PAUTA DA 2ª REUNIÃO DO 8º PERÍODO ORDINÁRIO DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA – DIA 17 DE AGOSTO DE 2017
1ª PARTE – EXPEDIENTE – Duração: 1 hora – Art. 72, § 1º – REGIMENTO INTERNO
* Chamada inicial;
* Oração;
* Tribuna Livre;
* Oradores Inscritos;
*Apresentação, sem discussão, de proposições;
2ª PARTE – ORDEM DO DIA – Duração: 2 horas – Art. 72, § 2º - REGIMENTO INTERNO
* Discussão e votação de projetos e demais proposições em pauta, com duração de 1 (uma) hora;
* Comunicações dos Vereadores;
* Leitura e despacho de correspondências;
* Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior (obs.: a leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada pelo Plenário, caso o seu conteúdo tenha sido disponibilizado aos parlamentares, conforme art. 75, § 4º do Regimento Interno).
* Ordem do dia da reunião seguinte;
* Chamada final.
TRIBUNA LIVRE: Dr. Joamar Gomes Vieira Nunes – Juiz de Direito/Diretor do Foro
ASSUNTO: Apresentação do Projeto do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA DISCUSSÃO EM 1º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DAS PROPOSIÇÕES)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
719/2017 Altera o disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 271, de 1º de novembro de 2006, e o disposto no Anexo IV da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATORA do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O Projeto de Lei Complementar visa a alterar o zoneamento constante da Quadra 10, localizada no setor 17, situada entre a Rua Rio Grande do Norte, Rua Dona Luiza, Rua Mato Grosso e Rua Barão do Rio Branco, que, em tese, destinada à implantação de equipamentos urbanos e comunitários - AEUC -, para área de Zona de Adensamento 4 – ZA-4, permitindo-se, assim, o uso compatível com a instalação de comércios e serviços, o que possibilitará a implantação do empreendimento almejado.
A finalidade da alteração proposta é proporcionar a instalação de um hipermercado do grupo ABC, e outras atividades comerciais como posto de gasolina e farmácia na área onde funcionava a CASEMG.
O Grupo ABC apresenta como identidade organizacional a seguinte formação:
- Missão: Distribuir produtos e prestar serviços de qualidade, de forma competitiva, fortalecendo parcerias com os fornecedores, atendendo as necessidades dos clientes, colaboradores e acionistas, buscando o desenvolvimento sustentável.
- Visão: Ser uma empresa referência em gente servindo gente, comercializando produtos e desenvolvendo mercados.
- Crenças e Valores: Nós acreditamos em Deus, no nosso negócio e nas pessoas. Somos simples, honestos, produtivos e dedicados.
Deve ser considerado ainda que, segundo proposta do grupo ABC, o empreendimento irá gerar mais de duzentos empregos diretos e outros mais indiretos.
Trata-se de um empreendimento de grande importância e magnitude para nossa cidade e região, visto que a cidade de Patos de Minas é considerada pólo regional.
Os empreendedores pretendem colocar em funcionamento o hipermercado até o final de 2017. Daí, a necessidade de uma ação conjunta do Poder Executivo e Legislativo, dada a relevância, viabilidade e atratividade do empreendimento em nossa cidade.
Ressalte-se que na quadra onde será implantado o empreendimento, funcionou por muitos anos a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, hoje desativada, e fora adquirida pelos empreendedores através de leilão público realizado pelo Estado de Minas Gerais.
Resumindo, a iniciativa tão somente altera de área para implantação de equipamentos urbanos e comunitários - AEUC -, para área de Zona de Adensamento 4 – ZA-4, a Quadra 10, localizada no setor 17, situada entre a Rua Rio Grande do Norte, Rua Dona Luiza, Rua Mato Grosso e Rua Barão do Rio Branco, o que possibilitará a implantação do empreendimento mencionado.
Com efeito, a alteração ora pretendida não ocasionará nenhum prejuízo ao Município, pois além de os lotes lindeiros já estarem em Zona de Adensamento 4 (ZA-4), existem nas proximidades áreas destinadas à implantação de equipamentos urbano comunitário.
Diante do exposto, envio o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETOS DE LEI:
4602/2017 Denomina Durval Vitalino da Silva a atual Rua “A”, localizada no Bairro Campos Elíseos.
AUTOR FRANCISCO CARLOS FRECHIANI
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
4603/2017 Denomina Vicentina Rodrigues da Luz a atual Rua 17, localizada no Bairro Alto da Serra.
