PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 5º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 4 DEMAIO DE 2017
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial;
* Oração;
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
· SOLENIDADE DE ENTREGA DE DIPLOMA DE MOÇÃO DE APLAUSOS EM COMEMORAÇÃO DO DIA DAS MÃES, EM REUNIÃO ESPECIAL, ÀS 18 HORAS.
· ORADOR INSCRITO: Vereador Paulo Augusto Corrêa.
ASSUNTO: Carga horária dos Servidores Públicos Municipais
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
711/2017 Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Patos de Minas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de promover uma reestruturação organizacional moderna e eficiente capaz de aprimorar e fortalecer as atividades de planejamento, coordenação, assessoramento, execução, controle e fiscalização da Administração Direta e Indireta, minimizando as distorções produzidas pela atual estrutura administrativa.
Para desenvolver as suas atividades legais, constitucionais e atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, o Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a composição de órgãos e unidades organizacionais integradas, cujas atividades relativas às metas, competências, atribuições e objetivos visam resguardar a continuidade, o interesse público e, primordialmente, a gestão eficiente na prestação do serviço público a população, adotando-se, dentre outras, as seguintes medidas:
a) reestruturação do Quadro de Cargos Efetivos e em Comissão, reduzindo-se a quantidade de cargos públicos, extinguindo aqueles incompatíveis com a gestão moderna e criando os compatíveis, qualitativamente e quantitativamente, com a nova estrutura organizacional;
b) organizar e atualizar as competências das Secretarias, para que as atividades que realizam de fato sejam as previstas em Lei;
c) atribuir responsabilidades básicas e atribuições as Secretarias nominadas no Projeto de Lei Complementar;
d) fixar na Lei um modelo padrão básico para a estrutura organizacional das Secretarias e do IPREM, cuja regulamentação se dará por Decreto Executivo;
e) criação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade a fim de implantar políticas públicas no sentido de minimizar os problemas do trânsito em nossa cidade bem como captar recursos para investimento no setor;
f) reestruturação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, dando nova denominação e competências, passando a denominar-se, distintamente, de Secretaria Municipal de Obras Públicas. As ações de infraestrutura da zona rural será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Infraestrutura Rural e Desenvolvimento Sustentável, denominação atual dada pelo presente Projeto de Lei Complementar;
g) criação da Corregedoria-Geral do Município visando a apuração de processos administrativos envolvendo servidores e instituição da Ouvidoria do Município com a finalidade deassessorar, supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão;
h) extinção da Fundação Promam como instrumento finalístico de reequilíbrio da contas públicas e melhoria da gestão pública, assegurando-se a eficiência da máquina administrativa.
Dessa forma cabe ressaltar alguns pontos relevantes na reestruturação administrativa ora proposta, senão vejamos:
Os arts. 3º e 4º dispõem sobre a extinção de 711 (setecentos e onze) cargos de provimento efetivo, 12 (doze) cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Município e 16 (dezesseis) do Quadro de Pessoal da Fundação PROMAM, totalizando em 739 (setecentos e trinta e nove) cargos extintos, que implicam, em tese, caso providos, na economia estimada para os cofres municipais de aproximadamente R$ 2.025.000,00 (dois milhões e vinte e cinco mil reais).
Os arts 5º e 6º dispõem sobre a reestruturação de cargos do IPREM, promovendo a alteração da qualificação do Superintendente, exigindo para o ocupante do cargo a condição de servidor público efetivo e estável. Além disso, extingue o cargo efetivo de Médico Perito, devido à falta de interesse de candidatos nos concursos públicos realizados e ao tempo em que cria o cargo de Diretor Médico do IPREM, de provimento em comissão a fim de garantir o atendimento aos usuários do instituto próprio de previdência.
O art. 8º extingue os 22 (vinte e dois) cargos de Diretor de Órgãos Municipais e em contrapartida cria o mesmo número de Cargos de Coordenadores, sendo 19 (dezenove) destinados ao provimento efetivo e 3 (três) em comissão, reformulando-se as atribuições especificadas nos Anexos V a XI, ressaltando que fica mantido o mesmo vencimento do cargo extinto.
