendimento in loco, o que vem sendo suprido on line, entretanto em localidades rurais, ainda há a necessidade de escritórios locais, em todas essas localidades não existe matricula de registro de imóvel, razão pela qual não é possível à Copasa alugar. Assim, a empresa solicitou ao Prefeito a cessão de imóveis pertencentes ao Município nesses distritos Saulo informou que a Copasa teria condições de alugar, mas não consegue por questões de legalidade.
O Vereador Lásaro Borges ressaltou que em Santana de Patos também falta a construção de redes de esgoto, especialmente na Rua João Caixeta, e quis saber quando as obras serão iniciadas. O gerente da Copasa informou que na Rua João Caixeta não há rede coletora de esgoto, entretanto, em atendimento ao Vereador, o material para tanto já foi adquirido e já se encontra na localidade.
Outro questionamento foi feito pela Vereadora Edimê Avelar: “o tratamento de esgoto já foi concluído em alguns bairros, haverá a cobrança dos 90% antes de concluídos os 100% de coleta e tratamento? ” Saulo respondeu que não, “a cobrança de 90% não ocorrerá antes de concluída a Estação de Tratamento de Esgoto, o que depende de respaldo da Arsae, do Executivo e da Câmara Municipal. Outra questão colocada pela Vereadora, foi sobre a voçoroca do Bairro Gramado, na rua Dr. Mário da Fonseca Filho, atrás do Condomínio Bouganville. Saulo explicou que lá é problema de drenagem pluvial.
Braz Paulo: problema decorrente de drenagem pluvial, quanto de rede esgoto, problema tanto da Prefeitura, quanto da Copasa), agradeceu pela tomada de providências quanto à resolução do mal cheiro na região do Colégio Da Vinci. Bosquinho voltou a pedir a palavra para dizer que a Vereadora Edimê, junto com ele, também entrou com ação no Ministério Público.
Finalmente, o Vereador-Presidente, Bartolomeu Ribeiro agradeceu a presença do Gerente Regional da Copasa e questionou quando se dará a conclusão das obras. Saulo Bernardes informou que a previsão era para maio deste ano, porém foge ao controle da Copasa algumas questões, dentre elas aquelas referentes a propriedade de terrenos, inclusive a obra relativa à voçoroca do Bairro Gramado. O gerente agradeceu e se colocou à disposição do Legislativo Municipal sempre que for necessário.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
684/2016 Altera o anexo III da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012, acrescentado pela Lei Complementar nº 417, de 15 de julho de 2013. (Mensagem nº 545/16)
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL - Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente projeto de lei tem como objetivo adequar a legislação vigente, a fim de atualizar o quantitativo de cargos constantes no quadro dos profissionais da educação básica, em razão das últimas alterações legislativas”.
4421/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas para uso de idosos e de portadores de necessidades especiais nas agências de atendimento e demais órgãos públicos no Município de Patos de Minas, e dá outras providências.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Com parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), o PL foi rejeitado por 12 votos, obtendo votos favoráveis apenas dos Vereadores Lásaro Borges, Marcos Rodrigues e Edimê Avelar.
4480/2016 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.001, de 20 de dezembro de 1984, que Denomina a Rua Álvaro Borges, localizada no Bairro Eldorado.
AUTOR BARTOLOMEU FERREIRA RIBEIRO – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4481/2016 Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer, e dá outras providências.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA – Aprovado por 15 votos.
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
44852016 Autoriza dação em pagamento de imóveis ao Posto de Assistência Chico Xavier– Aprovado em 1º turno por 15 votos e em 2º turno por 13 votos (ausentes os Vereadores Itamar André, Lásaro Borges e Vicente de Paula).
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: – Aprovado por 15 votos.
886/2016 Susta no todo o Decreto Regulamentar nº 3.181, de 31 de dezembro de 2008, que estabelece a gradação das multas e a contribuição ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano a que se referem as Leis Complementares 14/1992 e 320/2008 e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O Decreto Regulamentar nº. 3.181/2008 estabelece a gradação das multas aos proprietários, aos responsáveis técnicos e ao executor da obra que importem em inobservância das normas pertinentes ao uso e ocupação do solo e às edificações urbanas no território de Patos de Minas, referentes às Leis 14/1992 e 320/2008.