AUTOR NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
RELATORA do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereadora Maria Dalva da Mota Azevedo
4604/2017 Altera o 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJR á sobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa acrescentar alínea “b” ao inc. XXVIII do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, para inserir na lei municipal a Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais no rol de entidades que poderão receber repasses financeiros do Município.
O Município de Patos de Minas firmou Termo Associativo com a Associação do Circuito Turístico do Noroeste das Gerais, cujo objeto é o apoio mútuo entre as instituições para a promoção dos objetivos da referida associação, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito Noroeste das Gerais.
As Associações dos Circuitos Turísticos são instâncias de governança regional que reúnem um conjunto de municípios com afinidades culturais, sociais e econômicas unidos para organizar e desenvolver a atividade turística de forma sustentável.
Nas ações da Secretaria de Estado de Turismo – SETUR -, dentro da política de fortalecimento das associações de Circuitos Turísticos incluem a sensibilização, mobilização, a elaboração de plano estratégico de desenvolvimento, a roteirização, indo até a promoção do destino turístico.
Depois de certificados, os Circuitos Turísticos são contemplados com ações que incluem sinalização turística rodoviária, cursos de capacitação e de melhoria do serviço turístico
No raio de abrangência do Circuito Turístico Noroeste de Minas predomina o agronegócio como principal atividade econômica.
O potencial turístico da região é um importante vetor a ser trabalhado para o desenvolvimento dos municípios e a geração de renda para as populações da área de abrangência.
Com a finalidade do desenvolvimento da atividade turística regional, o Município de Patos de Minas estará assegurando na Lei 7.428/17 o valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) para cobrir as despesas a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas com a Associação do Circuito Turístico do Noroeste das Gerais.
Dentre outras atividades, a referida Associação promoverá a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento do turismo na região, assessorando o Município na implantação de projetos e programas, estabelecendo capacitação e treinamento de recursos humanos locais, o que nos assegura atender ao interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”
4605/2017 Altera os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outras auxílios financeiros a pessoas físicas.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O presente Projeto de Lei visa a alterar os incisos VIII e IX do § 2° e inciso II do § 3º, todos do art. 1° da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, para adequar os valores para segregar os recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FID.
Os recursos do FID, oriundos de instituições ou pessoas físicas, são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o qual analisa e emite parecer técnico em projetos quanto à aptidão das entidades a receberem estes recursos.
De modo similar aos recursos do FIA, a iniciativa propõe que a Lei de Subvenções trate os recursos do FID de maneira sintética, sem nominar quem serão os beneficiários, já que esta é uma prerrogativa do citado Conselho.
Além disso, estamos ajustando os repasses do Ministério de Desenvolvimento Social para as entidades de assistência aos portadores de deficiência.
Por fim, informamos que foram mantidos os montantes aprovados anteriormente, havendo apenas a segregação e adequação dos recursos.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4606/2017 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CLJRásobre o Projeto: Vereador Isaias Martins de Oliveira
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente Projeto de Lei visa a criarno orçamento vigente (Lei nº 7.427/2017) créditos especiais para incluir o elemento de despesa “Aquisição de Imóveis”.
Segundo visita técnica realizada por profissionais do Município em área de preservação ambiental e circunvizinha, localizada no Bairro Jardim Céu Azul, entre as ruas Doutor Mário da Fonseca Filho, Avenida Padre Antônio Dias e Rua Elsy Alves de Oliveira, constatou-se a presença de uma enorme cratera com aproximadamente 15 (quinze) metros de profundidade.
De acordo com informações, há risco de desmoronamento de 05 (cinco) residências situadas na Rua Mário da Fonseca Filho, entre elas uma de propriedade de Severino Soares da Silva, outra de Ildo José da Silva e a terceira de Lázaro Luiz de Araújo.
As áreas foram objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto nº 4.218, de 13 de outubro de 2016, devido aos imóveis encontrarem-se “em risco sinistralidade decorrente de erosão”.
A Administração Municipal – gestão 2013/2016 - firmou termos de acordo de desapropriação amigável com dação em pagamento com os citados proprietários, em que o Município dá lotes em pagamento e uma pequena parte em dinheiro.
Registre-se que enquanto não ocorrer à finalização das desapropriações e das dações em pagamento, o Município é o responsável por pagamento de aluguel social aos expropriados.
Os acordos de compromissos de pagamentos das indenizações pelas desapropriações bem como as dações em pagamento são precedidas de leis autorizativas, laudos de avaliação dos imóveis a receber e a dar em pagamento.