O art. 10 dispõe sobre o processo de eleição para 16 (dezesseis) cargos de Coordenadores de Centro Municipal de Educação Infantil, registrando-se que as regras do pleito e demais critérios serão regulamentados por Decreto do Executivo.
Informe-se que a primeira eleição será realizada no 2º semestre de 2018 na mesma época do processo de eleição de Diretor de Escola.
O art. 12 altera o art. 43 da LC 002/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), acrescentando o § 4º que veda a concessão ou pagamento de qualquer adicional de desempenho ou progressão horizontal ao servidor durante o período de readaptação bem o § 5º como possibilita a regulamentação, por meio de Decreto do Executivo, dos critérios e procedimentos para fins de readaptação funcional.
O art. 13 dispõe sobre a criação do Banco de Horas visando à compensação de jornada de trabalho consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor.
O banco de horas poderá trazer sensível economia ao erário, haja vista que evita a realização de serviços extraordinários e consequente conversão em pagamento de horas extras.
O banco de horas será regulamentado através de Decreto do Executivo.
O art. 14 trata da alteração da redação do art. 120 da LC 002/90, estabelecendo as formas de registro e apuração de chegadas antecipadas, atrasos, ausências e saídas antecipadas do serviço pelos servidores municipais com compensação e abonos sob aprovação, a critério, da Chefia Imediata.
Os arts. 15 a 20 instituem o regime de plantões para os cargos especificados no Anexo XII do Projeto de Lei Complementar e regulamenta a forma de remuneração dos plantões extraordinários.
O regime de plantões já é aplicado para determinadas especialidades médicas do Município, surtindo-se efeitos satisfatórios na prestação contínua e eficiente ao atendimento de saúde à população, resguardando-se, assim, o interesse público.
Os arts. 21 a 29 dispõem sobre a jornada de trabalho e expediente dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
O art. 21 Projeto de Lei Complementar prevê que “o expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município, de que trata o art. 112 da Lei Complementar nº 002, de 6 de setembro de 1990, será de 6 (seis) horas, em turno ininterrupto, com intervalo de 15 (quinze) minutos”.
Estabelece também que o servidor terá quinze minutos de intervalo para lanche, tempo este já inserido no cômputo da jornada de trabalho.
O Projeto de Lei Complementar faculta ao Executivo regulamentar, por Decreto, o expediente a ser adotado nas Secretarias Municipais e respectivos órgãos da Administração Pública Direita e Indireta, especialmente aquelas diretamente ligadas aos serviços públicos essenciais e inadiáveis ao atendimento à população como saúde, educação, SAMU e outros da mesma natureza (v.g.: cemitério, saneamento, limpeza urbana), por razões de interesse público.
A despeito da jornada de trabalho, o art. 22 do Projeto de Lei Complementar altera a redação do art. 113 da LC 002/90, passando de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais.
As jornadas especiais previstas em lei e os programas específicos (PSF e Programas de Combate às Endemias) cumprirão jornada de trabalho prevista nas respectivas legislações a que se subordinam, a exemplo, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias, vinculados a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Registre-se que o art. 9º-A, § 2º da citada Lei, incluído pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, exige a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas desses profissionais para garantia do piso salarial, conforme destacado a seguir:
“Art. 9o-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.(Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014).
§ 2o A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.” (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014) (gn).
Portanto, em relação às jornadas especiais previstas em lei e aos programas específicos (PSF e Programas de Combate às Endemias), a Administração Pública Municipal deve observar a Lei Federal, em estrita obediência ao princípio da legalidade insculpido no caput do art. 37 de Constituição Federal.
O parágrafo único do art. 23 preconiza que a alteração da jornada do trabalho não implica em redução da respectiva remuneração do servidor.
A carga horária dos servidores municipais que ocuparem cargo com jornada igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas permanecerá inalterada, devendo subordinar-se as respectivas legislações.
De acordo com o art. 29. A alteração da jornada de trabalho que se refere esta Lei Complementar não poderá acarretar aumento de pessoal, ressalvados os casos excepcionais e de interesse público, e mediante compensação financeira relativa à redução dos custos operacionais dos órgãos da Administração Pública Direita e Indireta.