A Lei 14/1992, que dispõem sobre o código de edificações ainda se encontra em vigência e as multas foram regulamentadas de acordo com a Lei Complementar 028, de 31 de outubro de 1994, que dispõe sobre a regularização de construções em situação irregular e dá outras providencias. A Lei Complementar ora citada determina os valores a serem cobrados por cada infração cometida e revoga as disposições em contrário, contudo a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas, qual seja Lei Complementar nº 320 de dezembro de 2008, determina que as multas serão regulamentadas por decretos.
O Decreto 3.181 de 2008, do qual se pede sustação, extrapolou todos os limites da legalidade e razoabilidade, tendo em vista que não deve um decreto regulamentar valores de multas e suas graduações, existindo lei que já regulamente a matéria, ou seja, fazer referência à Lei 14/1992, uma vez que vige a Lei 028/1994, na qual estão estabelecidos valores de multa para as infrações cometidas.
Vale ressaltar que, de acordo com a doutrina, entre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o direito, uma vez que os decretos regulamentares são atos normativos subordinados ou secundários.
Contextualiza-se ainda que a distinção substancial reside no fato de que a lei inova originariamente o ordenamento jurídico, enquanto o regulamento não o altera, mas fixa, tão somente, as “regras orgânicas e processuais destinadas a pôr em execução os princípios institucionais estabelecidos por lei, ou para desenvolver os preceitos constantes da lei, expressos ou implícitos, dentro da órbita por ela circunscrita, isto é, as diretrizes, em pormenor, por ela determinadas”.
Sendo assim, não pode um decreto invadir os limites da lei, criando ou inovando matérias específicas de lei. Portanto, por ultrapassar o limite legal, o Decreto em questão deve sofrer sustação para perder todos os seus efeitos e manter, por conseguinte, a validade da Lei Complementar 028, de 1994”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO: – Aprovado por 15 votos.
294/2016 Altera a Resolução nº 289, de 22 de maio de 2015, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos de Minas”.
AUTORIA MESA DIRETORA
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO: Aprovados por 13 votos (ausentes os Vereadores Itamar André, Lásaro Borges e Vicente de Paula).
931/2016 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao Grupo Estudantil Ocupa Mais de Patos de Minas.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES - Bosquinho
932/2016 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Victor Augusto Rocha Magalhães.
AUTOR JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO - Duda
933/2016 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Matheus Ferreira Borges.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
934/2016 Concede o Diploma de Mérito Estudantil “Professor Renê de Deus Vieira” ao estudante Amadeu Carneiro de Azevedo Júnior.
AUTORA EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
PROJETOS DE LEI PAUTADO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
636/2015 Acrescenta a alínea “h” ao § 1º, do artigo 11, da Lei Complementar nº 216, de 4 de agosta de 2004, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Território do Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTORES BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR E JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista. – Aprovado por 13 votos (ausentes os Vereadores Itamar André, Lásaro Borges e Vicente de Paula).
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O art. 88 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que nenhuma via poderá ser entregue ao trânsito sem estar devidamente sinalizada.
De fato, a sinalização de trânsito é de fundamental importância para uma condução segura e eficiente. É por meio dela que a autoridade de trânsito com jurisdição sobre vias regulamenta o seu uso, indicando as restrições, proibições, permissões, condições de utilização do logradouro, e outros.
De outro lado, também é por meio da sinalização de trânsito que os usuários (condutores e pedestres) são informados dessa regulamentação e munidos de diversas informações sobre localização, sentido, distância, advertências de perigos existentes, serviços de úteis, que os auxiliam durante a circulação”.
682/2016 Acrescenta alíneas “a” e ‘b” ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.
AUTOR VICENTE DE PAULA SOUSA – Aprovado por 13 votos (ausentes os Vereadores Itamar André, Lásaro Borges e Vicente de Paula).
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani.
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“A inclusão das alíneas “a” e “b” ao parágrafo único do artigo 4°, da Lei Complementar nº 520, de 30 de dezembro de 2015, faz-se necessária apenas para dar maior clareza ao texto legal, tendo em vista que muitas controvérsias têm sido geradas em torno de qual é a definição de testada, apesar de esta estar definida na Lei 320/2008, em seu glossário, como “maior extensão possível do alinhamento de um lote ou grupo de lotes voltados para mesma via’.”
4464/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de quadro laminado melamínico branco nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTOR ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa – Aprovado por 13 votos (ausentes os Vereadores Itamar André, Lásaro Borges e Vicente de Paula).