Dos Termos de Acordos:
01) Município de Patos de Minas e Severino Soares da Silva e Esposa (Processo nº 20.664/2015):
1.1 Imóvel desapropriado: Lote de 300,60 m2, localizado na Rua Dr. Mário da Fonseca Filho;
Registro: 1/37.645 – CRI Patos de Minas;
Valor de Avaliação: R$90.000,00 (noventa mil reais).
1.2 – Imóveis dados em pagamento: Lote 09 da quadra B, situado na Rua Raul Vieira Caixeta, Bairro Ipanema, com área de 300 m2;
Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas
Valor de Avaliação: R$81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Restante: R$9.000,00 (nove mil reais) a ser pago em dinheiro após a lavratura da escritura pública.
Despesas com decorrentes da desapropriação de responsabilidade do município.
Despesas relativas à dação em pagamento será arcada pelo desapropriado Severino Soares da Silva.
02) Município de Patos de Minas e Ildo José da Silva e Esposa (Processo nº 9881/2015):
1.3 Imóvel desapropriado: Lote de 301,30m2, localizado na Rua Dr. Mário da Fonseca Filho;
Registro: 1/37.645 – CRI Patos de Minas;
Valor de Avaliação: R$243.750,00 (duzentos de quarenta e trê mil reais e setecentos e cinqüenta reais).
1.4 – Imóveis dados em pagamento:
Lote 22 da quadra A, situado na Rua A, Bairro Ipanema, com área de 300,15 m2;
Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas;
Lote 23 da quadra A, situado na Rua A, Bairro Ipanema, com área de 300,15 m2;
Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas;
Lote 24 da quadra A, situado na Rua A, Bairro Ipanema, com área de 300,15 m2;
Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas
Valor de Avaliação (três lotes): R$ 243.121,50 (duzentos e quarenta e três mil e cento e vinte um reais e cinqüenta centavos).
Restante: R$628,50 (seiscentos de vinte oito reais e cinquenta centavos) a ser pago em dinheiro após a lavratura da escritura.
Despesas com decorrentes da desapropriação de responsabilidade do município.
Despesas relativas à dação em pagamento será arcada pelo desapropriado Ildo José da Silva.
03) Município de Patos de Minas e Lásaro Luiz de Araújo e Esposa (Processo nº 7.805/2015):
1.5 Imóvel desapropriado: Lote de 305,00 m2, localizado na Rua Dr. Mário da Fonseca Filho;
Registro: 2/53.500 – CRI Patos de Minas;
Valor de Avaliação: R$206.000,00 (duzentos e seis mil reais).
1.6 – Imóveis dados em pagamento:
Lote 15 da quadra B, situado na Rua A, Bairro Ipanema, com área de 324,00 m2;
Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas;
Lote 16 da quadra B, situado na Rua A, Bairro Ipanema, com área de 324,00 m2;
Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas;
Lote 06 da quadra A, situado na Rua Waldison Moreira de Matos, Bairro Sorriso, com área de 200,00 m2;
Registro: 2/74.708 – CRI Patos de Minas
Valor de Avaliação (três lotes): R$ 209.960,00 (duzentos e nove mil e novecentos e sessenta reais).
Restante a ser restituído pelo expropriado: R$3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), a ser pago pelo expropriado, em dinheiro, no ato da lavratura da escritura pública.
Despesas com decorrentes da desapropriação de responsabilidade do município.
Despesas relativas à dação em pagamento será arcada pelo desapropriado Lásaro Luiz de Araújo.
Depreende dos processos em epígrafe aliada à documentação anexada nos mesmos, que a desapropriação dos imóveis bem como as respectivas dações em pagamento atendem aos regramentos administrativos pertinentes, especialmente no que tange ao interesse público, considerando o risco de desabamento das casas e a necessidade de preservação ambiental da área, inclusive deixando de pagar os alugueres sociais aos expropriados.
Nesse contexto, a atividade preservação ambiental e recuperação da área degradada não dispõe de previsão orçamentária no elemento 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis, razão pela qual se faz necessária a abertura desta despesa com a Fonte de Recursos: Alienação de Bens e Ordinários, no valor total de R$ 543.710,00 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e dez reais), para fins de registro contábil e orçamentário, sendo que a indenização consubstancia-se em imóveis dados em pagamento e o remanescente ocorrerá através de desembolso em dinheiro nos moldes dos termos de acordos acima elencados.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
297/2017 Dispõe sobre a concessão e a entrega de homenagens pela Câmara Municipal de Patos de Minas e dá outras providências.