Os arts. 30 a 35 dispõem sobre a extinção da Fundação Promam, a sucessão do Município de Patos de Minas bem como a assunção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de todos os programas, projetos e ações sociais desenvolvidas pela extinta fundação.
É importante registrar que a medida de extinção da Fundação Promam visa a otimização da máquina administrativa como forma de dar continuidade às políticas públicas na área de atuação da mesma pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pautada na modernização da gestão publica, com eficiência e eficácia.
Os arts. 36 a 49 - Capítulo X - dispõem sobre a Estrutura Organizacional e Hierárquica do Município - tem a finalidade de estabelecer competências das Secretarias e demais órgãos municipais, dando ênfase à criação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, para implementar políticas públicas visando minimizar os problemas do trânsito em nossa cidade bem como captar recursos para investimento no setor.
O trânsito se tornou uma das maiores dores de cabeça para a população.
O acúmulo de veículos nas ruas causa prejuízos, estresse, acidentes e poluição, e tende a piorar nos próximos anos, caso não sejam adotadas políticas mais eficientes.
Assim, o Projeto de Lei Complementar tem também o objetivo, dentre outros, de assegurar a mobilidade direcionada para a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento sustentável do nosso município.
Além disso, institui a Corregedoria-Geral do Município, vinculada diretamente ao Chefe do Executivo, com a finalidade decoordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta bem como prestar assessoramento ao Prefeito em matérias disciplinares de sua competência.
Dentre as finalidades precípuas da Corregedoria-Geral, destacam-se as de preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência (CF, art. 37), economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público inerentes aos atos de gestão, apoiando o controle administrativo assim como a probidade dos servidores e agentes políticos, mediante a verificação das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
A Corregedoria-Geral do Município também tem a finalidade de resguardar os servidores públicos e agentes políticos de possíveis erros, excessos, equívocos ou mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a correta e eficiente administração do serviço público.
Os arts. 53 a 55 dispõem sobre a criação da Ouvidoria do Município, vinculada diretamente ao Chefe do Executivo, que tem a finalidade deassessorar, supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta ás questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta bem como auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros e com as esferas estadual e federal.
A Ouvidoria do Município será um elo forte de ligação entre o Executivo e o cidadão no sentido de ouvir, acompanhar e responder às manifestações do cidadão bem como um canal de comunicação com o Legislativo municipal, que em parceria harmônica, poderão buscar soluções e atender às necessidades de nosso povo.
O art. 54 dá nova denominação ao cargo de Assessor Político, criado pela Lei Complementar nº 143, de 5 de abril de 2001, que compõe o Grupo de Assessoramento da Classe de Provimento em Comissão do Município de Patos de Minas, passando a contar com descrição e nomenclatura de Assessor Institucional e Ouvidor, conforme Anexo XVI.
O cargo de Assessor Institucional e Ouvidor auxiliará o Prefeito no seu relacionamento político-administrativo bem como recepcionará e encaminhará para possível solução as questões formuladas pelos cidadãos junto a Ouvidoria do Município.
O art. 56 trata da reestruturação organizacional e hierárquica da Administração Indireta: Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas – IPREM.
O art. 59 dá nova denominação para o cargo de Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, passando a denominar-se Chefe de Gabinete do Prefeito; com atribuições, descrições e vencimento, constantes do Anexo XVII.
Da mesma forma o art. 60 dá nova denominação para o cargo de Secretária do Prefeito, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, passando a denominar-se Secretário do Prefeito; com atribuições, descrições e vencimento, constantes do Anexo XVIII.
Já o art. 61 cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, 1 (um) cargo de Secretário da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações -, com atribuições, descrições e vencimento, constantes do Anexo XX.
O art. 62 institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, 1 (um) cargo de Presidente-Coordenador da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações -, com atribuições, descrições e vencimento, constantes do Anexo XXI.
Ambos os cargos previstos nos arts. 61 e 62, embora já existentes, não tinham a forma de provimento definidas por lei, passando com a nova estrutura, serem restritos a servidores efetivos.
O art. 65 prevê que o Anexo I da Lei nº 7.434, de 17 de fevereiro de 2017, que “concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais” passa vigorar de acordo com o Anexo XIX.