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O pó de giz é o grande vilão das nossas salas de aula. Ele pode provocar diversas reações alérgicas, se constituindo num verdadeiro veneno para quem tem renite, asma ou outras doenças respiratórias, uma vez que o sulfato de cálcio hepta-hidratado, presente na composição do giz, agride bastante a mucosa nasal e as cordas vocais.
Da mesma forma, os olhos também sofrem com o pó de giz. Além disso, o contato excessivo com o giz pode causar doenças de pele, cujas vítimas são principalmente os professores, especialmente nas mãos. Ademais, mesmo aqueles que não possuem nenhuma alergia, podem ser acometidos por doenças causadas pelo pó de giz, por ele agir, principalmente, em mucosas e pele.
Diante disso, aponta-se como medida para reverter essa situação a substituição do quadro negro por lousas brancas, nas quais são usadas as canetas”.
4472/2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas.
AUTOR JOÃO BOSCO DE CASTRO BORGES – Bosquinho – Sob vista do Vereador Otaviano Marques de Amorim.
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador Francisco Carlos Frechiani
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Com a finalidade de propiciar uma maior garantia de segurança aos pedestres, este Projeto de Lei tem como objetivo fulcral assegurar a todos uma maior tranquilidade no usufruto dos espaços públicos, sem correr nenhum risco de sofrerem algumas violências por parte de cães considerados perigosos.
Nesse sentido, a intenção do projeto de lei não é a de se fazer campanha contra a criação dos referidos cães, mas somente evitar acidentes graves e até fatais entre cães e humanos, tendo em vista que, em nossa cidade, vários acidentes já foram registrados, e isso não é uma questão pontual.
Temos, pois, que preservar a segurança de crianças, idosos, pessoas portadoras de deficiência múltipla e intelectual, na medida em que todas as pessoas, indefesas ou não, têm o direito de se deslocar livremente no espaço que escolher”.
4474/2016 Autoriza o Executivo a outorgar a concessão de direito real de uso de imóveis ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências – CONSEP de Major Porto. (Mensagem 542/16)
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL – Retido na Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente (CUTTMA).
RELATOR do Parecer da CLJR* sobre o Projeto: Vereador David Antônio Sanches
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei tem como objetivo regularizar a situação das casas destinadas à moradia dos policiais militares residentes em Major Porto.
As referidas casas foram construídas em meados dos anos 80, há mais de 30 anos, e nunca tiveram uma reforma. Hoje se encontram em péssimo estado de conservação, precisando urgentemente de reforma.
Visando ao recebimento de verbas públicas, o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Major Porto e Adjacências – CONSEP de Major Porto necessita regularizar a documentação dos imóveis, objeto de concessão. Essas casas dão um estímulo a mais para a ida de policiais militares para trabalhar na região do Distrito de Major Porto. Assim, evidente o interesse público na pretendida concessão”.
MOÇÕES DE PESAR
546/2016 Arnaldo dos Reis Antônio
AUTORES Vereadores JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
547/2016 José Cândido de Castro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
548/2016 José Rosa de Magalhães
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
549/2016 José das Dores Campos
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
550/2016 Pedro Paulo Ribeiro
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
551/2016 Cleusa Maria Moreira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
552/2016 Leonora Praxedes da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
553/2016 Maria Helena de Lima Lopes (Lilita)
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
554/2016 Mariana Regina Xavier
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
555/2016 Sebastiana Francisca Gonçalves
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
556/2016 Nery de Oliveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
557/2016 Marilene de Souza Nogueira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
558/2016 João Batista da Rocha
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
559/2016 José Satyro Alves de Oliveira
AUTORES LEGISLATIVO PATENSE
560/2016 Maria Rita Barbosa Borges – Titinha
AUTORES Vereadores FRANCISCO CARLOS FRECHIANI, JOSÉ LUCILO DA SILVA JÚLIO – Duda, BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ CARLOS DA SILVA – Carlito, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES – Markim das Bananas, LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA e ANTÔNIO FERREIRA DA ROCHA – Tonhão da Copasa.
PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA:
Dia 15 de dezembro de 2016, às 14 horas, no Plenário.
*CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Otaviano Marques de Amorim e David Antônio Sanches - David Balla.
*CLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Francisco Carlos Frechiani (Presidente), Otaviano Marques de Amorim e David Antônio Sanches - David Balla.