AUTORA MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI
RELATOR do Parecer da CLJR á sobre o Projeto: Vereador Isaías Martins de Oliveira
Observação: A autora do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“Como é cediço, esta egrégia Casa prevê, em seu Regimento Interno, a possibilidade de entrega de homenagens, as quais são solicitadas mediante requerimentos ou decretos legislativo, a fim de cumprir uma de suas nobres funções, qual seja, a de reconhecer o trabalho de pessoas e empresas que contribuem para o engrandecimento do município.
Dessa forma, a presente resolução visa tão somente a ajustar a quantidade de homenagens já existentes, uma vez que a resolução vigente prevê um número excessivo de concessões, sobretudo numa mesma sessão legislativa. Nesse sentido, o intuito é o de que as homenagens sejam entregues, na sua maioria, por legislatura, ou seja, uma a cada quatro anos.
Assim, acreditamos que, com a presente proposta, a Câmara Municipal cumpre, na medida certa, o seu papel no que tange ao reconhecimento dos cidadãos que se destacam, além de adequar o trabalho realizado pela Casa.
Por essas razões, pedimos a aprovação deste projeto de resolução”.
VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI 1679/17 (PL. 4580/17)
AUTORIA DO PROJETO: LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
“Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 6.137, de 15 de setembro de 2009, que Dispõe sobre a colocação e permanência de caçamba de coleta de entulho e similares nas vias e logradouros públicos do Município de Patos de Minas e dá outras providências”.
PROJETOS DE LEI PAUTADOS PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO (DESTINADO À ANÁLISE E DISCUSSÃO DO MÉRITO DAS PROPOSIÇÕES).
717/2017 Institui o regime de plantão para o cargo de rondante e altera a Lei Complementar nº 553, de 8 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Patos de Minas”.AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOT á sobre o Projeto: Otaviano Marques de Amorim
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade instituir o regime de plantões para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Rondante lotados nos órgãos da Administração Direta e Indireta, assegurando a isonomia funcional.
A inclusão do cargo de Rondante no sistema de Plantão decorre da necessidade de promover readequações financeiras possíveis para garantir estratégias de segurança nos diversos órgãos públicos, evitando prejuízos em pontos vulneráveis, onde não seria compensadora a instalação de alarmes.
O servidor ocupante do cargo de Rondante tem a jornada de trabalho 12x36, ou seja, em um período de 48 (quarenta e oito) horas, trabalham 12 (doze) horas ininterruptas.
Ocorre que, no fechamento dos meses, os ocupantes desse cargo acabam por trabalhar mais horas, dependendo da escala, do que o servidor comum (6 horas/dia, 5 vezes por semana).
Sendo assim, pretendemos incluir no regime de Plantão os servidores Rondantes e pagar o excedente, se for o caso, da jornada mensal em Plantão Extraordinário, alternativa, neste momento, mais viável.
Dessa forma, a Administração Municipal estará dando tratamento isonômico à categoria de Rondantes com jornada efetivada de 120 (cento e vinte) horas e pagamentos das horas excedentes em plantões.
Essa metodologia de pagamento do plantão excedente tem demonstrado eficiência para o cumprimento da jornada mensal sem afastamentos, por exemplo, com atestados médicos.
Visa também a adequar a legislação com a jornada real no sistema de plantão até 120 horas (10 plantões de 12 horas), começando a contagem do plantão extraordinário a partir do 11º plantão.
A não adequação poderá gerar interpretações diversas e possibilitando passivo trabalhista.
Por fim, é por medida de técnica legislativa a revogação das Leis Complementares nºs 269 de 19 de setembro de 2006 e 420, de 14 de agosto de 2013, ficando convalidados os atos já praticados, inclusive para acobertar as despesas com plantões extraordinários com os Rondantes, quando necessário.
Diante dessas justificativas, e considerando a constitucionalidade, legalidade da matéria e o interesse público envolvido, estou enviando o presente Projeto de Lei Complementar a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4596/2017 Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.344, de 21 de outubro de 2010, que “Autoriza a doação de terreno que especifica à empresa Comércio de Bebidas Marra Ltda”, e dá outras providências.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CUTTMAásobre o Projeto: Vereador Sebastião de Sousa Almeida
Observação: O autor do projeto justifica o seguinte:
“O projeto de lei visa regularizar a área, as características, medidas e atual matrícula do terreno doado à empresa Comércio de Bebidas Marra Ltda, através da Lei Municipal nº 6.344, de 21 de outubro de 2010, para posterior outorga da escritura definitiva à donatária.