Em razão da reestruturação administrativa ora proposta faz-se necessário a readequação do nível de vencimento e quantitativo constante do Anexo I da Lei 7.434/17 relativo aos cargos da classe de provimento em comissão.
Por fim, o art. 66 dispõe que a estrutura complementar da Administração Direta e Indireta será regulamentada por Decreto do Executivo.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação e deliberação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação."
4557/2017 Denomina Idalina Maria dos Anjos Arvelos a atual Rua 2C, localizada no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
RELATORA do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
4558/2017 Denomina Valdir Ferreira de Lima a atual Rua 01, localizada no Bairro Santa Luzia.
AUTOR MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
4559/2017 Denomina José de Assis Ribeiro a atual Rua 13, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4561/2017 Denomina José Ilídio Pereira a atual Rua 07, localizada no Bairro Afonso Queiroz.
AUTORES EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
4562/2017 Altera o inciso VI do artigo 1º da Lei nº 6.375, de 8 de Agosto de 2010, que “Altera a denominação dos Centros de Educação Infantil que indica e dá outras providências”.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a pedidos dos familiares que têm grande apreço pela denominação e querem preservar e não deixar que ele se perca, vez que já é tradição
Esclarecemos que tal solicitação justifica-se considerando que o Posto de Saúde “Programa Saúde da Família – PSF, - Sebastião Manoel Luiz” localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, foi transferido para o Bairro Jardim Itamarati o qual recebeu denominação de Dr. Alírio Martins da Silva, conforme Lei nº 7.437, de 22 de fevereiro de 2017.
Diante dessas justificativas, e considerando o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4563/2017 Autoriza a celebrar Acordo de Confissão e Pagamento dos Débitos devidos à Empresa Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima S/A.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A empresa Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima S/A é prestadora de serviços de médico-hospitalares aos servidores públicos municipais de Patos de Minas e seus respectivos dependentes junto ao FASERV, conforme relatório de Notas Fiscais constantes do Anexo Único.
O Município encontra-se em atraso quanto aos pagamentos pela prestação dos referidos serviços relativos aos meses de setembro e outubro de 2016.
Como é de conhecimento público, o Município se vê numa situação de déficit financeiro.
Diante da inadimplência e dificuldade financeira da Administração Municipal, as partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida apurada no montante de R$ 1.060.596,72 (um milhão, sessenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos), a ser pago em 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, conforme descrito no Anexo Único.
Explicita-se que o débito será pago seu valor nominal apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, sem correção e/ou juros, iniciando-se o primeiro pagamento em maio de 2017 e o último em outubro de 2018.
Com efeito, o parcelamento possibilitará o cumprimento da obrigação por parte do Município de forma menos gravosa para o erário, em contrapartida a empresa assegurará a continuidade da prestação dos serviços médicos hospitalares aos servidores públicos municipais usuários do FASERV”.
4564/2017 Autoriza a celebrar Acordo de Confissão e Pagamento dos Débitos devidos à empresa Casa de Saúde Imaculada Conceição Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATORA do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A empresa Casa de Saúde Imaculada Conceição Ltda. é prestadora de serviços de médico-hospitalares aos servidores públicos municipais de Patos de Minas e seus respectivos dependentes junto ao FASERV, conforme relatório de Notas Fiscais constantes do Anexo Único.
O Município encontra-se em atraso quanto aos pagamentos pela prestação dos referidos serviços relativos aos meses de setembro, outubro e novembro de 2016.
Como é de conhecimento público, o Município se vê numa situação de déficit financeiro.
Diante da inadimplência e dificuldade financeira da Administração Municipal, as partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida apurada no montante de R$ 417.414,18 (quatrocentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais, dezoito centavos), a ser pago em 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, conforme descrito no Anexo Único.
Explicita-se que o débito será pago seu valor nominal apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, sem correção e/ou juros, iniciando-se o primeiro pagamento em maio de 2017 e o último em outubro de 2018.
Com efeito, o parcelamento possibilitará o cumprimento da obrigação por parte do Município de forma menos gravosa para o erário, em contrapartida a empresa assegurará a continuidade da prestação dos serviços médicos hospitalares aos servidores públicos municipais usuários do FASERV”.