De acordo com a informação da Gerência de Informações Técnicas do Município de Patos de Minas “o terreno objeto da doação contida na Lei nº 6.344, de 21 de outubro de 2010 é originário de área pertencente ao Município de Patos de Minas, procedente de aquisição por desapropriação amigável registrada no CRI sob nº 11/16.527, sendo área em comum a outros proprietários.” (doc. anexo).
Não obstante a realização da doação legal com encargo do imóvel à empresa Comércio de Bebidas Marra Ltda., não foi possível a outorga definitiva da escritura pública, porque a área estava em comum e necessitava de regularização do loteamento por parte do Município.
Por se tratar de área em comum, foi realizada a divisão do referido terreno, conforme averbação no CRI local sob nº 93-16.527 e registro sob nº 1-63.564.
Posteriormente, foi promovido o regular loteamento da área de propriedade do Município, conforme registro sob nº 1/78.184.
Finalmente, realizou-se a abertura das matrículas correspondentes a cada terreno procedente do mencionado loteamento, razão pela qual “o imóvel doado á Bebidas Marra Ltda passou a ser constituído do lote 03 da quadra B, matriculado no CRI sob nº 83.429” (sic).
Registre-se que a empresa exerce suas atividades no local e almeja concentrar toda sua distribuição em Patos de Minas, aumentando a renda e a geração de empregos, o que certamente atende ao interesse público e aos princípios gerais da atividade econômica insculpido no art. 170 da Constituição Federal (“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”).
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4597/2017 Dá nova redação ao art. 8º da Lei nº 3.838, de 20 de dezembro de 1994, que “Dispõe sobre a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente”, alterado pela Lei nº 4.799, de 10 de dezembro de 1999 e pela Lei nº 5.162, de 15 de abril de 2002.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CSPBES*sobre o Projeto: Vereador Mauri Sérgio Rodrigues
Observação: O autor do projeto assim o justifica:
“O presente projeto de lei visa A alterar o art. 8º da Lei nº 3.838, de 20 de dezembro de 1994, que “dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências’, com redação dada pela 4.799/99 e Lei nº 5.162, de 15 de abril de 2002, com vistas a readequar os membros representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Lei nº 5.162/02, que altera a redação dos incisos I e IV do art. 8º da Lei nº 4.799, de 10 de dezembro de 1999, prevê 2 (dois) membros como representantes da Fundação PROMAN para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com a extinção da Fundação Promam, faz-se necessário readequar a composição do referido Conselho, que passará a constituir-se da seguinte forma:
I - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 7 (sete) representantes de entidades não governamentais de defesa, promoção e/ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
O Projeto de Lei além de aumentar de 1 (um) para 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes (inc. I), atualiza a nova nomenclatura da Secretaria de Trabalho e Assistência Social passando para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Aumenta de 1 (um) para 2 (dois) membros titulares e igual número de suplentes os representantes da Secretaria Municipal de Educação. (inc. III).
E, ainda, visa corrigir a incongruência entre o caput do art.8º que prevê 14 (quatorze) membros, enquanto que no somatório dos representantes constante nos incisos do referido artigo conta apenas com 13 (treze) membros. Portanto, conta com 14 (quatorze) membros.
Com efeito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão ou instância colegiada, formulador e normalizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo (FIA), legítimo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em atendimento ao disposto nos arts. 88, 214 e 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o que nos afigurar haver resguardo do interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
4599/2017 Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, ao tempo em que autoriza a suplementação de crédito e reduz o valor da dotação orçamentária que menciona.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR do Parecer da CFOTásobre o Projeto: Vereador Vicente de Paula Sousa
Observação: O autor do projeto apresenta a seguinte justificativa:
“O presente Projeto de Lei visa alterar a alínea “b” do inc. XXVI do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.428, de 10 de janeiro de 2017, que “autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasses financeiros de subvenções, contribuições e auxílios às entidades que menciona e outros auxílios financeiros a pessoas físicas”, visando à adequação do valor previsto para repasse financeiro para atender ao Convênio nº 38/2013 firmado com a Emater/MG.
Conforme solicitação protocolada pela entidade através do processo nº 4.456, de 22/03/2017, a previsão de repasse financeiro será ampliada de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$ 191.916,00 (cento e noventa e um mil, novecentos e dezesseis reais).
Isso porque o valor original previsto na Lei de Subvenções não é suficiente para cobrir as parcelas para o exercício corrente (2017).