4565/2017 Autoriza a celebrar Acordo de Confissão e Pagamento dos Débitos devidos à empresa Clínica Vera Cruz Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A empresa Clinica Vera Cruz Ltda. é prestadora de serviços de médico-hospitalares aos servidores públicos municipais de Patos de Minas e seus respectivos dependentes junto ao FASERV, conforme relatório de Notas Fiscais constantes do Anexo Único.
O Município encontra-se em atraso quanto aos pagamentos pela prestação dos referidos serviços relativos aos meses de setembro e outubro de 2016.
Como é de conhecimento público, o Município se vê numa situação de déficit financeiro.
Diante da inadimplência e dificuldade financeira da Administração Municipal, as partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida apurada no montante de R$ 327.099,16 (trezentos e vinte sete mil, noventa e nove reais e dezesseis centavos), a ser pago em 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, conforme descrito no Anexo Único.
Explicita-se que o débito será pago seu valor nominal apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, sem correção e/ou juros, iniciando-se o primeiro pagamento em maio de 2017 e o último em outubro de 2018.
Com efeito, o parcelamento possibilitará o cumprimento da obrigação por parte do Município de forma menos gravosa para o erário, em contrapartida a empresa assegurará a continuidade da prestação dos serviços médicos hospitalares aos servidores públicos municipais usuários do FASERV”.
4566/2017 Autoriza a celebrar Acordo de Confissão e Pagamento dos Débitos devidos à empresa Trivale Administração Ltda.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“A empresa Trivale Administração Ltda. é responsável pela prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis automotivos e administração, gerenciamento e controle da manutenção da frota municipal de veículos.
O Município encontra-se em atraso quanto aos pagamentos relativos ao fornecimento de combustíveis e prestação de serviços mencionados correspondentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016, conforme Anexo Único.
Como é de conhecimento público, o Município se vê numa situação de déficit financeiro.
Diante da inadimplência e dificuldade financeira da Administração Municipal, as partes entabularam acordo para pagamento parcelado da dívida apurada no montante de R$ 660.218,28 (seiscentos e sessenta mil, duzentos e dezoito reais, vinte e oito centavos), a ser pago em 13 (treze) parcelas mensais e consecutivas, conforme descrito no Anexo Único.
Explicita-se que o débito será pago seu valor nominal apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, sem correção e/ou juros, iniciando-se o primeiro pagamento em maio de 2017 e o último em maio de 2018.
Com efeito, o parcelamento possibilitará o cumprimento da obrigação por parte do Município de forma menos gravosa para o erário, em contrapartida a empresa assegurará a continuidade da prestação dos serviços de fornecimento da combustível e manutenção da frota de veículos do Município”.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
965/2017 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Ailton Antônio de Oliveira.
AUTOR OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
966/2017 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Alfredo Jesus Mitio Nakao.
AUTOR LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
967/2017 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Alexandre Câmara Peçanha.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
968/2017 Concede o Título Honorífico de Cidadão Patense ao Sr. Valdair Aparecido Olivério.