Com efeito, é reconhecida a importância da entidade na execução do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural, objetivando a melhoria das condições econômicas e sociais da população rural do nosso município, o que nos afigura o relevante interesse público.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação”.
PAUTA DE INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS
De acordo com o Regimento Interno (Resolução 289/2015):
Art. 118. Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere às autoridades competentes medidas de interesse público, respeitadas, em qualquer hipótese, as funções e competências constitucionais e legais.
Art. 119. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação política da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, manifestando pesar, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 120. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer Vereador, Comissão, Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
INDICAÇÕES:
Nº/AUTOR ASSUNTO
0681/2017 Ao Comandante do 15° Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel PM Emerson Rocha de Azevedo, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação do projeto “Rede de Vizinhos Protegidos” no Distrito de Bonsucesso e na Comunidade de Santa Maria.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0682/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de semáforo no cruzamento das ruas Prefeito Camundinho e Dona Luiza.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0683/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de semáforo no cruzamento da Avenida Paranaíba com as ruas Joaquim das Chagas e Ouro Preto.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0684/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de redutores de velocidade na meia rotatória, logo após a Escola Estadual Agrotécnica Afonso Queiroz - Escola Agrícola, que dá acesso ao Bairro Jardim Europa.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0685/2017 Ao Gerente Regional da Copasa/MG, Senhor Saulo de Lima Bernardes, solicitando adotar medidas necessárias para a colocação da devida sinalização nos locais onde há obras sendo realizadas pela Copasa, especialmente de faixas reflexivas e de faixa de atenção onde houver buracos abertos.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0686/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibização de material esterilizado na UPA suficiente para a realização de procedimentos de emergência.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0687/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a conclusão das obras localizadas ao lado da quadra poliesportiva do Bairro Santa Luzia.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0688/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de uma rampa de cimento na lateral da quadra poliesportiva do Bairro Santa Luzia.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0689/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de um ponto de ônibus, com cobertura, na Praça da quadra poliesportiva do Bairro Santa Luzia.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0690/2017 Ao Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, Senhor Antônio Andrade, solicitando adotar medidas necessárias para agilizar a liberação de recursos destinados à cobertura da quadra poliesportiva da Escola Estadual Ilídio Caixeta, localizada no Bairro Santa Luzia.
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
0691/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à Agência dos Correios, para a regularização do Código de Endereçamento Postal - CEP em diversos bairros da cidade.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0692/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas de sinalização de trânsito horizontal e vertical nas vias públicas do Bairro Chácaras Caiçaras.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0693/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de um poste de iluminação pública na Rua Tenente Coronel Altino Augusto Ferreira, próximo ao n° 6, no Bairro Chácaras Caiçaras.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0694/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de um redutor de velocidade ou uma travessia elevada na Rua Gabriel Pereira, nas imediações do número 1133, no Bairro Caramuru.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
0695/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para o recapeamento da Rua Padre Antônio de Oliveira, esquina com a Rua São Bento, localizada no Bairro Aurélio Caixeta.
AUTOR Vereador ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA
0696/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização de um caminhão-pipa para redução da quantidade de poeira nas ruas sem pavimentação asfáltica das Chácaras Pôr do Sol.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0697/2017 A Algar Telecom de Patos de Minas, solicitando adotar medidas necessárias para a disponibilização de rede de telefonia fixa e sinal de internet no Bairro Chácaras Caiçaras.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0698/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação da Praça São João Batista, no Bairro Sebastião Amorim.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0699/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a restauração dos bloquetes ou a pavimentação da calçada do Estádio Comunitário Hélio Silva – Ló, localizado na Avenida Maria de Fátima Borges, no Bairro Sebastião Amorim.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0700/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de gestões, junto à Diretoria Municipal de Meio Ambiente, para plantio de um Ipê na Praça do Cruzeiro, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0701/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a contratação de garis destinados à realização de limpeza das ruas dos bairros Nossa Senhora das Graças, Caramuru e Abner Afonso.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0702/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de placas e sinalizações de proibido estacionar ônibus e caminhões na Rua Lazaro Felipe Tavares, nos dois lados da via, entre a Avenida Tomaz de Aquino e a Rua Almir da Silva Matos, próximo ao Nosso Supermercado.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0703/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à Coordenadora de Combate à Dengue, Sueli de Souza, para a fiscalização de um Depósito de Ferro Velho, situado na Rua Roberto de Assis Martins, 154, no Bairro Jardim Paulistano.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0704/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à Coordenadora de Combate à Dengue, Sueli de Souza, para a fiscalização de um Depósito de Ferro Velho, situado na Rua José Dias Vieira, 89, no Bairro Jardim Paulistano.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0705/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto à Coordenadora de Combate à Dengue, Sueli de Souza, para a fiscalização de um Depósito de Ferro Velho, situado na Rua Santa Cruz, ao lado da Igreja Nossa Senhora da Abadia, no Bairro São Francisco.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0706/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto a Coordenadora de Combate à Dengue, Sueli de Souza, para a fiscalização de um Depósito de Ferro Velho, situado na Rua Ceará, esquina com a Rua Barão do Rio Branco, situado no Bairro Lagoa Grande.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0707/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação da Praça Nossa Senhora de Fátima, localizada no Bairro do Rosário.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0708/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a revitalização e reforma dos bancos e mesinhas da Praça Nossa Senhora de Fátima, localizada no Bairro do Rosário.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0709/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação da Praça José Rodrigues Sobrinho, localizada entre as ruas São Geraldo e Vereador Zé Mota, no Bairro Lagoinha.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0710/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a utilização de parte dos bloquetes que forem retirados do canteiro central da Avenida Tomaz de Aquino para a pavimentação do final da Rua Délio Borges da Fonseca, no Bairro Jardim Recanto.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0711/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a utilização de parte dos bloquetes que forem retirados do canteiro central da Avenida Tomaz de Aquino para a pavimentação do quarteirão da Avenida Maria de Fátima Borges, no Bairro Sebastião Amorim, onde é realizada a Feira do Produtor Rural.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0712/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a recuperação do meio-fio dos canteiros centrais da praça localizada na comunidade de Arraial dos Afonsos.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0713/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a limpeza geral das ruas e da praça na comunidade de Arraial dos Afonsos.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0714/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na iluminação pública das ruas e praça da comunidade de Arraial dos Afonsos.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0715/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a instalação de um parquinho infantil no interior do Parque Municipal do Mocambo.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi
0716/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a realização de melhorias na sinalização da Rua São Geraldo, esquina com a Rua José Caixeta, na divisa entre os bairros Padre Eustáquio e Cerrado.
AUTORA Vereadora MARIA BEATRIZ DE CASTRO A. SAVASSI – Béia Savassi
0717/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a alocação de recursos financeiros destinados à reforma e cobertura da quadra poliesportiva localizada no 15º Batalhão de Polícia Militar.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0718/2017 A 14ª Coordenadoria Regional do DER de Patos de Minas, Senhor Maurides Paulo Dutra Júnior Alves, solicitando adotar medidas necessárias para a construção de mais um redutor de velocidade (quebra-molas), antes da Igreja Católica da comunidade de Posses do Chumbo, na Rodovia LMG 743.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0719/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação do Ingresso Solidário durante a realização da Festa Nacional do Milho, nos dias de portões abertos, destinando integralmente os recursos arrecadados para a Associação Anjos da Vida, Pró-Curar-Se e Apae.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO – Waltinho da Polícia Civil
0720/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a alteração da Lei Complementar Municipal nº 204, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências, a fim de prever as alterações determinadas pela Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, que alterou a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
0721/2017 Ao Comandante do 15° Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel PM Emerson Rocha de Azevedo, solicitando adotar medidas necessárias para a implantação de um posto policial no Distrito de Pindaíbas, localizado na zona rural de Patos de Minas.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
INDICAÇÕES SOB VISTA DA VEREADORA DALVA MOTA NA REUNIÃO DO DIA 3/8/2017:
0639/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias, junto ao Secretário Municipal de Infraestrutura, para a realização de limpeza e capina dos lotes e terrenos do Bairro Jardim Itamarati, em especial do lote localizado na Rua José Donizetti Rodrigues.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0652/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias para a implementação do Programa “Meu Bairro Limpo, Minha Cidade Limpa” no Bairro Jardim Esperança.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
0658/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando adotar medidas necessárias destinadas à alocação de recursos financeiros para a disponibilização de academias ao ar livre, materiais esportivos e coberturas de quadras poliesportivas em nosso município.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
REQUERIMENTOS – SOLICITAÇÕES:
025/2017 Ao Prefeito Municipal, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre os motivos do indeferimento do Processo n.º 1185/2017, que solicita o Alvará de Licença e Localização de Funcionamento do Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
026/2017 Aos Senhores Júlio Cezar de Castro Fonseca, Whaler Eustáquio Dias, Marco Túlio Rocha Porto e Adão José Valentim Porto, solicitando o envio à Câmara Municipal de informações sobre a implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto e sobre o cronograma de obras realizadas, bem como das obras ainda não realizadas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
AUTOR Vereador MAURI SÉRGIO RODRIGUES – Mauri da JL
MOÇÕES DE APLAUSOS
053/2017 Ao senhorGeovander Andrade pelo trabalho desenvolvido na área cultural e musical em nossa cidade.