AUTOR JOÃO BATISTA GONÇLAVES – Cabo Batista
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS:
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES
Nº/AUTOR ASSUNTO
0445/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de lixeiras na Rodovia Estadual LMG-743, nas proximidades dos distritos de Pindaíbas, Cabeceira da Abelha, Posses do Chumbo, na saída de Major Porto, em Vertentes, na saída de Areado e na comunidade de Leal.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0446/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Margarida Pereira Gonçalves, no Bairro Barreiro.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0447/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias e manutenção da pista de Bicicross localizada na Rua Negrinho Freitas, no Bairro Cidade Nova
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI – Béia Savassi
0448/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de sinalização adequada no final do prolongamento da Avenida Fátima Porto, no trecho que dá acesso aos bairros Alto da Colina e Residencial Monjolo
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0449/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para autorizar aos mototaxistas vinculados à Sociedade Comercial Moto-Táxi Ponto Certo Ltda., localizado na Rua Padre Caldeira nº 200, Centro, a utilizarem os coletes/uniformes na cor vermelha, tendo em vista a imensa dificuldade desses profissionais em encontrar no mercado os coletes na cor cinza, conforme definido anteriormente no edital de concessão.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0450/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a destinação de recursos financeiros para a construção de um centro municipal de educação infantil no Bairro Vila Rosa.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELA
0451/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas de sinalização indicando o início e o final do ponto de parada do transporte coletivo urbano municipal localizado em frente à Empresa Rações Patense.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0452/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a doação de um terreno ou um imóvel para a construção da sede própria da Associação de Árbitros de Futsal Esporte Especializado e Gestores Esportivos – AAFEG e da Associação dos Árbitros Desportivos do Alto Paranaíba - AADAP.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0453/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas de identificação nos entroncamentos dos distritos/comunidades do município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0454/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de poste de iluminação pública na Rua Bandeirantes, em frente ao número 648, no Bairro Boa Vista.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0455/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de poste de iluminação pública na Rua Terezinha Pereira de Oliveira, esquina com a Rua Riqueta Maria de Jesus, no Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0456/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de poste de iluminação pública na Rua José Baiano, esquina com a Rua Zeca Mota, em frente ao n.º 9, no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
0457/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza das calçadas do Bairro Barreiro.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0458/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de notificação aos respectivos proprietários para limpeza dos terrenos e lotes no Bairro Barreiro.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0459/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de reforma nos prédios das lavanderias comunitárias, situadas nos bairros Santa Luzia, Alvorada e Lagoinha.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0460/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na rede elétrica da Praça do Cruzeiro, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0461/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de pavimentação asfáltica (recapeamento) para a Avenida Arlindo Porto em toda a sua extensão.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0462/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a implementação da fiscalização ao não cumprimento das placas de proibição de estacionamento recentemente instaladas na Praça Manoel Queiroz, localizada na Rua Zeca Mota.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0463/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua Flamboyant, no Bairro Morada do Sol.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0464/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de rede elétrica nos postes colocados na Rua Cocada, no Bairro Residencial Sorriso.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0465/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública da Rua São Geraldo, em toda sua extensão.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0466/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o acionamento da Limpebras para a realização de limpeza da Rua dos Carajás, no Bairro Alto dos Caiçaras.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0467/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza do mato da Avenida dos Buritis, do Bairro Alto da Colina.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0468/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza e retirada de entulhos, com urgência, dos banheiros situados no Parque Municipal João Luiz Redondo - Lagoinha.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0469/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a revitalização e reforma dos bancos e mesinhas de dama do entorno da Parque Municipal João Luiz Redondo - Lagoinha.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0470/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de poda das árvores, retirada de entulhos e limpeza em geral do Parque Municipal João Luiz Redondo - Lagoinha.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0471/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de limpeza e poda de árvores e de mato em um terreno que pertence à Prefeitura Municipal, situado entre as ruas Guilherme Caixeta de Queiroz e Raimundo Araújo, ao lado da residência de número 20, no Bairro Caiçaras.
AUTOR Vereador PAULO AUGUSTO CORRÊA – Paulinho do Sintrasp
0472/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de sala de costura no Distrito de Major Porto.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO – Dalva Mota
0473/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a manutenção ou construção de boca de lobo na Rua Meire Santos Teixeira Venceslau, localizada no Bairro Nova Floresta.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES
017/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre as ações para a contratação de médico para atuar na unidade básica de saúde do Bairro Jardim Paraíso em substituição à médica que se encontra em licença maternidade.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
018/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre o processo seletivo para escolha das famílias a serem beneficiadas com a distribuição das casas populares em construção no Residencial Pizolato I e II, a realização de sorteio como critério de desempate e a liberação da lista dos contemplados.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÃO DE APLAUSOS
37/2017 À Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas Ltda - Coopatos pelos sessenta anos de relevantes serviços prestados à nossa cidade e região.
AUTOR Vereador FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
MOÇÕES DE PESAR
134/2017 Antônio José Ramos
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
135/2017 Sebastião dos Reis Mesquita
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
136/2017 Rita Maria dos Santos Pião
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
137/2017 Arnaldo Antônio Martins
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
138/2017 Carmen Souza Borges
AUTORES Vereadores EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
139/2017 Antônia Luiza da Silveira
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.