AUTOR Vereador JOÃO BATISTA GONÇALVES – Cabo Batista
054/2017 ÀIrmã Valdete da Silva Vaz pela dedicação e excelência no trabalho prestado à frente da Casa das Meninas em Patos de Minas.
AUTOR Vereador NIVALDO TAVARES DOS SANTOS
055/2017 À senhora Maria Aparecida Santos Trindade pela excelência dos serviços prestados como educadora nas áreas de educação especial e inclusiva.
AUTOR Vereador SEBASTIÃO DE SOUSA ALMEIDA - Tião Mariano
056/2017 Ao senhor Anderson Luiz Chaves pelos excelentes serviços prestados na área da segurança pública.
AUTOR Vereador WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil
057/2017 À senhora Marli Isabel de Sousa pelo excelente trabalho social realizado na Comunidade Terapêutica “Nosso Lar”.
AUTORA Vereadora MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - Dalva Mota
058/2017 Ao senhorJosé Ricardo Abdo de Souza pelo sucesso como empresário no município de Patos de Minas.
AUTOR Vereador BRAZ PAULO DE OLIVEIRA JÚNIOR
059/2017 À senhora Mirian Gontijo pelo edificante trabalho social em benefício dos nossos semelhantes
AUTORA Vereadora EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELAR
060/2017 Ao casal Antônio da Silva e Maria Serafim da Silva pelos relevantes trabalhos voluntários realizados no Bairro Coração Eucarístico.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
061/2017 Ao senhor Irondes Miguel Alves pelos relevantes trabalhos voluntários realizados no Bairro Jardim Quebec.
AUTOR Vereador LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA
MOÇÕES DE PESAR
267/2017 Waldemar Pereira Gomes
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
268/2017 Walter Marques da Rocha (Jogador URT)
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
269/2017 Adelina Vieira de Sousa (esposa Kid Mosquito)
AUTOR LEGISLATIVO PATENSE
270/2017 Vicentina Correia de Andrade
AUTORES Vereadores MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO - Dalva Mota, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIA.
271/201 Marcia Helena Caixeta
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
272/2017 Maria Abadia dos Anjos Nascentes,
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, WALTER GERALDO DE ARAÚJO - Waltinho da Polícia Civil e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
273/2017 Julieta Moreira de Amorim Braga
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELARe LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
274/2017 Sebastiana Maria da Silva (Tiana do Baiano)
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELARe LÁSARO BORGES DE OLIVEIR
275/2017 Vicente de Paula Cunha (Vicente Jeremias)
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELARe LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
276/2017 Aristides Amâncio Filho
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELARe LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
277/2017 Alceu Joaquim
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, EDIMÊ ERLINDA DE LIMA AVELARe LÁSARO BORGES DE OLIVEIR
278/2017 João Pedro dos Reis
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES - Mauri da JL e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
279/2017 Januário Bento Martins
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MAURI SÉRGIO RODRIGUES - Mauri da JL e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
280/2017 Vicente Camilo da Silva (TATU)
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, DALVA DA MOTA AZEVEDO - Dalva Mota e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
281/2017 Osvaldo Manoel da Silva
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
282/2017 Flausino da Silva Dias
AUTORES Vereadores OTAVIANO MARQUES DE AMORIM, MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
283/2017 Evaristo Dias da Costa
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
284/2016 Maria Aparecida de Oliveira Pinheiro
AUTORES Vereadores MARIA BEATRIZ DE CASTRO ALVES SAVASSI - Béia Savassi, OTAVIANO MARQUES DE AMORIM e LÁSARO BORGES DE OLIVEIRA.
áCLJR: Comissão de Legislação, Justiça e Redação, composta pelos Vereadores Otaviano Marques de Amorim (Presidente) - DEM, Isaías Martins de Oliveira - PMDB e Maria Dalva da Mota Azevedo (Dalva Mota) – PSDB. Suplentes: Vereadores Paulo Augusto Corrêa - DEM e Vicente de Paula Sousa - DEM